AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (ART. 543-B, § 2º, DO CPC). RECLAMO EXCEPCIONAL QUE VERSA SOBRE O PRETENSO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO A ACIONISTAS NO TOCANTE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. MATÉRIA TIPICAMENTE INFRACONSTITUCIONAL. AFRONTA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JULGAMENTO PELO STF DE RECURSO ENVOLVENDO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, NO QUAL NEGOU-SE A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL POR TRATAR-SE, TAMBÉM, DE DISCUSSÃO DE TEMA INFRACONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE SIMILITUDE JURÍDICA ENTRE O CASO FOCALIZADO E O JULGADO PARADIGMÁTICO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.059597-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 04-09-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (ART. 543-B, § 2º, DO CPC). RECLAMO EXCEPCIONAL QUE VERSA SOBRE O PRETENSO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO A ACIONISTAS NO TOCANTE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. MATÉRIA TIPICAMENTE INFRACONSTITUCIONAL. AFRONTA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JULGAMENTO PELO STF DE RECURSO ENVOLVENDO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, NO QUAL NEGOU-SE A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL POR TRATAR-SE, TAMBÉM, DE DISCUSSÃ...
Administrativo. Pedido de aposentadoria voluntária com proventos integrais e paritários. Inteligência do art. 3º, I, II e III, da Emenda Constitucional n. 47/2005 combinado com o art. 72 da Lei Complementar Estadual n. 412/2008. Pressupostos preenchidos. (TJSC, Processo Administrativo n. 2013.053885-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Tribunal Pleno, j. 04-09-2013).
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Administrativo. Pedido de aposentadoria voluntária com proventos integrais e paritários. Inteligência do art. 3º, I, II e III, da Emenda Constitucional n. 47/2005 combinado com o art. 72 da Lei Complementar Estadual n. 412/2008. Pressupostos preenchidos. (TJSC, Processo Administrativo n. 2013.053885-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Tribunal Pleno, j. 04-09-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. "Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário" (Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.083613-8/0003.01, de Jaraguá do Sul, Relator: Des. Fernando Carioni, DJ de 1-10-2012) (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.015499-8, de Presidente Getúlio, rel. Des. Carlos Prudêncio, Órgão Especial, j. 04-09-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. "Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. "Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário" (Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.083613-8/0003.01, de Jaraguá do Sul, Relator: Des. Fernando Carioni, DJ de 1-10-2012) (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.083661-5, de Joinville, rel. Des. Carlos Prudêncio, Órgão Especial, j. 04-09-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. "Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário" (Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.083613-8/0003.01, de Jaraguá do Sul, Relator: Des. Fernando Carioni, DJ de 1-10-2012) (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.064255-1, de Balneário Piçarras, rel. Des. Carlos Prudêncio, Órgão Especial, j. 04-09-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. "Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário" (Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.083613-8/0003.01, de Jaraguá do Sul, Relator: Des. Fernando Carioni, DJ de 1-10-2012) (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.086894-2, de Presidente Getúlio, rel. Des. Carlos Prudêncio, Órgão Especial, j. 04-09-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. "Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012-TJ, DE 6.6.2012. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ARTIGO 5°, "CAPUT" E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.025500-4, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 17-07-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012-TJ, DE 6.6.2012. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ARTIGO 5°, "CAPUT" E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.025500-4, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 17-07-2013).
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012-TJ, DE 6.6.2012. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ARTIGO 5°, "CAPUT" E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.021131-8, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 04-09-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012-TJ, DE 6.6.2012. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ARTIGO 5°, "CAPUT" E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.021131-8, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 04-09-2013).
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - STF - INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - CPC, ART. 543-B - DECISÃO DA 3º VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO APÓS AS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ - ADMISSIBILIDADE - AFRONTA AO ART. 5º, "CAPUT" E INC. I DA CF - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL "O Supremo Tribunal Federal não conhece 'de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário', em face do que tem decidido 'devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). O conhecimento do agravo regimental foi disciplinado neste Tribunal pelo Ato Regimental n. 120/2012-TJ. "A prescrição, por ser matéria de índole infraconstitucional, não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (Ag no RE em AC n. 2012.010791-6/0001.01, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.085441-7, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 04-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - STF - INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - CPC, ART. 543-B - DECISÃO DA 3º VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO APÓS AS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ - ADMISSIBILIDADE - AFRONTA AO ART. 5º, "CAPUT" E INC. I DA CF - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL "O Supremo Tribunal Federal não conhece 'de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da mat...
