APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA - DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO - LAUDO PERICIAL - POSSE DE ARMA DE FOGO - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.706/2008 - ATIPICIDADE DA CONDUTA.1.As circunstâncias judiciais consideradas favoráveis ao réu não necessitam de fundamentação, na fixação da pena.2.As anotações na folha de antecedentes criminais do agente, apontando inquéritos e ações penais em andamento, mesmo com condenação em primeira instância, sem trânsito em julgado até a data da sentença condenatória, não se prestam para caracterizar negativamente seus antecedentes, em respeito ao princípio da não-culpabilidade.3.A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea (CP 67).4.O simples fato de o réu ser reincidente é suficiente para fundamentar a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena de 6 (seis) anos de reclusão (CP 33 § 2º b).5.A jurisprudência do E. STJ é pacífica no sentido de que a manutenção da prisão cautelar do réu, após sentença condenatória, não ofende o princípio da presunção de não culpabilidade, principalmente quando o mesmo respondeu ao processo preso por decisão motivada.6.Para a fixação da verba indenizatória mínima, são necessários a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes.7.O pedido de justiça gratuita deve ser apreciado pelo Juízo da Execução, que aferirá se as condições econômicas do réu/apelante justificam a concessão do benefício.8.Os depoimentos firmes e harmônicos dos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante do réu são suficientes para comprovar a autoria e materialidade do crime de porte de arma de fogo.9.Desclassifica-se a conduta do réu do art. 16, parágrafo único, (porte de arma de fogo de uso proibido) para o art. 14 da Lei 10.826/2003 (porte de arma de fogo de uso permitido), se o Laudo de Exame de Arma de Fogo e de Munição concluiu que a arma é de uso permitido.10. Não há inconstitucionalidade na lei 11.706/2008, por vício de iniciativa, tendo em vista que a Medida Provisória que lhe originou (417/08) foi objeto de várias propostas de alterações na Câmara dos Deputados, transformando-se em projeto de lei de conversão, de iniciativa do Poder Legislativo, o qual tem competência para legislar sobre direito penal.11. A declaração de inconstitucionalidade de uma norma penal benéfica ao réu não pode retroagir para prejudicá-lo, sob pena de violação aos princípios da legalidade, anterioridade e segurança jurídica.12. É atípica a conduta descrita no art. 12 da lei 10.826/2003 (posse de arma de fogo de uso permitido) de 23/10/2005 a 31/12/2008, em razão da nova redação dada aos artigos 30 e 32 pela lei 11.706/08, mesmo para armas insuscetíveis de registro e para os possuidores de má-fé.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA - DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO - LAUDO PERICIAL - POSSE DE ARMA DE FOGO - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.706/2008 - ATIPICIDADE DA CONDUTA.1.As circunstâncias judiciais consideradas favoráveis ao réu não necessitam de fundamentação, na fixação da pena.2.As anotações na folha de antecedentes criminais do agente, apontando inquéritos e ações penais em andamento, mesmo com condenação em pri...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. USO DE CHAVE FALSA. UTILIZAÇÃO DE CHAVE DE FENDA PARA ABRIR A PORTA E ACIONAR O MOTOR. ALEGAÇÃO DE FURTO DE USO. CARRO DEPENADO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. A vítima teve o seu carro furtado enquanto assistia à missa, sendo o veículo encontrado depenado dias depois, com identificação das digitais do réu por meio de perícia técnica. A hipótese não comporta a alegação de furto de uso, eis que o veículo foi subtraído do estacionamento de uma igreja, com uso de uma chave de fenda para abrir a porta e acionar o motor, justificando a qualificadora de emprego de chave falsa. Não havendo justificativa hábil para o aumento da pena base por avaliação negativa da personalidade, decota-se da pena base o acréscimo correspondente. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. USO DE CHAVE FALSA. UTILIZAÇÃO DE CHAVE DE FENDA PARA ABRIR A PORTA E ACIONAR O MOTOR. ALEGAÇÃO DE FURTO DE USO. CARRO DEPENADO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. A vítima teve o seu carro furtado enquanto assistia à missa, sendo o veículo encontrado depenado dias depois, com identificação das digitais do réu por meio de perícia técnica. A hipótese não comporta a alegação de furto de uso, eis que o veículo foi subtraído do estacionamento de uma igreja, com uso de uma chave de fenda para abrir a porta e acionar o motor, justificando a qualificadora de empre...