PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. FIXAÇÃO DE PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA TARIFAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS: CONCURSO MATERIAL ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E USO DE ARMA DE FOGO.Todo o direito penal é informado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que se opõem a formulações segundo critérios objetivos. Com referência aos crimes de roubo e porte de arma de fogo, guardando as condutas relação de meio e fim, o delito de porte fica absorvido pelo de roubo. Negado provimento ao recurso do Ministério Público e dado parcial provimento aos recursos dos réus.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. FIXAÇÃO DE PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA TARIFAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS: CONCURSO MATERIAL ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E USO DE ARMA DE FOGO.Todo o direito penal é informado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que se opõem a formulações segundo critérios objetivos. Com referência aos crimes de roubo e porte de arma de fogo, guardando as condutas relação de meio e fim, o delito de porte fica absorvido pelo de roubo. Negado provimento ao recurso do Ministério Público e...
PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35, LEI 11.343/2006). MENORIDADE RELATIVA E CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. DOSIMETRIA PENAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Existindo mais de uma circunstância atenuante em favor do Apelante - confissão espontânea e menoridade relativa devem elas ser consideradas, nas suas individualidades ou motivadamente em conjunto, para os fins de atenuarem a pena base aplicada.2. Não sendo o agente um profissional do crime, primário, e não integrante de organização criminosa, o Estado lhe confere uma oportunidade de reinserção social, ao estabelecer que o Juiz possa reduzir sua pena de 1/6 a 2/3. Não justificando o Juiz do Conhecimento o percentual a ser aplicado, deve o apelante ser beneficiado pelo grau máximo previsto.3. A Associação para a prática dos delitos de tráfico de entorpecentes difere das Organizações Criminosas. Mas, a nova Lei Antidrogas, neste aspecto, também ficou mais rigorosa, ao estabelecer que elas podem serem ou não permanentes e, ainda estendeu o seu alcance somente em razão de fatores objetivos ou subjetivos, como os relacionados com o custeio ou financiamento da droga (artigos 35 e 36).4. Recurso parcialmente provido para minorar as penas aplicadas.
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PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35, LEI 11.343/2006). MENORIDADE RELATIVA E CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. DOSIMETRIA PENAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Existindo mais de uma circunstância atenuante em favor do Apelante - confissão espontânea e menoridade relativa devem elas ser consideradas, nas suas individualidades ou motivadamente em conjunto, para os fins de atenuarem a pena base aplicada.2. Não sendo o agente um profissional do crime, primário, e não integrante de organização criminosa, o Estado lhe confere um...
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR RECURSO IMTEMPESTIVO. CONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. CONDUTA SOCIAL. 1. Protocolizada a petição por advogado no prazo de que dispunha para recorrer, improcedente é a preliminar de intempestividade.2. Não é de ser absolvido o réu por falta de provas, ante aos depoimentos coerentes das vítimas.3. Ao examinar a conduta social do agente, vislumbrando-se seu comportamento inadequado, agressivo, ameaçador perante seus familiares, como in casu, que agrediu e ameaçou a irmã e a companheira; o que se impõe a sua valoração como desfavorável.4. Negado provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR RECURSO IMTEMPESTIVO. CONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. CONDUTA SOCIAL. 1. Protocolizada a petição por advogado no prazo de que dispunha para recorrer, improcedente é a preliminar de intempestividade.2. Não é de ser absolvido o réu por falta de provas, ante aos depoimentos coerentes das vítimas.3. Ao examinar a conduta social do agente, vislumbrando-se seu comportamento inadequado, agressivo, ameaçador perante seus familiares, como in casu, que agrediu e ameaçou a irmã e a companheira; o que se impõe a sua valoração como desfavorável...