APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. REINCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRECEDENTES STJ.1. Não há que falar em afastamento da circunstância da reincidência, ante a comprovação por certidão cartorária de que houve efetivamente o trânsito em julgado.2. Inviável o pedido para fixação da pena base no mínimo legal, pois comprovada a observância das diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal, e tais circunstâncias não são favoráveis ao apelante.3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. REINCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRECEDENTES STJ.1. Não há que falar em afastamento da circunstância da reincidência, ante a comprovação por certidão cartorária de que houve efetivamente o trânsito em julgado.2. Inviável o pedido para fixação da pena base no mínimo legal, pois comprovada a observância das diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal, e tais circunstâncias não são favoráveis ao apelante.3. Recu...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA SEM NUMERAÇÃO APARENTE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O simples argumento de que o porte ilegal da arma se justificaria diante de um perigo iminente a integridade física do acusado não prospera. Afinal, não se justificaria o rigor da lei que objetiva, justamente, evitar que a população se arme, se todos alegassem motivos pessoais. Mesmo que efetivamente fosse verdadeira a alegação das ameaças sofridas, podia o acusado abster-se da prática criminosa, levando o fato à autoridade competente e tomar as precauções necessárias a evitar algum mal injusto.2. É irrelevante a discussão acerca da ciência do réu, quanto à hipótese de se tratar de arma com a numeração raspada, uma vez que para a configuração do crime, suficiente a comprovação de que o agente porte arma de fogo com numeração suprimida ou adulterada. 3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA SEM NUMERAÇÃO APARENTE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O simples argumento de que o porte ilegal da arma se justificaria diante de um perigo iminente a integridade física do acusado não prospera. Afinal, não se justificaria o rigor da lei que objetiva, justamente, evitar que a população se arme, se todos alegassem motivos pessoais. Mesmo que efetivamente fosse verdadeira a alegação das ameaças sofridas, podia o acusado abster-se da prática criminosa, levando o fato à autoridade competente e toma...
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRATICADA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO PARA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DECORRENTE DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. INVIABILIDADE. PEDIDO ALTERNATIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INDEFERIMENTO MANTIDO.1. Não há falar em absolvição por atipicidade da conduta, uma vez que há provas suficientes de que o delito em questão restou consumado, notadamente a prova testemunhal produzida nos autos.2. Não prospera o pedido para afastar a causa de aumento de pena referente a prática do delito em decorrência de ofício, emprego ou profissão, pois o recorrente somente se apropriou do referido veículo porque este foi recebido como forma de pagamento do negócio, e ele foi responsável pela sua alienação.3. Uma vez não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, não há como se pretender a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRATICADA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO PARA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DECORRENTE DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. INVIABILIDADE. PEDIDO ALTERNATIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INDEFERIMENTO MANTIDO.1. Não há falar em absolvição por atipicidade da conduta, uma vez que há provas suficientes de que o delito em questão restou consumado, notadamente a prova testemunhal produzida nos autos.2. Não prospera o pedido para afastar a cau...
