AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526, CPC. VÍCIO NÃO ARGUIDO PELO AGRAVADO. AGRAVO CONHECIDO. PENALIDADE DO ART. 196, DO CPC. APLICAÇÃO SOMENTE APÓS INTIMAÇÃO PESSOAL. AGRAVO PROVIDO. 1. O descumprimento do disposto no art. 526 do CPC conduz ao não conhecimento do agravo de instrumento somente quando o vício for argüido pelo agravado, o que não se deu na espécie. 2. A penalidade prevista no art. 196 do CPC consistente na perda do direito de ter vista dos autos fora do cartório, apenas poderá ser aplicada após prévia intimação pessoal do advogado para a devolução dos autos. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526, CPC. VÍCIO NÃO ARGUIDO PELO AGRAVADO. AGRAVO CONHECIDO. PENALIDADE DO ART. 196, DO CPC. APLICAÇÃO SOMENTE APÓS INTIMAÇÃO PESSOAL. AGRAVO PROVIDO. 1. O descumprimento do disposto no art. 526 do CPC conduz ao não conhecimento do agravo de instrumento somente quando o vício for argüido pelo agravado, o que não se deu na espécie. 2. A penalidade prevista no art. 196 do CPC consistente na perda do direito de ter vista dos autos fora do cartório, apenas poderá ser aplicada após prévia intimação pessoal do advogado para a devolução...
PENAL. ART. 157, § 2º, INC. I e II do CP. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS SOBEJAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO. PENA. AFASTAMENTO. QUALIFICADORA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS. IINVIABILIDADE. MUDANÇA. REGIME SEMI-ABERTO. REGIME ABERTO.01.comprovada nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo, tanto pela confissão quanto pelos demais elementos de prova, inclusive a divisão de tarefas não há que se falar em participação de menor importância.02.Mantida a pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão não é possível a mudança do regime de cumprimento de pena do semi-aberto para o aberto, segundo o disposto do art. 33, § 2º, letra b do Código Penal.03.Apelação desprovida.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INC. I e II do CP. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS SOBEJAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO. PENA. AFASTAMENTO. QUALIFICADORA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS. IINVIABILIDADE. MUDANÇA. REGIME SEMI-ABERTO. REGIME ABERTO.01.comprovada nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo, tanto pela confissão quanto pelos demais elementos de prova, inclusive a divisão de tarefas não há que se falar em participação de menor importância.02.Mantida a pena de...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DA ARMA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO.1. As declarações das vítimas, o interrogatório do acusado, o reconhecimento e o conteúdo das escutas telefônicas são suficientes para embasar o decreto condenatório dos apelantes pelo cometimento do crime de roubo.2. A jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que no delito de roubo, o emprego de arma de fogo, infligindo temor à vítima, impossibilita o afastamento da qualificadora.3. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena, não é obrigatória a apreensão da arma e seu conseqüente Laudo Técnico, quando existentes outros meios aptos a comprovar que o delito foi realizado mediante o emprego da arma.4. Negar provimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DA ARMA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO.1. As declarações das vítimas, o interrogatório do acusado, o reconhecimento e o conteúdo das escutas telefônicas são suficientes para embasar o decreto condenatório dos apelantes pelo cometimento do crime de roubo.2. A jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que no delito de roubo, o emprego de arma de fogo, infligindo temor à vítima, impossibili...