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DE VEÍCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE COM BASE NA PRÁTICA DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. ART. 387, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.1. Consuma-se o crime de furto com a inversão da posse da res, ainda que momentânea. Assim, se o agente, logo após subtrair bens do interior do veículo da vítima, é perseguido e capturado pela polícia, não há de se falar em tentativa de furto.2. Havendo dúvida quanto ao rompimento de obstáculo, impõe-se o afastamento da qualificadora prevista no inc. I, do § 4º, do art. 155, do CP, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.3. A circunstância judicial relativa à personalidade não pode ser aferida com base na prática de delitos.4. A fixação de valor relativo à reparação civil dos danos causados à vítima do crime exige a formulação, por esta - por meio de seu advogado - ou pelo Ministério Público, de pedido para a apuração, durante a instrução, do quantum devido.5. Apelo provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DE VEÍCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE COM BASE NA PRÁTICA DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. ART. 387, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.1. Consuma-se o crime de furto com a inversão da posse da res, ainda que momentânea. Assim, se o agente, logo após subtrair bens do interior do veículo da vítima, é...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE DA SENTENÇA. ART. 155, DO CPP. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ART. 70, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. INDENIZAÇÃO. ART. 397, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. 1. A vedação legal prevista no art. 155, do CPP, diz respeito à sentença proferida unicamente em elementos colhidos na fase inquisitorial. Assim, se o decreto condenatório levou em conta os elementos colhidos no inquérito policial, mas corroborados pela prova produzida durante a instrução criminal, não há de se falar em nulidade.2. Restando a materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas, inviável o pedido de absolvição.3. O crime de corrupção de menores é formal, sendo suficiente, para a sua caracterização, a comprovação da prática do delito em companhia do menor. 4. Segundo o art. 70, parágrafo único, do CP, em se tratando de concurso formal de crimes, não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.5. A indenização prevista no art. 397, inciso IV, do CPP, não pode ser fixada pelo julgador de ofício.6. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE DA SENTENÇA. ART. 155, DO CPP. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ART. 70, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. INDENIZAÇÃO. ART. 397, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. 1. A vedação legal prevista no art. 155, do CPP, diz respeito à sentença proferida unicamente em elementos colhidos na fase inquisitorial. Assim, se o decreto condenatório levou em conta os elementos colhidos no inquérito policial, mas corroborados pela prova produzida durante a instrução criminal, não há de se fa...
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA E DE UM DOS CORRÉUS. OUTRAS PROVAS JUDICIALIZADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO.A retratação da vítima e de um dos corréus não se mostra suficiente para rever a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma, quando há outras provas judicializadas em harmonia com as demais existentes no conjunto probatório, o qual se mostra suficiente para manter a condenação.Revisão Criminal improcedente.
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PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA E DE UM DOS CORRÉUS. OUTRAS PROVAS JUDICIALIZADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO.A retratação da vítima e de um dos corréus não se mostra suficiente para rever a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma, quando há outras provas judicializadas em harmonia com as demais existentes no conjunto probatório, o qual se mostra suficiente para manter a condenação.Revi...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE. ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. REINCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono. Na presente hipótese, a palavra das vítimas encontra-se em total harmonia com as demais provas colhidas no bojo da instrução, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório.2. A materialidade do delito de atentado violento ao pudor prescinde da realização de exame de corpo de delito, uma vez que nem sempre deixa vestígios materiais, sendo possível a sua comprovação pelos demais meios de prova. 3. Não tem o condão de tisnar os antecedentes inquéritos policiais, ações penais em andamento, sentenças penais condenatórias não transitadas em julgado e fatos posteriores ao evento em julgamento.4. Reconhecida a prescrição após o trânsito em julgado de sentença condenatória, não poderá esta gerar reincidência, nem caracterizar maus antecedentes, uma vez que a prescrição afasta todos os efeitos da condenação. 5. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE. ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. REINCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono. Na presente hipótese, a palavra das vítimas encontra-se em total harmonia com as demais provas colhidas no bojo da instrução, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o...
PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO OU PARA ROUBO TENTADO. DESPROVIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PROVIMENTO.Inviável a desclassificação para o crime de furto tentado, quando presente a grave ameaça caracterizadora do crime de roubo. Atos, gestos e insultos capazes de inibir e impedir a resistência das vítimas são suficientes para caracterizar o tipo do art. 157, caput, do CP. Segundo vigorosa corrente jurisprudencial não mais se exige que o agente alcance a posse mansa e pacífica da coisa para a consumação do crime de roubo, fazendo-se suficiente a tanto a cessação da grave ameaça ou da violência exercida contra as vítimas, com a apreensão do bem subraído.O fato de a grave ameaça com faca ter sido dirigida para a primeira vítima e não para a segunda, não impede o reconhecimento de que ela foi idônea para a consecução do crime do roubo contra esta, pois ocorreu no mesmo contexto fático, aliada a atos, gestos e insultos, que inibiram e impediram a resistência dos ofendidos, o que autoriza a incidência da causa de aumento de pena do inc. I do § 2º do art. 157 do Código Penal.Recurso do réu desprovido e provido o do Ministério Público.
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PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO OU PARA ROUBO TENTADO. DESPROVIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PROVIMENTO.Inviável a desclassificação para o crime de furto tentado, quando presente a grave ameaça caracterizadora do crime de roubo. Atos, gestos e insultos capazes de inibir e impedir a resistência das vítimas são suficientes para caracterizar o tipo do art. 157, caput, do CP. Segundo vigorosa corrente jurisprudencial não mais se exige que o agente alcance a posse mansa e pacífica da...
EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. REGIME PRISIONAL FECHADO. ABRANDAMENTO DO SISTEMA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. IMPROVIMENTO.O regime de encarceramento mais gravoso imposto ao sentenciado para início do cumprimento da pena está conforme a sistemática dos artigos 33, § 3º, e 59, do Código Penal, pois, na dosimetria da pena, algumas circunstâncias judiciais foram apontadas como desfavoráveis, merecendo relevo a existência de maus antecedentes, o fato de que havia crianças no interior do veículo objeto do crime e, ainda, a constatação de que os bens não foram integralmente restituídos, o que demonstra o acerto na escolha do regime fixado pelos votos majoritários.
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EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. REGIME PRISIONAL FECHADO. ABRANDAMENTO DO SISTEMA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. IMPROVIMENTO.O regime de encarceramento mais gravoso imposto ao sentenciado para início do cumprimento da pena está conforme a sistemática dos artigos 33, § 3º, e 59, do Código Penal, pois, na dosimetria da pena, algumas circunstâncias judiciais foram apontadas como desfavoráveis, merecendo relevo a existência de maus antecedentes, o fato de que havi...
EMBARGOS INFRINGENTES. TENTATIVA DE FURTO DE DUAS CAMISAS INFANTIS. PREÇO DA LOJA - R$108,00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CARACTERIZADO. ATIPICIDADE.1. O Direito Penal, após a reforma da parte geral do Código Penal de 1984, é o direito do fato, da individualidade. Inaplicável para as condutas sem dignidade de culpabilidade criminal, se levado em consideração, que no preço de venda destas duas camisetas infantis, estão inseridos também o lucro do comerciante e os encargos fiscais, que reduziriam o preço real para, no máximo, R$54,00.2. Dado provimento aos Embargos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. TENTATIVA DE FURTO DE DUAS CAMISAS INFANTIS. PREÇO DA LOJA - R$108,00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CARACTERIZADO. ATIPICIDADE.1. O Direito Penal, após a reforma da parte geral do Código Penal de 1984, é o direito do fato, da individualidade. Inaplicável para as condutas sem dignidade de culpabilidade criminal, se levado em consideração, que no preço de venda destas duas camisetas infantis, estão inseridos também o lucro do comerciante e os encargos fiscais, que reduziriam o preço real para, no máximo, R$54,00.2. Dado provimento aos Embargos.
