PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONUNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. SUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. ART. 121, § 2º, I E IV E 121, § 2º, I E IV C/C 14, II, CPB. QUALIFICADORAS. INDICAÇÃO SUFICIENTE. SENTENÇA REFORMADA.1. Sentença de pronúncia significa mero juízo de admissibilidade de acusação, bastando, para tal, a demonstração da existência do crime e da suficiência dos indícios de autoria. 2. Demonstrada a materialidade do crime, indícios de autoria extraídos da confissão e delação do que tido como co-autor em sede inquisitorial (o recorrido foi quem pegou em casa o martelo, a faca e o facão utilizados pelos três para a prática dos homicídios tentado e consumado, sendo certo que afirmação em harmonia com a prova documental e pericial, qual seja, auto de apresentação e apreensão e laudo de exame de local), daquilo que narra a vítima sobrevivente tanto em sede inquisitorial, como em juízo, sendo certo que é o próprio recorrido quem espanca qualquer eventual dúvida no sentido de ter acompanhado os dois outros acusados ao local do crime, no exato momento em que ocorreu, cabe ao júri definir se a negativa de autoria do recorrido deve subsistir.3. E se a prova documental, pericial, testemunhal em confronto com as declarações do recorrido e dos outros dois tidos como co-autores fornecem elementos suficientes no que se refere às qualificadoras da torpeza da motivação e do uso do recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa dos ofendidos, questão que, igualmente, deve ser submetida ao julgamento do júri popular.4. Recurso ministerial conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONUNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. SUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. ART. 121, § 2º, I E IV E 121, § 2º, I E IV C/C 14, II, CPB. QUALIFICADORAS. INDICAÇÃO SUFICIENTE. SENTENÇA REFORMADA.1. Sentença de pronúncia significa mero juízo de admissibilidade de acusação, bastando, para tal, a demonstração da existência do crime e da suficiência dos indícios de autoria. 2. Demonstrada a materialidade do crime, indícios de autoria extraídos da confissão e delação do que tido como co-autor em sede inquisitorial (o recorrido foi quem pegou em ca...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GRAVIDADE DO FATO. REINCIDENCIA EM RELAÇÃO A DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA E NOVA AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Nenhuma ilegalidade de constrangimento pode ser extraída de decisão que tanto traz o argumento de que porte ilegal de arma de fogo acaba por conduzir à prática de crime mais grave, como ao fato de a reincidência significar fator impeditivo à fixação de regime aberto como inicial (confira-se conteúdo do art. 33 e parágrafos do CPB), bem como ao raciocínio lógico de que, dado o fato da condenação configuradora da reincidência (e que relativa a disparo de arma de fogo em via pública) não parecer ter funcionado como fator inibitório, nenhuma razão suficiente a indicar que, em liberdade, não volte o paciente a ser novamente dado como autor de crime.2. Suficientemente justificada a necessidade da manutenção da prisão em flagrante como instrumento de garantia da ordem pública, ordem que se denega.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GRAVIDADE DO FATO. REINCIDENCIA EM RELAÇÃO A DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA E NOVA AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Nenhuma ilegalidade de constrangimento pode ser extraída de decisão que tanto traz o argumento de que porte ilegal de arma de fogo acaba por conduzir à prática de crime mais grave, como ao fato de a reincidência significar fator impeditivo à fixação de regime aberto como inicial...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL (ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006). 65,90 GRAMAS DE COCAÍNA APREENDIDAS NA CAVIDADE VAGINAL DA RÉ. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ERRO DE TIPO NÃO CARACTERIZADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA. INVERSÃO DA ORDEM DE INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA PELA CAUSA ESPECIAL DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVES E RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DIMINUIÇÃO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL FECHADO. LEI Nº 11.464/2007. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em carência de fundamentação, pois foram consideradas e detidamente apreciadas a prova pericial, as provas testemunhais, bem como a confissão espontânea da ré, que constituem um acervo probatório apto a sustentar o decreto condenatório.2. A Defesa Dativa atuou com diligência, acompanhando todos os atos processuais e procedendo a todas as intervenções cabíveis. Não há nulidade na estratégia defensiva adotada no sentido de aduzir matéria de mérito apenas por ocasião das alegações finais, tampouco gerou prejuízo à ré. Ademais, a apelante não demonstrou qualquer prejuízo, inviabilizando a nulidade do processo, a teor do enunciado da Súmula 523 de Supremo Tribunal Federal.3. Erro de tipo consiste em vício de vontade que gera uma falsa percepção da realidade sobre os elementos estruturais do delito. Não caracteriza erro de tipo o fato de a ré tentar entrar no estabelecimento prisional ocultando substância entorpecente por imaginar que se tratava do medicamento para dormir conhecido por rophynol. A apelante sabia que estava atuando em descompasso com as normas penais e da sociedade, do contrário, não dissimularia a entrada da substância, sobretudo de maneira tão insólita. Além disso, a apelante teve contato direto com a substância ao acondicioná-la em um preservativo masculino e introduzi-la em seu corpo, de modo que poderia perceber que não se tratava de comprimidos, mas de material em forma de pó. E, ainda que se tratasse de comprimidos de rophynol, tal medicamento contém a substância flunitrazepam, igualmente considerada droga para a Lei nº 11.343/2006, porque inserida na Lista das Substâncias Psicotrópicas Sujeitas a Notificação de Receita B, disposta na Portaria nº 344/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, atualizada pela Resolução nº 44, de 02 de Junho de 2007.4. Inviável aplicar o princípio in dubio pro reo se o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, evidenciando ter a apelante praticado a conduta delitiva nos moldes descritos na peça acusatória.5. A inversão da ordem de incidência no cálculo da pena das causas de aumento e diminuição conduziu a idêntico resultado, não gerando prejuízo à ré.6. O § 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006 determina que a reprimenda pode ser diminuída de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), todavia não define quais critérios que conduzem a uma menor ou maior redução. De qualquer sorte, por exigência constitucional, deve o Juiz expor os motivos que o levaram à escolha do percentual aplicado, a menos que fixe a redução no quantum mais benéfico ao réu. Na ausência de parâmetros legais, a jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de redução da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga. A quantidade de droga apreendida em poder da ré não é excessiva, mas não pode ser considerada de pouca monta (65,90g), tratando-se de cocaína, substância entorpecente altamente lesiva à saúde, bem jurídico que é protegido pela norma. Para aplicar a redução máxima de dois terços, as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal devem ser totalmente favoráveis. No caso em apreço, são em sua maioria desfavoráveis à ré, destacando-se as circunstâncias do crime, pois cometido no interior de estabelecimento prisional, o que confere maior gravidade à conduta delitiva.7. A Lei nº 11.464/2007, que deu nova redação ao artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, determinou que a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. Se o crime atribuído à apelante foi cometido quando já vigorava a Lei nº 11.464/2007, a adoção do regime mais gravoso decorre da própria norma e da natureza do delito, equiparado a crime hediondo, tido pela jurisprudência como merecedor de maior reprovabilidade. Assim, por imposição legal, não tem a ré o direito de cumprir a pena no regime inicial semi-aberto.8. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, aplicando-lhe a pena em 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, calculados no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL (ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006). 65,90 GRAMAS DE COCAÍNA APREENDIDAS NA CAVIDADE VAGINAL DA RÉ. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ERRO DE TIPO NÃO CARACTERIZADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA. INVERSÃO DA ORDEM DE INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃ...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS E TESTEMUNHAS HARMÔNICAS NO SENTIDO DA TRAFICÂNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. O delito previsto no artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/1976, é considerado crime de ação múltipla, bastando para sua tipificação que o agente pratique uma das diversas condutas ali descritas, quais sejam, expor à venda, trazer consigo, guardar, ter em depósito, entre outras.2. Na espécie, os depoimentos dos policiais que realizaram a prisão em flagrante e da testemunha que adquiriu a droga do apelante demonstram a prática do delito previsto no artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/1976. Incabível, pois, a desclassificação para o crime previsto no art. 16 da referida lei.3. No que se refere à possibilidade, ou não, de aplicação retroativa do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, observa-se que, apesar de tal questão não ter sido argüida pela Defesa no seu recurso de apelação, o tema deveria ter sido examinado de ofício uma vez que se trata de questão de ordem pública, que diz respeito ao direito de liberdade do acusado.4. Por se tratar de norma de direito material, favorável ao réu, o benefício da diminuição da pena previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, deve ser aplicado retroativamente aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes cometidos na vigência da Lei nº 6.368/1976, ainda que tenha havido o trânsito em julgado da sentença condenatória.5. Verificando-se que a sentença transitou em julgado para a acusação, que entre os marcos interruptivos do curso da prescrição estabelecidos no art. 117, incisos I (recebimento da denúncia) e IV (publicação da sentença), do Código Penal, transcorreram-se mais de 06 (seis) anos e que a prescrição da pena fixada opera-se em 04 (quatro) anos, a decretação da prescrição retroativa é medida que se impõe.