PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. AUMENTO DE 5/12. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIMINUIÇÃO.1.Inviável a absolvição do apelante quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática delituosa descrita na denúncia. 2.Desnecessária a apreensão da arma utilizada na prática do roubo, se a vítima, de forma firme e segura, aliada aos demais elementos dos autos, informa que o delito foi efetivamente cometido com emprego de arma de fogo.3.Mantém-se a condenação pelo crime de corrupção de menores, por se tratar de crime formal. Nesse caso, afasta-se tão somente a aplicação da pena de multa, em face da retroatividade da lei nova, mais benéfica ao réu.4.Na terceira fase da dosimetria, a majoração da pena em percentual superior ao mínimo permitido pela lei, depende de fundamentação idônea, não bastando a simples referência à quantidade de causas de aumento. Faltando justificativas suficientes para a exasperação acima de um terço, deve a fração de aumento ser reduzida para este patamar. 5.Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. AUMENTO DE 5/12. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIMINUIÇÃO.1.Inviável a absolvição do apelante quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática delituosa descrita na denúncia. 2.Desnecessária a apreensão da arma utilizada na prática do roubo, se a vítima, de forma firme e segura, aliada aos demais elementos dos autos, informa que o delito foi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DESAUTORIZADO DE ARMA DE FOGO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AUTONOMIA DAS CONDUTAS AUTÔNOMAS. 1 O réu foi denunciado e condenado a dois anos de reclusão no regime aberto e dez dias-multa, com substituição por restritivas de direito por infringir o artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 ao comprar um revólver na Feira do Rolo de Ceilândia e posteriormente disparar contra um inimigo, causando-lhe lesões corporais.2 Não se aplica automaticamente o princípio da consunção sem considerar as circunstâncias do caso concreto. Demonstrado que o disparo de arma de fogo não foi um acontecimento lógico-consequencial decorrente da sua aquisição e posse, há que se reconhecer a sua autonomia, pois não constituiu fase de preparação da tentativa de homicídio. Embora servindo de instrumento para a prática da ação homicida, o revólver não tinha a posse e o porte autorizados e como não foi adquirido exclusivamente com esse propósito, já caracterizava, por si só, delito autônomo.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DESAUTORIZADO DE ARMA DE FOGO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AUTONOMIA DAS CONDUTAS AUTÔNOMAS. 1 O réu foi denunciado e condenado a dois anos de reclusão no regime aberto e dez dias-multa, com substituição por restritivas de direito por infringir o artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 ao comprar um revólver na Feira do Rolo de Ceilândia e posteriormente disparar contra um inimigo, causando-lhe lesões corporais.2 Não se aplica automaticamente o princípio da consunção sem considerar as circunstâncias do caso concreto. Demonst...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. INOCORRÊNCIA DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. TIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. O Estatuto do Desarmamento permite a entrega de arma de fogo sem punição ao possuidor ou proprietário, desde que ocorra espontaneamente, ficando excluída a punibilidade de eventual posse irregular da referida arma. Já a regularização de arma de fogo somente pode ser feita se no ato do registro for entregue a nota fiscal de compra ou comprovante de origem lícita da posse, o que impossibilita o registro de arma de fogo cuja numeração esteja suprimida. Assim, é típica a conduta do paciente preso em flagrante na posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. INOCORRÊNCIA DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. TIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. O Estatuto do Desarmamento permite a entrega de arma de fogo sem punição ao possuidor ou proprietário, desde que ocorra espontaneamente, ficando excluída a punibilidade de eventual posse irregular da referida arma. Já a regularização de arma de fogo somente pode ser feita se no ato do registro for entregue a nota fiscal de compra ou comprovante de origem lícita da posse, o que impossibilita o registro de arma...
