APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. VÍTIMA ABORDADA EM VIA PÚBLICA POR QUATRO INDIVÍDUOS PEDALANDO BICICLETAS, OS QUAIS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM A SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO, SUBTRAÍRAM EM PROVEITO DE TODOS A BOLSA DA VÍTIMA CONTENDO APARELHO CELULAR, CARTÃO DO METRÔ E CHAVES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E IDÔNEO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE NOS CRIMES DE ROUBO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, por se tratar de delitos normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, mormente quando em consonância com outros elementos de prova, como se verifica no caso em apreço.2. Não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas, quando os elementos de convicção coligidos aos autos convergem no sentido de ser o apelante um dos autores do crime de roubo circunstanciado, estando o édito condenatório amparado pelos depoimentos testemunhais dos agentes de polícia, prestados em juízo e extrajudicialmente, pelas declarações judiciais da vítima, pelo reconhecimento formal do apelante na fase indiciária e em juízo, bem como pelo fato de haver sido encontrado celular da vítima, sem o chip, em poder de um dos autores do delito.3. Restando indiscutivelmente comprovado pelo conjunto probatório que o crime de roubo foi perpetrado em concurso de agentes, mantém-se a incidência da causa de aumento inserta no inciso II do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal. 4. Inaplicável o princípio da insignificância no crime de roubo, em razão da violência ou grave ameaça a ele inerente, e por serem tuteladas, além do patrimônio, a integridade física e moral da vítima. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semi-aberto, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. VÍTIMA ABORDADA EM VIA PÚBLICA POR QUATRO INDIVÍDUOS PEDALANDO BICICLETAS, OS QUAIS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM A SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO, SUBTRAÍRAM EM PROVEITO DE TODOS A BOLSA DA VÍTIMA CONTENDO APARELHO CELULAR, CARTÃO DO METRÔ E CHAVES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E IDÔNEO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE NOS CRIMES DE ROUBO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, por se tratar de delitos nor...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS DISTRIBUÍDO AO 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA/DF. FEITO PRINCIPAL DISTRIBUÍDO AO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA/DF. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. LOCAL DA INFRAÇÃO ABRANGIDO PELA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DE PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITADO.1.O critério territorial para fixação da competência, por se tratar de regra geral, deve ser observado em primeiro lugar, deixando de ser aplicado somente se desconhecido o local da infração, caso em que serão considerados, para determinar a competência, os demais parâmetros relacionados no artigo 69 do Código de Processo Penal, na ordem em que se apresentam.2.O instituto da prevenção consiste em regra especial, de utilização subsidiária, aplicável quando, após observados os critérios de fixação da competência, dois ou mais juízes são igualmente competentes para conhecer, processar e julgar a demanda.3.Tratando-se de feito em que se apura delito envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, ocorrido em região territorial englobada pela Circunscrição Judiciária de Taguatinga, descabe falar em prevenção de Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília, ainda que neste Juízo tenha sido apreciado o pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência.4.Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitado, o 2º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS DISTRIBUÍDO AO 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA/DF. FEITO PRINCIPAL DISTRIBUÍDO AO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA/DF. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. LOCAL DA INFRAÇÃO ABRANGIDO PELA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DE PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITADO.1.O critério territorial para fixação da competência, por se tratar de regra geral...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA CONTRA O 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA. TERMO CIRCUNSTANCIADO. CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA PRATICADOS FORA DO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. FEITO DISTRIBUÍDO AO 4º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF, POSTERIORMENTE TRANSFORMADO, PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2008, NO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA, O QUAL, A PARTIR DE 08 DE MAIO DE 2009, PASSOU A TER COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA AS CAUSAS CÍVEIS E CRIMINAIS RELACIONADAS À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REDISTRIBUIÇÃO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA O 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA/DF. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA, FIXADA EM RAZÃO DA MATÉRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.1. A Resolução nº 01/2008, do TJDFT, ampliou a competência e alterou a denominação dos 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. Após a publicação da Resolução, esses Juizados passaram a ser denominados 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília e passaram a ter competência para processar e julgar tanto as infrações penais de menor potencial ofensivo, praticadas fora do âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, quanto às causas cíveis e criminais decorrentes de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.2. A partir de 08 de maio de 2009, quando passaram a ter efeitos as providências previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 1º da Resolução nº 06/2009, determinadas pela Portaria Conjunta nº 10, de 24 de março de 2009, o Juízo suscitado, o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, passou a ser competente para julgar apenas as causas cíveis e criminais relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher. Isto é, perdeu a competência para as infrações de menor potencial ofensivo, não relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher. Assim, os feitos das infrações de menor potencial ofensivo, não relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher, em curso no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, devem ser redistribuídos para as Varas dos Juizados Especiais Criminais, tendo em vista que se trata de competência absoluta, em razão da matéria. 3. Incide na espécie, por força do artigo 3º do Código de Processo Penal, a segunda parte do artigo 87 do Código de Processo Civil. O dispositivo estabelece que a competência é determinada no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. Aplica-se ao caso em exame a parte final do dispositivo, que dispõe sobre a alteração da competência em razão da matéria. Em razão da matéria, pois, tendo havido a modificação da competência do juízo, o feito não pode permanecer no juízo que não é mais competente.4. Embora o Juízo suscitado fosse competente no momento da distribuição, a posterior transformação da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF em 2ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher implica na redistribuição do Termo Circunstanciado, já que não se aplica ao caso a tese de prorrogação de competência, por se tratar de modificação em razão da matéria (competência absoluta).5. O artigo 1º, § 4º, da Resolução nº 06/2008, não é óbice à redistribuição do Termo Circunstanciado, porque o referido parágrafo, ao vedar a redistribuição, o fez apenas para as Varas dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Assim, não vedou a redistribuição dos procedimentos relativos às infrações penais de menor potencial ofensivo para os juízos competentes.6. Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitante, o 3º Juizado Especial Criminal de Brasília/DF, para processar e julgar o Termo Circunstanciado nº 034/2009, oriundo da 2ª Delegacia de Polícia, onde se apura a prática dos crimes previstos no artigo 147 (ameaça) e 140 (injúria), ambos do Código Penal, eis que não praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, e por isso não estão sujeitos à Lei Maria da Penha.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA CONTRA O 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA. TERMO CIRCUNSTANCIADO. CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA PRATICADOS FORA DO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. FEITO DISTRIBUÍDO AO 4º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF, POSTERIORMENTE TRANSFORMADO, PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2008, NO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA, O QUAL, A PART...
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS DO CRIME INERENTES AO TIPO PENAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA ELEVADA NO MÁXIMO LEGAL SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE REDUZIU A PENA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1. A circunstância judicial dos motivos do crime não pode ser considerada duas vezes em prejuízo do agente se sua previsão já fizer parte do tipo penal, como ocorre no caso em espécie.2. Tendo em vista que o magistrado de primeira instância elevou a pena em 1/2 (metade), na terceira fase da dosimetria, sem fundamentação no caso concreto, e que as vítimas não ficaram em poder dos meliantes em momento algum, foram identificados apenas dois agentes e a arma utilizada não foi apreendida, deve ser reduzido o quantum de aumento de pena para o mínimo legal de um terço, nos termos do voto vencido, pois, ainda que presentes duas causas de aumento, a elevação da pena acima do mínimo exige fundamentação concreta, não bastando a alusão à quantidade de majorantes.3. Embargos infringentes conhecidos e providos para que, prevalecendo o voto vencido, sejam providos em parte os recursos de apelação das Defesas, reduzindo-se as penas aplicadas ao primeiro acusado para 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e ao segundo, para 07 (sete) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, ambos em regime inicial fechado.