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para aplicar a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, fixando a pena privativa de liberdade em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e a pena de multa em 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor mínimo legal. De ofício, declarada extinta a punibilidade do crime, tendo em vista a prescrição retroativa, com base nos artigos 110, § 1º; 109, V; 117, I e IV, todos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS E TESTEMUNHAS HARMÔNICAS NO SENTIDO DA TRAFICÂNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. O delito previsto no artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/1976, é considerado crime de ação múltipla, bastando para sua tipificação que o agente pratique uma das diversas condutas ali descritas, quais sejam, expor à venda, trazer consigo, guardar, ter em depósito,...
HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDAE DA CONDUTA. ABOLITO CRIMINIS TEMPORÁRIA. LEI Nº 11.922/2009. DILATAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAR ARMAS E MUNIÇÕES. ORDEM CONCEDIDA.1. A Medida Provisória nº 417/2008, convertida na Lei nº 11.706/2008, alterou os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, dilatando o prazo para regularizar a posse de armas e munições, de uso permitido, em residência ou em local de trabalho, até 31/12/2008. Posteriormente, a Lei nº 11.922/2009 prorrogou novamente o prazo até 31/12/2009. Assim, a conduta típica de possuir irregularmente em residência armas ou munições, de uso permitido (artigo 12 da Lei nº 10.826/2003) está temporariamente descriminalizada até 31 de dezembro de 2009.2. Habeas corpus admitido e ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal nos autos n.º 2008.05.1.003198-7, em relação ao paciente, diante da atipicidade da conduta, decorrente da descriminalização temporária instituída pela Lei n.º 11.706/2008 e prorrogada pela Lei nº 11.922/2009.
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HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDAE DA CONDUTA. ABOLITO CRIMINIS TEMPORÁRIA. LEI Nº 11.922/2009. DILATAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAR ARMAS E MUNIÇÕES. ORDEM CONCEDIDA.1. A Medida Provisória nº 417/2008, convertida na Lei nº 11.706/2008, alterou os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, dilatando o prazo para regularizar a posse de armas e munições, de uso permitido, em residência ou em local de trabalho, até 31/12/2008. Posteriormente, a Lei nº 11.922/2009 prorrogou novamente o prazo...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL, MODIFICAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA EM SETE MESES POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ALEGAÇÃO DE QUE SÃO FAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. CERTIDÕES DE ANTECEDENTES NÃO JUNTADAS AOS AUTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VEDAÇÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. As questões referentes à dosimetria da pena, à modificação do regime semi-aberto para o aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito requerem o exame de fatos e provas, o que é vedado na estreita via do habeas corpus, diante da celeridade e urgência do rito. As questões suscitadas deverão ser apreciadas no recurso de apelação interposto pela paciente, pois não demonstrou de modo inequívoco, neste writ, a ocorrência de ilegalidade na sentença condenatória. Ademais, não constam dos autos cópias das peças do processo original e atualização da folha de antecedentes da paciente, o que não permite que sejam reexaminadas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal.2. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça e orientação prevalente nesta 2ª Turma Criminal, configura coação ilegal a negativa do direito de apelar em liberdade a réu condenado a cumprir pena privativa de liberdade em regime inicial semi-aberto, porquanto não se pode obrigar o condenado a aguardar o julgamento de seu recurso em regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença condenatória.3. Habeas corpus admitido e ordem concedida parcialmente para deferir à paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação interposto nos autos da Ação Penal nº 2008.10.1.007805-0, confirmando a liminar deferida.