PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE (ART. 18, III, DA LEI 6368/76). IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DA PENA DECORRENTE DA ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ADMISSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENA. VIABILIDADE.I - O conjunto probatório colacionado aos autos conduz à certeza de que a droga apreendida pertencia ao apelante e destinava-se à difusão ilícita.II - O recorrente praticou o delito em associação eventual com um menor inimputável. Assim, impõe-se a incidência da majorante do art. 18, III, da Lat.III - Esta egrégia Corte cristalizou o entendimento no sentido de permitir progressão de regime carcerário ao condenado por prática do delito previsto no art. 14 da lei 6368/76. Então, com muito mais razão deve ser também beneficiado aquele que teve a pena exacerbada em decorrência da associação eventual.IV - O apelante é reincidente e cometeu o delito com elevado grau de culpabilidade, o que autoriza a concretização da pena acima do mínimo legal.V - Provido o recurso do Ministério Público. Provido parcialmente o recurso do Réu. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE (ART. 18, III, DA LEI 6368/76). IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DA PENA DECORRENTE DA ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ADMISSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENA. VIABILIDADE.I - O conjunto probatório colacionado aos autos conduz à certeza de que a droga apreendida pertencia ao apelante e destinava-se à difusão ilícita.II - O recorrente praticou o delito em associação eventual com um menor inimputável. Assim, impõe-se a incidência da majorante do art. 18,...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. CORRESPONDENTE AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL). INTERNAÇÃO. CABIMENTO. Configurada a prática de ato infracional grave, correspondente ao crime do art. 121, §2º, I e II, do Código Penal, e considerando as condições pessoais do menor, também envolvido em dois outros processos, revela-se adequada ao caso a medida sócio-educativa aplicada de internação, prevista no inc. VI do art. 112 do ECA.O prazo de 3 (três) anos de internação, previsto no ECA, é contado separadamente em cada medida sócio-educativa de internação aplicada por atos infracionais distintos e autônomos.Apelo desprovido.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. CORRESPONDENTE AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL). INTERNAÇÃO. CABIMENTO. Configurada a prática de ato infracional grave, correspondente ao crime do art. 121, §2º, I e II, do Código Penal, e considerando as condições pessoais do menor, também envolvido em dois outros processos, revela-se adequada ao caso a medida sócio-educativa aplicada de internação, prevista no inc. VI do art. 112 do ECA.O prazo de 3 (três) anos de internação, previsto no ECA, é contado separadamente em cada medida sócio-educativa de internaç...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). ANIMUS FURANDI. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL.Não merece guarida pretensão fundada em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra robustez, e a defesa cinge-se a estéril negativa de dolo.Ordenam o art. 44, III, CP e o art. 33, §3º, do CP quando remete aos critérios de seu art. 59, a observância de requisitos de ordem subjetiva que, concretamente avaliados, depõem contra as pretensões esposadas. No caso, além da reincidência em crime da mesma natureza, fato, por si só, impeditivo à substituição de pena requerida, em face dos termos do art. 44, inciso II, do CP, tem-se os péssimos antecedentes penais do acusado, detentor de vasta folha criminal, com personalidade inegavelmente voltada à prática de crimes. Destaque-se ainda, e no que concerne ao regime prisional imposto, a correta fundamentação observada em sentença, em que salientada a necessidade de regime prisional mais severo por força da insuficiência, até o momento, das sanções penais aplicadas visando à reeducação do apelante.Apelação improvida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). ANIMUS FURANDI. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL.Não merece guarida pretensão fundada em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra robustez, e a defesa cinge-se a estéril negativa de dolo.Ordenam o art. 44, III, CP e o art. 33, §3º, do CP quando remete aos critérios de seu art. 59, a observância de requisitos de ordem subjetiva que, concretamente avaliados, depõem contra as pretensões esposadas. No caso, além da rei...
PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). APARELHOS DE CD PLAYER. CDs. APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. PROVA DA PROPRIEDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E NOTAS FISCAIS. TALONÁRIOS DE CHEQUES E CARTÕES DE CRÉDITO. TITULARIDADE EXPRESSA.A propriedade de objetos furtados, e apreendidos pela polícia, prova-se por todos os meios de prova admitidos em direito, inclusive pela apresentação da respectiva nota fiscal e pela palavra da vítima.Ainda que a vítima não possua notas fiscais que comprovem a propriedade dos objetos apreendidos, esta pode ser presumida se junto com tais objetos são apreendidos talonários de cheques e cartões de crédito, cuja titularidade é expressa.Incontestes a autoria e a materialidade, porque dentre os objetos furtados apreendidos na casa do acusado, encontravam-se talonários de cheques, cartões de crédito e documentos pessoais pertencentes às vítimas, que não tinham qualquer relação com o réu.Negado provimento ao recurso.