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, DISPARO DE ARMA DE FOGO E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO ANCORADA APENAS NA GRAVIDADE ABSTRATA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE BASEADA EM MERAS SUPOSIÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. PACIENTE PRIMÁRIO. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar, diante de sua instrumentalidade e do princípio constitucional da presunção de inocência, somente pode ser mantida se demonstrada, mediante motivação com elementos do caso concreto, a presença de algum dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, o pedido de liberdade provisória foi indeferido com amparo na suposição de que o paciente, uma vez que efetuou disparo de arma de fogo e violou um domicílio, seria pessoa perigosa, o que poderia ensejar risco à ordem pública. No entanto, o que se tem de concreto, é a prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo e violação de domicílio, cuja gravidade fática não ultrapassa à inerente ao tipo penal, de forma a ser insuficiente para justificar a manutenção da constrição cautelar do paciente, já que fundada apenas na gravidade abstrata do delito. Ademais, não se afigura a periculosidade do agente, eis que é primário, ostentando apenas um inquérito policial em que se apura a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo.3. Habeas corpus admitido e ordem concedida para deferir ao paciente liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação, confirmando a liminar deferida.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, DISPARO DE ARMA DE FOGO E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO ANCORADA APENAS NA GRAVIDADE ABSTRATA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE BASEADA EM MERAS SUPOSIÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. PACIENTE PRIMÁRIO. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar, diante de sua instrumentalidade e do princípio constitucional da presunção de inocência, somente pode ser mantida se demonstrada, mediante motivação com elementos do caso concreto, a pres...
HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERA PROBABILIDADE DE AS TESTEMUNHAS ESQUECEREM OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova só levando em conta o decurso do tempo ou a possibilidade de as testemunhas se esquecerem dos fatos. 2. Permitir a produção antecipada de provas pelo simples decurso do tempo ou pela possibilidade de esquecimento por parte das testemunhas implicaria admiti-la como regra, em todos os casos em que houvesse a suspensão do processo e o não comparecimento do réu citado por edital. 3. Habeas corpus conhecido e ordem concedida para declarar a nulidade da decisão que determinou a produção antecipada de provas, sem prejuízo de que outra, devidamente fundamentada no caso concreto, seja proferida.
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HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERA PROBABILIDADE DE AS TESTEMUNHAS ESQUECEREM OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova só levando e...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA VEDADA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Ainda que assim não fosse, a decisão impugnada restou fundamentada na garantia da ordem pública.2. Discutir, em sede de habeas corpus, se a conduta praticada se amolda ao crime de tráfico de drogas ou de uso de substância entorpecente, ou seja, discutir a tipificação legal da conduta é proceder à dilação probatória no bojo desta ação mandamental, procedimento inviável em razão de seu estrito rito. De qualquer forma, no caso, não se revela, de plano, a ausência de justa causa, porquanto constam elementos indicativos de que a conduta do réu se enquadra no crime de tráfico de drogas, e não na condição de usuário, pois, além da apreensão da droga, há a filmagem da operação e o depoimento de um usuário, que afirmou ter adquirido a substância entorpecente do paciente.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA VEDADA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a...
HABEAS CORPUS. SUBTRAÇÃO DE BARRAS DE CHOCOLATE DE UM SUPERMERCADO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA EMPREGADAS PARA MANTER A POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS. ROUBO IMPRÓPRIO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE DO DELITO E NA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DO PERICULUM LIBERTATIS. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. A prisão cautelar do paciente é necessária como garantia da ordem pública, em face de sua periculosidade, pois além de exercer grave ameaça aos funcionários do estabelecimento comercial, mordendo-se e dizendo que iria contaminá-los com o seu sangue, por ser portador do vírus da AIDS, arremessou pedras contra um dos seguranças, travando luta corporal com o mesmo, até ser dominado.2. Trata-se de paciente que possui maus antecedentes e é reincidente, eis que apresenta condenação por fato anterior com trânsito em julgado pelo crime de furto (artigo 155, caput, do Código Penal). Ademais, possui diversos registros por crimes contra o patrimônio. Diante desse quadro, a manutenção de sua prisão cautelar é necessária como garantia da ordem pública, pois demonstra destemor e não se intimida com a aplicação da lei penal, já que voltou a delinqüir.3. A prisão antes da condenação definitiva não se caracteriza como antecipação da pena, mas possui natureza cautelar, e somente será considerada ilegal se estiverem ausentes os pressupostos da prisão preventiva, o que não ocorre na questão examinada.