ADOLESCENTE - ROUBO - PRELIMINARES - NULIDADE POR USO DE ALGEMAS NO INTERROGATÓRIO - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ AFASTADAS - DELITO DE FALSA IDENDIDADE AFASTADO - AUTODEFESA - ATO INFRACIONAL DE NATUREZA GRAVE - DIVERSAS PASSAGENS - INTERNAÇÃO - MEDIDA ADEQUADA. PARCIAL PROVIMENTO.1. Não há constrangimento ilegal pelo uso das algemas durante o interrogatório. Incumbe ao juiz manter a ordem no curso dos respectivos atos e a decisão está fundamentada.2. Incabível aplicar o princípio da identidade física do Juiz na Vara de Infância e Juventude. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê procedimento específico determinado.3. O entendimento desta Corte secunda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não reconhece a configuração do delito tipificado no artigo 307 do Código Penal quando o agente, ao ser preso em flagrante, se atribui falsa identidade em atitude de autodefesa, uma das formas do exercício da ampla defesa, prevista no art. 5º, LXIII, da Constituição da República de 1988.4. Sendo o ato infracional de natureza grave e cometido com violência à pessoa e existindo diversas outras sentenças por outros atos graves, incensurável a decisão que lhe impõe nova medida de internação por prazo indeterminado.5. Conferido PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para afastar a incidência do delito tipificado no artigo 307 do Código Penal, mantendo os demais termos da r. sentença.
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ADOLESCENTE - ROUBO - PRELIMINARES - NULIDADE POR USO DE ALGEMAS NO INTERROGATÓRIO - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ AFASTADAS - DELITO DE FALSA IDENDIDADE AFASTADO - AUTODEFESA - ATO INFRACIONAL DE NATUREZA GRAVE - DIVERSAS PASSAGENS - INTERNAÇÃO - MEDIDA ADEQUADA. PARCIAL PROVIMENTO.1. Não há constrangimento ilegal pelo uso das algemas durante o interrogatório. Incumbe ao juiz manter a ordem no curso dos respectivos atos e a decisão está fundamentada.2. Incabível aplicar o princípio da identidade física do Juiz na Vara de Infância e Juventude. O Estatuto da Criança e...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CP. PRELIMINARES. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 11 DO STF. EXCEPCIONALIDADE JUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA PRESENÇA FÍSICA DO JUIZ. ECA. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 132 DO CPC. PRELIMINARES AFASTADAS. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA PARA A RESSOCIALIZAÇÃO. 1. O enunciado da Súmula Vinculante n. 11 prevê a excepcionalidade do uso de algemas se justificado, por escrito, pela autoridade. Se o d. magistrado que presidiu a audiência de instrução fundamentou adequadamente a utilização das algemas, não há de se falar em nulidade do feito. Preliminar rejeitada. 2. Por força da inovação trazida pela Lei 11.719/2008, o princípio da identidade física do juiz passou a vigorar no âmbito do processo penal brasileiro. Ocorre que o referido princípio não é absoluto, mormente se aplicado ao ECA, que não prevê a realização de audiência única. Ademais, o art. 3º, do Código de Processo Penal prevê a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil e o art. 132 deste diploma legal afasta o caráter absoluto do princípio em questão. Preliminar rejeitada.3. Diante de um conjunto probante estreme de dúvida, incabível a absolvição. 4. Sendo a medida socioeducativa aplicada adequada para a ressocialização do adolescente infrator, imperiosa sua mantença.5. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CP. PRELIMINARES. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 11 DO STF. EXCEPCIONALIDADE JUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA PRESENÇA FÍSICA DO JUIZ. ECA. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 132 DO CPC. PRELIMINARES AFASTADAS. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA PARA A RESSOCIALIZAÇÃO. 1. O enunciado da Súmula Vinculante n. 11 prevê a excepcionalidade do uso de algemas se justi...
PROCESSO CIVIL. TRÂNSITO. INFRAÇÃO COMETIDA EM OUTRO ESTADO. JULGAMENTO DO RECURSO. COMPETÊNCIA. PARTICULARIDADE DO CASO. SENTENTENÇA EXTRA PETITA.1. De acordo com o disposto nos artigos. 128 e 460 do CPC, o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, não podendo conceder pedido diverso daquele formulado pelas partes ou ultrapassar os limites do pedido. Se a r. sentença transpõe as balizas traçadas pela petição inicial e pela resposta do réu, deve ser cassada.2. A regra geral estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 281, determina que o julgamento da consistência do auto de infração e a aplicação da penalidade cabível será feita pela autoridade de trânsito na esfera da competência alojada no próprio Código.3. Com relação à particularidade do caso em análise, incide o art. 287 do CTB, pois a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo. Nesses casos, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator. Diante da inobservância dos requisitos formais da aplicação da penalidade, há que se julgá-la irregular.4. A Turma, de ofício, tornou sem efeito a r. sentença e julgou procedente o pedido para, mantendo subsistentes os efeitos do auto de infração lavrado, declarar nulo tão- somente o processo administrativo que julgou a defesa prévia e, por conseqüência, a multa imposta por órgão incompetente. Isso sem prejuízo do regular processamento do recurso administrativo proposto pelo autor junto ao órgão competente no Estado de Goiás.
