HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS. PRESENÇA DE PSICOLÓGOS. VÍTIMAS MENORES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Prejudicado o pleito de trancamento da ação penal ou anulação da audiência de instrução e julgamento, sob a alegação de ausência de intimação de testemunhas, quando se extrai dos autos que a testemunha foi intimada, compareceu à audiência e prestou declarações. De igual forma, a Delegada titular da DPCA à época dos fatos foi identificada e requisitada pelo Juízo a quo. 2. Não se verifica qualquer ilegalidade na intimação de psicólogos para acompanharem a audiência de instrução e julgamento uma vez que compete à autoridade judiciária determinar as diligências que entender de direito e avaliar seus resultados, mormente quando o seu intuito foi a preservação das vítimas, menores de idade. 3. Ordem parcialmente conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS. PRESENÇA DE PSICOLÓGOS. VÍTIMAS MENORES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Prejudicado o pleito de trancamento da ação penal ou anulação da audiência de instrução e julgamento, sob a alegação de ausência de intimação de testemunhas, quando se extrai dos autos que a testemunha foi intimada, compareceu à audiência e prestou declarações. De igual forma, a Delegada titular da DPCA à época dos fatos foi identificada e requisitada pelo Juízo a quo. 2. Não se verifica qualquer ileg...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INSUBSISTÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPUTAÇÃO DE CO-ACUSADO APENAS EM SEDE INQUISITORIAL. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA CÁRTULA. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Pedido de provimento da apelação interposta em relação a sentença absolutória em recurso adequadamente estruturado significa pedir a reforma da sentença para o fim de condenação. Disto não pode decorrer qualquer lesão ou perigo de lesão ao direito de ampla defesa. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. 2. Não se pode fundamentar decreto condenatório com base exclusivamente em depoimentos que se reportam a imputação de corréu em sede inquisitorial, pessoa que não foi ouvida em juízo, indicação de autoria que, negada pela apelada, não foi corroborada por qualquer outro elemento probatório, seja documental, seja pericial.3. Preliminar de não conhecimento rejeitada. Recurso improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INSUBSISTÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPUTAÇÃO DE CO-ACUSADO APENAS EM SEDE INQUISITORIAL. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA CÁRTULA. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Pedido de provimento da apelação interposta em relação a sentença absolutória em recurso adequadamente estruturado significa pedir a reforma da sentença para o fim de condenação. Disto não pode decorrer qualquer lesão ou perigo de lesão ao direito de ampla defesa. Preliminar de não conhecimento d...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. TRANSITO EM JULGADO PARA O MINISTERIO PUBLICO. DECURSO DE PRAZO SUFICIENTE. PRESCRIÇAO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA.1. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação (Súmula 497/STF).2. Decorrido prazo suficiente a partir da publicação da sentença condenatória, última causa interruptiva da prescrição, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição.3. Extinção da punibilidade declarada. Prejudicado o exame de mérito.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. TRANSITO EM JULGADO PARA O MINISTERIO PUBLICO. DECURSO DE PRAZO SUFICIENTE. PRESCRIÇAO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA.1. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação (Súmula 497/STF).2. Decorrido prazo suficiente a partir da publicação da sentença condenatória, última causa interruptiva da prescrição, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição.3. Extinção da punibilidade declarada. P...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E POUPANÇA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INSUBSISTÊNCIA. CRIME CONTRA A FÉ PUBLICA. IRRELEVÂNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE ORIGEM LÍCITA DE QUANTIA A SER MOVIMENTADA NA AGÊNCIA BANCÁRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ATENUANTE GENÉRICA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Falsificação grosseira ocorre, apenas, se a qualquer um é dado perceber a adulteração, à vista de singelo exame ocular do documento. Falsificação grosseira é aquela evidente, clara, que a todos se faz sentir. É a perceptível pelo leigo, é a feita sem nenhum cuidado, com rasuras e alterações grosseiras (TJSP - Ap. C 108.225-3/5 - Rel. Renato Nalini). 