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EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS DO CRIME INERENTES AO TIPO PENAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA ELEVADA NO MÁXIMO LEGAL SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE REDUZIU A PENA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1. A circunstância judicial dos motivos do crime não pode ser considerada duas vezes em prejuízo do agente se sua previsão já fizer parte do tipo penal, como ocorre no caso em espécie.2. Tendo em vista que o magistrado d...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DENÚNCIA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. DROGAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS DENTRO DO MESMO CONTEXTO FÁTICO. INSTRUÇÃO CONJUNTA. CONEXÃO INSTRUMENTAL. 1. Conflito negativo de competência instaurado em ação penal onde a denúncia imputa a ré prática dos delitos descritos nos artigos 14, caput, da Lei 10.826/09 e art. 33, caput, da Lei 11.343/06.2. Prisão em flagrante ocorrida em situação que indicava a prática de conduta dirigida ao tráfico de entorpecentes, onde, além de expressiva quantidade de drogas, também foram encontradas três munições intactas para revólver calibre 38.3. Por tratar-se de crimes conexos, flagrados dentro de um mesmo contexto fático, nos termos do art. 76, III, do Código de Processo Penal, cumpre ao Juízo especializado, por força da conexão instrumental, a competência para o julgamento do feito. 4. Conflito julgado procedente, para reconhecer a competência em favor do Juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DENÚNCIA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. DROGAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS DENTRO DO MESMO CONTEXTO FÁTICO. INSTRUÇÃO CONJUNTA. CONEXÃO INSTRUMENTAL. 1. Conflito negativo de competência instaurado em ação penal onde a denúncia imputa a ré prática dos delitos descritos nos artigos 14, caput, da Lei 10.826/09 e art. 33, caput, da Lei 11.343/06.2. Prisão em flagrante ocorrida em situação que indicava a prática de conduta dirigida ao tráfico de entorpecentes, onde, além de expressiva quantidade de drogas, também foram encontradas três munições...
DIREITO PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ARESTO EM EMBARGOS INFRINGENTES - PRONÚNCIA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - CULPA CONSCIENTE E DOLO EVENTUAL - REEXAME DE PROVAS - INADMISSIBILIDADE NA ESTREITA VIA DOS DECLARATÓRIOS1.Recurso de embargos declaratórios oposto por réu pronunciado pelas condutas delitivas do artigo 121, caput, do Código Penal e artigos 305 e 306, da Lei 9.503/97, porque, em tese, foi responsável pela morte de uma pessoa, em acidente com automóvel, em situação indicativa de embriaguez, tendo se evadido do local, sem prestar socorro, arrastando a bicicleta da vítima, que ficou presa no seu veículo.2.Inconformismo com a sentença de pronúncia, demonstrando nítida intenção de afastar o dolo eventual para incidir a culpa consciente, que não se adéqua à estreita via dos declaratórios, que tem abrangência restrita, nos termos do art. 619, do CPP, às situações em que houver ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. 3.Segundo precedente desta c. Turma, (...) a delimitação da fronteira entre o dolo eventual e a culpa consciente, quando dependente de ampla investigação da prova e das circunstâncias do evento, não pode ser suprimida da apreciação do Júri, haja vista o in dubio pro societate, vigorante nesta fase do processo. (TJDFT, 20050310225587RSE, AC 319117, 1ª Turma Criminal, julgado em 02.06.2008) 4.Necessário improvimento da pretensão recursal, por ter o objetivo de reexaminar questões já debatidas por ocasião do recurso principal, o que, por certo, não se amolda à estreita via dos embargos de declaração.5.Recurso improvido.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ARESTO EM EMBARGOS INFRINGENTES - PRONÚNCIA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - CULPA CONSCIENTE E DOLO EVENTUAL - REEXAME DE PROVAS - INADMISSIBILIDADE NA ESTREITA VIA DOS DECLARATÓRIOS1.Recurso de embargos declaratórios oposto por réu pronunciado pelas condutas delitivas do artigo 121, caput, do Código Penal e artigos 305 e 306, da Lei 9.503/97, porque, em tese, foi responsável pela morte de uma pessoa, em acidente com automóvel, em situação indicativa de embriaguez, tendo se evadido do local, sem prestar socorro, arrastando a bicicleta da vítima,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO EM SUPERMERCADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL POR POSSUIR O MERCADO VIGILÂNCIA. NÃO CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE COMETIMENTO DE FURTOS EM SUPERMERCADOS. VIGILÂNCIA APENAS DIFICULTA CONSUMAÇÃO DO DELITO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Preliminar de nulidade da sentença não acatada.2. É de clareza solar que o furto somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, sendo pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que tanto sistema de vigilância eletrônico, como vigilância feita por seguranças apenas dificulta a consumação desses delitos, não os impedindo.3. O critério de diminuição da pena deve ser aquele em que o magistrado leva em consideração o iter criminis percorrido, esclareça-se, quanto mais próximo da consumação do delito, menor deve ser a redução da pena. A redução fixada pelo eminente juiz monocrático foi consentânea e proporcional ao iter criminis percorrido, porquanto já estava com a res furtiva em sua posse e foi apanhado depois que já havia passado pelo caixa do supermercado.