APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. EMPREGO DE ARMA. NÃO CABIMENTO. REGIME PRISIONAL. ADEQUAÇÃO.Se a confissão extrajudicial, embora retratada em Juízo, aliada às demais provas dos autos, não deixa dúvidas quanto à autoria do delito, a condenação é medida que se impõe. Inviável a desclassificação de roubo para furto quando a grave ameaça restar demonstrada, a qual pode se configurar por palavras, atos e gestos, desde que sejam suficientes para impedir a resistência da vítima.O condenado a seis anos de reclusão deve iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, analisadas as circunstâncias judiciais, conforme alínea b, do § 2º do art. 33 do Código Penal.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. EMPREGO DE ARMA. NÃO CABIMENTO. REGIME PRISIONAL. ADEQUAÇÃO.Se a confissão extrajudicial, embora retratada em Juízo, aliada às demais provas dos autos, não deixa dúvidas quanto à autoria do delito, a condenação é medida que se impõe. Inviável a desclassificação de roubo para furto quando a grave ameaça restar demonstrada, a qual pode se configurar por palavras, atos e gestos, desde que sejam s...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. TENTATIVA. AUTORIA. CONTRADIÇÃO NO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. LAPSO TEMPORAL ENTRE A OCORRÊNCIA DO FATO E A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. PREVALÊNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 11.464/2007.Se a oitiva das testemunhas em inquérito policial foi realizada com lapso temporal de 2 (dois) anos da ocorrência dos fatos, é admissível a inexatidão acerca de alguns pontos em suas declarações.Embora haja divergência no depoimento dos policiais militares que efetuaram a prisão do acusado, quanto ao exato momento da abordagem policial, há prevalência da palavra da vítima para elucidar a dinâmica dos fatos.O cumprimento da pena aplicada aos crimes previstos como hediondos se dá em regime inicialmente fechado, ante o que dispõe o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, na redação dada pela Lei nº 11.464/2007.Apelações conhecidas e desprovidas.
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. TENTATIVA. AUTORIA. CONTRADIÇÃO NO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. LAPSO TEMPORAL ENTRE A OCORRÊNCIA DO FATO E A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. PREVALÊNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 11.464/2007.Se a oitiva das testemunhas em inquérito policial foi realizada com lapso temporal de 2 (dois) anos da ocorrência dos fatos, é admissível a inexatidão acerca de alguns pontos em suas declarações.Embora haja divergência no depoimento dos policiai...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE CONDENADA PELO CRIME POR TER SIDO PRESA EM FLAGRANTE PORTANDO 503,30G DE MACONHA, QUE SERIA DESTINADA À DIFUSÃO ILÍCITA. INDEFERIDO À PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME INICIAL FECHADO ESTABELECIDO NA SENTENÇA. ALEGAÇÕES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. INTERROGATÓRIO REALIZADO ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL PREVISTO NA LEI Nº 11.343/2006. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRENTE. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. PEDIDO PREJUDICADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE ORDEM DENEGADA.1. O pleito de relaxamento da prisão encontra-se prejudicado, porquanto a paciente está presa, atualmente, não pelo flagrante, mas pelo novo título, a sentença condenatória. Assim, não se admite o habeas corpus na parte em que postula o relaxamento da prisão da paciente, e o admite apenas na parte em que se insurge contra a sentença condenatória que denegou à paciente o direito de recorrer em liberdade.2. Diante da omissão da nova lei processual penal quanto às exceções ao princípio da identidade física do juiz, deve ser aplicada, por analogia, a previsão legal contida no artigo 132 do Código de Processo Civil. O marco para a vinculação ou não do juiz que presidiu a audiência de instrução é a data da conclusão dos autos para sentença. Observa-se que, na espécie, os autos foram conclusos para sentença em 18/08/2009, quando se encontrava em atividade na 3ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais, o Magistrado sentenciante. Segundo as informações prestadas pelo Juízo, a instrução processual ocorreu em duas audiências, e foram presididas por duas Juízas. Quando o processo foi concluso para sentença, a Juíza que presidiu a última audiência já tinha sido afastada em razão de designação para exercício em outro Juízo. O processo foi então concluso para sentença para o Juiz que estava em exercício no Juízo. Inexiste, assim, violação ao Princípio da Identidade Física do Juiz.3. A alegação de ofensa à regra do artigo 