APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DE CDS SUBTRAÍDOS DO INTERIOR DE VEÍCULO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE DA PROVA, OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. CONFISSÃO NA FASE EXTRAJUDICIAL. REVELIA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DE AGENTES DE POLÍCIA. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A apreensão dos bens em poder do réu, sabendo este que se tratava de produto de furto, conforme confessou na delegacia de polícia, aliada aos depoimentos da vítima e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, formam um conjunto probatório coeso a comprovar a materialidade e autoria do crime de receptação, previsto no artigo 180, caput, do Código Penal. Com efeito, o réu declarou, no auto de prisão em flagrante, que adquiriu os toca-cds de um menor de rua, que lhe disse que os havia subtraído do interior de algum veículo que se encontrava estacionado em uma quadra comercial da Asa Norte. Disse que pretendia vender os objetos e depois partilhar o dinheiro arrecadado com o menor, autor do furto. 2. O fato de ter sido processado a revelia, eis que devidamente citado não compareceu à audiência de interrogatório, em nada modificou o esclarecimento da verdade real, tendo em vista a prova oral produzida em juízo. Assim, não prospera a alegação da Defesa de que a prova não foi ratificada, sob o crivo do contraditório.3. No momento da prisão em flagrante do réu, o crime de receptação já estava consumado, porque a res já se encontrava em seu poder, não podendo o delito ser desclassificado para a forma tentada.4. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, a ser especificada pela Vara de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DE CDS SUBTRAÍDOS DO INTERIOR DE VEÍCULO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE DA PROVA, OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. CONFISSÃO NA FASE EXTRAJUDICIAL. REVELIA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DE AGENTES DE POLÍCIA. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A apreensão dos bens em poder do réu, sabendo este que se tratava de produto de furto, conforme confessou na delegacia de polícia, aliada aos depoimentos da vítima e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, formam um conjunto probatório coeso a comprov...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OPERAÇÃO EPICENTRO DEFLAGRADA PELA POLÍCIA CIVIL NO ESTACIONAMENTO DO SETOR BANCÁRIO SUL, BRASÍLIA/DF. PRISÃO DE QUATRO FLANELINHAS QUE ESTAVAM EXPONDO À VENDA SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, DENTRE OS QUAIS, O PACIENTE. PRISÃO DE CINCO USUÁRIOS QUE DECLARARAM TER ADQUIRIDO DROGAS DOS FLANELINHAS. APREENSÃO DE COCAÍNA E MACONHA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.1. A Polícia Civil do Distrito Federal realizou a Operação Epicentro, com o intuito de coibir a mercancia ilícita de substâncias entorpecentes na região central de Brasília. Após monitoramento e filmagem da conduta dos suspeitos, quatro deles foram presos em flagrante pelos crimes de tráfico de substância entorpecente e de associação para o tráfico, dentre os quais, o paciente. Cinco usuários de drogas também foram detidos, tendo estes afirmado na Delegacia que adquiriram cocaína e maconha dos flanelinhas. 2. A vedação de liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados decorre da própria inafiançabilidade imposta pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que foi regulamentada no plano infraconstitucional pela Lei nº 8.072/90.3. Conquanto a Lei nº 11.464/2007 tenha suprimido a expressão e liberdade provisória do inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, restou incólume a proibição de fiança - tanto na lei quanto na Constituição Federal -, de modo que permanece vedada a concessão de liberdade provisória nos crimes supracitados. Isso porque seria ilógico entender que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIII, vedou apenas a liberdade provisória com fiança, permitindo a liberdade provisória sem fiança. Em verdade, a Constituição buscou proibir a liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados, independentemente do pagamento da caução. Esta é a interpretação que preserva a integridade da norma constitucional.4. Ademais, quanto ao crime de tráfico de drogas, a Lei nº 11.343/2006, em cuja vigência foi praticado o delito em apreço, já havia estabelecido a vedação de liberdade provisória e, em se tratando de lei especial, não pode ser revogada ou derrogada por lei geral, como a Lei nº 11.464/2007.5. Assim, nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Ainda que assim não fosse, a decisão impugnada restou fundamentada na garantia da ordem pública.6. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OPERAÇÃO EPICENTRO DEFLAGRADA PELA POLÍCIA CIVIL NO ESTACIONAMENTO DO SETOR BANCÁRIO SUL, BRASÍLIA/DF. PRISÃO DE QUATRO FLANELINHAS QUE ESTAVAM EXPONDO À VENDA SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, DENTRE OS QUAIS, O PACIENTE. PRISÃO DE CINCO USUÁRIOS QUE DECLARARAM TER ADQUIRIDO DROGAS DOS FLANELINHAS. APREENSÃO DE COCAÍNA E MACONHA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. CONDENAÇÃO. PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ARTIGO 155 § 2º. CONFIGURAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO. PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Para aplicação do princípio da insignificância, devem servir de parâmetro, além do grau de ofensa patrimonial da conduta do agente sobre a vítima, também o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. Considerando-se bastante reprovável a conduta do apelante, inviável a aplicação do princípio e, portanto, incabível a absolvição.Justifica-se a incidência do furto privilegiado, se preenchidos os pressupostos do artigo 155, § 2º do CP, a saber, a primariedade e o pequeno valor da res furtiva.Consumada a prescrição da pretensão punitiva pela pena aplicada, deve ser declarada extinta a punibilidade do agente.Apelação conhecida e parcialmente provida a fim de reduzir a pena. Declarada a extinção da punibilidade, de ofício.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. CONDENAÇÃO. PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ARTIGO 155 § 2º. CONFIGURAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO. PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Para aplicação do princípio da insignificância, devem servir de parâmetro, além do grau de ofensa patrimonial da conduta do agente sobre a vítima, também o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. Considerando-se bastante reprovável a conduta...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSTENTANDO QUE O RÉU DEIXOU DE OBSERVAR O DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A caracterização do delito culposo exige a presença de vários elementos: conduta voluntária do agente, resultado danoso, nexo de causalidade, tipicidade, inobservância do dever objetivo de cuidado, previsibilidade e ausência de previsão.2. Resta incontroverso nos autos que o réu era o motorista do veículo que colidiu com a vítima, a qual veio a óbito em razão das lesões experimentadas. 3. Contudo, o acervo probatório não é conclusivo em relação à causa determinante do acidente, não podendo ser afirmado com segurança que o recorrido deixou de observar dever objetivo de cuidado.4. A alegação abstrata no sentido de que o agente não observou o dever geral de atenção e o princípio da responsabilidade decrescente dos condutores de veículos em relação aos pedestres não são idôneos para fundamentar a condenação postulada pelo Parquet, porquanto a culpa, em matéria penal, não pode ser presumida, devendo ser cabalmente demonstrada. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o recorrido da imputação que lhe foi feita na presente ação penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSTENTANDO QUE O RÉU DEIXOU DE OBSERVAR O DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A caracterização do delito culposo exige a presença de vários elementos: conduta voluntária do agente, resultado danoso, nexo de causalidade, tipicidade, inobservância do dever objetivo de cuidado, previsibilidade e ausência de previsão.2. Resta incont...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-ESPOSA. LEI MARIA DA PENHA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As declarações prestadas pela vítima, em juízo, estão em consonância com a prova técnica, comprovando a autoria e materialidade do crime de lesões corporais. O Laudo de Lesões Corporais atesta a presença de esquimoses, corroborando com a narrativa da ofendida de que o acusado a segurou pelo braço e mordeu seu rosto.2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. 3. Quanto à aplicação da pena, nenhum reparo deve ser feito na sentença, porque o réu apresenta desfavoráveis as circunstâncias judiciais da culpabilidade, da personalidade e das conseqüências do crime, eis que não obedeceu as medidas protetivas deferidas em favor da ex-esposa, voltando a se aproximar da mesma para agredi-la, aumentando ainda mais os traumas que tem causado em seus familiares em razão de suas agressões. Além disso, a sua folha penal registra a reiteração de crimes no âmbito doméstico e familiar, com dez anotações, o que autoriza a fixação da pena acima do mínimo legal.4. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-ESPOSA. LEI MARIA DA PENHA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As declarações prestadas pela vítima, em juízo, estão em consonância com a prova técnica, comprovando a autoria e materialidade do crime de lesões corporais. O Laudo de Lesões Corporais atesta a presença de esquimoses, corroborando com a narrativa da ofendida de que o acusado a segurou pelo braço e mordeu seu rosto.2. Em crimes praticados no...
RECLAMAÇÃO. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 11.690/2008. ORDEM DAS PERGUNTAS. SISTEMA DE INQUIRIÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. FORMULAÇÃO DE PERGUNTAS INICIADA PELAS PARTES E COMPLEMENTADA, AO FINAL, PELO JUIZ. INOBSERVÂNCIA DA NORMA LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECLAMAÇÃO NÃO PROVIDA.1. O artigo 212 do Código de Processo Penal, com a nova redação conferida pela Lei nº 11.690/2008, assim enuncia: As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.2. Não obstante inúmeras divergências doutrinárias e jurisprudenciais, o Superior Tribunal de Justiça posicionou-se a respeito da matéria, entendendo que o magistrado está autorizado apenas a fazer perguntas complementares, após as testemunhas terem sido questionadas diretamente pelas partes. 3. O ordenamento jurídico pátrio consagrou o princípio da instrumentalidade das formas e o princípio do prejuízo, de modo que, em caso de inobservância de determinada regra procedimental, somente será decretada a nulidade se o ato, ainda que irregular, não tiver atingido a sua finalidade e houver comprovação da ocorrência de prejuízo a uma das partes. 4. No caso dos autos, o fato de o magistrado ter iniciado a inquirição das testemunhas não acarretou nenhum prejuízo às partes, além de que o ato atingiu sua finalidade, uma vez que a colheita dos depoimentos ocorreu de forma regular e foi possibilitada a formulação de perguntas pelas partes, atendendo-se ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, o reclamante não demonstrou em que consistiria o eventual prejuízo decorrente do procedimento adotado pelo Juízo a quo.5. A inobservância do devido processo legal não implica, por si só, a decretação da nulidade, pois consoante jurisprudência pacífica das Cortes Superiores até mesmo a nulidade absoluta não será declarada se não houver comprovação de prejuízo.6. Reclamação admitida, mas não provida, mantendo a audiência realizada.
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RECLAMAÇÃO. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 11.690/2008. ORDEM DAS PERGUNTAS. SISTEMA DE INQUIRIÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. FORMULAÇÃO DE PERGUNTAS INICIADA PELAS PARTES E COMPLEMENTADA, AO FINAL, PELO JUIZ. INOBSERVÂNCIA DA NORMA LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECLAMAÇÃO NÃO PROVIDA.1. O artigo 212 do Código de Processo Penal, com a nova redação conferida pela Lei nº 11.690/2008, assim enuncia: As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. LAUDO PERICIAL QUE NÃO INDICA A QUANTIDADE DE ÁLCOOL ENCONTRADA NO SANGUE DO RECORRENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. DELITO CONEXO DE DESACATO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.1. Com o advento da Lei nº 11.705/2008, passou o Código de Trânsito Brasileiro a exigir uma quantidade mínima de álcool por litro de sangue para a configuração do delito de embriaguez ao volante, qual seja, 06 (seis) decigramas. Assim, a materialidade do crime de embriaguez ao volante está jungida à aferição da dosagem alcoólica no sangue do condutor.2. Em que pese a intenção do legislador de dar um maior alcance ao tipo penal, acabou por limitar a configuração do crime às hipóteses em que exista efetiva aferição da quantidade de álcool por litro de sangue. 3. Na hipótese, o Laudo de Exame de Corpo de Delito não informa qual a concentração de álcool por litro de sangue do periciando, concluindo apenas que o denunciado apresentava sinais clínicos de estar embriagado. Não existindo condições de saber a concentração de álcool por litro de sangue no momento em que se deram os fatos, não há como se proceder à adequação do fato à norma penal em evidência, sendo sua conduta, portanto, atípica. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que rejeitou a denúncia oferecida pela prática do crime de embriaguez ao volante (artigo 306 do CTB), reconhecendo a atipicidade da conduta, por ausência de comprovação da dosagem etílica, bem como declinou de competência para uma das Varas do Juizado Especial Criminal para o processamento do delito de desacato.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. LAUDO PERICIAL QUE NÃO INDICA A QUANTIDADE DE ÁLCOOL ENCONTRADA NO SANGUE DO RECORRENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. DELITO CONEXO DE DESACATO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.1. Com o advento da Lei nº 11.705/2008, passou o Código de Trânsito Brasileiro a exigir uma quantidade mínima de álcool por litro de sangue para a configuração do delito de embriaguez ao volante, qual seja, 06 (seis) decigramas. Assim, a materialidade do crime de embriaguez a...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO MEDIANTE ROMPIMENTO DA JANELA DO VEÍCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENDEREÇO. FUNDAMENTO INAPTO, POR SI SÓ, A AMPARAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PACIENTE PRIMÁRIA. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A PRISÃO CAUTELAR E O REGIME A SER IMPOSTO EM CASO DE CONDENAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.1. O fundamento de ausência de comprovação do endereço pela paciente não é apto, por si só, para manter a prisão cautelar. Insta destacar que não houve recusa por parte da paciente em fornecer seu endereço, porquanto, por ocasião do auto de prisão em flagrante, declinou seu endereço, telefone e número do documento de identidade. Além disso, ao ser beneficiada com a liberdade provisória, após obter o deferimento do pleito liminar, neste writ, a paciente novamente declinou o seu endereço, ao assinar o termo de compromisso de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação do benefício.2. Ademais, constata-se ser a paciente primária e o crime em tese cometido - furto qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo - foi praticado sem violência ou grave ameaça.3. Por fim, a segregação cautelar imposta à paciente lhe impõe situação mais gravosa do que aquela que resultaria de eventual condenação, porquanto, em razão da primariedade, a pena privativa de liberdade dificilmente terá o seu início de cumprimento estabelecido no regime fechado. Assim, a prisão provisória - medida cautelar - nas circunstâncias, seria mais gravosa que a reprimenda - finalidade precípua do processo penal - ferindo, por conseqüência, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.4. Habeas corpus admitido e ordem concedida para outorgar em definitivo a liberdade provisória à paciente, confirmando a liminar que determinou sua soltura mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO MEDIANTE ROMPIMENTO DA JANELA DO VEÍCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENDEREÇO. FUNDAMENTO INAPTO, POR SI SÓ, A AMPARAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PACIENTE PRIMÁRIA. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A PRISÃO CAUTELAR E O REGIME A SER IMPOSTO EM CASO DE CONDENAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.1. O...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE POLICIAL MILITAR. VALOR PROBANTE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. NÃO CABIMENTO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO APLICADA AOS ADOLESCENTES QUE COMETEM ATOS INFRACIONAIS. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. MEDIDA EXCEPCIONAL. ARTIGO 122, INCISO I, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. NECESSIDADE DE APENAS UM DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 122. DESNECESSIDADE DE CONCOMITÂNCIA. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO AFASTADA. GRAVIDADE EM CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE ARREPENDIMENTO DO ADOLESCENTE. RECURSO DESPROVIDO.1. Os depoimentos da vítima e do policial militar são coesos e seguros em apontar para a prática do ato infracional cometido pelo menor. Ademais atos infracionais dessa natureza, equiparados a crimes contra o patrimônio, normalmente são praticados sorrateiramente ou em meio a pessoas desatentas, que não servirão como testemunhas da infração.2. Não há que falar em gradação na aplicação de medida socioeducativa, pois se assim o fosse, esta estaria atrelada a uma ordem sucessória que poderia não corresponder à realidade do caso concreto, indo de encontro com o princípio da razoabilidade e diretriz deste Estatuto, que é a reeducação do menor e