DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DA PMDF. CANDIDATO QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL. EXCLUSÃO INDEVIDA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1. Como consectário do princípio da presunção de inocência, emana a noção de que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.2. Não guarda vassalagem com a norma constitucional, a vedação contida no edital, impondo como motivo de exclusão o simples fato de responder o aluno a processo criminal ou mesmo a procedimento administrativo. Ademais, no caso concreto, o recorrente foi absolvido nos autos da ação penal que motivou sua exclusão do quadro de acesso à promoção de Sargento da PMDF.3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DA PMDF. CANDIDATO QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL. EXCLUSÃO INDEVIDA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1. Como consectário do princípio da presunção de inocência, emana a noção de que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.2. Não guarda vassalagem com a norma constitucional, a vedação contida no edital, impondo como motivo de exclusão o simples fato de responder o aluno a processo criminal ou mesmo a procedimento administrativo. Ademais, no caso concreto, o recorrente foi ab...
AÇÃO ANULATÓRIA. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM FULCRO NO ARTIGO 28 DA LEI DISTRITAL 239/92, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 953/95. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 231, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. O artigo 28 da Lei Distrital 239/92 foi editado com o objetivo de regular a prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros no âmbito do Distrito Federal, tendo a sua incidência restrita aos permissionários de serviços públicos. O particular autuado por suposta prática de transporte irregular de passageiros estará sujeito às penalidades previstas no artigo 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, e não às normas distritais aplicáveis apenas aos permissionários de serviço público.
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AÇÃO ANULATÓRIA. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM FULCRO NO ARTIGO 28 DA LEI DISTRITAL 239/92, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 953/95. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 231, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. O artigo 28 da Lei Distrital 239/92 foi editado com o objetivo de regular a prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros no âmbito do Distrito Federal, tendo a sua incidência restrita aos permissionários de serviços públicos. O particular autuado por suposta prática de transporte irregular de passageiros estar...
CONSÓRCIO DE VEÍCULO. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO LIMITADA A 10% DOS VALORES PAGOS OBSERVÂNCIA DOS LIMITES FIXADOS NO DECRETO Nº 70.951/72. CLÁUSULA PENAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO EXPERIMENTADO.Ainda que, na origem, a relação entre consorciados, porque cooperativa, não se submeta às regras consumeristas, o Direito do Consumidor passa a balizar os consórcios quando eles são administrados por empresas que se dedicam primordialmente a essa tarefa.A cláusula contratual do consórcio que, em caso de desistência, prevê a devolução das prestações pagas pelo consorciado, após o prazo previsto para encerramento do grupo, não é abusiva, porquanto visa ao equilíbrio do contrato.É cabível a retenção dos valores atinentes às despesas da administração do consórcio, desde que observados os parâmetros fixados no art. 42 do Decreto nº 70.951/72, que determina seja de 10% (dez por cento) sobre o valor do bem, se o valor deste exceder a 50 (cinquenta) vezes o valor do salário-mínimo.A cláusula penal prevista no caso de desistência do consórcio, embora apresente caráter compensatório, depende de prévia comprovação do prejuízo experimentado, não sendo suficiente a mera alegação de dano decorrente da retirada do consorciado do grupo.
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CONSÓRCIO DE VEÍCULO. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO LIMITADA A 10% DOS VALORES PAGOS OBSERVÂNCIA DOS LIMITES FIXADOS NO DECRETO Nº 70.951/72. CLÁUSULA PENAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO EXPERIMENTADO.Ainda que, na origem, a relação entre consorciados, porque cooperativa, não se submeta às regras consumeristas, o Direito do Consumidor passa a balizar os consórcios quando eles são administrados por empresas que se dedicam primordialmente a essa tarefa.A cláusula contratual do consórcio que, em caso de desistência, prevê a devolução das prestações pagas pelo consorc...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 171, CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. CRITÉRIOS TRAÇADOS PELO ART. 33 E PARAGRAFOS DO CPB. PROVIMENTO PARCIAL.1- Materialidade e autoria comprovadas pela prova documental (auto de apresentação e apreensão; auto de reconhecimento de pessoa), pericial (laudo de exame documentoscópico) e testemunhal em harmonia com a segura narrativa da vítima, que narra o fato e aponta o apelante como o autor do estelionato narrado em denúncia, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio à condenação. 