APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCRIMINANTE PUTATIVA. ART. 20, §1º, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO COMPROVAÇÃO.1. Impossível o reconhecimento da descriminante putativa constante no art. 20, §1º, do Código Penal quando não restou elucidada, nos autos, qualquer situação em que réu, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supôs situação de fato que, se existisse, tornaria a sua ação legítima.2. A inexigibilidade da conduta diversa, como causa supralegal de exclusão de culpabilidade, só pode ser aplicada quando, nas condições em que se encontrava o agente, não lhe podia exigir um comportamento diverso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCRIMINANTE PUTATIVA. ART. 20, §1º, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO COMPROVAÇÃO.1. Impossível o reconhecimento da descriminante putativa constante no art. 20, §1º, do Código Penal quando não restou elucidada, nos autos, qualquer situação em que réu, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supôs situação de fato que, se existisse, tornaria a sua ação legítima.2. A inexigibilid...
PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCARACTERIZADO. CRIME IMPOSSÍVEL. INADMISSÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. 1. Não há de se falar em cerceamento ao direito de defesa, diante da negativa do pedido de um segundo exame grafotécnico, se o primeiro laudo é conclusivo e não deixa dúvida alguma sobre a autoria do delito. 2. Se o juiz a quo considerou que o conjunto probatório colhido nos autos é suficiente para sua convicção, não há de se falar em nulidade ou cerceamento ao direito de defesa. 3. Já está pacificado na jurisprudência que a pena-base pode ser fixada acima do mínimo legal face às circunstâncias e motivos do crime, desde que aplicada com razoabilidade.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCARACTERIZADO. CRIME IMPOSSÍVEL. INADMISSÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. 1. Não há de se falar em cerceamento ao direito de defesa, diante da negativa do pedido de um segundo exame grafotécnico, se o primeiro laudo é conclusivo e não deixa dúvida alguma sobre a autoria do delito. 2. Se o juiz a quo considerou que o conjunto probatório colhido nos autos é suficiente para sua convicção, não há de se falar em nulidade ou cerceamento ao direito de defesa. 3. Já está pacifica...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, I e II DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. INADMISSÍVEL. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA CONFIGURADOS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIENTES AS PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE.1. O crime de roubo é considerado crime complexo. Cessada a violência ou a grave ameaça e ocorrendo a posse dos bens da vítima, consumado está o crime de roubo.2. Há o entendimento sedimentado na doutrina e na jurisprudência, que o depoimento da vítima, desde que harmônico e coerente com os demais elementos coligidos nos autos, tem alto valor probatório.3. Não há necessidade da apreensão da arma de fogo para a qualificação do crime de roubo.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, I e II DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. INADMISSÍVEL. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA CONFIGURADOS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIENTES AS PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE.1. O crime de roubo é considerado crime complexo. Cessada a violência ou a grave ameaça e ocorrendo a posse dos bens da vítima, consumado está o crime de roubo.2. Há o entendimento sedimentado na doutrina e na jurisprudência, que o depoimento da vítima, desde que harmônico e coerente com os demais elementos coligidos nos autos, tem alto valo...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PENA-BASE. INCABÍVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DELAÇÃO DE CO-RÉUS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PEDIDO DE SUSPENSAÃO DA PENA. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há de se falar em absolvição se a autoria e materialidade delitiva restaram devidamente comprovadas nos autos para embasar o decreto condenatório.2. O entendimento jurisprudencial é no sentido de que, nos crimes praticados contra o patrimônio, o depoimento das vítimas e dos policiais responsáveis pelo flagrante, reveste-se de alto valor probatório desde que coerente e em harmonia com os demais elementos coligidos aos autos.3. É inviável o pleito de exclusão da qualificadora prevista no inciso I do artigo 157 do Código Penal, diante da apreensão da arma, do laudo pericial constatando a sua eficiência para efetuar disparos e dos depoimentos coerentes e seguros das vítimas e das testemunhas, comprovando o uso de revólver durante o ilícito.5. Há o entendimento sedimentado, na jurisprudência e na doutrina, de que não é considerada menor importância a participação do agente que é o mentor do delito.6. A pena-base deverá ser fixada acima do patamar mínimo legal, se as circunstâncias judiciais não forem totalmente favoráveis ao denunciado.7. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PENA-BASE. INCABÍVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DELAÇÃO DE CO-RÉUS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PEDIDO DE SUSPENSAÃO DA PENA. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há de se falar em absolvição se a autoria e materialidade delitiva restaram devidamente comprovadas nos autos para embasar o decreto condenatório.2. O...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. DEPOIMENTO POLICIAIS MILITARES HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. BENESSE LEGAL DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA EM 2/3. APLICABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.1. Incontestes a autoria e a materialidade, eis que o conjunto probatório revela que o réu praticava a traficância.2. Merecem o devido crédito os depoimentos prestados por Policiais Militares quando das evidências se mostram harmônicos com as demais provas dos autos. 3. Preenchidos os requisitos legais, o apenado faz jus à benesse da causa especial de diminuição de pena, em seu patamar máximo, estabelecida no artigo 33, 4§, da LAT. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. DEPOIMENTO POLICIAIS MILITARES HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. BENESSE LEGAL DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA EM 2/3. APLICABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.1. Incontestes a autoria e a materialidade, eis que o conjunto probatório revela que o réu praticava a traficância.2. Merecem o devido crédito os depoimentos prestados por Policiais Militares quando das evidências se mostram harmônicos com as demais provas...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. NULIDADE. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MÉRITO. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. FUNDAMENTOS DIVERSOS. AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE QUADRILHA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO. INVIABILIDADE.Entendimento contrário à expectativa da defesa não se transmuda em carência de fundamentação.Descabe falar em nulidade da sentença, por ausência de fundamentação na dosimetria da reprimenda, em se revelando procedimento obediente aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, apreciadas as circunstâncias judiciais e legais pelo i. sentenciante, expostos os critérios objetivos e subjetivos norteadores da decisão, e levados ao conhecimento do réu os fatores relevantes para a definição da sanção. Interessa lembrar não caber confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação.Definida pena-base pouco acima do mínimo legal em razão da desfavorável apreciação da maioria das vetoriais do art. 59 do CP, nada há que alterar.Não cabe falar em bis in idem quando diversos os fundamentos externados no processo de valoração das circunstâncias judiciais. O negativo sopesamento da vetorial personalidade encontra motivação nas inúmeras incidências criminais representadas nos autos, todas de natureza patrimonial, denotativas de considerável inclinação à prática delitiva, a exigir, no caso concreto, maior severidade na determinação de sanção penal compatível, em prestígio aos fins da pena, com ênfase para a prevenção especial. Os maus antecedentes, por sua vez, encontram justificativa em precedentes condenações penais, algumas com trânsito em julgado.A não apreensão da arma de fogo não invalida a incidência da majorante quando evidenciado o seu manejo pela própria dinâmica delitiva, perfazendo ônus da defesa a comprovação de eventual carência de potencialidade lesiva do instrumento.Cuidando-se de condenados reincidentes, aos quais atribuídas penas inferiores a 08 (oito) anos de reclusão, correta a determinação do regime prisional inicialmente fechado, em atenção ao disposto no art. 33, §2º, alínea b, do CP.Para a condenação pelo delito de quadrilha armada, imperativa prova da estabilidade e da permanência exigidas à tipificação, sem o que, caracterizada no máximo a eventualidade da associação.Apelos não providos.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. NULIDADE. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MÉRITO. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. FUNDAMENTOS DIVERSOS. AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE QUADRILHA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO. INVIABILIDADE.Entendimento contrário à expectativa da defesa não se transmuda em carência de fundamentação.Descabe falar em nulidade da sentença, por ausênci...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CASSAÇÃO SENTENÇA. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO. EXCLUSÃO QUALIFICADORA. NÃO APREENSÃO ARMA DE FOGO. Estando bem concatenado o desenrolar das provas acerca dos elementos do crime, bem assim a conduta praticada pela autora, mesmo de que forma sucinta, em conformidade com os ditames do art. 381 do Código de Processo Penal, não há que falar em ausência de motivação e fundamentação na sentença.Configura o uso de arma de fogo (art. 157, § 2º, I - CP), o fato de a agente ostentar arma de fogo na cintura, infundindo temor nas vítimas para que entregassem seus bens, mesmo que, supostamente, não a tenha empunhado. Também desnecessária a apreensão da arma de fogo, quando há outros elementos que insofismavelmente comprovem a utilização do instrumento para a prática do roubo, sabendo-se, ainda, que o emprego de arma é circunstância de caráter objetivo que se comunica ao corréu ou partícipe do evento.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CASSAÇÃO SENTENÇA. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO. EXCLUSÃO QUALIFICADORA. NÃO APREENSÃO ARMA DE FOGO. Estando bem concatenado o desenrolar das provas acerca dos elementos do crime, bem assim a conduta praticada pela autora, mesmo de que forma sucinta, em conformidade com os ditames do art. 381 do Código de Processo Penal, não há que falar em ausência de motivação e fundamentação na sentença.Configura o uso de arma de fogo (art. 157, § 2º, I - CP), o fato de a agente ostentar arma de fogo na cintura, infundindo temor nas vítimas para que entregassem seus bens,...
PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA. PROVAS. PENA. SUBSTITUIÇÃO. SUSPENSÃO. REGIME PRISIONAL.O conjunto probatório demonstra suficientemente que o acusado foi o autor do crime de receptação própria descrito na denúncia. Além de sua confissão extrajudicial, as circunstâncias do caso demonstram, sem margem de dúvidas, que o acusado tinha ciência da origem ilícita dos bens. Tanto que, além de não comprovar a procedência lícita dos bens que detinha, as roupas apreendidas em seu poder ainda ostentavam etiquetas de identificação da loja e sensores de segurança, dispositivos que, como é notório, são retirados pelas lojas após a venda das mercadorias.O apelante não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nem tem direito à suspensão condicional da pena diante da presença da agravante da reincidência (art. 44, II, e art. 77, I, ambos do Código Penal). Pelo mesmo motivo, o art. 33, § 2º, c, também obsta a fixação do regime prisional aberto, razão pela qual adequado o inicial semiaberto fixado.Apelo parcialmente provido apenas para retificar erro material na dosimetria da pena.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA. PROVAS. PENA. SUBSTITUIÇÃO. SUSPENSÃO. REGIME PRISIONAL.O conjunto probatório demonstra suficientemente que o acusado foi o autor do crime de receptação própria descrito na denúncia. Além de sua confissão extrajudicial, as circunstâncias do caso demonstram, sem margem de dúvidas, que o acusado tinha ciência da origem ilícita dos bens. Tanto que, além de não comprovar a procedência lícita dos bens que detinha, as roupas apreendidas em seu poder ainda ostentavam etiquetas de identificação da loja e sensores de segurança, dispositivos que, como é notório, são retirados...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA DA PENA. CORRUPÇÃO DE MENORES. (ART. 244-B DO ECA - ANTIGO ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54). CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. RECURSO MP. CONDENAÇÃO. CRIME FORMAL. PROVIMENTO.Nada a alterar na dosimetria da pena, imposta em patamar compatível com os objetivos do sistema criminal.Consubstancia o delito de corrupção de menores - art. 244-B do ECA - antigo art. 1º da Lei nº 2.252/54, crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não vinculada a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator que, ao reverso, deve lograr proteção, ainda que detentor de antecedentes, de molde a não sofrer maior estimulação da personalidade sabidamente em formação. Interpretação sistêmica da norma, voltada em última análise à proteção do menor, indivíduo em formação. Precedentes do STJ.Apelação do acusado não provida. Apelação do Ministério Público provida para condenar o réu pelo delito previsto no art. 1º da Lei nº 2252/54, atual art. 244-B do ECA.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA DA PENA. CORRUPÇÃO DE MENORES. (ART. 244-B DO ECA - ANTIGO ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54). CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. RECURSO MP. CONDENAÇÃO. CRIME FORMAL. PROVIMENTO.Nada a alterar na dosimetria da pena, imposta em patamar compatível com os objetivos do sistema criminal.Consubstancia o delito de corrupção de menores - art. 244-B do ECA - antigo art. 1º da Lei nº 2.252/54, crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. MULTA. Não merece guarida o pedido de absolvição fundado em inexistência de provas se coerentes as declarações das vítimas e da testemunha com o conjunto probatório, em oposição às dos ofensores, de todo insubsistentes. Inexistentes relações pessoais entre as partes. Analisada, ademais, a dinâmica do delito, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.Apelação provida em parte apenas para reduzir a pena de multa.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. MULTA. Não merece guarida o pedido de absolvição fundado em inexistência de provas se coerentes as declarações das vítimas e da testemunha com o conjunto probatório, em oposição às dos ofensores, de todo insubsistentes. Inexistentes relações pessoais entre as partes. Analisada, ademais, a dinâmica do delito, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.É assente na jurisprudência que a palavra da vít...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL.Improcede o pedido absolutório quando das provas carreadas aos autos resulta evidente o dolo da conduta do apelante, consubstanciado no uso de CNH falsa, consciente da falsidade documental.Nada a prover quanto ao montante da pena, aplicada a sanção mínima prevista para o tipo.Não cabe redução da pena base quando fixada a reprimenda em seu patamar mínimo legal. Circunstância atenuante não pode reduzi-la aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória. Súmula 231 do STJ. Correto o regime prisional adotado, observados os termos do art. 33, §2º, alínea c, do CP. Apelação não provida.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL.Improcede o pedido absolutório quando das provas carreadas aos autos resulta evidente o dolo da conduta do apelante, consubstanciado no uso de CNH falsa, consciente da falsidade documental.Nada a prover quanto ao montante da pena, aplicada a sanção mínima prevista para o tipo.Não cabe redução da pena base quando fixada a reprimenda em seu patamar mínimo legal. Circunstância atenuante não pode reduzi-la aquém do mínimo cominado em ab...
PENAL. TER EM DEPÓSITO E EXPOR PARA LOCAÇÃO CÓPIAS DE OBRA INTELECTUAL (DVDs PIRATAS). VIOLAÇÃO DE DIREITOS DO AUTOR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de violação de direito do autor, abrangendo a tutela penal a proteção do patrimônio público e do patrimônio dos autores, dos produtores e das gravadoras. Mister a imposição de regime inicial semi-aberto quando o agente é reincidente específico, não obstante as circunstâncias judiciais favoráveis (Súmula nº 269/STJ e §§ 3º e 2º, alínea 'b', ambos do art. 33 do CP).Apelação a que se nega provimento.
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PENAL. TER EM DEPÓSITO E EXPOR PARA LOCAÇÃO CÓPIAS DE OBRA INTELECTUAL (DVDs PIRATAS). VIOLAÇÃO DE DIREITOS DO AUTOR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de violação de direito do autor, abrangendo a tutela penal a proteção do patrimônio público e do patrimônio dos autores, dos produtores e das gravadoras. Mister a imposição de regime inicial semi-aberto quando o agente é reincidente específico, não obstante as circunstâncias judiciais favoráveis (Súmula nº 269/STJ e §§ 3º e 2º, alínea...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO ADOLESCENTE NA DCA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável pleito absolutório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta da acusada a um dos verbos ali presentes. Depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autoria do delito, faz-se merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função e não destoa do conjunto probatório.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais e, também, em função do tipo, da quantidade da droga apreendida e do envolvimento de menores de 21 (vinte e um) anos de idade. Viável a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Ré primária e de bons antecedentes que não se dedica a atividades criminosas.Apelação provida parcialmente para reduzir a pena corporal e a pena de multa.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO ADOLESCENTE NA DCA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável pleito absolutório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta da acusada a um dos verbo...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Ação realizada em via pública, contra mulher sozinha, simulando uso de arma de fogo. Evidente, pelo modus operandi do paciente na ação delituosa, de clara gravidade concreta, a periculosidade do mesmo, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública. O próprio paciente afirmou que iria prosseguir assaltando outras vítimas.Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita o paciente. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Ação realizada em via pública, contra mulher sozinha, simulando uso de arma de fogo. Evidente, pelo modus operandi do paci...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente, com processos em curso por furto tentado, acusado de furto simples.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, possuindo o paciente registros anteriores alusivos a crimes contra o patrimônio, punidos com reclusão, tudo a evidenciar sua periculosidade, aferida da reiteração na prática criminosa.Constrição com fulcro nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente, com processos em curso por furto tentado, acusado de furto simples.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem públi...
PENAL. FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME. A avaliação da personalidade do agente deve resultar de criteriosa crítica dos elementos levados ao conhecimento do magistrado, por meio da instrução criminal, permitindo a valoração da índole, isto é, da maior ou menor tendência do réu em afrontar a ordem legal instituída.No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. Pena bem dosada. Regime adequado.Apelo desprovido.
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PENAL. FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME. A avaliação da personalidade do agente deve resultar de criteriosa crítica dos elementos levados ao conhecimento do magistrado, por meio da instrução criminal, permitindo a valoração da índole, isto é, da maior ou menor tendência do réu em afrontar a ordem legal instituída.No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, conforme expressa disposição d...
PENAL. LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, IN FINE, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como o autor do delito. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.O reconhecimento, quando realizado de forma segura e firme pela vítima, deve ser meio eficiente para conduzir à autoria do crime.Inviável a substituição da pena aplicada em pena restritiva de direitos, porquanto a pretensão encontra óbice no artigo 44 do Código Penal. Apelação improvida.
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PENAL. LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, IN FINE, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como o autor do delito. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.O reconhecimento, quando realizado de forma segura e firme pela v...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). APLICAÇÃO DO ART. 14 DA LEI Nº 9.807/99 DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES COMPROVADOS POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP E DAS CAUSAS DE AUMENTO DOS INCISOS I, II, E V DO §2º DO ART. 157 DO CP, COM AS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE.Nenhum fundamento no pleito de redução máxima por força da aplicação do art. 14 da Lei nº 9.807/99, não preenchidos, no caso, seus requisitos objetivos, dentre os quais a identificação dos co-autores do crime, tão-somente revelados em razão da efetiva atuação do apelante em reforço a atividade policial.Majoritariamente desfavoráveis as circunstâncias judiciais, dentre elas a culpabilidade, os maus antecedentes, a personalidade e as conseqüências do delito, correta a fixação da pena-base em patamar pouco superior ao mínimo legal. De outra parte, a valoração dos maus antecedentes, fundando-se em decisão transitada em julgado, submeteu-se ao princípio da não culpabilidade.Inviável a compensação das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, negativamente consideradas, ou das causas de aumento concernentes ao crime, com as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, a serem valoradas em momentos distintos no processo de cálculo da reprimenda, sob pena de desobediência aos termos do art. 68 do CP.Apelação não provida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). APLICAÇÃO DO ART. 14 DA LEI Nº 9.807/99 DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES COMPROVADOS POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP E DAS CAUSAS DE AUMENTO DOS INCISOS I, II, E V DO §2º DO ART. 157 DO CP, COM AS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE.Nenhum fundamento no pleito de redução máxima por força da aplicação do art. 14 da Lei nº 9.807/99, não preenchidos, no caso, seus requisitos objeti...
AGENTES POLICIAIS. PROVA ROBUSTA. INVIABILIDADE. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PROVA ROBUSTA. DOLO DE USO. INVIABILIDADE. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE - E LEGAL - REINCIDÊNCIA -. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DIVERSOS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA SEGUNDA. AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE AGENTES EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO.Inviável absolvição do delito de resistência quando à negativa da defesa opõe-se robusto conjunto probatório dando conta da oposição do apelante à execução de ato legal pelo emprego de violência.Depoimentos prestados por agentes policiais, quando concordes entre si e não contraditados ou desqualificados, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções.A apresentação de documento de identidade falso pelo réu quando do processo de identificação na delegacia configura o delito de uso de documento falso. O contexto em que inserida a conduta - conhecimento pelo acusado da falsidade do documento - obsta seja reconhecida a atipicidade, evidenciado não haver hesitado em entregar falsa identidade à agente responsável pela identificação criminal.Irrelevante para a configuração do tipo insculpido no art. 304 do CP tenha sido a apresentação do documento iniciativa própria, espontânea ou por solicitação de autoridade competente.Corretamente consideradas as moduladoras do art. 59 do CP. O prejuízo experimentado pela vítima legitima a negativa valoração das consequências. Os maus antecedentes encontram motivação nas precedentes condenações transitadas em julgado, à exceção de uma, comprobatória da reincidência. A personalidade desvirtuada detém por fundamento o grau de inclinação à prática delitiva, inegável no caso concreto, destacando-se o acusado como detentor de considerável histórico criminal a exigir maior severidade na determinação de sanção penal compatível, em prestígio aos fins da pena, com ênfase para a prevenção especial.Não cabe falar em bis in idem na avaliação das circunstâncias judiciais e legal quando diversos os fundamentos externados.No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a circunstância agravante da reincidência, prepondera a segunda, em conformidade com o art. 67 do CP, em sua literalidade, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.Fundamentado o acréscimo de 3/8 (três oitavos) pela só presença de duas causas de aumento de pena no delito de roubo, em entendimento já ultrapassado pela atual e reiterada jurisprudência do STJ, que, não contente com o simples número de majorantes, exige fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, para que haja aumento de pena superior ao mínimo (1/3), faz-se necessária a alteração da dosimetria para redução do índice aplicado em sentença.Apelações de Rodrigo José Venâncio e de Jardel William Silva de Sousa não providas. Apelação de Flávio da Conceição Matias parcialmente provida para reduzir o percentual de acréscimo adotado por força da incidência de duas causas de aumento de pena.
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AGENTES POLICIAIS. PROVA ROBUSTA. INVIABILIDADE. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PROVA ROBUSTA. DOLO DE USO. INVIABILIDADE. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE - E LEGAL - REINCIDÊNCIA -. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DIVERSOS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA SEGUNDA. AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE AGENTES EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO. CAR...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA E DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. PRÁTICA DE NOVOS CRIMES. DENEGAÇÃO.Revogação da liberdade provisória e decretação da prisão preventiva fundadas, precipuamente, na necessidade de garantia da aplicação da lei penal, sublinhado o descumprimento ao termo de compromisso assinado, pois, alterado o endereço residencial, não restou cientificado o juízo criminal, restando flagrante descaso para com a seriedade da justiça.Acrescente-se que foi recebida a denúncia, o que denota indícios suficientes de materialidade e de autoria.Inegável a real periculosidade do agente, evidenciada pela prática de delito de furto qualificado tentado em 2005 e pela reiteração criminosa, já que investigado no Estado do Maranhão pela prática, em tese, de crimes de furto qualificado e estelionato, a exigir uma pronta e imediata resposta do Estado-Juiz para a garantia da ordem pública.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA E DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. PRÁTICA DE NOVOS CRIMES. DENEGAÇÃO.Revogação da liberdade provisória e decretação da prisão preventiva fundadas, precipuamente, na necessidade de garantia da aplicação da lei penal, sublinhado o descumprimento ao termo de compromisso assinado, pois, alterado o endereço residencial, não restou cientificado o juízo criminal, restando flagrante descaso para com a seriedade da justiça.Acres...