PENAL PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. PENA BASE. RECURSO DESPROVIDO.1. A negativa de autoria encontra-se totalmente isolada do conjunto probatório apresentado, sendo que o acusado não demonstrou nenhum elemento que pudesse sustentar a sua defesa.2. Restou devidamente comprovada a divisão de tarefas entre o acusado e o comparsa, não sendo possível prosperar a alegação de participação de menor importância.3. Com efeito, para a caracterização da circunstância majorante de emprego de arma para o exercício da violência ou grave ameaça, dispensável a apreensão do mencionado artefato quando a sua utilização restou demonstrada pelas demais provas coligidas aos autos.4. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, às escorreitas, distante de testemunhas.5. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. PENA BASE. RECURSO DESPROVIDO.1. A negativa de autoria encontra-se totalmente isolada do conjunto probatório apresentado, sendo que o acusado não demonstrou nenhum elemento que pudesse sustentar a sua defesa.2. Restou devidamente comprovada a divisão de tarefas entre o acusado e o comparsa, não sendo possível prosperar a alegação de participação de menor importância.3. Com efeito, para a caracterização da circunstância majorante de emprego de ar...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO NÃO ACOLHIDA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. INADMISSIBILIDADE. INIMPUTABILIDADE DO COMPARSA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os depoimentos das vítimas, quando em consonância entre si, e com as demais provas dos autos, são elementos aptos a embasar decreto condenatório. 2. Não obstante o reconhecimento do réu não tenha sido confirmado em juízo, até mesmo pelo transcurso do tempo, este não deve ser desprezado, uma vez que devidamente realizado por mais de uma vítima, por fotografia, durante a fase policial, em consonância com as demais provas colhidas nos autos. 3. Para caracterizar a causa de aumento da pena referente ao uso de arma de fogo, desnecessária a sua apreensão e perícia, sendo suficiente o depoimento das vítimas noticiando seu uso.4. Nos delitos de roubo, cometidos em concurso de pessoas, a inimputabilidade de um dos agentes não afasta a aplicação da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal.5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO NÃO ACOLHIDA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. INADMISSIBILIDADE. INIMPUTABILIDADE DO COMPARSA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os depoimentos das vítimas, quando em consonância entre si, e com as demais provas dos autos, são elementos aptos a embasar decreto condenatório. 2. Não obstante o reconhecimento do réu não tenha sido confirmado em juízo, até mesmo pelo transcur...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. NÃO REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A pretensão absolutória há de ser rejeitada se a confissão do apelante na fase inquisitorial, embora retratada em juízo, somada aos depoimentos dos policiais, é capaz de prestar solidez ao decreto condenatório.2. Caracterizam-se maus antecedentes quando sobrevém sentença condenatória com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina.3. Não se caracteriza reincidência se a certidão utilizada pelo magistrado, com trânsito em julgado anterior ao crime em análise, atesta a absolvição do réu.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. NÃO REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A pretensão absolutória há de ser rejeitada se a confissão do apelante na fase inquisitorial, embora retratada em juízo, somada aos depoimentos dos policiais, é capaz de prestar solidez ao decreto condenatório.2. Caracterizam-se maus antecedentes quando sobrevém sentença condenatória com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina.3. N...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. REITERAÇÃO NA PRÁTICA CRIMINOSA. PERICULOSIDADE CONCRETA DEMONSTRADA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Trata-se da prática, em tese, de delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, em concurso de pessoas e da prática reiterada de tais crimes.2. Demonstrada a periculosidade concreta do paciente na reiteração da conduta criminosa, uma vez que houve arrombamento e furtou de cinco veículos em exíguo espaço de tempo, sendo necessária a segregação cautelar para garantia da aplicação da lei penal.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. REITERAÇÃO NA PRÁTICA CRIMINOSA. PERICULOSIDADE CONCRETA DEMONSTRADA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Trata-se da prática, em tese, de delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, em concurso de pessoas e da prática reiterada de tais crimes.2. Demonstrada a periculosidade concreta do paciente na reiteração da conduta criminosa, uma vez que houve arrombamento e furtou de cinco veículos em exíguo espaço de tempo, sendo necessária a segregação caut...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONDUTA REITERADA. ORDEM DENEGADA.1. A personalidade agressiva do paciente, atestada pelas declarações da vítima, bem como a existência de diversas anotações em sua folha penal por infringência à Lei Maria da Penha, indica a sua periculosidade e justifica a necessidade de assegurar a ordem pública e a integridade da vítima, objetivo maior da Lei Maria da Penha.2. A agressão e ameaças reiteradas à vítima demonstram a ineficácia das medidas protetivas já autorizadas, comprovando a real necessidade da manutenção de segregação cautelar do paciente. 3. Não há que falar em desproporcionalidade da prisão preventiva com a pena a ser aplicada, uma vez que o artigo 313 do Código de Processo Penal é claro, no seu inciso IV, em permitir a custódia cautelar a fim de garantir a aplicabilidade das medidas protetivas de urgência. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONDUTA REITERADA. ORDEM DENEGADA.1. A personalidade agressiva do paciente, atestada pelas declarações da vítima, bem como a existência de diversas anotações em sua folha penal por infringência à Lei Maria da Penha, indica a sua periculosidade e justifica a necessidade de assegurar a ordem pública e a integridade da vítima, objetivo maior da Lei Maria da Penha.2. A agressão e ameaças reiteradas à vítima demonstram a ineficá...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FURTO PRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para aplicação do princípio da bagatela é necessária a análise não só do pequeno valor do objeto subtraído, mas também o desvalor social da ação, bem como a inexpressividade da lesão jurídica provocada.2. É pacífico o entendimento desta Corte de que a violação do veículo para subtração de bens localizados em seu interior qualifica o furto por rompimento de obstáculo. In casu, constatada a violação da fechadura da porta para furtar aparelho de CD player do interior do veículo, inafastável a qualificadora em questão.3. Ainda que demonstradas as condições para a aplicação do furto privilegiado, quais sejam, a primariedade do réu e o pequeno valor do objeto do furto, a forma qualificado impossibilita a sua aplicação.4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FURTO PRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para aplicação do princípio da bagatela é necessária a análise não só do pequeno valor do objeto subtraído, mas também o desvalor social da ação, bem como a inexpressividade da lesão jurídica provocada.2. É pacífico o entendimento desta Corte de que a violação do veículo para subtração de bens localizados em seu interior qualifica o furto por rompimento de obstáculo. In casu, constatada a violação da fechadura da...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES) - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS PELAS ROUPAS POR ELES UTILIZADAS NO DIA DO CRIME - IMAGENS DE CIRCUITO FECHADO CORROBORANDO A AUTORIA DOS FATOS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETIVARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DOS ACUSADOS CONFIRMANDO A VERSÃO APRESENTADA PELA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - EXAME DA PENA-BASE - 1. Não há espaço para o acolhimento da tese de negativa de autoria do crime de roubo circunstanciado e corrupção de menores quando os agentes são presos e autuados em flagrante delito momentos após a prática do crime, vindo a serem prontamente reconhecidos pelos empregados do posto de gasolina, que foram firmes e seguros em reconhecer os ladrões, valendo ainda ser ressaltado que foi disponibilizado acesso às filmagens da câmara de segurança, oportunidade em que se pode reconhecer dois dos assaltantes, sendo ainda apreendido em poder do menor parte do produto do roubo. 1.1 Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima adquire relevância especial e, sendo condizente com as demais provas acostadas aos autos, têm plena possibilidade de embasar o decreto condenatório. 1.2 A validade do reconhecimento extrajudicial do acusado, não está condicionada à observância das formalidades do art. 226 do CPP, máxime quando os acusados são reconhecidos através de outros meios de prova. 2. Procede-se ao decote da majoração da pena-base desde que injustificadamente exasperada. 3. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES) - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS PELAS ROUPAS POR ELES UTILIZADAS NO DIA DO CRIME - IMAGENS DE CIRCUITO FECHADO CORROBORANDO A AUTORIA DOS FATOS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETIVARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DOS ACUSADOS CONFIRMANDO A VERSÃO APRESENTADA PELA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - EXAME DA PENA-BASE - 1. Não há espaço para o acolhimento da tese de negativa de autoria do crime de roubo circunstanciado e corrupção de menores quando os agen...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. TENTATIVA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA. LEI 9.099/95 - ARTIGO 89. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INCABÍVEL. 1. A imposição da pena de multa advém de imposição legal, assim, não há possibilidade de se acatar o pedido de dispensa do pagamento, podendo, todavia, tal pretensão ser deduzida perante o douto Juíza da Vara de Execuções Criminais. 1.1 Precedente da Casa. 1.2 Não há previsão legal para a isenção da pena de multa, competindo à Vara de Execuções dispor acerca da capacidade do condenado de efetuar o pagamento das custas processuais.( 20010110524510 APR, Relator Des. Getúlio Pinheiro, 2ª Turma Criminal,DJ 13/08/2003, p. 56). 2. Nos termos do art. 89 da Lei que sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). 2.1 In casu, da análise dos registros criminais do Apelante, verifica-se que o mesmo não é reincidente, todavia, responde a alguns inquéritos policiais pela prática de crimes de estelionato e roubo, o que impede o oferecimento da Suspensão Condicional do Processo.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. TENTATIVA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA. LEI 9.099/95 - ARTIGO 89. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INCABÍVEL. 1. A imposição da pena de multa advém de imposição legal, assim, não há possibilidade de se acatar o pedido de dispensa do pagamento, podendo, todavia, tal pretensão ser deduzida perante o douto Juíza da Vara de Execuções Criminais. 1.1 Precedente da Casa. 1.2 Não há previsão legal para a isenção da pena de multa, competindo à Vara de Execuções dispor acerca da capacidade do condenado de efetuar o pagamento das custas processuais.( 20010110524...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO E EXTORSÃO. SUBTRAÇÃO DE BENS E FORNECIMENTO DE SENHA BANCÁRIA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES DIFERENTES. SANÇÕES AUTÔNOMAS. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a vítima reconhece com segurança os réus como autores do crime, e este reconhecimento é corroborado pelas demais provas carreadas aos autos, inclusive por laudo de perícia papiloscópica, que conclui pela presença de digitais de um dos Apelantes no veículo da vítima, não há de se falar em absolvição com supedâneo no princípio do in dubio pro reo. 2. Sendo os crimes de roubo e extorsão cometidos sucessivamente, não há possibilidade de consideração de um crime único. 2.1 Porquanto, a continuação delitiva pressupõe crimes da mesma espécie; o roubo e a extorsão, ainda que do mesmo gênero, são de espécies diversas, até porque inseridos em tipos penais diversos, não comportando, portanto, a ficção jurídica. 3. Não há de se falar em bis in idem na aplicação das causas de aumento previstas nos incisos I e II, do § 2º, do artigo 157 e das causas de aumento previstas no § 1º, do artigo 158, todos do Código Penal, pois apesar de o roubo e a extorsão serem crimes da mesma espécie, são considerados de gêneros diferentes. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO E EXTORSÃO. SUBTRAÇÃO DE BENS E FORNECIMENTO DE SENHA BANCÁRIA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES DIFERENTES. SANÇÕES AUTÔNOMAS. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a vítima reconhece com segurança os réus como autores do crime, e este reconhecimento é corroborado pelas demais provas carreadas aos autos, inclusive por laudo de perícia papiloscópica, que conclui pela presença de digitais de...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO ALEGAÇÂO DE SUFICIÊNCIA DE PROVAS. DELAÇÃO DO SUPOSTO CO-RÉU ILHADA DO CONTEXTO PROBATÓRIO. INCABÍVEL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Improsperável a pretensão condenatória do réu formulada pela acusação, quando o único elemento a conferir aquele suporte fundamenta-se na delação do menor que alega haver praticado o roubo em companhia do réu, notadamente quando aquela manifestação encontra-se isolada e não confirmada por outras provas nos autos. 1.1 In casu, das 10 (dez) testemunhas ouvidas apenas o delator ampara os fatos descritos na denúncia. 2. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO ALEGAÇÂO DE SUFICIÊNCIA DE PROVAS. DELAÇÃO DO SUPOSTO CO-RÉU ILHADA DO CONTEXTO PROBATÓRIO. INCABÍVEL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Improsperável a pretensão condenatória do réu formulada pela acusação, quando o único elemento a conferir aquele suporte fundamenta-se na delação do menor que alega haver praticado o roubo em companhia do réu, notadamente quando aquela manifestação encontra-se isolada e não confirmada por outras provas nos autos. 1.1 In casu, das 10 (dez) testemunhas ouvidas apenas o delator ampara...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA (LEI Nº 10.826/2003). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DOS ANTECEDENTES. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME.A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A folha penal denota o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos técnicos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância.Válidas as certidões criminais do réu provenientes do sistema informatizado do Tribunal de Justiça (art. 98, § 6º, Provimento Geral da Corregedoria) para caracterizar os maus antecedentes.No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, conforme expressa disposição do art. 67 do CP.Regime fechado fixado, de acordo com o disposto no art. 33, § 2º, b, e §3º, do CP.Apelo não provido.
Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA (LEI Nº 10.826/2003). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DOS ANTECEDENTES. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME.A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A folha penal denota o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos técnicos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa...
ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CONFIGURAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DOS ANTECEDENTES. DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) ELEITO SEM FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA PARA O AUMENTO DA PENA EM VIRTUDE DAS MAJORANTES. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. REFORMATIO IN PEJUS.A condenação se alicerça no depoimento da vítima, com a narração de pormenores acerca da execução do crime, bem como no depoimento de testemunha que se encontrava no local do crime no início de sua execução e, ainda, no relato do policial que encontrou o réu e a vítima no local dos fatos.O emprego da arma - chave de fenda - restou provado pelo depoimento da vítima e pelo laudo de exame de eficiência. Por sua vez, o concurso de pessoas foi comprovado pelo relato da vítima e pelo depoimento testemunhal.A avaliação desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes se justifica em virtude da vasta folha penal que o sentenciado ostenta, com incidências penais já transitadas em julgado.A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A folha penal denota o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos técnicos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância.Não obstante ser cabível, em tese, a diminuição de 3/8 (três) oitavos para 1/3 (um terço) do percentual eleito para a majoração da pena em virtude da presença das duas causas de aumento de pena, a minoração não se mostra pertinente, no caso concreto, porquanto, em razão de erro material ocorrido na sentença no cálculo da fixação da pena, eventual reforma para diminuir a fração acarretaria pena mais grave do que a final fixada na sentença, procedimento que evidenciaria reformatio in pejus, vedada no ordenamento jurídico pátrio.Apelo não provido.
Ementa
ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CONFIGURAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DOS ANTECEDENTES. DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) ELEITO SEM FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA PARA O AUMENTO DA PENA EM VIRTUDE DAS MAJORANTES. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. REFORMATIO IN PEJUS.A condenação se alicerça no depoimento da vítima, com a narração de pormenores acerca da execução do crime, bem como no depoimento de testemunha que se encontrava no local do crime no início de sua execução e...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.Constando dos autos proposta de suspensão condicional do processo à época do interrogatório, não aceita pelo apelante e por seu defensor constituído, equivocado falar em prejuízo ao réu ante a ausência de renovação da oferta por ocasião das alegações finais, providência não exigida por lei.Não cabe falar em fragilidade probatória externando-se a condenação embasada em testemunhos harmônicos quanto à responsabilidade do apelante, confirmada a existência de sociedade entre os réus na empresa contratada para fins de execução do serviço, efetuado sem observância do dever objetivo de cuidado, sendo previsível o resultado adverso.Evidenciada a coautoria, inviável a incidência do §1º do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação a partícipes.Nada a alterar na dosimetria da pena, imposta em patamar compatível com os objetivos do sistema criminal.Apelação não provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.Constando dos autos proposta de suspensão condicional do processo à época do interrogatório, não aceita pelo apelante e por seu defensor constituído, equivocado falar em prejuízo ao réu ante a ausência de renovação da oferta por ocasião das alegações finais, providência não exigida por lei.Não cabe falar em fragilidade probatória externando-se a condenação embasada em testem...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente preso em flagrante pelo crime do caput do art. 14 da Lei 10.826/2003, já registrando ação penal por quadrilha armada e condenação por receptação.A reiteração delituosa determina a necessidade de resguardar a ordem pública com a constrição do paciente.Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente preso em flagrante pelo crime do caput do art. 14 da Lei 10.826/2003, já registrando ação penal por quadrilha armada e condenação por receptação.A reiteração delituosa determin...