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO EM SUPERMERCADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL POR POSSUIR O MERCADO VIGILÂNCIA. NÃO CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE COMETIMENTO DE FURTOS EM SUPERMERCADOS. VIGILÂNCIA APENAS DIFICULTA CONSUMAÇÃO DO DELITO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Preliminar de nulidade da sentença não acatada.2. É de clareza solar que o furto somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, sendo pacífica a jurisprudência do Sup...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. REANÁLISE DA PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Entende-se por maus antecedentes as condenações por fatos anteriores ao que se examina, ainda que o trânsito em julgado ocorra no curso do procedimento.2. A existência de apenas uma circunstância judicial desfavorável (antecedentes criminais) não justifica a fixação da pena base 1 (um) ano e 6 (seis) meses acima do mínimo legal.3. A avaliação negativa dos antecedentes criminais do sentenciado legitima a fixação da pena base um pouco acima do mínimo legal, na espécie, 3 (três) meses acima do patamar previsto.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. REANÁLISE DA PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Entende-se por maus antecedentes as condenações por fatos anteriores ao que se examina, ainda que o trânsito em julgado ocorra no curso do procedimento.2. A existência de apenas uma circunstância judicial desfavorável (antecedentes criminais) não justifica a fixação da pena base 1 (um) ano e 6 (seis) meses acima do mínimo legal.3. A avaliação negativa dos antecedentes criminais do sentenciado legitima a fixação da pena base um pouco acima do mí...
PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. VALIDADE. REDUÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que falar em absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos se mostra suficientemente hábil a demonstrar a autoria e materialidade dos delitos.2. A simples condição de policial não torna seu testemunho inválido nem lhe retira a credibilidade, em especial, quando, submetido ao crivo do contraditório, mostra-se coerente com os demais elementos probatórios. 3. Não tem o condão de tisnar os antecedentes inquéritos policiais, ações penais em andamento, sentenças penais condenatórias não transitadas em julgado e fatos posteriores ao evento em julgamento.4. As atenuantes não fazem parte do tipo penal, de modo que não tem o condão de promover a redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).5. Recurso desprovido.
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PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. VALIDADE. REDUÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que falar em absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos se mostra suficientemente hábil a demonstrar a autoria e materialidade dos delitos.2. A simples condição de policial não torna seu testemunho inválido nem lhe retira a credibilidade, em especial, quando, submetido ao crivo do contraditório, mostra-se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. SÚMULA 146 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Operou-se a prescrição retroativa, visto que transitada em julgado a sentença para a acusação, o prazo prescricional passa a ter como parâmetro a pena concretamente aplicada. Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.2. Recurso conhecido, e, preliminarmente, declarada a extinção da pretensão punitiva estatal em decorrência da prescrição retroativa, porquanto entre os marcos interruptivos - a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença - transcorreu lapso temporal de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. SÚMULA 146 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Operou-se a prescrição retroativa, visto que transitada em julgado a sentença para a acusação, o prazo prescricional passa a ter como parâmetro a pena concretamente aplicada. Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.2. Recurso conhecido, e, preliminarmente, declarada a extinção da pretensão punitiva estatal em decorrência da prescrição retroativa, porquanto entre os marcos interruptivos - a data do recebimento da denúncia e a publicação da sente...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. No tocante a autoria, mesmo o réu tendo negado, as provas produzidas nos autos não deixam dúvidas. Afinal, ficou esclarecido que os dois denunciados tiveram acesso ao interior da casa, porém apenas o Apelante esteve no telhado, onde a bolsa foi localizada. Ainda, no tocante ao dinheiro, que estava dentro da bolsa, este foi localizado por baixo da capa do banco do motorista do veículo de serviço da Net, sendo que a chave do referido carro estava com o Apelante. 2. Portanto, o conjunto probatório é convincente, convergindo, inequivocamente, no sentido de imputar ao Apelante a prática delitiva apresentada na peça inicial, tornando, portanto, inviável a pretendida absolvição.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. No tocante a autoria, mesmo o réu tendo negado, as provas produzidas nos autos não deixam dúvidas. Afinal, ficou esclarecido que os dois denunciados tiveram acesso ao interior da casa, porém apenas o Apelante esteve no telhado, onde a bolsa foi localizada. Ainda, no tocante ao dinheiro, que estava dentro da bolsa, este foi localizado por baixo da capa do banco do motorista do veículo de serviço da Net, sendo que a chave do referido carro estava com o Apelante. 