400 do Código de Processo Penal, em razão de o interrogatório da acusada ter sido realizado antes da oitiva das testemunhas, não merece acolhida, porquanto o crime de tráfico de drogas está sujeito a rito especial, previsto na Lei 11.343/06, segundo o qual o interrogatório do acusado deve se realizar antes da inquirição das testemunhas. É o que dispõe o artigo 57 da Lei nº 11.343/2006.4. Habeas Corpus parcialmente admitido, e nesta parte ordem denegada, para manter a parte da sentença que negou à paciente o direito de recorrer em liberdade, ao lhe aplicar a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime inicial fechado, por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE CONDENADA PELO CRIME POR TER SIDO PRESA EM FLAGRANTE PORTANDO 503,30G DE MACONHA, QUE SERIA DESTINADA À DIFUSÃO ILÍCITA. INDEFERIDO À PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME INICIAL FECHADO ESTABELECIDO NA SENTENÇA. ALEGAÇÕES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. INTERROGATÓRIO REALIZADO ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL PREVISTO NA LEI Nº 11.343/2006. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRENTE. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. PEDIDO PREJUDICADO. HABEAS CO...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO. DISPAROS DE ARMA DE FOGO. PROJÉTIL QUE ATINGIU A CABEÇA DA VÍTIMA QUE ESTAVA CAÍDA AO CHÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI. QUESTÃO A SER DECIDIDA PELOS JURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A absolvição sumária é um instituto penal a ser utilizado apenas quando a prova for clara e inequívoca acerca da existência de excludente de ilicitude.2. No caso em apreço, não se aflora do corpo probatório a tese da legítima defesa putativa de maneira inconteste, em razão da prova testemunhal, competindo ao Conselho de Sentença a decisão quanto à excludente, por ser o juízo natural da causa.3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu no artigo 121, caput, do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO. DISPAROS DE ARMA DE FOGO. PROJÉTIL QUE ATINGIU A CABEÇA DA VÍTIMA QUE ESTAVA CAÍDA AO CHÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI. QUESTÃO A SER DECIDIDA PELOS JURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A absolvição sumária é um instituto penal a ser utilizado apenas quando a prova for clara e inequívoca acerca da existência de excludente de ilicitude.2. No caso em apreço, não se aflora do corpo probatório a tese da legítima defesa putativa de...
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE. PROVA PERICIAL ESPECÍFICA. NORMA MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE.1. Observada a nova redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, fica claro em relação à embriaguez ao volante que só haverá processo e eventual condenação se houver prova técnica específica, indicando o valor exato da concentração de álcool por litro de sangue, sendo insuficiente a prova testemunhal e/ou o exame clínico, sob pena de restarem malferidos princípios constitucionais, dentre eles, o do estado de inocência e o da legalidade.2. A nova redação do art. 306 é mais benéfica que a redação anterior e por força do disposto no art. 5º, XL, da Constituição Federal, e do parágrafo único do art. 2º do Código Penal, deve retroagir em favor do réu.
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PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE. PROVA PERICIAL ESPECÍFICA. NORMA MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE.1. Observada a nova redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, fica claro em relação à embriaguez ao volante que só haverá processo e eventual condenação se houver prova técnica específica, indicando o valor exato da concentração de álcool por litro de sangue, sendo insuficiente a prova testemunhal e/ou o exame clínico, sob pena de restarem malferidos princípios constitucionais, dentre eles, o...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. GRAVIDADE DO DELITO. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Em se tratando do ECA, não há que se falar em analogia à confissão espontânea trazida no Código Penal, eis que para os inimputáveis têm-se medidas socioeducativas, que não têm o caráter de pena tal como prevê o Código Penal (precedentes jurisprudenciais). 2. Tratando-se de ato infracional equivalente a porte de arma, revelando a persistência do menor na prática de atos infracionais, além da gravidade da infração praticada, mostra-se necessária e adequada a medida socioeducativa de semiliberdade, a qual é a mais eficaz a proporcionar a proteção, recuperação e integração sócio-familiar do jovem infrator, já que a aplicação da medida de liberdade assistida não teve êxito. 3. Recurso improvido.
