PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABOLITIO CRIMINIS. MP 417/2008. ARTS. 30, 31 E 32, DA LEI Nº 10.826/03. INVIABILIDADE. PENA-BASE. REAVALIAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA 231 DO STJ.1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso quanto à autoria e materialidade do delito, é de rigor a manutenção da condenação.2. Segundo a jurisprudência, os arts. 30, 31 e 32, da Lei nº 10.826/2003, descriminalizaram, temporariamente, as condutas delituosas relacionadas apenas à posse de arma de fogo, e não ao porte ilegal de arma de fogo.3. Sendo todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao agente, mister a redução da pena-base para o mínimo legal.4. Quando a pena-base já se encontra fixada no mínimo legal, inviável sua redução na segunda fase, conforme estabelece o Enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABOLITIO CRIMINIS. MP 417/2008. ARTS. 30, 31 E 32, DA LEI Nº 10.826/03. INVIABILIDADE. PENA-BASE. REAVALIAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA 231 DO STJ.1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso quanto à autoria e materialidade do delito, é de rigor a manutenção da condenação.2. Segundo a jurisprudência, os arts. 30, 31 e 32, da Lei nº 10.826/2003, descriminalizaram, temporariamente, as condutas delituosas relac...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME COMPROVADAS. ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. NÃO COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. REAVALIAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA 231 DO STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06. RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso quanto à autoria e materialidade, é de rigor a manutenção da condenação.2. Demonstrado que o apelante tinha pleno conhecimento do caráter ilícito da sua conduta, inviável o acolhimento da tese de erro sobre a ilicitude do fato.3. Se as circunstâncias previstas no art. 59, do CP, forem favoráveis ao agente, mister a fixação da pena-base no mínimo legal.4. Quando a pena-base já se encontra fixada no mínimo legal, inviável sua redução na segunda fase, conforme estabelece o Enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.5. Se a ré é primária, não tem antecedentes penais, e não há notícias nos autos de que participe de organização criminosa ou de que é dedicada à atividade criminosa, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do art. 33 da Lei 11343/06.6. Não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos aos crimes de tráfico de entorpecentes, por expressa previsão legal.7. O regime a ser fixado para o início do cumprimento da pena deve ser o fechado, visto que, os crimes previstos no art. 33, caput, da NLAT, são equiparados aos crimes hediondos, devendo, portanto, receber o mesmo tratamento dispensado àqueles8. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME COMPROVADAS. ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. NÃO COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. REAVALIAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA 231 DO STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06. RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso quanto à autoria e materialidade, é de rigor a manutenção da condenaçã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAIS. APTIDÃO PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA 231 DO STJ. 1. Impossibilita-se a absolvição do réu se as palavras harmônicas dos policiais que participaram de sua prisão em flagrante atestam que carregava consigo arma de fogo de uso permitido.2. Os depoimentos harmônicos e coerentes dos policiais são suficientes para respaldar a condenação, quando não estejam desvencilhados do restante do acervo probatório e quando não se vislumbre intenção de incriminar falsamente um inocente.3. Quando a pena-base já se encontra fixada no mínimo legal, inviável sua redução na segunda fase, conforme estabelece o Enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.4. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAIS. APTIDÃO PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA 231 DO STJ. 1. Impossibilita-se a absolvição do réu se as palavras harmônicas dos policiais que participaram de sua prisão em flagrante atestam que carregava consigo arma de fogo de uso permitido.2. Os depoimentos harmônicos e coerentes dos policiais são suficientes para respalda...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. ART. 59, DO CP. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PUNIBILIDADE EXTINTA.1. Não há de se falar em aplicação do princípio da insignificância quando, apesar do pequeno valor da res furtiva, o delito tiver sido praticado em sua forma qualificada. 2. Reavaliadas as circunstâncias judiciais consideradas em desfavor do agente, mister a redução da pena-base para o mínimo legal.3. Se a pretensão punitiva estatal restou alcançada pela prescrição, há de se declarar extinta a punibilidade do agente.4. Apelo parcialmente provido. Punibilidade extinta.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. ART. 59, DO CP. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PUNIBILIDADE EXTINTA.1. Não há de se falar em aplicação do princípio da insignificância quando, apesar do pequeno valor da res furtiva, o delito tiver sido praticado em sua forma qualificada. 2. Reavaliadas as circunstâncias judiciais consideradas em desfavor do agente, mister a redução da pena-base para o mínimo legal.3. Se a pretensão punitiva estatal restou alcançada pela prescrição, há de se declarar extinta a punibilidade do agente.4. Apelo parcialme...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. ART. 59, DO CP. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA.1. Inviável a absolvição dos agentes, bem como a exclusão da qualificadora, quando demonstrado que, mediante concurso de pessoas, subtraíram a res descrita na denúncia.2. Não há de se falar em aplicação do princípio da insignificância quando, apesar do pequeno valor da res furtiva, o delito tiver sido praticado em sua forma qualificada. 3. Reavaliadas as circunstâncias judiciais consideradas em desfavor do agente, mister a redução da pena-base para o mínimo legal.4. A agravante da reincidência prevalece sobre a atenuante da confissão espontânea, conforme entendimento majoritário deste Tribunal e do STJ. 5. Apelos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. ART. 59, DO CP. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA.1. Inviável a absolvição dos agentes, bem como a exclusão da qualificadora, quando demonstrado que, mediante concurso de pessoas, subtraíram a res descrita na denúncia.2. Não há de se falar em aplicação do princípio da insignificância quando, apesar do pequeno valor da res furtiva, o delito tiver sido pratic...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N.º 231, DA SÚMULA DO S.T.J. CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO. UMA CONDUTA, DUAS VÍTIMAS, DOIS PATRIMÔNIOS ATINGIDOS. INVIABILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA.1. É vedada a redução da pena abaixo do mínino legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado 231, da Súmula do STJ.2. Comprovado que os réus, mediante uma só ação, fizeram duas vítimas, atingindo dois patrimônios distintos, incide a regra do concurso formal de crimes.3. Na terceira fase de individualização da pena, a majoração da pena com base nas causas especiais de aumento, em fração superior à mínima permitida pela lei, depende de fundamentação qualitativa, cuja ausência implica na redução do percentual de exasperação para o patamar inferior.4. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N.º 231, DA SÚMULA DO S.T.J. CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO. UMA CONDUTA, DUAS VÍTIMAS, DOIS PATRIMÔNIOS ATINGIDOS. INVIABILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA.1. É vedada a redução da pena abaixo do mínino legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado 231, da Súmula do STJ.2. Comprovado que os réus, mediante uma s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. USO COMPROVADO PELOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. ART. 59, DO CP. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VERBA INDENIZATÓRIA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável a absolvição do agente quando demonstrado, em especial pelas palavras das vítimas, que, mediante concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, subtraiu a res descrita na denúncia.2. A não-apreensão da arma de fogo é irrelevante para a incidência da qualificadora de emprego de arma de fogo, quando sua utilização tiver sido devidamente comprovada pelos depoimentos das vítimas. 3. Reavaliadas as circunstâncias judiciais consideradas em desfavor do agente, mister a redução da pena-base para o mínimo legal.4. A verba indenizatória prevista no art. 387, IV, do CPP, não pode ser fixada de ofício pelo julgador.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. USO COMPROVADO PELOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. ART. 59, DO CP. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VERBA INDENIZATÓRIA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável a absolvição do agente quando demonstrado, em especial pelas palavras das vítimas, que, mediante concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, subtraiu a res descrita na denúncia.2. A não-apreensão da arma de fogo é irrelevante para...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXARCEBADA. PERSONALIDADE. SEGUNDA FASE. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA. 1. A absolvição mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática dos fatos descritos na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas.2. Inexistindo nos autos investigação acerca dos aspectos psíquicos do acusado para que se possa concluir que possui personalidade voltada para o crime, não há como considerar desfavorável tal circunstância. Portanto, tendo sido a pena-base fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.3. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXARCEBADA. PERSONALIDADE. SEGUNDA FASE. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA. 1. A absolvição mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática dos fatos descritos na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas.2. Inexistindo nos autos investigação ac...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA 231 DO STJ. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO COP. FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO.1. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal (Enunciado de Súmula nº 231, do STJ).2. A pena imposta pelo Juízo a quo não merece qualquer reparo, sobretudo quando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do CP, foram devidamente analisadas.3. Se o réu é primário, foi condenado à pena inferior a quatro e maior do que um ano, praticou crime sem grave ameaça ou violência contra pessoa, e as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a serem estabelecidas pelo Juízo da VEC. 4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA 231 DO STJ. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO COP. FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO.1. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal (Enunciado de Súmula nº 231, do STJ).2. A pena imposta pelo Juízo a quo não merece qualquer reparo, sobretudo qua...