PENAL. ROUBO. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO EM FACE DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. O réu recorre da sentença que o condenou pelo crime de roubo na forma do artigo 157 do Código Penal, posto que subtraísse, mediante violência física, a bolsa contendo dinheiro, vales-transportes e objetos pessoais pertencentes à vítima Maria das Graças Ferreira. Insurge-se contra a pena imposta, pugna pela redução para aquém do mínimo estabelecido em lei, em face da menoridade relativa e da confissão espontânea.As atenuantes não têm o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal. Jurisprudência sumulada. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO EM FACE DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. O réu recorre da sentença que o condenou pelo crime de roubo na forma do artigo 157 do Código Penal, posto que subtraísse, mediante violência física, a bolsa contendo dinheiro, vales-transportes e objetos pessoais pertencentes à vítima Maria das Graças Ferreira. Insurge-se contra a pena imposta, pugna pela redução para aquém do mínimo estabelecido em lei, em face da menoridade relativa e da confissão espontânea.As atenuantes não t...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE QUASE CINCO QUILOS DE MACONHA PRENSADA. PRISÃO EM FLAGRANTE EM SITUAÇÃO DE MERCANCIA ILÍCITA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO. 1 O réu foi condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que policiais investigavam o tráfico existente nas cercanias da QNM 18 de Ceilândia e ao efetuarem uma diligência de busca e apreensão em uma residência ali situada, apreenderam, por indicação de um cúmplice do réu, quatro tijolos de maconha pesando quatro quilos e quatrocentos e cinco gramas. Cerca de meia hora depois o réu foi preso em flagrante quando trafegava na Avenida Hélio Prates da Silveira, em Taguatinga, transportando numa camionete Volkswagen Saveiro, outro tijolo de maconha pesando quatrocentos e noventa e cinco gramas.2 É totalmente inviável a desclassificação da conduta para porte de droga para autoconsumo, haja vista a expressiva quantidade da substância apreendida com o acusado e seu comparsa - quase cinco quilos de maconha prensada - evidenciando destinação comercial. Seria impossível a dois viciados apenas consumirem tamanha quantidade de maconha dentro do prazo de validade do produto 3 Estando devidamente configurado o crime de tráfico previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06, justifica-se a condenação apoiada num conjunto probatório coerente e harmônico.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE QUASE CINCO QUILOS DE MACONHA PRENSADA. PRISÃO EM FLAGRANTE EM SITUAÇÃO DE MERCANCIA ILÍCITA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO. 1 O réu foi condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que policiais investigavam o tráfico existente nas cercanias da QNM 18 de Ceilândia e ao efetuarem uma diligência de busca e apreensão em uma residência ali situada, apreenderam, por indicação de um cúmplice do réu, quatro tijolos de maconha pesando quatro quilos e quatrocentos e cinco gramas. Cerca de meia...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ARMA NÃO APREENDIDA. PROVA SUPRIDA POR DEPOIMENTOS ORAIS. PRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA PARA ATESTAR A EFICÁCIA VULNERANTE.1 O réu e dois indivíduos não identificados adentraram lan house situada no Setor de Mansões Sobradinho, rendendo um empregado e a clientela que estava jogando, obrigando-os a se despirem e deitarem no chão, enquanto subtraíam dois computadores. Em seguida, o réu e um comparsa foram à residência de fundos, onde renderam mais três pessoas e subtraíram vários bens de uso doméstico, colocando-os no veículo de uma das vítimas. Concluídas as subtrações, trancaram as vítimas no banheiro e se evadiram do local, levando o carro da vítima.2 Há prova satisfatória da materialidade e da autoria, inclusive no tocante à majorante do emprego de arma. Embora não apreendida, sua utilização foi afirmada pelas vítimas, sendo extreme de dúvida a ação mais gravosa. Em casos tais, a jurisprudência da Casa afirma a prescindibilidade da perícia de eficácia vulnerante, sendo ônus da defesa a contraprova para desconstituição do fato declarado pelas vítimas.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ARMA NÃO APREENDIDA. PROVA SUPRIDA POR DEPOIMENTOS ORAIS. PRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA PARA ATESTAR A EFICÁCIA VULNERANTE.1 O réu e dois indivíduos não identificados adentraram lan house situada no Setor de Mansões Sobradinho, rendendo um empregado e a clientela que estava jogando, obrigando-os a se despirem e deitarem no chão, enquanto subtraíam dois computadores. Em seguida, o réu e um comparsa foram à residência de fundos, onde renderam mais três pesso...