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. GRAVIDADE DO DELITO. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Em se tratando do ECA, não há que se falar em analogia à confissão espontânea trazida no Código Penal, eis que para os inimputáveis têm-se medidas socioeducativas, que não têm o caráter de pena tal como prevê o Código Penal (precedentes jurisprudenciais). 2. Tratando-se de ato infracional equivalente a por...
HABEAS CORPUS. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva, além das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal, a manutenção da prisão cautelar é medida que se impõe. 2. Embora o crime praticado pelo paciente não revista de especial gravidade, na medida em que cometido sem violência ou grave ameaça à vitima, o envolvimento do paciente em crimes anteriores, a denotar a reiteração criminosa, justifica a manutenção da prisão cautelar como forma de garantir a ordem pública, notadamente quando não há nos autos provas de que o paciente exerça ocupação lícita e possua endereço certo. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva, além das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal, a manutenção da prisão cautelar é medida que se impõe. 2. Embora o crime praticado pelo paciente não revista de especial gravidade, na medida em que cometido sem violência ou grave ameaça à vitima, o envolvimento do paciente em crimes anteriores, a denotar a reiteração criminosa, justifica a manutenção da prisã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. QUESTÃO CONTROVERTIDA. NÃO PROVIMENTO.1. A atual fase processual se caracteriza por um exame meramente perfunctório da prova. Estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para o autor do crime, a solução deve ser dada pelo Júri. Apenas se a excludente de ilicitude se revelar de plano certa e incontroversa, admite-se a absolvição sumária, o que não acontece quando a excludente em questão é negada pela vítima e por duas testemunhas presenciais do crime 2. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. QUESTÃO CONTROVERTIDA. NÃO PROVIMENTO.1. A atual fase processual se caracteriza por um exame meramente perfunctório da prova. Estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para o autor do crime, a solução deve ser dada pelo Júri. Apenas se a excludente de ilicitude se revelar de plano certa e incontroversa, admite-se a absolvição sumária, o que não acontece quando a excludente em questão é negada pela vítima e por duas testemunhas presenciais do crime 2. Recurs...
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE. PROVA PERICIAL ESPECÍFICA. NORMA MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE.1. Observada a nova redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, fica claro em relação à embriaguez ao volante que só haverá processo e eventual condenação se houver prova técnica específica, indicando o valor exato da concentração de álcool por litro de sangue, sendo insuficiente a prova testemunhal e/ou o exame clínico, sob pena de restar malferido princípios constitucionais, dentre eles, o do estado de inocência e o da legalidade.2. A nova redação do art. 306 é mais benéfica que a redação anterior e por força do disposto no art. 5º, XL, da Constituição Federal, e do parágrafo único do art. 2º do Código Penal, deve retroagir em favor do réu.
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PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE. PROVA PERICIAL ESPECÍFICA. NORMA MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE.1. Observada a nova redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, fica claro em relação à embriaguez ao volante que só haverá processo e eventual condenação se houver prova técnica específica, indicando o valor exato da concentração de álcool por litro de sangue, sendo insuficiente a prova testemunhal e/ou o exame clínico, sob pena de restar malferido princípios constitucionais, dentre eles, o do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DÚVIDA QUE COMPETE AO JÚRI RESOLVER. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA NÃO ABSOLUTAMENTE DESCABIDA. NÃO PROVIMENTO.1. Havendo dúvida quanto ao elemento subjetivo que animava a ré, que abandonou filho recém nascido no lixo, cumpre aos jurados decidir, ficando dependentes dessa decisão as teses de atipicidade, erro de tipo, homicídio culposo e infanticídio tentado.2. Cabe aos jurados decidir se a vergonha sentida pela mulher por ter engravidado enquanto solteira, ou o medo de perder o namorado pela descoberta da gravidez, denotam a torpeza vislumbrada pelo Ministério Público na denúncia.3. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DÚVIDA QUE COMPETE AO JÚRI RESOLVER. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA NÃO ABSOLUTAMENTE DESCABIDA. NÃO PROVIMENTO.1. Havendo dúvida quanto ao elemento subjetivo que animava a ré, que abandonou filho recém nascido no lixo, cumpre aos jurados decidir, ficando dependentes dessa decisão as teses de atipicidade, erro de tipo, homicídio culposo e infanticídio tentado.2. Cabe aos jurados decidir se a vergonha sentida pela mulher por ter engravidado enquanto solteira,...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE USO - NÃO CONFIGURAÇÃO - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - IMPUTABILIDADE PENAL - EMPREGO DE CHAVE FALSA - CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA - CONCURSO DE PESSOAS.I. Para que seja reconhecido o furto de uso, exige-se a utilização momentânea ou passageira do bem e depois a reposição espontânea à vítima, sem danos.II. A embriaguez não exclui a imputabilidade penal, salvo nas hipóteses em que resulta de caso fortuito ou força maior.III. O emprego de chave falsa é circunstância objetiva, e como tal, ao comparsa se comunica. Pouco importa qual dos réus a empregou no cometimento do furto.IV. Ao tratar do concurso de pessoas, o ordenamento brasileiro adotou a teoria monista. Considera que cometem o mesmo crime os agentes que, com diversidade de condutas, provocam apenas um resultado.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE USO - NÃO CONFIGURAÇÃO - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - IMPUTABILIDADE PENAL - EMPREGO DE CHAVE FALSA - CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA - CONCURSO DE PESSOAS.I. Para que seja reconhecido o furto de uso, exige-se a utilização momentânea ou passageira do bem e depois a reposição espontânea à vítima, sem danos.II. A embriaguez não exclui a imputabilidade penal, salvo nas hipóteses em que resulta de caso fortuito ou força maior.III. O emprego de chave falsa é circunstância objetiva, e como tal, ao comparsa se comunica. Pouco importa qual dos réus a empregou no cometimento do furto.IV...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - AUTORIA - CONCURSO DE PESSOAS E ARROMBAMENTO - PROVA ORAL - ITER CRIMINIS.I - Mantém-se a condenação se a autoria está comprovada pela delação do corréu e demais elementos de prova.II - Incabível a desclassificação para tentativa de dano quando evidente o dolo exigido pelo art. 155 do Código Penal. III - O princípio da insignificância não se aplica aos furtos qualificados. O crime foi cometido com rompimento de obstáculo e concurso de agentes. IV - Quando o iter criminis é interrompido ainda no início da execução, deve-se aplicar a fração de 2/3, nos termos do artigo 14, inciso parágrafo único, do Código Penal.V - Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - AUTORIA - CONCURSO DE PESSOAS E ARROMBAMENTO - PROVA ORAL - ITER CRIMINIS.I - Mantém-se a condenação se a autoria está comprovada pela delação do corréu e demais elementos de prova.II - Incabível a desclassificação para tentativa de dano quando evidente o dolo exigido pelo art. 155 do Código Penal. III - O princípio da insignificância não se aplica aos furtos qualificados. O crime foi cometido com rompimento de obstáculo e concurso de agentes. IV - Quando o iter criminis é interrompido ainda no início da execução, deve-se aplicar a fração de 2/3,...
PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - NÃO CABIMENTO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE CHAVE FALSA - IMPROCEDÊNCIA.I. Não há insuficiência de provas, se os acusados foram presos em flagrante com a res e o conjunto probatório confirma a autoria.II. Incabível aplicar a participação de menor importância se as condutas do réu foram efetivas e essenciais à consecução do crime.III. O Código Penal adotou a teoria monista. O partícipe ou co-autor deve ser repreendido pelo mesmo crime do autor principal.IV. Apelo improvido.