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PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). APARELHOS DE CD PLAYER. CDs. APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. PROVA DA PROPRIEDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E NOTAS FISCAIS. TALONÁRIOS DE CHEQUES E CARTÕES DE CRÉDITO. TITULARIDADE EXPRESSA.A propriedade de objetos furtados, e apreendidos pela polícia, prova-se por todos os meios de prova admitidos em direito, inclusive pela apresentação da respectiva nota fiscal e pela palavra da vítima.Ainda que a vítima não possua notas fiscais que comprovem a propriedade dos objetos apreendidos, esta pode ser presumida se junto com tais objetos são apree...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PENALIDADE. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem considerando que o sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro prevê duas notificações: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda relativa à penalidade aplicada (Resp.618411/RS).2. Isso deixa dentro do razoável conceder-se, ainda que mediante caução, antecipação de tutela a quem pretende discutir a validade das multas aplicadas com auxílio do sistema eletrônico e que não foi notificado por duas vezes para alcançar o reconhecimento de sua nulidade. 3. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PENALIDADE. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem considerando que o sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro prevê duas notificações: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda relativa à penalidade aplicada (Resp.618411/RS).2. Isso deixa dentro do razoável conceder-se, ainda que mediante caução, antecipação de tutela a quem pretende discutir a validade das multas aplicadas com auxílio do sistema eletrônico e que não foi notificado por duas vezes para alcançar o reconhecimento de sua nul...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos especiais previstos em lei. Assim, o tipo penal em questão - art. 16 da Lei 6.368/76 - se enquadra em tal conceito, inserindo-se na competência, em razão da matéria, dos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I, da CF).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos espe...
HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PRESSUPOSTOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DE SUA PRESERVAÇÃO - CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A VIDA E REGISTRO DE OUTRO PROCESSO PELO DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Embora o paciente esteja sendo acusado de ter praticado um crime inafiançável pela Lei n.º 10.826/03, os preceitos contidos no Código de Processo Penal não foram derrogados, cabendo ao magistrado analisar a questão levando em consideração as condições pessoais do agente, as quais, in casu, não se revelam favoráveis.
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HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PRESSUPOSTOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DE SUA PRESERVAÇÃO - CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A VIDA E REGISTRO DE OUTRO PROCESSO PELO DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Embora o paciente esteja sendo acusado de ter praticado um crime inafiançável pela Lei n.º 10.826/03, os preceitos contidos no Código de Processo Penal não foram derrogados, cabendo ao magistrado analisar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DE PENA. CUMPRIMENTO EM REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da materialidade e autoria dos fatos imputados aos acusados na denúncia é segura e não admite tergiversação. A primeira, consubstanciada nos Auto de Apreensão, Auto de Reconhecimento de Objetos e Laudo de Exame em Arma de Fogo. A segunda, seguramente comprovada pela confissão judicial dos recorrentes e pelos demais elementos probatórios coligidos nos autos.II - As circunstâncias judicias e as condições pessoais do acusado não recomendam a adoção de regime menos rigoroso que o fechado para o início da satisfação da pena.III - A pena foi bem dosada e o regime semi-aberto é adequado para iniciar o seu cumprimento, pois o fator objetivo do quantum da reprimenda impõe a sua adoção.IV - A atenuante da confissão espontânea e da menoridade relativa não podem conduzir a pena aquém do mínimo legal.V - O apelante tinha o conhecimento de que um dos co-autores do roubo empregava arma de fogo, apta a efetuar disparos, na sua perpetração, razão pela qual impõe-se a incidência da qualificadora em relação a todos os réus, sendo irrelevante que ele tenha se utilizado de arma de brinquedo.VI - Recursos improvidos. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DE PENA. CUMPRIMENTO EM REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da materialidade e autoria dos fatos imputados aos acusados na denúncia é segura e não admite tergiversação. A primeira, consubstanciada nos Auto de Apreensão, Auto de Reconhecimento de Objetos...
ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - RECURSO MINISTERIAL - PLEITEIA A PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO À CONFISSÃO ESPONTÂNEA E À APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PREVISTO NO ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL SOBRE A REPRIMENDA FINAL - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO DO PRIMEIRO ACUSADO, EM FACE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - EM RELAÇÃO AO SEGUNDO RÉU, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO OU ALTERNATIVAMENTE A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - RECURSOS DA DEFESA IMPROVIDOS - PROVIDA A APELAÇÃO MINISTERIAL - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, incabível é o pleito absolutório.Não há que se falar em participação de menor importância, pois a co-autoria restou amplamente demonstrada pelo conjunto probatório.A agravante da reincidência apresenta-se como circunstância preponderante à atenuante da confissão espontânea, conforme preceitua o artigo 67 do Código Penal.No que tange ao concurso formal, é firme, na doutrina e na jurisprudência, que o aumento previsto no artigo 70 do estatuto repressivo deve incidir sobre a reprimenda final, e não apenas sobre a pena-base.
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ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - RECURSO MINISTERIAL - PLEITEIA A PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO À CONFISSÃO ESPONTÂNEA E À APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PREVISTO NO ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL SOBRE A REPRIMENDA FINAL - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO DO PRIMEIRO ACUSADO, EM FACE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - EM RELAÇÃO AO SEGUNDO RÉU, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO OU ALTERNATIVAMENTE A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - RECURSOS DA DEFESA IMPROVIDOS - PROVIDA A APELAÇÃO MINISTERIAL - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, incabível é o...
PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPRONÚNCIA - LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA DE FORMA CLARA - SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do júri. O juízo de pronúncia é, no fundo, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate. Para tanto, a doutrina e a jurisprudência têm entendido ser suficiente a prova convincente da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
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PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPRONÚNCIA - LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA DE FORMA CLARA - SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do júri. O juízo de pronúncia é, no fundo, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate. Para tanto, a doutrina e a jurisprudência têm entendido ser suficiente a prova convincente da existência do crime e indíc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INADMISSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.I - O crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso. No caso em apreço, os assaltantes foram presos quando já se encontravam distante do local dos fatos, em cujo poder foram encontrados os objetos subtraídos. Portanto, não há que se cogitar de desclassificação para roubo tentado. II - É iterativo o entendimento jurisprudencial no sentido de que a atenuante genérica da confissão espontânea não tem o condão de conduzir a pena aquém do mínimo legal.III - Recurso improvido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INADMISSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.I - O crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso. No caso em apreço, os assaltantes foram presos quando já se encontravam distante do local dos fatos, em cujo poder foram encontrados os objetos subtraídos. Portanto, não há que se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 16 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova de que a apelante estava praticando difusão ilícita de substância entorpecente é segura e não admite tergiversação. Com efeito, ela foi presa em flagrante no momento em que negociava a venda de uma porção de merla a um usuário. Ademais, os policiais encontraram enterradas nos fundos de sua residência três latas da referida droga. Portanto, inadmissível o acolhimento do pleito absolutório e de desclassificação para o delito do art. 16 da Lei 6368/76.II - A pena concretizada é necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.III - Recurso improvido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 16 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova de que a apelante estava praticando difusão ilícita de substância entorpecente é segura e não admite tergiversação. Com efeito, ela foi presa em flagrante no momento em que negociava a venda de uma porção de merla a um usuário. Ademais, os policiais encontraram enterradas nos fundos de sua residência três latas da referida droga. Portanto, inadmissível o acolhimento do pleito absolutório e de desclassificação para o delito do ar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO MATERIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. INADMISSIBILIDADE.I - Conforme entendimento jurisprudencial predominante, o crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso.II - Inadmissível a exclusão da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma, porquanto um dos assaltantes empunhava uma faca, cujo instrumento foi utilizado para ameaçar a vítima.III - Recursos improvidos. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO MATERIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. INADMISSIBILIDADE.I - Conforme entendimento jurisprudencial predominante, o crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso.II - Inadmissível a exclusão da causa de aumento d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.I - O crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso.II - Tratando-se de roubo triplamente circunstanciado, correta a concretização da pena um pouco acima do mínimo legal. Igualmente correta a fixação do regime inicial semi-aberto para o cumprimento da reprimenda, sendo impossível substituí-la por restritiva de direitos.III - Recurso improvido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.I - O crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso.II - Tratando-se de roubo triplamente circunstanciado, correta a concretização da...