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. ARMA NÃO APREENDIDA E CORRÉU NÃO IDENTIFICADO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXARCEBADA. PERSONALIDADE. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA. IINCIDÊNCIA DE MAIS DE UMA QUALIFICADORA. AUMENTO DE 3/8. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO PARA 1/3.1. A absolvição mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática dos fatos descritos na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas.2. Para a configuração da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, há de se ressaltar a desnecessidade de apreensão desta, ainda mais quando confirmada pelos depoimentos das vítimas, conforme jurisprudência pacífica desta Corte de Justiça. De igual modo, para a caracterização do concurso de agentes não é necessária a identificação do corréu, sendo suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas para a execução do crime, circunstância esta que pode ser evidenciada pelos depoimentos harmônicos e seguros das vítimas nesse sentido.3. Inexistindo nos autos investigação acerca dos aspectos psíquicos do acusado para que se possa concluir que possui personalidade voltada para o crime, não há como considerar desfavorável tal circunstância. Portanto, tendo sido a pena-base fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.4. Na terceira fase da individualização da reprimenda, a mera referência ao número de causas de aumento não é suficiente para que se justifique o aumento da pena em fração superior à mínima permitida, sendo necessária fundamentação qualitativa, que se refira a especificidades do fato em concreto que indiquem maior reprovabilidade do crime.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. ARMA NÃO APREENDIDA E CORRÉU NÃO IDENTIFICADO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXARCEBADA. PERSONALIDADE. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA. IINCIDÊNCIA DE MAIS DE UMA QUALIFICADORA. AUMENTO DE 3/8. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO PARA 1/3.1. A absolvição mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DO ACUSADO PELA VÍTIMA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. DESNECESSIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS . REDUÇÃO DA PENA.1. A absolvição mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática dos fatos descritos na denúncia.2. Desnecessária a apreensão da arma para a caracterização da qualificadora no crime de roubo, ainda mais quando a palavra da vítima mostra-se segura e consistente no sentido de que o delito foi efetivamente cometido com emprego de arma de fogo.3. Reavaliadas as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser reduzida. 4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DO ACUSADO PELA VÍTIMA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. DESNECESSIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS . REDUÇÃO DA PENA.1. A absolvição mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática dos fatos descritos na denúncia.2. Desnecessária a apreensão da arma para a caracterização da qualificadora no crime de roubo, ainda mais quando a palavra da vítima...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (DUAS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE DA SENTENÇA EM VIRTUDE DA NÃO REDUÇÃO DA PENA PELAS ATENUANTES. CONSTITUCIONALIDADE DO ENUNCIADO N.º 231, DA SÚMULA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS CRIMES DE ROUBO. SUBTRAÇÃO DOS BENS PERTECENTES A DOIS PATRIMÔNIOS DISTINTOS MEDIANTE UM ÚNICA CONDUTA. VIOLÊNCIA DIRIGIA CONTRA APENAS UMA PESSOA. CARACTERIZAÇÃO DE DOIS CRIMES DE ROUBO EM CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O entendimento jurisprudencial, de que o reconhecimento de circunstâncias atenuantes não pode conduzir a pena para patamar inferior ao mínimo legal, não ofende os princípios constitucionais da individualização da pena e da igualdade. Ademais, mesmo que se reconhecesse o equívoco desta interpretação da norma penal, isso não implicaria na anulação da sentença, porque não seria caso de error in procedendo, mas sim de error in judicando, que implicaria apenas na reforma da sentença, e não na sua invalidação. 2. Se entre a data da publicação da sentença e a data do julgamento da apelação transcorreram-se mais de dois anos, extingue-se a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do réu, menor de vinte e um anos, condenado, com trânsito em julgado para a acusação, à pena de um ano de reclusão. 3. Se o apelante, mediante uma única conduta, subtraiu os patrimônios de duas pessoas distintas, ainda que apenas uma delas tenha sido vítima de violência, e se o recorrente sabia dessa circunstância, deve responder por dois crimes de roubo. 4. Preliminar rejeitada. Punibilidade do crime de corrupção de menores extinta. Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (DUAS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE DA SENTENÇA EM VIRTUDE DA NÃO REDUÇÃO DA PENA PELAS ATENUANTES. CONSTITUCIONALIDADE DO ENUNCIADO N.º 231, DA SÚMULA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS CRIMES DE ROUBO. SUBTRAÇÃO DOS BENS PERTECENTES A DOIS PATRIMÔNIOS DISTINTOS MEDIANTE UM ÚNICA CONDUTA. VIOLÊNCIA DIRIGIA CONTRA APENAS UMA PESSOA. CARACTERIZAÇÃO DE DOIS CRIMES DE ROUBO EM CONCURSO FOR...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 12, CAPUT, C/C INC. IV DO ART. 18, AMBOS DA LEI 6.368/76. CRIMES HEDIONDOS. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. HC 82.959/SP. LEI 11.464/2007. 1. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que vedava a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). Reforçando tal entendimento, adveio a Lei nº 11.464/07, de 28 de março de 2007, que modificou o § 1º, do art. 2º, da Lei dos Crimes Hediondos, determinando que a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 2. Apelo não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 12, CAPUT, C/C INC. IV DO ART. 18, AMBOS DA LEI 6.368/76. CRIMES HEDIONDOS. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. HC 82.959/SP. LEI 11.464/2007. 1. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que vedava a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). Reforçando tal entendimento, adveio a Lei nº 11.464/07, de 28 de março de 2007, que modificou o § 1º, do art. 2º, da Lei dos Crimes Hediondos, determinando que a pena por crime previst...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. USO DE CHAVE FALSA PARA ACIONAR MOTOR DE AUTOMÓVEL. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONCURSOS ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DA SEGUNDA. AUMENTO DESPROPROCIONAL DA PENA EM FACE DO CONCURSO ENTRE ESSAS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ART. 387, V, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O uso de chave falsa para acionar motor de automóvel caracteriza a qualificadora do emprego de chave falsa. Precedentes do STJ e do TJDFT.2. No concurso entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, a segunda prepondera. Se o aumento da pena, em face do concurso entre essas duas circunstâncias foi exagerado, impõe-se ligeira redução. 3. A indenização mínima prevista no art. 387, V, do CPP, não pode ser fixada de ofício pelo julgador.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. USO DE CHAVE FALSA PARA ACIONAR MOTOR DE AUTOMÓVEL. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONCURSOS ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DA SEGUNDA. AUMENTO DESPROPROCIONAL DA PENA EM FACE DO CONCURSO ENTRE ESSAS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ART. 387, V, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O uso de chave falsa para acionar motor de automóvel caracteriza a qualificadora do emprego de chave falsa. Precedentes do STJ e do TJDFT.2. No concurso entre...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. ART. 171, § 1.º, DO CP. REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Sendo totalmente favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.2. Nos termos do art. 109, VI, c/c art. 110, §1º, ambos do CP, se entre a data da publicação da sentença e a data do julgamento da apelação transcorreram-se mais de dois anos, extingue-se a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do réu condenado, com trânsito em julgado para a acusação, à pena de oito meses de reclusão. 3. Recurso parcialmente provido. Punibilidade extinta.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. ART. 171, § 1.º, DO CP. REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Sendo totalmente favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.2. Nos termos do art. 109, VI, c/c art. 110, §1º, ambos do CP, se entre a data da publicação da sentença e a data do julgamento da apelação transcorreram-se mais de dois anos, extingue-se a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do réu condenado, com trânsito em julgado para a acusação, à pena de oito meses de reclusão....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA FUNDAMENTADA NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELO RÉU. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N.º 231, DA SÚMULA DO STJ.1. Se, embora oferecendo versões contraditórias, os depoimentos prestados pelo réu serviram de base para a fundamentação da sentença, o reconhecimento da atenuante da confissão é medida que se impõe. 2. O reconhecimento da atenuante da confissão não pode reduzir a pena fixada em patamar inferior ao mínimo legal, em conformidade com o Enunciado n.º 231, da Súmula do STJ.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA FUNDAMENTADA NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELO RÉU. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N.º 231, DA SÚMULA DO STJ.1. Se, embora oferecendo versões contraditórias, os depoimentos prestados pelo réu serviram de base para a fundamentação da sentença, o reconhecimento da atenuante da confissão é medida que se impõe. 2. O reconhecimento da atenuante da confissão não pode reduzir a pena fixada em patamar inferior ao mínimo legal, em conformidade com o Enunciado n.º 231, da Súmula do ST...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 12, CAPUT, C/C INC. IV DO 18, AMBOS DA LEI 6.368/76. CRIMES HEDIONDOS. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. HC 82.959/SP. LEI 11.464/2007. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RÉ MENOR DE VINTE E UM ANOS NA DATA DO FATO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que vedava a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). Reforçando tal entendimento, adveio a Lei nº 11.464/07, de 28 de março de 2007, que modificou o § 1º, do art. 2º, da Lei dos Crimes Hediondos, determinando que a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 2. Se a apelante, que era menor de vinte e um anos na data dos fatos, é condenada à pena de quatro anos de reclusão e, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, decorreu prazo superior a quatro anos, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade, em face da prescrição retroativa3. Apelo não provido e, de ofício, declarada extinta a punibilidade pela prescrição retroativa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 12, CAPUT, C/C INC. IV DO 18, AMBOS DA LEI 6.368/76. CRIMES HEDIONDOS. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. HC 82.959/SP. LEI 11.464/2007. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RÉ MENOR DE VINTE E UM ANOS NA DATA DO FATO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que vedava a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da p...