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PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - NÃO CABIMENTO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE CHAVE FALSA - IMPROCEDÊNCIA.I. Não há insuficiência de provas, se os acusados foram presos em flagrante com a res e o conjunto probatório confirma a autoria.II. Incabível aplicar a participação de menor importância se as condutas do réu foram efetivas e essenciais à consecução do crime.III. O Código Penal adotou a teoria monista. O partícipe ou co-autor deve ser repreendido pelo mesmo crime do autor principal.IV. Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA INAPTA - CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE. ENUNCIADO 243 DA SÚMULA DO STJ. I. Uso de arma de fogo inapta para realizar disparos, atestada por perícia, não pode ser considerada como majorante para o crime de roubo, pois não reúne ofensividade exigida pelo tipo penal. Serve apenas para configurar a grave ameaça. II. O delito do art. 1º, da Lei n.º 2.252/54, é crime formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configuração, a prova de participação de menor de 18 anos juntamente com agente imputável. Precedentes desta Corte. III. Os crimes de roubo e corrupção de menores praticados no mesmo contexto atraem a regra da parte final do artigo 70 do Código Penal - concurso formal impróprio. As penas são aplicadas cumulativamente.IV. O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação a infrações penas cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 1 (um) ano. Enunciado 243, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. V. Apelo provido parcialmente apenas para alterar a tipificação do delito para o art. 157, §2º, II, do CP, c/c 1º da Lei 2252/54, atual 244-B do ECA.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA INAPTA - CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE. ENUNCIADO 243 DA SÚMULA DO STJ. I. Uso de arma de fogo inapta para realizar disparos, atestada por perícia, não pode ser considerada como majorante para o crime de roubo, pois não reúne ofensividade exigida pelo tipo penal. Serve apenas para configurar a grave ameaça. II. O delito do art. 1º, da Lei n.º 2.252/54, é crime formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configuração, a prova de participação d...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. DOIS DENTES QUEBRADOS E ESCORIAÇÕES NA EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO O RECONHECIMENTO DO EXCESSO NA LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. INFORMAÇÕES COLHIDAS NA FASE EXTRAJUDICIAL NÃO CONFIRMADAS EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo fático-probatório dos autos não autoriza o decreto condenatório, pois as informações colhidas na fase extrajudicial não foram confirmadas em Juízo sob o crivo do contraditório. Na espécie, a vítima declarou em juízo que tinha acabado de se separar do acusado e, ao entrar no veículo do mesmo, muito nervosa, partiu para cima dele, e este, ao se defender, colocou o braço na frente. Ao bater o rosto no braço do ex-companheiro, acabou machucando a sua boca. Informou, ainda, que o acusado pagou todas as despesas da restauração dentária. Na audiência, conforme ficou assentado no termo, a vítima fez questão de ressaltar que mantém um bom relacionamento com o acusado e tem uma ótima convivência com ele.2. A sentença penal condenatória não pode se sustentar com exclusividade no inquérito policial, haja vista que se trata de mero procedimento administrativo, de caráter informativo, possuindo como único objetivo munir o dominus litis de elementos necessários à propositura da ação penal.3. Impertinente a argumentação recursal que pretende o reconhecimento do excesso na legítima defesa quando o réu foi absolvido em razão da ausência de provas suficientes para a condenação.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o réu com fundamento na ausência de provas suficientes para a condenação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. DOIS DENTES QUEBRADOS E ESCORIAÇÕES NA EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO O RECONHECIMENTO DO EXCESSO NA LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. INFORMAÇÕES COLHIDAS NA FASE EXTRAJUDICIAL NÃO CONFIRMADAS EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo fático-probatório dos autos não autoriza o decreto condenatório, pois as informações colhidas na fase extrajudicial não foram confirmadas em Juízo sob o crivo do contraditório. Na espécie, a vítima d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA DO JUÍZO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPOSTA ILEGALIDADE. PRECLUSÃO. AUTORIA DEMONSTRADA. PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. CONCURSO DE AGENTES. COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não padece de nulidade a ausência de oitiva de testemunha do juízo, uma vez que a lei confere ao magistrado discricionariedade em ouvir, ou não, a testemunha indicada, conforme julgue necessário, nos moldes do disposto no artigo 209 do Código de Processo Penal, que determina que o juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes. De igual forma, a testemunha não ouvida deixou de comparecer à audiência, sendo que a Defesa, que havia se comprometido em conduzi-la à audiência independentemente de intimação, quedou-se inerte, sem justificar o seu não comparecimento nem postular por sua oitiva em ato posterior. 