não a impunidade ou punição exacerbada.3. Depreende-se da leitura do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que a medida socioeducativa de internação para que seja aplicada, mister se faz a presença de pelo menos um dos supracitados incisos. In casu, há presença dos três incisos, sendo esta aplicação consentânea com os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente de ressocialização e reinserção do menor no seio da sociedade.4. Não vislumbro desproporcionalidade na medida aplicada, diante da gravidade do ato infracional, das condições pessoais desfavoráveis do adolescente e das circunstâncias judiciais.5. Não há que falar na teoria da coculpabilidade do Estado, diante da presença ativa e constante do Estado, no que diz respeito aos adolescentes que necessitam de cuidados para que não se envolvam na escalada infracional.6. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE POLICIAL MILITAR. VALOR PROBANTE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. NÃO CABIMENTO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO APLICADA AOS ADOLESCENTES QUE COMETEM ATOS INFRACIONAIS. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. MEDIDA EXCEPCIONAL. ARTIGO 122, INCISO I, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. NECESSIDADE DE APENAS UM DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 122. DESNECESSIDADE DE CONCOMITÂNCIA. TEORIA DA COCUL...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NATUREZA GRAVE DA INFRAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. PRÁTICAS ANTERIORES DE ATOS INFRACIONAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. O princípio da identidade física do Juiz, introduzido no Processo Penal pela Lei n. 11.719/2008, não tem aplicabilidade no procedimento específico determinado pela Lei n. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.2. A aplicação subsidiária das normas gerais previstas na legislação processual penal apenas tem vez no procedimento de apuração de ato infracional atribuído a criança e adolescente quando não ofender as regras específicas do Estatuto Menorista.3. Medida socioeducativa mais branda que a semiliberdade, num caso grave como do ato infracional análogo ao roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, praticado por adolescente com diversas passagens pela VIJ, seguramente não ajudará em sua reeducação, indicando ser essa a medida mais recomendável, ante a necessidade de maior interferência Estatal no processo de ressocialização, a fim de que o jovem infrator tenha a exata dimensão de sua conduta e seja auxiliado na construção segura e madura de sua identidade e subjetividade, de forma a minorar a sua exposição a influências negativas e cessar a sensação de impunidade.4. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NATUREZA GRAVE DA INFRAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. PRÁTICAS ANTERIORES DE ATOS INFRACIONAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. O princípio da identidade física do Juiz, introduzido no Processo Penal pela Lei n. 11.719/2008, não tem aplicabilidade no procedimento específico determinado pela Lei n. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.2. A aplicação subsidiária das normas gerais prev...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO FURTO TENTADO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO APLICAÇÃO. MÉRITO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Tratando-se de procedimentos diversos e ante o fracionamento daquele estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, as alterações introduzidas pela Lei N. 11.719/2008, ao Código de Processo Penal, não terão aplicabilidade no âmbito da Justiça Menorista. Ademais, o Código de Processo Penal somente será utilizado de forma subsidiária ao Estatuto da Criança e do Adolescente, no que couber, e somente na ausência de norma reguladora. 2. Correta a aplicação de medida socioeducativa de semiliberdade ao adolescente, pois ficou claro que as medidas em meio aberto não foram suficientes para a sua reeducação e ressocialização.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO FURTO TENTADO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO APLICAÇÃO. MÉRITO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Tratando-se de procedimentos diversos e ante o fracionamento daquele estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, as alterações introduzidas pela Lei N. 11...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO PELO MOTIVO TORPE. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO APLICAÇÃO. MÉRITO. PEDIDO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVAS CONTRÁRIAS À TESES. ALEGAÇÃO DE QUE A MEDIDA DE SEMILIBERDADE É DESPROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Tratando-se de procedimento diverso e ante o fracionamento daquele estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, as alterações introduzidas pela Lei N. 11.719/2008, ao Código de Processo Penal, não terão aplicabilidade no âmbito da Justiça Menorista. Ademais, o Código de Processo Penal somente será utilizado de forma subsidiária ao Estatuto da Criança e do Adolescente, no que couber, e somente na ausência de norma reguladora. 2. Inviável o pedido para desclassificação do homicídio tentado circunstanciado pelo motivo torpe, para disparo de arma de fogo, quando as provas dos autos demonstram de forma inequívoca que houve animus necandi.3. Correta a aplicação de medida socioeducativa de semiliberdade ao adolescente, pois ficou claro que as medidas em meio aberto, anteriormente a ele aplicada, não são suficientes para a sua reeducação e ressocialização.4. Preliminar rejeitada, recurso desprovido.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO PELO MOTIVO TORPE. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO APLICAÇÃO. MÉRITO. PEDIDO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVAS CONTRÁRIAS À TESES. ALEGAÇÃO DE QUE A MEDIDA DE SEMILIBERDADE É DESPROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Tratando-se de procedimento diverso e ante o fracionamento daquele estabelecido pelo Estatuto da Cria...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE ROUBO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICÁVEL À ESPÉCIE1. Correta se mostra a sentença que impõe aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 157, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade do ato infracional, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis.2. Não se aplica em sede de Estatuto da Criança e do Adolescente a atenuante genérica da confissão espontânea prevista no art. 65, III, do Código Penal, haja vista a aplicação de medida socioeducativa, e não de pena.2. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE ROUBO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICÁVEL À ESPÉCIE1. Correta se mostra a sentença que impõe aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 157, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE ANTERIORMENTE IMPOSTA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS SEVERA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE GRADAÇÃO DE MEDIDAS. NÃO CABIMENTO. GRAVIDADE DO ATO. MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA COM BASE NO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIOR. ARTIGO 122, INCISO III DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO DO ESTADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que falar em gradação na aplicação de medida socioeducativa, pois se assim o fosse, esta estaria atrelada à uma ordem sucessória que poderia não corresponder à realidade do caso concreto, indo de encontro com princípio da razoabilidade e diretriz deste Estatuto, que é a reeducação do menor e não a impunidade ou punição exacerbada.2. Depreende-se da leitura do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que para que a medida socioeducativa de internação seja aplicada, mister se faz a presença de pelo menos um dos supracitados incisos. In casu, há presença do inciso III, sendo esta aplicação consentânea com os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente de ressocialização e reinserção do menor no seio da sociedade.3. Não vislumbro desproporcionalidade à medida aplicada, diante das condições pessoais desfavoráveis do adolescente, das circunstâncias judiciais e, principalmente, pela evasão quando do cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade anteriormente aplicada.4. Não há que falar na teoria da coculpabilidade do Estado, diante da presença ativa e constante do Estado, no que diz respeito aos adolescentes que necessitam de cuidados para que não se envolvam na escalada infracional.5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE ANTERIORMENTE IMPOSTA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS SEVERA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE GRADAÇÃO DE MEDIDAS. NÃO CABIMENTO. GRAVIDADE DO ATO. MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA COM BASE NO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIOR. ARTIGO 122, INCISO III DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO DO ESTADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que fala...