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. QUADRILHA ARMADA. GANGUES RIVAIS. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 A folha penal do paciente não permite inferir a reincidência, mas possibilita inferir a probabilidade de novas ações delituosas, pois indica a existência de inquérito policial por tentativa de homicídio duplamente qualificado ocorrido em 25/07/2009. Antes deste gravíssimo fato, o Juiz informou a associação em quadrilha para a prática de crimes dolosos contra a vida, denotando, ainda, atividade típica de extermínio apurada em escutas telefônicas autorizadas.2 Havendo prova da materialidade e indícios de autoria da formação de quadrilha armada envolvida em disputa de gangues, justifica-se a afirmação de periculosidade do paciente, em face dos elementos de convicção concretamente apurados.3 As condições pessoais de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação regular não obstam a prisão preventiva quando os seus requisitos se apresentem de forma clara, justificando a custódia cautelar como exigência da ordem pública.4 Eventual fixação de regime diverso do fechado para início de cumprimento da pena não enseja o direito de responder o processo em liberdade, haja vista que os benefícios daí decorrentes somente serão aplicados quando preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei5 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. QUADRILHA ARMADA. GANGUES RIVAIS. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 A folha penal do paciente não permite inferir a reincidência, mas possibilita inferir a probabilidade de novas ações delituosas, pois indica a existência de inquérito policial por tentativa de homicídio duplamente qualificado ocorrido em 25/07/2009. Antes deste gravíssimo fato, o Juiz informou a associação em quadrilha para a prática de crimes dolosos contra a vida, denotando, ainda, atividade típica de...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - VÍTIMA - PENALIDADES - INAPLICABILIDADE - DETRAN - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.I - Os autos revelam que, apesar de o autor ter sido vítima de acidente automobilístico, a ele foram atribuídas, indevidamente, penalidades consistentes na suspensão do seu direito de dirigir, bem como na obrigatoriedade ao exame de reciclagem. Assim, encontram-se presentes todos os requisitos a ensejar o dever de indenizar, por parte da Administração Pública. II - Na fixação da indenização por dano moral, o magistrado deve avaliar e sopesar a dor do ofendido, proporcionando-lhe adequado conforto material como forma de atenuar o seu sofrimento, sem, contudo, deixar de atentar para as condições econômicas das partes, levando-se, ainda, em consideração que a indenização não seja desproporcional ao dano causado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento.III - Levando em consideração as circunstâncias do caso, observo que se mostra razoável, em conformidade com os critérios legais que regem a matéria e parâmetros adotados pela doutrina e Jurisprudência, a fixação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância essa que atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - VÍTIMA - PENALIDADES - INAPLICABILIDADE - DETRAN - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.I - Os autos revelam que, apesar de o autor ter sido vítima de acidente automobilístico, a ele foram atribuídas, indevidamente, penalidades consistentes na suspensão do seu direito de dirigir, bem como na obrigatoriedade ao exame de reciclagem. Assim, encontram-se presentes todos os requisitos a ensejar o dever de indenizar, por parte da Administração Pública. II - Na fixação da indenização por dano moral, o magistrado deve...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO COMETIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PEDIDO PARA REDUÇÃO DA PENA BASE, POIS O AUMENTO FOI EM DECORRÊNCIA DA ANÁLISE DA PERSONALIDADE DO AGENTE. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBLIDADE. PEDIDO PARA APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA EM SEU PATAMAR MÁXIMO. INVIABILIDADE NO CASO DOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que falar em redução da pena base, pois a análise da personalidade foi valorada de forma fundamentada. 2. Não houve óbice em se considerar o réu reincidente por crime cometido há mais de cinco anos, pois pendente de cumprimento da pena, não restando a execução extinta, quando então se inicia a contagem do prazo.3. Não se aplica a redução obtida por força do crime tentado em sua proporção máxima quando o delito ficou próximo à consumação, neste caso, o réu já havia retirado o toca CD e vários CDs de dentro do veículo.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO COMETIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PEDIDO PARA REDUÇÃO DA PENA BASE, POIS O AUMENTO FOI EM DECORRÊNCIA DA ANÁLISE DA PERSONALIDADE DO AGENTE. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBLIDADE. PEDIDO PARA APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA EM SEU PATAMAR MÁXIMO. INVIABILIDADE NO CASO DOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que falar em redução da pena base, pois a análise da personalidade foi valorada de forma fundamentada. 2. Não houve óbice em se considerar o réu reincidente por crime cometido há mais de cinco anos, pois pendente de cumprimento da...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI N. 10.826/03. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO PROVIDO PARA QUE A DENÚNCIA SEJA RECEBIDA E O FEITO TENHA REGULAR PROCESSAMENTO 1. Tratando-se de crime de posse ilegal de munição de uso restrito (art. 16 da Lei N. 10.826/03), portanto de perigo abstrato, sendo presumida a ofensividade ao bem jurídico, não se aplica o princípio da insignificância.2. Ademais, ainda que se trate de um único cartucho de munição, este possui suficiente potencialidade lesiva contra a segurança e incolumidade pública.3. Recurso provido para afastar a fundamentação então evocada para não receber a denúncia, recebendo-a, ou não, sob outro fundamento, como entender de direito.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI N. 10.826/03. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO PROVIDO PARA QUE A DENÚNCIA SEJA RECEBIDA E O FEITO TENHA REGULAR PROCESSAMENTO 1. Tratando-se de crime de posse ilegal de munição de uso restrito (art. 16 da Lei N. 10.826/03), portanto de perigo abstrato, sendo presumida a ofensividade ao bem jurídico, não se aplica o princípio da insignificância.2. Ademais, ainda que se trate de um único cartucho de munição, este possui suficiente potenci...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ESTUPRO. TENTATIVA. REDUÇÃO MÍNIMA. ITER CRIMINIS QUASE INTEGRALMENTE PERCORRIDO. FIXAÇÃO. RAZOÁVEL E FUNDAMENTADA. PROGRESSÃO DE REGIME.A aplicação do artigo 14 do Código Penal deverá observar o iter criminis percorrido pelo agente, quanto maior a proximidade da consumação, menor a redução.No caso, escorreita a redução no mínimo de 1/3(um terço), tendo em vista que o embargante esteve muito próximo de consumar o ato, só não logrando êxito face à forte reação negativa da vítima e à abordagem policial.Com a entrada em vigor da Lei n.º 11.464/2007, não remanesce qualquer discussão acerca da possibilidade de progressão de regime da pena em casos de crime hediondo ou equiparado.Embargos Infringentes conhecidos e parcialmente providos para permitir progressão de regime de cumprimento da pena.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ESTUPRO. TENTATIVA. REDUÇÃO MÍNIMA. ITER CRIMINIS QUASE INTEGRALMENTE PERCORRIDO. FIXAÇÃO. RAZOÁVEL E FUNDAMENTADA. PROGRESSÃO DE REGIME.A aplicação do artigo 14 do Código Penal deverá observar o iter criminis percorrido pelo agente, quanto maior a proximidade da consumação, menor a redução.No caso, escorreita a redução no mínimo de 1/3(um terço), tendo em vista que o embargante esteve muito próximo de consumar o ato, só não logrando êxito face à forte reação negativa da vítima e à abordagem policial.Com a entrada em vigor da Lei n.º 11.464/2007, não remanesce qua...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. ATRASO NO PAGAMENTO DE ALGUMAS PARCELAS. DÍVIDA POSTERIORMENTE QUITADA. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO. CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restando incontroversa a manutenção do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, mesmo após a quitação da dívida, torna-se indiscutível a responsabilidade do réu pela composição dos danos morais advindos da inscrição indevida do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito.Para o homem de bem, ser considerado mau pagador é, de fato, dano moral que enseja reparação, o qual resulta da própria conduta lesiva, prescindindo de qualquer comprovação.A doutrina tem consagrado a dupla função da verba questionada: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes, razão pela qual, considerando-se os aspectos supra-citados, afigura-se razoável a majoração do quantum fixado no decisum.Em se tratando de dano moral, a fixação do montante devido ao ofendido dá-se por arbitramento, ocasião em que o julgador fixa o quantum considerado justo na espécie de modo a abarcar, inclusive, todo o período que antecede a estipulação do referido valor, incluindo, portanto, o montante relativo aos juros de mora, encargo que deve incidir do julgamento que fixou ou promoveu a alteração do quantum balizado.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. ATRASO NO PAGAMENTO DE ALGUMAS PARCELAS. DÍVIDA POSTERIORMENTE QUITADA. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO. CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restando incontroversa a manutenção do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, mesmo após a quitação da dívida, torna-se indiscutível a responsabilidade do réu pela composição dos danos morais advindos da inscrição indevida do consumidor junto aos órgãos de pr...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. SUBTRAÇÃO REALIZADA EM ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. NULIDADE DA SENTENÇA. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS INICIADA PELO JUIZ. INOBSERVÂNCIA DA NORMA LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. VALOR RELEVANTE. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O artigo 212 do Código de Processo Penal, com a nova redação conferida pela Lei nº 11.690/2008, assim enuncia: As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.2. No caso dos autos, o fato de o magistrado ter iniciado a inquirição das testemunhas não acarretou nenhum prejuízo às partes, além de que o ato atingiu sua finalidade, uma vez que a colheita dos depoimentos ocorreu de forma regular e foi possibilitada a formulação de perguntas pelas partes, atendendo-se ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, o apelante não demonstrou em que consistiria o eventual prejuízo decorrente do procedimento adotado pelo Juízo a quo.3. A inobservância do devido processo legal não implica, por si só, a decretação da nulidade, pois consoante jurisprudência pacífica das Cortes Superiores até mesmo a nulidade absoluta não será declarada se não houver comprovação de prejuízo.4. São harmônicas e coesas as declarações das vítimas no sentido de que foram dois indivíduos os autores dos crimes, que as ameaçaram com arma de fogo.5. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo os acusados.6. Deve ser excluída da condenação a avaliação desfavorável das circunstâncias da culpabilidade, dos antecedentes, da personalidade e das consequências do crime, eis que não restou comprovada a avaliação negativa, reduzindo-se a pena imposta ao acusado.7. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena, fixada em 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e 48 (quarenta e oito) dias-multa, para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semi-aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. SUBTRAÇÃO REALIZADA EM ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. NULIDADE DA SENTENÇA. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS INICIADA PELO JUIZ. INOBSERVÂNCIA DA NORMA LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. VALOR RELEVANTE. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O artigo 212 do Código de Processo Penal, com a nova redação conferida pela Lei nº 11.690/2008, assi...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO TENTADO. ATIPIFICIDADE. AUSÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURIDICAMENTE TUTELADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Direito Penal não deve se ocupar com condutas que não causem lesão significativa a bens jurídicos relevantes ou prejuízos importantes ao titular do bem tutelado, bem assim à integridade da ordem social, admitindo-se, nesses casos, aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica.2. O princípio da insignificância não deve ser aplicado tão somente em razão do valor subtraído ou pretendido à subtração. Deve-se observar, ainda, a mínima ofensividade da conduta do agente e o seu desvalor social, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes STF.3. Recurso desprovido.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO TENTADO. ATIPIFICIDADE. AUSÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURIDICAMENTE TUTELADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Direito Penal não deve se ocupar com condutas que não causem lesão significativa a bens jurídicos relevantes ou prejuízos importantes ao titular do bem tutelado, bem assim à integridade da ordem social, admitindo-se, nesses casos, aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica.2. O princípio da insignificância não deve ser aplicado tão somente em razão do valor subtraído ou pretend...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. TENTATIVA. AFASTAMENTO DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO. REGIME ABERTO.1. A tentativa ocorre quando o objeto pretendido não sai da esfera de vigilância da vítima, por algum motivo o crime é interrompido, o que não ocorreu no caso em apreço, pois o próprio recorrente afirma que pegou os bens que estavam no lote da vítima, caracterizando, assim, o delito consumado.2. Não há que falar em afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo, uma vez que há nos autos o laudo de exame local, e, ainda, a vítima e os policiais que fizeram o flagrante são consentâneos em confirmar o rompimento da porta da edificação demonstrando de forma insofismável que a qualificadora deve recair sobre a conduta delitiva do ora apelante. 3. Impõe-se a fixação do cumprimento de regime aberto, uma vez que a pena base foi fixada no mínimo legal, conforme reiterados julgados e enunciado das Súmulas 718 e 719.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. TENTATIVA. AFASTAMENTO DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO. REGIME ABERTO.1. A tentativa ocorre quando o objeto pretendido não sai da esfera de vigilância da vítima, por algum motivo o crime é interrompido, o que não ocorreu no caso em apreço, pois o próprio recorrente afirma que pegou os bens que estavam no lote da vítima, caracterizando, assim, o delito consumado.2. Não há que falar em afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo, uma vez que há nos autos o laudo de exame local, e, ainda, a vítima e os polici...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. INCONSTITUCIONALIDADE DO INICOS IV, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 10.826/03. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO1. Verifica-se que ao elevar o quantum da pena do crime de porte de arma, o legislador observou o principio da proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que, ao inibir a conduta típica referida, evita-se como conseqüência atingir um bem maior tutelado pelo Estado. 2. A arma apta a produzir disparos, portanto, não há que falar em ausência de lesividade, uma vez que o crime de porte de arma é crime de mera conduta, de perigo indeterminado, em que não se exige a efetiva exposição de um terceiro a risco.3. As atenuantes não têm o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal, conforme Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal.4. Recurso parcialmente provido para excluir a verba indenizatória.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. INCONSTITUCIONALIDADE DO INICOS IV, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 10.826/03. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO1. Verifica-se que ao elevar o quantum da pena do crime de porte de arma, o legislador observou o principio da proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que, ao inibir a conduta típica referida, evita-se como conseqüência atingir um bem maior tutelado pelo Estado. 2. A arma apta a produzir disparos, portanto, não há que falar em ausência de lesividade,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA 146 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Após o trânsito em julgado da sentença para a acusação, a prescrição passa a ter como parâmetro a pena concretamente aplicada. Súmula 146, do Supremo Tribunal Federal.2. Na espécie, operou-se a prescrição retroativa, porquanto, entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia, transcorreu lapso temporal superior a 4 (quatro) anos, parâmetro prescricional para a pena concreta de 2 (dois) anos.3. Preliminar acolhida para declarar a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA 146 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Após o trânsito em julgado da sentença para a acusação, a prescrição passa a ter como parâmetro a pena concretamente aplicada. Súmula 146, do Supremo Tribunal Federal.2. Na espécie, operou-se a prescrição retroativa, porquanto, entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia, transcorreu lapso temporal superior a 4 (quatro) anos, parâmetro prescricional para a pena concreta de 2 (dois) anos.3. Preliminar ac...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSSIBILIDADE. CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS REQUERIDAS E NÃO ANALISADAS. PRIMARIEDADE E AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAMENTE APURADAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1 Reconhecida a situação de flagrância de quem se apresenta espontaneamente é possível a prisão em flagrante, conforme o caso.2 Consta que paciente, de trinta e sete anos de idade, efetuou golpes contra sua esposa, dez anos mais jovem, causando-lhe diversos ferimentos. Além disso, por não aceitar a separação, jogou água quente na vítima, amarrou-lhe os pés e as mãos, torturando-a com faca em região do corpo que não seria suficiente a levá-la à morte, agindo com crueldade. Ela foi atraída à residência do agressor para tratar da separação, evidenciando a periculosidade que justifica a manutenção da prisão cautelar para proteção da vítima, pelo menos até que se analisem as medidas protetivas requeridas. Tal decisão foi postergada para audiência a ser designada. Tais fatos destacados na denúncia evidenciam a periculosidade, justificando a prisão flagrancial cautelar. 3 Em casos tais, a primariedade, os bons antecedentes e o fato de ter residência fixa não asseguram a liberdade provisória. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSSIBILIDADE. CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS REQUERIDAS E NÃO ANALISADAS. PRIMARIEDADE E AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAMENTE APURADAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1 Reconhecida a situação de flagrância de quem se apresenta espontaneamente é possível a prisão em flagrante, conforme o caso.2 Consta que paciente, de trinta e sete anos de idade, e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO IMPROVIDO.1 A negativa de autoria não merece credibilidade diante dos fartos elementos de prova. A venda do entorpecente pela ré foi confirmada pelo usuário, que indicou aos agentes policiais sua fornecedora e o endereço onde efetuou a compra. No local indicado estava a vendedora e as drogas estocadas para venda, acondicionadas em diversas latas metálicas.2 Corrige-se a dosimetria da pena para reduzi-la uma vez que há equívocos na valoração da conduta social, antecedentes, conseqüências e motivos do crime3 Deu-se parcial provimento ao apelo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO IMPROVIDO.1 A negativa de autoria não merece credibilidade diante dos fartos elementos de prova. A venda do entorpecente pela ré foi confirmada pelo usuário, que indicou aos agentes policiais sua fornecedora e o endereço onde efetuou a compra. No local indicado estava a vendedora e as drogas estocadas para venda, acondicionadas em diversas latas metálicas.2 Corrige-se a dosimetria da pena para reduzi-la uma vez que há equívocos na valoração da conduta social, antecede...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. LEGÍTIMA DEFESA. ACOLHIMENTO PELOS JURADOS DE UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS PARA O FATO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. RECONHECIMENTO DE EXCESSO CULPOSO. DECISÃO CONTÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. DECISÃO PARCIALMENTE ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO RÉU PREJUDICADO. 1. O Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal firmou o entendimento de que não há que se falar em julgamento contrário às provas dos autos quando os jurados optarem por uma das versões apresentadas sobre o mesmo fato.2. À mingua de testemunha presencial dos fatos narrados, são defensáveis tanto a tese do homicídio qualificado quanto da legítima defesa, cabendo ao Conselho de Sentença acolher aquela que sua consciência apontar como a mais verossímil.3. Contudo, a decisão que reconheceu o excesso culposo encontra-se desvirtuada do conjunto probatório, devendo, pois ser cassada a decisão dos jurados, a fim de que o réu se submeta a um novo julgamento. 4. Recurso do Ministério Público conhecido e provido, recurso do réu prejudicado.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. LEGÍTIMA DEFESA. ACOLHIMENTO PELOS JURADOS DE UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS PARA O FATO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. RECONHECIMENTO DE EXCESSO CULPOSO. DECISÃO CONTÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. DECISÃO PARCIALMENTE ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO RÉU PREJUDICADO. 1. O Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal firmou o entendimento de que não há que se falar em julgamento contrário às provas dos autos quando os jurados optarem por uma das versões apresentadas sobre o mesmo fato.2. À mingu...