PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL COM SISTEMA ELETRÔNICO E SEGURANÇAS. FLAGRANTE PREPARADO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO1. No flagrante preparado há induzimento de terceiro para a realização da conduta delituosa do acusado; no flagrante esperado aguarda-se a melhor oportunidade para abordar o agente que está cometendo o ilícito, sendo este totalmente aceito em nosso Ordenamento Jurídico. 2. O simples fato de no estabelecimento existir sistema eletrônico e a presença de seguranças não impede que furtos sejam consumados, o que, inclusive, ocorre com relativa frequência, não se configurando a hipótese de flagrante preparado e consequentemente crime impossível.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL COM SISTEMA ELETRÔNICO E SEGURANÇAS. FLAGRANTE PREPARADO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO1. No flagrante preparado há induzimento de terceiro para a realização da conduta delituosa do acusado; no flagrante esperado aguarda-se a melhor oportunidade para abordar o agente que está cometendo o ilícito, sendo este totalmente aceito em nosso Ordenamento Jurídico. 2. O simples fato de no estabelecimento existir sistema eletrônico e a presença de seguranças não impede que furtos sejam consumados, o que, inclus...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 33, § 2º, DA LEI ANTIDROGAS. IMPOSSIBILIDADE. ASSIM COMO O PEDIDO PARA FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO PARA QUE A PENA SEJA CUMPRIDA EM REGIME ABERTO. VEDAÇÃO DA LEI N. 8.072/90. RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo prova nos autos a embasar condenação por tráfico, não há que falar em desclassificação para o art. 33, § 2º, da Lei n. 11.343/06. Principalmente por haver denúncia prévia de que a apelante tentaria entrar com drogas no presídio para difusão ilícita.2. A pena base foi fixada corretamente pela ilustre autoridade judiciária de primeiro grau um pouco acima do mínimo legal, haja vista a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis à apelada, a quantidade e natureza das drogas apreendidas.3. Não há nos autos qualquer informação de que a apelante tenha colaborado com alguma investigação criminal a fim de identificar autores ou partícipes, ademais, ela nega a prática do crime de tráfico de entorpecentes4. Não cabe o cumprimento da pena em regime aberto, conforme art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90.5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 33, § 2º, DA LEI ANTIDROGAS. IMPOSSIBILIDADE. ASSIM COMO O PEDIDO PARA FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO PARA QUE A PENA SEJA CUMPRIDA EM REGIME ABERTO. VEDAÇÃO DA LEI N. 8.072/90. RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo prova nos autos a embasar condenação por tráfico, não há que falar em desclassificação para o art. 33, § 2º, da Lei n. 11.343/06. Principalmente por haver denúncia prévia de que a apelante tentaria entrar com drogas no...
PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONFIGURAÇÃO. PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. TIPO MISTO ALTERNATIVO. TRAZER CONSIGO E TER EM DEPÓSITO. CONFIGURAÇÃO DA TRAFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 DO ARTIGO 33, DA LEI 11343/06. PRIMARIEDADE. QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acondicionamento, a quantidade da droga, o local em que se encontrava escondida, bem como as demais provas coligidas no decorrer do processo demonstram que ela se destinava à mercancia. Ademais, o tráfico é crime de perigo abstrato, não exigindo a produção de resultado para sua consumação.2. Para a configuração do tráfico não é necessário que o suposto traficante seja pego em flagrante vendendo a droga, basta que sua conduta se amolde a um dos tipos descritos no artigo 33, da Lei nº 11.343/06, visto que o tipo é misto alternativo, ou seja, todas as condutas ali descritas, separadas ou conjuntamente, se enquadram na tipificação legal supramencionada. No caso em comento, trazer consigo e ter em depósito são condutas descritas no supracitado artigo, o que deixa estreme de dúvidas a correta capitulação jurídica do delito, inviabilizando tese de desclassificação para uso.3. A grande quantidade de droga apreendida, por si só, serve para exasperar a pena base acima do mínimo legal. Precedente STJ (HC 133.325/DF, Min. FELIX FISCHER, DJe, 14-9-2009).4. Correto se mostra o provimento parcial do recurso do recorrente, para aplicar a redução intermediária de metade (1/2), prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, quando, não obstante a grande quantidade de droga (510g de maconha), sua natureza não militar em desfavor do réu, presentes ainda a primariedade e bons antecedentes. Precedente STJ (HC 129.626/SP, Min. LAURITA VAZ, DJe, 8-9-2009).5. Recurso parcialmente provido. Penas corporal e de multa reduzidas pela metade.
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PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONFIGURAÇÃO. PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. TIPO MISTO ALTERNATIVO. TRAZER CONSIGO E TER EM DEPÓSITO. CONFIGURAÇÃO DA TRAFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 DO ARTIGO 33, DA LEI 11343/06. PRIMARIEDADE. QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acondicionamento, a quantidade da droga, o local em que se encontrava escondida, bem como as demais provas coligidas no decorrer do pro...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. EMPREGO DE GOLPE CONHECIDO COMO GRAVATA. VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A VÍTIMA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. 1. Estando demonstrado que o acusado subtraiu os bens da vítima, mediante violência física, aplicando-lhe uma gravata, mostra-se incorreta a desclassificação do crime de roubo para conduta tipificada no art. 155, caput, do CP, operada na sentença recorrida.2. Inviável o reconhecimento do furto privilegiado, haja vista que a conduta praticada pelo acusado contém as elementares do crime de roubo e não de furto, não se aplicando ao caso, o benefício previsto no art. 155, § 2.º, do CP.3. Não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, a pena- base deve ser fixada no mínimo legal, valendo-se o julgador dos mesmos critérios para a fixação da pena pecuniária.4. Recurso do Ministério Público provido. Improvido o recurso do réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. EMPREGO DE GOLPE CONHECIDO COMO GRAVATA. VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A VÍTIMA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. 1. Estando demonstrado que o acusado subtraiu os bens da vítima, mediante violência física, aplicando-lhe uma gravata, mostra-se incorreta a desclassificação do crime de roubo para conduta tipificada no art. 155, caput, do CP, operada na sentença recorrida.2. Inviável o reconhecimento do furto...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.1. Para aplicação do princípio da insignificância, outros critérios, que não apenas o valor da res furtiva, devem ser levados em consideração, cabendo ao julgador, em cada caso concreto, avaliar a necessidade e conveniência dessa benesse. 2. Sendo totalmente favoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais, a pena- base deve ser fixada no mínimo legal, valendo-se o julgador dos mesmos critérios para a fixação da pena pecuniária.3. Em face da análise das circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, bem como do quantum da pena aplicada (um ano de reclusão), e, considerando que o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, é medida que se impõe, nos termos do art. 44, § 2.º, do CP.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.1. Para aplicação do princípio da insignificância, outros critérios, que não apenas o valor da res furtiva, devem ser levados em consideração, cabendo ao julgador, em cada caso concreto, avaliar a necessidade e conveniência dessa benesse. 2. Sendo...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. PORTE DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LESÃO IMEDIATA À INCOLUMIDADE PÚBLICA. PRESCINDIBILIDADE.1. O porte de munição é crime de perigo abstrato, previsto no art. 14, caput da Lei 10.826/2003, motivo pelo qual sua consumação prescinde de lesão imediata à incolumidade pública.2. Comprovado que o apelante portava munições de uso restrito, resta caracterizado o crime do art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, não havendo que se falar em atipicidade da conduta por ausência de exposição do bem jurídico protegido a risco imediato.3. Apelo improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. PORTE DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LESÃO IMEDIATA À INCOLUMIDADE PÚBLICA. PRESCINDIBILIDADE.1. O porte de munição é crime de perigo abstrato, previsto no art. 14, caput da Lei 10.826/2003, motivo pelo qual sua consumação prescinde de lesão imediata à incolumidade pública.2. Comprovado que o apelante portava munições de uso restrito, resta caracterizado o crime do art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, não havendo que se falar em atipicidade da conduta por ausência de exposição do bem...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO PRATICADO MEDIANTE ESCALADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CULPABILIDADE E MOTIVO DO CRIME BASEADOS EM ELEMENTOS PRÓPRIOS DO TIPO. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE VALORADA NA PRÁTICA DE CRIMES PELO AGENTE. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO NÃO FIXADA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.1. A absolvição delitiva com fundamento no princípio da insignificância mostra-se inviável quando o furto tiver sido praticado na forma qualificada. Assim, tendo o agente escalado a parede e adentrado o estabelecimento comercial pela janela, não há de se falar em absolvição, com base no princípio da insignificância, a despeito de ser pequeno o valor da res substracta.2. É vedada a valoração das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade e aos motivos do crime com base em elementos próprios do tipo, bem como a aferição da personalidade embasada na prática de delitos pelo agente.3. A pena de multa não pode ser dispensada, ainda que o réu não tenha emprego fixo e seja hipossuficiente, sob pena de violação do princípio da legalidade.4. Impõe-se o não conhecimento do recurso quanto a questão que não foi objeto de condenação. 5. Apelo provido parcialmente e não conhecido quanto ao pedido de limitação do valor da indenização civil.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO PRATICADO MEDIANTE ESCALADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CULPABILIDADE E MOTIVO DO CRIME BASEADOS EM ELEMENTOS PRÓPRIOS DO TIPO. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE VALORADA NA PRÁTICA DE CRIMES PELO AGENTE. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO NÃO FIXADA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.1. A absolvição delitiva com fundamento no princípio da insignificância mostra-se inviável quando o furto tiver sido praticado na forma qualificada. Assim, tendo o agente escalado a parede e adentrado o estabelecimento comercial pela...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. 1. Não há que se falar em absolvição se, a despeito da negativa de autoria dos apelantes, as declarações judiciais da vítima, que os reconheceu na Delegacia de Polícia, corroboradas pelos relatos dos policiais e pela circunstância de os réus terem sido flagrados na posse do celular de propriedade do ofendido, comprovam que os acusados praticaram os fatos descritos na denúncia. 2. Eventuais condenações que ainda não transitaram em julgado, bem como ações penais em curso, não podem ser consideradas em desfavor do acusado, para fins de antecedentes criminais.3. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. 1. Não há que se falar em absolvição se, a despeito da negativa de autoria dos apelantes, as declarações judiciais da vítima, que os reconheceu na Delegacia de Polícia, corroboradas pelos relatos dos policiais e pela circunstância de os réus terem sido flagrados na posse do celular de propriedade do ofendido, comprovam que os acusados praticaram os fatos descritos na denúncia. 2. Eventuais condenações que ainda não transitaram em julgado,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PRESCINDIBILIDADE. TENTATIVA. INÍCIO DOS ATOS DE EXECUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REAVALIAÇAÕ. DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA NA FRAÇAÕ MÍNIMA PERMITIDA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. REDUÇÃO MÁXIMA. 1. As circunstâncias de ter entrado na igreja pelo telhado, e de ter sido flagrado no interior do templo religioso, quando se verificou que diversos bens haviam sido deslocados de lugar, não deixam dúvida de que o apelante agiu com dolo de praticar crime de furto, mesmo que não tenha sido visto carregando objetos e não tenha sido realizado laudo papiloscópico. 2. Ao entrar na igreja pelo telhado e movimentar os objetos que estavam no local, imbuído do ânimo de subtrair bens de propriedade do templo religioso, o apelante deu início a atos de execução tendentes à consumação do delito de furto, que não ocorreu devido a circunstâncias alheias à sua vontade. 3. Comprovado por perícia que o apelante danificou telhas da igreja para ingressar no estabelecimento, restou caracterizada a qualificadora do arrombamento. 4. Se os elementos produzidos no acervo probatório são suficientes para formar convicção do julgador, acerca da materialidade e autoria do crime, é prescindível o confronto das impressões digitais. 5. Reavaliadas as duas circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis ao acusado, em seu benefício, impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal, com reflexos na pena aplicada em definitivo. 6. Para que se aplique a fração de redução da pena pela tentativa, no grau mínimo permitido pela lei, é necessária fundamentação idônea, cuja insuficiência não pode ser suprida em grau recursal, devendo a porcentagem de diminuição ser modificada para o máximo permitido pela lei. 7. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PRESCINDIBILIDADE. TENTATIVA. INÍCIO DOS ATOS DE EXECUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REAVALIAÇAÕ. DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA NA FRAÇAÕ MÍNIMA PERMITIDA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. REDUÇÃO MÁXIMA. 1. As circunstâncias de ter entrado na igreja pelo telhado, e de ter sido flagrado no interior do templo religioso, quando se verificou que diversos bens haviam sido deslocados de lugar, não deixam dúvida de que o apelante...
PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO E HOMICÍDIO CONSUMADO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL. PENA. REDUÇÃO. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO CRIME TENTADO. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. PRÁTICA DE ATOS DE EXECUÇÃO. DANO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. LESÕES CORPORAIS LEVES. REDUÇÃO PELA METADE. 1. Se as circunstâncias em que foram praticados os crimes de homicídio consumado e tentado evidenciam que ambos foram premeditados, justifica-se a majoração das penas-base pela culpabilidade. 2. Se o crime de homicídio consumado foi praticado dentro da casa da vítima, diante de seus filhos ainda muito jovens, em momento de repouso noturno e, ainda, com extrema crueldade, sendo o ofendido atingido com nove facadas, justifica-se a majoração da pena-base pelas circunstâncias. 3. Os abalos psicológicos causados aos filhos de tenra idade, que presenciaram o assassinato do pai, além da perda de uma fonte de renda importante para a família, cuja condição financeira é precária, são consequências que extrapolam as naturais do tipo penal, justificando o aumento da pena-base. 4. Se o ilustre julgador, olvidando as peculiaridades de cada um dos delitos, majorou a pena-base do crime de homicídio tentado pelas circunstâncias e consequências, valendo-se dos mesmos fundamentos utilizados para o homicídio consumado, mas inaplicáveis ao primeiro, impõe-se a redução da pena-base fixada para esse delito, com reflexos na reprimenda fixada em definitivo. 5. Comprovado nos autos que o apelante iniciou os atos de execução do crime tentado, atingindo a vítima com duas facas, provocando-lhe lesões corporais leves, que não foram suficientes para expô-la a risco de morte, afigura-se correta a redução da pena em metade, pela causa de diminuição do art. 14, parágrafo único, do CP. 6. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO E HOMICÍDIO CONSUMADO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL. PENA. REDUÇÃO. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO CRIME TENTADO. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. PRÁTICA DE ATOS DE EXECUÇÃO. DANO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. LESÕES CORPORAIS LEVES. REDUÇÃO PELA METADE. 1. Se as circunstâncias em que foram praticados os crimes de homicídio consumado e tentado evidenciam que ambos foram premeditados, justifica-se a majoração das penas-base pela culpabilidade. 2. Se o crime de homicídio consumado foi praticado dentro da casa da vítima,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DOIS APELOS. INTERPOSIÇÃO DE UM DOS RECURSOS APÓS O PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO: ART. 157, § 2º, I E II, DO CP, E ART. 1º, DA LEI 2.252/54. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO SEGURO DOS APELANTES PELA VÍTIMA. DECLARAÇÕES DO MENOR. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CORRUPÇÃO DE MENORES. MENORIDADE CONSTATADA PELO PRONTUÁRIO CIVIL. COMPROVAÇÃO. CRIME FORMAL. ANTECEDENTE QUE IMPLIQUE REINCIDÊNCIA. VALORAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. MULTA. CONCURSO DE CRIMES. ART. 72, DO CP. 1. Não se conhece do recurso interposto após o transcurso do prazo legal.2. A absolvição é inviável, apesar da negativa de autoria, quando os apelantes são reconhecidos pela vítima de forma segura como autores de roubo praticado em companhia de menor, que, por sua vez, também confirma a sua participação no crime. 3. O crime de corrupção de menores é formal, consumando-se com a prática de crime em companhia de menor, independentemente do envolvimento deste em atos infracionais anteriores.4. A certidão de nascimento não é o único documento hábil a comprovar a menoridade, que pode ser demonstrada, por exemplo, pelo Prontuário Civil.5. A condenação anterior com trânsito em julgado que implicar reincidência deve ser valorada na segunda fase da dosimetria.6. Havendo concurso de crimes, as penas de multa devem ser aplicadas distinta e integralmente, conforme o art. 72, do CP.7. Apelo de Anderson Alves da Silva não conhecido e de Henrique Monteiro Gonçalves provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DOIS APELOS. INTERPOSIÇÃO DE UM DOS RECURSOS APÓS O PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO: ART. 157, § 2º, I E II, DO CP, E ART. 1º, DA LEI 2.252/54. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO SEGURO DOS APELANTES PELA VÍTIMA. DECLARAÇÕES DO MENOR. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CORRUPÇÃO DE MENORES. MENORIDADE CONSTATADA PELO PRONTUÁRIO CIVIL. COMPROVAÇÃO. CRIME FORMAL. ANTECEDENTE QUE IMPLIQUE REINCIDÊNCIA. VALORAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. MULTA. CONCURSO DE CRIMES. ART. 72, DO CP. 1. Não se conhece do recurso interposto após o transcurso do prazo legal.2. A absolvição é inv...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. REDUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA VALORAR A PERSONALIDADE NEGATIVAMENTE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA REPRIMENDA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. VIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.1. Se não há elementos de investigação acerca da personalidade do agente, esta não pode ser valorada negativamente.2. Reavaliada uma das três circunstâncias consideradas em desfavor do apelante, impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal.3. Não há que se falar em alteração do regime inicial fechado para o semiaberto se o agente é reincidente, a pena é superior a quatro e inferior a oito anos de reclusão, e as circunstâncias judiciais são desfavoráveis. 4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. REDUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA VALORAR A PERSONALIDADE NEGATIVAMENTE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA REPRIMENDA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. VIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.1. Se não há elementos de investigação acerca da personalidade do agente, esta não pode ser valorada negativamente.2. Reavaliada uma das três circunstâncias consideradas em desfavor do apelante, impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal.3. Não há que se falar em alteração do regime inicial fechado para...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. AUTORIA. INDÍCIOS SUFICIENTES. MATERIALIDADE. PROVAS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DÚVIDAS. IMPOSSIBILIDADE.1. No procedimento do Tribunal do Júri, a sentença de pronúncia depende da existência de indícios de autoria e prova da materialidade de crime doloso contra a vítima. Nessa fase do procedimento, a desclassificação para crime de competência diversa do Júri Popular depende de prova cabal acerca da ausência do dolo de matar.2. Não há que se falar em impronúncia quando houver existência de prova da materialidade do fato ou de indícios suficientes da autoria.3. A absorção do crime de porte de arma pelo crime de homicídio só ocorre quando provado nos autos que a aquisição da arma empregada pelo agente se deu exclusivamente para a prática do referido crime. Havendo dúvidas sobre a origem e a finalidade da arma de fogo utilizada, não se pode subtrair a competência dos jurados, pois nesta fase vigora o princípio do in dubio pro societate.4. Recursos improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. AUTORIA. INDÍCIOS SUFICIENTES. MATERIALIDADE. PROVAS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DÚVIDAS. IMPOSSIBILIDADE.1. No procedimento do Tribunal do Júri, a sentença de pronúncia depende da existência de indícios de autoria e prova da materialidade de crime doloso contra a vítima. Nessa fase do procedimento, a desclassificação para crime de competência diversa do Júri Popular depende de prova cabal acerca da ausência do dolo de matar.2. Não há que se falar em impro...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE PROVAS CONSISTENTES SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO EM FACE DO CORRÉU E DEMONSTRAR A PARTICIPAÇÃO DO MENOR NA EMPREITADA CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS E O CONCURSO DE CRIMES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. BIS IN IDEM. PENA REDUZIDA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVE. SENTENÇA FUNDAMENTADA. PRECEDENTES.1. Se as provas colhidas sob o crivo do contraditório não se mostraram suficientes para o necessário convencimento de que o corréu e o adolescente que acompanhava o grupo tenham participado da empreitada criminosa, militando, portanto, a dúvida em seu favor, deve ser mantida a sentença absolutória em relação àquele e, pelas mesmas razões, no que diz respeito ao condenado, há que ser afastada a qualificadora do concurso de pessoas, bem como o concurso de crimes (corrupção de menores). 2. Não se mostra razoável que a conduta social do acusado, à vista da significativa quantidade de procedimentos de natureza criminal, em face dele, instaurados seja considerada em seu desfavor, sob pena de se configurar indesejável bis in idem, em face dos maus antecedentes anteriormente reconhecidos.3. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que o comportamento da vítima deve ser considerado apenas para beneficiar o réu, não podendo tal circunstância ser considerada em desfavoravelmente ao apelante, ao argumento de que milita contra o réu a consideração do comportamento das vítimas, que, de modo algum, contribuíram para criar, nele, a deliberação de desfalque patrimonial.4. A despeito de a pena ter sido fixada em patamar inferior a quatro anos, é possível ao magistrado fixar o regime de cumprimento da pena mais gravoso ao acusado, em decisão fundamentada, em face da reincidência e de não lhe serem totalmente favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos do art. 33, § 2.º, c, e § 3.º, do CP e de precedentes jurisprudencias desta Corte de Justiça. 5. Recurso do Ministério Público improvido. Recurso do réu parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE PROVAS CONSISTENTES SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO EM FACE DO CORRÉU E DEMONSTRAR A PARTICIPAÇÃO DO MENOR NA EMPREITADA CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS E O CONCURSO DE CRIMES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. BIS IN IDEM. PENA REDUZIDA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVE. SENTENÇA FUNDAMENTADA. PRECEDENTES.1. Se as provas colhidas sob o crivo do contraditório não se mostraram suficientes para o necessário convencimento...
PENAL. PROCESSO PENAL. ARMA GUARDADA EM UMA CÔMODA DENTRO DE UM IMÓVEL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDUTA PRATICADA DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 417. ATIPICIDADE. 1. O prazo para requerer o registro de arma de fogo de uso permitido, estabelecido nos arts. 30 e 32, da Lei nº 10.826/2003, sofreu sucessivas prorrogações, por diversas leis subseqüentes, sendo que a última delas, decorrente do art. 20, da Lei 11.922/2009, estendeu o período limite para 31/12/2009. Até que finde o prazo concedido neste preceito legal, ter-se-á por atípica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido, prevista no art. 12 da Lei 10.826/2003. Assim, se o agente possuía arma de fogo de uso permitido quando já estava em vigor a Medida Provisória nº 417, de 31 de janeiro de 2008 - convertida na Lei 11.706, de 19/06/2008 -, que prorrogou o prazo para o registro de arma de fogo, previsto na Lei 10.826/2003, para o dia 31/12/2008, sua conduta é atípica.2.Apelo não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ARMA GUARDADA EM UMA CÔMODA DENTRO DE UM IMÓVEL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDUTA PRATICADA DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 417. ATIPICIDADE. 1. O prazo para requerer o registro de arma de fogo de uso permitido, estabelecido nos arts. 30 e 32, da Lei nº 10.826/2003, sofreu sucessivas prorrogações, por diversas leis subseqüentes, sendo que a última delas, decorrente do art. 20, da Lei 11.922/2009, estendeu o período limite para 31/12/2009. Até que finde o prazo concedido neste preceito legal, ter-se-á por atípica a conduta de possuir arma de fogo de...
PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ATIPICIDADE DO FATO. MODIFICAÇÃO DO ART. 306, DO CTB. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA REDAÇÃO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DOSAGEM ALCOÓLICA NO SANGUE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA COMPROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Ao modificar a redação do preceito primário do art. 306, do CTB, a Lei n.º 11.705/2008 introduziu ao tipo penal da embriaguez ao volante, elementar de caráter objetivo, que exige, para a caracterização do delito, a existência de concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, cuja comprovação depende de perícia capaz de atestar, com precisão, essa dosagem. 2. Por acrescentar uma elementar antes inexistente, ampliando os requisitos para a caracterização do delito, a modificação realizada no art. 306, do CTB, criou regra de direito material mais favorável, devendo ser aplicada retroativamente para beneficiar os acusados de praticar o crime sob a égide da antiga redação.3. Ausente comprovação nos autos, por prova pericial capaz de afirmar com precisão, que o acusado dirigia sob a influência de álcool em concentração igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, caracteriza-se a atipicidade do fato.4. Recurso não provido.
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PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ATIPICIDADE DO FATO. MODIFICAÇÃO DO ART. 306, DO CTB. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA REDAÇÃO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DOSAGEM ALCOÓLICA NO SANGUE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA COMPROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Ao modificar a redação do preceito primário do art. 306, do CTB, a Lei n.º 11.705/2008 introduziu ao tipo penal da embriaguez ao volante, elementar de caráter objetivo, que exige, para a caracterização do delito, a existência de concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de s...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO TENTADO. SISTEMA DE SEGURANÇA. CRIME IMPOSSÍVEL. INVIABILIDADE. AGENTE QUE DESISTE DE CONTINUAR NA EMPREITADA CRIMINOSA, AO SUSPEITAR QUE ESTAVA SENDO OBSERVADO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA. ART. 59, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. 1. A presença de seguranças e de sistema de vigilância sensorizado torna apenas relativa a ineficácia do meio, eis que, embora dificultem a prática do delito de furto, são sujeitos a falhas e não têm o condão de tornar absolutamente impossível a consumação do crime.2. Não há que se falar em desistência voluntária, mas sim em crime tentado, quando restar comprovado que o agente agiu, acompanhado de outrem, em unidade de desígnios, tendo prosseguindo no delito, em relação aos bens que já se encontravam em poder de seu comparsa, e desistindo de dar continuidade à subtração dos bens que carregava em sua mochila, por perceber que passou a ser observado. Nesse caso, resta claro que a desistência se deu por circunstâncias alheias à sua vontade.3. Apelo improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO TENTADO. SISTEMA DE SEGURANÇA. CRIME IMPOSSÍVEL. INVIABILIDADE. AGENTE QUE DESISTE DE CONTINUAR NA EMPREITADA CRIMINOSA, AO SUSPEITAR QUE ESTAVA SENDO OBSERVADO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA. ART. 59, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. 1. A presença de seguranças e de sistema de vigilância sensorizado torna apenas relativa a ineficácia do meio, eis que, embora dificultem a prática do delito de furto, são sujeitos a falhas e não têm o condão de tornar absolutamente impossível a consumação do crime.2. Não há que se falar em desistên...