2. E se se tem que o documento falso permitiu a abertura de conta-corrente e conta-poupança em agência bancária, conforme admitido em interrogatório em juízo, não havendo qualquer indício de conluio com terceiro, funcionário da agência bancária, demonstrada à saciedade a aptidão da peça para a consecução do fim proposto.3. Definida a falsificação do documento de identidade utilizado para abertura de conta-corrente e poupança, irrelevante qualquer discussão acerca de que próprio e lícito o numerário movimentado na agencia bancária, pois que o tipo do uso de documento falso tem por objetividade jurídica a fé pública, não se exigindo perquirição acerca de eventual prejuízo a terceiros ou de obtenção de vantagem indevida pelo autor.4. Nos termos da súmula nº. 231 do STJ, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.5. Sendo a pena superior a 1 (um) ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma restritiva de direito e multa ou por duas restritivas de direito - § 2º do art. 44, CPB (destacado).6. Recursos conhecidos. Provido o do Ministério Público, improvido o do acusado.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E POUPANÇA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INSUBSISTÊNCIA. CRIME CONTRA A FÉ PUBLICA. IRRELEVÂNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE ORIGEM LÍCITA DE QUANTIA A SER MOVIMENTADA NA AGÊNCIA BANCÁRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ATENUANTE GENÉRICA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Falsificação grosseira ocorre, apenas, se a qualquer um é dado perceber a adulteração, à vista de singelo exame ocular do documento. Falsificação grosseira é aquela evidente, clara, que a todos se faz sentir. É a perceptível...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. SEGURA IMPUTAÇÃO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO COM RESULTADO POSITIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE QUE MERO SIMULACRO. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. 1. A segura imputação das vítimas no sentido de ser o apelante o autor do roubo, o que corroborado pelo depoimento de policial, que confirma a assunção de autoria por aquele em sede inquisitorial, constitue prova suficiente à definição de autoria.2. No entanto, se a alegação do apelante de que fizera uso de simulacro de arma não pode ser desconstituída pelos demais elementos de prova, dúvida que se resolve em seu favor para o fim de definição de que deve subsistir o roubo em sua forma fundamental, revisto o cálculo da pena.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. SEGURA IMPUTAÇÃO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO COM RESULTADO POSITIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE QUE MERO SIMULACRO. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. 1. A segura imputação das vítimas no sentido de ser o apelante o autor do roubo, o que corroborado pelo depoimento de policial, que confirma a assunção de autoria por aquele em sede inquisitorial, constitue prova suficiente à definição de autoria.2. No entanto, se a alegação do apelante de que f...
PENAL. POCESSO PENAL. FURTO EM VEÍCULO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REPOUSO NOTURNO. CAUSA DE AUMENTO NÃO COMPROVADA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Se a prova pericial mostra que as impressões digitais do acusado foram encontradas no interior do veículo furtado, há de ser mantida a condenação, máxime se o réu é desconhecido da vítima e apresenta versão fantasiosa para justificar a conclusão da prova técnica. (20070110101502APR, Relator ROMÃO C. OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, julgado em 07/08/2008, DJ 10/09/2008 p. 114)2. Se não houve testemunhas do furto e não se pôde definir o horário de sua ocorrência, não se pode presumir tenha ocorrido durante o repouso noturno, conceito que não corresponde ao da expressão noite.3. Decorrido tempo suficiente entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, ou mesmo a partir desta última, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição.4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Declarada extinta a punibilidade pela prescrição.
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PENAL. POCESSO PENAL. FURTO EM VEÍCULO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REPOUSO NOTURNO. CAUSA DE AUMENTO NÃO COMPROVADA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Se a prova pericial mostra que as impressões digitais do acusado foram encontradas no interior do veículo furtado, há de ser mantida a condenação, máxime se o réu é desconhecido da vítima e apresenta versão fantasiosa para justificar a conclusão da prova técnica. (20070110101502APR, Relator ROMÃO C. OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, julgado em 07/08/2008, DJ...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, IV, DO CP) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 1º DA LEI 2.252/1954). ARREPENDIMENTO POSTERIOR (ARTIGO 16 DO CP). INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Incabível a redução da pena (prevista no artigo 16 do Código Penal) pelo reconhecimento do arrependimento posterior se apenas parte da res furtiva foi devolvida à vítima antes do recebimento da denúncia, aliás, devolução que não pode ser atribuída a iniciativa do apelante.2. A conduta facilitar prevista no art. 1º da lei 2252/54 tem natureza formal, razão por que não se exige a comprovação do resultado para se ter o crime como consumado.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, IV, DO CP) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 1º DA LEI 2.252/1954). ARREPENDIMENTO POSTERIOR (ARTIGO 16 DO CP). INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Incabível a redução da pena (prevista no artigo 16 do Código Penal) pelo reconhecimento do arrependimento posterior se apenas parte da res furtiva foi devolvida à vítima antes do recebimento da denúncia, aliás, devolução que não pode ser atribuída a iniciativa do apelante.2. A conduta facilitar prevista no art. 1º da lei 2252...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. REVISÃO DO CÁLCULO. REINCIDÊNCIA REFERENTE A ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. 1. Se foi a condenação por roubo especialmente agravado pelo concurso de pessoa o que fundamentou o juízo negativo quanto a circunstâncias judiciais, como o que significou a reincidência na segunda fase da fixação da pena, revisão do cálculo que se leva a efeito dada a proibição constitucional da dupla valoração negativa.2. Não faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito o condenado por porte ilegal de arma de fogo, cuja reincidência se relaciona a fato (art. 157, § 2º, II, CPB) cometido com emprego de violência física ou grave ameaça (inciso II do art. 44 e § 3º, CPB).3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. REVISÃO DO CÁLCULO. REINCIDÊNCIA REFERENTE A ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. 1. Se foi a condenação por roubo especialmente agravado pelo concurso de pessoa o que fundamentou o juízo negativo quanto a circunstâncias judiciais, como o que significou a reincidência na segunda fase da fixação da pena, revisão do cálculo que se leva a efeito dada...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, CPB. FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VEÍCULO PERICIADO. LAUDO DE PERICIA PAPILOSCOPICA. RESULTADO POSITIVO PARA O CONFRONTO ENTRE IMPRESSÕES PAPILARES DECALCADAS E AS DO APELANTE E QUE ARQUIVADAS NO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇAO. AUSENCIA DE CONTRA-INDICIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. ANOTAÇÕES EM FOLHA PENAL. JUIZO NEGATIVO QUANTO A ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CALCULO. 1. O exame papiloscópico constitui um indício seguro de ser o réu o autor do crime, quando o laudo é conclusivo em identificar as impressões podoscópicas, ainda mais quando o suspeito não sabe explicar por que seus sinais se encontravam no lugar em que foi praticado o delito.(20060110010913APR DF - Registro do Acórdão Número: 298588, Relator EDSON ALFREDO SMANIOTTO, 1ª Turma Criminal, julgado em 06/3/2008, DJ 15/04/2008 Pág. 75).2. Se, em sede do art. 59, CPB, o que serviu para justificar juízo negativo quanto a antecedentes foi também utilizado como fundamento a valoração negativa da personalidade, revê-se o cálculo da pena, excluindo-se a dupla valoração negativa.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, CPB. FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VEÍCULO PERICIADO. LAUDO DE PERICIA PAPILOSCOPICA. RESULTADO POSITIVO PARA O CONFRONTO ENTRE IMPRESSÕES PAPILARES DECALCADAS E AS DO APELANTE E QUE ARQUIVADAS NO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇAO. AUSENCIA DE CONTRA-INDICIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. ANOTAÇÕES EM FOLHA PENAL. JUIZO NEGATIVO QUANTO A ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CALCULO. 