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TENTATIVA DE LATROCIONIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS SEVERA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar da gravidade do delito cometido pelo menor, sua participação foi de menor importância, devidamente reconhecida na sentença. Não há no relatório do CAJE nenhum elemento que possa desabonar sua conduta, e, ainda, ficou demonstrado que a mãe está tentando recolocá-lo nos estudos e trabalho.2. O Estatuto da Criança e do Adolescente não estabelece um parâmetro rígido para a aplicação das medidas socioeducativas, assim, cabe ao julgador, no exercício de seu juízo do livre convencimento motivado, definir qual a medida mais adequada, analisando a capacidade do adolescente em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.3. Não se justifica aplicar medida mais severa ao menor, tendo em vista que é a primeira passagem pela Vara da Infância e Juventude e as condições pessoais lhe são favoráveis, sendo mais condizente aplicar, nesta oportunidade, medida mais branda. 4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TENTATIVA DE LATROCIONIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS SEVERA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar da gravidade do delito cometido pelo menor, sua participação foi de menor importância, devidamente reconhecida na sentença. Não há no relatório do CAJE nenhum elemento que possa desabonar sua conduta, e, ainda, ficou demonstrado que a mãe está tentando recolocá-lo nos estudos e trabalho.2. O Estatuto da Criança e do Adolescente não estabelece um parâmetro rígido para a aplicação das medidas socioeducativas, assim, cabe ao julgador, n...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSE OU PORTE DE ARMA DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. ARTIGO 16, DA LEI N. 10826/03. ARMA COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO. RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. TEMA CONTROVERTIDO. RECURSO PROVIDO.1. A instrução do processo não foi concluída, uma vez que o d. magistrado revogou o despacho que recebeu a denúncia, entendendo, de plano, que se trata da hipótese de atipicidade da conduta.2. Tratando-se de tema controverso, o norte apontado pelo d. magistrado deveria ser feito ao final da instrução, pois não evidente a tese evocada por ele. O melhor caminho é anular a sentença para que se proceda a devida instrução, e decidir, ao final, o que se entender de direito3. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSE OU PORTE DE ARMA DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. ARTIGO 16, DA LEI N. 10826/03. ARMA COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO. RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. TEMA CONTROVERTIDO. RECURSO PROVIDO.1. A instrução do processo não foi concluída, uma vez que o d. magistrado revogou o despacho que recebeu a denúncia, entendendo, de plano, que se trata da hipótese de atipicidade da conduta.2. Tratando-se de tema controverso, o norte apontado pelo d. magistrado deveria ser feito ao final da instrução, pois não evident...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA POR PARTE DO OFENSOR. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA NA DELEGACIA E EM JUÍZO. COERÊNCIA NA VERSÃO APRESENTADA. PROVA PERICIAL DA EXISTÊNCIA DAS LESÕES. DESISTÊNCIA DA VÍTIMA. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há dúvidas de que a versão dos fatos apresentada pela vítima, tanto na Delegacia, como em juízo, corroborada com a prova pericial, demonstram de forma inconteste que o recorrente realmente a agrediu, não merecendo guarida a versão fantasiosa alinhavada pela defesa técnica do recorrente de que teria apenas agido em legítima defesa.2. A falta de interesse da vítima no prosseguimento do feito não tem o condão de absolver o acusado, uma vez que nos crimes da Lei Maria da Penha a ação é pública incondicionada. Precedentes do STJ.3. A mera circunstância de a conduta do acusado ter provocado lesões apenas de natureza leve na vítima não é apta a desprovê-la de tipicidade. Ademais, vale ressaltar que as lesões deixaram marcas, conforme laudo de corpo de delito, não sendo possível a aplicação do principio da insignificância. 4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA POR PARTE DO OFENSOR. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA NA DELEGACIA E EM JUÍZO. COERÊNCIA NA VERSÃO APRESENTADA. PROVA PERICIAL DA EXISTÊNCIA DAS LESÕES. DESISTÊNCIA DA VÍTIMA. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há dúvidas de que a versão dos fatos apresentada pela vítima, tanto na Delegacia, como em juízo, corroborada com a prova pericial, demonstram de forma inconteste que o recorrente realmente a agrediu, não merecendo guarida a versão fantasiosa alinhavada pela defesa técn...
PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 11.922/2009. ATIPICIDADE DA CONDUTA . FLAGRANTE OCORRIDO EM 4 DE ABRIL DE 2009. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. RECURSO PROVIDO.1. O d. magistrado a quo não fez referência ao acessório encontrado na posse do recorrente de uso restrito, assim, não há como fazer nenhuma alteração que prejudique o recorrente, sob pena de ocorrer reformatio in pejus. 2. O crime ocorreu no dia 4 de abril de 2009, período não acobertado pela Lei N. 11.706/2008 e antes da subseqüente prorrogação efetuada pela Lei N. 11.922 de 13 de abril de 2009, aplica-se ao caso concreto o princípio da retroatividade da lei mais benéfica para favorecer o recorrente.3. Recurso provido.
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PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 11.922/2009. ATIPICIDADE DA CONDUTA . FLAGRANTE OCORRIDO EM 4 DE ABRIL DE 2009. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. RECURSO PROVIDO.1. O d. magistrado a quo não fez referência ao acessório encontrado na posse do recorrente de uso restrito, assim, não há como fazer nenhuma alteração que prejudique o recorrente, sob pena de ocorrer reformatio in pejus. 2. O crime ocorreu no dia 4 de abril de 2009, período não acobertado pela Lei N. 11.706/2008 e antes da subseqüente prorrogação efetuada pela Lei N. 11.922 de 13 de abril de 2009,...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESPROPORCIONALIDADE NA DOSIMENTRIA DA PENA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS PELA VÍTIMA. INVIABILIDADE. FATO OCORRIDO ANTES DA LEI 11.719/2008. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em se tratando de fato que precede à lei que alterou o artigo 387 do Código de Processo Penal (Lei N. 11.719/2008), por ser esta lei nova mais gravosa, não pode retroagir, inviabilizando, no caso, qualquer condenação a título de reparação de danos causados à vítima. 2. O d. magistrado, baseando-se nas incidências penais do acusado, inclusive, seis condenações com trânsito em julgado, valorou negativamente a personalidade do acusado, o que autoriza a majoração da pena.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESPROPORCIONALIDADE NA DOSIMENTRIA DA PENA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS PELA VÍTIMA. INVIABILIDADE. FATO OCORRIDO ANTES DA LEI 11.719/2008. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em se tratando de fato que precede à lei que alterou o artigo 387 do Código de Processo Penal (Lei N. 11.719/2008), por ser esta lei nova mais gravosa, não pode retroagir, inviabilizando, no caso, qualquer condenação a título de reparação de danos causados à vítima. 2. O d. magistrado, baseando-se nas incidências penais do acusado, inclusive, seis condenações com trânsit...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PENA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. JULGADO EXTINTA A PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Operou-se a prescrição retroativa, visto que transitada em julgado a sentença para a acusação, o prazo prescricional passa a ter como parâmetro a pena concretamente aplicada. 2. O acusado foi condenado a 2 (dois) de reclusão, em regime inicialmente aberto, sendo a pena substituída por 2 (duas) restritivas de direitos. O fato ocorreu em meados de 2001, e a denúncia foi recebida em 10 de novembro de 2008.3. Julgada extinta a punibilidade em decorrência da prescrição retroativa, porquanto entre os marcos interruptivos - a data do fato e do recebimento da denúncia - transcorreu lapso temporal superior a 07 (sete) anos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PENA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. JULGADO EXTINTA A PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Operou-se a prescrição retroativa, visto que transitada em julgado a sentença para a acusação, o prazo prescricional passa a ter como parâmetro a pena concretamente aplicada. 2. O acusado foi condenado a 2 (dois) de reclusão, em regime inicialmente aberto, sendo a pena substituída por 2 (duas) restritivas de direitos. O fato ocorreu em meados de 2001, e a denúncia foi recebida em 10 de novembro de 2008.3. Julgada ext...