PENAL. PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, COESO E HARMÔNICO. INVIABILIDADE.1. Inviável a absolvição quando, por ocasião de seu interrogatório, o acusado sequer menciona a ocorrência de disparo de arma de fogo, negando eventual autoria, o que é veementemente refutado pelos depoimentos prestados pela testemunhas, no sentido de que houve o disparo, bem como agressões físicas posteriores a uma delas, sendo estas constatadas por Laudo de Exame de Corpo de Delito.2. Apelo improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, COESO E HARMÔNICO. INVIABILIDADE.1. Inviável a absolvição quando, por ocasião de seu interrogatório, o acusado sequer menciona a ocorrência de disparo de arma de fogo, negando eventual autoria, o que é veementemente refutado pelos depoimentos prestados pela testemunhas, no sentido de que houve o disparo, bem como agressões físicas posteriores a uma delas, sendo estas constatadas por Laudo de Exame de Corpo de Delito.2. Ape...
ADMINSTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTAS DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ACERCA DA LAVRATURA DAS INFRAÇÕES. ART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, II, E ART. 282, DO CTB. ENUNCIADO N.º 312, DA SÚMULA DO STJ. NULIDADE DOS RESPECTIVOS AUTOS DE INFRAÇÃO. 1. Segundo se depreende do Enunciado n.º 312, da Súmula do STJ, o procedimento adotado pelo CTB, para a imposição de multas, exige dupla notificação do sujeito passivo, sendo a primeira para comunicar-lhe da lavratura do auto de infração, com a finalidade de assegurar-lhe o exercício da ampla defesa na esfera administrativa, e a segunda para dar-lhe ciência da aplicação efetiva da penalidade. 2. Se não houve prova da notificação para o exercício de defesa acerca da verificação de três penalidade de trânsito, impõe-se a anulação dos respectivos autos de infração, por ofensa ao princípio do devido processo legal. 3. Remessa Oficial improvida.
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ADMINSTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTAS DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ACERCA DA LAVRATURA DAS INFRAÇÕES. ART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, II, E ART. 282, DO CTB. ENUNCIADO N.º 312, DA SÚMULA DO STJ. NULIDADE DOS RESPECTIVOS AUTOS DE INFRAÇÃO. 1. Segundo se depreende do Enunciado n.º 312, da Súmula do STJ, o procedimento adotado pelo CTB, para a imposição de multas, exige dupla notificação do sujeito passivo, sendo a primeira para comunicar-lhe da lavratura do auto de infração, com a finalidade de assegurar-lhe o exercício da ampla defesa na esfera administrativa, e a segunda para dar-lhe ciênc...
PENAL E PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. 1. Não há que se falar em nulidade do feito por falta de intimação do réu para a audiência, se este muda de residência sem comunicar o novo endereço em juízo. 2. Também não cabe ao juiz incursionar com profundidade na prova em relação às qualificadoras, pois para a pronúncia basta um juízo de suspeita, não um juízo de certeza. 3. Na fase de pronúncia, somente é viável o afastamento das qualificadoras manifestamente improcedentes, cabendo ao juiz natural da causa a análise de sua ocorrência. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. 1. Não há que se falar em nulidade do feito por falta de intimação do réu para a audiência, se este muda de residência sem comunicar o novo endereço em juízo. 2. Também não cabe ao juiz incursionar com profundidade na prova em relação às qualificadoras, pois para a pronúncia basta um juízo de suspeita, não um juízo de certeza. 3. Na fase de pronúncia, somente é viável o afastamento das qualificadoras manifestamente improcedentes, cabendo ao juiz natural da...