Data do Julgamento:04/09/2013
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA (ART. 120, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). CONFLITO JULGADO DE PLANO. PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AJUIZADA POR CRIANÇA. COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Não obstante o parágrafo único do artigo 116 do Código de Processo Civil, conforme redação originária, disponha que "o Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência", nos casos em que a matéria discutida estiver assentada em jurisprudência dominante do respectivo tribunal, o Relator deve julgar o conflito de competência de plano, nos termos do parágrafo único do artigo 120 do mesmo Código, que foi introduzido pela Lei n. 9.756/1998. Nesses casos, portanto, fica dispensada a requisição de informações aos juízes em conflito, bem como a prévia manifestação do Ministério Público, que, após o julgamento, será intimado da decisão, contra a qual poderá interpor agravo. Assim, não há como acolher a preliminar de nulidade no julgamento do conflito de competência de plano, sem a prévia manifestação do Ministério Público. De qualquer forma, a alegada nulidade estaria suprida com a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça no procedimento recursal. A jurisprudência deste Órgão Especial se firmou no sentido de que "as demandas relativas a obrigação de fornecer medicamentos pelo Estado/Município refogem àquelas albergadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (art. 148). Assim, a competência para processar e julgar o feito, nos termos do art. 99, I, "c", do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina, é a do Juízo Suscitado - Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Tubarão" (Conflito de Competência n. 2012.085242-0, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, j. em 15-2-2013). (TJSC, Agravo (§ único art.12O do CPC) em Conflito de Competência n. 2013.018338-0, de Tubarão, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 03-07-2013).
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AGRAVO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA (ART. 120, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). CONFLITO JULGADO DE PLANO. PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AJUIZADA POR CRIANÇA. COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Não obstante o parágrafo único do artigo 116 do Código de Processo Civil, conforme redação originária, disponha que "o Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência", nos casos em que a matéria discutida estiver assentada em jurispru...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E O DIA IMEDIATAMENTE ANTERIOR ÀQUELE ESTABELECIDO CONSTITUCIONALMENTE PARA A APRESENTAÇÃO DO REQUISITÓRIO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DA CORTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.058800-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 04-09-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E O DIA IMEDIATAMENTE ANTERIOR ÀQUELE ESTABELECIDO CONSTITUCIONALMENTE PARA A APRESENTAÇÃO DO REQUISITÓRIO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DA CORTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.058800-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 04-09-2013).
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - STF - INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - CPC, ART. 543-B - DECISÃO DA 3º VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO APÓS AS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ - ADMISSIBILIDADE - AFRONTA AO ART. 5º, "CAPUT" E INC. I DA CF - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL "O Supremo Tribunal Federal não conhece 'de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário', em face do que tem decidido 'devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). O conhecimento do agravo regimental foi disciplinado neste Tribunal pelo Ato Regimental n. 120/2012-TJ. "A prescrição, por ser matéria de índole infraconstitucional, não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (Ag no RE em AC n. 2012.010791-6/0001.01, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.062053-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 04-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - STF - INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - CPC, ART. 543-B - DECISÃO DA 3º VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO APÓS AS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ - ADMISSIBILIDADE - AFRONTA AO ART. 5º, "CAPUT" E INC. I DA CF - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL "O Supremo Tribunal Federal não conhece 'de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da mat...
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - STF - INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - CPC, ART. 543-B - DECISÃO DA 3º VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO APÓS AS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ - ADMISSIBILIDADE - AFRONTA AO ART. 5º, "CAPUT" E INC. I DA CF - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL "O Supremo Tribunal Federal não conhece 'de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário', em face do que tem decidido 'devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). O conhecimento do agravo regimental foi disciplinado neste Tribunal pelo Ato Regimental n. 120/2012-TJ. "A prescrição, por ser matéria de índole infraconstitucional, não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (Ag no RE em AC n. 2012.010791-6/0001.01, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2013.002940-2, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 04-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - STF - INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - CPC, ART. 543-B - DECISÃO DA 3º VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO APÓS AS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ - ADMISSIBILIDADE - AFRONTA AO ART. 5º, "CAPUT" E INC. I DA CF - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL "O Supremo Tribunal Federal não conhece 'de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da mat...