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL, MODIFICAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA EM SETE MESES POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ALEGAÇÃO DE QUE SÃO FAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. CERTIDÕES DE ANTECEDENTES NÃO JUNTADAS AOS AUTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VEDAÇÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. As questões referentes à dosimetria da pena, à modificação d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. DETRAN/DF. DFTRANS. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, ARTIGO 231, VIII. PENALIDADES DE MULTA E DE RETENÇÃO DO VEÍCULO. LEGISLAÇÃO DISTRITAL QUE ESTABELECE A PENALIDADE DE APREENSÃO. INVIABILIDADE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA MULTA. AUSÊNCIA DE PROVA DA IRREGULARIDADE DA INFRAÇÃO APLICADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.1. Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, nos termos do artigo 22, inciso XI, da Constituição da República.2. O artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que, na hipótese de transporte não autorizado de pessoas, aplicam-se as penalidades de multa e de retenção do veículo.3. É inviável a aplicação da penalidade de apreensão do veículo, prevista em Decreto Distrital, sob pena de se legitimar a usurpação da competência legislativa atribuída à União.4. Até prova em contrário, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, a merecer credibilidade o auto de infração lavrado. Nessas condições, não havendo prova inequívoca de que o suposto infrator não tenha, de fato, cometido a infração questionada, ao menos em sede de cognição sumária da lide, forçoso indeferir o pedido de suspensão da exigibilidade da multa, mormente por se tratar de matéria fática a implicar a necessidade de dilação probatória.5. Agravo parcialmente provido para tão somente determinar a liberação do veículo apreendido, independentemente do pagamento de taxas e multa, mantendo-se, todavia, os demais efeitos decorrentes do auto de infração lavrado nº 051571 Série AB - tipo B.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. DETRAN/DF. DFTRANS. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, ARTIGO 231, VIII. PENALIDADES DE MULTA E DE RETENÇÃO DO VEÍCULO. LEGISLAÇÃO DISTRITAL QUE ESTABELECE A PENALIDADE DE APREENSÃO. INVIABILIDADE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA MULTA. AUSÊNCIA DE PROVA DA IRREGULARIDADE DA INFRAÇÃO APLICADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.1. Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, nos termos do artigo 22, inciso XI, da Co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. MENINA COM QUATRO ANOS DE IDADE. PROVA CONVICENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. NEGATIVA DO RÉU AFRONTOSA AO CONJUNTO DA PROVA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1 O réu foi acusado de abusar sexualmente por diversas vezes de uma menina com apenas quatro anos de idade, a quem submetia a atos libidinosos diversos da conjunção carnal todas às sextas-feiras, quando a mãe, junto com sua mulher, faziam a faxina da casa. Nessas ocasiões ele retirava as roupas da criança, lhe acariciava a genitália, retirava as calças e se deitava sobre ela, prometendo-lhe presentes. Também ameaçava surrá-la se contasse aos pais.2 A palavra da vítima sempre recebeu especial destaque na apuração dos crimes contra a liberdade sexual, nada obstante a cautela que deve ser adotada quando se trata de criança de tenra idade. Elas são facilmente sugestionáveis e muitas vezes fantasiam a realidade, notadamente nas questões da sexualidade. Exige-se do Juiz em tais casos elevada sensibilidade para aferir a verdade, separando o joio do trigo. Na hipótese, o depoimento da infanta é verossímil porque se harmoniza com outros relevantes elementos de convicção, justificando a condenação. 3 A negativa do réu afronta as provas produzidas. Nem ele nem suas testemunhas conseguiram engendrar uma versão plausível dos acontecimentos que pudesse desmerecer a credibilidade do relato da criança e das testemunhas. Não há nenhum indício de que a menor pudesse ter inventado os fatos para não ser espancada pelo pai. Ela não teria aos quatro anos a desenvoltura e o amadurecimento necessários para engendrar um histórico tão complexo de abusos sexuais apenas para se livrar do corretivo paterno.4 Devem ser reconhecidos maus antecedentes do agente que tenha contra si uma condenação definitiva com mais de cinco anos posteriores ao seu cumprimento em relação ao delito praticado.5 Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. MENINA COM QUATRO ANOS DE IDADE. PROVA CONVICENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. NEGATIVA DO RÉU AFRONTOSA AO CONJUNTO DA PROVA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1 O réu foi acusado de abusar sexualmente por diversas vezes de uma menina com apenas quatro anos de idade, a quem submetia a atos libidinosos diversos da conjunção carnal todas às sextas-feiras, quando a mãe, junto com sua mulher, faziam a faxina da casa. Nessas ocasiões ele retirava as roupas da criança, lhe acariciava a genitália, retirava as calças e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTUMÁCIA DELITIVA OU DE QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.1 O réu foi acusado de infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006 depois de ser preso em flagrante feito pela madrugada numa rua de Ceilândia, depois de vender uma porção de cinquenta e cinco centigramas de cocaína a um usuário. A materialidade e a autoria ficaram evidenciadas no auto de apresentação e apreensão, nos laudos preliminar e definitivo de exame em substância, corroborados pelas interceptações telefônicas autorizadas, no reconhecimento procedido pelo adquirente da droga e nos depoimentos dos policiais condutores do flagrante.2 O réu é primário e de bons antecedentes, sendo-lhes favoráveis as demais circunstâncias judiciais, tendo recebido a pena mínima. A módica quantidade da droga apreendida e a ausência de prova da contumácia delitiva e de participação em organização criminosa autorizam a redução prevista no § 4º, do artigo 33, da lei de regência pela fração máxima de dois terços.3 Deu-se parcial provimento ao apelo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTUMÁCIA DELITIVA OU DE QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.1 O réu foi acusado de infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006 depois de ser preso em flagrante feito pela madrugada numa rua de Ceilândia, depois de vender uma porção de cinquenta e cinco centigramas de cocaína a um usuário. A materialidade e a autoria ficaram evidenciadas no auto de apresentação e apreensão, nos laudos preliminar e definitivo de exame em su...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTE. COCAÍNA APREENDIDA EM BAGAGEM NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA BASE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.1 O réu foi preso em flagrante transportando sete quilos e oitenta gramas de cocaína procedentes de Rio Branco, AC, com destino a Fortaleza, CE, mediante a promessa de pagamento de dois mil e quinhentos reais, sendo a droga detectada no scanner do Aeroporto Internacional de Brasília, no interior da sua bagagem. A alegação de que desconhecia o conteúdo da sua bagagem é inverossímil, pois um homem mediano não aceitaria transportar uma mala a pedido de alguém que só conhecia de vista, mediante promessa de pagamento de tão expressiva quantia sem indagar do que se tratava, ignorando inclusive seu nome e paradeiro.2 As consequências do crime já foram valoradas pelo legislador ao fixar a pena in abstrato, bem como a motivação de lucro fácil. Tais fatores já integram o próprio tipo e não podem ser invocados para justificar a exasperação da pena base, impondo-se a correção da dosimetria procedida pela sentença.3 Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTE. COCAÍNA APREENDIDA EM BAGAGEM NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA BASE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.1 O réu foi preso em flagrante transportando sete quilos e oitenta gramas de cocaína procedentes de Rio Branco, AC, com destino a Fortaleza, CE, mediante a promessa de pagamento de dois mil e quinhentos reais, sendo a droga detectada no scanner do Aeroporto Internacional de Brasília, no interior da sua bagagem. A alegação de que desconhecia o conteúdo da sua ba...
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDUÇÃO DE MACONHA NA VAGINA PARA ENTREGA AO FILHO PRESO. FLAGRANTE NA REVISTA DE ROTINA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/2006. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE EM RAZÃO DO LOCAL DA INFRAÇÃO.1 A ré foi presa em flagrante quando pretendia ingressar na Penitenciária do Distrito Federal - PDF II para visitar o filho preso, levando mais de oitenta gramas de maconha acondicionada na vagina. Confessou o porte da droga e foi conduzida perante a autoridade policial competente para lavratura do auto próprio. A contundência do fato inviabiliza o questionamento da tipicidade da conduta, estando justificada a condenação.2 As condutas descritas nos artigos 33 e 34 da LAT são inconfundíveis: a primeira cuida do tráfico de entorpecentes enquanto a segunda trata dos utensílios destinados à sua preparação. A denúncia descreveu as circunstâncias elementares do art. 33 e não do art. 34, sendo o fato comprovado de forma contundente, sendo a droga apreendida e periciada, com a constatação do potencial alucinógeno.3 É impossível diminuir a pena base aquém do mínimo legal, seja qual for a razão, pois os limites são estabelecidos na norma penal e a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, interpretando o art. 53 do Código Penal, assim entendeu.4 Sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, determinando a pena base no mínimo legal e a redução máxima prevista no art. 34, § 4º, da Lei 11.343/2006, o mesmo raciocínio é válido para ensejar tratamento mais benéfico à ré na aplicação da regra majorante do art. 40, III, salvo fundamentação adequada para exasperação mais acentuada, o que não ocorre na espécie.5 Apelação parcialmente provida.