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PROCESSO CIVIL. TRÂNSITO. INFRAÇÃO COMETIDA EM OUTRO ESTADO. JULGAMENTO DO RECURSO. COMPETÊNCIA. PARTICULARIDADE DO CASO. SENTENTENÇA EXTRA PETITA.1. De acordo com o disposto nos artigos. 128 e 460 do CPC, o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, não podendo conceder pedido diverso daquele formulado pelas partes ou ultrapassar os limites do pedido. Se a r. sentença transpõe as balizas traçadas pela petição inicial e pela resposta do réu, deve ser cassada.2. A regra geral estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 281, determina que o julgamento da consistência...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, LEI N.° 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO VEÍCULO. UTILIZAÇÃO NO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE REDUÇÃO DO ARTIGO 33, § 4°, DA LEI N.° 11.343/2006. REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. INVIABILIDADE.Materialidade e autoria suficientemente demonstradas por meio de coeso acervo probatório mormente a prova oral consistente nos depoimentos dos policiais responsáveis pela apreensão da droga no veiculo no qual se encontravam os réus, a condenação é medida que se impõe.A negativa de autoria por meio de versões divergentes e destituídas de qualquer meio nexo probatório, não é suficiente elidir a certeza da responsabilidade pela conduta.A droga apreendida se encontrava, parte dentro de uma sacola, ao lado do carona e parte no coifa do câmbio do automóvel, o que é suficiente para comprovar que o veículo foi utilizado para o transporte da substância entorpecente e rechaçar o pedido de restituição.O tráfico dos autos se deu em concurso de duas pessoas, havendo diversidade de tipo e considerável quantidade de substância entorpecente que seria levada para outro Estado da Federação, tudo a impedir a redução expressa no artigo 33, §4°,da Lei n.° 11.343/2006 na fração máxima.Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, LEI N.° 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO VEÍCULO. UTILIZAÇÃO NO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE REDUÇÃO DO ARTIGO 33, § 4°, DA LEI N.° 11.343/2006. REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. INVIABILIDADE.Materialidade e autoria suficientemente demonstradas por meio de coeso acervo probatório mormente a prova oral consistente nos depoimentos dos policiais responsáveis pela apreensão da droga no veiculo no qual se encontravam os réus, a condenação é medida que se impõe.A negativa de autoria por meio de...
Furto qualificado. Tentativa. Menoridade. Documento idôneo. Prescrição. Autoria. Provas suficientes. Condenação. Corrupção de menor. Crime formal. Pena-base. Maus antecedentes. Inexistência. Redução.1. Não comprovada nos autos a menoridade do réu por documento idôneo, conforme exigência prevista no art. 155 do Código de Processo Penal, inaplicável a redução de metade do prazo de prescrição com fundamento no art. 115 do Código Penal.2. Incensurável a condenação do réu pela prática do delito de furto qualificado tentado se suficientes as provas de sua participação na empreitada criminosa descrita na denúncia.3. O crime de corrupção de menor, de conformidade com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, é de natureza formal.4. Impõe-se a redução da pena-base fixada na sentença se inexistentes os maus antecedentes utilizados como fundamento para aumentá-la.