2. Ademais, a Defesa não comprovou a existência de prejuízo decorrente da não oitiva da testemunha, de modo que, diante do princípio pás de nullité sans grief, não há que se falar em nulidade.3. Eventual discussão acerca de suposta ilegalidade da prisão em flagrante resta superada em razão da demonstração da existência dos requisitos da prisão preventiva, já que a segregação cautelar do paciente se manteve em razão de novo título.4. A versão do apelante encontra-se isolada, já que a autoria do crime de roubo e o concurso de agentes restaram demonstrados nos autos, mormente em razão do depoimento da vítima que, de modo coerente e claro, detalhou o iter criminis adotado pelos autores do roubo, indicou quantos deles portavam arma de fogo e identificou com precisão o apelante, descrevendo minuciosamente sua compleição física, a camiseta que vestia e os dois brincos que usava na mesma orelha.5. Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo os acusados, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova, como no caso dos autos.6. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incide a causa de aumento de pena do emprego de arma no crime de roubo (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal), mesmo que não haja a sua apreensão, se sua utilização restar comprovada por outros meios de prova no processo. 7. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, aplicando-lhe 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e 30 (trinta) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA DO JUÍZO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPOSTA ILEGALIDADE. PRECLUSÃO. AUTORIA DEMONSTRADA. PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. CONCURSO DE AGENTES. COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não padece de nulidade a ausência de oitiva de testemunha do juízo, uma vez que a lei confere ao magistrado discricionariedade em ouvir, ou não, a testemunha indicada, conforme julgue necessário, nos moldes do...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LICITAÇÃO. RECUSA DA LICITANTE VENCEDORA EM ASSINAR O CONTRATO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DAS PENALIDADES. NÃO-APRECIAÇÃO DO PEDIDO SUCESSIVO DE MITIGAÇÃO DAS SANÇÕES. EFEITOS INFRINGENTES. VÍCIO SANADO. RECURSO PROVIDO.A jurisprudência, em atuação construtiva, admite efeitos infringentes aos embargos de declaração, mas, neste caso, é mister que se configure a hipótese de haver sido a decisão embargada tomada com base em premissas fáticas equivocadas, ou quando a omissão existente é sanada, ou da correção da contradição imponha-se conclusão lógica contrária a que chegou o decisório embargado.Constatado que existe omissão no julgado, impõe-se supri-la, procedendo-se a apreciação do pedido sucessivo formulado pelo recorrente, quanto à mitigação, caso mantidas, das penalidades administrativas que lhe foram impostas.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LICITAÇÃO. RECUSA DA LICITANTE VENCEDORA EM ASSINAR O CONTRATO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DAS PENALIDADES. NÃO-APRECIAÇÃO DO PEDIDO SUCESSIVO DE MITIGAÇÃO DAS SANÇÕES. EFEITOS INFRINGENTES. VÍCIO SANADO. RECURSO PROVIDO.A jurisprudência, em atuação construtiva, admite efeitos infringentes aos embargos de declaração, mas, neste caso, é mister que se configure a hipótese de haver sido a decisão embargada tomada com base em premissas fáticas equivocada...
APELAÇÃO CRIMINAL. OCULTAÇÃO DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E TRANSPORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ART. 16, CAPUT, E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, AMBOS DA LEI Nº 10.826/2003. ARMA E MUNIÇÕES ENCONTRADAS DENTRO DO PORTA-LUVAS E SOB O BANCO DO PASSEGEIRO APÓS BUSCA REALIZADA NO VEÍCULO NA DELEGACIA DE POLÍCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO.1. Na espécie, realizada busca no veículo quando da abordagem policial, nada foi encontrado. Posteriormente, em nova revista realizada na Delegacia, foram descobertas uma arma de uso permitido com numeração raspada e algumas munições de uso restrito dentro do porta-luvas e sob o banco do passageiro.2. Tendo o recorrido negado conhecimento acerca da arma e das munições encontradas no veículo que dirigia - o qual não era de sua propriedade -, e não tendo estes objetos sido encontrados na primeira vez em que o carro foi revistado embora estivessem guardados em locais de fácil acesso (dentro do porta-luvas e sob o banco do passageiro), não há como se ter certeza acerca da autoria dos crimes narrados na denúncia.3. Uma condenação penal não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas. Mostrando-se frágeis os elementos de convicção colacionados aos autos, deve prevalecer o princípio in dubio pro reo, absolvendo-se o acusado.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o recorrido das sanções do art. 16, parágrafo único, inciso IV, e do art. 16, caput, ambos da Lei nº 10.826/2003, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. OCULTAÇÃO DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E TRANSPORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ART. 16, CAPUT, E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, AMBOS DA LEI Nº 10.826/2003. ARMA E MUNIÇÕES ENCONTRADAS DENTRO DO PORTA-LUVAS E SOB O BANCO DO PASSEGEIRO APÓS BUSCA REALIZADA NO VEÍCULO NA DELEGACIA DE POLÍCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO....
