APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DA RÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CONFIGURAÇÃO DO ATO ILÍCITO NÃO ATACADA - ALEGADA AUSÊNCIA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL- DANO "IN RE IPSA" - PRESCINDIBILIDADE DE PROVAS DA LESÃO SUPORTADA - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. De acordo com o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça e neste Areópago, a inclusão irregular em rol de inadimplentes figura dano "in re ipsa", sendo desnecessária, porquanto presumido, a produção de provas acerca do abalo suportado pela parte lesada. "QUANTUM" RESSARCITÓRIO - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO E PARTE LESADA QUE FIGURAM, RESPECTIVAMENTE, COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE GRANDE PORTE E PESSOA JURÍDICA LOCADORA DE VEÍCULOS - NEGATIVAÇÃO QUE PERDUROU POR APROXIMADAMENTE DOIS MESES - REGULARIZAÇÃO LEVADA A EFEITO APENAS APÓS O DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NOS AUTOS - QUANTIA ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU (R$ 20.000,00) EM PATAMAR INFERIOR AO COMUMENTE FIXADO POR ESTA CÂMARA - PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM - INVIABILIDADE - VALOR AQUÉM DO PARÂMETRO ADOTADO POR ESTA CÂMARA - DESPROVIMENTO DO APELO - IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DO MONTANTE SOB PENA DE INCORRER EM "REFORMATIO IN PEJUS". Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, ponderando, dentre outros fatores, a capacidade financeira/econômica das partes e o lapso temporal de permanência do ilícito. Na hipótese, considerando que a responsável pela reparação e a parte lesada figuram, respectivamente, como instituição financeira de grande porte e pessoa jurídica locadora de veículos, e ponderando-se, também, o interregno de permanência do apontamento restritivo por cerca de dois meses (exclusão apenas levada a efeito por força da medida de urgência deferida nestes autos), entende-se adequada a fixação do montante indenizatório em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). No entanto, diante da ausência de recurso da parte a quem aproveitaria a majoração, há de ser mantida a quantia arbitrada em Primeiro Grau (no caso, de R$ 20.000,00), sob pena de "reformatio in pejus". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000874-8, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DA RÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CONFIGURAÇÃO DO ATO ILÍCITO NÃO ATACADA - ALEGADA AUSÊNCIA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL- DANO "IN RE IPSA" - PRESCINDIBILIDADE DE PROVAS DA LESÃO SUPORTADA - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. De acordo com o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça e neste Areópago, a inclusão irregular em rol de inadimplentes figura dano "in re ipsa", sendo desnecessária, porquanto presumido, a...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA POUPANÇA (JANEIRO/1989). INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. POUPADORES DO BANCO DO BRASIL S/A. DECISÃO SANEADORA, A QUAL DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA RECÁLCULO DO DÉBITO, COM EXCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO DOS IMPUGNADOS. 1 - ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA. TESE REJEITADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AFRONTA À COISA JULGADA. MATÉRIA QUE DEVE SER CONHECIDA ATÉ MESMO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. ART. 267, §3º DO CPC. 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA EXEQUENDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CASO CONCRETO EM QUE NÃO HOUVE TAL CONDENAÇÃO, SENDO DESCABIDOS OS JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. "1 Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1 Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento;" (REsp n. 1392245/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, j. 8-4-2015). 3 - ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR APURADO PELA CONTADORIA É INFERIOR À QUANTIA INCONTROVERSA ADMITIDA PELO BANCO. JUÍZO QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO AOS CÁLCULOS DAS PARTES, PODENDO SE VALER DA CONTADORIA PARA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR, NOTADAMENTE QUANDO ESTES DESTOAM DO TÍTULO EXECUTIVO. ART. 475-B, §3º, DO CPC. 4 - PEDIDO DE NULIDADE DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044905-7, de Tangará, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA POUPANÇA (JANEIRO/1989). INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. POUPADORES DO BANCO DO BRASIL S/A. DECISÃO SANEADORA, A QUAL DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA RECÁLCULO DO DÉBITO, COM EXCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO DOS IMPUGNADOS. 1 - ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA. TESE REJEITADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AFRONTA À COISA JULGADA. MATÉRIA QUE DEVE SER CONHECIDA ATÉ MESMO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. ART....
