PENAL. RECEPTAÇÃO. RÉ CONDENADA POR TENTATIVA DE FURTO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PENA REDUZIDA PARA 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 2 (DOIS) ANOS. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. TRANSCURSO DE MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS ENTRE A SENTENÇA CONDENATÓRIA E O JULGAMENTO EM SEGUNDO GRAU. 1. Considerando-se a pena aplicada no acórdão, de 10 meses de reclusão, o prazo prescricional na hipótese é de 2 (dois) anos, com espeque no art. 109, VI, c/c art. 110, § 1º, do Código Penal. 2. Dentro desse contexto, tendo em vista que a sentença condenatória foi publicada em maio de 2006, evidencia-se que até o julgamento de segunda instância, ocorrido em junho de 2008, transcorreu prazo superior a 3 (três) anos, estando, portanto, caracterizada a prescrição superveniente, causa extintiva da punibilidade. 3. Embargos providos.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. RÉ CONDENADA POR TENTATIVA DE FURTO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PENA REDUZIDA PARA 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 2 (DOIS) ANOS. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. TRANSCURSO DE MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS ENTRE A SENTENÇA CONDENATÓRIA E O JULGAMENTO EM SEGUNDO GRAU. 1. Considerando-se a pena aplicada no acórdão, de 10 meses de reclusão, o prazo prescricional na hipótese é de 2 (dois) anos, com espeque no art. 109, VI, c/c art. 110, § 1º, do Código Penal. 2. Dentro desse contexto, tendo em vista que a sentença condenatória foi publicada em maio de 2006, eviden...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL.Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação, quando a autoria do roubo restou amplamente demonstrada pelo conjunto probatório, eis que as circunstâncias do caso, aliadas às provas testemunhais e aos objetos ilícitos apreendidos em poder do acusado, confirmam a imputação.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator.Apelo desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL.Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação, quando a autoria do roubo restou amplamente demonstrada pelo conjunto probatório, eis que as circunstâncias do caso, aliadas às provas testemunhais e aos objetos ilícitos apreendidos em poder do acusado, confirmam a imputação.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ARMA BRANCA (FACA) NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, findando isolada a negativa de autoria do réu.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão, quando a palavra firme e segura da vítima autoriza sua incidência. Precedentes do STJ.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ARMA BRANCA (FACA) NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, findando isolada a negativa de autoria do réu.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão, qua...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL E DE USUÁRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33, caput, da Lei Nº 11.343/06, inviável pleito absolutório.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Pena bem dosada. Atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal. Apelo improvido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL E DE USUÁRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33, caput, da Lei Nº 11.343/06, inviável pleito absolutório.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Pena bem dosada. Atendidos os critérios dos...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO III, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ESTADO DE EMBRIAGUEZ. AUSÊNCIA DE PROVA. REDUÇÃO DA PENA DE 2/3 PELA TENTATIVA. INVIABILIDADE.Inexistindo nos autos provas suficientes de que o agente, no momento da prática delituosa, estava sob o acidental efeito de álcool e/ou substâncias análogas que diminuíram ou aniquilaram sua capacidade de entendimento ou de autodeterminação, inaceitável o pedido de redução de pena ou absolvição.Inviável a pretendida redução do quantum de 2/3 pela tentativa, tendo em vista que o iter criminis foi percorrido em quase sua totalidade, só não se concretizando por circunstâncias alheias à vontade do agente.Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO III, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ESTADO DE EMBRIAGUEZ. AUSÊNCIA DE PROVA. REDUÇÃO DA PENA DE 2/3 PELA TENTATIVA. INVIABILIDADE.Inexistindo nos autos provas suficientes de que o agente, no momento da prática delituosa, estava sob o acidental efeito de álcool e/ou substâncias análogas que diminuíram ou aniquilaram sua capacidade de entendimento ou de autodeterminação, inaceitável o pedido de redução de pena ou absolvição.Inviável a pretendida redução do quantum de 2/3 pela tentativa, tendo em vista que o...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando- se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança.Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança. A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse.Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CARMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando- se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definido...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de homicídio simples. Ação realizada em via pública, com perseguição à vítima e disparos de arma de fogo, colocando outras pessoas em risco. Evidente, pelo modus operandi do paciente na ação delituosa, de clara gravidade concreta, a periculosidade do mesmo, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública. Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita o paciente. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de homicídio simples. Ação realizada em via pública, com perseguição à vítima e disparos de arma de fogo, colocando outras pessoas em risco. Evidente, pelo modus operandi do pa...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL SEMELHANTE A ROUBO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. GRAVIDADE DA CONDUTA. ADOLESCENTES COM DIVERSAS PASSAGENS PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPOSIÇÃO INFRUTÍFERA DE ANTERIORES MEDIDAS. ADEQUAÇÃO DA INTERNAÇÃO INDETERMINADA.1 Adolescente ao qual se impôs a internação pelo prazo mínimo de três anos e, razão da prática de ato infracional assemelhado a roubo, eis que abordou vítima e lhe tomou o telefone celular e um tocador MP 5, mediante grave ameaça.2 O princípio da identidade física do Juiz previsto no § 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal só tem razão de ser na apuração de crimes, uma vez que as provas são produzidas em audiência uma, consoante o artigo 400, § 1º, do mesmo diploma. Os artigos 184 e 186 do Estatuto da Criança e do Adolescente distribuem as provas em audiência de apresentação e outra em continuação. Havendo previsão expressa diversa no procedimento especial da lei tutelar do menor, fica afastada a aplicação das normas do Código de Processo Penal, que só pode ocorrer de forma supletiva.3 A aplicação da medida socioeducativa de internação é adequada a adolescente que cometeu ato infracional assemelhado a roubo e já possui oito passagens anteriores pelo Juízo da Infância e da Juventude, havendo recebido como tábua rasa as medidas de liberdade assistida e de semiliberdade.4 Apelação desprovida.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL SEMELHANTE A ROUBO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. GRAVIDADE DA CONDUTA. ADOLESCENTES COM DIVERSAS PASSAGENS PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPOSIÇÃO INFRUTÍFERA DE ANTERIORES MEDIDAS. ADEQUAÇÃO DA INTERNAÇÃO INDETERMINADA.1 Adolescente ao qual se impôs a internação pelo prazo mínimo de três anos e, razão da prática de ato infracional assemelhado a roubo, eis que abordou vítima e lhe tomou o telefone celular e um tocador MP 5, mediante grave ameaça.2 O princípio da identidade física do Juiz previsto no § 2º do artigo...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE NA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. ADEQUAÇÃO DA SEMILIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.1 Menor condenado à medida socioeducativa de semiliberdade por ter se juntado a indivíduo para assaltarem juntos uma loja de tintas em Planaltina, usando uma espingarda calibre 12. Renderam quatro vítimas e as levaram aos fundos da loja, onde lhes subtraíram os pertences, inclusive três telefones celulares, setecentos reais, cartões de crédito e cheques. Em seguida se evadiram do local, sendo o menor apreendido pouco depois ainda na posse de parte da res furtiva e da arma usada na prática do fato.2 O artigo 152 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina a aplicação subsidiária das normas gerais previstas na legislação processual penal, mas isso se dá de forma supletiva, quando omissa a lei tutelar do menor. Esta prevê procedimento diverso do atual processo penal, não se podendo aplicar a regra que consagra o princípio da identidade física do Juiz.3 A gravidade da infração praticada, cotejada com o quadro social do adolescente, já envolvido em condutas infracionais graves, demonstra a adequação da medida sócioeducativa de semiliberdade prevista no artigo 112, inc. V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicada no intuito de se alcançar com efetividade a sua reabilitação.4 Recurso desprovido
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE NA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. ADEQUAÇÃO DA SEMILIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.1 Menor condenado à medida socioeducativa de semiliberdade por ter se juntado a indivíduo para assaltarem juntos uma loja de tintas em Planaltina, usando uma espingarda calibre 12. Renderam quatro vítimas e as levaram aos fundos da loja, onde lhes subtraíram os pertences, inclusive três telefones celulares, setecentos reais, cartões de crédito e cheques...
PENAL. LESÕES PRATICADAS CONTRA A COMPANHEIRA NO ÂMBITO FAMILIAR DOMÉSTICO. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPA. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILITADADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO.1 O apelante foi condenado como incurso nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal, por ter desferido diversos golpes com a parte não cortante de um facão contra sua companheira, causando lesões corporais atestadas no laudo pericial médico.2 Há nos autos a confissão do réu em consonância com a versão apresentada pela vítima e corroborada pelas declarações da filha comum e prova pericial, justificando a condenação.3 A reincidência e o uso de violência são motivos que impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não se mostra socialmente recomendável.4 Réu reincidente condenado a pena inferior a quatro anos deve cumpri-la inicialmente no regime semiaberto.5 Apelo desprovido.
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PENAL. LESÕES PRATICADAS CONTRA A COMPANHEIRA NO ÂMBITO FAMILIAR DOMÉSTICO. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPA. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILITADADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO.1 O apelante foi condenado como incurso nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal, por ter desferido diversos golpes com a parte não cortante de um facão contra sua companheira, causando lesões corporais atestadas no laudo pericial médico.2 Há nos autos a confissão do réu em consonância com a versão apresentada pela vítima e corroborada pelas declarações da filha c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. O evento letal decorreu de manifesta imprudência réu, que não observou o dever de cuidado objetivo quando assumiu a direção de veículo automotor. Depois de ingerir bebida alcoólica, assumiu a direção de seu veículo e o conduziu perigosamente pela Rodovia BR 450, no sentido Sul-Norte, até colidir, à altura do shopping Free Park, com outro veículo, ocasionando o óbito da sua acompanhante. Ao alegar que a culpa exclusiva desta, que lhe teria tomado a direção e provocado o descontrole do carro, o réu assumiu o ônus de prová-la, mas como dele não se desincumbiu, deve responder por sua conduta. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. O evento letal decorreu de manifesta imprudência réu, que não observou o dever de cuidado objetivo quando assumiu a direção de veículo automotor. Depois de ingerir bebida alcoólica, assumiu a direção de seu veículo e o conduziu perigosamente pela Rodovia BR 450, no sentido Sul-Norte, até colidir, à altura do shopping Free Park, com outro veículo, ocasionando o óbito da sua acompanhante. Ao alegar que a culpa exclusiva desta, que lhe teria tomado a direção...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REMESSA OFICIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E HARMÔNICO. RECURSO DESPROVIDO. 1 O réu, policial militar à paisana, presenciou o assalto a uma casa lotérica e, depois de consumada a subtração, pediu a arma do dono do estabelecimento e foi ao encalço dos assaltantes. Depois de identificar-se como policial, foi alvejado por disparo de revólver. Após intensa troca de tiros, atingiu um dos assaltantes em região não letal, obtendo sua rendição.2 O estrito cumprimento de dever legal acoberta a conduta do réu policial que, em caso extremo, usa com moderação arma de fogo para responder aos tiros de assaltantes à mão armada, na defesa da segurança pública e da paz social. Havendo nos autos prova suficiente do estrito cumprimento do dever legal, a absolvição sumária se impõe.3 Recurso oficial desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REMESSA OFICIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E HARMÔNICO. RECURSO DESPROVIDO. 1 O réu, policial militar à paisana, presenciou o assalto a uma casa lotérica e, depois de consumada a subtração, pediu a arma do dono do estabelecimento e foi ao encalço dos assaltantes. Depois de identificar-se como policial, foi alvejado por disparo de revólver. Após intensa troca de tiros, atingiu um dos assaltantes em região não letal, obtendo sua rend...