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Furto qualificado. Tentativa. Menoridade. Documento idôneo. Prescrição. Autoria. Provas suficientes. Condenação. Corrupção de menor. Crime formal. Pena-base. Maus antecedentes. Inexistência. Redução.1. Não comprovada nos autos a menoridade do réu por documento idôneo, conforme exigência prevista no art. 155 do Código de Processo Penal, inaplicável a redução de metade do prazo de prescrição com fundamento no art. 115 do Código Penal.2. Incensurável a condenação do réu pela prática do delito de furto qualificado tentado se suficientes as provas de sua participação na empreitada criminosa descrit...
PENAL. ROUBO MAJORADO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO, EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS, SOB ALEGAÇÃO DE NÃO TER PARTICIPADO DO ROUBO MAJORADO, NEM DA SEGUNDA TENTATIVA DE LATROCÍNIO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA PRIMEIRA TENTATIVA DE LATROCÍNIO PARA TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Audiência de instrução realizada em desconformidade com o artigo 212 do Código de Processo Penal, com a nova redação trazida pela Lei N. 11.690/2008, enseja a anulação do processo desde a oitiva das testemunhas, bem como todos os atos processuais subseqüentes. Preliminar rejeitada por maioria2. Não há falar em absolvição por falta de provas mormente quando a sentença condenatória se baseou no conjunto probatório dos autos do qual constam depoimentos e laudos, harmônicos e coesos, suficientes para fundamentar a condenação.3. Inviável o pedido absolutório em relação a um dos recorrentes, principalmente quando afirmado por ele que estava na cena do crime desde o começo, além de ter sido reconhecido por testemunhas.4. O pedido de desclassificação da tentativa de latrocínio para tentativa de homicídio não se sustenta, pois ficou provado que os disparos efetuados eram para garantir o delito contra o patrimônio, não havendo, prima facie animus necandi.5. Roubo e latrocínio são crimes do mesmo gênero, mas não da mesma espécie, impossibilitando o reconhecimento da continuidade delitiva (Precedentes STJ).6. Preliminar Rejeitada, por maioria. Recursos desprovidos.
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PENAL. ROUBO MAJORADO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO, EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS, SOB ALEGAÇÃO DE NÃO TER PARTICIPADO DO ROUBO MAJORADO, NEM DA SEGUNDA TENTATIVA DE LATROCÍNIO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA PRIMEIRA TENTATIVA DE LATROCÍNIO PARA TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Audiência de instrução realizada em desconformidade com o artigo 212 do Código de Processo Penal, com a nova redação trazida pela Lei N. 11.690/2008, enseja...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. Não merece guarida o pedido de absolvição fundado em insuficiência de provas se coerentes as declarações das vítimas e da testemunha com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.Presença de todos os elementos do crime de roubo e não de simples porte de arma.Apelação improvida.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. Não merece guarida o pedido de absolvição fundado em insuficiência de provas se coerentes as declarações das vítimas e da testemunha com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova d...
PENAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS E MEIO FRAUDULENTO - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA - IMPROCEDENCIA - DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO.I. O crime de furto consuma-se com a posse mansa e pacífica, mesmo que em curto espaço de tempo. É a hipótese.II. O concurso de pessoas está evidenciado pelo liame subjetivo entre as acusadas, o domínio funcional do fato e a identidade do ilícito penal.III. A fraude revela-se pelo meio ardil no sentido de provocar a ausência momentânea da vítima, ou distrair-lhe a atenção, para facilitar a prática do ilícito. IV. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas corporal e pecuniária.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS E MEIO FRAUDULENTO - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA - IMPROCEDENCIA - DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO.I. O crime de furto consuma-se com a posse mansa e pacífica, mesmo que em curto espaço de tempo. É a hipótese.II. O concurso de pessoas está evidenciado pelo liame subjetivo entre as acusadas, o domínio funcional do fato e a identidade do ilícito penal.III. A fraude revela-se pelo meio ardil no sentido de provocar a ausência momentânea da vítima, ou distrair-lhe a atenção, para facilitar a prática do ilícito. IV. Recurso parcialmente provido para reduzir as...