PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO SEGURO DO RÉU PELA VÍTIMA NA FASE INQUISITORIAL. DEPOIMENTOS LÓGICOS, COERENTES E CONGRUENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. A vítima foi abordada pelo réu fingindo estar armado ao exibir um objeto volumoso por baixo da roupa, o que a intimidou, fazendo com que entregasse o dinheiro que trazia no bolso. Pouco depois policiais em patrulha suspeitaram do réu andando pela rua com o objeto volumoso na cintura, constatando que se tratava de uma taça de chope tipo tulipa. Durante a abordagem, a vítima se aproximou e relatou o ocorrido, apontando o réu como autor da subtração. A prova produzida torna certa a autoria e a materialidade do crime, justificando a condenação. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO SEGURO DO RÉU PELA VÍTIMA NA FASE INQUISITORIAL. DEPOIMENTOS LÓGICOS, COERENTES E CONGRUENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. A vítima foi abordada pelo réu fingindo estar armado ao exibir um objeto volumoso por baixo da roupa, o que a intimidou, fazendo com que entregasse o dinheiro que trazia no bolso. Pouco depois policiais em patrulha suspeitaram do réu andando pela rua com o objeto volumoso na cintura, constatando que se tratava de uma taça de chope tipo tulipa. Durante a abordagem,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA BRANCA. PRETENSÃO A ABRANDAMENTO DA PENA. VÍTIMA FERIDA À FACA MESMO SEM REAGIR. AUMENTO JUSTIFICADO DA PENA BASE. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. A vítima foi segura por trás pelo réu usando uma faca e ajudado por comparsas, sendo-lhe subtraídos tênis, anéis e uma pulseira, depois de ser lesionada pelo instrumento cortante. Não se podem igualar situações desiguais, só cabendo pena mínima quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu. Os acréscimos à pena-base estão devidamente justificados em razão da avaliação negativa de alguma das circunstâncias judiciais, especialmente a desnecessária lesão à vítima, que já estava subjugada e não ofereceu qualquer reação, sendo relevante o prejuízo sofrido. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA BRANCA. PRETENSÃO A ABRANDAMENTO DA PENA. VÍTIMA FERIDA À FACA MESMO SEM REAGIR. AUMENTO JUSTIFICADO DA PENA BASE. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. A vítima foi segura por trás pelo réu usando uma faca e ajudado por comparsas, sendo-lhe subtraídos tênis, anéis e uma pulseira, depois de ser lesionada pelo instrumento cortante. Não se podem igualar situações desiguais, só cabendo pena mínima quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu. Os acréscimos à pena-base estão devidamente jus...
PENAL. TRÁFICO. DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IDONEIDADE DO DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ALEGAÇÃO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ELEVADA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. JUSTIFICAÇÃO ADEQUADA E RAZOÁVEL DA PENA FIXADA. REGIME FECHADO. PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1 Confere-se ampla credibilidade ao depoimento dos policiais condutores do flagrante em que foi apreendido pouco mais de um quilograma de maconha e merla. Embora negando a autoria do tráfico de entorpecentes, os réus não apresentaram motivos que pudessem levar os agentes do Estado à deliberada e injustificada incriminação. 2 A prova incumbirá a quem a fizer (art. 156, CPP). A falta de comprovação pelo réu da causa excludente de culpabilidade - coação moral irresistível - afasta a possibilidade do reconhecimento dos seus efeitos.3 Não merece reparos a pena fixada em observância ao disposto no artigo 59 do Código Penal combinado com o artigo 42 da lei 11.343/06 e nos critérios de razoabilidade moderação.4 Réu primário e de bons antecedentes que permaneceu preso de forma justificada durante todo o processo deve assim permanecer, em razão do artigo 44 da nova lei de drogas (lei 11343/2006), que vedou a liberdade provisória.5 Recurso desprovido.