2- Embora a conclusão negativa quanto aos antecedentes, a primariedade e o quantum da pena a final fixado acabam por permitir a fixação de regime aberto como o inicial. 3- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 171, CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. CRITÉRIOS TRAÇADOS PELO ART. 33 E PARAGRAFOS DO CPB. PROVIMENTO PARCIAL.1- Materialidade e autoria comprovadas pela prova documental (auto de apresentação e apreensão; auto de reconhecimento de pessoa), pericial (laudo de exame documentoscópico) e testemunhal em harmonia com a segura narrativa da vítima, que narra o fato e aponta o apelante como o autor do estelionato narrado em denúncia, não há que se falar em insufic...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS ARTIGOS 158, § 1º, C/C ART. 14, II E 159, § 3º, DO CP. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (ART. 189, III, DO ECA). IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA COM RELAÇÃO AO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. INCABÍVEL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCABÍVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há de se falar em insuficiência de provas se restou devidamente provado pela confissão extrajudicial do representado, amparada pela confissão da correpresentada, sob o crivo do contraditório, e pelos demais elementos de provas carreados aos autos, a autoria dos atos infracionais análogos aos crimes de tentativa de extorsão e extorsão mediante sequestro qualificado pela morte. 2. Restando devidamente provado nos autos que o representado foi o mentor intelectual do ato infracional e participou ativamente para seu desfecho, inclusive, matando a vítima, não há de se falar em participação de menor importância.3. É pacífico que o ato infracional, por si só, não é considerado crime, por isso, é apurado com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e não no Código Penal, portanto, não há de se falar em aplicação análoga do disposto no artigo 65, II, alínea d, do Código Penal.4. Em face da gravidade do ato infracional perpetrado, nos termos do artigo 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente e diante das condições pessoais e sociais dos representados, a aplicação da medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional é a mais escorreita.5. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS ARTIGOS 158, § 1º, C/C ART. 14, II E 159, § 3º, DO CP. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (ART. 189, III, DO ECA). IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA COM RELAÇÃO AO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. INCABÍVEL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCABÍVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há de se falar em insuficiência de provas se restou devidamente provado pela c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART.12, LEI N. 11.343/2006. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA DOMICILIAR. ENDEREÇO NÃO PERFEITAMENTE DETERMINADO. MAIS DE UMA RESIDÊNCIA NO LOTE RESIDENCIAL. APREENSÃO DE ENTORPECENTES EM TODOS ELES. DÚVIDA ACERCA DE A QUAL MONTANTE DE ENTORPECENTE APREENDIDO DEVE SER RELACIONADO O APELADO, ÚNICO PRESO EM FLAGRANTE. DIVERGÊNCIA ENTRE O CONTIDO NO RELATÓRIO CONSTANTE NO VERSO DO MANDADO DE BUSCA E O QUE ANOTADO NO AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. DÚVIDA QUANTO AO FATO DE A DILIGÊNCIA TER SIDO ACOMPANHADA POR TESTEMUNHAS DO POVO. APELADO QUE ADMITE A PROPRIEDADE DE PEQUENA PORÇÃO DE MACONHA. AFIRMAÇÃO DE QUE SE DESTINAVA AO CONSUMO PESSOAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART.16 DA LEI N. 6368/76 MANTIDA.1. Embora não se possa discutir a apreensão de balança de precisão, de alentada quantidade de maconha e de algumas porções de cocaína, se não se pode superar a incerteza acerca das reais circunstâncias da apreensão, a efetiva presença e posterior oitiva de testemunhas do povo, se não se pode superar a incerteza acerca de ter a apreensão sido levada a efeito na residência do apelado, e se este admite apenas a propriedade, para uso, de pequena substância de entorpecente, dúvida que se resolve em seu favor, mantida a sentença que desclassificou a conduta para a que descrita no art. 16 da Lei n. 6368/76.2. Recurso ministerial conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART.12, LEI N. 11.343/2006. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA DOMICILIAR. ENDEREÇO NÃO PERFEITAMENTE DETERMINADO. MAIS DE UMA RESIDÊNCIA NO LOTE RESIDENCIAL. APREENSÃO DE ENTORPECENTES EM TODOS ELES. DÚVIDA ACERCA DE A QUAL MONTANTE DE ENTORPECENTE APREENDIDO DEVE SER RELACIONADO O APELADO, ÚNICO PRESO EM FLAGRANTE. DIVERGÊNCIA ENTRE O CONTIDO NO RELATÓRIO CONSTANTE NO VERSO DO MANDADO DE BUSCA E O QUE ANOTADO NO AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. DÚVIDA QUANTO AO FATO DE A DILIGÊNCIA TER SIDO ACOMPANHADA POR TESTEMUNHAS DO POVO. APELADO QUE ADMITE A...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ART. 121 C/C 73, CPB. TERMO DE RECURSO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D DO INCISO III DO ART. 593, CPP. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO E SUBMISSÃO A OUTRO. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. RESPALDO NA PROVA PRODUZIDA. NULIDADE AFASTADA. 