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - APREENSÃO DE BENS - DECISÃO SOBRE RESTITUIÇÃO DE COISAS E DOCUMENTOS APREENDIDOS - CARÁTER DEFINITIVO - CONHECIMENTO DO RECURSO - OPERAÇÃO AQUARELA - LIBERAÇÃO DE BENS - INDEFERIMENTO - AUTORIZAÇÃO DE EXTRAÇÃO DE CÓPIAS - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - OCULTAÇÃO DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - AMPLO ACESSO DO ADVOGADO DOS RÉUS À DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA. I - Embora não apreciem o mérito da pretensão punitiva estatal, as decisões que versam sobre restituição de coisas apreendidas têm o condão de finalizar os procedimentos incidentais ao julgar-lhes o mérito, motivo pelo qual se submetem ao controle recursal das apelações, com fundamento no art. 593, II, do CPP.II - Rejeita-se a tese de cerceio de defesa, quando o patrono dos réus, após discriminar a documentação de interesse dos constituintes, teve oportunidade de manipular e extrair cópias que reputasse importantes.III - Quanto aos bens que não foram restituídos, a matéria está preclusa. O indeferimento em 16 de outubro de 2007 - fls. 34/35 não foi objeto de recurso.IV - Recurso conhecido e improvido.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - APREENSÃO DE BENS - DECISÃO SOBRE RESTITUIÇÃO DE COISAS E DOCUMENTOS APREENDIDOS - CARÁTER DEFINITIVO - CONHECIMENTO DO RECURSO - OPERAÇÃO AQUARELA - LIBERAÇÃO DE BENS - INDEFERIMENTO - AUTORIZAÇÃO DE EXTRAÇÃO DE CÓPIAS - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - OCULTAÇÃO DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - AMPLO ACESSO DO ADVOGADO DOS RÉUS À DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA. I - Embora não apreciem o mérito da pretensão punitiva estatal, as decisões que versam sobre restituição de coisas apreendidas têm o condão de finalizar os procedimentos incidentais ao julgar-lhes o mérito...
PROCESSO PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (SUSCITANTE) - 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA (SUSCITADO) - RESOLUÇÃO Nº 06/2008.1. Diante da transformação do 4º Juizado Especial Criminal de Brasília/DF no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília/DF exauriu-se a competência deste para processar e julgar feito relativo a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor (Decreto-lei nº 3.688/41, art. 61), cujos autos lhes foram distribuídos quando ainda detinha competência para sua análise.2. Uma vez alterada em razão da matéria, não há perpetuação da competência (CPC 87, in fine c/c CPP 3º).3. Inaplicável a regra da prevenção de competência quando, posteriormente à época da distribuição, um dos Juízos é transformado em outro com competência para apreciação de matéria diversa.4. Julgou-se procedente o conflito negativo para declarar competente o 3º Juizado Especial Criminal de Brasília/DF (Suscitante).
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PROCESSO PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (SUSCITANTE) - 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA (SUSCITADO) - RESOLUÇÃO Nº 06/2008.1. Diante da transformação do 4º Juizado Especial Criminal de Brasília/DF no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília/DF exauriu-se a competência deste para processar e julgar feito relativo a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor (Decreto-lei nº 3.688/41, art. 61), cujos autos lhes foram distribuídos quando ainda detinha competência para sua anál...
PROCESSO PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (SUSCITANTE) - 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA (SUSCITADO) - RESOLUÇÃO Nº 06/2008.1. Diante da transformação do 4º Juizado Especial Criminal de Brasília/DF no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília/DF exauriu-se a competência deste para processar e julgar crimes de menor potencial ofensivo e contravenção penal (não cometidos contra mulher, em situação de violência doméstica), cujos autos lhes foram distribuídos quando ainda detinha competência para sua análise.2. Uma vez alterada em razão da matéria, não há perpetuação da competência (CPC 87, in fine c/c CPP 3º).3. Inaplicável a regra da prevenção de competência quando, posteriormente à época da distribuição, um dos Juízos é transformado em outro com competência para apreciação de matéria diversa.4. Julgou-se procedente o conflito negativo para declarar competente o 3º Juizado Especial Criminal de Brasília/DF (Suscitante).
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PROCESSO PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (SUSCITANTE) - 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA (SUSCITADO) - RESOLUÇÃO Nº 06/2008.1. Diante da transformação do 4º Juizado Especial Criminal de Brasília/DF no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília/DF exauriu-se a competência deste para processar e julgar crimes de menor potencial ofensivo e contravenção penal (não cometidos contra mulher, em situação de violência doméstica), cujos autos lhes foram distribuídos quando ainda detinha competên...
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE DE ARMA DE FOGO - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.706/2008 - ATIPICIDADE DA CONDUTA - BENEFÍCIO TEMPORÁRIO E DESVINCULADO.1.A apreensão de armas nos limites do lote residencial configura o crime de posse ilegal de arma de fogo.2.Não há inconstitucionalidade na lei 11.706/2008, por vício de iniciativa, tendo em vista que a Medida Provisória que lhe originou (417/08) foi objeto de várias propostas de alterações na Câmara dos Deputados, transformando-se em projeto de lei de conversão, de iniciativa do Poder Legislativo, o qual tem competência para legislar sobre direito penal.3.A declaração de inconstitucionalidade de uma norma penal benéfica ao réu não pode retroagir para prejudicá-lo, sob pena de violação aos princípios da legalidade, anterioridade e segurança jurídica.4.O benefício advindo da abolitio criminis é temporário, mas totalmente desvinculado, ou seja, independe da demonstração, pelo réu, da intenção de registro das armas ou da espontaneidade na entrega.5. É atípica a conduta descrita no art. 12 da lei 10.826/2003 (posse de arma de fogo de uso permitido) de 23/10/2005 a 31/12/2008, em razão da nova redação dada aos artigos 30 e 32 pela lei 11.706/08, mesmo para armas insuscetíveis de registro e para os possuidores de má-fé.6.Negou-se provimento ao apelo do MP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE DE ARMA DE FOGO - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.706/2008 - ATIPICIDADE DA CONDUTA - BENEFÍCIO TEMPORÁRIO E DESVINCULADO.1.A apreensão de armas nos limites do lote residencial configura o crime de posse ilegal de arma de fogo.2.Não há inconstitucionalidade na lei 11.706/2008, por vício de iniciativa, tendo em vista que a Medida Provisória que lhe originou (417/08) foi objeto de várias propostas de alterações na Câmara dos Deputados, transformando-se em projeto de lei de conversão, de iniciativa do Poder Legislativo, o qual tem competência para legislar sobre direito pe...
APELAÇÃO CRIMINAL - FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - TRANSAÇÃO PENAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA - CONFISSÃO - RÉU REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ISENÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1.Não é exigível que haja uma fundamentação exaustiva e individualizada das circunstâncias consideradas, não havendo que se falar em nulidade da sentença.2.Para que se configure a inexigibilidade de conduta diversa deve restar demonstrado que o réu não pode praticar comportamento diverso daquele que é vedado por lei.3.A transação penal realizada não é apta a configurar maus antecedentes.4.A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea (CP 67).5.Ainda que se trate de réu reincidente, é possível o estabelecimento do regime prisional semiaberto quando a pena é igual ou inferior a quatro anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais (Súmula 269, STJ).6.Tratando-se de réu reincidente, e ausente a tendência a ressocialização, não é recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.7.Cabe ao juízo da execução criminal a análise da condição de hipossuficiente do réu e eventual deferimento do pleito de isenção das custas processuais.8.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena de 3 (três) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa para 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa , bem como para modificar o regime inicial de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto, com a expedição de nova guia de execução provisória, mantendo a impossibilidade de substituição da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - TRANSAÇÃO PENAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA - CONFISSÃO - RÉU REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ISENÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1.Não é exigível que haja uma fundamentação exaustiva e individualizada das circunstâncias consideradas, não havendo que se falar em nulidade da sente...