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PENAL. TRÁFICO. DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IDONEIDADE DO DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ALEGAÇÃO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ELEVADA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. JUSTIFICAÇÃO ADEQUADA E RAZOÁVEL DA PENA FIXADA. REGIME FECHADO. PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1 Confere-se ampla credibilidade ao depoimento dos policiais condutores do flagrante em que foi apreendido pouco mais de um quilograma de maconha e merla. Embora negando a autoria do tráfico de entorpe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. USO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO. PROVA SUPRIDA PELAS PALAVRAS DAS VÍTIMAS E IMAGEM DO CIRCUITO DE SEGURANÇA. 1 A prova da materialidade e da autoria do delito é incontestável diante da prova dos autos. O réu adentrou uma farmácia, ameaçou empregados e uma cliente com arma de fogo para subtrair o dinheiro do caixa. Posteriormente, foi reconhecido por todos como autor fato, o que foi corroborado pelas imagens do circuito de segurança do estabelecimento. 2 A falta de apreensão da arma de fogo não é obstáculo ao reconhecimento da majorante respectiva quando afirmada com segurança sua efetiva utilização pelas vítimas, estando ainda demonstrada pelas filmagens do sistema de segurança. Ao agente compete fazer a prova da eventual ineficiência lesiva, apresentando em juízo a arma quebrada, de brinquedo, ou simulacro porventura utilizado na realização da conduta. 3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. USO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO. PROVA SUPRIDA PELAS PALAVRAS DAS VÍTIMAS E IMAGEM DO CIRCUITO DE SEGURANÇA. 1 A prova da materialidade e da autoria do delito é incontestável diante da prova dos autos. O réu adentrou uma farmácia, ameaçou empregados e uma cliente com arma de fogo para subtrair o dinheiro do caixa. Posteriormente, foi reconhecido por todos como autor fato, o que foi corroborado pelas imagens do circuito de segurança do estabelecimento. 2 A falta de apreensão da arma de fogo não é ob...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CERTIDÃO NEGATIVA DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. TENTATIVA DE SE HABILITAR EM PROGRAMA GOVERNAMENTAL DE HABITAÇÃO POPULAR. TIPICIDADE DA CONDUTA. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. 1 O réu tinha plena consciência da ilicitude da conduta quando requereu à administração a sua inclusão em programa social de habitação, mesmo ciente de que não preenchia os requisitos regulamentares. Afirmou não possuir nem ter possuído imóvel no Distrito Federal, apresentando como prova certidão falsa supostamente emitida pelo Cartório do 3º Ofício de Imóveis. Ficou provado que ele possuía em seu nome imóvel residencial, tendo outorgado procuração a terceiro para sua alienação.2 Não é grosseira a falsificação a ponto de descaracterizar a tipicidade da conduta o uso de documento falso capaz de enganar o agente público que o recebeu. 3 Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CERTIDÃO NEGATIVA DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. TENTATIVA DE SE HABILITAR EM PROGRAMA GOVERNAMENTAL DE HABITAÇÃO POPULAR. TIPICIDADE DA CONDUTA. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. 1 O réu tinha plena consciência da ilicitude da conduta quando requereu à administração a sua inclusão em programa social de habitação, mesmo ciente de que não preenchia os requisitos regulamentares. Afirmou não possuir nem ter possuído imóvel no Distrito Federal, apresentando como prova certidão falsa supostamente emitida pelo Cartório...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO, ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PRETENSÃO Á ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. DISPAROS DE REVÓLVER PRATICADOS POR MENOR COM ARMA FORNECIDA PELO RÉU. CARACTERIZAÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENOR.1 O réu e seus companheiros consumiam drogas na via pública quando passou no local um casal dele conhecido. A mulher olhou para os viciados e por isso foi injuriada por um menor que compunha o grupo de viciados. Iniciou-se entre os dois acalorada discussão que culminou em vias de fato. O réu intercedeu em favor do menor e aplicou uma rasteira na contendora, prostrando-a ao solo. O marido disse que denunciaria o fato à polícia, mas o réu levantou a camisa e mostrou um revólver, ameaçando matar o casal e o restante da família. O varão foi efetivamente à delegacia, ocasião em que ficou sabendo que a esposa tinha sido baleada com três tiros disparados pelo menor com a arma fornecida pelo réu, quando saía de casa para se abrigar na casa de um filho.2 A pronúncia constitui mero juízo declaratório que reconhece a admissibilidade da acusação por crime doloso contra a vida, quando presentes a prova inequívoca da sua materialidade e de indícios que permitam apontar alguém como seu provável autor. A absolvição sumária do réu, mesmo na presença de dúvida ponderável a respeito do elemento subjetivo da conduta, nele incluídas as excludentes de antijuridicidade, só é possível mediante prova induvidosa, o que não se verifica na hipótese. A vítima foi alvejada com seis disparos de revólver, depois de haver se envolvida numa briga na rua e receber ameaça de morte por parte do réu, que levantou a camisa e exibiu a arma. Em casos tais, eventual dúvida é sempre interpretada em desfavor do réu, já que nesta fase processual incide o princípio in dubio pro societate, cabendo ao juízo natural da causa - o Tribunal do Júri - analisar os fatos e decidir conforme entender de direito.3 A corrupção de menor é crime formal que prescinde de demonstração de efetiva lesividade, bastando a simples concordância ou não oposição do imputável na participação do inimputável na conduta definida como crime, independente do grau de ingenuidade. 4 Desprovimento do recurso defensivo e provimento do recurso acusatório.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO, ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PRETENSÃO Á ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. DISPAROS DE REVÓLVER PRATICADOS POR MENOR COM ARMA FORNECIDA PELO RÉU. CARACTERIZAÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENOR.1 O réu e seus companheiros consumiam drogas na via pública quando passou no local um casal dele conhecido. A mulher olhou para os viciados e por isso foi injuriada por um menor que compunha o grupo de viciados. Iniciou-se entre os dois acalorada dis...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO, ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PRETENSÃO Á ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. DISPAROS DE REVÓLVER PRATICADOS POR MENOR COM ARMA FORNECIDA PELO RÉU. CARACTERIZAÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENOR.1 O réu e seus companheiros consumiam drogas na via pública quando passou no local um casal dele conhecido. A mulher olhou para os viciados e por isso foi injuriada por um menor que compunha o grupo de viciados. Iniciou-se entre os dois acalorada discussão que culminou em vias de fato. O réu intercedeu em favor do menor e aplicou uma rasteira na contendora, prostrando-a ao solo. O marido disse que denunciaria o fato à polícia, mas o réu levantou a camisa e mostrou um revólver, ameaçando matar o casal e o restante da família. O varão foi efetivamente à delegacia, ocasião em que ficou sabendo que a esposa tinha sido baleada com três tiros disparados pelo menor com a arma fornecida pelo réu, quando saía de casa para se abrigar na casa de um filho.2 A pronúncia constitui mero juízo declaratório que reconhece a admissibilidade da acusação por crime doloso contra a vida, quando presentes a prova inequívoca da sua materialidade e de indícios que permitam apontar alguém como seu provável autor. A absolvição sumária do réu, mesmo na presença de dúvida ponderável a respeito do elemento subjetivo da conduta, nele incluídas as excludentes de antijuridicidade, só é possível mediante prova induvidosa, o que não se verifica na hipótese. A vítima foi alvejada com seis disparos de revólver, depois de haver se envolvida numa briga na rua e receber ameaça de morte por parte do réu, que levantou a camisa e exibiu a arma. Em casos tais, eventual dúvida é sempre interpretada em desfavor do réu, já que nesta fase processual incide o princípio in dubio pro societate, cabendo ao juízo natural da causa - o Tribunal do Júri - analisar os fatos e decidir conforme entender de direito.3 A corrupção de menor é crime formal que prescinde de demonstração de efetiva lesividade, bastando a simples concordância ou não oposição do imputável na participação do inimputável na conduta definida como crime, independente do grau de ingenuidade. 4 Desprovimento do recurso defensivo e provimento do recurso acusatório.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO, ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PRETENSÃO Á ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. DISPAROS DE REVÓLVER PRATICADOS POR MENOR COM ARMA FORNECIDA PELO RÉU. CARACTERIZAÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENOR.1 O réu e seus companheiros consumiam drogas na via pública quando passou no local um casal dele conhecido. A mulher olhou para os viciados e por isso foi injuriada por um menor que compunha o grupo de viciados. Iniciou-se entre os dois acalorada disc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. VEÍCULO PROTEGIDO POR DISPOSITIVO ELETRÔNICO. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. IMPROCEDÊNCIA.1 O réu foi surpreendido quando tentava subtrair um veículo num estacionamento do Setor Comercial Sul, sendo a sua ação percebida pelo dono do carro, que pediu ajuda ao componentes de uma guarnição da Polícia Militar que passava casualmente no loca, propiciando a prisão em flagrante.2 O sistema antifurto instalado em veículo não obsta a que se reconheça a possibilidade de consumação do furto, uma vez que apenas o dificulta a ação do ladrão, atuando como dispositivo de contenção, mas sem excluir por completo a hipótese de êxito da subtração.3 A pena de multa segue os mesmos critérios da pena corporal, de sorte que, fixada esta no piso mínimo, aquela deve atender à mesma proporção.4 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. VEÍCULO PROTEGIDO POR DISPOSITIVO ELETRÔNICO. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. IMPROCEDÊNCIA.1 O réu foi surpreendido quando tentava subtrair um veículo num estacionamento do Setor Comercial Sul, sendo a sua ação percebida pelo dono do carro, que pediu ajuda ao componentes de uma guarnição da Polícia Militar que passava casualmente no loca, propiciando a prisão em flagrante.2 O sistema antifurto instalado em veículo não obsta a que se reconheça a possibilidade de consumação do furto, uma vez que apenas o dificulta a ação do ladrão, atuando como dispos...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. PRETENSÃO À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.1 O paciente foi condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/2003, eis que foi flagrado na posse ilegal de munição de uso restrito. A defesa alega que a conduta é atípica em razão da vacatio legis indireta criada pela Lei 11.706/08, que deu nova redação ao artigo 30 da lei de regência, prorrogando o prazo para a regularização da posse de armas de fogo, acessórios e munições até 31/12/2008. Com isso pretende que se reconheça a causa extintiva da punibilidade, nos termos do artigo 107, III, do Código Penal, já que o fato foi praticado em 07/03/2007.2 A conduta atribuída ao paciente foi possuir munição de uso restrito guardada em sua residência, prevista no artigo 16, caput, da Lei 10.826/2003. O prazo fixado para a regularização da posse irregular de arma de fogo, acessórios e munições tem como termo inicial o dia 23/12/2003, finalizando-se em 31/12/2008. Todavia, contempla tão somente aquelas de uso permitido, consoante a Medida Provisória nº 417, de 31/01/2008, convertida na Lei 11.706, de 19/06/2008.3 A aplicação da abolitio criminis temporária pode ser procedida depois do trânsito em julgado da sentença condenatória baseada na lei anterior, inclusive em sede de execução, como determina o artigo 66, I da Lei de Execuções Penais. Contudo, a hipótese é de munição de nove milímetros, cuja utilização é de uso exclusivo da s forças armadas, sendo vedada ao particular, razão pela qual não beneficia o paciente.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. PRETENSÃO À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.1 O paciente foi condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/2003, eis que foi flagrado na posse ilegal de munição de uso restrito. A defesa alega que a conduta é atípica em razão da vacatio legis indireta criada pela Lei 11.706/08, que deu nova redação ao artigo 30 da lei de regência, prorrogando o prazo para a regularização da posse de armas de fogo, acessórios e munições até 31/12/2008. Com isso pretende que se reconheça a cau...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL E INJÚRIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANIFESTAÇÃO DA OFENDIDA PELA DESNECESSIDADE DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO AUTOR DO FATO. ORDEM CONCEDIDA. Salvo situações excepcionais, nos crimes previstos na Lei Maria da Penha a prisão preventiva somente se justifica como garantia das medidas protetivas de urgência, consoante o disposto no artigo 313, Inciso IV, do Código de Processo Penal. Se a ofendida manifesta por qualquer meio dúvida quanto ao prosseguimento da persecução penal, deve o Juiz determinar com a maior brevidade possível a realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2009 a fim de aferir a efetiva vontade da ofendida na punição do agressor. A segregação cautelar é sempre medida excepcional e deve ser revogada quando a própria vítima se manifesta pela sua desnecessidade. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL E INJÚRIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANIFESTAÇÃO DA OFENDIDA PELA DESNECESSIDADE DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO AUTOR DO FATO. ORDEM CONCEDIDA. Salvo situações excepcionais, nos crimes previstos na Lei Maria da Penha a prisão preventiva somente se justifica como garantia das medidas protetivas de urgência, consoante o disposto no artigo 313, Inciso IV, do Código de Processo Penal. Se a ofendida manifesta por qualquer meio dúvida quanto ao prosseguimento da persecução penal, deve o Juiz determinar com a maior brevidade possível a realizaç...
CIVIL. COBRANÇA. DETENTO. LABOR. TRABALHO REMUNERADO. DESCARACTERIZAÇÃO. DIREITO APENAS A REMIÇÃO. I - Apesar de o teor da Lei de Execuções Penais está inegavelmente alinhado com a máxima de que o trabalho dignifica o homem, há possibilidade de trabalho voluntário prisional que se preste apenas a remição de pena, sem direito a remuneração, consoante art. 30 daquele diploma.II - No Distrito Federal, o trabalho prisional que, além ensejar remição penal, propicia ainda remuneração, não podendo caracterizar-se como voluntário, é apenas aquele desempenhado no bojo de convênio firmado com a participação da Fundação de Amparo ao Preso Trabalhador (FUNAP), haja vista necessidade de se calcular a retribuição adequada e os descontos do art. 29 da LEP.III - Descabimento da remuneração pleiteada pelo recorrente na medida em que, afora inexistirem nos autos evidência de labor naquele contexto, houve a correspondente remição penal, tendo a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal informado que o recorrente trabalhou em atividades internas e que fora previamente advertido acerca da natureza voluntária do serviço.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. COBRANÇA. DETENTO. LABOR. TRABALHO REMUNERADO. DESCARACTERIZAÇÃO. DIREITO APENAS A REMIÇÃO. I - Apesar de o teor da Lei de Execuções Penais está inegavelmente alinhado com a máxima de que o trabalho dignifica o homem, há possibilidade de trabalho voluntário prisional que se preste apenas a remição de pena, sem direito a remuneração, consoante art. 30 daquele diploma.II - No Distrito Federal, o trabalho prisional que, além ensejar remição penal, propicia ainda remuneração, não podendo caracterizar-se como voluntário, é apenas aquele desempenhado no bojo de convênio firmado com a particip...
HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERA PROBABILIDADE DE AS TESTEMUNHAS ESQUECEREM OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova só levando em conta o decurso do tempo ou a possibilidade de as testemunhas se esquecerem dos fatos. 2. Permitir a produção antecipada de provas pelo simples decurso do tempo ou pela possibilidade de esquecimento por parte das testemunhas implicaria admiti-la como regra, em todos os casos em que houvesse a suspensão do processo e o não comparecimento do réu citado por edital. 3. Habeas corpus conhecido e ordem concedida para declarar a nulidade da decisão que determinou a produção antecipada de provas, sem prejuízo de que outra, devidamente fundamentada no caso concreto, seja proferida.
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HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERA PROBABILIDADE DE AS TESTEMUNHAS ESQUECEREM OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova só levando e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONDENAÇÕES ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. PENA EXARCEBADA. REDUÇÃO.1. A absolvição e a desclassificação delitiva mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório carreado nos autos aponta no sentido de que a intenção do acusado não era o uso, mas a comercialização ilícita da droga.2. A existência de condenações anteriores não se mostra apta para desvalorizar a personalidade do agente.3. Fixada a pena de forma exacerbada, impõe-se a sua redução na instância revisora.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONDENAÇÕES ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. PENA EXARCEBADA. REDUÇÃO.1. A absolvição e a desclassificação delitiva mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório carreado nos autos aponta no sentido de que a intenção do acusado não era o uso, mas a comercialização ilícita da droga.2. A existência de condenações anteriores não se mostra apta para desvalorizar a personalidade do agente.3. Fixada a pena de forma exa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. ART. 18, INCISO III, DA LEI 6.368/76. LEI 11.343/06. APLICAÇÃO RETROATIVA. 1. A absolvição mostra-se inviável se a materialidade e autoria delitivas restarem sobejamente comprovadas nos autos. 2. A condição de policial não invalida o depoimento, que é, portanto, meio hábil a formar o convencimento judicial, ainda mais quando firme, coerente e em harmonia com os demais elementos probatórios constantes dos autos. 3. A Lei 11.343/06 deixou de prever a causa de aumento de pena anteriormente prevista no art. 18, inciso III, da Lei 6.368/76, razão pela qual a nova lei, por ser mais benéfica, deve ser aplicada retroativamente. 4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. ART. 18, INCISO III, DA LEI 6.368/76. LEI 11.343/06. APLICAÇÃO RETROATIVA. 1. A absolvição mostra-se inviável se a materialidade e autoria delitivas restarem sobejamente comprovadas nos autos. 2. A condição de policial não invalida o depoimento, que é, portanto, meio hábil a formar o convencimento judicial, ainda mais quando firme, coerente e em harmonia com os demais elementos probatórios constantes dos autos. 3. A Lei 11.343/06 deixou de prever a causa de aumento de pena anterior...