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO - LEI Nº 11.705/2008 MAIS BENÉFICA AO RÉU - EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA QUE NÃO PODE SER SUPRIDA PELA COMPROVAÇÃO INDIRETA. RETROATIVIDADE BENÉFICA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº. 11.705/2008 AO ARTIGO 306, CAPUT, DO CTB, EXIGE QUE O CONDUTOR DO VEÍCULO AUTOMOTOR TRAFEGUE EM VIA PÚBLICA COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS COMO FIGURA ELEMENTAR DO TIPO PENAL.2. DIANTE DA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DA CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE, AINDA QUE COMPROVADA EMBRIAGUEZ POR MEIO DE EXAME CLÍNICO, IMPENDE AFASTAR-SE A INCIDÊNCIA DA NORMA PENAL AO CASO CONCRETO, PORQUE NÃO COMPROVADA A TIPICIDADE DA CONDUTA.3. SERÁ APLICADO O PRINCÍPIO DA NOVATIO LEGIS IN MELLIUS SEMPRE QUE, FAZENDO-SE UM CONFRONTO ENTRE O CASO CONCRETO E A NOVA LEI, SEJA VERIFICADO QUE, DE QUALQUER MODO, O AGENTE SERÁ FAVORECIDO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DO CPB, MESMO QUE A INTENÇÃO DO LEGISLADOR SEJA A DE TORNAR A LEI MAIS RIGOROSA.4. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO - LEI Nº 11.705/2008 MAIS BENÉFICA AO RÉU - EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA QUE NÃO PODE SER SUPRIDA PELA COMPROVAÇÃO INDIRETA. RETROATIVIDADE BENÉFICA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº. 11.705/2008 AO ARTIGO 306, CAPUT, DO CTB, EXIGE QUE O CONDUTOR DO VEÍCULO AUTOMOTOR TRAFEGUE EM VIA PÚBLICA COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS COMO FIGURA...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÕES CORPORAIS CONTRA A IRMÃ - LEI 11.340/06 - REPRESENTAÇÃO - RETRATAÇÃO ESPONTÂNEA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. I. A lei 11.340/06 não transformou em pública incondicionada a ação penal por crime de lesão corporal cometido contra mulher no âmbito doméstico e familiar.II. O legislador, ao limitar a aplicação da Lei 9099/95, pretendeu apenas proibir a incidência dos institutos despenalizadores, como cesta básica ou prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. III. Diante da retratação espontânea da irmã, perante o Juiz e o Ministério Público, não há porque prosseguir na ação penal, com o recebimento da inicial. Interpretação da Lei Maria da Penha conforme o caso concreto.IV. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÕES CORPORAIS CONTRA A IRMÃ - LEI 11.340/06 - REPRESENTAÇÃO - RETRATAÇÃO ESPONTÂNEA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. I. A lei 11.340/06 não transformou em pública incondicionada a ação penal por crime de lesão corporal cometido contra mulher no âmbito doméstico e familiar.II. O legislador, ao limitar a aplicação da Lei 9099/95, pretendeu apenas proibir a incidência dos institutos despenalizadores, como cesta básica ou prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. III. Diante da retratação espontânea da irmã, perante o Ju...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA - CRIME DE MERA CONDUTA - CONDENAÇÃO MANTIDA - POTENCIALIDADE LESIVA PRESUMIDA.I. O porte de arma de fogo desmuniciada sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar configura o crime do art. 14 da Lei 10.826/2003.II. Ao criminalizar o porte de armas e munições sem autorização legal ou regulamentar, o legislador considerou a conduta potencialmente lesiva à sociedade. A ofensividade ao bem tutelado é presumida pela lei. III. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA - CRIME DE MERA CONDUTA - CONDENAÇÃO MANTIDA - POTENCIALIDADE LESIVA PRESUMIDA.I. O porte de arma de fogo desmuniciada sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar configura o crime do art. 14 da Lei 10.826/2003.II. Ao criminalizar o porte de armas e munições sem autorização legal ou regulamentar, o legislador considerou a conduta potencialmente lesiva à sociedade. A ofensividade ao bem tutelado é presumida pela lei. III. Apelo improvido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DE POLICIAIS - EFEITO DA REINCIDÊNCIA - PRESCRIÇÃO.I. Autoria e materialidade do delito, comprovadas pela prova testemunhal, colhida sob o crivo do contraditório, e laudo de exame de arma de fogo. Obstada a pretensão absolutória.II. O depoimento policial não pode ser desprezado quando firme e coerente, sem prova de má-fé ou suspeita de falsidade. III. Para efeito de reincidência a condenação anterior não prevalece apenas se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação. Inteligência do art. 64, I, do CP. IV. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DE POLICIAIS - EFEITO DA REINCIDÊNCIA - PRESCRIÇÃO.I. Autoria e materialidade do delito, comprovadas pela prova testemunhal, colhida sob o crivo do contraditório, e laudo de exame de arma de fogo. Obstada a pretensão absolutória.II. O depoimento policial não pode ser desprezado quando firme e coerente, sem prova de má-fé ou suspeita de falsidade. III. Para efeito de reincidência a condenação anterior...
RECLAMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DE JUIZ QUE DEIXOU DE ANULAR CITAÇÃO POR HORA CERTA REALIZADA DE FORMA INCOMPLETA. ANULAÇÃO DOS ATOS SUBSEQUENTES. COMPLEMENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DO ATO. ERROR IN PROCEDENDO. COMUNICAÇÃO DO RÉU SOBRE A CITAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. RECLAMAÇÃO PROVIDA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO E DOS ATOS SUBSEQUENTES. 1. A Lei nº 11.719/2008 introduziu no Processo Penal a citação por hora certa, antes aplicável somente nos processos de natureza cível, inserida no artigo 362 Código de Processo Penal e regulada nos artigos 227 a 229 do Código de Processo Civil. A disposição contida no artigo 229 - envio de carta, telegrama ou radiograma ao réu para dar-lhe ciência do ato citatório - é procedimento que integra a citação por hora certa, apesar de não interferir na contagem do prazo para a resposta, que se inicia na data da diligência do oficial de justiça e entrega da contrafé. Não se trata de mera formalidade, mas de procedimento essencial ao aperfeiçoamento e validade do ato de citação, de modo que sua ausência enseja nulidade absoluta. Portanto, há ofensa ao devido processo legal quando não enviada ao réu a comunicação informando-o que foi citado por hora certa, dentro do prazo hábil para que ofereça resposta à acusação, de forma a gerar nulidade absoluta do ato citatório por ausência de requisito formal.2. Em se tratando de hipótese de nulidade do ato processual, sua complementação - com o envio da carta informativa após a apresentação da defesa prévia - não é suficiente para convalidá-lo, sobretudo porque o procedimento efetivado após o momento oportuno, priva-o de sua finalidade, consubstanciada, neste caso, em garantir ao réu o efetivo conhecimento sobre a citação, bem como a oportunidade de constituir advogado e, assim, exercer seu direito à ampla defesa.3. Reclamação admita e provida para declarar nula a citação por hora certa, bem como os atos processuais subsequentes, determinando que sejam repetidos.
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RECLAMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DE JUIZ QUE DEIXOU DE ANULAR CITAÇÃO POR HORA CERTA REALIZADA DE FORMA INCOMPLETA. ANULAÇÃO DOS ATOS SUBSEQUENTES. COMPLEMENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DO ATO. ERROR IN PROCEDENDO. COMUNICAÇÃO DO RÉU SOBRE A CITAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. RECLAMAÇÃO PROVIDA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO E DOS ATOS SUBSEQUENTES. 1. A Lei nº 11.719/2008 introduziu no Processo Penal a citação por hora certa, antes aplicável somente nos processos de natureza cível, inserida no artigo 362 Código de Processo Penal e regulada nos artigos 227 a 229 do Código de Processo Civil...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PEDINDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE A REPRESENTAÇÃO SEJA JULGADA PROCEDENTE E APLICADA AO MENOR A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DO REPRESENTADO CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A materialidade e autoria do ato infracional restaram devidamente comprovadas pela confissão do adolescente feita na delegacia de polícia, ratificada parcialmente em juízo, pelos laudos de exame cadavérico e de local, bem como pela oitiva de testemunha. Com efeito, o adolescente confessou a autoria do ato infracional nos seguintes termos: [...] admite ser o autor do ato infracional ora apurado; QUE, no dia 21/04/2008, no período da tarde, logo após o almoço, o declarante apanhou seu revólver calibre 38, municiado com dois cartuchos e saiu de casa para praticar um roubo; que colocou a arma na cintura e saiu caminhando; que ao lado da via de acesso, entre as DF 001 e DF 075, o declarante avistou um homem em uma bicicleta; que aproximou-se da referida pessoa e de arma em punho anunciou o roubo; que após anunciar o roubo, ordenou que a vitima descesse da bicicleta e a entregasse ao declarante, porém quando a vítima descia da bicicleta, estando ainda 'de costas' o declarante se assustou, acreditando que a vítima fosse reagir ao assalto, e ato contínuo o declarante efetuou um único disparo, acertando a nuca da vítima; que após ser atingida a vítima caiu sobre a bicicleta, momento em que o declarante fugiu do local, porém antes escondeu o revólver em uma falha que havia no meio fio [...]