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TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDUÇÃO DE MACONHA NA VAGINA PARA ENTREGA AO FILHO PRESO. FLAGRANTE NA REVISTA DE ROTINA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/2006. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE EM RAZÃO DO LOCAL DA INFRAÇÃO.1 A ré foi presa em flagrante quando pretendia ingressar na Penitenciária do Distrito Federal - PDF II para visitar o filho preso, levando mais de oitenta gramas de maconha acondicionada na vagina. Confessou o porte da droga e foi conduzida perante a autoridade policial competente para lavr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS E ARROMBAMENTO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBTRAÇÃO DE VINTE REAIS EM ESPÉCIE, SESSENTA REAIS EM CHEQUES E DOCUMENTOS FISCAIS. SUSTAÇÃO DO RESGATE DAS CÁRTULAS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. O ínfimo prejuízo do pequeno comerciante contrasta com nocividade social da conduta, posta em relevo pela intensidade do dolo e circunstâncias do fato, quando os agentes danificaram a janela para adentrar o local onde perpetraram a subtração. Jungidas à contumácia delitiva, esses fatores afastam a aplicação do Princípio da Bagatela. Provadas a materialidade e a autoria do delito, correta se apresenta a condenação pelo furto duplamente circunstanciado. A pena pecuniária deve ser proporcional à privativa de liberdade como esta foi fixada no piso inferior, mínima deve ser a pena acessória. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS E ARROMBAMENTO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBTRAÇÃO DE VINTE REAIS EM ESPÉCIE, SESSENTA REAIS EM CHEQUES E DOCUMENTOS FISCAIS. SUSTAÇÃO DO RESGATE DAS CÁRTULAS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. O ínfimo prejuízo do pequeno comerciante contrasta com nocividade social da conduta, posta em relevo pela intensidade do dolo e circunstâncias do fato, quando os agentes danificaram a janela para adentrar o local onde perpetraram a subtração. Jungidas à c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO BASEADA NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. ARMA APREENDIDA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE POSSE DESAUTORIZADO DE ARMA DE FOGO. EMENDATIO LIBELLI. DOSIMETRIA DA PENA. 1 A ré foi condenada no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, porque mantinha guardada nas dependências da casa onde residia arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Configuração da Emendatio Libelli, podendo o Tribunal dar ao fato definição jurídica diversa da que consta da denúncia, uma vez que o réu se defende dos fatos e não da capitulação constante da denúncia.2 A posse de arma na residência ou no local de trabalho caracteriza o crime previsto no artigo 12, se não for registrada. O porte em outros locais caracteriza o crime do artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, se o agente não tiver a devida autorização, ainda que a arma seja registrada.3 O conjunto probatório carreado aos autos demonstra que a ré infringiu o artigo 12 da Lei 10.826/2003, por isso foi condenada a um ano de reclusão em regime aberto e multa, substituindo-se por uma restritiva de direito.4 Parcial provimento do recurso.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO BASEADA NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. ARMA APREENDIDA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE POSSE DESAUTORIZADO DE ARMA DE FOGO. EMENDATIO LIBELLI. DOSIMETRIA DA PENA. 1 A ré foi condenada no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, porque mantinha guardada nas dependências da casa onde residia arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Configuração da Emendatio Libelli, podendo o Tribunal dar ao fato definição jurídica diversa da que consta da denúncia, uma vez que o réu se defende do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE INEPCIA DA DENUNCIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONCURSO DE PESSOAS COM PRESENÇA DE INIMPUTÁVEIS. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. 1 O réu foi acusado, junto com três menores, de tentar roubar uma loja de conveniência BRB com emprego de arma de fogo, não consumando o intento em razão do acionamento do alarme, o que acarretou a fuga atabalhoada. Coube-lhe a tarefa de planejar a ação, conduzir os parceiros menores em seu veículo até o local e aguardar do lado de fora da loja para lhes proporcionar a fuga. 2 Não é inepta a denúncia que expõe o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, permitindo ao acusado formular sua defesa de forma satisfatória, nada obstante a sua concisão.3 A autoria e a materialidade do delito ficaram evidenciadas na descrição contida no auto de prisão em flagrante, sendo apreendida e periciada a arma de fogo utilizada no crime, dentro do carro do réu. As provas inquisitoriais foram corroboradas em juízo.3 A corrupção de menores é crime formal e dispensa a demonstração do grau de pureza e ingenuidade do jovem e sua efetiva corrupção. O crime se configura tão-só pela presença do menor na cena do crime, com o consentimento do agente capaz.4 O concurso de pessoas não exige necessariamente que os agentes sejam todos ou alguns imputáveis, pois a lei não distingue condições pessoais específicas dos agentes para a incidência da referida causa de aumento.5 Não há participação de menor importância de quem planeja e colabora efetivamente para a concretização do crime, levando os comparsas no próprio carro até o local do assalto e permanecendo do lado de fora aguardando para lhes proporcionar a fuga. Há na hipótese o domínio final do fato e, portanto, a coautoria. 6 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE INEPCIA DA DENUNCIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONCURSO DE PESSOAS COM PRESENÇA DE INIMPUTÁVEIS. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. 1 O réu foi acusado, junto com três menores, de tentar roubar uma loja de conveniência BRB com emprego de arma de fogo, não consumando o intento em razão do acionamento do alarme, o que acarretou a fuga atabalhoada. Coube-lhe a tarefa de planejar a ação, conduzi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. FALTA DE APREENSÃO DA RES FURTIVA E DA ARMA DE FOGO EMPREGADA. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA POR SER CONHECIDO DESTA HÁ VÁRIOS ANOS. PROVA COERENTE E FIRME. NÃO PROVIMENTO DO APELO. Os depoimentos da vítima, pormenorizados e harmônicos, acarretam a certeza necessária que autoriza a condenação se nada os contraria. Irrelevante a não apreensão da arma de fogo utilizada no momento do roubo, se a vítima afirma ter sido subjugada em razão do porte ostensivo de arma na cintura do assaltante. Desnecessária igualmente a recuperação da res furtiva para configuração da materialidade.Apelo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. FALTA DE APREENSÃO DA RES FURTIVA E DA ARMA DE FOGO EMPREGADA. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA POR SER CONHECIDO DESTA HÁ VÁRIOS ANOS. PROVA COERENTE E FIRME. NÃO PROVIMENTO DO APELO. Os depoimentos da vítima, pormenorizados e harmônicos, acarretam a certeza necessária que autoriza a condenação se nada os contraria. Irrelevante a não apreensão da arma de fogo utilizada no momento do roubo, se a vítima afirma ter sido subjugada em razão do porte ostensivo de arma na cintur...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CREDIBILIDADE DA TESTEMUNHA POLICIAL. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA AUTOCONSUMO. 1 O réu foi condenado por infringir o artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante pouco depois de meia noite no afã de vender drogas no Setor de Diversões Sul. A autoria e a materialidade do delito ficaram satisfatoriamente evidenciadas com a apreensão de quase cem gramas de pasta de cocaína distribuídos em quatro latas metálicas. O laudo de exame em substância comprovou o potencial alucinógeno e viciante do produto apreendido e os demais elementos colhidos no inquisitório foram corroborados pela prova testemunhal em Juízo, justificando a condenação.2 Revestem-se de ampla credibilidade os depoimentos de policiais militares, como agentes públicos no desempenho da função, especialmente quando se apresentam lógicos, coerentes e harmônicos entre si e com os demais elementos de convicção. Eles realizavam patrulhamento de rotina quando observaram o réu fornecer o entorpecente a um morador de rua que vigiava carros no estacionamento, realizando a apreensão e constatando a venda do entorpecente.3 Impossível a desclassificação da conduta de tráfico para o tipo previsto no artigo 28 da lei de regência quando se evidencia na prova dos autos o intuito de mercancia, sendo a expressiva quantidade de droga, apreendida em quatro latas metálicas, incompatível com o fim de autoconsumo.4 A dosimetria da pena deve ser revisada por ser desproporcional o acréscimo decorrente da reincidência.5 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CREDIBILIDADE DA TESTEMUNHA POLICIAL. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA AUTOCONSUMO. 1 O réu foi condenado por infringir o artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante pouco depois de meia noite no afã de vender drogas no Setor de Diversões Sul. A autoria e a materialidade do delito ficaram satisfatoriamente evidenciadas com a apreensão de quase cem gramas de pasta de cocaína distribuídos em quatro latas metálicas. O laudo de exame em substânc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. PRETENSÃO À REDUÇÃO DAS PENAS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. As rés furtaram produtos de diversas drogarias no Setor Sudoeste e as penas foram fixadas com observância criteriosa das circunstâncias judiciais e legais. À reincidente coube pena maior, em razão da personalidade degradada evidenciada pelos antecedentes penais, merecendo correção a pena pecuniária, por ser desproporcional à pena principal. À segunda ré é primária e de bons antecedentes recebendo por isso pena mais branda, perto do limite mínimo previsto ao tipo, com substituição por duas restritivas de direitos. Parcial provimento do recurso da primeira ré e desprovimento do apelo da segunda.