1. Pedido de absolvição em apelação nos feitos da competência do Tribunal do Júri revela-se juridicamente impossível, pois que, caso se reconheça deva apelante ser absolvido, o que se segue é a anulação do julgamento condenatório para que outro seja realizado. 2. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é a que se revela completamente dissociada do conjunto probatório, aquela que não encontra apoio em nenhuma das provas colhidas no processo.3. Se, apresentadas duas versões, a do réu, que nega a autoria, a do Ministério Público, que a afirma, e se esta é a que melhor encontra respaldo no conjunto probatório, nenhum reparo se pode opor ao veredito condenatório.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ART. 121 C/C 73, CPB. TERMO DE RECURSO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D DO INCISO III DO ART. 593, CPP. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO E SUBMISSÃO A OUTRO. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. RESPALDO NA PROVA PRODUZIDA. NULIDADE AFASTADA. 1. Pedido de absolvição em apelação nos feitos da competência do Tribunal do Júri revela-se juridicamente impossível, pois que, caso se reconheça deva apelante ser absolvido, o que se s...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO EM CONCURSO FORMAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA O FIM DE SANAR OMISSÃO VERIFICADA. FIXAÇAO DA PENA QUANTO À RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DA OMISSÃO VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. AQUISIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO FALSIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DO DELITO DA RECEPTAÇÃO. TIPO AFASTADO DA CONDENAÇÃO. BENEFÍCIO DA DELAÇÃO PREMIADA. INVIABILIDADE. CONFISSÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA. REINCIDÊNCIA INDEVIDAMENTE RECONHECIDA. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA.1. Nenhum impedimento há ao suprimento, via embargos de declaração a que emprestados efeitos modificativos, de omissão contida em sentença e que relativa a evidente erro material consistente no fato de, restando bem definida a condenação por mais de um tipo penal, não se ter fixado a pena correspondente.2. Receptação é crime contra o patrimônio de vítima, cujo direito já tinha sido anteriormente atingido pelo delito antecedente. Se pessoa adquire autorização para condução de veículo que sabe ser falsificada, falsificação consistente na aposição de seu nome na peça, não há que se falar em receptação, pois que não há que se falar em vítima cujo patrimônio tenha sido afetado por tal conduta.3. Se a alegada delação não foi nem efetiva e nem englobou os ilícitos que se vislumbram da só análise das peças apreendidas (documentos, cheques, veículo) e que produtos de crime contra o patrimônio), evidente que não satisfeitos os requisitos a que se refere o art. 14 da Lei n. 9807/99. Precedentes do TJDFT ((20030810032586APR, Relator APARECIDA FERNANDES, 2ª Turma Criminal, julgado em 31/05/2007, DJ 02/04/2008 p. 134)4. Indevidamente reconhecida a reincidência, afasta-se o acréscimo respectivo, redimensionando-se a pena e atribuindo-se o necessário valor à confissão parcial.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO EM CONCURSO FORMAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA O FIM DE SANAR OMISSÃO VERIFICADA. FIXAÇAO DA PENA QUANTO À RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DA OMISSÃO VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. AQUISIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO FALSIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DO DELITO DA RECEPTAÇÃO. TIPO AFASTADO DA CONDENAÇÃO. BENEFÍCIO DA DELAÇÃO PREMIADA. INVIABILIDADE. CONFISSÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA. REINCIDÊNCIA INDEVIDAMENTE RECONHECIDA. REVISÃO...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART. 33, LEI N. 11.343/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR ALEGADA PARCIALIDADE DO JUIZ, CONDENAÇÃO BASEADA EM SUA INTIMA CONVICÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. AUTORES SURPREENDIDOS EM MOMENTO EM QUE NEGOCIAVAM A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE MACONHA - QUASE QUATRO QUILOS - DIVIDIDA EM QUINZE PORÇÕES. APREENSÃO DE QUANTIA EM DINHEIRO COM CADA UM DELES. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E DA PRISÃO, PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL SUFICIENTES A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO NO TIPO DESCRITO NO ART. 33 DA N. 11.343/2006. PENA-BASE. JUSTIFICAÇÃO INSUFICIENTE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REVISÃO DO CÁLCULO. PERDA DO VEÍCULO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. COMPROVAÇÃO. REVOGAÇAO DO PERDIMENTO. RESTITUIÇÃO A SER PLEITEADA NO JUÍZO CÍVEL.1. Mera alegação de que a condenação teria sido resultado de intima convicção do juiz prolator da sentença sem qualquer respaldo nos autos (na verdade, sentença que fixa a materialidade, rejeita, uma a uma e fundamentadamente, as alegações do apelante e as dos demais co-acusados, define as razões por que devem eles ser dados como autores dos fatos narrados na denúncia) não pode ser erigida como causa da nulidade pretendida. Preliminar rejeitada.2. Se os autores são surpreendidos em momento em que negociavam a substância entorpecente, são perseguidos e presos, com eles é apreendida a vultosa quantidade de maconha (quase quatro quilos), acondicionada em quinze porções, e, ainda, aprendidas quantias em dinheiro com cada um deles, tudo demonstrado pela prova documental, pericial e testemunhal, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio à condenação. 3. Revê-se o cálculo da pena-base quando o juízo negativo em relação a algumas das circunstâncias judiciais ou já integra o crime como elementar, ou configura a própria antijuridicidade da conduta, ou mesmo não encontra qualquer respaldo nos autos. Estende-se o benefício em relação aos sentenciados em relação a quem a sentença transitou em julgado.4. Demonstrado que o veículo, cujo perdimento foi decretado, é objeto de arrendamento mercantil, revoga-se o perdimento, remetendo-se à esfera cível eventual discussão quanto à restituição.5. Recursos conhecidos. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Provimento parcial, estendendo-se o benefício aos sentenciados em desfavor de quem a sentença transitou em julgado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART. 33, LEI N. 11.343/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR ALEGADA PARCIALIDADE DO JUIZ, CONDENAÇÃO BASEADA EM SUA INTIMA CONVICÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. AUTORES SURPREENDIDOS EM MOMENTO EM QUE NEGOCIAVAM A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE MACONHA - QUASE QUATRO QUILOS - DIVIDIDA EM QUINZE PORÇÕES. APREENSÃO DE QUANTIA EM DINHEIRO COM CADA UM DELES. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E DA PRISÃO, PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL SUFICIENTES A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO NO TIPO DESCRITO NO ART. 33 DA N. 1...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO QUANTO AO ART. 146, CPB. AUTORIA E MATERIALIDADE DO ROUBO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Decorrido tempo suficiente após a publicação da sentença, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição em relação ao art. 146, CPB.2. Materialidade e autoria do roubo especialmente agravado pelo emprego de arma e concurso de pessoa comprovadas pela prova documental (ocorrência policial, reconhecimento pessoal e por fotografia), pericial (laudo de avaliação), testemunhal (depoimento de policial responsável pelas investigações), tudo em harmonia com as declarações das vítimas, nenhuma possibilidade de guarida ao pleito absolutório.3. Recurso conhecido. Declarada extinta a punibilidade pela prescrição em relação ao constrangimento ilegal. Negado provimento quanto ao tipo remanescente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO QUANTO AO ART. 146, CPB. AUTORIA E MATERIALIDADE DO ROUBO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Decorrido tempo suficiente após a publicação da sentença, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição em relação ao art. 146, CPB.2. Materialidade e autoria do roubo especialmente agravado pelo emprego de arma e concurso de pessoa comprovadas pela prova documental (ocorrência policial, reconhecimento pessoal e por fotograf...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. JULGAMENTO DO RECURSO NO PROCESSO ORIGINÁRIO E NÃO NO DESMEMBRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSISTÊNCIA DOS EFEITOS EM RELAÇÃO A ACUSADO QUE JÁ NÃO FAZIA PARTE DA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO PROCESSUAL. PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA. DECURSO DE TEMPO SUFICIENTE A PARTIR DA ÚLTIMA CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA.1. Publicada a sentença condenatória, mas determinado o desmembramento em relação a acusado que chegou a recorrer, a equivocada inclusão do recurso em pauta e a manutenção da sentença condenatória pelo acórdão não pode subsistir em relação àquele que já não mais integrava aquela relação jurídica de direito processual.2. Se entre a data da publicação da sentença condenatória, transitada posteriormente em julgado para o Ministério Público, e o julgamento do recurso já houver transcorrido prazo prescricional, é de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto.3. Recurso conhecido. Extinção da punibilidade declarada, prejudicado o exame de mérito.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. JULGAMENTO DO RECURSO NO PROCESSO ORIGINÁRIO E NÃO NO DESMEMBRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSISTÊNCIA DOS EFEITOS EM RELAÇÃO A ACUSADO QUE JÁ NÃO FAZIA PARTE DA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO PROCESSUAL. PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA. DECURSO DE TEMPO SUFICIENTE A PARTIR DA ÚLTIMA CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA.1. Publicada a sentença condenatória, mas determinado o desmembramento em relação a acusado que chegou a recorrer, a equivocada inclusão do recurso em pauta e a manutenção da sentença condenatória pelo ac...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/2006). LESAO CORPORAL - ART. 129, § 9º, CPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DENÚNCIA RECEBIDA. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL LEVADA A EFEITO. FASE DO ART. 502, CPP. REJEIÇAO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. 1. Uma vez recebida a denúncia, não cabe ao Juiz rejeitá-la posteriormente, qualquer seja o fundamento. 2. Já que a família é a base da sociedade e o Estado, no exercício da proteção especial que a ela deve conferir, cria mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações; já que As famílias que se erigem em meio à violência não possuem condições de ser base de apoio e desenvolvimento para os seus membros, os filhos daí advindos dificilmente terão condições de conviver sadiamente em sociedade, daí a preocupação do Estado em proteger especialmente essa instituição, criando mecanismos, como a Lei Maria da Penha, para tal desiderato, já que Somente o procedimento da Lei 9.099/1995 exige representação da vítima no crime de lesão corporal leve e culposa para a propositura da ação penal, deve-se concluir que Não se aplica aos crimes praticados contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar, a Lei 9.099/1995. (Artigo 41 da Lei 11.340/2006), razão por que a lesão corporal praticada contra a mulher no âmbito doméstico é tipo de ação penal pública incondicionada (STJ, Sexta Turma, REsp. 1000222/DF, Número Registro: 2007/0254130-0, Relatora: Min. Jane Silva, Desembargadora convocada do TJ/MG, Julgado em 23/09/2008, Publicado no DJe em 24/11/2008).2. Na mesma linha, o entendimento majoritário da 2ª Turma Criminal do TJDFT(TJDFT: 20080110968325RSE DF, Acórdão nº: 345984, julgado em 29/01/2009, 2ª Turma Criminal, Relator: Des. Arnoldo Camanho de Assis, publicado no DJU em 25/03/2009 Pág.: 142, Seção 3); (20070110725180RSE, Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, julgado em 11/09/2008, DJ 01/10/2008 p. 137)3. Recurso ministerial conhecido e parcialmente provido para o fim de, afastada a posterior rejeição da denúncia, afastar a decadência reconhecida e a conseqüente extinção da punibilidade, determinar que o feito prossiga em seus ulteriores termos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/2006). LESAO CORPORAL - ART. 129, § 9º, CPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DENÚNCIA RECEBIDA. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL LEVADA A EFEITO. FASE DO ART. 502, CPP. REJEIÇAO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. 1. Uma vez recebida a denúncia, não cabe ao Juiz rejeitá-la posteriormente, qualquer seja o fundamento. 2. Já que a família é a base da sociedade e o Estado, no exercício da proteção especial que a ela deve conferir, cria mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações; já que As fam...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II C/C 14, II, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL, PELA CONFISSÃO DE TODOS EM SEDE INQUISITORIAL, CONFISSÃO MANTIDA EM JUÍZO POR UM DOS CO-ACUSADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. FIXAÇÃO DA PENA AQUEM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COMO ELEMENTARES DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPEDIMENTO LEGAL. 1. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, destacando-se a confissão do apelante em sede inquisitorial, assunção de autoria em harmonia tanto com o conteúdo do interrogatório do co-acusado em juízo, como o que dito por vítima e testemunhas, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio a condenação.2. Se a pena privativa de liberdade foi fixada no limite mínimo, inviável se mostra o pleito de redução em razão de atenuante genérica, e, entre elas, a menoridade relativa - Sumula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça.3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em caso de crime cometido com violência e grave ameaça contra pessoa encontra óbice no inciso I do art. 44 do Código Penal.4. Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II C/C 14, II, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL, PELA CONFISSÃO DE TODOS EM SEDE INQUISITORIAL, CONFISSÃO MANTIDA EM JUÍZO POR UM DOS CO-ACUSADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. FIXAÇÃO DA PENA AQUEM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COMO ELEMENTARES DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPEDIMENTO LEGAL. 1. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas pela prova documental, pericial e testem...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. NOTICIAS ANTERIORES ACERCA DE OCORRÊNCIA DE TRAFICO. DILIGÊNCIAS. ABORDAGEM EM CHÁCARA EM MOMENTO DE MANUSEIO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE VINTE QUILOS DE MACONHA DIVIDIDOS EM VINTE E CINCO PORÇOES. ELEVADA QUANTIDADE. INDICATIVOS DE ESPECIAL OUSADIA. PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se as circunstâncias da abordagem e da prisão em flagrante são bem definidas no título da prisão, ou seja, o auto de prisão em flagrante (o paciente e os outros três autuados foram surpreendidos enquanto manuseavam a alentada quantidade de maconha), definida a apreensão dos vinte quilos de maconha divididos em vinte e cinco porções, circunstâncias a que se reporta a decisão que denegou o benefício da liberdade provisória, tal representa a motivação concreta no que se refere à conclusão exposta em decisão de que prisão necessária como instrumento de garantia da ordem pública.2. E se a isto se acresce o fato objetivo da vedação legal à concessão do benefício (art. 44, Lei 11.343/2006), ordem que deve ser denegada.3. Precedentes do STF (HC 90445, Relator Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma, julgado em 21/10/2008, DJe-211, divulg 06-11-2008, publicação 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00358), STJ (HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602) e TJDFT (HC 2008.00.2.001415-3. Relator: Desembargador Getúlio Pinheiro. 2ª Turma Criminal. Data do Julgamento: 14.02.08. DJU: 04/03/2008, p. 62).4. Ordem denegada..