CONDOMÍNIO - COBRANÇA DE TAXAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DEDUZIDO PELO RÉU, NA DEFESA APRESENTADA - NÃO-CABIMENTO, POR POSSUIR RITO ESPECIAL PRÓPRIO, ALÉM DE ABRANGER QUESTÕES MUITO MAIS AMPLAS DO QUE AQUELAS TRATADAS NA PETIÇÃO INICIAL - PRETENSÃO DE PENALIDADE ANTE A COBRANÇA DE DOIS MESES JÁ QUITADOS - AUSÊNCIA DE DOLO.No rito sumário, o pedido deduzido pelo réu, na defesa, há de guardar relação com a questão tratada na petição inicial e não pode ser mais abrangente do que aquela. Também o pedido há de ser processado pelo mesmo rito, sendo vedado pedido para o qual a lei prevê rito especial, como é o caso das ações de prestação de contas.Sem a ausência de dolo e de intenção de obter vantagem indevida, não se pode aplicar ao autor da ação de cobrança a penalidade de pagamento em dobro, principalmente quando deduz pretensão legítima, na qual a parte-ré está inadimplente na quase totalidade do crédito cobrado. Apelação não provida. Unânime.
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CONDOMÍNIO - COBRANÇA DE TAXAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DEDUZIDO PELO RÉU, NA DEFESA APRESENTADA - NÃO-CABIMENTO, POR POSSUIR RITO ESPECIAL PRÓPRIO, ALÉM DE ABRANGER QUESTÕES MUITO MAIS AMPLAS DO QUE AQUELAS TRATADAS NA PETIÇÃO INICIAL - PRETENSÃO DE PENALIDADE ANTE A COBRANÇA DE DOIS MESES JÁ QUITADOS - AUSÊNCIA DE DOLO.No rito sumário, o pedido deduzido pelo réu, na defesa, há de guardar relação com a questão tratada na petição inicial e não pode ser mais abrangente do que aquela. Também o pedido há de ser processado pelo mesmo rito,...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. MINORAÇÃO. MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. ENVOLVIMENTO EM OUTRO ATO INFRACIONAL. IMPROCEDÊNCIA. O ato infracional foi praticado em concurso de agentes, mediante uso de arma de fogo para incutir grave ameaça às pessoas. Ademais, o menor se envolveu em outro ato infracional em desfavor do patrimônio alheio, em data próxima aos fatos ensejadores da presente ação. A confissão do adolescente não é argumento cabível por se tratar de aplicação de medida com caráter pedagógico e ressocializador, diferente da lei penal comum. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. MINORAÇÃO. MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. ENVOLVIMENTO EM OUTRO ATO INFRACIONAL. IMPROCEDÊNCIA. O ato infracional foi praticado em concurso de agentes, mediante uso de arma de fogo para incutir grave ameaça às pessoas. Ademais, o menor se envolveu em outro ato infracional em desfavor do patrimônio alheio, em data próxima aos fatos ensejadores da presente ação. A confissão do adolescente não é argumento cabível por se tratar de aplicação de medida co...
HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. FLAGRANTE HÍGIDO. RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT DENEGADO.Havendo o paciente sido preso logo após o cometimento do delito, oportunidade em que admitiu haver participado do fato, bem como indicou o local em que estaria escondida a arma utilizada, a custódia tem amparo em uma das hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal. Logo, o relaxamento pretendido é inviável, máxime se os vícios apontados não maculam de nulidade o auto de prisão em flagrante.O crime de roubo, porque praticado com violência ou grave ameaça, é daqueles que traduzem agressividade, semeando intranqüilidade entre aqueles que prestam reverência à ordem jurídica. Logo, a concessão de liberdade provisória a autores de condutas que tais é o quanto basta para que o sentimento de impunidade deite raízes. De mais a mais, aquele que sai às ruas munido de arma, adrede para o cometimento de crimes contra o patrimônio, demonstra ter personalidade revestida de inegável periculosidade, razão pela qual sua liberdade acarreta abalos significativos na paz social.Se a custódia cautelar do paciente tem amparo na garantia da ordem pública, mostram-se irrelevantes a primariedade, ausência de antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Precedentes.Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. FLAGRANTE HÍGIDO. RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT DENEGADO.Havendo o paciente sido preso logo após o cometimento do delito, oportunidade em que admitiu haver participado do fato, bem como indicou o local em que estaria escondida a arma utilizada, a custódia tem amparo em uma das hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal. Logo, o relaxamento pretendido é inviável, máxime se os vícios apontados não maculam de nulidade o auto de prisão em flagrante.O crime de roubo, por...
HABEAS CORPUS. ART. 594, IN FINE, DO CPP. RÉU QUE RESPONDEU PRESO AO PROCESSO. CONDENAÇÃO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - INEXISTÊNCIA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO - INOCORRÊNCIA.A ressalva constante da parte final do artigo 594 do CPP tem por destinatários os réus que permaneceram soltos no curso da instrução criminal, e desde que verificada a inexistência de requisito que autorize a prisão preventiva. Se o réu permaneceu segregado durante a fase instrutória, é porque se fazia presente alguma das hipóteses previstas no artigo 312 do CPP. Logo, após a sentença penal condenatória, com maior razão se justifica sua custódia, ainda que pendente de julgamento o recurso interposto pela defesa.O dispositivo da sentença, que nega ao réu, condenado a pena de reclusão a ser cumprida no regime inicial semi-aberto, o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso, não lhe submete a regime mais gravoso que aquele constante do título judicial, eis que, no Distrito Federal, após o trânsito em julgado da sentença para a acusação, inicia-se provisoriamente a execução penal, conforme determina o art. 28 do Provimento Geral da Corregedoria, extraindo-se carta endereçada à Vara de Execuções Criminais, a quem compete proceder à classificação e transferência do apenado para o estabelecimento prisional adequado.Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. ART. 594, IN FINE, DO CPP. RÉU QUE RESPONDEU PRESO AO PROCESSO. CONDENAÇÃO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - INEXISTÊNCIA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO - INOCORRÊNCIA.A ressalva constante da parte final do artigo 594 do CPP tem por destinatários os réus que permaneceram soltos no curso da instrução criminal, e desde que verificada a inexistência de requisito que autorize a prisão preventiva. Se o réu permaneceu segregado durante a fase instrutória, é porque se fazia presente alguma das hipóteses previstas no artigo 312 do CPP. Logo, após a sentença...
HABEAS CORPUS. ART. 594, IN FINE, DO CPP. RÉU QUE RESPONDEU PRESO AO PROCESSO. CONDENAÇÃO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - INEXISTÊNCIA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO - INOCORRÊNCIA.A ressalva constante da parte final do artigo 594 do CPP tem por destinatários os réus que permaneceram soltos no curso da instrução criminal, e desde que verificada a inexistência de requisito que autorize a prisão preventiva. Se o réu permaneceu segregado durante a fase instrutória, é porque se fazia presente alguma das hipóteses previstas no artigo 312 do CPP. Logo, após a sentença penal condenatória, com maior razão se justifica sua custódia, ainda que pendente de julgamento o recurso interposto pela defesa.O dispositivo da sentença, que nega ao réu, condenado a pena de reclusão a ser cumprida no regime inicial semi-aberto, o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso, não lhe submete a regime mais gravoso que aquele constante do título judicial, eis que, no Distrito Federal, após o trânsito em julgado da sentença para a acusação, inicia-se provisoriamente a execução penal, conforme determina o art. 28 do Provimento Geral da Corregedoria, extraindo-se carta endereçada à Vara de Execuções Criminais, a quem compete proceder à classificação e transferência do apenado para o estabelecimento prisional adequado.Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. ART. 594, IN FINE, DO CPP. RÉU QUE RESPONDEU PRESO AO PROCESSO. CONDENAÇÃO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - INEXISTÊNCIA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO - INOCORRÊNCIA.A ressalva constante da parte final do artigo 594 do CPP tem por destinatários os réus que permaneceram soltos no curso da instrução criminal, e desde que verificada a inexistência de requisito que autorize a prisão preventiva. Se o réu permaneceu segregado durante a fase instrutória, é porque se fazia presente alguma das hipóteses previstas no artigo 312 do CPP. Logo, após a sentença...
HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 157, § 2º, II, DO CP. FLAGRANTE HÍGIDO. RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. ROUBO QUALIFICADO. SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT DENEGADO.Havendo o paciente sido preso logo após o cometimento do delito, oportunidade em que admitiu haver participado do fato, bem como indicou o local em que estaria a res furtiva, a prisão em flagrante tem amparo em uma das hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal. Logo, o relaxamento pretendido é inviável.O crime de roubo, porque praticado com violência ou grave ameaça, é daqueles que traduzem agressividade, semeando a intranqüilidade entre aqueles que prestam reverência à ordem jurídica. Logo, a concessão de liberdade provisória a autores de condutas deste jaez é o quanto basta para que o sentimento de impunidade deite raízes.Por conseguinte, a custódia cautelar do paciente tem amparo na garantia da ordem pública, sendo irrelevantes a primariedade, ausência de antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Precedentes.Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 157, § 2º, II, DO CP. FLAGRANTE HÍGIDO. RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. ROUBO QUALIFICADO. SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT DENEGADO.Havendo o paciente sido preso logo após o cometimento do delito, oportunidade em que admitiu haver participado do fato, bem como indicou o local em que estaria a res furtiva, a prisão em flagrante tem amparo em uma das hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal. Logo, o relaxamento pretendido é inviável.O crime de roubo, porque praticado com violência ou grave ameaça, é daqueles que traduzem agr...