. O fato narrado se amolda à conduta descrita no artigo 157, § 3º, in fine, do Código Penal (latrocínio).2. A medida de internação por prazo indeterminado é de aplicação excepcional, de modo que somente pode ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou por reiteração no cometimento de outras infrações graves, ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, nos termos do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.3. Na espécie, mostra-se adequada a aplicação da medida de internação ao adolescente em face da gravidade do ato infracional praticado - latrocínio -, cometido com violência e grave ameaça à pessoa. Ademais, o representado possui outra passagem na Vara da Infância e Juventude por ato análogo ao crime de furto; faz uso de substância entorpecente, conforme afirmado em audiência de apresentação; está evadido da escola e não exerce nenhuma atividade laboral em sua rotina.4. Recurso conhecido e provido para julgar procedente a representação e atribuir ao menor D. P. S. a prática de ato infracional análogo ao crime de latrocínio (artigo 157, §3º, in fine, do Código Penal), aplicando-lhe a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado não superior a 03 (três) anos, cumulada com medida de tratamento toxicológico, nos termos do artigo 112, incisos VI e VII, c/c artigo 101, inciso VI, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PEDINDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE A REPRESENTAÇÃO SEJA JULGADA PROCEDENTE E APLICADA AO MENOR A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DO REPRESENTADO CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A materialidade e autoria do ato infracional restaram devidamente comprovadas pela confissão do adolesc...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DOS PACIENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Em face da gravidade da conduta e da periculosidade dos pacientes, a manutenção da prisão cautelar é medida que se impõe, pois, na prática do roubo, ameaçaram gravemente a vítima, uma mulher de 27 anos de idade, com uma faca, colocando-a em seu pescoço, para obrigá-la a entregar os seus pertences. Está presente, pois, o requisito da garantia da ordem pública, inserto no artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória aos pacientes, como garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DOS PACIENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Em face da gravidade da conduta e da periculosidade dos pacientes, a manutenção da prisão cautelar é medida que se impõe, pois, na prática do roubo, ameaçaram gravemente a vítima, uma mulher de 27 anos de idade, com uma faca, colocando-a em seu pescoço, para obrigá-la a entregar os seus pertences. Está pre...
CONSTITUCIONAL - PENAL - PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. 1. Para o reconhecimento da legítima defesa em sede de pronúncia, é necessário que não reste nenhuma dúvida acerca de sua ocorrência e da presença de todos os requisitos que a lei exige: a) agressão injusta, atual ou iminente; b) direitos do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão; c) repulsa com os meios necessários; d) uso moderado de tais meios; e) conhecimento da agressão e da necessidade da defesa (vontade de defender-se). 2. Não se mostra de forma convincente, ao menos nesta fase do processo, a tese de legítima defesa putativa quando o réu, encapuzado, se dirige armado à residência da vítima, vindo a efetuar diversos disparos de arma de fogo em direção à mesma, sem que esta tivesse feito qualquer agressão ao seu algoz, não ocorrendo o evento morte por circunstâncias alheias à vontade do agente, no caso, não haver atingido a vítima em região letal. 2.1 É dizer ainda: a absolvição sumária por legítima defesa, na firme compreensão da jurisprudência e doutrina pátrias, somente há de ter lugar, quando houver prova unívoca da excludente a demonstrá-la de forma estreme de dúvidas. 3. Não há como se afastar, nesse momento, a ausência de dolo homicida por parte do acusado, notadamente quando este efetua razoável número de disparos de arma de fogo, evidenciando a intenção homicida. 4. As qualificadoras somente devem ser refutadas, por ocasião da pronúncia, quando inexistirem indícios que as sustentem ou quando se mostrem despropositadas e manifestamente incoerentes com o acervo probatório, de forma a não usurpar, indevidamente, a competência do júri para apreciar a matéria. 5. Decisão mantida.
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CONSTITUCIONAL - PENAL - PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. 1. Para o reconhecimento da legítima defesa em sede de pronúncia, é necessário que não reste nenhuma dúvida acerca de sua ocorrência e da presença de todos os requisitos que a lei exige: a) agressão injusta, atual ou iminente; b) direitos do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão; c) repulsa com os m...