PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Exibição incidente do contrato. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade ativa e passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Matéria pleiteada na demanda anterior. Análise inviável. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do autor conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065715-6, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Exibição incidente do contrato. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade ativa e passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefoni...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Telefonia celular. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Ausente interesse quanto à telefonia fixa. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Código de Defesa do consumidor. Inversão do ônus da prova. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046408-7, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2014).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Telefonia celular. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Ausente interesse quanto à telefonia fixa. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Código de Defesa do consumidor. Inversão do ônus da prova. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046408-7, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2014).
Data do Julgamento:16/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA OFERTA DE REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR PERANTE A OAB/SC. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. INUTILIDADE DA PROVA ORAL PRETENDIDA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ OU DE ABUSO. Em princípio, o ajuizamento de ação ou a oferta, no âmbito administrativo, de representação caracterizam exercício regular de direito; doravante, para que desses atos resultem, ao representado ou réu, danos morais indenizáveis, deve haver prova de abuso ou de má-fé por parte do autor ou representante. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055194-7, de Timbó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA OFERTA DE REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR PERANTE A OAB/SC. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. INUTILIDADE DA PROVA ORAL PRETENDIDA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ OU DE ABUSO. Em princípio, o ajuizamento de ação ou a oferta, no âmbito administrativo, de representação caracterizam exercício regular de direito; doravante, para que desses atos resultem, ao representado ou réu, danos morais indenizáveis, deve haver prova de abuso ou de má-fé por parte do autor ou representante. RECURSO...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÕES DE TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS DO PERITO. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. VALOR DO CONTRATO. UTILIZAÇÃO DO MONTANTE PARCELADO EM RAZÃO DE NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS ENCARGOS INCIDENTES. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS MORATÓRIOS SOBRE OS DIVIDENDOS SEM REPARO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.053352-9, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÕES DE TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS DO PERITO. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. VALOR DO CONTRATO. UTILIZAÇÃO DO MONTANTE PARCELADO EM RAZÃO DE NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS ENCARGOS INCIDENTES. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS MORATÓRIOS SOBRE OS DIVIDENDOS SEM REPARO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.053352-9, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENDIDO DEFERIMENTO DE CONSULTA AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ PARA CITAÇÃO. CABIMENTO, QUANDO DEMONSTRADAS AS TENTATIVAS E DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS FRUSTRADAS. INOCORRÊNCIA NO CASO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.069160-1, de Itajaí, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENDIDO DEFERIMENTO DE CONSULTA AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ PARA CITAÇÃO. CABIMENTO, QUANDO DEMONSTRADAS AS TENTATIVAS E DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS FRUSTRADAS. INOCORRÊNCIA NO CASO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.069160-1, de Itajaí, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA ALVO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE RECONHECE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. BAIXA DOS AUTOS PARA ANÁLISE DO PONTO OMISSO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM FORÇA MODIFICATIVA. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.005890-2, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA ALVO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE RECONHECE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. BAIXA DOS AUTOS PARA ANÁLISE DO PONTO OMISSO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM FORÇA MODIFICATIVA. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.005890-2, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Exibição incidente do contrato. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do autor. Ausente interesse recursal. Conhecimento inviabilizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086841-2, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Exibição incidente do contrato. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do autor. Ausente interesse recursal. Conhecimento inviabilizado. (TJSC, Apel...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Pleito deferido em demanda anterior. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Recursos conhecidos em parte e providos parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012859-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Pleito deferido em demanda anterior....
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contrato. Exibição devida. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068465-1, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contrato. Exibição devida. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068465-1, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Matéria ventilada na demanda anterior. Nova análise inviável. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do autor conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051706-5, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2014).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Matéria ventilada na demanda anterior. Nova análise inviável. Honorários advocatíc...
Data do Julgamento:16/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA POUPANÇA (JANEIRO/1989). INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. POUPADORES DO BANCO DO BRASIL S/A. DECISÃO SANEADORA. RECURSO DO BANCO IMPUGNANTE. 1 - SOBRESTAMENTO DO FEITO, EM VIRTUDE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 e 626.307. DESCABIMENTO, EM SE TRATANDO DE PROCESSOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 2 - INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO, PELA AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. TESE ARREDADA. POSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS, NOS TERMOS DO ART. 475-B DO CPC. 3 - VÍCIOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TESE NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU. PROIBIÇÃO DE INOVAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 4 - ILEGITIMIDADE ATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DO AGRAVADO COM O IDEC. TESE RECHAÇADA. SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE POSSUI EFEITO ERGA OMNES. FORO COMPETENTE. DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. "1 Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judicária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direto de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 2 Recurso especial não provido." (Recurso Especial n. 1.391.198/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 13-8-2014). 5 - EXCESSO DE EXECUÇÃO. 5.1 - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO DE CONTROVÉRSIA. JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: 'Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior.' (Recurso Especial n. 1.370.899/SP, rel. Min. Sidnei Benetti, j. 21-5-2014). PLEITO DE APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA NA MONTA DE 0,5% (ZERO VÍRGULA CINCO POR CENTO) AO MÊS ATÉ O ADVENTO DO NOVO CÓDIGO CIVIL. TESE ACOLHIDA NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. 5.2 - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO QUE DEVE INCLUIR OS ÍNDICES RELATIVOS AO IPC DOS PLANOS COLLOR I E II. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1 Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): [...] 1.2 Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente." (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, j. 8-4-2015). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045410-6, de Tangará, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA POUPANÇA (JANEIRO/1989). INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. POUPADORES DO BANCO DO BRASIL S/A. DECISÃO SANEADORA. RECURSO DO BANCO IMPUGNANTE. 1 - SOBRESTAMENTO DO FEITO, EM VIRTUDE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 e 626.307. DESCABIMENTO, EM SE TRATANDO DE PROCESSOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 2 - INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO, PELA AUSÊNCIA DE PRÉVIA LI...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REVISÃO CONTRATUAL E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA ÚNICA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL. 1 - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. PROCURADOR COM PODERES PARA DESISTIR. APLICAÇÃO DO ART. 501 DO CPC. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. ''Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, o apelante pode, a qualquer tempo e sem anuência da parte adversa, desistir do reclamo, providência que enseja a extinção do procedimento recursal por perda do objeto'' (Apelação Cível n. 2012.066927-2, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 9-10-2012). 2 - RECURSO DA AUTORA. 2.1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENDIDA LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, OU, ALTERNATIVAMENTE, À TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ART. 192, § 3º, DA CARTA MAGNA REVOGADO PELA EC N. 40/2003. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PELA TAXA SELIC. DESCABIMENTO. "Nos termos da jurisprudência do STJ, a Taxa Selic não representa a taxa média praticada pelo mercado e é, portanto, inviável sua utilização como parâmetro de limitação de juros remuneratórios [...]" (AgRg no REsp 844.405/RS, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 21-9-2010). 2.1.1 - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS COM TAXA VARIÁVEL N. 5829-7. FIRMADO EM DATA ANTERIOR À DIVULGAÇÃO DA TABELA DO BACEN. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, MANUTENÇÃO DA TAXA DE JUROS CONTRATADA. TAXA VARIÁVEL CONSTANTE NA NOMENCLATURA DO CONTRATO REFERE-SE À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E NÃO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ANÁLISE CONJUNTA COM A TABELA EDITADA PELO BACEN A PARTIR DE JULHO DE 1994. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. 2.1.2 - CONTRATOS DE CAPITAL DE GIRO N. 21997-5 E 0172126-7. CONTRATOS QUE APRESENTAM TAXAS DE JUROS INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. 2.1.3 - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL N. 119.065-2. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCOMPATIBILIDADE COM O INSTITUTO DO ARRENDAMENTO MERCANTIL, SALVO SE EXPRESSAMENTE PACTUADOS OU CONFESSADA A COBRANÇA PELO BANCO. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE PACTUAÇÃO OU DE QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVE O PERCENTUAL COBRADO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 2.1.4 - CONTRATO N. 385/908674-9. DECISUM QUE LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERCENTUAL CONTRATADO. CONTRATO AUSENTE. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA A PARTIR DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES N. 2015.038388-3, OCORRIDO EM 9-9-2015, QUE PASSA A ADOTAR A TAXA MÉDIA DE MERCADO NOS CASOS DE CONTRATO AUSENTE, CONFORME VERBETE SUMULAR N. 530 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. 2.1.5 - TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADITAMENTO N. 385/908674-9. CONTRATOS QUE APRESENTAM TAXAS DE JUROS INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. 2.2 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 2.2.1 - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS COM TAXA VARIÁVEL N. 5829-7; CONTRATOS DE CAPITAL DE GIRO N. 21997-5 E 0172126-7; CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL N. 119.065-2; E TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADITAMENTO N. 385/908674-9. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALIDADE, EIS QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 2.2.2 - CONTRATO N. 385/908674-9. NÃO JUNTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. COBRANÇA VEDADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 2.3 - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR. TESE NÃO VENTILADA NA EXORDIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. 2.4 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MONTANTE DO INDÉBITO A SER RESTITUÍDO/COMPENSADO QUE SERÁ ATUALIZADO COM BASE NOS ENCARGOS DA LEI CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. AFASTADA A ATUALIZAÇÃO COM APOIO NOS ENCARGOS DO CONTRATO BANCÁRIO. REFORMA DA SENTENÇA NO TOCANTE. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 2.5 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE O ACORDO FIRMADO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÔS FIM A TODOS OS DÉBITOS. ACORDO JUNTADO NOS AUTOS QUE NÃO TEM RELAÇÃO COM O CASO EM TELA, CORRESPONDENDO A OUTRAS DEMANDAS. EXISTÊNCIA DO DÉBITO A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. 3 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.067724-5, de Tangará, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REVISÃO CONTRATUAL E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA ÚNICA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL. 1 - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. PROCURADOR COM PODERES PARA DESISTIR. APLICAÇÃO DO ART. 501 DO CPC. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. ''Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, o apelante pode, a qualquer tempo e sem anuência da parte adversa, desistir do reclamo, providência que enseja a extinção do procedimento r...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO PRECEDIDA DE CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA ÚNICA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSOS DO AUTOR. 1 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO APELANTE NA DEMANDA PRINCIPAL TAMBÉM PARA A AÇÃO CAUTELAR. CONHECIMENTO DOS RECURSOS. Uma vez que não há nos autos elementos que permitam tratamento diferente entre uma ação e outra, a ponto de se concluir pela concessão da benesse na demanda principal e pelo seu indeferimento na ação cautelar, a assistência judiciária concedida naquela deve ser estendida para esta. 2 - RAZÕES DO APELO. 2.1 - PROTESTO DE BOLETOS BANCÁRIOS ORIUNDOS DE DUPLICATA POR INDICAÇÃO, PARA COBRANÇA DE PARCELAS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 42 DO CED - CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL E DE CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO APELANTE PARA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS POR BOLETO BANCÁRIO. ENTENDIMENTO CONSAGRADO DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB/SP PELA IMPOSSIBILIDADE DE PROTESTO DE BOLETO BANCÁRIO REFERENTE À VERBA DO ADVOGADO. APONTAMENTO INDEVIDO. BOLETOS BANCÁRIOS QUE NÃO CORRESPONDEM A UMA DUPLICATA, NEM PODERIAM, ANTE A VEDAÇÃO DO ART. 42 DO CED DA OAB. PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS, PARA CANCELAMENTO DOS PROTESTOS. "Não prospera a alegação de regularidade do saque de duplicatas para cobrança de honorários advocatícios. O art. 42 do Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que "O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, exceto a emissão de fatura, desde que constitua exigência do constituinte ou assistido, decorrente de contrato escrito, vedada a tiragem de protesto.". Tal norma, como bem ressaltado pela r. sentença, não se traduz numa (fl. 377) "recomendação ou orientação que possa ser desprezada pelo advogado...", mas constitui-se numa clara vedação, seja por advogado ou sociedade de advogados, de emissão de qualquer título de natureza mercantil, com exceção da emissão de fatura e assim mesmo quando exigida pelo constituinte ou assistido. [?] O advogado dispõe de instrumentos legítimos para recebimento de seus honorários, quais sejam o arbitramento, a cobrança judicial e a execução do contrato firmado, não se podendo aceitar a utilização de meios que contrariem preceitos dispostos em normatização ética da profissão" (STF, AI n. 737962, rel. Min. Dias Toffoli, j. 7-12-2011, DJe 15-12-2011). Nos termos do art. 42 do Código de Ética da OAB, é vedado ao advogado a emissão e o protesto de duplicata ou qualquer outro título de crédito para cobrança de seus honorários, a fim de se evitar a mercantilização da atividade advocatícia, resguardando-se, ainda, o sigilo entre o profissional e seu cliente. "O contrato de honorários constitui instrumento apto à fixação e possível cobrança de serviços advocatícios. O boleto bancário não é um título de crédito, mas, sim, um documento compensável e destinado a servir como meio de cobrança de valores líquidos e certos, contratados e aceitos, não protestável. Pode ser usado para a cobrança simples de honorários advocatícios quando houver previsão contratual e expressa concordância do cliente, sem a discriminação do serviço prestado, vedada qualquer instrução ao banco recebedor sobre penalidades em caso de inadimplemento, especificamente o protesto." (Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, 570ª Sessão de 12 de dezembro de 2013, Proc. E-4.313/2013 - v.u., em 12-12-2013, do parecer e ementa do rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf). 