HC. LIBERDADE PROVISÓRIA. PORTE ILEGAL DE ARMA . REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. REVELAÇÃO DE PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.- Ainda nos casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, é possível negar a liberdade provisória, quando presente algum dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.- Sendo o réu reincidente, possuidor de condenação provisória por crime com emprego de violência real (art. 157, §3º, primeira parte, CP), não faz jus à liberdade provisória, haja vista a reiteração criminosa, fato revelador de sua inclinação para a prática de infração penal, assim como ser possuidor de personalidade perigosa. - É legítimo o decreto que conserva a prisão em flagrante, em garantia da ordem pública, calcado em fatos concretos e empíricos. - Ordem denegada.
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HC. LIBERDADE PROVISÓRIA. PORTE ILEGAL DE ARMA . REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. REVELAÇÃO DE PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.- Ainda nos casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, é possível negar a liberdade provisória, quando presente algum dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.- Sendo o réu reincidente, possuidor de condenação provisória por crime com emprego de violência real (art. 157, §3º, primeira parte, CP), não faz jus à liberdade provisória, haja vista a reiteração crimin...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES FALIMENTARES. DESVIO DE BENS, AUSÊNCIA DE LIVROS OBRIGATÓRIOS E ATOS FRAUDULENTOS. CONDENAÇÃO COM BASE NA LEI MAIS BENÉFICA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO DESVIO DE BENS. CONFIGURAÇÃO DOS DEMAIS DELITOS. CAUSA GERAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DOS CRIMES FALIMENTARES.1 O réu foi acusado de infringir os artigos 168, 173 e 178 da Lei n. 11.101/2005, por haver praticado fraude contra credores, desvio de bens e omissão dos documentos fiscais obrigatórios, tipificados, em afronta às normas disciplinadoras da recuperação judicial, extrajudicial e falência. O Ministério Público reconheceu a incidência das normas da antiga Lei de Falência, por serem mais benéficas ao réu, mas insiste na condenação por desvio de bens, com base nos artigos 186, inciso VI, 187 e 188, inciso III, do Decreto-lei n. 7.661/1945.2 Mantém-se a absolvição pelo crime do artigo 188, III, na antiga Lei de Falências e Concordatas por inexistir prova suficiente do esvaziamento patrimonial pela transferência de ativos objetivando desviar bens da massa falida. Aplicação do princípio in dubio pro reo. 3 Configurados os outros delitos imputados ao réu, que deixou de exibir em juízo os livros fiscais obrigatórios, confessando também não haver procedido a baixa da empresa perante a Junta Comercial, bem como a venda de alguns ativos da firma, frustrando a sua arrecadação pela massa falida.4 O princípio da unicidade ou unitariedade dos crimes falimentares implica em que, inobstante a ocorrência de mais de uma incidência delitiva, todos os fatos devam ser considerados crime único, a acarretar apenas a imposição da pena correspondente ao crime mais grave.5 Recurso defensivo parcialmente provido e desprovimento ao apelo acusatório.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES FALIMENTARES. DESVIO DE BENS, AUSÊNCIA DE LIVROS OBRIGATÓRIOS E ATOS FRAUDULENTOS. CONDENAÇÃO COM BASE NA LEI MAIS BENÉFICA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO DESVIO DE BENS. CONFIGURAÇÃO DOS DEMAIS DELITOS. CAUSA GERAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DOS CRIMES FALIMENTARES.1 O réu foi acusado de infringir os artigos 168, 173 e 178 da Lei n. 11.101/2005, por haver praticado fraude contra credores, desvio de bens e omissão dos documentos fiscais obrigatórios, tipificados, em afronta às normas disciplinadoras da recuperação judicial, extrajudicial...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LICITUDE DE PROVAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. MANDADO DE PRISÃO. EXPEDIÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. 1. Se as provas foram colhidas licitamente, não há de se falar em nulidade do processo. 2. Presentes os requisitos do art. 44, do CP, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em crime de tráfico de entorpecentes praticado sob a égide da lei nº 6.368/76.3. O mandado de prisão decorrente de sentença condenatória deve ser expedido após o trânsito em julgado da condenação dos réus, eis que a execução da pena antes do trânsito em julgado ofende o princípio da não-culpabilidade (Precedentes do STJ). 