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RECEPTAÇÃO - VIOLAÇÃO À SUMULA Nº 11 DO STF - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FISICA DO JUIZ - CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIOR - SEMILIBERDADE.1.Não há violação à Súmula Vinculante nº11, quando a necessidade do uso de algemas foi devidamente fundamentada pelo magistrado.2.O princípio da identidade física do juiz não é aplicável aos procedimentos previstos no ECA.3.Comprovam a conduta de furto qualificado pelo concurso de pessoas e receptação, a confissão judicial dos representados, delação do correpresentado, reconhecimento da vítima e testemunhos policiais, todos harmônicos.4.O fato de o adolescente ter confessado a prática do ato infracional não constitui causa de atenuação da medida socioeducativa, porque o ECA não contém previsão legal correspondente à do Código Penal (65 III d), não sendo admissível o emprego da analogia para equiparação das legislações menorista e penal.5.O Juiz não pode deixar de aplicar a medida socioeducativa correspondente às circunstâncias e a gravidade da infração do caso em análise (ECA 112 § 1º), se julgada procedente a representação pela prática do ato infracional e não ocorrer qualquer das hipóteses do art. 189 do ECA.6.Se o ato infracional é grave, equiparado a furto qualificado pelo concurso de pessoas (com humilhação à vítima, por haver defecado dentro da panela de feijão da vítima, recolocada dentro da geladeira e se limpado com panos de prato), o representado registra outras 5 passagens pela Vara da Infância e Juventude, por roubo (2 vezes), ameaça, vias de fato e lesões corporais; foi beneficiado com a remissão por 4 vezes e teve aplicada medida socioeducativa de liberdade assistida c/c prestação de serviços à comunidade; não estuda e usa drogas adequada se revela a medida de semiliberdade.7.Se o ato infracional é equiparado à receptação, o representado registra outras 12 passagens pela Vara da Infância e Juventude, por roubo (3 vezes), furto, tráfico, vias de fato, ameaça (3 vezes), lesões corporais (2 vezes) e porte e uso de droga; foi beneficiado com a remissão por 6 vezes, teve aplicadas medidas de liberdade assistida e semiliberdade; não estuda, não trabalha e usa drogas, adequada se revela a medida de semiliberdade.8.Rejeitaram-se as preliminares e negou-se provimento aos apelos dos adolescentes e do Ministério Público.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RECEPTAÇÃO - VIOLAÇÃO À SUMULA Nº 11 DO STF - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FISICA DO JUIZ - CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIOR - SEMILIBERDADE.1.Não há violação à Súmula Vinculante nº11, quando a necessidade do uso de algemas foi devidamente fundamentada pelo magistrado.2.O princípio da identidade física do juiz não é aplicável aos procedimentos previstos no ECA.3.Comprovam a conduta de furto qualificado pelo concurso de pessoas e receptação, a confissão judicial dos rep...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - CONFISSÃO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ECA - IMPOSSIBILIDADE DE ANALOGIA COM CP - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.1.O fato de o adolescente ter confessado a prática do ato infracional não constitui causa de atenuação da medida socioeducativa, porque o ECA não contém previsão legal correspondente à do Código Penal (65 III d), não sendo admissível o emprego da analogia para equiparação das legislações menorista e penal.2.Se o ato infracional é grave, equiparado roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, o adolescente/apelante tem outras 4 (quatro) passagens pela Vara da Infância e Juventude, 2 (dois) pelo mesmo crime, além de furto e tráfico de drogas; teve concedido o benefício da remissão; e aplicadas medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e semiliberdade, adequada a medida socioeducativa de internação.3.Negou-se provimento ao apelo do adolescente.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - CONFISSÃO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ECA - IMPOSSIBILIDADE DE ANALOGIA COM CP - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.1.O fato de o adolescente ter confessado a prática do ato infracional não constitui causa de atenuação da medida socioeducativa, porque o ECA não contém previsão legal correspondente à do Código Penal (65 III d), não sendo admissível o emprego da analogia para equiparação das legislações menorista e penal.2.Se o ato infracional é grave, equiparado roubo c...