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. SUBTRAÇÃO DE BARRAS DE CHOCOLATE DE UM SUPERMERCADO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA EMPREGADAS PARA MANTER A POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS. ROUBO IMPRÓPRIO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE DO DELITO E NA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DO PERICULUM LIBERTATIS. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. A prisão cautelar do paciente é necessária como garantia da ordem pública, em face de sua periculosidade, pois além de exercer grave ameaça...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESCONFORMIDADE COM NORMA REGULAMENTAR. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Mantém-se a sentença condenatória, quando as provas são suficientes para reconhecer que o apelante foi autor do crime de porte ilegal de arma de fogo, que transportava e ocultava sem autorização e em desconformidade com norma regulamentar.Tem-se por consumada a prescrição, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação, com base na pena aplicada, situação que impõe o reconhecimento da extinção da punibilidade do apelante.Apelação desprovida. Extinção da punibilidade reconhecida de ofício.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESCONFORMIDADE COM NORMA REGULAMENTAR. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Mantém-se a sentença condenatória, quando as provas são suficientes para reconhecer que o apelante foi autor do crime de porte ilegal de arma de fogo, que transportava e ocultava sem autorização e em desconformidade com norma regulamentar.Tem-se por consumada a prescrição, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 6.368/1976. CONDENAÇÃO. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. PENA DE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS.. VEDAÇÃO LEGAL E INADEQUAÇÃO SOCIAL DA MEDIDA. CAUSA DE REDUÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE.Possível a progressão do regime prisional nos crimes hediondos e equiparados, após alteração do artigo 2.º, § 1.º da Lei n.º 8.072/1990 pela Lei n.º 11.464/2007.A condenação por tráfico de drogas (artigo 12, caput da Lei 6.368/76) deve ser cumprida em regime inicial fechado, segundo disposição do artigo 2.º, § 1.º da Lei n.º 8.072/1990, com a redação conferida pela Lei n.º 11.464/2007.A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é vedada pela Lei n.º 11.343/2006 e não se mostra socialmente adequada.Inviável a aplicação do benefício do § 4º, do artigo 33, da Lei n.º 11.343/2006, eis que o apelante não possui bons antecedentes e vem se dedicando a atividades criminosas. Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 6.368/1976. CONDENAÇÃO. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. PENA DE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS.. VEDAÇÃO LEGAL E INADEQUAÇÃO SOCIAL DA MEDIDA. CAUSA DE REDUÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE.Possível a progressão do regime prisional nos crimes hediondos e equiparados, após alteração do artigo 2.º, § 1.º da Lei n.º 8.072/1990 pela Lei n.º 11.464/2007.A condenação por tráfico de drogas (artigo 12, caput da Lei 6.368/76) deve...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVAS OBTIDAS ILICITAMENTE. NULIDADE. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. 1. Não merece acolhida a preliminar de nulidade do feito, fundada na obtenção de prova ilícita, eis que, encontrando-se o apelante em estado de flagrância e adentrando na residência ao avistar a viatura, não há que se falar em ilegalidade na atuação dos policiais que procederam à busca domiciliar, logrando êxito em localizar e apreender as armas objeto do delito em questão.2. Mantém-se o decreto condenatório, se as provas colhidas sob o crivo do contraditório corroboram a confissão parcial do apelante, no sentido de que este praticou o delito que lhe foi imputado. 3. Mostra-se inviável o pedido de desclassificação para o delito de posse irregular de arma de fogo, estando demonstrado que a conduta do apelante configura o delito de porte ilegal de arma de fogo, tal como descrita no art. 14, da Lei 10.826/ 2003, na modalidade ocultar (Precedente do STJ).4. Sendo as circunstâncias judiciais totalmente favoráveis ao apelante, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.5. Na segunda fase da dosimetria, embora tenham sido reconhecidas duas circunstâncias atenuantes - confissão e menoridade relativa - e a circunstância agravante da reincidência, com a preponderância da atenuante da menoridade, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo legal (Enunciado nº 231, da Súmula do STJ).6. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVAS OBTIDAS ILICITAMENTE. NULIDADE. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. 1. Não merece acolhida a preliminar de nulidade do feito, fundada na obtenção de prova ilícita, eis que, encontrando-se o apelante em estado de flagrân...