2. Portanto, o conjunto probatório é convincente,...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 302 DO CTB. RÉU TRABALHA COMO MOTORISTA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL. PRAZO DA SUSPENSÃO REVISTO. PARCIAL PROVIMENTO.1. O artigo 302 da Lei n. 9.503/97 preceitua a aplicação cumulativa de, pelo menos, duas penas, indicando uma pena privativa de liberdade associada a uma restritiva de direitos, qual seja, a suspensão da habilitação para dirigir, não sendo facultado ao Juiz deixar de aplicar esta última, em caso de condenação.2. A pena restritiva de direitos, consistente na suspensão da habilitação para dirigir, deve guardar proporcionalidade com a da pena privativa de liberdade aplicada, valendo-se dos mesmos critérios utilizados na fixação desta.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 302 DO CTB. RÉU TRABALHA COMO MOTORISTA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL. PRAZO DA SUSPENSÃO REVISTO. PARCIAL PROVIMENTO.1. O artigo 302 da Lei n. 9.503/97 preceitua a aplicação cumulativa de, pelo menos, duas penas, indicando uma pena privativa de liberdade associada a uma restritiva de direitos, qual seja, a suspensão da habilitação para dirigir, não sendo facultado ao Juiz deixar de aplicar esta última, em caso de condenação.2. A pena restritiva de direitos, consistente na suspensão da habilitação para dirigir, deve guardar proporcionali...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. JÚRI. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA. IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO. PRECLUSÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. TORPE. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. No rito do Tribunal do Júri, eventual alegação de imparcialidade do magistrado deve ser apontada na própria sessão em plenário, sob pena de preclusão. 2. Para que o apelante seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, inc. III, alínea d, do Código de Processo Penal), deve haver prova cabal de ser esta totalmente dissociada do conjunto probatório.3. Os depoimentos colhidos em Juízo, quando harmônicos e coerentes entre si e com as demais provas dos autos, são provas aptas a justificar a decisão dos jurados.4. Não há fundamento idôneo quando a análise desfavorável das circunstâncias judiciais for justificada de maneira abstrata, com emprego de termos demasiadamente amplos e vagos, dotados de subjetividade, sem amarração ao caso concreto.5. A atenuante da menoridade deve preponderar sobre qualquer das circunstâncias agravantes.6. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. JÚRI. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA. IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO. PRECLUSÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. TORPE. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. No rito do Tribunal do Júri, eventual alegação de imparcialidade do magistrado deve ser apontada na própria sessão em plenário, sob pena de preclusão. 2. Para que o apelante seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jura...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO PROVIDO1. Verifica-se que houve erro material na dosimetria da pena, assim, se o juiz fixou a pena base em dois anos, e, na segunda fase da dosimetria da pena, aplicou a majoração de 3 (três) meses, a soma correta é de 2 (dois) anos e 3 (três) meses.2. Sendo a condenação de dois anos e três meses de reclusão, conforme preceitua o art. 33, § 2º, alínea c, a princípio, impõe-se o regime aberto. Contudo, o réu é reincidente, sendo necessária a imposição de regime mais gravoso, portanto, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mostra-se adequado a fixação no regime semiaberto. 3. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO PROVIDO1. Verifica-se que houve erro material na dosimetria da pena, assim, se o juiz fixou a pena base em dois anos, e, na segunda fase da dosimetria da pena, aplicou a majoração de 3 (três) meses, a soma correta é de 2 (dois) anos e 3 (três) meses.2. Sendo a condenação de dois anos e três meses de reclusão, conforme preceitua o art. 33, § 2º, alínea c, a princípio, impõe-se o regime aberto. Contudo, o réu é reincidente, sendo necessária a imposição de regime mais gravos...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, LEI 11343/2006 (LEI ANTIDROGAS). DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CRIVO DO CONTRADITÓRIO. HARMONIA. CONDUTA EXPRESSIVAMENTE DANOSA À SOCIEDADE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Compete à defesa infirmar os depoimentos prestados pelos agentes de polícia que efetuaram a apreensão da droga, os quais apontaram, com segurança, sob o crivo do contraditório, a prática da conduta ilícita perpetrada pelo recorrente.2. Harmônicos tais depoimentos, corroborados pelos de outras testemunhas presenciais, a condenação era de rigor.3. Observados pela autoridade judiciária de primeiro grau a expressiva quantidade de droga apreendida (509,73 g), isto é, mais de meio quilo de entorpecente, a posse de armas de fogo de grosso calibre (.38 e .45), bem como maus antecedentes do réu, prestigia-se o quantum estabelecido a título de reprimenda corporal.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, LEI 11343/2006 (LEI ANTIDROGAS). DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CRIVO DO CONTRADITÓRIO. HARMONIA. CONDUTA EXPRESSIVAMENTE DANOSA À SOCIEDADE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Compete à defesa infirmar os depoimentos prestados pelos agentes de polícia que efetuaram a apreensão da droga, os quais apontaram, com segurança, sob o crivo do contraditório, a prática da conduta ilícita perpetrada pelo recorrente.2. Harmônicos tais depoimentos, corroborados pelos de outras testemunhas presenciais, a...
HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA DISCUTIR-SE PRESCRIÇÃO REJEITADA.PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ART. 113 DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. INÍCIO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DA PENA. TRÂNSITO EM JULGADO. ORDEM DENEGADA.1. Não prospera a preliminar de inadequação da via eleita para discussão de prescrição da pretensão executória, haja vista tratar-se de matéria de ordem pública, que deve ser declarada, inclusive de ofício, em qualquer fase processual e em qualquer instância, não há óbice que seja discutida em sede de habeas corpus, ademais desnecessário revolver-se matéria fático probatória, tratando-se de matéria eminentemente de direito2. A aplicação do artigo 113 do Código Penal é restrita às situações descritas em seu texto, ou seja, em caso de evasão do condenado ou revogação do livramento condicional.3. É pacífico o entendimento de que 'o período em que o réu permanece preso provisoriamente, em razão de flagrante, serve apenas para desconto da reprimenda a ser cumprida, não se empregando a detração para fins prescricionais.' Precedentes STJ4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA DISCUTIR-SE PRESCRIÇÃO REJEITADA.PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ART. 113 DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. INÍCIO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DA PENA. TRÂNSITO EM JULGADO. ORDEM DENEGADA.1. Não prospera a preliminar de inadequação da via eleita para discussão de prescrição da pretensão executória, haja vista tratar-se de matéria de ordem pública, que deve ser declarada, inclusive de ofício, em qualquer fase processual e em qualquer instância, não há óbice que seja discutida em sede de habeas corpus, ademais desnecessário revolver-se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E QUADRILHA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO ALTERAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RESIDÊNCIA FIXA, PRIMARIEDADE. INSUFICIENTES PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE APÓS A CONDENAÇÃO, REGIME IMPOSTO ABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANTEVISÃO DO RESULTADO DA INSTRUÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Verifica-se da análise das informações e dos documentos acostados aos autos que não houve alteração na moldura fática descrita na decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, tendo ela sido suficientemente fundamentada, devendo, por isso, ser mantida a segregação cautelar.2. A mera alegação de possuir domicílio certo, ser primária, possuir profissão lícita não justificam, de per si, a concessão da liberdade provisória, conforme já reiteradamente vem decidindo o egrégio Superior Tribunal de Justiça.3. A alegação de que condenada viria a cumprir pena em regime aberto, portanto, menos gravoso, também não merece guarida, pois não se pode antever, com certeza, qual a pena privativa de liberdade que lhe seria imposta, e nem em que regime seria cumprido, até porque a análise das circunstâncias pessoais favoráveis é feita em consonância com os requisitos autorizadores da prisão preventiva. 4. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E QUADRILHA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO ALTERAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RESIDÊNCIA FIXA, PRIMARIEDADE. INSUFICIENTES PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE APÓS A CONDENAÇÃO, REGIME IMPOSTO ABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANTEVISÃO DO RESULTADO DA INSTRUÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Verifica-se da análise das informações e dos documentos acostados aos autos que não houve alteração na moldura fática descrita na decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, tendo ela sido suficientemente fu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PERIGULOSIDADE EM CONCRETO. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. O crime de homicídio qualificado, delito hediondo, não comporta a concessão da liberdade provisória, consoante reiterada orientação do Superior Tribunal de Justiça. (HC 107004/MG)2. O crime, ora investigado, foi praticado em local de grande aglomeração de pessoas (Feira dos Importados), no final da tarde, colocando em risco a vida inclusive dos frequentadores, tendo em vista que vários disparos foram efetuados, denotando a periculosidade dos pacientes. 3. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PERIGULOSIDADE EM CONCRETO. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. O crime de homicídio qualificado, delito hediondo, não comporta a concessão da liberdade provisória, consoante reiterada orientação do Superior Tribunal de Justiça. (HC 107004/MG)2. O crime, ora investigado, foi praticado em local de grande aglomeração de pessoas (Feira dos Importados), no final da tarde, colocando em risco a vida inclusive dos frequentadores, tendo em vista que vários disparos fora...