4. Embargos Infringentes parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LICITUDE DE PROVAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. MANDADO DE PRISÃO. EXPEDIÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. 1. Se as provas foram colhidas licitamente, não há de se falar em nulidade do processo. 2. Presentes os requisitos do art. 44, do CP, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em crime de tráfico de entorpecentes praticado sob a égide da lei nº 6.368/76.3. O mandado de prisão decorre...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART.306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SÚMULA 361 DO STF. PERITO OFICIAL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESPROVIMENTO.1.A infração ao art.306 do Código de Trânsito (conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial à incolumidade de outrem) não exige para a sua configuração a ocorrência de perigo concreto, perfazendo-se com o simples ato de dirigir veículo na via pública em estado de embriaguez.2.Quando o perito é oficial não tem aplicação a Súmula 361 do STF que exige a assinatura de dois peritos para validar o laudo técnico.3.Demonstrado a prova que o agente conduzia o veículo pela via pública em estado de embriaguez a condenação que lhe foi imposta deve ser confirmada.4.Recurso improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART.306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SÚMULA 361 DO STF. PERITO OFICIAL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESPROVIMENTO.1.A infração ao art.306 do Código de Trânsito (conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial à incolumidade de outrem) não exige para a sua configuração a ocorrência de perigo concreto, perfazendo-se com o simples ato de dirigir veículo na via pública em estado de embriaguez.2.Quando o perito é oficial não tem aplicação a Súmula 361 do STF que exige...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. TENTATIVA. CONDUTA. ATOS PREPARATÓRIOS. ITER CRIMINIS INICIADO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. IMPROCEDENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Ocorrendo a interrupção do iter criminis, por fato alheio à vontade do agente, não há de se falar em meros atos preparatórios.Diante do meio eficaz e da propriedade do objeto, não há crime impossível. Ademais, iniciada a ação criminosa não consumada por ação externa à vontade do agente, caracterizada está a tentativa. Precedentes.A reincidência, ainda que o crime tenha sido cometido sem o emprego de violência, impede a aplicação do regime prisional aberto.Se entre a data da publicação da sentença em cartório e o julgamento da Apelação transcorreu o prazo prescricional, de ofício, declara-se extinta a punibilidade.Recurso improvido. De ofício, declarada extinta a punibilidade em face da prescrição intercorrente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. TENTATIVA. CONDUTA. ATOS PREPARATÓRIOS. ITER CRIMINIS INICIADO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. IMPROCEDENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Ocorrendo a interrupção do iter criminis, por fato alheio à vontade do agente, não há de se falar em meros atos preparatórios.Diante do meio eficaz e da propriedade do objeto, não há crime impossível. Ademais, iniciada a ação criminosa não consumada por ação externa à vontade do agente, caracterizada está a tentativa. Precedentes.A reincidência, ainda que o crime tenha sido cometido sem o emprego de violên...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. TESE APRESENTADA EM PLENÁRIO E SUBSIDIADA NAS PROVAS DOS AUTOS.Havendo disparidade entre o fundamento esposado no termo de apelação e o constante das razões, tem-se como devolvida toda a matéria para o conhecimento amplo. Manifestamente contrária à prova dos autos é a decisão arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório.Não é o caso, quando o Conselho de Sentença acata tese sustentada pela acusação que encontra conformidade com as provas produzidas durante o trâmite do processo e corroboradas em plenário.A Lei n.º 11.464/2007, deu nova redação ao § 2º, do artigo 2º, da Lei n.º 8.072/1990, estabelecendo que a pena por crimes hediondos será cumprida inicialmente em regime fechado.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. TESE APRESENTADA EM PLENÁRIO E SUBSIDIADA NAS PROVAS DOS AUTOS.Havendo disparidade entre o fundamento esposado no termo de apelação e o constante das razões, tem-se como devolvida toda a matéria para o conhecimento amplo. Manifestamente contrária à prova dos autos é a decisão arbitrária, totalmente di...