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE LAUDO. EXCLUSÃO. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. PRIVILÉGIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. BEM COM VALOR CONSIDERÁVEL PARA A VÍTIMA. INDENIZAÇÃO. ART. 397, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. 1. Inexistindo laudo pericial que ateste a ocorrência da qualificadora prevista no § 4º, inc. I, do art. 155, do CP, a mesma deve ser excluída.2. Demonstrada a relevância do prejuízo sofrido pela vítima, bem como o desvalor da conduta, a desclassificação do furto simples para o privilegiado mostra-se incabível. 3. Inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, a pena-base deve ser reduzida para o mínimo legal.4. A incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir a pena aquém do mínimo legal.5. A indenização prevista no art. 397, inc. IV, do CPP, não pode ser fixada pelo julgador de ofício.6. Apelo do Ministério Público provido. Apelo da defesa parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE LAUDO. EXCLUSÃO. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. PRIVILÉGIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. BEM COM VALOR CONSIDERÁVEL PARA A VÍTIMA. INDENIZAÇÃO. ART. 397, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. 1. Inexistindo laudo pericial que ateste a ocorrência da qualificadora prevista no § 4º, inc. I, do art. 155, do CP, a mesma deve ser excluída.2. Demonstrada a relevância do prejuízo sofrido pela vítima, bem como o desvalor da conduta, a desclassificação do furto simpl...
PENAL. PROCESSO PENAL. MANTER EM DEPÓSITO SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA FINS DIFUSÃO ILÍCITA. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO NULIDADE SENTENÇA POR FALTA FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. PENA BASE FIXADA ACIMA MÍNIMO LEGAL. REDIMENSIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. Ressai da sentença impugnada, ao contrário do que afirma a defesa, ter o magistrado a quo fundamentado a condenação do denunciado em elementos probatórios válidos para caracterizar o crime a ele imputado, bem como sua efetiva participação no ilícito, repelindo a tese defensiva de ausência de dolo específico de difusão ilícita da droga, motivo pelo qual há que ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação.2. Incabível a absolvição pleiteada, pois que as provas constantes dos autos, especialmente a confissão do apelante, evidenciam que o acusado mantinha em depósito para fins de difusão ilícita 812,15g de cocaína. 3. Impõe-se a fixação da pena base um pouco acima do mínimo legal se as circunstâncias judiciais não são todas favoráveis ao agente, especialmente as circunstâncias do crime. Presente a atenuante da confissão espontânea deve ser reduzida a pena. Da mesma forma, impõe-se a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da LAT, haja vista ter preenchido os requisitos ali exigidos.4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Pena redimensionada. Preliminar rejeitada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. MANTER EM DEPÓSITO SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA FINS DIFUSÃO ILÍCITA. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO NULIDADE SENTENÇA POR FALTA FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. PENA BASE FIXADA ACIMA MÍNIMO LEGAL. REDIMENSIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. Ressai da sentença impugnada, ao contrário do que afirma a defesa, ter o magistrado a quo fundamentado a condenação do denunciado em elementos probatórios válidos para caracterizar o crime a ele imputado, bem como sua efetiva participaç...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA-BASE UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSIDERÁVEL PREJUÍZO DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE.- A valoração negativa das conseqüências em razão do considerável prejuízo suportado pela vítima autoriza o aumento da pena-base em apenas 06 (seis) meses.- É certo que a não restituição da res furtiva é conseqüência natural da conduta incriminada. Entretanto, tal fato pode ser considerado em desfavor do réu e serve para justificar a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, pois não há como se igualar um crime em que a vítima tem seus bens restituídos com aquele em que ela tem que suportar o prejuízo efetivo em virtude da não recuperação dos bens.- Pena aplicada dentro dos limites discricionários, em harmonia com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não pode ser revista.- Negado provimento ao recurso. Maioria.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA-BASE UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSIDERÁVEL PREJUÍZO DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE.- A valoração negativa das conseqüências em razão do considerável prejuízo suportado pela vítima autoriza o aumento da pena-base em apenas 06 (seis) meses.- É certo que a não restituição da res furtiva é conseqüência natural da conduta incriminada. Entretanto, tal fato pode ser considerado em desfavor do réu e serve para justificar a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, pois...