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. NOTICIAS ANTERIORES ACERCA DE OCORRÊNCIA DE TRAFICO. DILIGÊNCIAS. ABORDAGEM EM CHÁCARA EM MOMENTO DE MANUSEIO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE VINTE QUILOS DE MACONHA DIVIDIDOS EM VINTE E CINCO PORÇOES. ELEVADA QUANTIDADE. INDICATIVOS DE ESPECIAL OUSADIA. PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se as circunstâncias da abordagem e da prisão em flagrante são bem definidas no tí...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA. DISCUSSÃO SUPERADA. SUMULA 52, STJ. APREENSÃO DE QUASE MEIO QUILO DE MACONHA PRENSADA, DIVIDIDA EM 360 PORÇÕES. TRANSPORTE DA SUBSTÂNCIA DE OUTRO ESTADO PARA O DISTRITO FEDERAL. INDICAÇÃO DE OUSADIA, DE PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL AO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE PELA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Encerrada a instrução criminal, superada qualquer discussão acerca de excesso de prazo - Súmula 52, STJ.2. A via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória, razão por que a notícia trazida pelo paciente de que um dos presos em flagrante teria assumido a propriedade da maconha, caso verdadeira, deve ser apreciada pelo juiz da causa, em sede de entrega da prestação jurisdicional.3. Não instruído o feito com via do auto de prisão em flagrante e ou da denúncia, examina-se o que anotado em decisão: paciente preso em flagrante juntamente com mais dois indivíduos, encontrado com os três autuados quase meio quilo de maconha prensada e dividida em 360 porções, substância trazida de outra unidade da Federação para o Distrito Federal.4. Fixado em decisão que denegou a liberdade provisória tanto a gravidade em abstrato do fato, como as circunstâncias do fato e da prisão em flagrante, a elevada quantidade do entorpecente, indicada a ousadia, a periculosidade autorizadoras da conclusão de que prisão necessária como instrumento de garantia da ordem pública.5. E se a isto ainda se acresce o fato objetivo da vedação legal à concessão do benefício (art. 44, Lei 11.343/2006), ordem que deve ser denegada.6. Precedentes do STF (HC 90445, Relator Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma, julgado em 21/10/2008, DJe-211, divulg 06-11-2008, publicação 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00358), STJ (HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602) e TJDFT (HC 2008.00.2.001415-3. Relator: Desembargador Getúlio Pinheiro. 2ª Turma Criminal. Data do Julgamento: 14.02.08. DJU: 04/03/2008, p. 62).7. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA. DISCUSSÃO SUPERADA. SUMULA 52, STJ. APREENSÃO DE QUASE MEIO QUILO DE MACONHA PRENSADA, DIVIDIDA EM 360 PORÇÕES. TRANSPORTE DA SUBSTÂNCIA DE OUTRO ESTADO PARA O DISTRITO FEDERAL. INDICAÇÃO DE OUSADIA, DE PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL AO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE PELA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Encerrada a instrução criminal,...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOA E LATROCÍNIO. CONCURSO MATERIAL. DENÚNCIA QUE DESCREVE APENAS DOIS CRIMES, UM DE ROUBO, OUTRO DE LATROCINIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO EM SENTENÇA SEM QUE SE ATENDA AO DISPOSTO NO ART. 384 E ÚNICO, CPP. PENA. TEORIA DA CO-CULPABILIDADE DO ESTADO. INSUBSISTÊNCIA.1. Se a denúncia não descreve a intenção dos autores do crime de subtrair bens pertencentes à vítima que veio a óbito, exclui-se da condenação um dos crimes de roubo especialmente agravado pelo emprego de arma e concurso de pessoa, sendo certo que as provas colhidas demonstram que o sentenciado, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma branca, e em concurso de agentes, logrou atingir o patrimônio de duas vítimas distintas, sendo que para assegurar o sucesso da empreitada, terceira pessoa que fugia foi esfaqueada e faleceu em razão dos ferimentos suportados.2- REVISTA A CONDENAÇÃO, REVÊ-SE O CÁLCULO DA PENA, AFASTADA, DE QUALQUER FORMA E POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, A ALEGADA TEORIA DA CO-CULPABILIDADE DO ESTADO.3. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOA E LATROCÍNIO. CONCURSO MATERIAL. DENÚNCIA QUE DESCREVE APENAS DOIS CRIMES, UM DE ROUBO, OUTRO DE LATROCINIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO EM SENTENÇA SEM QUE SE ATENDA AO DISPOSTO NO ART. 384 E ÚNICO, CPP. PENA. TEORIA DA CO-CULPABILIDADE DO ESTADO. INSUBSISTÊNCIA.1. Se a denúncia não descreve a intenção dos autores do crime de subtrair bens pertencentes à vítima que veio a óbito, exclui-se da condenação um dos crimes de roubo especialmente agravado pelo emprego de arma e concur...