PENAL. PROCESSO PENAL. AMEAÇA A COMPANHEIRA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROMESSA DE MAL GRAVE E INJUSTO. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. NÃO EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PENA APLICADA. PRESCRIÇÃO. PUNIBILIDADE EXTINTA.1.Configura-se o crime de ameaça com o prenúncio de mal injusto e grave que, de fato, intimide a vítima, ainda que o mal prometido não ocorra.2. A embriaguez voluntária do apelado, que proferiu ameaça de morte a sua companheira por intermédio de sua filha, não tem o condão de excluir a culpabilidade. 3. Se, apesar de a sentença absolutória ter sido reformada, o réu foi condenado à pena de dois meses e seis dias de detenção e, entre a data do recebimento da denúncia e a do julgamento do recurso ministerial, decorreu período superior a dois anos, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.4. Apelo provido. Punibilidade extinta.
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PENAL. PROCESSO PENAL. AMEAÇA A COMPANHEIRA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROMESSA DE MAL GRAVE E INJUSTO. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. NÃO EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PENA APLICADA. PRESCRIÇÃO. PUNIBILIDADE EXTINTA.1.Configura-se o crime de ameaça com o prenúncio de mal injusto e grave que, de fato, intimide a vítima, ainda que o mal prometido não ocorra.2. A embriaguez voluntária do apelado, que proferiu ameaça de morte a sua companheira por intermédio de sua filha, não tem o condão de excluir a culpabilidade. 3. Se, apesar de a senten...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ADVOGADO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. REGIME PARA CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 33, § 2º, C E § 3º, DO CP. SUSBTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ART. 44, DO CP. REQUISITOS. POSSIBILIDADE. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.1. A absolvição delitiva por atipicidade da conduta mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos, demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. Incabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 3. O regime inicial para cumprimento da pena deve ser fixado em obediência ao art. 33, § 2º, c, e § 3º, do CP.4. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos se preenchidos os requisitos do art. 44, do CP. 5. A indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, não pode ser fixada de ofício pelo julgador.6. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ADVOGADO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. REGIME PARA CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 33, § 2º, C E § 3º, DO CP. SUSBTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ART. 44, DO CP. REQUISITOS. POSSIBILIDADE. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.1. A absolvição delitiva por atipicidade da conduta mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos, demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. Inc...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO TENTADO. CONDENAÇÃO. OBTENÇÃO DE LUCRO FÁCIL. MOTIVO PRÓPRIO DO TIPO. DANO. BEM DA VÍTIMA. CONSIDERAÇÃO COMO CONSEQUÊNCIA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. APROXIMAÇÃO DO ITER CRIMINIS À CONSUMAÇÃO. REDUÇÃO MÍNIMA DA PENA.1. A obtenção de lucro fácil nos crimes contra o patrimônio é motivo próprio do tipo, não podendo ser valorada na fixação da pena-base.2. Se a vítima da tentativa de roubo tem a sua bolsa quebrada, tal fato não pode ser considerado como consequência do crime, diferentemente das lesões sofridas pela ofendida, comprovadas por meio de Laudo Pericial.3. O quantum de redução da pena relativo à tentativa varia conforme o iter criminis percorrido, de modo que quanto mais o fato se aproxima da consumação, menor a redução da pena, e vice-versa.4. Apelo provido parcialmente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO TENTADO. CONDENAÇÃO. OBTENÇÃO DE LUCRO FÁCIL. MOTIVO PRÓPRIO DO TIPO. DANO. BEM DA VÍTIMA. CONSIDERAÇÃO COMO CONSEQUÊNCIA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. APROXIMAÇÃO DO ITER CRIMINIS À CONSUMAÇÃO. REDUÇÃO MÍNIMA DA PENA.1. A obtenção de lucro fácil nos crimes contra o patrimônio é motivo próprio do tipo, não podendo ser valorada na fixação da pena-base.2. Se a vítima da tentativa de roubo tem a sua bolsa quebrada, tal fato não pode ser considerado como consequência do crime, diferentemente das lesões sofridas pela ofendida, comprovadas por meio de Laudo Pericial.3. O qu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. DESVIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PELOS FUNCIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPROVIMENTO. PRESCRIÇÃO.1. A inexistência de provas aptas a demonstrar o desvio de materiais de construção pelos funcionários da loja impõe a manutenção da sentença absolutória. 