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO - FALSIDADE IDEOLÓGICA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA.1.Sendo o réu menor de 21 anos, o prazo prescricional deve ser reduzido de metade (CP 115). Declarada a extinção da punibilidade pelo transcurso do lapso prescricional de 2 anos entre as datas dos fatos e o recebimento da denúncia. 2.No caso de continuidade delitiva, a prescrição incide sobre cada um dos crimes (CP 119). Precedentes do STJ e do TJDFT.3.O crime de uso de documento falso (CP 304) consuma-se também pela utilização de documento particular no qual foram inseridas declarações falsas (CP 299), e não apenas com a utilização de documento público falsificado (CP 297). 4.Incabível a negativa de autoria do crime de uso de documento falso pela apresentação de atestado médico falsificado, pois as ausências ao serviço foram abonadas pelo referido documento.5.Realizada a desclassificação da conduta (emendatio libelli) para delito cuja pena mínima é de 1 (um) ano de reclusão deve ser oportunizada a suspensão condicional do processo (CPP 383 § 1º). A ausência da proposta de sursis processual enseja a suspensão dos efeitos da condenação e a remessa dos autos ao Ministério Público, para se manifestar acerca da possibilidade de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.6.Embora a lesão patrimonial não tenha sido expressiva, o crime de uso de documento falso merece reprovação social, pois atenta contra a fé pública.7.A sanção trabalhista, demissão por justa causa, não torna a sanção penal desnecessária e desproporcional, pois a norma penal visa a proteger o bem juridicamente tutelado, qual seja, a fé pública. 8.Em caso de crime continuado, a pena de multa não deve ser multiplicada pelo número de crimes cometidos (CP 72), mas fixada mediante aplicação do aumento decorrente da continuidade delitiva (CP 71). Precedentes do STJ.9.De ofício, extinguiu-se a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva de dois réus. Deu-se provimento parcial aos apelos dos réus para diminuir a pena pecuniária fixada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO - FALSIDADE IDEOLÓGICA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA.1.Sendo o réu menor de 21 anos, o prazo prescricional deve ser reduzido de metade (CP 115). Declarada a extinção da punibilidade pelo transcurso do lapso prescricional de 2 anos entre as datas dos fatos e o recebimento da denúncia. 2.No caso de continuidade delitiva, a prescrição incide sobre cada um dos crimes (CP 119). Precedentes do STJ e do TJDFT.3.O crime de uso de documento falso (CP 30...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DAS PERGUNTAS EM AUDIÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CRIME DE MERA CONDUTA - INEFICIÊNCIA DA ARMA - IRRELEVÂNCIA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - NÃO CONFIGURAÇÃO - ISENÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1.A inobservância do artigo 212 do Código de Processo Penal não gera nulidade absoluta. Permanece em vigor o artigo 563 do CPP e as nulidades no processo penal somente podem ser reconhecidas quando houver efetivo prejuízo para as partes.2.Os depoimentos firmes e harmônicos dos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante do réu são suficientes para comprovar a autoria e materialidade do crime de porte de arma de fogo.3.O delito previsto no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003 é crime de mera conduta, bastando, para ser configurado, o porte da arma sem autorização legal.4.A simples alegação do uso de arma para sua própria defesa não faz prosperar a tese de inexigibilidade de conduta diversa.5.Cabe ao juízo da execução criminal a análise da condição de hipossuficiente do réu e eventual deferimento do pleito de isenção das custas processuais.6.Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DAS PERGUNTAS EM AUDIÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CRIME DE MERA CONDUTA - INEFICIÊNCIA DA ARMA - IRRELEVÂNCIA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - NÃO CONFIGURAÇÃO - ISENÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1.A inobservância do artigo 212 do Código de Processo Penal não gera nulidade absoluta. Permanece em vigor o artigo 563 do CPP e as nulidades no processo penal somente podem ser reconhecidas quando...