1. O exame papiloscópico constitui um indício seguro de ser o réu o autor do crime, quando o laudo é conclusivo em identificar as impressões podoscópicas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA REAL. FATOS OCORRIDOS NO INTERIOR DE CELA DE PRESÍDIO E QUE SE REPETIRAM POR VÁRIOS DIAS. VÁRIOS AUTORES. PENA-BASE. FIXAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO MINIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. DIMINUIÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS TRAÇADOS NO ART. 33, CPB. REGRAS DO § 7º DO ART. 1º DA LEI 9.455/97 E DO § 1º DO 2º DA LEI 8.072/90. FIXAÇÃO DE REGIME DIFERENTE DO FECHADO. INVIABILIDADE.1. Bem definidas a especial gravidade dos fatos, a maior carga de censurabilidade a se conferir à conduta, as circunstâncias em que os crimes foram cometidos, a irrelevância do comportamento da vítima, confrontadas as regras traçadas pelo art. 33 e parágrafos, § 7º do art. 1º da Lei 9.455/97 e § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, suficientemente justificadas tanto a fixação da pena-base em patamar pouco superior ao mínimo legal, como a eleição do regime fechado como o inicial.2. Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA REAL. FATOS OCORRIDOS NO INTERIOR DE CELA DE PRESÍDIO E QUE SE REPETIRAM POR VÁRIOS DIAS. VÁRIOS AUTORES. PENA-BASE. FIXAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO MINIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. DIMINUIÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS TRAÇADOS NO ART. 33, CPB. REGRAS DO § 7º DO ART. 1º DA LEI 9.455/97 E DO § 1º DO 2º DA LEI 8.072/90. FIXAÇÃO DE REGIME DIFERENTE DO FECHADO. INVIABILIDADE.1. Bem definidas a especial gravidade dos fatos, a maior carga de censurabilidade a se conferir...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO CONSUMADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. SUBSTITUIÇÃO DE FOTOGRAFIA NA CARTEIRA DE IDENTIDADE. ABSORÇÃO. IMPOSSIBIIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA DO DOCUMENTO FALSO NÃO ESGOTADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REINCIDÊNCIA DUPLAMENTE VALORADA. REVISÃO DO CALCULO. 1. Obtida a indevida vantagem patrimonial mediante indução da vítima em erro, inviável o pleito de reconhecimento da figura da tentativa.2. Se para a prática delitiva, além de falsificar um Termo de Concessão de Uso, utilizada, ainda, carteira de identidade falsificada, peças apreendidas com um dos autores quando da prisão em flagrante, aptas, ainda, a produzir o mesmo efeito em relação a eventuais outras condutas delitivas, hipótese não abrigada pela Sumula 17 do Superior Tribunal de Justiça.3. Se anotação configuradora de reincidência também se presta a majorar a pena em sede do art. 59, CPB, revisão do cálculo que se leva a efeito para se excluir a indevida majoração em sede de circunstâncias judiciais. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO CONSUMADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. SUBSTITUIÇÃO DE FOTOGRAFIA NA CARTEIRA DE IDENTIDADE. ABSORÇÃO. IMPOSSIBIIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA DO DOCUMENTO FALSO NÃO ESGOTADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REINCIDÊNCIA DUPLAMENTE VALORADA. REVISÃO DO CALCULO. 1. Obtida a indevida vantagem patrimonial mediante indução da vítima em erro, inviável o pleito de reconhecimento da figura da tentativa.2. Se para a prática delitiva, além de falsificar um Termo de Concessão de Uso, utilizada, ainda, carteira de identidade falsificada, peças apreendidas com um dos autores quando da...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. ART. 344, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA DO ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAL SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA PELA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL QUE EM HARMONIA COM A VERSÃO APRESENTADA PELA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 345, CPB. INVIABILIDADE. PENA. REVISÃO DO CÁLCULO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. INQUERITO POLICIAL NÃO INSTAURADO. ELEMENTAR NÃO COMPROVADA. ATIPICIDADE RELATIVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Materialidade e autoria do roubo especialmente agravado pelo emprego de arma e concurso de pessoa comprovadas pela prova documental (ocorrência policial, auto de apresentação e apreensão da faca utilizada e dos objetos subtraídos), pericial (laudo de eficiência da arma e de avaliação da res), testemunhal (esclarecimentos do policial que levou a efeito as diligências iniciais), prova que se encontra em harmonia com o depoimento da vítima, não há que se falar em possibilidade de desclassificação para o tipo previsto no art. 345, CPB. 2. Nos termos do art. 68, CPB, causa especial de aumento deve ser analisada em momento posterior ao que referente ao art. 59, CPB. 3. Coação no curso do processo tem como elementar a prévia existência de processo judicial ou administrativo, inquérito policial, ou feito em curso em juízo arbitral. Daí a conclusão de que se a denúncia narra coação que teria ocorrido em data anterior à portaria que instaura o inquérito policial, manifesta a atipicidade relativa da conduta narrada, sendo certo que eventual subsistência de outro tipo penal, não discutida em primeira instância, não pode sê-lo em grau de apelação.4. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o do réu. Improvido o do Ministério Público.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. ART. 344, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA DO ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAL SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA PELA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL QUE EM HARMONIA COM A VERSÃO APRESENTADA PELA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 345, CPB. INVIABILIDADE. PENA. REVISÃO DO CÁLCULO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. INQUERITO POLICIAL NÃO INSTAURADO. ELEMENTAR NÃO COMPROVADA. ATIPICIDADE RELATIVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Materialidade e autoria do roubo especialmente a...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. ENERGIZAÇÃO DE GRADE DE JANELA DE QUIOSQUE COM TENSÃO DE 220 VOLTS. CHOQUE FATAL EM VÍTIMA, ADOLESCENTE DE 15 ANOS DE IDADE, QUE PROCUROU O LOCAL PARA COMPRAR UM DOCE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NEGATIVA DE AUTORIA, LEGÍTIMA DEFESA PRÉ-ORDENADA POR USO DE OFENDÍCULO OU DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A impronúncia só é cabível se o Julgador não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal.2. No caso dos autos, verifica-se a existência da prova da materialidade e de indícios suficientes de participação do réu na prática do crime de homicídio simples, eis que energinou a janela do quiosque com tensão de 220 volts, pensando exclusivamente na sua segurança, sem se preocupar com a aproximação de crianças, adolescentes ou de pessoas que costumavam freqüentar o local.3. Não se afloram, pois, do corpo probatório, as alegações de legítima defesa pré-ordenada e de ausência de dolo de maneira inconteste, competindo ao Conselho de Sentença a decisão quanto às teses defensivas, por ser o juízo natural da causa.4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, Distrito Federal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. ENERGIZAÇÃO DE GRADE DE JANELA DE QUIOSQUE COM TENSÃO DE 220 VOLTS. CHOQUE FATAL EM VÍTIMA, ADOLESCENTE DE 15 ANOS DE IDADE, QUE PROCUROU O LOCAL PARA COMPRAR UM DOCE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NEGATIVA DE AUTORIA, LEGÍTIMA DEFESA PRÉ-ORDENADA POR USO DE OFENDÍCULO OU DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A impronúncia só é cabível se o Julgador não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autori...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR À SENTENÇA. CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. LAUDO PERICIAL NÃO INDICANDO A QUANTIDADE DE ÁLCOOL ENCONTRADA NO SANGUE DO RECORRENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. LEI MAIS BENÉFICA QUE RETROAGE EM FAVOR DO RÉU. USO DE COCAÍNA. FATO NÃO CONSIDERADO NA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO.1. Com o advento da Lei nº 11.705/2008, passou o Código de Trânsito Brasileiro a exigir uma quantidade mínima de álcool por litro de sangue para a configuração do delito de embriaguez ao volante, qual seja, 06 (seis) decigramas. Assim, a materialidade do crime de embriaguez ao volante está jungida à aferição da dosagem alcoólica no sangue do condutor.2. Em que pese a intenção do legislador de dar um maior alcance ao tipo penal, acabou por limitar a configuração do crime às hipóteses em que exista efetiva aferição da quantidade de álcool por litro de sangue. Tratando-se de norma mais benéfica, deve retroagir para alcançar os fatos ocorridos antes da alteração legislativa.3. Na hipótese, o Laudo de Exame de Corpo de Delito não informa qual a concentração de álcool por litro de sangue do periciando, concluindo apenas que o réu se encontrava embriagado. Não existindo condições de saber a concentração de álcool por litro de sangue no momento em que se deram os fatos, não há como se proceder à adequação do fato à norma penal em evidência, sendo sua conduta, portanto, atípica. 4. Conquanto tenha sido apurado que o réu também havia feito uso de cocaína, o que poderia justificar a manutenção da condenação, a denúncia não fez menção a esse fato, limitando-se a atribuir ao réu a condução de veiculo automotor sob a influência de álcool. 5. Recurso conhecido e provido para absolver o recorrente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR À SENTENÇA. CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. LAUDO PERICIAL NÃO INDICANDO A QUANTIDADE DE ÁLCOOL ENCONTRADA NO SANGUE DO RECORRENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. LEI MAIS BENÉFICA QUE RETROAGE EM FAVOR DO RÉU. USO DE COCAÍNA. FATO NÃO CONSIDERADO NA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO.1. Com o advento da Lei nº 11.705/2008, passou o Código de Trânsito Brasileiro a exigir uma quantidade mínima de...