AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DANOS MORAIS. VALOR. RAZOABILIDADE.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa daquela pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 621.148/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DANOS MORAIS. VALOR. RAZOABILIDADE.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa daquela pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, nas Súmulas...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTAS-DENÚNCIAS ENVIADAS À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA GESTÃO DE DIRETORA ESCOLAR. SUFICIENTES INDÍCIOS DA AUTORIA. DEFLAGRAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR. COMPROVAÇÃO DE PARTE DOS FATOS RELATADOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO ESPECIAL - VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF.
REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 424.881/ES, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTAS-DENÚNCIAS ENVIADAS À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA GESTÃO DE DIRETORA ESCOLAR. SUFICIENTES INDÍCIOS DA AUTORIA. DEFLAGRAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR. COMPROVAÇÃO DE PARTE DOS FATOS RELATADOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO ESPECIAL - VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF.
REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07...
Data do Julgamento:26/05/2015
Data da Publicação:DJe 02/06/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165 E 458 DO CPC. INEXISTÊNCIA DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
COBRANÇA POR ESTIMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 165 e 458 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF.
2. No tocante à violação ao art. 18 da Lei 6.528/78, incide a Súmula 284/STF, porquanto o dispositivo não consta do aludido diploma legal.
3. O entendimento adotado pelo colegiado de origem encontra amparo na jurisprudência desta Corte, que se posicionou no sentido de que "a tarifa por estimativa de consumo é ilegal, por ensejar enriquecimento ilícito da Concessionária." (REsp 1.513.218/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/3/2015, DJe 13/3/2015).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 692.338/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 02/06/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165 E 458 DO CPC. INEXISTÊNCIA DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
COBRANÇA POR ESTIMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 165 e 458 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fe...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese.
2. Tendo a Corte de origem decidido a questão com base nas provas dos autos, a revisão de tal entendimento esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 590.078/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese.
2. Tendo a Corte de origem decidido a questão com b...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
DANO MORAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO POR FALSÁRIO. VALOR EXORBITANTE DA INDENIZAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. PADRÃO JURISPRUDENCIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal Superior quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Precedentes.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula nº 83/STJ, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 631.213/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
DANO MORAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO POR FALSÁRIO. VALOR EXORBITANTE DA INDENIZAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. PADRÃO JURISPRUDENCIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal Superior quando irrisória ou exorbitante, o qu...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS. REVISÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. O MAGISTRADO FICA HABILITADO A VALORAR, LIVREMENTE, AS PROVAS TRAZIDAS À DEMANDA.
VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA COM RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre, a fim de afastar a ocorrência de dano moral, demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.
2. O art. 130 do Código de Processo Civil consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado fica habilitado a valorar, livremente, as provas trazidas à demanda.
3. Somente em hipóteses excepcionais, quando estiver evidente que os danos morais foram fixados em montante irrisório ou exorbitante, é possível a esta Corte rever o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias com esteio nos deslindes fáticos da controvérsia. No caso dos autos, os danos morais foram fixados em R$ 50.000.00, valor que não extrapola os limites da razoabilidade.
4. Agravo Regimental do ESTADO DO AMAPÁ desprovido.
(AgRg no AREsp 305.647/AP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 02/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS. REVISÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. O MAGISTRADO FICA HABILITADO A VALORAR, LIVREMENTE, AS PROVAS TRAZIDAS À DEMANDA.
VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA COM RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre, a fim de afastar a ocorrência de dano moral, demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontr...
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:DJe 02/06/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CUMPRIMENTO DO PERÍODO DA PRISÃO TEMPORÁRIA POR DOIS PACIENTES. ORDEM PREJUDICADA NO PONTO.
PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE PARA AS INVESTIGAÇÕES. ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM PARCIALMENTE PREJUDICADA, E, NO MAIS, CONCEDIDA.
1. Já tendo sido cumprido o período da prisão temporária por dois pacientes, prejudicada a análise do pedido de soltura.
2. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. In casu, prisão temporária que não se justifica ante a fundamentação inidônea, hostil aos termos da Lei n.º 7.960/1989. Ademais, o inquérito policial já foi concluído, o que evidencia que a medida extrema perdeu sua razão de ser.
3. Habeas Corpus parcialmente prejudicado, em relação aos pacientes Michael Charles Francisco da Silva e Rodrigo da Silva Pereira e, no mais, concedido a fim de revogar a prisão temporária decretada em desfavor do paciente Cassio Silva, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de se decretar prisão preventiva.
(HC 313.157/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 02/06/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CUMPRIMENTO DO PERÍODO DA PRISÃO TEMPORÁRIA POR DOIS PACIENTES. ORDEM PREJUDICADA NO PONTO.
PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE PARA AS INVESTIGAÇÕES. ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM PARCIALMENTE PREJUDICADA, E, NO MAIS, CONCEDIDA.
1. Já tendo sido cumprido o período da prisão temporária por dois pacientes, prejudicada a análise do pedido de soltura.
2. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações e...
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:DJe 02/06/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DE APELAÇÃO. FUNDAMENTOS NOVOS. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Este Superior Tribunal vem reiteradamente decidindo que, em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, a majoração da pena acima do mínimo legal (um terço) requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um acréscimo mais expressivo, não sendo suficiente a simples menção ao número de causas de aumento de pena presentes no caso em análise. Súmula n. 443 do STJ.
2. A Corte de origem, ao justificar a manutenção da fração de 11/24 imposta pela sentença, na terceira fase da dosimetria, afirmou que "o roubo em comento foi praticado em plena via pública com emprego de duas armas de fogo, inegavelmente colocando em risco as vidas de todas as pessoas que ali estavam com transporte do caminhão, subtraído para outro Estado da Federação e restrição da liberdade da vítima, que ficou sob a mira de revólver por cerca de três horas" 3. Fixada a quantidade da sanção devida a quem, comprovadamente, violou a norma penal, compete ao juiz natural da causa indicar, de maneira motivada e com base nos dados concretos dos autos, qual o regime inicial a fixar para o cumprimento da reprimenda, não sendo possível lhe coarctar a consideração de fatores que, associados e complementares à dogmática penal, indiquem como necessária, para o alcance dos fins da pena, a imposição de regime mais gravoso do que indicaria a mera correspondência da quantidade da pena à previsão legal.
4. Não há ilegalidade na fixação do regime inicial fechado quando apontados dados fáticos suficientes a indicar a gravidade concreta do crime na oportunidade da exasperação da pena-base - além do emprego de arma de fogo, "ameaça direta contra a vítima, de maneira desumana e perversa", bem como o prejuízo por ela sofrido.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 315.525/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 02/06/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DE APELAÇÃO. FUNDAMENTOS NOVOS. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Este Superior Tribunal vem reiteradamente decidindo que, em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, a majoração da pena acima do mínimo legal (um terço) requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas q...
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:DJe 02/06/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
SONEGAÇÃO FISCAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO. INOCORRÊNCIA DOS DEMAIS CRIMES INVESTIGADOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O trancamento de inquérito policial, por falta de justa causa, é medida excepcional, só admitida quando, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, se constate a atipicidade da conduta ou inexistência de indicativos mínimos de autoria.
3. Não há falta de justa causa para a instauração de procedimento criminal, mesmo pendente lançamento definitivo, pela indicada persecução de crimes outros, além da sonegação fiscal.
4. O uso do habeas corpus não é adequado para a apuração da ocorrência ou não dos delitos de falsidade ideológica e formação de quadrilha.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 57.808/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 02/06/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
SONEGAÇÃO FISCAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO. INOCORRÊNCIA DOS DEMAIS CRIMES INVESTIGADOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE ROUBO MAJORADO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA (ATUAL ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA QUANTO AO DELITO DO ART. 10, § 2º, DA LEI N. 9.437/97. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE AO PORTE DE ARMA.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO INDEVIDA PELA CULPABILIDADE.
ESPECIAL REPROVABILIDADE. CONSIDERAÇÃO INDEVIDA. MERAS CONJECTURAS.
MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE DELITOS.
EXISTÊNCIA DE VÁRIAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS QUE NÃO CONFIGURAM REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. TESE DE OFENSA À INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. VIA IMPRÓPRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. OCORRÊNCIA. CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ATUAL ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA). ADVENTO DO LEI N.
12.850/2013. MAJORANTE DO PARÁGRAFO ÚNICO. APLICAÇÃO DA LEX MITIOR.
REDUÇÃO DO DOBRO À METADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A denominada abolitio criminis temporária, ocorrida com o advento da Lei n. 10.826/2003 - que concedeu um prazo de 180 dias aos possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas para entregá-las à Polícia Federal -, não tem aplicabilidade aos condenados pela prática de porte ilegal de arma de fogo, condenados sob a égide da lei anterior (Lei n. 9.437/97).
3. Aplicando-se aos demais delitos os mesmos fundamentos utilizados para a valoração negativa das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP quanto a um dos delitos, não há falar em ofensa ao princípio da individualização da pena pelo aproveitamento dos fundamentos quanto aos demais delitos, sem a necessidade de repetição, para evitar tautologia.
4. A via estreita do writ não é apropriada à análise do pleito de reconhecimento da minorante da participação de menor importância, dada a necessidade de reexame do material cognitivo produzido nos autos, para se infirmar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas.
5. Conquanto a especial periculosidade do agente constitua, em regra, circunstância apta a justificar o aumento da pena-base, não é válida tal valoração com base em meras conjecturas.
6. A existência de condenações anteriores transitadas em julgado que não servem como reincidência podem justificar validamente a elevação da pena-base, tanto como maus antecedentes, bem assim como personalidade tendente ao crime, desde que diferentes as condenações consideradas. Precedentes.
7. Mostra-se desarrazoado o aumento no dobro do mínimo legal quanto aos delitos de roubo e de formação de quadrilha armada em face, apenas, de três circunstâncias judiciais desfavoráveis, considerando-se, sobretudo, as penas mínima e máxima abstratamente cominadas aos delitos.
8. Com o advento da Lei n. 12.850/2013, foi dada nova redação ao art. 288 do CP (formação de quadrilha), o qual passou a denominar-se crime de associação criminosa, reduzindo-se, ainda, o aumento do parágrafo único do dobro à metade, razão pela qual deve o novo regramento, mais benéfico, retroagir, para alcançar os delitos praticados anteriormente à sua vigência.
9. Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem de ofício para reduzir as penas a 11 anos e 8 meses de reclusão e 41 dias-multa.
(HC 81.526/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE ROUBO MAJORADO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA (ATUAL ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA QUANTO AO DELITO DO ART. 10, § 2º, DA LEI N. 9.437/97. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE AO PORTE DE ARMA.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO INDEVIDA PELA CULPABILIDADE.
ESPECIAL REPROVABILIDADE. CONSIDERAÇÃO INDEVIDA. MERAS CONJECTURAS.
MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA D...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL NEGATIVA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA 444/STJ. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DEVIDO. PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA JUSTIFICAR A EXASPERAÇÃO DA PENA ALÉM DA FRAÇÃO MÍNIMA. CRITÉRIO MATEMÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Ações penais em andamento não podem ser utilizadas para considerar a conduta do réu negativa na primeira fase da dosimetria.
Inteligência da Súmula 444/STJ.
3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a confissão, ainda que parcial, deve ser considerada para atenuar a pena, sobretudo quando utilizada para dar suporte à condenação.
Precedentes.
4. Nos termos do entendimento cristalizado na Súmula 443/STJ: o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício apenas para reduzir as penas a 5 anos e 4 meses de reclusão, e 13 dias-multa, mantendo-se o regime inicial fechado, por se tratar de réu reincidente.
(HC 229.478/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL NEGATIVA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA 444/STJ. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DEVIDO. PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA JUSTIFICAR A EXASPERAÇÃO DA PENA ALÉM DA FRAÇÃO MÍNIMA. CRITÉRIO MATEMÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Super...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na participação do paciente em organização criminosa, inclusive como um dos líderes, formada por grande número de integrantes altamente articulados e envolvendo vultosas quantias em dinheiro, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 277.420/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na participação do paciente em organização criminosa, inclusive como um dos líderes, formada por grande número de integrantes altamente articulados e envolvendo vultosas quantias em dinheiro, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 277.420/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgad...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. MODUS OPERANDI. ESCALADA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. A reiteração delitiva tem sido compreendida como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal.