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA DE VEÍCULO FURTADO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR CARÊNCIA DE PROVAS. DESMONTE DE VEÍCULO PARA VENDA DAS PEÇAS NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DOS RÉUS. Réus condenados por receptação qualificada ao adquiriram veículo furtado e o desmancharam para vender as peças no seu comércio. Há prova satisfatória da materialidade e autoria, eis que confessaram a aquisição do veículo cuja origem ilícita não era possível desconhecer, inclusive em razão do preço aviltado de dois mil e quinhentos reais e da qualidade de comerciantes do ramo de autopeças. A confissão foi corroborada pelas provas testemunhas e periciais. Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA DE VEÍCULO FURTADO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR CARÊNCIA DE PROVAS. DESMONTE DE VEÍCULO PARA VENDA DAS PEÇAS NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DOS RÉUS. Réus condenados por receptação qualificada ao adquiriram veículo furtado e o desmancharam para vender as peças no seu comércio. Há prova satisfatória da materialidade e autoria, eis que confessaram a aquisição do veículo cuja origem ilícita não era possível desconhecer, inclusive em razão do preço aviltado de dois mil e quinhentos reais e da qualidade de comerciantes do ramo de autopeças. A confissão...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE DEPOIS DE CAMPANA POLICIAL. VALOR PROBANTE DE TESTEMUNHOS DE AGENTES DE POLÍCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1 Réu condenado a cinco anos de reclusão no regime inicial fechado, além de multa, por infringir o artigo 12 da Lei 6.368/76, eis que no dia 11/08/2004 foi preso em flagrante no afã de preparar porções de maconha, além de manter em depósito essa e outras drogas para fins de difusão ilícita. Na ocasião foram apreendidas as porções de maconha pesando seis gramas, dois cigarros da substância, quatrocentos e setenta gramas de cocaína e noventa e quatro latas de merla pesando um quilo e quatrocentos e dois gramas, bem como diversos objetos e instrumentos relacionados com a manipulação e acondicionamento de drogas, tais como barrilha, gesso, cachimbos, baldes, bacias, tecidos com resquícios de cocaína, entre outros. Os policiais recolheram, ainda, quatrocentos e quarenta e dois reais em dinheiro, seis cartuchos intactos e uma agenda. A investida policial decorreu da campana realizada a partir de denúncias anônimas, sendo inequívocas a materialidade e a autoria do delito de tráfico.2 Não ofende aos princípios do contraditório e da ampla defesa conferir validade a depoimentos de policiais responsáveis por investigação criminal e apreensão de drogas. O afastamento de testemunhos de autoridade pública devidamente compromissada sob as penas da lei somente pode ocorrer diante de fundada suspeita de parcialidade.3 Apelação desprovida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE DEPOIS DE CAMPANA POLICIAL. VALOR PROBANTE DE TESTEMUNHOS DE AGENTES DE POLÍCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1 Réu condenado a cinco anos de reclusão no regime inicial fechado, além de multa, por infringir o artigo 12 da Lei 6.368/76, eis que no dia 11/08/2004 foi preso em flagrante no afã de preparar porções de maconha, além de manter em depósito essa e outras drogas para fins de difusão ilícita. Na ocasião foram apreendidas as porções de maconha pesando seis gramas, dois cigarros d...
PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. INSERÇÃO DE ASSINATURA FALSA EM DOCUMENTO PARTICULAR. INOCORRENCIA DE PREJUÍZO. IRRELEVANCIA. CRIME FORMAL. PUNIBILIDADE POR MERA POTENCIALIDADE DE DANO À FÉ PÚBLICA. Ré condenada por infringir o artigo 299 do Código Penal ao falsificar a assinatura do então cônjuge em contrato de abertura de crédito celebrado com instituição financeira como avalista. Não se cogita de irrelevância jurídica do fato nem atipicidade da conduta, eis que a ré se prevaleceu da ausência do cônjuge para contratar financiamento e colocando sua assinatura como avalista. O crime é de perigo abstrato, em que a inserção de declaração não verdadeira no documento configura o delito, independentemente de implicar ou não prejuízo a terceiro. O bem jurídico tutelado no caso é a fé pública, que foi efetivamente lesada. A consumação ocorre com a simples potencialidade do dano objetivado pelo agente. Apelação desprovida.