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO. PRESENÇA. INTIMIDAÇÃO. SENTENÇA. OMISSÃO QUANTO AO REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO EX OFFICIO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. As declarações da vítima estão em consonância com o depoimento da delegada de polícia, relatando ter ouvido o apelante ameaçar a ex-companheira de que ia matá-la, inviabilizando o pleito absolutório.2. Para a configuração do crime de ameaça é necessário que o agente se encontre imbuído da vontade de intimidar, anunciando um mal futuro, causando à vítima grande temor. Na espécie, pode-se inferir que a ofendida se sentiu intimidada diante das palavras dirigidas a ela pelo réu de que ia matá-la, incutindo-lhe temor, tanto que foi à delegacia buscar soluções para o seu caso, restando devidamente caracterizado o crime de ameaça.3. Embora não tenha sido objeto do recurso da Defesa, uma vez constatado omissão na sentença quanto à fixação do regime prisional e considerando que a sua ausência não acarreta a nulidade do decisum, tal omissão deve ser suprida, de ofício, pelo 2º Grau de Jurisdição.4. Assim, aplicada a pena em 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de detenção e não se tratando de réu reincidente, é de se eleger o regime aberto para o cumprimento da reprimenda, com fundamento no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO. PRESENÇA. INTIMIDAÇÃO. SENTENÇA. OMISSÃO QUANTO AO REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO EX OFFICIO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. As declarações da vítima estão em consonância com o depoimento da delegada de polícia, relatando ter ouvido o apelante ameaçar a ex-companheira de que ia matá-la, inviabilizando o pleito absolutório.2. Para a configuração do crime de ameaça é necessário que o agente se encontre imbuído da vontade de intimidar, anunciando um mal futuro, causando à víti...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA. TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS NOS AUTOS. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATO ANTERIOR AO CRIME EM TELA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMI-ABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incabível a absolvição por insuficiência de provas quanto à autoria. Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo o acusado, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova, como no caso dos autos.2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a avaliação desfavorável dos antecedentes criminais é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina. No caso dos autos, indevida a exasperação da referida circunstância judicial vez que fundada em fatos praticados depois do ora em análise.3. Sendo o recorrente primário e favoráveis todas as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, à exceção das conseqüências do crime, e tendo a pena privativa de liberdade fixada sido superior a 04 (quatro) anos, mas inferior a 08 (oito) anos, deve-se alterar o regime inicial para o semi-aberto.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do art. 157, § 2º, incisos I, II e IV do Código Penal, excluir a avaliação desfavorável dos antecedentes criminais e alterar o regime inicial para o semi-aberto, razão pela qual reduzo a pena do recorrente para 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA. TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS NOS AUTOS. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATO ANTERIOR AO CRIME EM TELA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMI-ABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incabível a absolvição por ins...
CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DETRAN/DF E DER/DF. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO CTB. ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NÃO DA INFRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- O artigo 280 do Código de Trânsito prescreve que havendo infração de trânsito deve ser lavrado o auto de infração, abrindo-se o procedimento administrativo e notificando-se o autuado para possibilitar-lhe a ampla defesa e o contraditório. Nessa ordem, deverá a Administração expedir a notificação, no prazo de 30 dias (art. 281, II, CTB), e esgotadas todas as fases do procedimento administrativo, a autoridade competente julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível (art. 281, caput, CTB). Havendo a imputação de penalidade, novamente, o autuado deverá ser notificado para realizar o pagamento, nos termos do artigo 282 do CTB.2. A exigência de dupla notificação em infração de trânsito deriva de interpretação das normas consignadas no Código de Trânsito Brasileiro e não da Resolução 149/CONTRAN.3. O procedimento administrativo de autuação de infração de trânsito deverá ser anulado na falta da notificação do infrator. 