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DESCONSTITUIÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO (COMPRA E VENDA DE IMÓVEL) - PRETENSÃO PRINCIPAL - ANULAÇÃO DE ATO REGISTRAL - COROLÁRIO LÓGICO - COMPETÊNCIA FIXADA EM RAZÃO DA MATÉRIA - VARA CÍVEL - PROCEDÊNCIA "Versando a lide sobre a anulação de transação de compra e venda, o fato de implicar a sentença que a julgar procedente no cancelamento do respectivo assento imobiliário, como efeito secundário e automático do acolhimento da pretensão anulatória, não tem o condão de subtrair da demanda a sua natureza essencialmente civil, transformando-a em causa afeta à jurisdição dos registros públicos e autorizando, em decorrência, o deslocamento da competência da Vara Civel à qual foi ela originalmente distribuída, para a Vara dos Registros Públicos" (CC n. 2008.025839-9, Des. Trindade dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.053028-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 04-09-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DESCONSTITUIÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO (COMPRA E VENDA DE IMÓVEL) - PRETENSÃO PRINCIPAL - ANULAÇÃO DE ATO REGISTRAL - COROLÁRIO LÓGICO - COMPETÊNCIA FIXADA EM RAZÃO DA MATÉRIA - VARA CÍVEL - PROCEDÊNCIA "Versando a lide sobre a anulação de transação de compra e venda, o fato de implicar a sentença que a julgar procedente no cancelamento do respectivo assento imobiliário, como efeito secundário e automático do acolhimento da pretensão anulatória, não tem o condão de subtrair da demanda a sua natureza essencialmente civil, transformando-a em causa afeta à jurisd...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI IMPONDO AO EXECUTIVO A EDIFICAÇÃO DE MONUMENTO EM HOMENAGEM À BÍBLIA SAGRADA. POSTERIOR REVOGAÇÃO. PERDA DO OBJETO DA PRETENSÃO DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. "A revogação superveniente do ato estatal impugnado faz instaurar situação de prejudicialidade que provoca a extinção anômala do processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, eis que a ab-rogação do diploma normativo questionado opera, quanto a este, a sua exclusão do sistema de direito positivo, causando, desse modo, a perda ulterior de objeto da própria ação direta, independentemente da ocorrência, ou não, de efeitos residuais concretos" (QOADI n. 1.445, Min. Celso de Mello). (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2013.035834-1, de Biguaçu, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 04-09-2013).
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI IMPONDO AO EXECUTIVO A EDIFICAÇÃO DE MONUMENTO EM HOMENAGEM À BÍBLIA SAGRADA. POSTERIOR REVOGAÇÃO. PERDA DO OBJETO DA PRETENSÃO DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. "A revogação superveniente do ato estatal impugnado faz instaurar situação de prejudicialidade que provoca a extinção anômala do processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, eis que a ab-rogação do diploma normativo questionado opera, quanto a este, a sua exclusão do sistema de direito positivo, causando, desse modo, a perda ulterior de objeto da própria ação direta, independentem...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA PARA A EXAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APELO DO EMBARGANTE PROVIDO, PREJUDICADA A ANÁLISE DAQUELE INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO EXTINTA. "Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador"; II) "a opção legislativa representa um potente duto de esvaziamento das finanças dos Municípios periféricos do sistema bancário, ou seja, através dessa modalidade contratual se instala um mecanismo altamente perverso de sua descapitalização em favor dos grandes centros financeiros do País". Porém, "a interpretação do mandamento legal leva a conclusão de ter sido privilegiada a segurança jurídica do sujeito passivo da obrigação tributária, para evitar dúvidas e cobranças de impostos em duplicata, sendo certo que eventuais fraudes (como a manutenção de sedes fictícias) devem ser combatidas por meio da fiscalização e não do afastamento da norma legal, o que traduziria verdadeira quebra do princípio da legalidade tributária"; III) "(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo". 02. Relativamente às operações de arrendamento mercantil, a Lei Complementar n. 116/2003 prevê duas hipóteses de incidência do ISS: I) "Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 10.04); II) "Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 15.09). Para executar os serviços de "recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante", o Banco Central do Brasil autoriza as arrendadoras a contratar "correspondentes" (Resolução n. 3.954, de 2011, art. 8º, inc. V). Os estabelecimentos onde esses exercem as suas atividades não estão compreendidos no conceito de "estabelecimento prestador" de serviço enunciado no art. 4º da Lei Complementar n. 116/2003. Apenas se considera "como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica. Isso significa que nem sempre a tributação será devida no local em que o serviço é prestado. O âmbito de validade territorial da lei municipal compreenderá, portanto, a localidade em que estiver configurada uma organização (complexo de bens) necessária ao exercício da atividade empresarial ou profissional" (REsp n. 1.160.253, Min. Castro Meira). Estabelecimento prestador "não será um singelo depósito de materiais ou a existência de um imóvel, sendo necessária a organização, unificada em uma unidade econômica indispensável à prestação do serviço. O local onde se situar tal organização (de fato, não por ficção formal ou declaração de fachada do contribuinte) atrairá o âmbito de validade territorial da lei municipal respectiva" (José Eduardo Soares de Melo e Misabel Abreu Machado Derzi). 03. Ao município tributante cumpre provar que os fatos geradores do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (Lista Anexa, item 15.09) foram realizados em "unidade econômica" da arrendadora localizada em seu território. Ressalvada a possibilidade prevista no art. 6º da Lei Complementar n. 116/2003, a arrendadora não responde pelo ISS incidente sobre os serviços de "agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 10.49)" (Apel. Civ. N. 2005.007402-4, rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061278-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA PARA A EXAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APELO DO EMBARGANTE PROVIDO, PREJUDICADA A ANÁLISE DAQUELE INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO EXTINTA. "Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revoga...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AJUIZADA POR CONSUMIDOR CONTRA COOPERATIVA MÉDICA. REQUERIMENTO DA DEMANDANTE PARA RECEBER TRATAMENTO DOMICILIAR POR ESTAR EM ESTADO VEGETATIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CLÁUSULA RESTRITIVA DO DIREITO DE RECEBER TRATAMENTO EM DOMICILIO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. (1) REQUERIMENTO PARA REFORMA DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE OBSERVAR O PACTA SUNT SERVANDA. ALEGADA AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUTAL. TESE REJEITADA. MITIGAÇÃO DOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AOS PACTOS PRIVADOS. DECLARADA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIMITADORAS DE DIREITO AO RECEBIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE INDICADO PELO MÉDICO RESPONSÁVEL PELA PACIENTE. (2) PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS. TESE REJEITADA. HONORÁRIOS FIXADOS COM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. (3) APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, DE OFÍCIO, NO IMPORTE DE 1% (UM POR CENTO) DE MULTA E 10% (DEZ POR CENTO) DE INDENIZAÇÃO, AMBOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.001411-0, de Tangará, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AJUIZADA POR CONSUMIDOR CONTRA COOPERATIVA MÉDICA. REQUERIMENTO DA DEMANDANTE PARA RECEBER TRATAMENTO DOMICILIAR POR ESTAR EM ESTADO VEGETATIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CLÁUSULA RESTRITIVA DO DIREITO DE RECEBER TRATAMENTO EM DOMICILIO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. (1) REQUERIMENTO PARA REFORMA DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE OBSERVAR O PACTA SUNT SERVANDA. ALEGADA AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUTAL. TESE REJEITADA. MITIGAÇÃO DOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AOS PACTOS PRIVADOS. DECLARADA ABUSIVIDADE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE FAZER E DAR C/C PEDIDO LIMINAR AJUIZADA POR CONTRATANTE CONTRA COOPERATIVA DE PLANO DE SAÚDE. AUTOR QUE COMPLETOU SESSENTA ANOS DE IDADE E TEVE A MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE REAJUSTADA PARA APROXIMADAMENTE 100% DO VALOR PAGO ATÉ ENTÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O FEITO E RECONHECEU A NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE TRATA DO REAJUSTE. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. PREVISÃO CONTRATUAL PARA REAJUSTE EM RAZÃO DA FAIXA ETÁRIA. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 469 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CLÁUSULA ABUSIVA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. EXEGESE DO ART. 51, INCISO IV, DO CDC. ESTATUTO DO IDOSO. POSSIBILIDADE. AINDA QUE O CONTRATO FIRMADO SEJA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 10.471/03. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. AFRONTA AO ARTIGO 15, § 3º, QUE VEDA A DISCRIMINAÇÃO DO IDOSO NOS PLANOS DE SAÚDE EM RAZÃO DA IDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO DO RECURSO. CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO), AMBAS A INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049264-7, da Capital - Continente, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE FAZER E DAR C/C PEDIDO LIMINAR AJUIZADA POR CONTRATANTE CONTRA COOPERATIVA DE PLANO DE SAÚDE. AUTOR QUE COMPLETOU SESSENTA ANOS DE IDADE E TEVE A MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE REAJUSTADA PARA APROXIMADAMENTE 100% DO VALOR PAGO ATÉ ENTÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O FEITO E RECONHECEU A NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE TRATA DO REAJUSTE. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. PREVISÃO CONTRATUAL PARA REAJUSTE EM RAZÃO DA FAIXA ETÁRIA. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 469 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CLÁUSULA ABUSIVA. AFR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AJUIZADA POR USUÁRIO CONTRA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RESSONÂNCIA MAGNÉTICA COXO FEMURAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA E CONDENOU A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ABALO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. NEGATIVA DE COBERTURA QUE NÃO PODE SER TRATADA COMO SIMPLES DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. INADIMPLEMENTO QUE CAUSA ANGÚSTIA, HUMILHAÇÃO E SOFRIMENTO NO MOMENTO EM QUE O USUÁRIO ENCONTRA-SE COM A SAÚDE DEBILITADA. DEVER DE INDENIZAR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO DO RECURSO. CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO), AMBAS A INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102117-1, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AJUIZADA POR USUÁRIO CONTRA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RESSONÂNCIA MAGNÉTICA COXO FEMURAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA E CONDENOU A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ABALO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. NEGATIVA DE COBERTURA QUE NÃO PODE SER TRATADA COMO SIMPLES DESCUMPRIMENTO DE...