2. Sendo o recurso do Ministério Público improvido e, verificado que, com base na pena aplicada, inferior a um ano de reclusão, entre a data do recebimento da denúncia e a sentença condenatória ocorreu lapso temporal superior a dois anos, há de se declarar extinta a punibilidade, pela prescrição. 3. Apelo improvido. Punibilidade extinta.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. DESVIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PELOS FUNCIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPROVIMENTO. PRESCRIÇÃO.1. A inexistência de provas aptas a demonstrar o desvio de materiais de construção pelos funcionários da loja impõe a manutenção da sentença absolutória. 2. Sendo o recurso do Ministério Público improvido e, verificado que, com base na pena aplicada, inferior a um ano de reclusão, entre a data do recebimento da denúncia e a sentença condenatória ocorreu lapso temporal superior a dois anos, há de se de...
PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. PRELIMINAR DE NULIDADE. APLICAÇÃO DA LEI 11.719/2008. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRINCÍPIO DE CARÁTER RELATIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, admitindo, por analogia, as exceções previstas no art. 132, do CPC, que estatui: O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Portanto, a designação de juiz substituto, que presidiu a audiência de instrução e julgamento, para o exercício de atribuições em outro juízo, é motivo idôneo para relativizar o referido princípio, homenageando a celeridade e economia processuais, a instrumentalidade das formas e, em última análise, o direito fundamental à razoável duração do processo.2. O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não pode conduzir a pena aquém do mínimo legal.3. Preliminar rejeitada. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. PRELIMINAR DE NULIDADE. APLICAÇÃO DA LEI 11.719/2008. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRINCÍPIO DE CARÁTER RELATIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, admitindo, por analogia, as exceções previstas no art. 132, do CPC, que estatui: O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PENA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso a anule, determinar a realização de um novo julgamento. 2.Se o agente percorreu a totalidade do iter criminis, só não tendo consumado o seu intento homicida, em razão do pronto-atendimento recebido pela vítima, acertada a redução em apenas um terço, diante do disposto no art. 14, inciso II, do CP.3.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PENA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso a anule, determinar a realização de um novo julgamento. 2.Se o agente percorreu a totalidade do iter criminis, só não tendo consumado o seu intento homicida, em razão do pronto-atendimento receb...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. ARMA POSTERIORMENTE APREENDIDA E PERICIADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO SIMPLES. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO EM FRAÇÃO MÍNIMA. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Fica caracterizado o exercício da grave ameaça quando o réu, a despeito de não ter efetivamente apontado a arma para a vítima, coloca a mão na cintura, por baixo da camisa, simulando estar armado e, tal conduta, mostra-se hábil a impor o temor à mesma, máxime quando, após a prisão em flagrante do acusado, a arma foi apreendida e periciada, como ocorreu na hipótese dos autos.2. A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que, no delito de roubo, a simulação do emprego de arma de fogo, inflingindo temor à vítima, impossibilita a desclassificação para o crime de roubo simples e de furto.3. Sendo favoráveis ao apelante as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal, observando-se, quanto à pena pecuniária, a mesma proporção estabelecida para fixação da pena privativa de liberdade.4. O regime de cumprimento da pena deve ser fixado em observância às circunstâncias judiciais analisadas, bem como às regras insculpidas no art. 33, § 2.º, do CP.5. Recurso improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. ARMA POSTERIORMENTE APREENDIDA E PERICIADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO SIMPLES. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO EM FRAÇÃO MÍNIMA. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Fica caracterizado o exercício da grave ameaça quando o réu, a despeito de não ter efetivamente apontado a arma para a vítima, coloca a mão na cintura, por baixo da camisa, simulando estar a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME DE MERA CONDUTA. FINALIDADE DE AUTODEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ATIPICIDADE. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. NÃO CABIMENTO1. O crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003 é de mera conduta, configurando-se com o simples ato de portar arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, sendo prescindível a ocorrência de dano para a sua caracterização, não afastando a tipicidade da conduta o fato de o porte visar à defesa pessoal. Assim, ainda que o agente tenha portado arma de fogo visando à sua autodefesa, em face da insegurança do local em que reside, sem revelar as circunstâncias que envolveram o fato, não há de se falar em absolvição.2. O art. 30 da Lei 10.826/2003 diz respeito à posse de arma e não ao porte, consistindo aquela em manter, no interior da residência ou local de trabalho arma de fogo, enquanto esta pressupõe que referido instrumento esteja fora da residência ou do local de trabalho do agente. Tratando-se a conduta de porte e não de simples posse de arma de fogo, não há de se falar em abolitio criminis temporalis.3. Apelo não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME DE MERA CONDUTA. FINALIDADE DE AUTODEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ATIPICIDADE. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. NÃO CABIMENTO1. O crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003 é de mera conduta, configurando-se com o simples ato de portar arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, sendo prescindível a ocorrência de dano para a sua caracterização, não afastando a tipicidade da conduta o fato de o porte visar à defesa pessoal. Assim, ainda que o agente tenha portado arma de fogo visan...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE.1. Acertada a fixação da pena base no mínimo legal quando as circunstâncias previstas no art. 59, do CP, são favoráveis ao réu.2. Impossível a redução da pena quando obedecido criteriosamente o comando do art. 68, do CP, deixando de ser a mesma reduzida em observância ao Enunciado de Súmula nº 231, do STJ, bem como sendo majorada em seu mínimo legal em razão da qualificadora do concurso de agentes.3. O regime de cumprimento da pena fixado em atenção ao art. 33, do CP, não merece reparo, sendo o regime semiaberto o mais adequado para o agente primário, condenado à pena inferior a oito e superior a quatro anos de reclusão, cujas circunstâncias judiciais não lhe são desfavoráveis. 4. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, quando a pena aplicada for superior a quatro anos de reclusão e o crime for cometido com violência e grave ameaça à pessoa.5. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE.1. Acertada a fixação da pena base no mínimo legal quando as circunstâncias previstas no art. 59, do CP, são favoráveis ao réu.2. Impossível a redução da pena quando obedecido criteriosamente o comando do art. 68, do CP, deixando de ser a mesma reduzida em observância ao Enunciado de Súmula nº 231, do STJ, bem como sendo majorada em seu mínimo legal...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO PARÁGRAFO QUARTO DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA.1. Para que se majore a pena-base pela circunstância judicial da culpabilidade, é indispensável a indicação de elementos concretos que justifiquem a maior reprovabilidade da conduta do agente. 2. O crime praticado antes do fato em apuração no processo, mas com trânsito em julgado em momento posterior, pode ser considerado para fins de antecedentes penais. 3. O fim de obter lucro ilícito é inerente ao tipo penal de tráfico de drogas. 4. Impõe-se a redução da pena-base quando duas das três circunstâncias judiciais consideradas pela sentença em desfavor do apelante são reavaliadas em seu benefício. 5. Se o réu ostenta maus antecedentes, não faz jus à causa de diminuição de pena prevista no parágrafo quarto do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006. 6. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO PARÁGRAFO QUARTO DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA.1. Para que se majore a pena-base pela circunstância judicial da culpabilidade, é indispensável a indicação de elementos concretos que justifiquem a maior reprovabilidade da conduta do agente. 2. O crime praticado antes do fato em apuração no processo, mas com trânsito em julgado em momento posterior, pode ser considerado para fins de antecedentes penais. 3. O fim de obter lucro i...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 33, DO CP E ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 269, DO STJ. 1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. O depoimento de policiais, quando em consonância com as demais provas carreadas aos autos, é suficiente para amparar uma condenação.3. Incabível a fixação da pena base acima do mínimo legal quando inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.4. O regime inicial de cumprimento de pena deve ser fixado em observância ao art. 33, do CP, e do Enunciado de Súmula nº 269, do STJ. 5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 33, DO CP E ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 269, DO STJ. 1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. O depoimento de policiais, quando em consonância com as demais provas carreadas aos autos, é suficiente para amparar uma condenação.3. Incabível a fixação da...
PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 593, INCISO III, ALÍNEAS C E D, DO CPP. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO EM CONCURSO COM FURTO QUALIFICADO. DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL. AGENTE QUE SE DECLARA ANALFABETO. ASSINATURA POR TESTEMUNHAS INSTRUMENTÁRIAS. ART. 565, DO CPP. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONFISSÃO E DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS. DEPOIMENTO JUDICIAL DO AGENTE DE POLÍCIA. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE MUITO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE EXACERBADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO. 1.Tendo o depoente se declarado analfabeto perante a Autoridade Policial, não há qualquer nulidade no termo assinado por duas testemunhas instrumentárias, até porque, não pode alegar eventual prejuízo em seu desfavor, nos termos do art. 565, do CPP. 2.Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso a anule, determinar a realização de um novo julgamento. Logo, se os jurados optaram pela tese decorrente dos depoimentos prestados na fase inquisitorial, confirmados em juízo pela autoridade policial, inexiste qualquer contrariedade. 3.Se a pena-base foi fixada muito acima do mínimo legal, apenas em razão da culpabilidade exacerbada, eis que as demais circunstâncias são favoráveis ao agente, mister a sua redução.4.Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 593, INCISO III, ALÍNEAS C E D, DO CPP. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO EM CONCURSO COM FURTO QUALIFICADO. DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL. AGENTE QUE SE DECLARA ANALFABETO. ASSINATURA POR TESTEMUNHAS INSTRUMENTÁRIAS. ART. 565, DO CPP. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONFISSÃO E DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS. DEPOIMENTO JUDICIAL DO AGENTE DE POLÍCIA. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE MUITO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE EXACERBADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO. 1.Tendo o depoente se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TENTADO. PENA-BASE FIXADA EM PATAMAR ELEVADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. REDUÇÃO DA PENA. CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. ABRANDAMENTO DO REGIME. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Porém, se a pena base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 2. Havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, prevalece a primeira. 3. O regime inicial fechado é o mais adequado para o réu reincidente e portador de maus antecedentes, mesmo que a pena seja inferior a quatro anos, eis que as circunstâncias judiciais não lhe são favoráveis a ponto de atrair a incidência do Enunciado n.º 269, da Súmula do STJ. 4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TENTADO. PENA-BASE FIXADA EM PATAMAR ELEVADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. REDUÇÃO DA PENA. CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. ABRANDAMENTO DO REGIME. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Porém, se a pena base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de pres...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO AGENTE POR SUA VOZ E ROUPAS. AGENTE CONDUZINDO O VEÍCULO LOGO APÓS A AÇÃO DELITIVA. AUTORIA COMPROVADA. ARMA DE FOGO. NÃO-APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. CONCURSO DE MAIS DE UMA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DA NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA.1. A autoria delitiva é comprovada quando, logo após o crime de roubo, a pessoa que foi flagrada conduzindo o veículo roubado, sem lograr êxito em comprovar que o bem lhe fora emprestado por um amigo, é reconhecido pela vítima como sendo o autor da ação delitiva, por sua voz e roupas. 2. Para a incidência da causa de aumento por emprego de arma de fogo, basta a prova segura no sentido de que o agente se utilizou da arma para intimidar a vítima, sendo desnecessária a apreensão e a perícia do objeto utilizado.3. Para justificar exasperação em fração superior ao mínimo legal, o juiz não pode fazer referência, tão-somente, ao número de causas de aumento, mas deve expender fundamentação qualitativa.4. A ausência de mínima comprovação do prejuízo suportado pelas vítimas, bem como a falta de oportunidade para que o réu exercite o contraditório relativo ao valor dos bens roubados obstam a fixação da indenização prevista no art. 387, inc. IV, do CPP. 5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO AGENTE POR SUA VOZ E ROUPAS. AGENTE CONDUZINDO O VEÍCULO LOGO APÓS A AÇÃO DELITIVA. AUTORIA COMPROVADA. ARMA DE FOGO. NÃO-APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. CONCURSO DE MAIS DE UMA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DA NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA.1. A autoria delitiva é comprovada quando, logo após o crime de roubo, a pessoa que foi flagrada conduzindo o veículo roubado, sem lograr êxito em comprovar que o bem lhe fora empre...