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REABERTURA DE PRAZO RECURSAL E REITEROU ORDEM DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA, PORQUANTO ESTARIAM CONCLUSOS EM GABINETE - CIRCUNSTÂNCIA NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM A OCORRÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O IMPEDIMENTO - EXEGESE DO ART. 183, PARÁGRAFOS 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DO CARTÓRIO OU OUTRA PROVA DE COMPARECIMENTO EM JUÍZO - DECURSO DO PRAZO RECURSAL - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA NO TOCANTE ÀS TESES DE DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO E IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DE VALORES. Consoante disposto no art. 183 do Código de Processo Civil, verificada a ocorrência de justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que Ihe assinar. É inviável o acolhimento de pleito para reabertura de prazo recursal, formulado ao argumento de que teria sido obstada a retirada dos autos em carga, quando não comprovada minimamente a existência do alegado impedimento, por meio de certidão do cartório de origem ou outro documento hábil. Dessarte, transcorrido o prazo para a interposição do reclamo, não há possibilidade de conhecimento acerca das temáticas referentes à complementação do depósito com base no valor da Tabela FIPE e a expedição de alvará para liberação da quantia depositada em juízo, em virtude da ocorrência da preclusão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073494-6, de Imbituba, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REABERTURA DE PRAZO RECURSAL E REITEROU ORDEM DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA, PORQUANTO ESTARIAM CONCLUSOS EM GABINETE - CIRCUNSTÂNCIA NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM A OCORRÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O IMPEDIMENTO - EXEGESE DO ART. 183, PARÁGRAFOS 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DO CARTÓRIO OU OUTRA PROVA DE COMPARECIMENTO E...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. CRÉDITO PESSOAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - RECURSO ADESIVO DA RÉ. COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. EXEGESE DOS ARTS. 17 E 18, §1º, DA LEI N. 4.595/64, E SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Equiparada a cooperativa crédito à instituição pertencente ao Sistema Financeiro Nacional, tem-se por iniludível a incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação entre cooperativa e cooperativado, cuja operação negocial tem natureza de operação financeira e não de mero ato cooperativo. [...]" (Apelação Cível n. 2007.013139-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 20-9-2011). 2 - INSURGÊNCIAS EM COMUM. 2.1 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA QUE PERMITIU APENAS NA PERIODICIDADE ANUAL. CONTRATOS FIRMADOS ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31-3-2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001. VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL, POR AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO NA PERIODICIDADE ANUAL, NOS TERMOS DO ART. 4º DO 22.626/1933, DESDE QUE PACTUADA. CASO DOS AUTOS QUE REVELA A AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA DA CAPITALIZAÇÃO. VEDAÇÃO, TAMBÉM NA PERIODICIDADE ANUAL. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 2.2 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUÍZO A QUO QUE VEDOU A COBRANÇA CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS DE MORA E JUROS REMUNERATÓRIOS. APELANTE/AUTORA QUE ALEGA A ILEGALIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, POR SE CONSTITUIR EM CLÁUSULA POTESTATIVA. TESE RECHAÇADA. É VÁLIDA A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA E LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS COMERCIAIS DESTE TRIBUNAL E SÚMULAS 30 E 482 DO STJ. RECORRENTE/RÉ QUE ALEGA A AUSÊNCIA DE COBRANÇA CUMULADA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. TESE QUE ENCONTRA AMPARO. CLÁUSULA QUE PREVÊ A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ALTERNATIVAMENTE À INCIDÊNCIA DOS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CLÁUSULA VÁLIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E RECURSO DO RÉU PROVIDO. 2.3 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGO ABUSIVO. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES, E NÃO EM DOBRO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. 3 - APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA 3.1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, ANTE A REVOGAÇÃO DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELA EC N. 40/2003. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, QUANDO CONSTATADA ABUSIVIDADE. 3.1.1 - CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL QUE APRESENTA TAXA DE JUROS INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. RECURSO DESPROVIDO. 3.1.2 - CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL QUE APRESENTA TAXA DE JUROS LIGEIRAMENTE SUPERIOR À MÉDIA DO BACEN (6,40% CONTRATADA E 6,34% BACEN). INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. TAXA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 3.2 - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 3.2.1 - PEDIDO DE VEDAÇÃO DE MEDIDA JUDICIAL PARA BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. 3.2.2 - VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA APELANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADE NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ORIENTAÇÃO "4-B" EXARADA PELO STJ NO RESP N. 1061530/RS. APELO PROVIDO. "Constatada a abusividade no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização de juros) e sendo o caso em que é dispensado o depósito judicial de valores em razão da dificuldade de aferição do "quantum debeatur", afigura-se viável a determinação de exclusão e/ou impedimento de inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito." (...) (Apelação Cível n. 2011.047444-3, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 11-11-2014). 4 - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PRO RATA. VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994. ENTENDIMENTO PERFILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA, AINDA QUE DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACIFICADA PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 963.528/PR E NA SÚMULA N. 306. SENTENÇA REFORMADA, NO TOCANTE. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. "Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial" (CPC/2015). (Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, de São João Batista, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 10-6-2015). RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.028482-3, de Palhoça, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. CRÉDITO PESSOAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - RECURSO ADESIVO DA RÉ. COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. EXEGESE DOS ARTS. 17 E 18, §1º, DA LEI N. 4.595/64, E SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Equiparada a cooperativa crédito à instituição pertencente ao Sistema Financeiro Nacional, tem-se por iniludível a incidência do Código de Defesa do Co...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CORRENTISTA - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA NO PARTICULAR. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, a Suprema Corte deliberou pela inaplicabilidade do entendimento emanado no RE n. 573.232 nos casos de execução individual de sentença, reconhecendo a ausência de repercussão geral no tema: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A presente demanda consiste em execução individual de sentença proferida em ação civil pública. O recurso extraordinário suscita a ilegitimidade ativa dos exequentes, ao argumento de que não deram autorização individual e específica à associação autora da demanda coletiva para os representarem no processo de conhecimento, tampouco demonstraram sua condição de associados. Alega-se ofensa ao art. 5º, XXI e XXXVI, da Constituição, bem como ao precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do RE 573.232/SC. 2. Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. Em verdade, o que está em jogo é questão sobre limites da coisa julgada, matéria de natureza infraconstitucional cuja repercussão geral, inclusive, já foi rejeitada por esta Corte em outra oportunidade (ARE 748.371-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 1º/8/2013). 3. Outrossim, ao tratar dos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, o Tribunal de origem valeu-se de disposições da Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, cujo exame é inviável em recurso extraordinário. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 5. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC". (ARE 901.963/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 21/8/2015). Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta no Distrito Federal pelos poupadores residentes na comarca de Rio do Sul, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. IMPOSSIBILIDADE DO BANCO FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE PRETÓRIO EM SENTIDO CONTRÁRIO - DECISÓRIO VERGASTADO MANTIDO NO TEMA. É remansosa na jurisprudência deste Areópago no sentido de reconhecer a legitimidade passiva do ora agravante para responder pelas dívidas decorrentes dos contratos celebrados com o Banco Bamerindus do Brasil S/A, por ter adquirido seu controle acionário. LIQUIDAÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - SOLUÇÃO GENÉRICA - INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DE EXECUÇÃO - INEXIBILIDADE DO TÍTULO - DESCABIMENTO - RECLAMO DESPROVIDO NO TÓPICO. A "sententia" proferida na ação civil pública encontra-se apta a ser executada, bastando a exibição do extrato da caderneta de poupança com a identificação do titular, bem como da memória discriminada e atualizada do débito, o que se coaduna com o art. 475-B do Código de Processo Civil. JUROS REMUNERATÓRIOS - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.392.245/DF, QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESTE ENCARGO APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDOS DE DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA POSTERIORES A 1989 - PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES - MERA RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA - PLEITOS REJEITADOS NOS PONTOS. O Tribunal da Cidadania apreciou o mérito do recurso repetitivo e declarou que "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; 1.2 incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 2. Recurso especial parcialmente provido" (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 8/4/2015). No caso, a sentença proferida na Ação Civil Pública n. 583.00.1993.808239-4 contemplou os juros remuneratórios, razão pela qual viável sua incidência nos cálculos de cumprimento de sentença. Além disso, a atualização monetária figura como consectário lógico ante a desvalorização da moeda na época dos planos econômicos e encontra-se em consonância com o pleito inicial formulado na demanda coletiva. FLUÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA - ENTENDIMENTO DA CORTE DE CIDADANIA NESTE SENTIDO - INCONFORMISMO PROVIDO QUANTO À "QUAESTIO". Ao apreciar a questão, o Superior Tribunal de Justiça deliberou que "os juros remuneratórios incidem até a data do encerramento da conta poupança porque (1) após o seu encerramento não se justifica a incidência de juros, já que o poupador não mais estará privado da utilização de seu capital" (AgRg no Resp n. 1.505.007/MS, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. em 12/5/2015). JUROS DE MORA - COBRANÇA APÓS A INTIMAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TESE APRECIADA NOS MOLDES DO ART. 543-C DA LEI ADJETIVA CIVIL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REQUERIMENTO DESAGASALHADO NESTA TEMÁTICA. Acerca da matéria, a Casa da Cidadania deliberou, em sede de recurso repetitivo, que é a partir da citação na ação civil pública a incidência dos juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCIDÊNCIA NO CASO DE NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS - PENALIDADE INAPLICÁVEL NOS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA PROLATADA EM DEMANDA COLETIVA - JULGAMENTO PROFERIDO PELA CORTE SUPERIOR EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - PLEITO ACOLHIDO NA TESE. Consoante decisão da Corte de Uniformização, com base no procedimento dos recursos repetitivos, "a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC". PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO TÓPICO. O pleito de prequestionamento genérico torna inviável a manifestação jurisdicional, motivo pelo qual o inconformismo deixa de ser conhecido nesta temática. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083188-9, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CORRENTISTA - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA NO PARTICULAR....
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE LAZER EM HOTEL. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE INOCORRENTE. "A exigência de fundamentação das decisões judiciais de que tratam as normas constitucionais (art. 93, inciso IX, da CF/88) e infraconstitucionais (arts. 165 e 458, inciso II, do CPC), não implica prolação de decisões (sentenças e acórdãos) extensas e repletas de citações doutrinárias, jurisprudenciais e artigos de leis, mas sim que o julgador exponha com clareza os motivos que o levaram a decidir deste ou daquele modo, permitindo que a parte deles tenha conhecimento a fim de que possa promover sua defesa e interpor, se assim o desejar, eventual recurso" (AC em MS n. 2010.007939-8, de Içara, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23-11-2011). OBRA ERGUIDA CLANDESTINAMENTE EM ÁREA VERDE DE LOTEAMENTO E COM INTERRUPÇÃO DE VIA PÚBLICA. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. PERICULUM IN MORA CONSISTENTE NO RISCO DO AGRAVAMENTO DO DANO AMBIENTAL. Segundo Édis Milaré, "'a invocação do princípio da precaução é uma decisão a ser tomada quando a informação científica é insuficiente, inconclusiva ou incerta e haja indicações de que os possíveis efeitos sobre o ambiente, saúde das pessoas ou dos animais ou a proteção vegetal possam ser potencialmente perigosos e incompatíveis com o nível de proteção escolhido. "'[...] "'Da mesma forma, é certo que, em matéria de proteção ao meio ambiente, a tutela cautelar, especialmente em se tratando de provimento jurisidicional de não-fazer, é a regra e não a exceção. "'Isso porque, no Direito Ambiental, diferentemente do que se dá com outras matérias, vigoram dois princípios que modificam profundamente as bases e a manifestação do poder de cautela do juiz: a) o princípio da prevalência do meio ambiente (da vida) e b) o princípio da precaução, também, conhecido como princípio da prudência e da cautela. "'Tutela jurisdicional que chega quando o dano ambiental já ocorreu perde, no plano da garantia dos valores constitucionalmente assegurados, muito, quando não a totalidade de sua relevância ou função social.' (Direito ambiental: doutrina, jurisprudência, glossário. 5. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, fls. 767 e 1045) (grifos do original)" (AI n. 2006.046855-4, de Urussanga, rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. 27-11-2007). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044683-5, de Porto Belo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE LAZER EM HOTEL. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE INOCORRENTE. "A exigência de fundamentação das decisões judiciais de que tratam as normas constitucionais (art. 93, inciso IX, da CF/88) e infraconstitucionais (arts. 165 e 458, inciso II, do CPC), não implica prolação de decisões (sentenças e acórdãos) extensas e repletas de citações doutrinárias, jurisprudenciais e artigos de leis, mas sim que o julgador exponha com clareza os motivos que o levaram a decidir deste ou daquele mo...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTEIO DE TRATAMENTO COM OXIGENIOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONCEDIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO DISCUTIDA NO RECURSO. INSURGÊNCIA APENAS QUANTO AO PRAZO EXÍGUO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. DILAÇÃO POSTULADA. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042140-6, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTEIO DE TRATAMENTO COM OXIGENIOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONCEDIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO DISCUTIDA NO RECURSO. INSURGÊNCIA APENAS QUANTO AO PRAZO EXÍGUO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. DILAÇÃO POSTULADA. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042140-6, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE FIRMADO ENTRE AS PARTES PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO REQUERIDO. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DESPROVIMENTO. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA POR PERÍODO SUPERIOR A SEIS MESES. COBRANÇA ABUSIVA DE TARIFAS BANCÁRIAS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PONTO DE INSURGÊNCIA COMUM. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA QUE DEVE SER MAJORADA PARA R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). VALOR QUE SE ENTENDE RAZOÁVEL E CONDIZENTE COM ÀS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DAS PARTES E ATENDE À FUNÇÃO DA REPARAÇÃO DO DANO. RECURSO DE APELAÇÃO DO REQUERIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. "Nos moldes do posicionamento pacificado nas Câmaras Comerciais desta Corte, a ausência de movimentação de conta bancária por lapso temporal superior a seis meses enseja seu encerramento automático, sendo impossibilitada a cobrança de qualquer encargo". (Apelação cível n. 2013.001371-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 9-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018694-2, de Jaguaruna, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE FIRMADO ENTRE AS PARTES PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO REQUERIDO. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DESPROVIMENTO. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA POR PERÍODO SUPERIOR A SEIS MESES. COBRANÇA ABUSIVA DE TARIFAS BANCÁRIAS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PONTO DE INSURGÊNCIA COMUM. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA QUE DEVE SER MA...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRETENSÃO DE DEPOIMENTO PESSOAL DOS REPRESENTANTES LEGAIS DA AUTORA E DA OUVIDA DE TESTEMUNHAS - AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA DAS ALEGAÇÕES QUE OBJETIVAVA A PARTE INTERESSADA COMPROVAR POR INTERMÉDIO DA PRODUÇÃO DOS TESTIGOS - CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS QUE APONTA PARA A DESNECESSIDADE DA INSTRUÇÃO PERQUIRIDA - LIVRE EXAME QUE INCUMBE AO MAGISTRADO - EXEGESE DOS ARTS. 130, 131 E 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AFASTAMENTO. A teor do art. 330, I, da Lei Adjetiva Civil, inexiste cerceamento de defesa, em decorrência do julgamento antecipado da lide, quando a prova coligida nos autos fornecer elementos suficientes à formação do convencimento do Julgador. No caso, a despeito de argumentar a insurgente a necessidade de oitiva dos representantes legais da empresa autora e de testemunhas, a carência, no processo, de qualquer início de prova a corroborar as alegações que objetivava a parte interessada comprovar por intermédio dos testigos permite o julgamento antecipado do litígio, dispensando-se a produção da prova requestada. DUPLICATAS MERCANTIS POR INDICAÇÃO - RELAÇÃO COMERCIAL NÃO EVIDENCIADA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA RELACIONAR A NOTA FISCAL EMITIDA AOS TÍTULOS DE CRÉDITO PROTESTADOS - CONSTATAÇÃO DE QUE AS ORDENS DE SERVIÇOS EMITIDAS PELA EMPRESA DEMANDADA NÃO CONTÉM DISCRIMINAÇÃO DAS TAREFAS SUPOSTAMENTE REALIZADAS, CUJOS VALORES, INCLUSIVE, ESTÃO ESTRANHAMENTE ESCRITOS À CANETA, CONQUANTO SE TRATE DE DOCUMENTO DIGITALIZADO - ADEMAIS, DATAS DAS EXECUÇÕES DOS TRABALHOS DIVERSAS DA EMISSÃO DA NOTA - INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO AO ALEGADO ENVIO DOS BOLETOS DE COBRANÇA À AUTORA - ILEGALIDADE DO ATO NOTARIAL - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE AREÓPAGO - DANO MORAL EVIDENCIADO. Seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça este Egrégio Tribunal, inclusive no âmbito deste Órgão Julgador, passou a entender que se admite o protesto por indicação de boletos bancários, se verificada a existência da relação comercial que dá lastro às duplicatas emitidas e, também, o comprovante de entrega das mercadorias ou da prestação dos serviços, sendo prescindível a comprovação da recusa do aceite ou a indevida retenção do título original pelo sacado (devedor). Verificado, no caso concreto, que as duplicatas emitidas não possuem relação comercial subjacente, especialmente diante da divergência existente entre as datas das prestações dos trabalhos e da nota fiscal, bem como da inexistência de prova da entrega dos boletos de cobrança à autora, deve-se concluir pela irregularidade do protesto do título. Outrossim, os documentos correspondentes às ordens de serviço emitidas pela empresa demandada não especificaram as tarefas supostamente executadas, além de os valores terem sido escritos à caneta, não obstante tratar-se de documento digitalizado. De outra banda, a jurisprudência é pacífica no sentido de que nos casos de protesto indevido de título de crédito, o dano moral é presumido (in re ipsa), exigindo-se apenas a demonstração de que aquele deu-se de forma irregular. MONTANTE INDENIZATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - EMPRESA RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO ATUANTE NO COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA - PARTE LESADA ADMINISTRADORA DE HOTÉIS QUE, NESTA CONDIÇÃO, URGE MANTER SEU BOM NOME PARA O REGULAR DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES - QUANTIA ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU (R$ 8.000,00) BEM INFERIOR À USUALMENTE ESTABELECIDA POR ESTE COLEGIADO EM SITUAÇÕES SEMELHANTES (R$ 25.000,00) - REJEIÇÃO DO PLEITO RECURSAL DE MINORAÇÃO DA VERBA - IMPOSSIBILIDADE, DE OUTRO NORTE, DE SUA MAJORAÇÃO, SOB PENA DE "REFORMATIO IN PEJUS" - SENTENÇA INALTERADA. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, ponderando, dentre outros fatores, a capacidade financeira/econômica das partes e o lapso temporal de permanência do ilícito. Na hipótese, considerando que o responsável pela reparação e a parte lesada são, respectivamente, pessoas jurídicas, sendo o primeira atuante no comércio de produtos de informática e a segunda, administradora de hotéis, inviável a redução do valor da reparação arbitrado pelo Juízo "a quo" em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Destaque-se, por oportuno, que referida quantia encontra-se inclusive aquém do usualmente arbitrado por esta Câmara, sendo impassível de majoração, sob pena de "reformatio in pejus". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072107-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRETENSÃO DE DEPOIMENTO PESSOAL DOS REPRESENTANTES LEGAIS DA AUTORA E DA OUVIDA DE TESTEMUNHAS - AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA DAS ALEGAÇÕES QUE OBJETIVAVA A PARTE INTERESSADA COMPROVAR POR INTERMÉDIO DA PRODUÇÃO DOS TESTIGOS - CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS QUE APONTA PARA A DESNECESSIDADE DA INSTRUÇÃO PERQUIRIDA - LIVRE EXAME QUE INCUMBE AO MAGISTRADO - EXEGESE DOS ARTS. 130, 131 E...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL - IRRECORRIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.027942-9, de Brusque, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 20-08-2015).
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL - IRRECORRIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira). (TJSC,...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS - CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE O DEMANDANTE E O BANCO PINE S/A - DIREITO DISPONÍVEL PASSÍVEL DE COMPOSIÇÃO - TERMO SUBSCRITO POR PROCURADORES COM PODERES PARA TRANSIGIR - HOMOLOGAÇÃO NESTA INSTÂNCIA - PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. Versando a lide a respeito de direito disponível, mostra-se viável a homologação de acordo, assinado por procuradores com poderes específicos, que observa os interesses dos litigantes, culminando, como via de consequência, na extinção do feito com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil em relação à instituição financeira transacionante. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO BANCO CRUZEIRO DO SUL - CONTRATAÇÃO CELEBRADA DIRETAMENTE COM A REFERIDA CASA BANCÁRIA, TAL COMO PROCEDIDO COM OS OUTROS ACIONADOS, NA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA DOS VALORES SUPRIMIDOS DOS VENCIMENTOS DO AUTOR , DEVENDO, POR ISSO, RESPONDER PELO CUMPRIMENTO DA AVENÇA - CONVÊNIO MANTIDO COM O ENTE PÚBLICO PAGADOR SOMENTE PARA FINS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO - PRELIMINAR AFASTADA. É legítima a atuação da instituição financeira que firmou contrato de mútuo com o acionante, porquanto, não obstante os descontos nos vencimentos deste serem realizados diretamente pelo órgão pagador - na hipótese, o Estado de Santa Catarina -, o ajuste foi celebrado com a aludida casa bancária, que responde pelo seu cumprimento, sendo o convênio com o ente público somente uma forma de autorizar a operacionalização do financiamento. PACTUAÇÃO DAS PARCELAS SEM VÍCIO DE VONTADE - FORÇA VINCULANTE DOS CONTRATOS - DESCONTOS ATINENTES AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EFETUADOS DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR - NECESSIDADE DE SE ADEQUAR A CONTRATAÇÃO À REALIDADE FINANCEIRA DO CONTRATANTE A FIM DE PRESERVAR A FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS, APLICANDO-SE A LEGISLAÇÃO CABÍVEL - INCIDÊNCIA DO REVOGADO DECRETO ESTADUAL N. 2.322/2009, POIS VIGENTE À ÉPOCA DAS CONTRATAÇÕES - ORDENAMENTO ATUAL (DECRETO ESTADUAL N. 80/2011), ADEMAIS, QUE PREVÊ IDÊNTICO PERCENTUAL LIMITADOR - DEDUÇÕES RESTRITAS A 40% (QUARENTA POR CENTO) SOBRE O VALOR OBTIDO DA REMUNERAÇÃO BRUTA APÓS SUPRIMIDOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS, NÃO OBSTANTE O PEDIDO EXORDIAL DE LIMITAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO VENCIMENTO LÍQUIDO - PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA - REFORMA DO "DECISUM" DE PRIMEIRO GRAU - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DAS PRESTAÇÕES MENSAIS DAS CONSIGNAÇÕES QUE ULTRAPASSAM O LIMITE PREVISTO EM LEI E DE ADEQUAÇÃO PROPORCIONAL DO VALOR DAS PARCELAS ATÉ O PATAMAR LEGAL - RECURSO PROVIDO NO PONTO. O instituto do "pacta sunt servanda" tem por escopo assegurar o cumprimento das obrigações assumidas legitimamente entre as partes, dele não decorrendo, todavia, a possibilidade de consolidação de eventuais ilegalidades/abusividades praticadas na avença. O simples argumento de que o contrato firmado fora celebrado sem qualquer vício de vontade e, ainda, que os descontos restaram autorizados pelo empregador, não detém o condão de afastar as ilegalidade das deduções superiores ao limite estabelecido na legislação pertinente. Para fins de limitação às consignações em folha de pagamento de servidor público estadual militar aplicam-se os Decretos Estaduais n. 2.322/2009 e 80/2011, conforme a época de celebração do ajuste, cujos teores dispõem que a totalidade dos descontos facultativos não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta percebida pelo servidor, após descontada desta, o valor das consignações compulsórias previstas nos ordenamentos. Considerando que as parcelas atinentes aos empréstimos vigentes descontadas dos vencimentos do demandante supera o percentual de 40% (quarenta por cento) estabelecido pela legislação em vigor aplicável, imperiosa a reforma da sentença para para julgar procedentes os pedidos formulados na exordial a fim de declarar a ilegalidade das deduções que ultrapassam o limite legal, determinando que as instituições financeiras rés adequem proporcionalmente o valor das prestações mensais das consignações, as quais devem incidir até o referido patamar máximo de 40% (quarenta por cento). ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO "DECISUM" PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - NECESSIDADE DE INVERSÃO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS ESTIPÊNDIOS ORIUNDOS DA DERROTA PARA QUE REFLITAM O NOVO DESLINDE FORNECIDO À CONTROVÉRSIA - ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS COM LASTRO NO §4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO §3º DO MESMO PRECEITO LEGAL - DEMANDA EM TRÂMITE HÁ QUASE 6 (SEIS) ANOS - CAUSA DE RELATIVA COMPLEXIDADE, POIS MOVIDA EM DESFAVOR DE QUATRO RÉUS - ESTABELECIMENTO DA VERBA PATRONAL EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) - RECLAMO ACOLHIDO. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda, de modo que a verba honorária remunere de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. No caso concreto, o tempo de tramitação do processo por quase 6 (seis) anos, a relativa complexidade da questão debatida no feito, em que o autor litigou contra 4 (quatro) réus, a despeito do julgamento antecipado da lide, remetem à fixação do estipêndio patronal em R$ 2.000,00 (dois mil reais). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068643-2, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS - CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE O DEMANDANTE E O BANCO PINE S/A - DIREITO DISPONÍVEL PASSÍVEL DE COMPOSIÇÃO - TERMO SUBSCRITO POR PROCURADORES COM PODERES PARA TRANSIGIR - HOMOLOGAÇÃO NESTA INSTÂNCIA - PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. Versando a lide a respeito de direito disponível, mostra-se viável a homologação de acordo, assinado por proc...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações que dizem com demanda referente à telefonia fixa. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Pedido formulado na ação anterior. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do autor conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016203-8, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações que dizem com demanda referente à telefonia fixa. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Pedido...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXEGESE DA SÚMULA VINCULANTE 7 DO STF. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DO ENCARGO. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. CONTRATO FIRMADO APÓS O INÍCIO DA DIVULGAÇÃO DAS TAXAS MÉDIAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. ASSERTIVAS ACERCA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INOVAÇÃO RECURSAL. QUESTÕES QUE NÃO FORAM OBJETO DE DEFESA, NEM DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038572-3, de Rio Negrinho, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXEGESE DA SÚMULA VINCULANTE 7 DO STF. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DO ENCARGO. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. CONTRATO FIRMADO APÓS O INÍCIO DA DIVULGAÇÃO DAS TAXAS MÉDIAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. POSSIBILIDADE DE A...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Telefonia fixa. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido da concessionária desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. Recurso adesivo. Parcelas da telefonia móvel. Consectário lógico. Provimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039126-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Telefonia fixa. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido da concessionária desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. Recurso adesivo. Parcelas da telefonia móvel. Consectário lógico. Provimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039126-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. PLEITO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES QUANTO AO REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO E APLICAÇÃO DO "QUANTUM" EXAMINADO NO RE N. 573.232 - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE EXAME NO COMANDO VERGASTADO - APRECIAÇÃO DA TEMÁTICA POR ESTA INSTÂNCIA RECURSAL - POSTULAÇÃO DO CORRENTISTA NÃO ACOLHIDA. Em que pese as temáticas não tenham sido ventiladas em Primeiro Grau, trata-se de matérias de ordem pública, a qual o Juízo "ad quem" pode conhecer a qualquer tempo. Logo, possível seu exame, em virtude do efeito translativo dos recursos, que transfere ao Tribunal a análise da referida tese, ainda que não suscitada pelas partes, de modo que não há falar em inovação recursal ou supressão de Instância. SUSPENSÃO DA DEMANDA - PENDÊNCIA DE EXAME NO RESP 1.243.887/PR - INOCORRÊNCIA - DECISÃO PROLATADA QUE ESTENDEU A EFICÁCIA DA SENTENÇA COLETIVA PARA FORA DOS LIMITES DO ÓRGÃO JULGADOR - REQUERIMENTO INDEFERIDO. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do mencionado recurso esclarecendo as controvérsias existentes quanto à ilegitimidade dos poupadores não associados ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Em vista disso, desnecessário sobrestar o presente feito. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CORRENTISTA - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA NO PARTICULAR. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, a Suprema Corte deliberou pela inaplicabilidade do entendimento emanado no RE n. 573.232 nos casos de execução individual de sentença, reconhecendo a ausência de repercussão geral no tema: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A presente demanda consiste em execução individual de sentença proferida em ação civil pública. O recurso extraordinário suscita a ilegitimidade ativa dos exequentes, ao argumento de que não deram autorização individual e específica à associação autora da demanda coletiva para os representarem no processo de conhecimento, tampouco demonstraram sua condição de associados. Alega-se ofensa ao art. 5º, XXI e XXXVI, da Constituição, bem como ao precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do RE 573.232/SC. 2. Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. Em verdade, o que está em jogo é questão sobre limites da coisa julgada, matéria de natureza infraconstitucional cuja repercussão geral, inclusive, já foi rejeitada por esta Corte em outra oportunidade (ARE 748.371-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 1º/8/2013). 3. Outrossim, ao tratar dos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, o Tribunal de origem valeu-se de disposições da Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, cujo exame é inviável em recurso extraordinário. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 5. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC". (ARE 901.963/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 21/8/2015). Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta no Distrito Federal pelos poupadores residentes na comarca de Campos Novos, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. LIQUIDAÇÃO - DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - SOLUÇÃO GENÉRICA - INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE INEXIBILIDADE DO TÍTULO - DESCABIMENTO - RECLAMO DESPROVIDO NO PONTO. A "sententia" proferida na ação civil pública encontra-se apta a ser executada, bastando a exibição do extrato da caderneta de poupança com a identificação do titular, bem como da memória discriminada e atualizada do débito, o que se coaduna com o art. 475-B do Código de Processo Civil. EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - COBRANÇA APÓS A INTIMAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TESE APRECIADA NOS MOLDES DO ART. 573-C DA LEI ADJETIVA CIVIL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PLEITO DESAGASALHADO NO CAPÍTULO. Acerca da matéria, a Egrégia Corte Superior deliberou, em sede de recurso repetitivo, que é a partir da citação na ação civil pública que passa a incidir os juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores. Logo, descaracterizado o alegado excesso. IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DE VALORES - MATÉRIA NÃO ABORDADA NA DECISÃO AGRAVADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONHECIMENTO DO RECLAMO INVIABILIZADO NO ASPECTO. O exame das decisões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição restringe-se ao conteúdo do próprio provimento atacado, uma vez que o efeito devolutivo no agravo de instrumento alcança apenas a matéria examinada na decisão agravada, sob pena de supressão de Instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Na espécie, a discussão sobre a impossibilidade de levantamento de valores decorrentes dos juros de mora não foi objeto da decisão agravada. Portanto, considerando que, em sede de agravo de instrumento, a Instância recursal analisa apenas o acerto ou desacerto do decisório de Primeiro Grau, inviável o conhecimento do reclamo no tópico. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA NAS CONTRARRAZÕES - SUPOSTA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS PELA DEMANDANTE - AUSÊNCIA DE PROVA DA REFERIDA CONDUTA DOLOSA - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PEDIDO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da demandante, ausente no caso concreto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059129-1, de Campos Novos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. PLEITO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES QUANTO AO REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO E APLICAÇÃO DO "QUANTUM" EXAMINADO NO RE N. 573.232 - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE EXAME NO COMANDO VERGASTADO - APRECIAÇÃO DA TEMÁTICA POR ESTA INSTÂNCIA RECURSAL - POSTULAÇÃO DO CORRENTISTA NÃO ACOLHIDA. Em que pese as temáticas não tenham sido ventiladas em Primeiro Grau, trata-se de matérias de ordem pública, a qual o Juízo "ad quem" pode conhece...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A DEMANDA ANTE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO QUANDO O PROCESSO FOR SUSPENSO DEVIDO A AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. PROCESSO ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE POR MAIS DE DEZ ANOS SEM QUE O BANCO EXEQUENTE PROMOVESSE QUALQUER ATO APTO A DEMONSTRAR O INTERESSE NO SEU PROSSEGUIMENTO. FEITO QUE NÃO PODE PERDURAR INDEFINIDAMENTE, SOB PENA DE MANTER A INSTABILIDADE JURÍDICA E ASSOBERBAR O JUDICIÁRIO COM DEMANDAS QUE, PELA INAÇÃO DO CREDOR, NÃO CAMINHAM PARA UMA SOLUÇÃO. RAZÃO NÃO PROVIDA. "3 - 'Suspende-se a execução: [...] quando o devedor não possuir bens penhoráveis' (art. 791, inciso III, do CPC).4 - Ocorrência de prescrição intercorrente, se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 5 - Hipótese em que a execução permaneceu suspensa por treze anos sem que o exequente tenha adotado qualquer providência para localização de bens penhoráveis. 6 - Desnecessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito.7 - Distinção entre abandono da causa, fenômeno processual, e prescrição, instituto de direito material.8 - Ocorrência de prescrição intercorrente no caso concreto. [...]" (Resp 1522092/MS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, TERCEIRA TURMA, j. 06.10.2015, DJe 13.10.2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059565-4, de Ascurra, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A DEMANDA ANTE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO QUANDO O PROCESSO FOR SUSPENSO DEVIDO A AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. PROCESSO ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE POR MAIS DE DEZ ANOS SEM QUE O BANCO EXEQUENTE PROMOVESSE QUALQUER ATO APTO A DEMONSTRAR O INTERESSE NO SEU PROSSEGUIMENTO. FEITO QUE NÃO PODE PERDURAR INDEFINIDAMENTE, SOB PENA DE MANTER A INSTABILIDADE JURÍDICA E ASSOBERBAR O JUDICIÁRIO COM DEMANDAS QUE, PELA INAÇÃO DO C...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do autor provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071818-6, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do autor provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071818-6, de Lages, rel. Des. José In...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à demanda anterior. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Majoração para quinze por cento. Prequestionamento. Apelo da empresa conhecido em parte e desprovido. Recurso da autora provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039303-5, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à demanda anterior. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Majoração para quinze por cento. Prequestionamento. Apelo da empresa conhecido em parte e desprovido. Recurso da autora provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039303-5, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Qu...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações rejeitadas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082818-8, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações rejeitadas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082818-8, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Matéria pleiteada na demanda anterior. Análise inviável. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso da autora conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072770-7, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Matéria pleiteada na demanda anterior. Análise...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial