PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA CUMULADA COM POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO GUARDADA EM CASA SEM LICENÇA DA AUTORIDADE. HIPÓTESE DE VACATIO LEGIS EM RELAÇÃO À SEGUNDA CONDUTA. EXEGESE DO ARTIGO 12 DA LEI 10.826/2003. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA IMPROCEDENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUZI-LA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu flagrado por policiais na via pública portando uma pistola automática municiada e com numeração suprimida, sendo também apreendida na sua residência um revólver municiado, resultando a condenação por infringir os artigos 12 e 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003. A confissão do réu foi corroborada por outros elementos idôneos de convicção, mas a segunda conduta - guardar em casa arma de fogo de uso permitido sem autorização legal - está contida dentro do período de vacatio legis estabelecida na lei de regência, implicando sua atipicidade.2 A pena não pode ser reduzida abaixo do mínimo legal, consoante a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.3 apelação provida parcialmente para excluir a condenação baseada no artigo 12 da Lei do Desarmamento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA CUMULADA COM POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO GUARDADA EM CASA SEM LICENÇA DA AUTORIDADE. HIPÓTESE DE VACATIO LEGIS EM RELAÇÃO À SEGUNDA CONDUTA. EXEGESE DO ARTIGO 12 DA LEI 10.826/2003. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA IMPROCEDENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUZI-LA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu flagrado por policiais na via pública portando uma pistola automática municiada e com numeração suprimida, sendo també...
PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. Réu denunciado por infringir o artigo 157 do Código Penal sob a imputação de haver subtraído de uma mulher que caminhava na via pública uma bolsa com documento, um pouco de dinheiro e objetos pessoais, sendo ao fim absolvido por insuficiência probatória. A análise do processo permite afirmar que os autos foram recebidos pelo Ministério Público no dia 09/07/2009 e que a apelação só foi protocolada um dia após o quinquídio legal. Intempestividade manifesta. Não conhecimento da apelação.
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PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. Réu denunciado por infringir o artigo 157 do Código Penal sob a imputação de haver subtraído de uma mulher que caminhava na via pública uma bolsa com documento, um pouco de dinheiro e objetos pessoais, sendo ao fim absolvido por insuficiência probatória. A análise do processo permite afirmar que os autos foram recebidos pelo Ministério Público no dia 09/07/2009 e que a apelação só foi protocolada um dia após o quinquídio legal. Intempestividade manifesta. Não conhecimento da apelação.
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. OFENSA AO ARTIGO 129, I, DA CF. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.719/2008. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03. PLEITO ABSOLUTÓRIO ACOLHIDO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. RECURSOS PROVIDOS. 1. O excelso Supremo Tribunal Federal entendeu ser constitucional o art. 385, do Código de Processo Penal, mesmo após a Constituição Federal de 1988, portanto, não há que falar em ofensa ao artigo 129, I, da CF. Precedentes. 2. Conforme precedentes desta egrégia Corte, omissa a nova lei, no que diz respeito ao princípio da identidade física do juiz, incide a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, para o juiz que presidiu a instrução na vigência da lei 11.719/2008.3. Afastado o juiz que colheu prova em audiência por qualquer motivo legal, inclusive férias e nova designação, poderá outro sentenciar, repetindo, se for o caso, as provas, sem ofensa ao princípio da identidade física do juiz, que não é absoluto.4. A inexigibilidade de conduta diversa, causa supralegal de exclusão da culpabilidade, é admitida excepcionalmente, devendo ser aferida de acordo com as circunstâncias do caso.5. Aceitável a tese de que o recorrente foi flagrado portando a arma de fogo no momento em que a transportava de sua casa para a empresa, uma vez que exerce a função de vigilante, e de tê-la levado para sua casa em razão de ter perdido a chave do armário em que a guardava no final de expediente. 6. Preliminares rejeitadas, recursos providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. OFENSA AO ARTIGO 129, I, DA CF. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.719/2008. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03. PLEITO ABSOLUTÓRIO ACOLHIDO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. RECURSOS PROVIDOS. 1. O excelso Supremo Tribunal Federal entendeu ser constitucional o art. 385, do Código de Processo Penal, mesmo após a Constituição Federal de 1988, portanto, não há que falar em ofensa ao artigo 129, I, da CF....