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA. PRETENSÃO À INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DOIS TERÇOS (§ 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006), AO REGIME ABERTO E À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal a ser sanado pela via do habeas corpus.Para o cálculo da diminuição da pena, com base no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, devem ser consideradas, além das circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da droga, estas com preponderância, pois indicam a magnitude do tráfico. A diminuição concedida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais de 41,66% é mais do que até merecia o paciente em face da elevada quantidade da droga.Não obstante o quantum da pena, o delito de tráfico de entorpecentes continua equiparado a hediondo, portanto, incompatível com regime mais leve do que o inicial fechado. É o comando, aliás, do §1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 com a nova redação da Lei nº 11.464/07.Quanto à pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, faz-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal, de vez que não se mostra adequada à prevenção e à repressão do crime de tráfico de entorpecentes nem é socialmente recomendável, pena de se estimular tal conduta. Vedação, também, dos artigos 33, §4º, e 44 da Lei nº 11.343/2006.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA. PRETENSÃO À INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DOIS TERÇOS (§ 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006), AO REGIME ABERTO E À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal a ser sanado pela via do habeas corpus.Para o cálculo da diminuição da pena, com base no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, devem ser consideradas, além das circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da droga, estas com preponderância, pois indicam a magnitude do tráfico. A diminuição concedida pelo Juiz da Vara de Execuç...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. VENDA DE UMA PORÇÃO DE MACONHA. MANUTENÇÃO EM DEPÓSITO DE TRES QUILOS E MEIO DE MACONHA E HAXIXE. REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de vender uma porção de maconha pesando vinte e duas gramas, enquanto mantinha em depósito para o mesmo fim de difusão ilícita, escondidos num matagal perto de sua casa em Sobradinho outras porções de maconha e haxixe pesando cerca de três quilos e meio. 2 O regime inicial de cumprimento da pena, nada obstante a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990, no julgamento do Habeas Corpus 82.959/SP pelo Supremo Tribunal Federal, é o fechado, haja vista a gravidade do crime, equiparado a hediondo consoante o artigo 2º da lei de regência. Com a edição da Lei 11.464/07 ficou assentado no § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 que o regime prisional para os crimes hediondos e equiparados será inicialmente fechado, como foi corretamente fixado em relação ao réu.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. VENDA DE UMA PORÇÃO DE MACONHA. MANUTENÇÃO EM DEPÓSITO DE TRES QUILOS E MEIO DE MACONHA E HAXIXE. REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de vender uma porção de maconha pesando vinte e duas gramas, enquanto mantinha em depósito para o mesmo fim de difusão ilícita, escondidos num matagal perto de sua casa em Sobradinho outras porções de maconha e haxixe pesando cerca de três quilo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ENTREGA DE COCAÍNA OBSERVADA POR POLICIAIS EM CAMPANA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. CONCENAÇÃO JUSTIFICADA.1 Policiais civis foram informados por denúncia anônima que seria realizada uma entrega de cocaína num posto de gasolina situado em Santa Maria. Realizaram campana e viram um dos réus chegar de motocicleta com a namorada e retirar de dentro da blusa um pacote que entregou ao corréu. Ao abordá-los, constataram que dentro do pacote entregue havia quase um quilo de cocaína pura. 2 A autoria ficou demonstrada nos depoimentos dos agentes policiais, que não foram contraditados ou desqualificados, apresentando-se lógicos, harmônicos e congruentes na indicação da autoria do delito, sendo tais depoimentos corroborados por outros elementos de convicção. Atos praticados por agentes policiais, inclusive depoimentos em juízo, gozam da mesma presunção de legitimidade e credibilidade dos atos administrativos em geral, sendo normalmente aceitos como prova, especialmente quando se apresentam lógicos, coerentes, congruentes e corroborados por outras evidências dos autos.3. A reincidência do primeiro denunciado e a dedicação a atividades criminosas do segundo impedem a concessão do benefício previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.4 Apelações desprovidas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ENTREGA DE COCAÍNA OBSERVADA POR POLICIAIS EM CAMPANA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. CONCENAÇÃO JUSTIFICADA.1 Policiais civis foram informados por denúncia anônima que seria realizada uma entrega de cocaína num posto de gasolina situado em Santa Maria. Realizaram campana e viram um dos réus chegar de motocicleta com a namorada e retirar de dentro da blusa um pacote que entregou ao corréu. Ao abordá-los, constataram que dentro do pacote entregue havia quase um quilo de cocaína pura. 2 A autoria ficou demonstrada nos depoimento...