PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. REDUÇÃO DA PENA. QUALIFICADORA CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA DO ART. 59, DO CP. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.1. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Porém, se a pena base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 2. A utilização de uma qualificadora para majorar a pena base não configura bis in idem.3. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231.4. A indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, não pode ser fixada de ofício pelo julgador.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. REDUÇÃO DA PENA. QUALIFICADORA CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA DO ART. 59, DO CP. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.1. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Porém, se a pena base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. Incabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 3. A indenização por danos morais fixada na sentença deve ser afastada se os fatos ocorreram em data anterior à vigência da Lei n.º 11.719/2008, por ser esta mais prejudicial ao réu, não podendo retroagir seus efeitos para alcançar fatos pretéritos. Ademais, mesmo que assim não o fosse, apesar de haver a previsão legal contida no inciso IV do art. 387 do CPP, não havendo nos autos qualquer pedido a esse respeito, pelo ofendido, seu advogado (assistente), ou pelo Ministério Público, não pode o magistrado, fixar a indenização, de ofício, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. Incabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 3. A indenização por danos morais fixada na sentença deve ser afastada se os fatos ocorreram em data anterior à vigência da Lei n.º 11....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO TAMBÉM EM RELAÇÃO À PENA DE MULTA.1. A absolvição é inviável quando a quantidade de droga e dinheiro trocado apreendidos, em poder do agente, bem como os depoimentos testemunhais, comprovam a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.2. Se as provas carreadas aos autos demonstram que a droga apreendida não era para consumo pessoal, não há que se falar em desclassificação do tipo para o crime previsto no art. 28, da Lei 11.343/2006, sendo também incabível a desclassificação do crime para a conduta descrita no § 3º do art. 33, do CP, quando, em poder do agente, são encontradas várias notas de pequeno valor a demonstrarem o objetivo de lucro.3. A causa de diminuição valorada na fixação da pena corporal tem que ser considerada, também, na aplicação da pena de multa, posto que ambas têm que ser proporcionais e compatíveis entre si. 4. Apelo provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO TAMBÉM EM RELAÇÃO À PENA DE MULTA.1. A absolvição é inviável quando a quantidade de droga e dinheiro trocado apreendidos, em poder do agente, bem como os depoimentos testemunhais, comprovam a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.2. Se as provas carreadas aos autos demonstram que a droga apreendida não era para consumo pessoal, não há que se falar em desclassificação do tipo para o c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. VÍTIMA ARRASTADA PELO CHÃO. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA CARACTERIZADAS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA.1. Restando demonstrado que a vítima foi abordada por agente simulando portar arma de fogo, bem como arrastada pelo chão, até se desvencilhar de seus pertences, a grave ameaça e a violência estão caracterizadas, sendo inviável a desclassificação para furto por arrebatamento. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, especialmente quando praticados às escondidas.3. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. VÍTIMA ARRASTADA PELO CHÃO. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA CARACTERIZADAS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA.1. Restando demonstrado que a vítima foi abordada por agente simulando portar arma de fogo, bem como arrastada pelo chão, até se desvencilhar de seus pertences, a grave ameaça e a violência estão caracterizadas, sendo inviável a desclassificação para furto por arrebatamento. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, especialmente quando praticados às es...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VIA ADEQUADA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA PENA PECUNIÁRIA.1. Havendo erro material no acórdão, consistente em equívoco ao calcular a pena, tal erro, que pode ser corrigido inclusive de ofício, pode ser sanado por meio de embargos de declaração.2. Verificando-se erro de cálculo também em relação à pena pecuniária, a despeito de não ter sido apontado nos embargos de declaração, efetua-se de ofício a correção.3. Recurso provido. De ofício, corrigiu-se a pena pecuniária.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VIA ADEQUADA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA PENA PECUNIÁRIA.1. Havendo erro material no acórdão, consistente em equívoco ao calcular a pena, tal erro, que pode ser corrigido inclusive de ofício, pode ser sanado por meio de embargos de declaração.2. Verificando-se erro de cálculo também em relação à pena pecuniária, a despeito de não ter sido apontado nos embargos de declaração, efetua-se de ofício a correção.3. Recurso provido. De ofício, corrigiu-se a pena pecuniária.
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RESISTÊNCIA À AÇÃO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.1. Não havendo nos autos investigação acerca dos aspectos psíquicos do acusado para que se possa concluir que possui personalidade voltada para o crime, esta não pode ser considerada em seu desfavor. Ademais, eventuais condenações não podem servir de fundamento para valoração negativa da personalidade.2. Acertado o entendimento monocrático que considera desfavoráveis as circunstâncias do crime quando o agente emprega resistência à ação dos policiais.3. Apelo provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RESISTÊNCIA À AÇÃO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.1. Não havendo nos autos investigação acerca dos aspectos psíquicos do acusado para que se possa concluir que possui personalidade voltada para o crime, esta não pode ser considerada em seu desfavor. Ademais, eventuais condenações não podem servir de fundamento para valoração negativa da personalidade.2. Acertado o entendimento monocrático que con...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO RECONHECIMENTO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. VIABILIDADE. 1. A desistência voluntária somente se configura se a renúncia ao prosseguimento na execução do delito decorrer de circunstâncias intrínsecas ao agente e não quando decorrer de circunstância alheia à sua vontade, o que se verifica quando o agente se vê surpreendido por outrem no momento do cometimento do delito.2. Uma vez utilizada a confissão do réu para fundamentar sua condenação, a referida atenuante deve ser levada em consideração na fixação da pena, desde que esta não seja fixada no mínimo legal.3. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO RECONHECIMENTO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. VIABILIDADE. 1. A desistência voluntária somente se configura se a renúncia ao prosseguimento na execução do delito decorrer de circunstâncias intrínsecas ao agente e não quando decorrer de circunstância alheia à sua vontade, o que se verifica quando o agente se vê surpreendido por outrem no momento do cometimento do delito.2. Uma vez utilizada a confissão do réu para fundamentar sua condenaç...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDUTA QUE ATINGIU O PATRIMÔNIO DE DUAS VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA PECUNIÁRIA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é pacífica no sentido de que incide a regra do concurso formal quando, mediante uma única ação, o réu atinge o patrimônio de vítimas distintas.2. Não sendo totalmente desfavoráveis ao apelante as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada um pouco acima do mínimo legal, observando-se, quanto à pena pecuniária, a mesma proporção estabelecida para fixação da pena privativa de liberdade. 3. Sentença reformada apenas para reduzir a pena pecuniária aplicada. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDUTA QUE ATINGIU O PATRIMÔNIO DE DUAS VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA PECUNIÁRIA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é pacífica no sentido de que incide a regra do concurso formal quando, mediante uma única ação, o réu atinge o patrimônio de vítimas distintas.2. Não sendo totalmente desfavoráveis ao apelante as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixad...
PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. QUANTUM EXACERBADO. 1. O pedido de absolvição é inviável quando a materialidade e a autoria delitivas estão devidamente comprovadas por meio de depoimentos testemunhais, apesar da negativa dos fatos pelo apelante, que sustenta ter sido enganado por seu comparsa.2. Impõe-se a redução da pena-base quando, levando-se em conta apenas uma circunstância judicial desfavorável ao agente, a mesma é fixada dois anos acima do mínimo legal previsto para o tipo. 3. Apelo provido parcialmente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. QUANTUM EXACERBADO. 1. O pedido de absolvição é inviável quando a materialidade e a autoria delitivas estão devidamente comprovadas por meio de depoimentos testemunhais, apesar da negativa dos fatos pelo apelante, que sustenta ter sido enganado por seu comparsa.2. Impõe-se a redução da pena-base quando, levando-se em conta apenas uma circunstância judicial desfavorável ao agente, a mesma é fixada d...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA REPRIMENDA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. ENUNCIADO 231, DA SÚMULA DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal previsto para o tipo, conforme orientação do enunciado nº 231, da Súmula do STJ, de modo que, fixada a pena-base para o crime de furto qualificado tentado, em dois anos de reclusão, apesar de reconhecida a confissão parcial do apelante, é vedada a valoração da atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP, na segunda fase da dosimetria. 2. Apelo não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA REPRIMENDA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. ENUNCIADO 231, DA SÚMULA DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal previsto para o tipo, conforme orientação do enunciado nº 231, da Súmula do STJ, de modo que, fixada a pena-base para o crime de furto qualificado tentado, em dois anos de reclusão, apesar de reconhecida a confissão parcial do apelante, é vedada a valoração da atenuante previs...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICA. NÃO APLICAÇÃO DA LEI SUPOSTAMENTE VIOLADA. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE DOLO POR ERRO DE TIPO OU ANTIJURIDICIDADE MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A exigência estabelecida no § 1.º, do art. 177, da Lei Distrital n.º 2.105/98 (Código de Edificações do Distrito Federal), no sentido da necessidade de esgotamento dos procedimentos administrativos cabíveis, antes de qualquer representação criminal, não se aplica à hipótese dos autos, eis que a aprovação do loteamento, nos termos da Lei n.º 6766/79, constitui momento anterior à execução das obras de infraestrutura, regulada pela lei supostamente violada. 2. Não há como excluir o dolo na conduta do acusado, dirigida para o fim de efetivamente promover o parcelamento da área e a venda dos lotes, cuja atuação se deu na qualidade de procurador, assinando os contratos de adesão e reserva de cotas parte e de fração ideal e recebendo as prestações referentes à aquisição dos lotes.3. É descabida a alegação de que o acusado agiu com erro de tipo, por não ter conhecimento de que a área era pública, sobretudo quando, em seu interrogatório, afirmou ter sido informado de que a realização de um parcelamento regular era praticamente impossível, sendo pouco crível que não tivesse conhecimento sobre a situação dominial do imóvel. 4. Não merece acolhida a alegação de existência de contrariedade interna na norma que proíbe e, paradoxalmente, incentiva a regularização posterior das áreas loteadas, com base em políticas locais, que promovem a regularização e urbanização destas áreas, eis que estas têm contornos exclusivamente sociais, não servindo, pois, de justificativa para a violação das regras e princípios emergentes da lei.5. Não sendo totalmente favoráveis ao apelante as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal, observando-se a mesma proporção com relação à pena pecuniária. 6. Recurso improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICA. NÃO APLICAÇÃO DA LEI SUPOSTAMENTE VIOLADA. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE DOLO POR ERRO DE TIPO OU ANTIJURIDICIDADE MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A exigência estabelecida no § 1.º, do art. 177, da Lei Distrital n.º 2.105/98 (Código de Edificações do Distrito Federal), no sentido da necessidade de esgotamento dos procedimentos administrativos cabíveis, antes de qualquer r...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL.1. Não há de se falar em inépcia da denúncia, quando observados os requisitos constantes do art. 41, do CPP.2. Se o apelante, juntamente com a corré, realizava há algum tempo a atividade de mercancia de entorpecentes e mantinha em sua residência grande quantidade de merla para a difusão ilícita, inviável a absolvição pelos delitos de tráfico e associação.3. A palavra dos policiais, ainda mais quando aliada a outros elementos probatórios, como no caso dos autos, torna-se apta a sustentar o decreto condenatório.4. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL.1. Não há de se falar em inépcia da denúncia, quando observados os requisitos constantes do art. 41, do CPP.2. Se o apelante, juntamente com a corré, realizava há algum tempo a atividade de mercancia de entorpecentes e mantinha em sua residência grande quantidade de merla para a difusão ilícita, inviável a absolvição pelos delitos de tráfico e associação.3. A palavra dos policiais, ainda mais qu...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ART. 593, INC. III, ALÍNEA C, DO CPP. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. VIABILIDADE. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando o juiz a quo a fundamentou devidamente, observando as circunstâncias judiciais, bem como eventuais atenuantes, agravantes, causas de diminuição e de aumento de pena aplicáveis ao caso vertente. 2. Reconhecido o cometimento do crime, sob a influência de violenta emoção, pelo Conselho de Sentença, o magistrado sentenciante deve declinar os motivos que o levou a fixar o percentual de redução da pena. Na falta da necessária fundamentação, a redução deve ser fixada no grau máximo legalmente previsto.3. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ART. 593, INC. III, ALÍNEA C, DO CPP. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. VIABILIDADE. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando o juiz a quo a fundamentou devidamente, observando as circunstâncias judiciais, bem como eventuais atenuantes, agravantes, causas de diminuição e de aumento de pena aplicáveis ao caso vertente. 2. Reconhecido o cometimento do crime, sob a influência de violenta emoção, pelo Conselho de Sentença, o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO.1. A indenização por danos materiais fixada na sentença deve ser afastada se os fatos ocorreram em data anterior à vigência da Lei n.º 11.719/2008, por ser esta mais prejudicial ao réu, não podendo retroagir seus efeitos para alcançar fatos pretéritos. Ademais, mesmo que assim não o fosse, apesar de haver a previsão legal contida no inciso IV, do art. 387 do CPP, não havendo nos autos qualquer pedido a esse respeito, pelo ofendido, seu advogado (assistente), ou pelo Ministério Público, não pode o magistrado, fixar a indenização, de ofício, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Apelo provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO.1. A indenização por danos materiais fixada na sentença deve ser afastada se os fatos ocorreram em data anterior à vigência da Lei n.º 11.719/2008, por ser esta mais prejudicial ao réu, não podendo retroagir seus efeitos para alcançar fatos pretéritos. Ademais, mesmo que assim não o fosse, apesar de haver a previsão legal contida no inciso IV, do art. 387 do CPP, não havendo nos autos qualquer pedido a esse respeito, pelo ofendido, seu advogado (assistente), ou pelo Ministério Público, não pode o magistrado,...
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO. VENDA ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO. AJUSTE DAS PENAS. DUAS QUALIFICADORAS. EMPREGO. FASES DA DOSIMETRIA. PERSONALIDADE VALORADA COM BASE NA PRÁTICA DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES NÃO CONSIDERADOS EM PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONFIGURAÇÃO.1. Havendo divergência entre o termo de apelação e as razões recursais, aquele deve prevalecer, pois é ele que delimita os fundamentos do recurso.2. Se o crime é duplamente qualificado, uma das circunstâncias deve ser considerada para tipificá-lo, enquanto a outra deve ser valorada como agravante, se assim for prevista. 3. A circunstância judicial relativa à personalidade não pode ser valorada com base na prática de crimes pelo agente.4. Ainda que o apelante seja portador de maus antecedentes, se tal circunstância não foi sopesada em primeiro grau, não pode ser valorada quando do julgamento do recurso interposto exclusivamente pela defesa, sob pena de reformatio in pejus.5. Se os jurados optaram, dentre as versões que lhes foram apresentadas, por aquela que lhes pareceu ser a mais verossímil, amparada em provas produzidas tanto em sede policial quanto em juízo, não há de se falar em decisão contrária à prova dos autos. 6. O delito de corrupção de menores, por ser formal, configura-se com a simples prática de crime pelo agente em companhia de menor. 7. Apelo provido parcialmente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO. VENDA ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO. AJUSTE DAS PENAS. DUAS QUALIFICADORAS. EMPREGO. FASES DA DOSIMETRIA. PERSONALIDADE VALORADA COM BASE NA PRÁTICA DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES NÃO CONSIDERADOS EM PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONFIGURAÇÃO.1. Havendo divergência entre o termo de apelação e as razões recursais, aquele deve prevalecer, pois é ele que delimita os funda...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DO MP. PRETENSÃO DE AUMENTO SUPERIOR Á FRAÇÃO MÍNIMA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DE OFÍCIO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. 1. A quantidade de hipóteses da majorante do crime de roubo não é critério suficiente para a fixação de fração de aumento de pena superior ao mínimo legal, de modo que, embora o crime de roubo tenha sido praticado com emprego de arma e concurso de agentes, inexistindo outras razões a justificarem o aumento da pena em fração superior a um terço, o acréscimo da pena não pode exceder aquele patamar.2. A despeito de o recurso ter sido interposto pelo Ministério Público, impõe-se a fixação da pena-base no mínimo legal, quando ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelado.3. Apelo não provido. Redução, de ofício, da pena imposta ao agente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DO MP. PRETENSÃO DE AUMENTO SUPERIOR Á FRAÇÃO MÍNIMA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DE OFÍCIO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. 1. A quantidade de hipóteses da majorante do crime de roubo não é critério suficiente para a fixação de fração de aumento de pena superior ao mínimo legal, de modo que, embora o crime de roubo tenha sido praticado com emprego de arma e concurso de agentes, inexistindo outras razões a justificarem o aumen...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FATOS CONCRETOS E PROVADOS NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER REPARADO NA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO TJDFT.1.A decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes, ao invés de fazer mera referência às expressões constantes do texto legal (garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal), sustentou-se em fatos concretos ? a reiterada prática de fatos delituosos ?, devidamente demonstrados nos autos, reveladores da periculosidade dos pacientes e autorizadores da segregação cautelar como garantia da ordem pública.2.A reiteração criminosa é, portanto, fundamento idôneo para justificar a manutenção da custódia cautelar, em prestígio da garantia da ordem pública, tanto mais em se tratando de crime contra o patrimônio e não tendo sido demonstrado que os pacientes possuam ocupação lícita, o que autoriza a legítima inferência de que as necessidades vitais os impelirão novamente à delinquência, sobretudo porque já o fizeram.3.Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FATOS CONCRETOS E PROVADOS NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER REPARADO NA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO TJDFT.1.A decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes, ao invés de fazer mera referência às expressões constantes do texto legal (garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal), sustentou-se em fatos concretos ? a reiterada prática de fatos delituoso...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRELIMINAR. INQUÉRITO POLICIAL. VÍCIO. VIOLAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. INVIABILIDADE.1. Não há que se falar em nulidade do processo por vício ocorrido no inquérito policial, eis que se trata de peça meramente informativa e não probatória, mormente quando não se verifica a ocorrência de prejuízo para o réu.2. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.3. Incabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.4 A indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, não pode ser fixada de ofício pelo julgador.5. Preliminar rejeitada. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRELIMINAR. INQUÉRITO POLICIAL. VÍCIO. VIOLAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. INVIABILIDADE.1. Não há que se falar em nulidade do processo por vício ocorrido no inquérito policial, eis que se trata de peça meramente informativa e não probatória, mormente quando não se verifica a ocorrência de prejuízo para o réu.2. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probat...
PENAL. PROCESSO PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMÍCÍDIO CULPOSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CULPA. COMPROVAÇÃO. PERÍCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. Ao Juiz compete negar a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária para o esclarecimento da verdade, salvo o caso de exame de corpo de delito (art. 184, do CPP). Comprovada, por meio de laudo pericial e de provas orais, a imprudência do condutor por excesso de velocidade e por cansaço e sonolência, os quais resultaram em acidente automobilístico que provocou o falecimento da vítima em conseqüência das lesões sofridas, é de se manter a sentença condenatória.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMÍCÍDIO CULPOSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CULPA. COMPROVAÇÃO. PERÍCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. Ao Juiz compete negar a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária para o esclarecimento da verdade, salvo o caso de exame de corpo de delito (art. 184, do CPP). Comprovada, por meio de laudo pericial e de provas orais, a imprudência do condutor por excesso de velocidade e por cansaço e sonolência, os quais resultaram em acidente automobilístico que provocou o falecimento da vítima em conseqüência das lesões sofridas, é de se m...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS II E V, E 158, § 1º, AMBOS DO CPB. CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DO AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. Considerando o acervo probatório que demonstrou a materialidade e autoria dos crimes tipificados nos artigos 157, § 2º, inciso II e V, e artigo 158, § 1º, ambos do Código Penal, não há de falar em insuficiência de provas. Demonstrado que os autores combinaram, previamente, as práticas dos crimes de roubo e extorsão, não cabe alegar coação irresistível ou resistível, participação de menor importância e de ter querido crime menos gravoso. Para fixar o aumento de pena pela continuidade delitiva, leva-se apenas em consideração o número de delitos praticados.Recursos parcialmente providos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS II E V, E 158, § 1º, AMBOS DO CPB. CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DO AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. Considerando o acervo probatório que demonstrou a materialidade e autoria dos crimes tipificados nos artigos 157, § 2º, inciso II e V, e artigo 158, § 1º, ambos do Código Penal, não há de falar em insuficiência de provas. Demonstrado que os autores combinaram, previamente, as práticas dos crimes de roubo e extorsão, não cabe alegar coação irresistível ou resistível, participação de menor importância e...