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRATICADA CONTRA DUAS VÍTIMAS. MOTIVO TORPE E USO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES, DO ÂNIMO DE MATAR E DAS QUALIFICADORAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Havendo indícios de que o acusado agrediu uma das vítimas pelas costas, com um facão, e que, em seguida, partiu em direção ao outro ofendido, atingindo-o no ombro, com a mesma arma, e não existindo prova cabal de que sua intenção era apenas a de lesionar, não é cabível a desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal.2. As circunstâncias qualificadoras só podem ser suprimidas à apreciação do júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório. Se há indícios de que a agressão aos dois ofendidos foi motivada na desconfiança da existência de uma relação amorosa entre ambos, e se a ofendida foi agredida quando estava de costas, impossibilita-se a exclusão das qualificadoras do motivo torpe quanto aos dois e do uso de meio que dificultou a defesa da última. 3. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRATICADA CONTRA DUAS VÍTIMAS. MOTIVO TORPE E USO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES, DO ÂNIMO DE MATAR E DAS QUALIFICADORAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Havendo indícios de que o acusado agrediu uma das vítimas pelas costas, com um facão, e que, em seguida, partiu em direção ao outro ofendido, atingindo-o no ombro, com a mesma arma, e não existindo prova cabal de que sua intenção era apenas a de lesionar, não é cabível a desclassificação do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DÚVIDA EM RELAÇÃO À OCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA E AO ÂNIMO DO AGENTE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME QUE NÃO SEJA DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI INVIÁVEIS.1.No procedimento do Tribunal do Júri, a absolvição sumária, com fundamento na existência de causa que exclua o crime, e a desclassificação para delito que não seja da competência do tribunal popular dependem de prova indiscutível. Se há prova da materialidade de crime doloso contra a vida e indícios de autoria, havendo dúvida quanto à ocorrência de legítima defesa e ao ânimo do agente ao desferir golpes de faca na vítima, a questão deve ser submetida ao Tribunal do Júri.2.Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DÚVIDA EM RELAÇÃO À OCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA E AO ÂNIMO DO AGENTE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME QUE NÃO SEJA DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI INVIÁVEIS.1.No procedimento do Tribunal do Júri, a absolvição sumária, com fundamento na existência de causa que exclua o crime, e a desclassificação para delito que não seja da competência do tribunal popular dependem de prova indiscutível. Se há prova da materialidade de crime doloso contra a vida e indícios de autoria, havendo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIOL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. JUÍZO DE CERTEZA NÃO CONFIGURADO. IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO CRIME. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE RELATIVA DO MEIO EMPREGADO.1. A tese da absolvição sumária, ao argumento de que o agente agiu amparado pela excludente da legítima defesa putativa, somente merece acolhida quando tal circunstância restar inconteste, formando um juízo de certeza, o que não é o caso dos autos, tendo em vista que o depoimento de uma testemunha presencial apresenta versão contrária e verossímil dos fatos. 2. Inviável a impronúncia quanto ao crime de homicídio tentado, se a vítima afirmou que o acusado apontou o revólver em sua direção, tentou efetuar dois disparos, mas não conseguiu por falha da arma, que se atestou ter potencialidade para efetuar disparos.3. Não há que se falar em desclassificação da conduta do art. 16 (porte de arma com sinal ou numeração de identificação raspada) para o delito do art. 14 (porte ilegal de arma), ambos da Lei 10.826/2003, se o Laudo de Exame de Arma de Fogo e de Munições atesta que a arma teve sua numeração suprimida por abrasão, devendo o recorrente, portanto, responder por tal crime perante o Tribunal do Júri.4. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIOL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. JUÍZO DE CERTEZA NÃO CONFIGURADO. IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO CRIME. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE RELATIVA DO MEIO EMPREGADO.1. A tese da absolvição sumária, ao argumento de que o agente agiu amparado pela excludente da legítima defesa putativa, somente merece acolhida quando tal circunstânci...