PENAL. ROUBO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. GOLPE TIPO GRAVATA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. O princípio da insignificância não se aplica ao delito de roubo, por se tratar de crime complexo, onde há ofensa a bens jurídicos diversos, o que, indubitavelmente, evidencia interesse estatal em sua repreensão.2.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos. 3. A comprovação de que o acusado agarrou a vítima por trás e desferiu-lhe uma gravata, minando sua capacidade de resistência, basta para configurar a violência, elementar no delito de roubo.4. Evidenciada a reincidência específica e estabelecida pena corporal definitiva superior a 4 (quatro) e não superior a 8 (oito) anos, embora estabelecida a pena base no mínimo legal, correta a fixação do regime fechado para início de cumprimento de pena, com fulcro no artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.5. Recurso desprovido.
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PENAL. ROUBO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. GOLPE TIPO GRAVATA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. O princípio da insignificância não se aplica ao delito de roubo, por se tratar de crime complexo, onde há ofensa a bens jurídicos diversos, o que, indubitavelmente, evidencia interesse estatal em sua repreensão.2.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força prob...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. SUPERIORIDADE DO HOMEM EM DETRIMENTO DE FRAGILIDADE DA EX-NAMORADA. CRIME DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA.1. Diante da moldura fática descrita nos autos, não há dúvida de que o crime foi praticado dentro do contexto de violência doméstica, pois demonstrada de forma inequívoca o nexo causal entre a conduta do agente e a relação de intimidade que existia com a vítima. 2. Conheço do conflito e declaro como competente o ilustre juízo suscitante.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. SUPERIORIDADE DO HOMEM EM DETRIMENTO DE FRAGILIDADE DA EX-NAMORADA. CRIME DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA.1. Diante da moldura fática descrita nos autos, não há dúvida de que o crime foi praticado dentro do contexto de violência doméstica, pois demonstrada de forma inequívoca o nexo causal entre a conduta do agente e a relação de intimidade que existia com a vítima. 2. Conheço do conflito e declaro como compe...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECEPTAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E PENAIS. INOCORRÊNCIA. REGRA PROCESSUAL DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 156, CPP. EMBARGOS IMPROVIDOS. - Dentro da sistemática do direito processual penal, cabe à parte a prova dos fatos alegados (art. 156). Sustentando o agente ser legítima sua posse, o domínio da coisa ou que a detém em nome de terceiro, desconhecendo sua origem ilícita, cabe-lhe a prova dessas circunstâncias. - Não viola o princípio constitucional de não culpabilidade ou de direito penal, a regra que impõe à parte ônus da prova do fato modificativo, impeditivo ou desconstitutivo da pretensão punitiva estatal. - Embargos declaratórios improvidos.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECEPTAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E PENAIS. INOCORRÊNCIA. REGRA PROCESSUAL DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 156, CPP. EMBARGOS IMPROVIDOS. - Dentro da sistemática do direito processual penal, cabe à parte a prova dos fatos alegados (art. 156). Sustentando o agente ser legítima sua posse, o domínio da coisa ou que a detém em nome de terceiro, desconhecendo sua origem ilícita, cabe-lhe a prova dessas circunstâncias. - Não viola o princípio constitucional de não culpabilidade ou de direito penal, a regra...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. CONDENAÇÃO BASEADA EM INDÍCIOS. DÚVIDAS QUANTO A AUTORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REFORMA DA SENTENÇA PARA ABSOLVER O RÉU.1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, sendo-lhe imputada a conduta de portar na via pública um revólver calibre 38 com numeração raspada, municiado com cinco cartuchos, sendo dois intactos e três deflagrados. A arma foi localizada perto do réu, sobre o balcão de um bar.2 Impõe-se a absolvição quando não são produzidas em juízo provas conclusivas da autoria, não podendo a condenação ser baseada apenas na prova indiciária colhida na sede do inquérito policial, por ser infensa aos princípios da ampla defesa e contraditório.3 Apelação conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. CONDENAÇÃO BASEADA EM INDÍCIOS. DÚVIDAS QUANTO A AUTORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REFORMA DA SENTENÇA PARA ABSOLVER O RÉU.1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, sendo-lhe imputada a conduta de portar na via pública um revólver calibre 38 com numeração raspada, municiado com cinco cartuchos, sendo dois intactos e três deflagrados. A arma foi localizada perto do