PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EVIDÊNCIA DO ANIMUS FURANDI. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE COM BASE EM ELEMENTOS DO TIPO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A absolvição é inviável quando a materialidade e a autoria delitivas estão fartamente comprovadas nos autos. Assim, se o agente é flagrado tarde da noite tentando dar partida em veículo - na companhia de outra pessoa que disse estar ajudando -, utilizando-se, para tanto, de chave mixa, resta evidenciado o animus furandi, sendo a condenação medida que se impõe.2. A circunstância judicial relativa à culpabilidade, referente ao grau de reprovabilidade da conduta, não pode ser aferida com base em elementos inerentes ao próprio tipo.3. Apelo provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EVIDÊNCIA DO ANIMUS FURANDI. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE COM BASE EM ELEMENTOS DO TIPO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A absolvição é inviável quando a materialidade e a autoria delitivas estão fartamente comprovadas nos autos. Assim, se o agente é flagrado tarde da noite tentando dar partida em veículo - na companhia de outra pessoa que disse estar ajudando -, utilizando-se, para tanto, de chave mixa, resta evidenciado o animus furandi, sendo a c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. ART. 64, DO CP. NÃO CONFIGURAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. Inviável a desclassificação para a receptação culposa, ante as próprias circunstâncias que envolvem o fato criminoso, como o valor pago pelo veículo, muito aquém do valor em que o mesmo foi avaliado, e o local ermo em que foi feita a transação. 3. Incabível a fixação da pena base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Porém, se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 4. Se a sentença transitou em julgado há mais de cinco anos antes da data do cometimento do crime objeto do presente recurso, ou transitou em julgado em data posterior à do cometimento do crime em discussão, não pode configurar a reincidência. Deve, porém, ser considerada como maus antecedentes.5. Circunstâncias judiciais desfavoráveis impedem a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.6. A indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, não pode ser fixada de ofício pelo julgador.7. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. ART. 64, DO CP. NÃO CONFIGURAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita n...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. REDUÇÃO DA PENA. CONCURSO DE ATENUNATE E AGRAVANTE. MENORIDADE RELATIVA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.1. Inviável a exclusão de qualificadora, se o conjunto probatório acostado aos autos demonstra a prática delituosa constante da denúncia. Ademais, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas.2. A não-apreensão da arma utilizada no cometimento do delito não descaracteriza a causa de aumento de pena se comprovada sua utilização por outro meio de prova.3. Incabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.4. A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre a agravante da reincidência, entretanto, a existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal (Enunciado de Súmula nº 231, do STJ).5. A indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, não pode ser fixada de ofício pelo julgador.6. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. REDUÇÃO DA PENA. CONCURSO DE ATENUNATE E AGRAVANTE. MENORIDADE RELATIVA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.1. Inviável a exclusão de qualificadora, se o conjunto probatório acostado aos autos demonstra a prática delituosa constante da denúncia. Ademais, em se tratando de crimes contra o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE PORTANDO A RES FURTIVA. AUTORIA INDUVIDOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PALAVRA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. 1. Inviável o pleito absolutório, quando a autoria encontra-se cabalmente comprovada, a partir da análise e da valoração da confissão extrajudicial, confrontada com a prova testemunhal coletada em juízo, sobretudo, pelo fato de o acusado ter sido preso em flagrante, portando a res furtiva.2. Para configuração da majorante, mostra-se dispensável a apreensão e perícia da arma quando existirem outros meios de prova demonstrando o emprego da arma na prática do crime, como por exemplo, o depoimento claro e seguro das vítimas, no sentido que um dos acusados portava arma de fogo.3. Sendo favoráveis ao apelante as circunstâncias judiciais, exceto os antecedentes, a pena-base deve ser fixada um pouco acima do mínimo legal, observando-se, quanto à pena pecuniária, a mesma proporção estabelecida para fixação da pena privativa de liberdade. 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE PORTANDO A RES FURTIVA. AUTORIA INDUVIDOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PALAVRA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. 1. Inviável o pleito absolutório, quando a autoria encontra-se cabalmente comprovada, a partir da análise e da valoração da confissão extrajudicial, c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS JURIDICIAS FAVORÁVEIS. PENA-BASE. REDUÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA INVIÁVEL. ART. 33, §4°, DA NLAT.1. A autoria do delito de tráfico de drogas resta cabalmente demonstrada, na modalidade ter em depósito, quando apreendida grande quantidade de droga encontrada no quintal da residência do acusado e produtos próprios para embalagem e acondicionamento de drogas no interior da residência. 2. A palavra dos policiais, ainda mais quando aliada a outros elementos probatórios, como no caso dos autos, torna-se apta a sustentar o decreto condenatório.3. A natureza e a grande quantidade da droga encontrada na residência do acusado são hábeis a justificar a aplicação da redução mínima da pena, prevista no art. 33, §4°, da NLAT.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS JURIDICIAS FAVORÁVEIS. PENA-BASE. REDUÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA INVIÁVEL. ART. 33, §4°, DA NLAT.1. A autoria do delito de tráfico de drogas resta cabalmente demonstrada, na modalidade ter em depósito, quando apreendida grande quantidade de droga encontrada no quintal da residência do acusado e produtos próprios para embalagem e acondicionamento de drogas no interior da residência. 2. A palavra dos policiais, ainda mais quando aliada a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 155, § 4º, I E IV, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. NÃO CABIMENTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO COMPROVADO. CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO. VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE COM BASE NA PRÁTICA DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM AGRAVADO EXACERBADO. AJUSTE DA REPRIMENDA. 1. A absolvição é inviável quando, embora o apelante negue a prática do crime, confessou o fato extra oficialmente, conforme depoimento de uma agente de polícia, e foi reconhecido pelo comprador da res furtiva. 2. A despeito do não cabimento da desclassificação do furto duplamente qualificado para a forma simples, impõe-se o afastamento da qualificadora relativa ao concurso de agentes quando a única prova a esse respeito foi baseada na confissão extra oficial do agente.3. A circunstância judicial relativa à personalidade não pode ser aferida com base na prática de delitos.4. Afastando-se da valoração da pena-base a circunstância relativa à personalidade do agente e considerando-se exacerbado o agravamento da reprimenda decorrente da incidência da agravante da reincidência, o ajuste da pena é medida que se impõe.5. Apelo provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 155, § 4º, I E IV, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. NÃO CABIMENTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO COMPROVADO. CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO. VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE COM BASE NA PRÁTICA DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM AGRAVADO EXACERBADO. AJUSTE DA REPRIMENDA. 1. A absolvição é inviável quando, embora o apelante negue a prática do crime, confessou o fato extra oficialmente, conforme depoimento de uma agente de polícia, e foi reconhecido pelo comprador da res furtiva. 2. A despe...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1. Não se há de falar em cerceamento de defesa se o advogado do réu apresentou defesa prévia, teve oportunidade de produzir provas, arrolando testemunhas que foram ouvidas em juízo, teve a possibilidade de formular perguntas na audiência de instrução e requerer diligência complementares do art. 499, do CPP, e, além disso, apresentou alegações finais, que foram apreciadas pela sentença. 2. A aquisição de telefone celular, por preço muito inferior ao valor de mercado, sem nota fiscal e de pessoa desconhecida, indicam que o acusado sabia da procedência ilícita do bem e tinha a intenção de se assenhorear dele, caracterizando-se o delito do art. 180, caput, do CP. Também configura o mesmo crime a revenda do telefone móvel, que se sabe de origem espúria, para pessoa de boa fé, com o compromisso de repassar a nota fiscal que sabe não possuir. 3. Não se há de falar em prescrição da pretensão punitiva se a pena aplicada em concreto, com trânsito em julgado para a acusação, foi de um ano de reclusão, e não houve o transcurso, entre os marcos interrruptivos, de lapso temporal superior a quatro anos. 4. Recurso improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1. Não se há de falar em cerceamento de defesa se o advogado do réu apresentou defesa prévia, teve oportunidade de produzir provas, arrolando testemunhas que foram ouvidas em juízo, teve a possibilidade de formular perguntas na audiência de instrução e requerer diligência complementares do art. 499, do CPP, e, além disso, apresentou alegações finais, que foram apreciadas pela sentença. 2. A aquisição de telefone celul...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. Não há que se falar em desclassificação para o crime previsto no art. 345, do CP, quando evidenciado o dolo em subtrair valores em espécie fazendo uso de grave ameaça contra a vítima.3. Acertada a fixação da pena-base no mínimo legal quando as circunstâncias previstas no art. 59, do CP, são favoráveis ao réu.4. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. Não há que se falar em desclassificação para o crime previsto no art. 345, do CP, quando evidenciado o dolo em subtrair valores em espécie fazendo uso de grave ameaça contra a vítima.3. Acertada a fixação da pena-base no mínimo legal quando as circunstâncias pre...
PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ATIPICIDADE DO FATO. MODIFICAÇÃO DO ART. 306, DO CTB. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA REDAÇÃO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DOSAGEM ALCOÓLICA NO SANGUE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA COMPROBATÓRIA. 1. Ao modificar a redação do preceito primário do art. 306, do CTB, a Lei n.º 11.705/2008 introduziu ao tipo penal da embriaguez ao volante, elementar de caráter objetivo, que exige, para a caracterização do delito, a existência de concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, cuja comprovação depende de perícia capaz de atestar, com precisão, essa dosagem. 2. Por acrescentar uma elementar antes inexistente, ampliando os requisitos para a caracterização do delito, a modificação realizada no art. 306, do CTB, criou regra de direito material mais favorável, devendo ser aplicada retroativamente para beneficiar os acusados de praticar o crime sob a égide da antiga redação.3. Ausente comprovação nos autos, por prova pericial capaz de afirmar com precisão, que a acusada dirigia sob a influência de álcool em concentração igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, caracteriza-se a atipicidade do fato. 4. Recurso improvido.
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PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ATIPICIDADE DO FATO. MODIFICAÇÃO DO ART. 306, DO CTB. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA REDAÇÃO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DOSAGEM ALCOÓLICA NO SANGUE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA COMPROBATÓRIA. 1. Ao modificar a redação do preceito primário do art. 306, do CTB, a Lei n.º 11.705/2008 introduziu ao tipo penal da embriaguez ao volante, elementar de caráter objetivo, que exige, para a caracterização do delito, a existência de concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, cuja comprovação...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DEMONSTRAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO ATIVA DA ACUSADA NO FATO CRIMINOSO. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO. NÃO APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO. UMA CONDUTA, DUAS VÍTIMAS, DOIS PATRIMÔNIOS ATINGIDOS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. ATENUANTE DA MENORIDADE. RÉU QUE JÁ HAVIA COMPLETADO 21 ANOS NA DATA DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO APÓS A DATA DOS FATOS. EXCLUSÃO. MAIS DE UMA QUALIFICADORA. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 2. Não é possível o reconhecimento da participação de menor importância, quando, da análise dos depoimentos, verifica-se que a apelante teve participação importante no cenário do crime praticado contra a vídeolocadora onde trabalhava, eis que partiu dela a idéia do crime, cujo intuito era, exclusivamente, o de prejudicar o patrão. Ademais, após o contato feito com os executantes do roubo, esta nada fez para impedir sua consumação e, mesmo após consumado o delito, não demonstrou nenhum interesse em acionar a polícia, reafirmando, assim, seu interesse no êxito da empreitada criminosa.3. Inviável o afastamento da qualificadora de emprego de arma de fogo, eis que não há necessidade de apreensão da arma para a sua caracterização, ainda mais quando a própria apelante e a vítima atestaram no sentido de que os acusados portavam arma.4. Comprovado que os réus, mediante uma só ação, fizeram duas vítimas, atingindo dois patrimônios distintos, incide a regra do concurso formal de crimes.5. Incabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao réu. Entretanto, se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.6. Se, à época dos fatos, o apelante já havia completado vinte e um anos de idade, não há que se falar no benefício previsto no art. 61, inciso I, primeira parte, do CP. 7. Não está configurada a reincidência quando os registros constantes das folhas de antecedentes penais do apelante referem-se a sentenças condenatórias, por fatos anteriores à data dos fatos dos autos, porém, com trânsito em julgado ocorrido posteriormente a esta.8. Para que haja majoração acima do mínimo permitido deve haver fundamentação idônea, não podendo o magistrado fazer referência unicamente ao número de causas de aumento para justificar exasperação em fração superior ao mínimo legal.9. Apelos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DEMONSTRAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO ATIVA DA ACUSADA NO FATO CRIMINOSO. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO. NÃO APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO. UMA CONDUTA, DUAS VÍTIMAS, DOIS PATRIMÔNIOS ATINGIDOS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. ATENUANTE DA MENORIDADE. RÉU QUE JÁ HAVIA COMPLETADO 21 ANOS NA DATA DOS FATOS. IMPOSSIBI...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS CORRÉUS, ALÉM DA CONFISSÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. ATUAÇÃO RELEVANTE NO FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AJUSTE DA PENA DE MULTA. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.1. Estando comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo, por meio dos depoimentos da vítima e dos corréus, não há que se falar em absolvição por aquele que confessou o crime, nem em participação de menor importância pelo agente que subtraiu da vítima seu celular, sendo preso em flagrante na posse do referido bem.2. Impõe-se o ajuste da pena de multa, visando à proporcionalidade e compatibilidade à pena corporal.3. A fixação de valor relativo à reparação civil exige a formulação, pela vítima - por meio de seu advogado - ou pelo Ministério Público, de pedido para a apuração, durante a instrução, do quantum devido.4. Apelos providos parcialmente
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS CORRÉUS, ALÉM DA CONFISSÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. ATUAÇÃO RELEVANTE NO FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AJUSTE DA PENA DE MULTA. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.1. Estando comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo, por meio dos depoimentos da vítima e dos corréus, não há que se falar em absolvição por aquele que confessou o crime, nem em participação de menor importância pelo agente que subtraiu da vítima seu celular, sendo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. REDUÇÃO DA PENA. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 2. Se o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não há que se falar em direito de apelar em liberdade de sentença condenatória. 3. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Porém, se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. Entretanto, se as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do CP forem favoráveis ao réu, imperiosa a fixação da pena-base no mínimo legal.4. A indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, não pode ser fixada de ofício pelo julgador.5. Apelos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. REDUÇÃO DA PENA. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalment...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas.2. Não há que se falar em reforma da pena, quando valoradas acertadamente as circunstâncias judiciais constantes do art. 59, do CP, bem como o art. 68, do CP Entretanto, incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Porém, se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.3. Inviável a soma das penas no caso de aplicação cumulativa de pena de reclusão e de detenção.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas.2. Não há que se falar em reforma da pena, quando valoradas acertadamente as circunstâncias judiciais constantes do art. 59, do CP, bem como o art. 6...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. INIMPUTABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DETENTIVA. PEDIDO DE SUBMISSÃO A TRATAMENTO AMBULATORIAL. INVIABILIDADE. INTERNAÇÃO. PRAZO MÁXIMO DA PENA COMINADA EM ABSTRATO AO CRIME. 1. O pedido de submissão a tratamento ambulatorial é inviável quando, além de o crime ser apenado com reclusão, os peritos indicam a internação como tratamento adequado ao apelante.2. A internação perdura enquanto houver periculosidade do agente, constatada por meio de perícia médica, limitando-se, no entanto, ao máximo da pena cominada em abstrato ao crime.3. Apelo provido parcialmente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. INIMPUTABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DETENTIVA. PEDIDO DE SUBMISSÃO A TRATAMENTO AMBULATORIAL. INVIABILIDADE. INTERNAÇÃO. PRAZO MÁXIMO DA PENA COMINADA EM ABSTRATO AO CRIME. 1. O pedido de submissão a tratamento ambulatorial é inviável quando, além de o crime ser apenado com reclusão, os peritos indicam a internação como tratamento adequado ao apelante.2. A internação perdura enquanto houver periculosidade do agente, constatada por meio de perícia médica, limitando-se, no entanto, ao máximo da pena cominada em abstrato ao crime....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA E DE MUNIÇÕES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. O depoimento de policiais, quando em consonância com as demais provas carreadas aos autos, é suficiente para amparar uma condenação.3. O delito de porte de arma, previsto no caput do art. 14 da Lei nº 10.826/03, é crime de mera conduta e, para sua tipificação, basta apenas que o agente porte a arma sem a devida licença da autoridade competente e em desacordo com disposição legal ou regulamentar. 4. Incabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA E DE MUNIÇÕES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. O depoimento de policiais, quando em consonância com as demais provas carreadas aos autos, é suficiente para amparar uma condenação.3. O delito de porte de arma, previsto no caput do art. 14 da Lei nº 10.826/03, é crime de mera conduta e, para...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. TRANSMISSÃO DO VÍRUS HIV. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INTEGRIDADE FÍSICA. BEM JURÍDICO INDISPONÍVEL. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA..1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos, em conjunto com a confissão do condenado, demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Ademais, se o apelante sabia desde o início que era portador do vírus HIV e, ao manter relações sexuais com a vítima sem a devida proteção, assumiu o risco de transmitir-lhe a enfermidade incurável, impõem-se a sua condenação. 2. Não há que se falar em excludente de ilicitude referente ao consentimento da vítima quando o bem jurídico protegido é indisponível. 3. Impossível falar em inexigibilidade de conduta diversa quando o ato poderia ter sido praticado de outra forma.4. Incabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. TRANSMISSÃO DO VÍRUS HIV. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INTEGRIDADE FÍSICA. BEM JURÍDICO INDISPONÍVEL. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA..1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos, em conjunto com a confissão do condenado, demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Ademais, se o apelante sabia desde o início que era portador do vírus HIV e, ao manter relações sexuais com a víti...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. AUTORIA INDUVIDOSA. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA NA DELEGACIA E RATIFICADO EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. COAUTOR INIMPUTÁVEL. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.1. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes contra o patrimônio, mormente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos, servindo como meio probante hábil a sustentar o decreto de condenação.2. O reconhecimento informal, isto é, sem as formalidades previstas no art. 226, do CPP, trata-se de mero desdobramento do depoimento ou das declarações prestadas, configurando-se, de fato, em prova testemunhal. No entanto, não há como se negar eficácia jurídico-processual ao reconhecimento, se a vítima afirma, com veemência, que não teve dúvidas ao reconhecer o acusado na delegacia, confirmando o reconhecimento em Juízo, sob o crivo do contraditório.3. Sendo favoráveis ao apelante as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal, observando-se, quanto à pena pecuniária, a mesma proporção estabelecida para fixação da pena privativa de liberdade. 4. Ainda que haja previsão legal para a fixação da verba indenizatória (art. 367, inciso IV, do CPP), não havendo pedido expresso nos autos pelo ofendido, seu advogado (assistente de acusação), ou Ministério Público o magistrado não pode fixá-la, de ofício, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. AUTORIA INDUVIDOSA. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA NA DELEGACIA E RATIFICADO EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. COAUTOR INIMPUTÁVEL. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.1. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes contra o patrimônio, mormente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos, s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONFIGURAÇÃO DO TIPO. RECONHECIMENTO DO RÉU POR VÍTIMA E TESTEMUNHA OCULAR DOS FATOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGENTE NÃO POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR CRIME PRATICADO ANTERIORMENTE AO DELITO EM JULGAMENTO. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. 1. A absolvição é inviável quando, além de configurado o crime descrito na denúncia, o apelante é reconhecido de forma segura pela vítima e por testemunha ocular dos fatos.2. Impõe-se a fixação da pena-base no mínimo legal quando não há circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente.3. Os maus antecedentes são comprovados por condenação transitada em julgado pela prática de crime cometido anteriormente ao que se julga.4. Deve-se fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda quando é imposta pena de cinco anos e quatro meses de reclusão e o agente não possuir circunstâncias judiciais desfavoráveis.5. Apelo provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONFIGURAÇÃO DO TIPO. RECONHECIMENTO DO RÉU POR VÍTIMA E TESTEMUNHA OCULAR DOS FATOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGENTE NÃO POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR CRIME PRATICADO ANTERIORMENTE AO DELITO EM JULGAMENTO. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. 1. A absolvição é inviável quando, além de configurado o crime descrito na denúncia, o apelante é reconhecido de forma segura pela vítima e por testemunha ocu...
EMENTA:PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA NÃO CONSIDERADA NA SENTENÇA. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para aplicação do princípio da insignificância, outros critérios, que não apenas o valor da res, devem ser levados em consideração, cabendo ao julgador, em cada caso concreto, avaliar a necessidade e conveniência dessa benesse.2. Tendo sido considerada desfavoravelmente ao apelante apenas uma circunstância judicial, consubstanciada nos maus antecedentes, a pena-base fixada em um (01) ano acima do mínimo legal, para o crime de furto simples, mostra-se desproporcional.3. Se o MM. Juiz sentenciante não considerou a reincidência, na segunda fase de fixação da pena, é inviável o reconhecimento da agravante na instância revisora, em recurso manejado exclusivamente pela defesa, em face da proibição do reformatio in pejus.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA NÃO CONSIDERADA NA SENTENÇA. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para aplicação do princípio da insignificância, outros critérios, que não apenas o valor da res, devem ser levados em consideração, cabendo ao julgador, em cada caso concreto, avaliar a necessidade e conveniência dessa benesse.2. Tendo sido considerada desfavoravelmente ao apelante apenas uma circunstância judicial, consu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 231, DA SÚMULA DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. 1. A incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado abstratamente para o crime, consoante a doutrina e a jurisprudência. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo S. T. J., no Enunciado de Súmula n.º 231.2. Estando preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, prevista no art. 44, do CP, é direito subjetivo do acusado.3. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 231, DA SÚMULA DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. 1. A incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado abstratamente para o crime, consoante a doutrina e a jurisprudência. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo S. T. J., no Enunciado de Súmula n.º 231.2. Estando preenchidos os requisit...