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PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. INSERÇÃO DE ASSINATURA FALSA EM DOCUMENTO PARTICULAR. INOCORRENCIA DE PREJUÍZO. IRRELEVANCIA. CRIME FORMAL. PUNIBILIDADE POR MERA POTENCIALIDADE DE DANO À FÉ PÚBLICA. Ré condenada por infringir o artigo 299 do Código Penal ao falsificar a assinatura do então cônjuge em contrato de abertura de crédito celebrado com instituição financeira como avalista. Não se cogita de irrelevância jurídica do fato nem atipicidade da conduta, eis que a ré se prevaleceu da ausência do cônjuge para contratar financiamento e colocando sua assinatura como avalista. O crime é de perigo a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ASSALTO EM ESCOLA PÚBLICA. USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. 1 Réu que se valeu do conhecimento da estrutura de escola pública onde prestara serviços à comunidade para se aliar a comparsas e assaltá-la, abordando os dois vigias da instituição e um policial militar, subtraindo-lhes os pertences pessoais. Depois de amordaçá-los, arrobaram as portes da secretaria e subtraíram da escola equipamentos eletroeletrônicos e outros objetos de valor. Depois fugiram do local com o veículo de um dos vigias transportando a res substracta.2 Justifica-se a condenação quando a prova testemunhal aponta com segurança a autoria do delito, sendo corroborada pela prova técnica, demonstrando o roubo perpetrado em concurso de pessoas, uso de arma de fogo, violência real e restrição da liberdade das vítimas. O exagero na aplicação do aumento na segunda e terceira fases de aplicação da pena implica a corrigenda em sede recursal para reduzir o valor às justas proporções.3 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ASSALTO EM ESCOLA PÚBLICA. USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. 1 Réu que se valeu do conhecimento da estrutura de escola pública onde prestara serviços à comunidade para se aliar a comparsas e assaltá-la, abordando os dois vigias da instituição e um policial militar, subtraindo-lhes os pertences pessoais. Depois de amordaçá-los, arrobaram as portes da secretaria e subtraíram da escola equipamentos eletroeletrôni...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. DIREÇÃO SOB EFEITO DO ÁLCOOL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.- Em conformidade com o disposto no art. 273 do Código de Processo civil, para a concessão da tutela antecipada pretendida pelo agravante, há que se ter prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança da alegação, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao requerente. Assim, o pedido de suspensão da penalidade administrativa imputada ao autor (suspensão do direito de dirigir), em virtude do cometimento da infração de conduzir veículo sob influência do álcool, deve vir acompanhado de elementos que amparem a pretensão formulada, sob pena de indeferimento do pleito antecipatório initio litis- Paira sobre o ato administrativo presunção de legitimidade e de legalidade que somente pode ser afastada na fase inicial do processo com a demonstração inequívoca de sua ilegalidade, sem o que deve ser respeitado o regular transcurso da ação de conhecimento, quando então será possível discutir a qualidade do direito vindicado a partir de ampla dilação probatória.- Recurso improvido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. DIREÇÃO SOB EFEITO DO ÁLCOOL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.- Em conformidade com o disposto no art. 273 do Código de Processo civil, para a concessão da tutela antecipada pretendida pelo agravante, há que se ter prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança da alegação, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao requerente. Assim, o pedido de suspensão da pena...
PENAL. PROCESSO PENAL. ENTREVERO DO QUAL RESULTA DISPARO COM RESULTADO LESIVO. DENÚNCIA POR DISPARO EM LOCAL PÚBLICO. LESÃO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. CRIME SUBSIDIÁRIO. PROVIMENTO.1. Tratando-se de crime subsidiário, o artigo 15, da Lei 10826/03 só tem aplicação quando não tiver o agente a intenção de cometer delito diverso, conforme dispõe expressamente a parte final do próprio dispositivo legal. 2. No caso de lesão corporal leve, transcorridos mais de dois anos da data do fato, sem que a vítima tenha representado criminalmente contra o suposto autor do fato, declaração extinta a prescrição pela decadência.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ENTREVERO DO QUAL RESULTA DISPARO COM RESULTADO LESIVO. DENÚNCIA POR DISPARO EM LOCAL PÚBLICO. LESÃO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. CRIME SUBSIDIÁRIO. PROVIMENTO.1. Tratando-se de crime subsidiário, o artigo 15, da Lei 10826/03 só tem aplicação quando não tiver o agente a intenção de cometer delito diverso, conforme dispõe expressamente a parte final do próprio dispositivo legal. 2. No caso de lesão corporal leve, transcorridos mais de dois anos da data do fato, sem que a vítima tenha representado criminalmente contra o suposto autor do fato, declaração extinta a prescrição pela...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1.Os registros negativos da vida anteacta do réu, ou seja, ocorrentes antes do cometimento do crime em questão, devem ser considerados nos antecedentes criminais.2.Por outro lado, os crimes cometidos a posteriori influenciam na personalidade do réu, já que se leva em conta a atuação social do réu ao tempo do crime em julgamento, ou seja, a sua periculosidade.3.Tanto o regime de cumprimento da pena como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ficam circunscritos, dentre outros critérios, as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1.Os registros negativos da vida anteacta do réu, ou seja, ocorrentes antes do cometimento do crime em questão, devem ser considerados nos antecedentes criminais.2.Por outro lado, os crimes cometidos a posteriori influenciam na personalidade do réu, já que se leva em conta a atuação social do réu ao tempo do crime em julgamento, ou seja, a sua periculosidade.3.Tanto o regime de cumprimento da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS E DE ANIMUS NECANDI. QUESTÕES QUE SE VOLTAM AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. NÃO PROVIMENTO.1. Só a decisão absolutamente carente de fundamentação pode ser cassada, não, porém, aquela de fundamentação sucinta.2. Apenas se a ausência de indícios se revelar absoluta e incontroversa, admite-se a impronúncia, o que não ocorre quando os depoimentos da vítima e de testemunhas confirmam a versão acusatória, tanto em relação à autoria quanto à possibilidade da presença do elemento volitivo.3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS E DE ANIMUS NECANDI. QUESTÕES QUE SE VOLTAM AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. NÃO PROVIMENTO.1. Só a decisão absolutamente carente de fundamentação pode ser cassada, não, porém, aquela de fundamentação sucinta.2. Apenas se a ausência de indícios se revelar absoluta e incontroversa, admite-se a impronúncia, o que não ocorre quando os depoimentos da vítima e de testemunhas confirma...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TROCA DE TIROS ENTRE POLICIAIS E ASSALTANTE. MORTE DO ASSALTANTE. LEGÍTIMA DEFESA. PROVIMENTO. Age em legítima defesa o policial que, em troca de tiros com autor de crime de roubo, que acabara de matar o refém e apontar a arma para a corporação, mata o bandido com um único tiro, não se podendo vislumbrar execução policial, na medida em que os fatos ocorreram no contexto de um tiroteio em que o bandido atirava de dentro de um carro e os policiais, que haviam cercado o veículo, respondiam proporcionalmente à agressão.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TROCA DE TIROS ENTRE POLICIAIS E ASSALTANTE. MORTE DO ASSALTANTE. LEGÍTIMA DEFESA. PROVIMENTO. Age em legítima defesa o policial que, em troca de tiros com autor de crime de roubo, que acabara de matar o refém e apontar a arma para a corporação, mata o bandido com um único tiro, não se podendo vislumbrar execução policial, na medida em que os fatos ocorreram no contexto de um tiroteio em que o bandido atirava de dentro de um carro e os policiais, que haviam cercado o veículo, respondiam proporcionalmente à agressão.
PENAL. AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. EMBRIAGUEZ. ISENÇÃO NO PAGAMENTO DE CUSTAS.1.A embriaguez que justifica a inimputabilidade é a proveniente de caso fortuito ou força maior, e, não a voluntária que mantém a responsabilidade penal. 2.A condenação em custas processuais consiste em mandamento legal, devendo ser, na sentença ou acórdão, imposta ao vencido, tal como determina o artigo 804, do CPP. A impossibilidade de seu pagamento pelo sentenciado, em face de seu estado de pobreza, deve ser aferida pelo juízo das execuções.