réu, sobre o balcão de um bar.2 Impõe-se a absolvição quando não são produzidas em juízo provas c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DO RESULTADO NATURALÍSTICO. NÃO APURAÇÃO DO PREJUÍZO CAUSADO. EXCLUSÃO DA PENA ACESSÓRIA DE MULTA.1 Réu condenado por infringir o artigo 89, combinado com 84, § 2º, e 99, caput, e §1º, da Lei 8.666/93, eis que, na condição de Subsecretário de Apoio Operacional da Secretaria de Governo, dispensou licitação fora das hipóteses leais para autorizar a contratação direta do Instituto Candango de Solidariedade - ICS na realização de obras, serviços e fornecimento de mão-de-obra terceirizada.2 A materialidade e a autoria do delito estão evidenciadas nos documentos assinados pelo réu autorizando a dispensa da licitação, sendo a contratação direta efetivada ao arrepio da lei, mediante a simulação dos requisitos exigíveis, configurando-se a tipicidade do artigo 89, da Lei n. 8.666/1993, para cuja caracterização é prescindível da efetiva obtenção de vantagem econômica. O delito não exige resultado naturalístico, pois o objeto jurídico é a moralidade administrativa e sua consumação, sendo crime de perigo abstrato, ocorre quando produz as condições necessárias para acarretar a probabilidade de dano ao erário. Portanto, condicionar a punição à prova do ganho ilícito implicaria a impunidade do gestor público, tornando letra morta a Lei de Licitações.3 A multa prevista no artigo 99 da Lei n. 8.666/93 deve ser excluída quando não tiver sido apurado nos autos, ao menos por estimativa plausível, a vantagem obtida ou potencialmente auferível pelo réu, ou seja, o prejuízo causado à Administração. A norma do caput realça esses parâmetros como condição para a aplicação da pena acessória, sem os quais não é possível fixar a multa exigível.4 Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DO RESULTADO NATURALÍSTICO. NÃO APURAÇÃO DO PREJUÍZO CAUSADO. EXCLUSÃO DA PENA ACESSÓRIA DE MULTA.1 Réu condenado por infringir o artigo 89, combinado com 84, § 2º, e 99, caput, e §1º, da Lei 8.666/93, eis que, na condição de Subsecretário de Apoio Operacional da Secretaria de Governo, dispensou licitação fora das hipóteses leais para autorizar a contratação direta do Instituto Candango de Solidariedade - ICS na realização de obras, se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATROPELAMENTO DE CICLISTA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA ALCOOLIZADA. RISCO DE PEDALAR À NOITE SUA USAR DISPOSITIVO REFLETOR. COLISÃO NA FAIXA DE ROLAMENTO DOS AUTOMÓVEIS. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA RECÍPROCA. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 302, parágrafo único, inciso III, da Lei 9.503/1997, eis que trafegava por volta de 18h50min na DF 025 (Estrada Parque Dom Bosco), atropelou um ciclista e não lhe prestou socorro. A vítima foi acudida por equipe do Corpo de Bombeiros e levada para o hospital, onde faleceu no dia seguinte em consequência das lesões sofridas. A prova revelou que ela não correspondera à expectativa de comportamento do cidadão mediano, ao pedalar sem dispor de equipamento refletor em horário do rush noturno, na pista por onde fluíam veículos. Há testemunho afirmando que a ré tinha à sua frente uma van, cujo condutor evitou o atropelamento do ciclista imprudente, desviando abruptamente à esquerda, mas a ré não pôde vislumbrar o obstáculo à frente, resultando em colidir contra a bicicleta. O exame pericial médico realizado mais de vinte horas depois do fato ainda constatou quantidade expressiva de álcool no sangue da vítima, evidenciando sua imprudência em conduzir veículo de tração humana em horário em condições adversas sem adotar as cautelas exigíveis ao homem medianamente prudente, mesmo tendo à disposição acostamento com dois metros de extensão.2 O mesmo dever de cuidado objetivo exigido do motorista se impõe a pedestres e ciclistas, que também não podem afrontar as normas de circulação viária, frustrando o princípio da confiança recíproca.3 Não se cogita de omissão de socorro quando o motorista atropelador, em estado de choque, pára seu veículo mais à frente do local do atropelamento, pede ajuda aos familiares e socorro ao Corpo de Bombeiros, por não ter condições emocionais e conhecimentos médicos específicos para atender à gravidade do fato.4 Apelação conhecida e provida para absolver a ré.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATROPELAMENTO DE CICLISTA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA ALCOOLIZADA. RISCO DE PEDALAR À NOITE SUA USAR DISPOSITIVO REFLETOR. COLISÃO NA FAIXA DE ROLAMENTO DOS AUTOMÓVEIS. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA RECÍPROCA. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 302, parágrafo único, inciso III, da Lei 9.503/1997, eis que trafegava por volta de 18h50min na DF 025 (Estrada Parque Dom Bosco), atropelou um ciclista e não lhe prestou socorro. A vítima foi acudida por equipe do Corpo de Bombeiros e levada para o hospital, onde faleceu no dia seguinte em consequênci...