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TESTE DE ALCOOLEMIA. ILICITUDE. PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. CRIME DE PERIGO CONCRETO. ELEMENTO SUBJETIVO. AUSÊNCIA. AFASTAMENTO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 306 DO CTB. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DA FIANÇA PRESTADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar em ilicitude do teste de alcoolemia ao argumento de que ao réu não foi informado acerca de seu direito constitucional de não autoincriminação, quando inexistentes nos autos quaisquer elementos hábeis a demonstrar ter sido ele coagido a realizar referido exame. 2. O delito de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, bastando, para a sua consumação, que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue (equivalente a 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões), presumindo-se o perigo à segurança viária. 3. A sanção de proibição de obtenção de habilitação ou permissão para dirigir veículos é um preceito secundário, portanto não deve ser excluída, pois fixada cumulativamente com a pena de detenção.4. Um das conseqüências da quebra de fiança é o perdimento da metade de seu valor para o Fundo Penitenciário Nacional, não havendo que falar em restituição integral do valor arbitrado.5. Eventual isenção de custas processuais deve ser pleiteada no Juízo das Execuções Penais. 6. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TESTE DE ALCOOLEMIA. ILICITUDE. PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. CRIME DE PERIGO CONCRETO. ELEMENTO SUBJETIVO. AUSÊNCIA. AFASTAMENTO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 306 DO CTB. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DA FIANÇA PRESTADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar em ilicitude do teste de alcoolemia ao argumento de que ao réu não foi informado acerca de seu direito constitucional de não autoincriminação, quando inexistentes nos autos quaisquer elementos hábeis a demonstrar ter sido ele coagido a realizar referid...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO. AMEAÇAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a custódia cautelar dos pacientes diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade, pois os fatos praticados se revestem de alta gravidade em concreto, extrapolando a gravidade abstrata do delito de estupro, já que os pacientes, já tendo agredido fisicamente a vítima - uma senhora de 54 (cinquenta e quatro) anos -, ainda a ameaçaram de morte, questionando-a, com crueldade, se pretendia morrer estrangulada ou com o pescoço cortado, demonstrando a presença do requisito de garantia da ordem pública.2. Ademais, os pacientes - na frente dos agentes de polícia, desde o local do suposto crime até a delegacia - ameaçaram a vítima, constrangendo-a a não registrar ocorrência contra eles, como se observa do depoimento dos policiais condutores, o que caracteriza a necessidade da prisão para garantia da instrução criminal e de aplicação da lei penal.3. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis dos pacientes - como a primariedade - não são suficientes, por si sós, para ensejar a sua soltura, se outros elementos recomendam a manutenção da custódia cautelar.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória em favor dos pacientes.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO. AMEAÇAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a custódia cautelar dos pacientes diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade, pois os fatos praticados se revestem de alta gr...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP DEMONSTRADOS. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas e associação, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal. 2. Ainda que assim não fosse, não se vislumbra nenhum constrangimento ilegal na manutenção da prisão da paciente, tendo em vista a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, diante das circunstâncias do caso concreto, já que a paciente integra quadrilha voltada ao tráfico de drogas altamente organizada, com ampla atuação no Distrito Federal e que se utiliza de adolescentes para a prática de crimes, além que envolve outros crimes, como roubo, adulteração de veículos e homicídios. Ademais, os elementos dos autos indicam que a comunidade local possui medo de represálias por parte da quadrilha, recusando-se a testemunhar.3. Ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP DEMONSTRADOS. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas e associação, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. NÃO CABIMENTO. RECEBIMENTO DO RECURSO COMO RECLAMAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA PRONÚNCIA POR EDITAL. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU NÃO ENCONTRADO. ARTIGO 420, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A Lei nº 11.689/2008 alterou todo o procedimento relativo ao Tribunal do Júri, tendo introduzido no ordenamento jurídico a possibilidade de intimação por edital da decisão de pronúncia nos casos em que o acusado solto não for encontrado. 2. A Lei nº 11.689/2008 pode ser aplicada aos crimes cometidos anteriormente à sua vigência nos casos em que o réu tenha sido citado pessoalmente ou tenha efetivamente comparecido ao processo.3. No caso dos autos, não há que se falar em nulidade da intimação da sentença de pronúncia realizada por edital, já que foram promovidos inúmeros esforços por parte do magistrado de primeira instância para localizar o réu - visita ao endereço declinado nos autos por ocasião do interrogatório judicial, expedição de mandados de prisão e de ofícios a diversos órgãos, além da expedição de carta precatória -, os quais não tiveram sucesso em encontrar o acusado.4. Recurso conhecido como reclamação e não provido para, mantida a sentença que pronunciou o recorrente nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, considerar válida a intimação da sentença de pronúncia realizada por edital.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. NÃO CABIMENTO. RECEBIMENTO DO RECURSO COMO RECLAMAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA PRONÚNCIA POR EDITAL. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU NÃO ENCONTRADO. ARTIGO 420, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A Lei nº 11.689/2008 alterou todo o procedimento relativo ao Tribunal do Júri, tendo introduzido no ordenamento jurídico a possibilidade de intimação por edital da decisão de pronúncia nos casos em que o acusado solto não for encontrado. 2. A Lei nº 11.689/2008 pode ser apli...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DA QUANTIA DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). VALOR RECEBIDO NA VENDA DE CARRO DEIXADO EM CONSIGNAÇÃO E NÃO REPASSADO PARA A PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ACOLHIMENTO. CONFISSÃO UTILIZADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR SEM FUNDAMENTAÇÃO. PLEITO PARA QUE SE ALTERE O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES DESABONADORES INDICA QUE O REGIME SEMIABERTO É O MAIS ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Restando devidamente comprovado pelo acervo formado nos autos que o apelante pegou o carro da vítima em consignação e o vendeu para outrem, deixando de repassar a quantia percebida para a proprietária do automóvel, não há que se falar em absolvição, pois devidamente configurada a prática do crime de apropriação indébita.2. O fato de o réu ter causado prejuízo à vítima não pode ser utilizado como fundamento para se valorar negativamente a culpabilidade, por se tratar de elemento inerente ao crime em questão.3. A alegação de que a personalidade do réu dá indícios de que se não receber resposta estatal adequada terá enormes condições para voltar a praticar delitos, sem a fundamentação em elementos concretos que embasem essa conclusão, não pode ser utilizada para se valorar negativamente a circunstância judicial da personalidade.4. A confissão espontânea deve ser reconhecida como atenuante da pena, sobretudo quando utilizada para fundamentar o decreto condenatório.5. Para o estabelecimento de qualquer penalidade acima do mínimo, exige-se fundamentação concreta e vinculada à prova dos autos, não sendo suficiente invocar laconicamente a situação econômica do acusado para fixar o valor unitário do dia-multa em patamar superior ao mínimo legal.6. Ainda que a pena fixada seja inferior a 04 (quatro) anos e se trate de réu primário, a existência de antecedentes desabonadores - 02 (duas) condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio - indica que o regime inicial semiaberto é o mais adequado (artigo 33, § 3º, do Código Penal).7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e da personalidade, reconhecer a atenuante da confissão espontânea e reduzir o valor unitário do dia-multa, restando a pena fixada em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DA QUANTIA DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). VALOR RECEBIDO NA VENDA DE CARRO DEIXADO EM CONSIGNAÇÃO E NÃO REPASSADO PARA A PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ACOLHIMENTO. CONFISSÃO UTILIZADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO EM PATAMAR S...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE MOCHILA, CELULAR E APARELHOS DE MP3 E DE MP4. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO DELITO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Compete à Defesa comprovar a ocorrência de excludente de culpabilidade que alega ter existido. Não tendo se desincumbido de provar que o réu estava em situação de constrangimento moral irresistível, incabível sua absolvição.2. No caso dos autos, tendo réu abordado a vítima pelas costas, segurando-a no pescoço, enquanto seu comparsa a forçou a olhar para baixo com as mãos, resta induvidoso que a atitude do acusado e do coautor não identificado foi suficiente para incutir temor na vítima, perturbando-lhe a liberdade psíquica, tanto que ela permitiu que sua mochila fosse retirada de suas costas sem qualquer reação, inclusive levantando os braços para facilitar a subtração. Assim, incabível a desclassificação para o crime de furto.3. O Princípio da Insignificância não se aplica ao crime de roubo, porque, na espécie, tutela-se não apenas o patrimônio da vítima, mas sobretudo a sua integridade física e moral. Qualquer ofensa a esses bens não pode ser considerada insignificante, ainda que a res furtiva seja de pequeno valor econômico. Não fosse só, no caso dos autos foram subtraídos uma mochila (avaliada em R$ 60,00), um celular (que segundo a vítima, valia aproximadamente R$ 290,00), um aparelho MP3 (pelo qual a vítima disse ter pagado R$ 84,00) e um aparelho MP4 (o qual a vítima disse ter comprado por R$ 200,00), de forma que a res furtiva não se mostra irrisória.4. O fato de o réu ter agido com consciência da ilicitude do ato e de ser exigível conduta diversa caracterizam a culpabilidade como elemento integrante do conceito tripartido de crime, o que já foi avaliado quando se decidiu condená-lo, não podendo a pena-base ser majorada em razão da existência de elementos que integram a estrutura do crime.5. A não recuperação dos bens não serve de fundamento para a avaliação desfavorável das consequências do crime nos delitos contra o patrimônio, porque não ultrapassa aquelas já inerentes ao tipo penal.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, excluir a análise negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do crime, restando a pena fixada em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE MOCHILA, CELULAR E APARELHOS DE MP3 E DE MP4. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO DELITO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Compete à De...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO PROVIDO.1. Deve ser afastada a condenação em danos materiais imposta ao réu, uma vez que o crime em apreço foi praticado antes da edição da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.2. Recurso conhecido e provido para afastar a condenação do réu ao pagamento de indenização mínima por danos materiais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO PROVIDO.1. Deve ser afastada a condenação em danos materiais imposta ao réu, uma vez que o crime em apreço foi praticado antes da edição da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.2. Recurso conhecido e provido para afastar a condenação do...
HABEAS CORPUS. ARTS. 180, CAPUT, E 304 C/C O 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE COM PASSADO MACULADO. INCERTEZA QUANTO AO ENDEREÇO RESIDENCIAL. ORDEM DENEGADA.Não caracteriza constrangimento ilegal a decisão devidamente fundamentada que indefere pedido de liberdade provisória a paciente com passado maculado, cuja folha penal registra condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, e que não comprovou ter residência fixa tampouco ocupação lícita.A jurisprudência dos Tribunais Superiores proclama que não se devem confundir os pressupostos da prisão preventiva e da prisão decorrente da imposição de pena.
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HABEAS CORPUS. ARTS. 180, CAPUT, E 304 C/C O 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE COM PASSADO MACULADO. INCERTEZA QUANTO AO ENDEREÇO RESIDENCIAL. ORDEM DENEGADA.Não caracteriza constrangimento ilegal a decisão devidamente fundamentada que indefere pedido de liberdade provisória a paciente com passado maculado, cuja folha penal registra condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, e que não comprovou ter residência fixa tampouco ocupação lícita.A jurisprudência dos Tribunais Superiores proclama que não se devem confundir os pressupostos da pr...
PENAL - FURTO QUALIFICADO - TENTATIVA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE.I. Transcorrido o prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, desaparece o ius puniendi do Estado, em relação aos menores de 21 (vinte e um) anos.II. Se a narrativa do réu está isolada nos autos, além de refutada pelas declarações firmes da testemunha policial militar, corroborada pela declaração inquisitorial da vítima, impossível a absolvição.III. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, de forma a caracterizar a intensidade da culpabilidade. Impossível reconhecê-lo quando o furto é qualificado. Precedentes da Corte.IV. Apelo improvido. Concedido Habeas Corpus de ofício para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado quanto aos corréus.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO - TENTATIVA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE.I. Transcorrido o prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, desaparece o ius puniendi do Estado, em relação aos menores de 21 (vinte e um) anos.II. Se a narrativa do réu está isolada nos autos, além de refutada pelas declarações firmes da testemunha policial militar, corroborada pela declaração inquisitorial da vítima, impossível a absolvição.III. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o va...
PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FATO, EM TESE, TÍPICO E ANTIJURÍDICO. EVIDÊNCIAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.A denúncia é mera proposta de condenação, afirmando ocorrência de fato-crime em tese. Se o desvendamento do fato depende da instrução criminal, não se pode afirmar falta de justa causa para a persecução criminal, que só pode ser declarada quando evidenciado, de plano, que a acusação não procede. Ademais, na fase do recebimento da denúncia, a dúvida beneficia a acusação.Temerária, no caso concreto, a rejeição de plano da denúncia, quando a vítima manifestou o desejo de representar contra o acusado pelas ameaças e agressões sofridas, havendo elementos outros que amparam a representação. Em tais situações, a jurisprudência, de forma reiterada, reconhece a palavra da vítima como de capital importância para um decreto condenatório, especialmente em face da habitual ausência de testemunhas. Nesse passo, se a palavra da vítima é suficiente para a condenação, muito mais será para o recebimento da denúncia, fase em que impera o in dubio pro societate.Recurso conhecido e provido para receber a denúncia.
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PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FATO, EM TESE, TÍPICO E ANTIJURÍDICO. EVIDÊNCIAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.A denúncia é mera proposta de condenação, afirmando ocorrência de fato-crime em tese. Se o desvendamento do fato depende da instrução criminal, não se pode afirmar falta de justa causa para a persecução criminal, que só pode ser declarada quando evidenciado, de plano, que a acusação não procede. Ademais, na fase do recebimento da denúncia, a dúvida beneficia a acusação.Temerária, no caso concreto, a rejeição de plano...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 213 EM CONCURSO COM O DELITO DO ART. 214, AMBOS DO CP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. REDUÇÃO DA PENA.Com o advento da Lei n. 12.015/09, não é mais cabível o concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, constituindo crime único de estupro a conduta antes prevista em dois tipos penais (art. 213 e 214 do CP). Na hipótese de concurso material antes da Lei n. 12.015/09, incide a novatio legis in mellius, que deve retroagir para beneficiar o condenado nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, e do art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.Por outro lado, embora a pena aplicada pelo atentado violento ao pudor com base no revogado art. 214 não possa mais subsistir, essa conduta deve ser considerada como circunstância desfavorável quando da prática do crime de estupro, diante da maior reprovabilidade da conduta. Precedente do STJ. Recurso provido para diminuir a pena do agravado em menor extensão do que a procedida pelo juízo da execução.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 213 EM CONCURSO COM O DELITO DO ART. 214, AMBOS DO CP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. REDUÇÃO DA PENA.Com o advento da Lei n. 12.015/09, não é mais cabível o concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, constituindo crime único de estupro a conduta antes prevista em dois tipos penais (art. 213 e 214 do CP). Na hipótese de concurso material antes da Lei n. 12.015/09, incide a novatio legis in mellius, que deve retroagir para beneficiar o condenado nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, QUADRILHA, CORRUPÇÃO DE MENORES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP DEMONSTRADOS. PRISÃO DOMICILIAR. TRANSFERÊNCIA PARA ALA PSIQUIÁTRICA. PEDIDOS NÃO APRECIADOS EM 1º GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas e associação, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal. 2. Ainda que assim não fosse, não se vislumbra nenhum constrangimento ilegal na manutenção da prisão da paciente, tendo em vista a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, diante das circunstâncias do caso concreto, já que a paciente integra quadrilha voltada ao tráfico de drogas altamente organizada, com ampla atuação no Distrito Federal e que se utiliza de adolescentes para a prática de crimes, além que envolve outros crimes, como roubo, adulteração de veículos e homicídios. Ademais, os elementos dos autos indicam que a comunidade local possui medo de represálias por parte da quadrilha, recusando-se a testemunhar.3. Inviável a apreciação do pedido de prisão domiciliar e de transferência para a ala psiquiátrica do presídio feminino do DF, porquanto a matéria não foi submetida à apreciação da autoridade judiciária a quo, impossibilitando qualquer provimento jurisdicional por este segundo grau, sob pena de indevida supressão de instância.4. Ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, QUADRILHA, CORRUPÇÃO DE MENORES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP DEMONSTRADOS. PRISÃO DOMICILIAR. TRANSFERÊNCIA PARA ALA PSIQUIÁTRICA. PEDIDOS NÃO APRECIADOS EM 1º GRAU. SU...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, QUADRILHA, CORRUPÇÃO DE MENORES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP DEMONSTRADOS. PRISÃO DOMICILIAR. TRANSFERÊNCIA PARA ALA PSIQUIÁTRICA. PEDIDOS NÃO APRECIADOS EM 1º GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas e associação, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal. 2. Ainda que assim não fosse, não se vislumbra nenhum constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente, tendo em vista a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, diante das circunstâncias do caso concreto, já que o paciente integra quadrilha voltada ao tráfico de drogas altamente organizada, com ampla atuação no Distrito Federal e que se utiliza de adolescentes para a prática de crimes, além que envolve outros crimes, como roubo, adulteração de veículos e homicídios. Ademais, os elementos dos autos indicam que a comunidade local possui medo de represálias por parte da quadrilha, recusando-se a testemunhar.3. Inviável a apreciação do pedido de prisão domiciliar e de transferência para a ala psiquiátrica do presídio feminino do DF, porquanto a matéria não foi submetida à apreciação da autoridade judiciária a quo, impossibilitando qualquer provimento jurisdicional por este segundo grau, sob pena de indevida supressão de instância.4. Ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, QUADRILHA, CORRUPÇÃO DE MENORES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP DEMONSTRADOS. PRISÃO DOMICILIAR. TRANSFERÊNCIA PARA ALA PSIQUIÁTRICA. PEDIDOS NÃO APRECIADOS EM 1º GRAU. SU...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS DE TRÊS RESIDÊNCIAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. INVIABILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. DESNECESSÁRIA A APREENSÃO SE AS PROVAS DEMONSTRAM O USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONFIGURAÇÃO. PENA. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. DUPLA MAJORAÇÃO. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, diante do reconhecimento feito pelas vítimas, além de terem relatado de forma harmônica o roubo praticado pelo réu mediante concurso de agentes e emprego de arma de fogo, em três residências, com a subtração de diversos bens.2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.3. Restando indiscutivelmente comprovado pelo conjunto probatório o emprego de arma de fogo para a perpetração do crime de roubo, consubstanciado nos depoimentos das vítimas sob o contraditório judicial, faz-se possível a incidência da causa de aumento inserta no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal, mesmo que não haja a sua apreensão.4. Se pela descrição dos fatos, denota-se que a intenção do apelante e seus comparsas era apoderar-se do patrimônio das diversas vítimas, e que os agentes tinham conhecimento de que os patrimônios eram distintos, resta caracterizado o concurso formal. 5. A regra do concurso formal foi concebida para favorecer o réu e, portanto, só há de ser aplicada quando trouxer algum proveito ao acusado, resguardando o direito fundamental à pena justa. Assim, concorrendo duas causas de aumento de pena referentes ao concurso formal de crimes e à continuidade delitiva, aplica-se a majoração a penas desta última, evitando-se bis in idem. Precedentes do STJ e TJDFT.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c o artigo 70 (por seis vezes), na forma do artigo 71, todos do Código Penal, decotar o aumento referente ao concurso formal, fixando a pena em 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 38 (trinta e oito) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS DE TRÊS RESIDÊNCIAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. INVIABILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. DESNECESSÁRIA A APREENSÃO SE AS PROVAS DEMONSTRAM O USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONFIGURAÇÃO. PENA. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. DUPLA MAJORAÇÃO. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORÇÕES DE CRACK. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. INVIABILIDADE. PENA. REDUÇÃO. CULPABILIDADE REPROVÁVEL. MAIS DE UMA AÇÃO TÍPICA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DE PROPORÇÃO ENTRE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E A PENA PECUNIÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na prisão em flagrante das recorrentes com as porções de crack; além dos depoimentos em juízo dos agentes de polícia, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelas apelantes se enquadra perfeitamente no tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, nas modalidades entregar a consumo e trazer consigo, inviabilizando a desclassificação para uso.2. Mantém-se a análise desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade, se a ré, enquadrada num delito de ação múltipla (ou de conteúdo variado), praticou, efetivamente, mais de uma ação penal típica (entregar para consumo e trazer consigo).3. O artigo 44 da Lei nº 11.343/2006 veda expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos para o crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.4. Adota-se regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena do crime de tráfico de entorpecentes, tratando-se de delito cometido após a vigência da Lei nº. 11.464/2007, que deu nova redação ao artigo 2º, § 1º, da Lei nº. 8.072/1990.5. A mesma fração de redução da pena corporal deve incidir sobre a pena de multa, haja vista a proporcionalidade existente entre as duas modalidades de pena.6. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a sentença que condenou as apelantes nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão para a primeira apelante, e 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão para a segunda, a serem cumpridas em regime inicial fechado, reduzir a pena pecuniária, respectivamente, para 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa e 183 (cento e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORÇÕES DE CRACK. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. INVIABILIDADE. PENA. REDUÇÃO. CULPABILIDADE REPROVÁVEL. MAIS DE UMA AÇÃO TÍPICA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DE PROPORÇÃO ENTRE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E A PENA PECUNIÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. FURTO TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. SUBTRAÇÃO DE ROUPAS E LIXADEIRAS DAS VÍTIMAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE FURTO CONSUMADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO POR UMA TESTEMUNHA. INVIABILIDADE. FURTO TENTADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA INVASÃO DE DOMICÍLIO. INÍCIO DOS ATOS DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável atender ao pleito absolutório quanto aos crimes de furto consumado, diante da confissão extrajudicial do réu, corroborada pelo reconhecimento de uma testemunha e pelos depoimentos das vítimas.2. Iniciada a execução do crime de furto que só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, rejeita-se a tese de desclassificação para o delito de invasão de domicílio.3. A circunstância judicial da culpabilidade se traduz na censurabilidade, reprovação do ato no caso em concreto. Assim, a conduta criminosa pode ostentar diversos níveis de reprovação, não podendo ser avaliada de modo desfavorável, se ínsita ao tipo incriminador. 4. A circunstância judicial dos antecedentes não se confunde com a conduta social, razão pela qual não pode a folha penal servir de base para a avaliação desfavorável da circunstância judicial da conduta social, a qual deve ser extraída da projeção do indivíduo enquanto ser social.5. A confissão extrajudicial do réu, ainda que modificada posteriormente, deve incidir como circunstância atenuante quando utilizada como fundamento da sentença condenatória.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 155, § 4º, incisos I e IV (duas vezes), e artigo 155, § 4º, incisos I e IV, c/c o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, em continuidade delitiva, excluir a avaliação desfavorável da culpabilidade e da conduta social, reconhecer a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena privativa de liberdade para 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime aberto, além de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. FURTO TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. SUBTRAÇÃO DE ROUPAS E LIXADEIRAS DAS VÍTIMAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE FURTO CONSUMADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO POR UMA TESTEMUNHA. INVIABILIDADE. FURTO TENTADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA INVASÃO DE DOMICÍLIO. INÍCIO DOS ATOS DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ARTIGO 121, §2º, INCISOS I E IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO DO SUPOSTO EXECUTOR DO CRIME. CONDENAÇÃO DA PARTÍCIPE, A QUAL TERIA FORNECIDO A ARMA DO CRIME. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS EM FACE DA ABSOLVIÇÃO DO SUPOSTO EXECUTOR DO HOMICÍDIO. PROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Se o Conselho de Sentença absolveu o suposto executor do crime de tentativa de homicídio e a apelante respondeu por suposta participação no crime, por ter fornecido o instrumento material, qual seja, a faca, para a prática do crime, é manifesta a contradição na decisão ora impugnada que condenou a ora recorrente. Ademais, infere-se dos autos que não existe prova robusta, no sentido de que a ré efetivamente forneceu ao suposto autor do delito a faca utilizada para a realização dos golpes na vítima.2. Ademais, diante do reconhecimento de participação de menor importância da recorrente pelos Jurados, não se sustentam os argumentos da acusação de que as condutas do acusados seriam autônomas, sendo que a apelante teria sido a mentora do delito de tentativa de homicídio.3. Recurso da Defesa conhecido e provido para anular o julgamento da apelante, realizado 25/03/2010, no Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, com fundamento na alínea d, inciso III, artigo 593, Código de Processo Penal (decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos), para que a recorrente seja submetida a novo julgamento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ARTIGO 121, §2º, INCISOS I E IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO DO SUPOSTO EXECUTOR DO CRIME. CONDENAÇÃO DA PARTÍCIPE, A QUAL TERIA FORNECIDO A ARMA DO CRIME. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS EM FACE DA ABSOLVIÇÃO DO SUPOSTO EXECUTOR DO HOMICÍDIO. PROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Se o Conselho de Sentença absolveu o suposto executor do crime de tentativa de ho...