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E DE LAUDO PERICIAL. EXCLUSÃO CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. PREDUÇÃO DE PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É prescindível a apreensão da arma e a confirmação da potencialidade lesiva do instrumento para a incidência da causa de aumento, se a incidência da causa de aumento é comprovada por outros meios de prova em juízo.2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula nº. 231 do STJ).3. O quantum de dias-multa aplicado deverá ser coerente e proporcional à pena corporal cominada.4. Recurso conhecido e dar parcial provimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E DE LAUDO PERICIAL. EXCLUSÃO CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. PREDUÇÃO DE PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É prescindível a apreensão da arma e a confirmação da potencialidade lesiva do instrumento para a incidência da causa de aumento, se a incidência da causa de aumento é comprovada por outros meios de prova em juízo.2. A incidência da circunstân...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO DE MALOTE PRÓXIMO À AGÊNCIA BANCÁRIA - APELAÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DE PROVAS - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - REDUÇÃO I. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a autoria, como declarações firmes e coesas das vítimas e apreensão de parte da res furtiva com o réu, não se cogita de absolvição.II. As informações dos agentes do Estado gozam de presunção de legitimidade. A existência de vício ou parcialidade deve ser comprovada.III. Os processos em andamento, mesmo por fatos anteriores, não podem servir como indicativos de maus antecedentes. IV. Quando concorrem duas ou mais causas de aumento é doutrinariamente aceito o aumento da pena-base pela utilização de uma das majorantes a título de circunstância judicial desfavorável, em vez de aplicar maior fração na terceira fase da dosimetria.V. A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da majorante, é prescindível quando há relato seguro das vítimas sobre a utilização durante o crime. VI. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO DE MALOTE PRÓXIMO À AGÊNCIA BANCÁRIA - APELAÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DE PROVAS - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - REDUÇÃO I. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a autoria, como declarações firmes e coesas das vítimas e apreensão de parte da res furtiva com o réu, não se cogita de absolvição.II. As informações dos agentes do Estado gozam de presunção de legitimidade. A existência de vício ou parcialidade deve ser comprovada.III. Os processos em andamento, mesmo por fatos anteriores, não podem servir como indi...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PRISÃO EM FLAGRANTE. AGENTE PORTANDO, NA CINTURA, EM VIA PÚBLICA, REVÓLVER CALIBRE 38, MUNICIADO, E SEGUNDO RÉU, POR POSSUIR MUNIÇÕES EM SUA RESIDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO CASO CONCRETO. ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. FATOS ANTERIORES. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO AO SEGUNDO RÉU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO. MUNIÇÕES ENCONTRADAS NA RESIDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO, DE USO PERMITIDO, EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. LEI Nº 11.922/2009. DILATAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAR ARMAS E MUNIÇÕES ATÉ 31/12/2009. 1. Correta a sentença que condenou o primeiro réu pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826,03, porque foi preso em flagrante portando revólver, da marca Taurus, calibre 38, na cintura, em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, vez que não dispunha de porte de arma.2. Em relação ao primeiro réu, é de rigor o afastamento da valoração negativa de sua personalidade, pois não foi fundamentada em caso concreto. 3. Quanto aos maus antecedentes, nada há a reparar na sentença, pois o juiz utilizou uma condenação com trânsito em julgado para avaliar negativamente os antecedentes do primeiro apelante, e considerou outra sentença condenatória irrecorrível para caracterizar a reincidência, não havendo que se falar em bis in idem.4. Sendo o réu reincidente e desfavoráveis os antecedentes criminais, eis que ostenta condenações por furtos qualificados com trânsito em julgado em datas anteriores ao fato que se examina, não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, consoante o disposto nos incisos II e III do artigo 44 do Código Penal.5. Constatando-se em relação ao segundo réu que mantinha em sua residência a posse de munições de armas de fogo, de uso permitido, a conduta se amolda ao tipo legal do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003. Todavia, a norma encontra-se temporariamente suspensa, em face da Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009, que prorrogou o prazo de descriminalização temporária da conduta típica até 31 de dezembro de 2009, oferecendo mais uma oportunidade para a regularização da posse de armas e munições, de uso permitido. Assim, em face da atipicidade temporária da conduta, a absolvição do segundo réu é medida que se impõe.6. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o apelo do primeiro réu para afastar a valoração negativa de sua personalidade e reduzir sua pena para 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semi-aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal. Recurso provido em relação ao segundo réu, para absolvê-lo do crime de posse de munições de armas de fogo, de uso permitido, em face da atipicidade temporária da conduta, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PRISÃO EM FLAGRANTE. AGENTE PORTANDO, NA CINTURA, EM VIA PÚBLICA, REVÓLVER CALIBRE 38, MUNICIADO, E SEGUNDO RÉU, POR POSSUIR MUNIÇÕES EM SUA RESIDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO CASO CONCRETO. ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. FATOS ANTERIORES. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE ANTECEDENTES...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS DAS LOJAS AMERICANAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL. SISTEMA ELETRÔNICO DE VIGILÂNCIA. FINALIDADE DE REDUÇÃO DO RISCO DE CONSUMAÇÃO DO DELITO. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ÓBICE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. TENTATIVA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a caracterização do princípio da insignificância, na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessário que fique provada a mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 92.463, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 16.10.2007, DJU 31.10.2007).2. Na espécie, a subtração de 24 (vinte e quatro) produtos não se enquadra nos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância, porque o seu valor econômico não pode ser considerado ínfimo, uma vez que foi avaliado em R$ 165,14 (cento e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), consoante Laudo de Avaliação Indireta. Ademais, observa-se nos autos a grave ofensividade da conduta da agente, a periculosidade social da ação e o elevado grau de reprovabilidade de seu comportamento. Embora não possa ser considerada possuidora de maus antecedentes, de acordo com entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, por ainda não ostentar sentença condenatória com trânsito em julgado, verifica-se que este é o terceiro processo instaurado contra a ré por prática de furtos. Diante desse quadro, há que se concordar com a alegação do Ministério Público de que eventual não punição do crime poderia autorizar furtos em grandes estabelecimentos comerciais, o que ensejaria reprovação social e causaria insegurança na sociedade.3. Crime impossível é a tentativa não punível, que ocorre quando o agente se vale de meios absolutamente ineficazes para produzir o evento criminoso ou quando a sua conduta se volta contra objetos absolutamente impróprios, de maneira a tornar impossível a consumação do crime.4. O sistema de monitoramento instalado no estabelecimento comercial não impediu a prática do crime, mas apenas alertou e dificultou a ação da apelante, eis que após o sinal do alarme a mesma foi presa em flagrante no estacionamento do local, na posse dos bens subtraídos, só não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Assim, não há que se falar que a presença do sistema de monitoramento tornou o crime impossível.5. A circunstância atenuante da confissão espontânea não conduz à redução da pena aquém do mínimo legal, conforme a Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.6. Como o furto restou próximo à consumação, eis que foi percorrido quase todo o iter criminis, mostra-se correta a diminuição da pena pela tentativa pelo patamar mínimo de 1/3 (um terço).7. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a apelante nas sanções artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (furto tentado), à pena de 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direito, a serem especificadas pela VEP, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS DAS LOJAS AMERICANAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL. SISTEMA ELETRÔNICO DE VIGILÂNCIA. FINALIDADE DE REDUÇÃO DO RISCO DE CONSUMAÇÃO DO DELITO. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ÓBICE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. TENTATIVA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO DO DELITO. RECURS...