HC. PRISÃO PREVENTIVA. SEGURANÇA NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE REVELADA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NOS AUTOS. PROCESSO SUSPENSO HÁ 06 ANOS. FUGA CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA.- A prática de crimes mediante violência contra a pessoa, atrelada ao modus operandi, são fatores caracterizadores da periculosidade do agente, o que justifica a imposição da medida preventiva restritiva de liberdade em prol da ordem pública.- A mudança do domicílio para outra Unidade da Federação, acompanhada de informação de endereço diverso e vago no processo, caracteriza a intenção de fuga, ainda mais quando o processo permaneceu suspenso por 06 (seis) anos aguardado o aparecimento ou a descoberta do paradeiro do réu. - A fuga do distrito da culpa é razão bastante e suficiente para embasar o decreto da prisão preventiva, a fim de assegurar à aplicação da lei penal.- Ordem denegada.
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HC. PRISÃO PREVENTIVA. SEGURANÇA NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE REVELADA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NOS AUTOS. PROCESSO SUSPENSO HÁ 06 ANOS. FUGA CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA.- A prática de crimes mediante violência contra a pessoa, atrelada ao modus operandi, são fatores caracterizadores da periculosidade do agente, o que justifica a imposição da medida preventiva restritiva de liberdade em prol da ordem pública.- A mudança do domicílio para outra Unidade da Federação, acompanhada de informação...
HC. LIBERDADE PROVISÓRIA. PORTE ILEGAL DE ARMA. DELITO COMETIDO DURANTE O GOZO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. HISTÓRICO PENAL DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONTUMÁCIA DELITIVA. PAZ PÚBLICA AMEAÇADA. ORDEM DENEGADA.- Apesar do crime de porte ilegal de arma comportar o benefício da liberdade provisória com ou sem fiança, mostra-se incabível quando presentes os requisitos da prisão preventiva.- O cometimento do delito durante o período de prova do livramento condicional, atrelado ao histórico de prática de crime com o emprego de arma de fogo, revela a periculosidade do agente e contumácia, daí a necessidade da medida excepcional em prol da paz social.- A apresentação de documento falso à autoridade policial revela nítida intenção de se furtar à aplicação da lei penal e ao processo criminal. - As circunstâncias da prisão, tendo ocorrido na companhia de outros egressos do sistema penitenciário, todos armados e em via pública, mostra verossímil o perigo que representam os autuados.- Ordem denegada.
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HC. LIBERDADE PROVISÓRIA. PORTE ILEGAL DE ARMA. DELITO COMETIDO DURANTE O GOZO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. HISTÓRICO PENAL DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONTUMÁCIA DELITIVA. PAZ PÚBLICA AMEAÇADA. ORDEM DENEGADA.- Apesar do crime de porte ilegal de arma comportar o benefício da liberdade provisória com ou sem fiança, mostra-se incabível quando presentes os requisitos da prisão preventiva.- O cometimento do delito durante o período de prova do livramento condicional, atrelado ao histórico de prática de crime com o emprego de arma de fogo,...