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. PRETENSÃO À REDUÇÃO DAS PENAS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. As rés furtaram produtos de diversas drogarias no Setor Sudoeste e as penas foram fixadas com observância criteriosa das circunstâncias judiciais e legais. À reincidente coube pena maior, em razão da personalidade degradada evidenciada pelos antecedentes penais, merecendo correção a pena pecuniária, por ser desproporcional à pena principal. À segunda ré é primária e de bons antecedentes recebendo por isso pena mais branda, perto do limite mínimo previsto ao tipo, com s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE NEGATIVA. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. USO EFETIVO AFIRMADO PELAS VÍTIMAS. QUALIFICADORA MANTIDA. 1 O réu e um comparsa não identificado subtraíram de dois rapazes as respectivas bicicletas depois de ameaçá-los com armas de fogo nas proximidades de uma passagem de pedestres existente na Via Estrutural. A harmonia e coerência das provas testemunhais, incluindo o reconhecimento formal do réu pelas vítimas, autorizam a sentença condenatória, com reconhecimento das qualificadoras de concurso de agentes e uso de arma de fogo, nada obstante a não apreensão desta. Os maus antecedentes e personalidade degradada não prevalecem diante do arquivamento das duas únicas ações penais existentes contra o réu anteriores à data do fato. 2 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE NEGATIVA. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. USO EFETIVO AFIRMADO PELAS VÍTIMAS. QUALIFICADORA MANTIDA. 1 O réu e um comparsa não identificado subtraíram de dois rapazes as respectivas bicicletas depois de ameaçá-los com armas de fogo nas proximidades de uma passagem de pedestres existente na Via Estrutural. A harmonia e coerência das provas testemunhais, incluindo o reconhecimento formal do réu pelas vítimas, au...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DA PROVA. CAMPANA REALIZADA EM RAZÃO DE DENÚNCIA ANÔNIMA. OBSERVAÇÃO DE AÇÕES TÍPICAS DE MERCANCIA. REDUÇÃO BASEADA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTITÓXICO. 1 A negativa de autoria do réu limitou-se a atacar a validade dos depoimentos dos agentes de polícia condutores do flagrante, que realizaram campana observando a residência do réu a partir de notícias anônimas que informavam o comércio ilegal de entorpecentes. 2 Depoimentos de agentes públicos no desempenho da função policial são merecedores da confiabilidade inerente aos atos administrativos em geral e jungido ao depoimento de testemunha do povo e ao laudo de exame de substância justificam a condenação pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. 3 Concede-se o benefício referente ao § 4º, do artigo 33 da Lei de Antitóxico em virtude de o réu registrar apenas uma condenação definitiva na folha de antecedentes, relativa à posse da arma de fogo e das munições encontradas nas mesmas circunstâncias do flagrante deste processo.4 Recurso provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DA PROVA. CAMPANA REALIZADA EM RAZÃO DE DENÚNCIA ANÔNIMA. OBSERVAÇÃO DE AÇÕES TÍPICAS DE MERCANCIA. REDUÇÃO BASEADA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTITÓXICO. 1 A negativa de autoria do réu limitou-se a atacar a validade dos depoimentos dos agentes de polícia condutores do flagrante, que realizaram campana observando a residência do réu a partir de notícias anônimas que informavam o comércio ilegal de entorpecentes. 2 Depoimentos de agentes públicos no desempenho da função policial são merecedores da confiabilida...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DA LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 O paciente foi preso em flagrante no dia 26/08/2009 quando estava recebendo uma adega climatizada de valor estimado em cinco mil reais, adquirida mediante utilização de dados ilicitamente extraídos de cartão de crédito de terceiro. No interior da sua residência foram apreendidas outras mercadorias adquiridas da mesma forma ilícita, vários formulários de cédulas de identidade, cartões de crédito em nome terceiros, comprovantes de transações mediante cartão de crédito/débito com anotações de códigos de segurança, além de dois computadores com mensagens eletrônicas confirmando compras e trilhas extraídas de cartões bancários, tudo isso evidenciando um sofisticado planejamento na execução de golpes com cartões de crédito clonados.2 A manutenção da prisão flagrancial se mostra justificada como garantia da ordem pública, visando preservar o sossego, a tranquilidade social e a própria credibilidade da Justiça, eis que o paciente se revela contumaz na prática de estelionatos, nada obstante as condenações anteriores transitadas em julgado, denotando também a insensibilidade à pedagogia da sanção penal.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DA LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 O paciente foi preso em flagrante no dia 26/08/2009 quando estava recebendo uma adega climatizada de valor estimado em cinco mil reais, adquirida mediante utilização de dados ilicitamente extraídos de cartão de crédito de terceiro. No interior da sua residência foram apreendidas outras mercadorias adquiridas da mesma forma ilícita, vários formulários de cédulas de identidade, cartões de crédito em nome terceiros, comprovantes de transaçõe...