4. O furto de bem, ainda que de valor ínfimo, praticado mediante escalada e com o rompimento de obstáculo, por agente que possui péssimos antecedentes, sendo inclusive, reincidente, não permite a incidência do princípio da insignificância para exclusão da tipicidade penal.
5. Habeas corpus não conhecido, com a cassação da liminar concedida.
(HC 211.833/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. MODUS OPERANDI. ESCALADA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Sedimentou-s...
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 213 DO CP. ESTUPRO. INVERSÃO NA ORDEM DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS.
INFRINGÊNCIA AO ART. 212 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que eventual inobservância ao disposto no art. 212 do CPP, gera nulidade meramente relativa, sendo necessário, para seu reconhecimento, a comprovação do efetivo prejuízo, o que inocorreu na espécie.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 183.588/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 213 DO CP. ESTUPRO. INVERSÃO NA ORDEM DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS.
INFRINGÊNCIA AO ART. 212 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A ju...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO.
JÚRI. APELAÇÃO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. APELAÇÃO. NOVO JÚRI. EXCESSO DE LINGUAGEM. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE INEXISTENTE.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A fundamentação do acórdão guerreado não extrapolou a demonstração da contrariedade do veredicto proferido pelos jurados em relação às provas dos autos, motivo pelo qual não há falar em excesso de linguagem.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 128.929/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO.
JÚRI. APELAÇÃO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. APELAÇÃO. NOVO JÚRI. EXCESSO DE LINGUAGEM. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE INEXISTENTE.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A fundamentação do acórdão g...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ESTATAL RECONHECIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Habeas corpus não conhecido, mas, de ofício, declarada extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão executória estatal.
(HC 128.018/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ESTATAL RECONHECIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Habeas corpus não conhecido, mas, de ofício, declarada extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão...
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
FALSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME IMPOSSÍVEL.
INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Incabível o reconhecimento do pedido de crime impossível, quando há idoneidade material no documento apresentado, apto a iludir.
3. Tendo a instância ordinária, soberana na análise do conjunto probatório, entendido pelo não cabimento do princípio da consunção, em razão da autonomia e independência de comportamentos nas práticas delitivas, adotar-se posicionamento em sentido contrário, a fim de definir a intenção do agente, demandaria apurado exame do acervo fático-probatório, inviável na estreita via do writ.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 126.537/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
FALSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME IMPOSSÍVEL.
INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou te...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. VALORAÇÃO DAS PROVAS. OMISSÃO NO EXAME DE PROVA ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na Constituição Federal, constando expressamente do inciso IX do artigo 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões que as justificaram forem devidamente apresentadas.
3. A valoração das provas dos autos dá-se pela admissão judicial do valor daquelas admitidas como relevantes para o convencimento judicial e não por especificada confrontação detalhada de cada um dos indícios probatórios constantes dos autos.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 125.964/MA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. VALORAÇÃO DAS PROVAS. OMISSÃO NO EXAME DE PROVA ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na Constituição Federal,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PELO JUÍZO DE 1º GRAU. INEXISTÊNCIA DE QUESITAÇÃO ANTERIOR. FATOS E SENTENÇA OCORRIDOS ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 11.689/2008, SOB A ÉGIDE DO ART. 484, PARÁGRAFO ÚNICO, I E II, DO CPP, EM SUA ANTIGA REDAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Hipótese em que o delito foi praticado em 08 de fevereiro de 2007, tendo sido o réu sentenciado em 18 de dezembro de 2007, antes, portanto, do advento da Lei n. 11.689/2008, de 9 de junho de 2008, que alterou a redação do art. 484 do CP, não mais se exigindo que as circunstâncias agravantes fossem objeto de quesitação.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não tendo a agravante da reincidência sido objeto de quesitação, conquanto se trate de questão objetiva, nos termos do disposto no art. 484, parágrafo único, I e II, do CPP, em sua redação vigente à época, não poderia ter sido aplicada pelo magistrado quando da individualização da pena. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, afastada a agravante da reincidência, reduzir as penas a 11 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão.