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PENAL. AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. EMBRIAGUEZ. ISENÇÃO NO PAGAMENTO DE CUSTAS.1.A embriaguez que justifica a inimputabilidade é a proveniente de caso fortuito ou força maior, e, não a voluntária que mantém a responsabilidade penal. 2.A condenação em custas processuais consiste em mandamento legal, devendo ser, na sentença ou acórdão, imposta ao vencido, tal como determina o artigo 804, do CPP. A impossibilidade de seu pagamento pelo sentenciado, em face de seu estado de pobreza, deve ser aferida pelo juízo das execuções.
PENAL. CRIME DE ROUBO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO JUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE. FORMALIDADES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. 2 - A palavra das vítimas realça a importância na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força quando consonante com outros elementos probatórios. 3 - Não são essenciais, embora aconselháveis, as formalidades previstas no art. 226 do CPP, para o reconhecimento pessoal do réu produzido em juízo. 4- Inviável a pretendida minoração da reprimenda básica, se as circunstâncias judiciais foram bem valoradas, sobretudo os antecedentes, as circunstâncias, a personalidade voltada para a prática de crimes e as conseqüências do crime.
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PENAL. CRIME DE ROUBO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO JUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE. FORMALIDADES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. 2 - A palavra das vítimas realça a importância na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força quando consonante com outros elementos probatórios. 3 - Não são essenciais, embora aconselháveis, as formalidades previstas no art. 226 do CPP, para o reconhecimento pessoal do réu produzido em juízo....
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MP. PENA INSUFICIENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS EM GRAU ELEVADO. ITER CRIMINIS COMPLETAMENTE PERCORRIDO. REDUÇÃO MÍNIMA. PROVIMENTO. 1. Uma vez reputadas desfavoráveis quase todos os itens previstos no artigo 59 do CP, em grau elevado, não é razoável que a pena-base fique muito próxima do mínimo legal. 2. Se o iter criminis percorrido foi completo, com o crime quase atingindo a fase consumativa, a redução pelo conatus deve operar-se no patamar mínimo. 3. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MP. PENA INSUFICIENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS EM GRAU ELEVADO. ITER CRIMINIS COMPLETAMENTE PERCORRIDO. REDUÇÃO MÍNIMA. PROVIMENTO. 1. Uma vez reputadas desfavoráveis quase todos os itens previstos no artigo 59 do CP, em grau elevado, não é razoável que a pena-base fique muito próxima do mínimo legal. 2. Se o iter criminis percorrido foi completo, com o crime quase atingindo a fase consumativa, a redução pelo conatus deve operar-se no patamar mínimo. 3. Recurso provido.
PENAL - FURTO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - ATENUANTE INOMINADA. 1.O crime de furto se consuma no instante em que o agente tem a posse da coisa, ainda que por pouco tempo, quando cessada a clandestinidade, não sendo, sequer, necessário que o bem saía da esfera de vigilância da vítima.2. Não há óbice em considerar os inquérito policiais em curso e os processos sem trânsito em julgado como maus antecedentes , para elevar a pena-base um pouco acima do mínimo legal.3. Segundo o art. 67, do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência prepondera em relação à circunstância atenuante da confissão espontânea. 4. As dificuldades sociais não são aptas para serem consideradas como atenuante genérica.
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PENAL - FURTO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - ATENUANTE INOMINADA. 1.O crime de furto se consuma no instante em que o agente tem a posse da coisa, ainda que por pouco tempo, quando cessada a clandestinidade, não sendo, sequer, necessário que o bem saía da esfera de vigilância da vítima.2. Não há óbice em considerar os inquérito policiais em curso e os processos sem trânsito em julgado como maus antecedentes , para elevar a pena-base um pouco acima...
PENAL - FURTO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO.1. Se as provas convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.2. Não há participação de menor importância se houve união de esforços para prática delitiva, tendo sido todos os réus encontrados ainda no momento em que carregavam a res furtiva, o que caracteriza a coautoria.3.Não preenchendo o réu os requisitos do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade não se impõe.
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PENAL - FURTO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO.1. Se as provas convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.2. Não há participação de menor importância se houve união de esforços para prática delitiva, tendo sido todos os réus encontrados ainda no momento em que carregavam a res furtiva, o que caracteriza a coautoria.3.Não preenchendo o réu os requisitos do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade não se impõe.