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO MANTIDA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEFINIÇÃO DE QUE O PACIENTE GUARDAVA E MANTINHA EM DEPÓSITO, CERCA DE 2.151 G DE SUBSTÂNCIA QUE CONTINHA COCAÍNA EM SUA COMPOSIÇÃO, ACONDICIONAMENTO EM QUATRO PORÇÕES. QUANTIDADE ALENTADA. PACIENTE TIDO COMO O QUIMICO QUE PREPARAVA A MISTURA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA EM RELAÇÃO À ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. INDICATIVOS DE ESPECIAL OUSADIA. PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se a sentença condenatória define a alentada quantidade do que apreendido, quando da prisão em flagrante, em poder do paciente (mais de dois quilos de substância que contém cocaína em sua composição) e que tido como destinado a difusão ilícita; se define a sentença, ainda, a relevância do papel exercido em relação à associação para tráfico por que também condenado; se, finalmente, bem definido que, preso em flagrante, preso permaneceu durante toda a instrução criminal, e, sobrevindo sentença condenatória, nenhum motivo suficiente a desconstituir a indicação objetiva da necessidade da manutenção da sua prisão cautelar, não há que se falar em ilegalidade de constrangimento.2. E se a isto se acresce o fato objetivo da vedação legal à concessão do benefício da liberdade provisória (art. 44, Lei 11.343/2006), ordem que deve ser denegada.3. Precedentes do STF (HC 90445, Relator Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma, julgado em 21/10/2008, DJe-211, divulg 06-11-2008, publicação 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00358), STJ (HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602) e TJDFT (TJDFT-20090020037875HBC, Relator GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, julgado em 16.04.2009, DJ 17/06/2009 p. 114; 20090020045843HBC, Relator ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, julgado em 07/05/2009, DJ 03/06/2009 p. 174), .4. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO MANTIDA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEFINIÇÃO DE QUE O PACIENTE GUARDAVA E MANTINHA EM DEPÓSITO, CERCA DE 2.151 G DE SUBSTÂNCIA QUE CONTINHA COCAÍNA EM SUA COMPOSIÇÃO, ACONDICIONAMENTO EM QUATRO PORÇÕES. QUANTIDADE ALENTADA. PACIENTE TIDO COMO O QUIMICO QUE PREPARAVA A MISTURA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA EM RELAÇÃO À ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. INDICATIVOS DE ESPECIAL OUSADIA. PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. NOTICIAS ANTERIORES ACERCA DE OCORRÊNCIA DE TRAFICO. DILIGÊNCIAS. ABORDAGEM EM CHÁCARA EM MOMENTO DE MANUSEIO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE VINTE QUILOS DE MACONHA DIVIDIDOS EM VINTE E CINCO PORÇOES. ELEVADA QUANTIDADE. INDICATIVOS DE ESPECIAL OUSADIA. PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se as circunstâncias da abordagem e da prisão em flagrante são bem definidas no título da prisão, ou seja, o auto de prisão em flagrante (o paciente e os outros três autuados foram surpreendidos enquanto manuseavam a alentada quantidade de maconha), definida a apreensão dos vinte quilos de maconha divididos em vinte e cinco porções, circunstâncias a que se reporta a decisão que denegou o benefício da liberdade provisória, tal representa a motivação concreta no que se refere à conclusão exposta em decisão de que prisão necessária como instrumento de garantia da ordem pública.2. E se a isto se acresce o fato objetivo da vedação legal à concessão do benefício (art. 44, Lei 11.343/2006), ordem que deve ser denegada.3. Precedentes do STF (HC 90445, Relator Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma, julgado em 21/10/2008, DJe-211, divulg 06-11-2008, publicação 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00358), STJ (HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602) e TJDFT (HC 2008.00.2.001415-3. Relator: Desembargador Getúlio Pinheiro. 2ª Turma Criminal. Data do Julgamento: 14.02.08. DJU: 04/03/2008, p. 62).4. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. NOTICIAS ANTERIORES ACERCA DE OCORRÊNCIA DE TRAFICO. DILIGÊNCIAS. ABORDAGEM EM CHÁCARA EM MOMENTO DE MANUSEIO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE VINTE QUILOS DE MACONHA DIVIDIDOS EM VINTE E CINCO PORÇOES. ELEVADA QUANTIDADE. INDICATIVOS DE ESPECIAL OUSADIA. PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se as circunstâncias da abordagem e da prisão em flagrante são bem definidas no tí...
HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDICAÇÃO DE AUTORIA. INDICAÇÃO DE PRÁTICA DE CERCA DE SETE ESTELIONATOS TANTO NO DISTRITO FEDERAL COMO EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. DESTAQUE AO MODUS OPERANDI. INDICAÇÃO DE ESPECIAL OUSADIA E DE PERICULOSIDADE. SERIOS INDICIOS DE QUE, À ÉPOCA DO DECRETO, ESTELIONATOS QUE CONTINUARIAM OCORRENDO. IDADE AVANÇADA DAS VÍTIMAS. ALENTADO VALOR DO QUE PERCEBIDO ILICITAMENTE. OUTRAS ANOTAÇÕES EM FOLHA PENAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. 