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. DESFERIMENTO DE SOCO CONTRA A VÍTIMA, CAUSANDO-LHE FRATURA DA MANDÍBULA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. VERSÃO ISOLADA DO RÉU. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 25 DO CÓDIGO PENAL. NÃO PROVIMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFIGURADA A CONFISSÃO PARCIAL. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para a configuração da legítima defesa, necessário o preenchimento de certos requisitos: ser a agressão injusta, atual ou iminente; em defesa de direito próprio ou de terceiro; repulsa com os meios necessários e ao alcance do agente; uso moderado de tais meios; e com animus de se defender da agressão.2. Se o acervo probatório demonstra que o apelante, sem qualquer motivação, ofendeu a integridade física da vítima, resultando na incapacidade para as suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, sua versão isolada, dissociada de qualquer elemento de prova, é insuficiente para configurar a pretendida excludente de ilicitude.3. Em que pese o réu ter afirmado que praticou a conduta descrita na exordial em situação de legítima defesa, ele confessou que desferiu um soco contra a vítima, de maneira que sua confissão parcial auxiliou no convencimento do juiz acerca da autoria, ensejando, pois, o seu reconhecimento como circunstância atenuante, permitindo a redução da pena aplicada. Na espécie, aplicada a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão, reduz-se em 04 (quatro) meses pelo reconhecimento da confissão espontânea, restando estabelecida em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, ante a ausência de causas de aumento ou diminuição.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal, reconhecer e aplicar a circunstância atenuante da confissão espontânea, tornando a pena definitiva em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, mantendo-se o seu cumprimento no regime aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. DESFERIMENTO DE SOCO CONTRA A VÍTIMA, CAUSANDO-LHE FRATURA DA MANDÍBULA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. VERSÃO ISOLADA DO RÉU. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 25 DO CÓDIGO PENAL. NÃO PROVIMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFIGURADA A CONFISSÃO PARCIAL. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para a configuração da legítima defesa, necessário o preenchimento de certos requisitos: ser a agressão injusta, atual ou iminente; em defesa de direito próprio ou de...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO DE SOM AUTOMOTIVO E UM PORTA CD'S CONTENDO TÍTULOS DIVERSOS DE DENTRO DE UM VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES JUDICIAIS DOS AGENTES DE POLÍCIA. APREENSÃO DA RES FURTIVA NA CASA DO RÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar-se em absolvição, porquanto o conjunto probatório, consistente na confissão extrajudicial do apelante, no depoimento da vítima, nas declarações em juízo dos agentes de polícia e na apreensão da res furtiva na residência do réu, aliado às circunstâncias fáticas, demonstra a prática dos fatos narrados na inicial acusatória e comprova a materialidade e a autoria do crime inserto no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, impondo-se, dessa forma, a manutenção do decreto condenatório.2. Na espécie, o apelante, na companhia de outra pessoa, subtraiu um aparelho de som automotivo, marca Panasonic, modelo CQ-C100LM e um porta cds contendo vários discos, de dentro de um veículo, objetos que foram apreendidos na casa do réu, momentos após a perpetração do delito.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, a qual restou substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO DE SOM AUTOMOTIVO E UM PORTA CD'S CONTENDO TÍTULOS DIVERSOS DE DENTRO DE UM VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES JUDICIAIS DOS AGENTES DE POLÍCIA. APREENSÃO DA RES FURTIVA NA CASA DO RÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar-se em absolvição, porquanto o conjunto probatório, consistente na confissão extrajudicial do apelante, no depoimento da vítima, nas declarações em juízo dos agentes de pol...