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. E DE POLICIAIS. CONFISSÃO PARCIAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 59, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL ABERTO. VEDAÇÃO. ART. 2°, §1°, DA LEI 8.072/1990. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIÁVEL. ART. 44, DA LEI 11.343/2006.1. A autoria do delito de tráfico de drogas resta cabalmente demonstrada quando apreendida quantidade considerável de droga em poder do acusado, corroborada, ainda, pelos depoimentos de testemunhas e de policiais que atuaram na prisão em flagrante, aliados à confissão parcial do acusado. Nesse caso, inviável a desclassificação para o crime de uso.2. Inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, a pena-base deve ser reduzida para o mínimo legal.3. As penas privativas de liberdade devem ser cumpridas em regime inicialmente fechado, por expressa previsão no art. 2°, §1°, da Lei 8.072/1990, sendo ainda vedada sua substituição por penas restritivas de direitos, conforme estatuído no art. 44, da Lei 11.343/2006.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. E DE POLICIAIS. CONFISSÃO PARCIAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 59, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL ABERTO. VEDAÇÃO. ART. 2°, §1°, DA LEI 8.072/1990. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIÁVEL. ART. 44, DA LEI 11.343/2006.1. A autoria do delito de tráfico de drogas resta cabalmente demonstrada quando apreendida quantidade considerável de droga em poder do acusad...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. POSSE MANSA E PACÍFICA. PRESCINDIBILIDADE. CONSUMAÇÃO DO CRIME COM A SIMPLES APREENSÃO DA COISA PELO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para a consumação do crime de roubo basta a inversão da posse da res, sendo prescindível a posse mansa e pacífica do agente. 2. A atenuante da menoridade relativa deve ser reconhecida quando o agente conta com menos de vinte e um anos na data do crime, porém, não deve ser considerada na dosimetria da pena quando a pena-base já se encontra fixada no mínimo legal. 3. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. POSSE MANSA E PACÍFICA. PRESCINDIBILIDADE. CONSUMAÇÃO DO CRIME COM A SIMPLES APREENSÃO DA COISA PELO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para a consumação do crime de roubo basta a inversão da posse da res, sendo prescindível a posse mansa e pacífica do agente. 2. A atenuante da menoridade relativa deve ser reconhecida quando o agente conta com menos de vinte e um anos na data do crime, porém, não deve ser...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. AUTORIA INDUVIDOSA. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA NA DELEGACIA E RATIFICADO EM JUÍZO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.1. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes contra o patrimônio, quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos, servindo como meio probante hábil a sustentar o decreto de condenação, mormente quando houve o reconhecimento do apelante, pela vítima, na fase policial, ratificado em Juízo.2. para a configuração da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, mostra-se dispensável a apreensão e perícia da arma, quando existirem outros meios de prova demonstrando o emprego da arma na prática do crime.3. Por seu turno, para a configuração do concurso de pessoas, é suficiente que o crime tenha sido praticado por duas ou mais pessoas.4. Inviável a desclassificação do crime de roubo para o crime de furto simples, quando, embora não tenha havido a violência, restou comprovado que o réu praticou o roubo mediante grave ameaça à pessoa, consubstanciada no emprego de arma de fogo.5. Tendo sido reavaliadas favoravelmente ao apelante as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser reduzida, observando-se, quanto à pena pecuniária, a mesma proporção estabelecida para fixação da pena privativa de liberdade. 6. Ainda que haja previsão legal para a fixação da verba indenizatória (art. 367, inciso IV, do CPP), não havendo pedido expresso nos autos pelo ofendido, seu advogado (assistente de acusação), ou Ministério Público o magistrado não pode fixá-la, de ofício, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.7. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. AUTORIA INDUVIDOSA. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA NA DELEGACIA E RATIFICADO EM JUÍZO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.1. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes cont...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMAÇÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ELEVAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. PENA REDUZIDA.1. Esta egrégia Corte de Justiça, seguindo orientação consolidada no STJ, tem proclamado que, para a consumação do crime de roubo não é necessário que o agente tenha a posse mansa e tranqüila da res furtiva, bastando, para tanto, que, cessada a violência ou grave ameaça, o agente tenha se apoderado do bem, ainda que momentaneamente, e mesmo que o bem não saia da esfera de vigilância da vítima. 2. Para que haja majoração acima do mínimo permitido, deve haver fundamentação idônea, não podendo o magistrado fazer referência unicamente ao número de causas de aumento para justificar exasperação em fração superior ao mínimo legal. 3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMAÇÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ELEVAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. PENA REDUZIDA.1. Esta egrégia Corte de Justiça, seguindo orientação consolidada no STJ, tem proclamado que, para a consumação do crime de roubo não é necessário que o agente tenha a posse mansa e tranqüila da res furtiva, bastando, para tanto, que, cessada a violência ou grave ameaça, o agente tenha se apoderado do bem, ainda que momentaneamente, e mesmo que o bem não saia da esfera de vi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. CONDUTA DOLOSA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ALTERAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DA PENA-BASE, MANTIDO O QUANTUM DE FIXAÇÃO DA PENA DEFINITIVA.1. Mostra-se insuficiente para afastar o decreto condenatório a simples alegação de que o réu desconhecia a origem ilícita do veículo adquirido, se as provas colhidas na instrução são harmônicas no sentido de que, no momento da abordagem policial, o mesmo afirmou ser o dono do veículo, sem apresentar qualquer documentação, sobretudo, quando o próprio réu afirma que, anteriormente à data dos fatos, foi preso pela prática do crime de receptação, em razão de ter adquirido outro veículo, da mesma pessoa de quem adquiriu o veículo objeto destes autos.2. Estando comprovada que a conduta do réu é dolosa, não há que se falar em desclassificação para o crime de receptação culposa.3. Sendo favoráveis ao réu todas as circunstâncias judiciais a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.4. Recurso parcialmente provido apenas para fixar a pena-base no mínimo legal, todavia, sem modificação quantitativa na pena aplicada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. CONDUTA DOLOSA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ALTERAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DA PENA-BASE, MANTIDO O QUANTUM DE FIXAÇÃO DA PENA DEFINITIVA.1. Mostra-se insuficiente para afastar o decreto condenatório a simples alegação de que o réu desconhecia a origem ilícita do veículo adquirido, se as provas colhidas na instrução são harmônicas no sentido de que, no momento da abordagem policial, o mesmo afirmou ser o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELAS VÍTIMAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. AUTORIA INDUVIDOSA. ARMA NÃO APREENDIDA E CORRÉU NÃO IDENTIFICADO. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO.1. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes contra o patrimônio, mormente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos, inclusive, pelo reconhecimento do acusado, com segurança e presteza, na fase policial, servindo como meio probante hábil a sustentar o decreto de condenação.2. Para a configuração da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, há de se ressaltar a desnecessidade de apreensão desta, ainda mais quando confirmada pelos depoimentos das vítimas, conforme jurisprudência pacífica desta Corte de Justiça.3. De igual modo, para a caracterização do concurso de agentes não é necessária a identificação do corréu, sendo suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas para a execução do crime, circunstância esta que pode ser evidenciada pelos depoimentos harmônicos e seguros das vítimas nesse sentido. 4. À míngua de circunstâncias excepcionais, o número de causas de aumento, por si só, não justifica o aumento além do mínimo, devendo este ser reduzido para um terço. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELAS VÍTIMAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. AUTORIA INDUVIDOSA. ARMA NÃO APREENDIDA E CORRÉU NÃO IDENTIFICADO. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO.1. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes contra o patrimônio, mormente quando encontra...