1. Fixada a materialidade, a indicação suficiente de autoria, indicados os cinco estelionatos tidos como ocorridos quer no Distrito Federal, quer em outras unidades da Federação, e a indicação da prática de mais dois outros, em que vítimas são pessoas de idade avançada,(duas delas com cerca de 80 anos de idade) o modus operandi (por telefone, identificar-se-iam como funcionários do `Conselho Fiscal de Seguros Privados´ e do `Conselho Nacional da Previdência Nacional´ e, assim, as vítimas eram induzidas a realizar depósitos bancários em três contas da CEF), a especial ousadia e periculosidade demonstradas (aproveitar-se-iam da idade avançada das vítimas, havendo sérios indícios de que, à época do decreto, os crimes continuavam ocorrendo), o alentado valor do que ilicitamente percebido e que previamente definido (R$ 44.845,00), além do fato objetivo do registro de outras anotações em folha penal, embora a condição de primariedade técnica, motivação concreta e suficiente a definir que prisão necessária como instrumento de garantia da ordem pública.2. Hipótese em que a prisão preventiva foi decretada quando denúncia ainda não tinha sido oferecida. Decisão que se reportou a conteúdo de procedimento instaurado pela Divisão Especial de Combate ao Crime Organizado, à existência de indícios de prática de, pelo menos, sete estelionatos, ao fato de decreto de quebra de sigilo telefônico e bancário prorrogada por várias vezes, e, assim, decretada tanto a prisão preventiva, como a busca e apreensão domiciliar tanto em relação ao paciente como em relação à Associação Brasileira dos Servidores Públicos e Prevemil - ABRASP (dada a possibilidade de que estejam portando/guardando comprovantes de saque e transferência bancária, agendas, cartões, listagens contendo levantamentos de nomes de vítimas, aparelhos telefônicos utilizados nos crimes, e outros materiais diretamente ligados à investigação), além de ter sido autorizada quebra de sigilo bancário de pessoas cujos nomes não são mencionados em decisão.3. Assim, o fato de oferecimento de denúncia por um ou mais fatos não pode significar que exauridas as providências cautelares determinadas pelo juízo vinculado ao feito (quebra de sigilo telefônico e bancário, busca e apreensão domiciliar) e nem se prestar a definir que, em desfavor do paciente, apenas o que narrado em denúncia formulada, máxime se não se trouxe a comprovação de que exauridas aquelas providências cautelares e de que arquivado o que mais tido como crime se indicava em seu desfavor.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDICAÇÃO DE AUTORIA. INDICAÇÃO DE PRÁTICA DE CERCA DE SETE ESTELIONATOS TANTO NO DISTRITO FEDERAL COMO EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. DESTAQUE AO MODUS OPERANDI. INDICAÇÃO DE ESPECIAL OUSADIA E DE PERICULOSIDADE. SERIOS INDICIOS DE QUE, À ÉPOCA DO DECRETO, ESTELIONATOS QUE CONTINUARIAM OCORRENDO. IDADE AVANÇADA DAS VÍTIMAS. ALENTADO VALOR DO QUE PERCEBIDO ILICITAMENTE. OUTRAS ANOTAÇÕES EM FOLHA PENAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. 1. Fixada a materialidade, a indicação suficiente d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. CRIME DE ABORTO PROVOCADO. PARTICIPAÇÃO MATERIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINARES DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO EM SEDE DO ART. 89, LEI N. 9.099/95. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO NÃO ATINGE CONTEÚDO DE RELATÓRIO DE POLICIAL QUE ENTREVISTOU INDICIADO. PRELIMINARES AFASTADAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONUNCIA MANTIDA.1. Se o Ministério Público, ao se manifestar favoravelmente à concessão do benefício da suspensão condicional do processo à co-denunciada, define a impossibilidade da discussão do mesmo benefício ao co-denunciado porque processado por outro fato, nenhum vício pode ser extraído em relação à decisão que indefere seja o Ministério Público instado a se manifestar sobre o benefício.2. Se ao recorrente foi garantido o direito de, em delegacia de polícia e ao ser formalmente interrogado, permanecer em silêncio, tal proteção constitucional não atinge a possibilidade de o indiciado ou acusado, informalmente, prestar alguma a informação a testemunha e esta ver-se impedida, em nome do direito ao silêncio do que tido como autor, da obrigação de dizer a verdade daquilo que souber e lhe for perguntado. Se ao que anotado em relatório e que confirmado pelo policial quando inquirido em juízo vai ou não ser conferido o necessário crédito, tal não é questão que se resolva em sede de nulidade por ofensa à garantia constitucional do direito ao silêncio, máxime se o que se não se refere a vício de fundo ou de forma relativo a assunção de autoria de crime, mas tão-somente a afirmação de que, já que fez uso do direito ao silêncio não poderia o policial ter feito a anotação que fez em seu relatório e nem dizer o que disse em juízo.3. Existindo prova da existência do crime e de indícios de autoria, estão satisfeitos os pressupostos para a pronúncia do acusado; eventuais incertezas devem ser resolvidas pelo Júri Popular, juízo natural da causa.4. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. CRIME DE ABORTO PROVOCADO. PARTICIPAÇÃO MATERIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINARES DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO EM SEDE DO ART. 89, LEI N. 9.099/95. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO NÃO ATINGE CONTEÚDO DE RELATÓRIO DE POLICIAL QUE ENTREVISTOU INDICIADO. PRELIMINARES AFASTADAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONUNCIA MANTIDA.1. Se o Ministério Público, ao se manifestar favoravelmente à concessão do benefício da suspensão c...