(HC 117.927/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PELO JUÍZO DE 1º GRAU. INEXISTÊNCIA DE QUESITAÇÃO ANTERIOR. FATOS E SENTENÇA OCORRIDOS ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 11.689/2008, SOB A ÉGIDE DO ART. 484, PARÁGRAFO ÚNICO, I E II, DO CPP, EM SUA ANTIGA REDAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser in...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CITAÇÃO DO CONCEITO. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE NÃO DEMONSTRADO. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE.
EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, DISTINTAS DA UTILIZADA, NA SEGUNDA FASE, COMO REINCIDÊNCIA, QUANTO A UM DOS PACIENTES.
POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA QUANTO AO OUTRO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ. CONDUTA SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE OCUPAÇÃO LÍCITA. FUNDAMENTO INVÁLIDO. MOTIVOS. COBIÇA E LUCRO FÁCIL. RAZÃO INERENTE AOS DELITOS PATRIMONIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ESPECIAL GRAVIDADE DEMONSTRADA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO.
VÍTIMAS ATEMORIZADAS E RECUPERAÇÃO PARCIAL DA RES FURTIVA.
DECORRÊNCIAS COMUNS AOS DELITO DE ROUBO. ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. AMBAS PREPONDERANTES. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Conquanto o elevado grau de reprovabilidade da conduta configure circunstância apta a justificar o aumento da pena-base, há que se justificá-lo mediante fundamentos concretos, não se prestando a tal a mera citação do conceito de culpabilidade ou mesmo a gravidade abstrata do delito.
3. A valoração negativa dos antecedentes e da personalidade, em razão da existência de condenações definitivas, diversas da utilizada, na segunda fase, como reincidência, não configura constrangimento ilegal. Precedentes.
4. A teor do disposto na Súmula 444/STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
5. A conduta social afere a interação do agente em seu meio, ante familiares, amigos e vizinhos, não cabendo, assim, negativá-la em razão de o réu não possuir ocupação lícita, que em nada se mostra trazer de prejudicial às suas relações de convivência.
6. Não constitui fundamento idôneo para o aumento da pena-base como motivos do delito a cobiça e o lucro fácil, por se tratarem de circunstâncias que não exorbitam das comuns à espécie (roubo), enquanto delito de cunho patrimonial. Precedentes.
7. Mostra-se válido o aumento da pena-base pelas circunstâncias do delito, em razão do modus operandi do delito, em que as vítimas dormiam e havia a presença de uma criança de apenas 2 (dois) anos de idade. As vítimas foram amarradas com peças íntimas, sendo que foram colocados travesseiros no rosto de uma delas, denotando especial gravidade, na medida em que exorbitam das ínsitas ao delito praticado.
8. A atemorização da vítima - ainda que duradoura e desde que sem maiores implicações -, configura consequência ínsita e usual dos delitos praticados mediante violência ou grave ameaça a pessoa. O mesmo sucedendo relativamente à recuperação parcial da res furtiva, decorrência também comum dos delitos patrimoniais. Precedentes.
9. A Terceira Seção, em 23/05/2012, por ocasião do julgamento do EREsp n. 1.154.752/RS, de relatoria do Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, pacificou o entendimento, segundo o qual a atenuante da confissão espontânea, na medida em que compreende a personalidade do agente, deve ser compensada com a agravante da reincidência.
Precedentes.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir as penas dos pacientes FRANCISCO e JOSÉ APARECIDO, respectivamente, a 6 anos e 8 meses de reclusão e 21 dias-multa e a 5 anos e 4 meses de reclusão e 16 dias-multa.
(HC 96.999/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CITAÇÃO DO CONCEITO. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE NÃO DEMONSTRADO. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE.
EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, DISTINTAS DA UTILIZADA, NA SEGUNDA FASE, COMO REINCIDÊNCIA, QUANTO A UM DOS PACIENTES.
POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA QUANTO AO OUTRO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ. CONDUTA SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE OCUPAÇÃO LÍCITA. FUNDAMENTO INVÁLIDO. MOTIVOS. COBIÇA E LU...