4 - Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DETRAN/DF E DER/DF. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO CTB. ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NÃO DA INFRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- O artigo 280 do Código de Trânsito prescreve que havendo infração de trânsito deve ser lavrado o auto de infração, abrindo-se o procedimento administrativo e notificando-se o autuado para possibilitar-lhe a ampla defesa e o contraditório. Nessa ordem, deverá a Administração expedir a notificação, no prazo de 30 dias (art. 281, II, CTB), e esgotadas todas as fases do procedimento admi...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR. VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. A palavra da vítima, apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório, ainda mais quando as versões apresentadas em Juízo e durante a fase policial são confortadas entre si e pelas demais provas dos autos.2. Deve-se conferir inquestionável eficácia probatória a depoimento de policial militar, quando prestado em Juízo sob a garantia do contraditório.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR. VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. A palavra da vítima, apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório, ainda mais quando as versões apresentadas em Juízo e durante a fase policial são confortadas entre si e pelas demais provas dos autos.2. Deve-se conferir inquestionável eficácia probatória a depoimento de policial militar, quando prestado em Juízo sob a garantia do contraditório.3. Recurso desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO DE CALOTAS DE CARROS. QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. FUGA E ABORDAGEM COM 155 PARES DE CALOTAS NO VEÍCULO QUE OCUPAVAM. PROVA SUFICIENTE. PENA BASE NO MINIMO LEGAL. TRINTA E NOVE VÍTIMAS. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO MÁXIMO. RECOMENDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se o réu e seu comparsa não atenderam à ordem de parada, sendo perseguidos por guarnição da polícia militar, na sequência, e quando isso ocorreu, foram encontradas 155 (cento e cinquenta e cinco) calotas dentro do GM/Opala dirigido pelo apelante, não há como acolher tese absolutória.2. No que diz respeito à cominação da pena, não merece reparo a sentença, vez que o aumento de 2/3 (dois terços), pelo reconhecimento da continuidade delitiva, sobre uma pena base fixada no mínimo legal, ao final substituída por duas restritivas de direitos, foi, sem dúvida, benéfico ao réu, ante a constatação de que ofendeu o patrimônio de não menos que 39 (trinta e nove) vítimas. Precedente STJ, REsp 1101831/RJ, Min. LAURITA VAZ, DJe 11/05/2009).3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO DE CALOTAS DE CARROS. QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. FUGA E ABORDAGEM COM 155 PARES DE CALOTAS NO VEÍCULO QUE OCUPAVAM. PROVA SUFICIENTE. PENA BASE NO MINIMO LEGAL. TRINTA E NOVE VÍTIMAS. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO MÁXIMO. RECOMENDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se o réu e seu comparsa não atenderam à ordem de parada, sendo perseguidos por guarnição da polícia militar, na sequência, e quando isso ocorreu, foram encontradas 155 (cento e cinquenta e cinco) calotas dentro do GM/Opal...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARMA DESMUNICIADA. CONDUTA ATÍPICA. NÃO CABIMENTO. PORTAR ARMA SEM DETERMINAÇÃO LEGAL E APTA A PRODUZIR DISPAROS. CONDUTA TÍPICA. INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PERICULOSIDADE PRESUMIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, a conduta de portar arma de fogo, sem determinação ou autorização legal, mesmo que desmuniciada, sendo apta a produzir disparos, configura o tipo descrito no artigo 16 da Lei N. 10826/03.2. A autoria foi comprovada por meio da confissão do réu e também pelos depoimentos dos policiais que fizeram a abordagem. 2. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARMA DESMUNICIADA. CONDUTA ATÍPICA. NÃO CABIMENTO. PORTAR ARMA SEM DETERMINAÇÃO LEGAL E APTA A PRODUZIR DISPAROS. CONDUTA TÍPICA. INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PERICULOSIDADE PRESUMIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, a conduta de portar arma de fogo, sem determinação ou autorização legal, mesmo que desmuniciada, sendo apta a produzir disparos, configura o tipo descrito no artigo 16 da Lei N. 10826/03.2. A autoria foi comprovada por meio da confissão d...