PENAL. PROCESSUAL. ART. 297 DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. PENA FIXADA EM GRAU ELEVADO - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando o reconhecimento na fase inquisitorial encontra-se em harmonia com o conjunto da prova, inclusive com as declarações da testemunha ouvida em juízo.Se a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.
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PENAL. PROCESSUAL. ART. 297 DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. PENA FIXADA EM GRAU ELEVADO - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando o reconhecimento na fase inquisitorial encontra-se em harmonia com o conjunto da prova, inclusive com as declarações da testemunha ouvida em juízo.Se a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à dev...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA INSATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INCOERÊNCIAS NOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. REFORMA DO ACÓRDÃO.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso com pequena porção de cocaína e uma balança de precisão apreendida em sua residência. A discrepância nos testemunhos dos agentes policiais condutores do flagrante não permite um juízo de convicção seguro, pois na fase inquisitorial afirmaram ter sido apreendida certa quantidade de cocaína, mas o laudo pericial da substância atesta que foram examinadas duas porções da droga, uma pesando pouco mais de cento e cinquenta gramas e a outra pouco mais de dois gramas. Esta última porção, segundo a versão do réu, era a que detinha com propósito de consumo próprio.2 Impõe-se a absolvição do réu por insuficiência probatória quando os depoimentos extrajudiciais dos policiais e suas declarações em juízo não se desenrolam numa linha atrelada à lógica, coerência e harmonia com outros elementos de convicção. Prevalência do princípio in dubio pro reo.3 Embargos infringentes conhecidos e providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA INSATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INCOERÊNCIAS NOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. REFORMA DO ACÓRDÃO.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso com pequena porção de cocaína e uma balança de precisão apreendida em sua residência. A discrepância nos testemunhos dos agentes policiais condutores do flagrante não permite um juízo de convicção seguro, pois na fase inquisitorial afirmaram ter sido apreendida certa quantidade...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. AUTUAÇÃO REALIZADA COM FUNDAMENTO NA LEI DISTRITAL Nº 239/92. APLICAÇÃO DE MULTA COM BASE NA REFERIDA LEI. DESCABIMENTO. APREENSÃO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA REFORMADA.1 - O Distrito Federal, ao editar a Lei Distrital nº 239/92, modificada pela Lei Distrital nº 953/95, não usurpou a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, da CF), haja vista que agiu no exercício da competência constitucional relativa à organização de seu serviço de transporte coletivo de passageiros, conforme assegurado pelos artigos 32, § 1º e 30, V, da CF. Suas disposições, contudo, aplicam-se tão-somente aos permissionários de serviço público que venham a burlar o serviço de transporte coletivo de passageiros, induzindo a erro tanto o Poder Público quanto passageiros através da utilização de veículo que apresente características próprias daquele que obteve prévia permissão do Governo do Distrito Federal para prestação remunerada desse serviço.2 - Mostra-se incabível a aplicação da penalidade de apreensão de veículo no caso da infração de transporte irregular de passageiros, por ausência de previsão legal nesse sentido. Inteligência do art. 28, § 2º, da Lei Distrital nº 239/92, com as alterações da Lei Distrital nº 953/95 e do art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).3 - A penalidade de multa prevista no artigo 28, § 2º, I, da Lei Distrital nº 239/92, não é aplicável aos particulares que praticam transporte remunerado de pessoas, mas apenas aos permissionários de serviço público, que venham a burlar o serviço de transporte coletivo de passageiros.Apelação Cível provida.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. AUTUAÇÃO REALIZADA COM FUNDAMENTO NA LEI DISTRITAL Nº 239/92. APLICAÇÃO DE MULTA COM BASE NA REFERIDA LEI. DESCABIMENTO. APREENSÃO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA REFORMADA.1 - O Distrito Federal, ao editar a Lei Distrital nº 239/92, modificada pela Lei Distrital nº 953/95, não usurpou a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, da CF), haja...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO HOMOLOGADO NO BOJO DE AÇÃO CAUTELAR. AUTOS ARQUIVADOS. CUMPRIMENTO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. IMPROPRIEDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 129 DA LEI 8.069/90. POSSIBILIDADE DE INCURSÃO NAS PENAS DOS ARTIGOS 248 E 330 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. SUPRESSÃO DA MULTA COMINATÓRIA. DECISÃO REFORMADA.1 - Com a reforma processual implementada pela Lei nº 11.232/2005, que estabeleceu o denominado processo sincrético, dando conformação ao exercício da pretensão executória como mera fase do processo de conhecimento, descabe a imposição de ajuizamento de nova ação para deduzir a exigibilidade de julgado, a qual poderá se dar nos próprios autos, ainda que findos, em que fora declarado o direito.2 - Realizada a devida intimação quanto à deflagração da fase de cumprimento de sentença, não prospera a alegação de violação aos princípios do devido processo legal e contraditório a decorrer do requerimento de exigibilidade do título judicial nos próprios autos em que se celebrou o acordo que lhe deu origem.3 - A tramitação de ação em que se postula a alteração de condições pactuadas em transação homologada judicialmente não impossibilita o cumprimento das cláusulas do próprio acordo enquanto não sobrepostas por nova manifestação judicial que verse de maneira distinta sobre o tema.4 - Não se concebe que as multas cominatórias previstas nos §§ 4º e 5º do artigo 461 do CPC tenham aplicabilidade indistinta às relações de família, seja pela imprecisão ou impossibilidade de averiguação material de cada alegação de descumprimento que enseje o seu pagamento ou mesmo por compreender ser imprópria a fixação de multa destinada a compelir ao exercício de relação de afeto, entendida como aquela que não ostente conteúdo patrimonial.5 - O cumprimento dos termos assentados em juízo quanto à visitação de filhos menores há de ser compelido mediante a perspectiva de aplicação das medidas previstas no artigo 129 da Lei 8.069/90 e de incursão nas penas dos artigos 248 e 330 do Código Penal Brasileiro.Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO HOMOLOGADO NO BOJO DE AÇÃO CAUTELAR. AUTOS ARQUIVADOS. CUMPRIMENTO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. IMPROPRIEDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 129 DA LEI 8.069/90. POSSIBILIDADE DE INCURSÃO NAS PENAS DOS ARTIGOS 248 E 330 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. SUPRESSÃO DA MULTA COMINATÓRIA. DECISÃO REFORMADA.1 - Com a reforma processual implementada pela Lei nº 11.232/2005, que estabeleceu...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DA GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. RECONHECIMENTO. INFRAÇÕES COMETIDAS ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 149/03, DO CONTRAN. IRRELEVÂNCIA. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DECORRENTE DE EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. LEI Nº 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ARTIGOS 280 A 282). ENUNCIADO Nº 312 INTEGRANTE DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO C. STJ. 1. A Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) prevê duas notificações relativas às infrações de trânsito: a primeira consiste na ciência do cometimento da infração por parte do condutor, ao tempo que lho é oportunizado momento para oferecer defesa (artigo 280); a segunda, depois que a autoridade de trânsito competente considerar como sendo regular a autuação, tendo por viso dar conhecimento ao infrator da imposição de penalidade (artigo 281). 1.1 A inobservância dos procedimentos exigidos pela legislação pertinente, com a expedição da dupla notificação, configura violação à garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, insculpido no inciso LV da Carta de Outubro segundo o qual aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, bem como aos artigos 280 a 281, do CTB. 1.2 Precedente do STF. 1.2.1 A garantia do direito de defesa contempla, no seu âmbito de proteção, todos os processos judiciais ou administrativos. (RE 426.147-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJ de 5-5-2006.) 2. Mesmo antes da edição da Resolução nº 149/03, do CONTRAN, havia a necessidade da expedição da dupla notificação das infrações de trânsito, porquanto a imposição deste procedimento decorre da aplicação das regras disciplinadas no Código de Trânsito Brasileiro, vale dizer, na lei federal, e não de norma infra-legal, no caso a citada Resolução nº 149/03. 3. Neste sentido a Súmula 312 do C. STJ: No processo administrativo para imposição de multa de trânsito são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. 4. Recurso conhecido e não-provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DA GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. RECONHECIMENTO. INFRAÇÕES COMETIDAS ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 149/03, DO CONTRAN. IRRELEVÂNCIA. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DECORRENTE DE EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. LEI Nº 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ARTIGOS 280 A 282). ENUNCIADO Nº 312 INTEGRANTE DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO C. STJ. 1. A Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) prevê duas notificações relativas às infrações de trânsito: a...
PENAL: PORTE DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO RASPADA. ART. 16, PAR. ÚNICO. IV, LEI 10.826/03. PRELIMINAR. INDEFERIMENTO DE EXAME PAPOLOSCOPIA. COERENCIA DEVIDO TEMPO DECORRIDO. ART. 396-A. CPP. PRECLUSÃO. AUTORIA. PROVAS. SUFICIENTES. 1. Nos termos do Art. 396-A, do Código de Processo Penal Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Decorrido nove após a apreensão da arma é óbvio que esta não guarda impressões digitais da pessoa que a portava àquela data. 2. Os depoimentos de agentes policiais que efetuaram a prisão do réu e a apreensão do armamento dispensado por este, exatamente na chegada surpresa da polícia ao local, impõe-se a condenação do réu, confirmando os termos da r. sentença. 3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL: PORTE DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO RASPADA. ART. 16, PAR. ÚNICO. IV, LEI 10.826/03. PRELIMINAR. INDEFERIMENTO DE EXAME PAPOLOSCOPIA. COERENCIA DEVIDO TEMPO DECORRIDO. ART. 396-A. CPP. PRECLUSÃO. AUTORIA. PROVAS. SUFICIENTES. 1. Nos termos do Art. 396-A, do Código de Processo Penal Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Decorrido nove após a apreensão da arma é óbvio que esta não...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LEI 11.705/2008. CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO IMPROVIDO.1. Com o advento da Lei nº 11.705/2008, passou o Código de Trânsito Brasileiro a exigir uma quantidade mínima de álcool por litro de sangue para a configuração do delito de embriaguez ao volante, qual seja, 06 (seis) decigramas. Assim, a materialidade do crime de embriaguez ao volante está afeta à dosagem alcoólica no sangue do condutor.2. Em que pese a intenção do legislador de dar um maior alcance ao tipo penal, acabou por limitar sua configuração. 3. Recurso do Ministério Público improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LEI 11.705/2008. CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO IMPROVIDO.1. Com o advento da Lei nº 11.705/2008, passou o Código de Trânsito Brasileiro a exigir uma quantidade mínima de álcool por litro de sangue para a configuração do delito de embriaguez ao volante, qual seja, 06 (seis) decigramas. Assim, a materialidade do crime de embriaguez ao volante está afeta à dosagem alcoólica no s...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÃNCIA JUDICIAL PERSONALIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando em consonância com outros elementos de prova. Inviável o pleito absolutório. 2. A avaliação da personalidade do agente, por se tratar de análise de cunho psicológico e estranha à seara do direito, não pode ser valorada negativamente pelo magistrado sem que haja maiores elementos neste sentido. 3. Recurso parcialmente provido para diminuir a pena imposta ao réu e fixar regime inicial mais brando para cumprimento da reprimenda.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÃNCIA JUDICIAL PERSONALIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando em consonância com outros elementos de prova. Inviável o pleito absolutório. 2. A avaliação da personalidade do agente, por se tratar de análise de cunho psicológico e estranha à seara do direito, não pode ser valorada negativamente pelo magistrado sem que haja maiores eleme...
PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PROVAS CONTUNDENTES. DOSIMETRIA. REVISTA. PENA-BASE. EXASPERADA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MINORAÇÃO DAS PENAS. 1. Correta a condenação dos apelantes em face de o acervo probatório atestar, com exatidão, a materialidade e a autoria da tentativa de latrocínio perpetrada pelos acusados, que não lograram êxito na empreitada criminosa por circunstâncias alheias a sua vontade.2. No exame das circunstâncias judiciais, a culpabilidade, como medida de reprovação social, não pode ser aferida negativamente quando seu exame remete aos elementos inerentes ao tipo penal praticado.3. A dosimetria da pena deve ser revista quando ocorre a modulação negativa da personalidade desprovida de carga probatória apta a possibilitar a mensuração do perfil do acusado, sendo certo que condenações anteriores e inquéritos em andamento não têm o condão de ofertar substratos idôneos ao magistrado acerca da personalidade do acusado4. Apelação de Davi Modesto de Sousa negada. Recursos dos apelantes: Jonathan Reis da Silva e de Maurício Alves da Silva parcialmente providos.
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PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PROVAS CONTUNDENTES. DOSIMETRIA. REVISTA. PENA-BASE. EXASPERADA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MINORAÇÃO DAS PENAS. 1. Correta a condenação dos apelantes em face de o acervo probatório atestar, com exatidão, a materialidade e a autoria da tentativa de latrocínio perpetrada pelos acusados, que não lograram êxito na empreitada criminosa por circunstâncias alheias a sua vontade.2. No exame das circunstâncias judiciais, a culpabilidade, como medida de reprovação social, não pode ser aferida negativamente quando seu exame remete aos elementos inerentes ao tipo...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INIMPUTABILIDADE RESULTANTE DE EMBRIAGUEZ. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVANTE DE CRIME COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. NE BIS IN IDEM. PROVIDO PARCIALMENTE.1. A embriaguez culposa não exclui a culpabilidade penal, conforme dispõe o artigo 28, § 1º, do Código Penal. Somente a embriaguez acidental, decorrente de caso fortuito ou força maior, é que isenta o réu de pena. Ao agente que admite ter ingerido bebida alcoólica, aplica-se a teoria da actio libera in causa, já que agiu voluntariamente no sentido de se embriagar. 2. A circunstância agravante decorrente da relação de parentesco, por ser elementar do tipo nestes delitos específicos ocorridos no âmbito familiar, não pode ser aplicada, de forma autônoma para acrescer a pena base, eis que o nosso sistema jurídico não admite a duplicidade de punições pelo mesmo fato. 3. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INIMPUTABILIDADE RESULTANTE DE EMBRIAGUEZ. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVANTE DE CRIME COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. NE BIS IN IDEM. PROVIDO PARCIALMENTE.1. A embriaguez culposa não exclui a culpabilidade penal, conforme dispõe o artigo 28, § 1º, do Código Penal. Somente a embriaguez acidental, decorrente de caso fortuito ou força maior, é que isenta o réu de pena. Ao agente que admite ter ingerido bebida alcoólica, aplica-se a teoria da actio libera in causa, já que agiu voluntariamente...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. DOLO DIRETO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO PARA DELITO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADES. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação quando o conjunto probatório demonstra que o acusado tinha o conhecimento da origem ilícita dos bens que adquiriu, em proveito próprio, de terceira pessoa.2. Não merece acolhimento o pedido de desclassificação do crime para a modalidade culposa, eis que o elemento subjetivo do tipo - dolo direto - restou configurado na espécie.3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. DOLO DIRETO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO PARA DELITO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADES. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação quando o conjunto probatório demonstra que o acusado tinha o conhecimento da origem ilícita dos bens que adquiriu, em proveito próprio, de terceira pessoa.2. Não merece acolhimento o pedido de desclassificação do crime para a modalidade culposa, eis que o elemento subjetivo do tipo - dolo direto - restou configurado na espécie.3. Negado provimento ao recurso.
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MODULAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS. CONDENAÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 444/STJ.1. A dosimetria da pena deve ser revista quando ocorre a modulação negativa da personalidade desprovida de carga probatória apta a possibilitar a mensuração do perfil do acusado, sendo certo que condenações anteriores e inquéritos em andamento não têm o condão de ofertar substratos idôneos ao magistrado acerca da personalidade do acusado.2. A não recuperação dos bens roubados não pode ser considerado como circunstância judicial de conseqüência do crime, por se tratar de fato inerente ao tipo penal praticado contra o patrimônio.3. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MODULAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS. CONDENAÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 444/STJ.1. A dosimetria da pena deve ser revista quando ocorre a modulação negativa da personalidade desprovida de carga probatória apta a possibilitar a mensuração do perfil do acusado, sendo certo que condenações anteriores e inquéritos em andamento não têm o condão de ofertar substratos idôneos ao magistrado acerca da personalidade do acusado.2. A não r...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. REAVALIAÇÃO DOS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO PREJUDICADO. PARCIAL PROVIMENTO.1. Deve ser excluída a valoração negativa quanto às circunstâncias judiciais dos antecedentes e personalidade, quando fundamentadas em anotações referentes a inquéritos policiais e ações penais em trâmite. Súmula 444 do STJ.2. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos.3. O juízo da Vara de Execuções Penais é o competente para apreciação do pedido de isenção de custas processuais. Precedentes deste E. TJDFT.4. Dado parcial provimento ao recurso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. REAVALIAÇÃO DOS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO PREJUDICADO. PARCIAL PROVIMENTO.1. Deve ser excluída a valoração negativa quanto às circunstâncias judiciais dos antecedentes e personalidade, quando fundamentadas em anotações referentes a inquéritos policiais e ações penais em trâmite. Súmula 444 do STJ.2. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade se...
PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ÚNICA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO.1. A Lei 11.343/2006 prevê que o interrogatório do acusado deve ser realizado antes da inquirição das testemunhas.2. A cisão da audiência de instrução, no procedimento ordinário, não enseja em nulidade, quando verificada a impossibilidade de realizá-la em uma única oportunidade.3. O marco para a vinculação ou não de um magistrado que tenha presidido a audiência de instrução é a data da conclusão dos autos para sentença. 4. Diante da omissão da nova lei processual, no que tange às exceções ao princípio da identidade física do juiz, deve ser aplicada, por analogia, a previsão legal contida no artigo 132, do código de processo civil.5. No flagrante preparado há induzimento de terceiro para a realização da conduta delituosa do acusado; no flagrante esperado aguarda-se a melhor oportunidade para abordar o agente que está cometendo o ilícito, sendo este totalmente aceito em nosso ordenamento jurídico.6. O depoimento dos policiais quando em consonância com a moldura fática descrita no decorrer do processo são dotados de presunção da veracidade e devem ser levados em consideração, como qualquer outro depoimento testemunhal. 7. Não há que falar na fixação de regime de cumprimento da pena mais brando, uma vez que, tratando-se o tráfico de drogas de delito equiparado a hediondo, há imposição legal a fim de que a execução da pena se inicie no regime inicial fechado, sendo passível de progressão. 8. Os artigos 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006 vedam, explicitamente, a almejada substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.9. Preliminares rejeitadas, e quanto ao mérito, recurso desprovido.
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PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ÚNICA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO.1. A Lei 11.343/2006 prevê que o interrogatório do acusado deve ser realizado antes da inquirição das testemunhas.2. A cisão da audiência de instrução, no procedimento ordinário, não enseja em nulidade, quando verificada a impossibilidade de realizá-la em uma única oportunidade.3. O marco para a vinculação ou não de um magistrado que tenha pres...