2.2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, TODAVIA, QUE SE MOSTRA INDEVIDA. CONDUTA DO APELANTE QUE NÃO LHE CONFERE DIREITO À REPARAÇÃO MORAL. CULPA CONCORRENTE. ADEMAIS, EXISTÊNCIA DE ACORDO FIRMADO PELAS PARTES EM DEMANDA AJUIZADA NA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO, SOBRE A MESMA RELAÇÃO JURÍDICA, E POSTERIOR AO PROTESTO E AO AJUIZAMENTO DAS PRESENTES AÇÕES. "A posição na responsabilidade civil, contratual ou aquiliana, é diversa: constatado que ambos os partícipes agiram com culpa, ocorre a compensação. Cuida-se, portanto de imputação de culpa à vítima, que também concorre para o evento. Assim, se o grau de culpa é idêntico, a responsabilidade se compensa." (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: responsabilidade civil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 31). 2.3 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO QUE TAMBÉM SE MOSTRA DESPICIENDA, TENDO EM VISTA A COMPOSIÇÃO HOMOLOGADA, NA QUAL AS PARTES RESCINDIRAM O CONTRATO DE HONORÁRIOS E DECLARARAM NADA MAIS TER A EXIGIR UMAS DAS OUTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. "A rediscussão dos termos constantes da avença homologada judicialmente somente seria possível se o acordo fosse desconstituído, mediante ação anulatória prevista no artigo 486 do CPC. Precedentes." (STJ, AgRg no AREsp n. 281.956/MT, Min. Marco Buzzi) (Apelação Cível n. 2014.062060-9, de Bom Retiro, rel. Des. Domingos Paludo, j. 10-9-2015). 3 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.036852-1, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO PRECEDIDA DE CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA ÚNICA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSOS DO AUTOR. 1 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO APELANTE NA DEMANDA PRINCIPAL TAMBÉM PARA A AÇÃO CAUTELAR. CONHECIMENTO DOS RECURSOS. Uma vez que não há nos autos elementos que permitam tratamento diferente entre uma ação e outra, a ponto de se concluir pela concessão da benesse na demanda principal e pelo seu indeferimento na a...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e móvel. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034645-9, de Mafra, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e móvel. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034645-9, de Mafra, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026108-9, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026108-9, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Nulidade da sentença. Julgamento além do pedido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação por conta dos dividendos. Apuração de valores. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065480-3, de Joaçaba, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Nulidade da sentença. Julgamento além do pedido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação por conta dos dividendos. Apuração de valores. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065480-3, de Joaçaba, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. DESIGNAÇÃO DE INTERINO PARA RESPONDER POR OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE DE PRETERIÇÃO DE SUBSTITUTOS LEGAIS. QUEBRA DE CONFIANÇA VERIFICADA E CHANCELADA EM PRÉVIA DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA DO SERVIÇO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.073958-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. DESIGNAÇÃO DE INTERINO PARA RESPONDER POR OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE DE PRETERIÇÃO DE SUBSTITUTOS LEGAIS. QUEBRA DE CONFIANÇA VERIFICADA E CHANCELADA EM PRÉVIA DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA DO SERVIÇO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.073958-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059925-9, de Braço do Norte, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059925-9, de Braço do Norte, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Matéria pleiteada em demanda anterior. Análise inviável. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do autor conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070957-2, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Matéria pleiteada em demanda anterior. Análise...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Exibição incidente do contrato. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Ausente interesse da acionista nesses temas. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa conhecido em parte e desprovido. Recurso da autora conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089392-7, de Ituporanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Exibição incidente do contrato. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Ausente interesse da acionista...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial