PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CONSUMADO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS INDEPENDENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COESOS SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. RECONHECIMENTOS PESSOALMENTE FEITOS NA DELEGACIA DO ACUSADO PELA VÍTIMA E OUTRO RECONHECIMENTO FEITO DE UM CORRÉU PELO OUTRO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR UM CORRÉU. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ACAREAÇÃO. PRAZO PARA RECURSO TRANSCORREU IN ALBIS. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA BASE DE OUTRO CORRÉU. RECURSO DE DAVID PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE FLÁVIO DESPROVIDO.1. Rejeitada deve ser a preliminar de cerceamento de defesa, referente ao indeferimento de pedido de acareação feito por Flávio em relação às declarações do outro corréu, David, na Delegacia, porquanto o prazo para interpor recurso desse indeferimento transcorreu in albis, mostrando-se preclusa a questão.2. No mérito, ambos os recorrentes alegam que não há provas suficientes a amparar o decreto condenatório, todavia, os depoimentos das testemunhas demonstram, de forma clara e coesa, a dinâmica dos fatos, não havendo dúvidas sobre a ocorrência do roubo consumado.2. Além disso, os reconhecimentos pessoais feitos pela vítima (em relação a David) e por David em relação a outro corréu, Flávio, na fase inquisitorial, juntamente com os supracitados depoimentos acostados aos autos, relatados em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, são harmônicos e coesos em apontar os recorrentes como autores da infração em questão.3. À mingua de circunstâncias judiciais desfavoráveis, descritas no artigo 59, do Código Penal, a fixação da pena base referente ao réu David, deve ser no mínimo legal.4. Recurso de David parcialmente provido e de Flávio desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CONSUMADO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS INDEPENDENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COESOS SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. RECONHECIMENTOS PESSOALMENTE FEITOS NA DELEGACIA DO ACUSADO PELA VÍTIMA E OUTRO RECONHECIMENTO FEITO DE UM CORRÉU PELO OUTRO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR UM CORRÉU. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ACAREAÇÃO. PRAZO PARA RECURSO TRANSCORREU IN ALBIS. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA BASE DE OUTRO CORRÉU....
PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA (ART. 15, LEI N. 10.826/03). AUTOR DO FATO POLICIAL MILITAR (ART. 20, LEI N. 10.826/03). DISPARO ACIDENTAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. PROVAS COESAS E HARMÔNICAS HÁBEIS A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se acolhe tese de que o disparo de arma de fogo dentro da igreja tenha sido acidental, por se tratar de tese isolada no contexto probatório dos autos, pelos laudos e pela farta prova testemunhal.2. Não obstante pretendesse a d. Defesa Técnica que o fato de o apelante não possuir antecedentes penais fosse analisado na 2ª fase de fixação da pena, a ilustre autoridade judiciária fez referida análise no momento oportuno, tanto que a pena base foi fixada no mínimo legal.3. Sendo a prova testemunhal harmônica e coesa entre si, esclarecendo a forma pela qual o crime de disparo de arma de fogo em via pública , no caso em um culto religioso, não há que se falar em absolvição do réu.4. Recurso desprovido.
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PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA (ART. 15, LEI N. 10.826/03). AUTOR DO FATO POLICIAL MILITAR (ART. 20, LEI N. 10.826/03). DISPARO ACIDENTAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. PROVAS COESAS E HARMÔNICAS HÁBEIS A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se acolhe tese de que o disparo de arma de fogo dentro da igreja tenha sido acidental, por se tratar de tese isolada no contexto probatório dos autos, pelos laudos e pela farta prova testemunhal.2. Não obstante pretendesse a d. Defesa Técnica que o fato de o apelante não possuir antecedentes pena...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO SIMPLES - PRELIMINARES - ORDEM DAS PERGUNTAS - NULIDADE DA OITIVA DE TESTEMUNHA - PARIDADE DE ARMAS - PRESERVAÇÃO DA SIMILITUDE DAS PARTES PERANTE O ESTADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA - PERSONALIDADE - FATOS ANTERIORES SEM DECISÃO DEFINITIVA - REDIMENSIONAMENTO - PRESUNÇÃO DO ESTADO DE INOCÊNCIA.I. A simples inversão da ordem processual para inquirição das testemunhas somente pode implicar nulidade do feito se houver prova do prejuízo, comprovação concreta efetiva do dano processual causado à parte. Vencida a Relatora.II. Improcedente a tese de inobservância do princípio da paridade de armas, quando a similitude das partes perante o Estado foi preservada.III. A aplicação do princípio da insignificância requer a análise não só o valor do bem subtraído, mas também a inexpressividade da lesão jurídica provocada à vítima, sob pena de incentivar a prática de crimes de pequena monta. IV. O redimensionamento da pena é medida que se impõe, quando a personalidade do agente restou aferida com base em fatos anteriores, que não contam com condenação definitiva, e, ainda, fato posterior à tentativa de furto em julgamento. Prestígio ao princípio da presunção de inocência.V. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO SIMPLES - PRELIMINARES - ORDEM DAS PERGUNTAS - NULIDADE DA OITIVA DE TESTEMUNHA - PARIDADE DE ARMAS - PRESERVAÇÃO DA SIMILITUDE DAS PARTES PERANTE O ESTADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA - PERSONALIDADE - FATOS ANTERIORES SEM DECISÃO DEFINITIVA - REDIMENSIONAMENTO - PRESUNÇÃO DO ESTADO DE INOCÊNCIA.I. A simples inversão da ordem processual para inquirição das testemunhas somente pode implicar nulidade do feito se houver prova do prejuízo, comprovação concreta efetiva do dano processual causado à parte. Vencida a Relatora.II...
PENAL. CONDUÇÃOÒE VEICULO AUTOMOTOR EMBRIAGADO. ART. 306. Lei n° 9.503/97v TESTE ETILÔMETRO. NÍVEL DE CONCÈTRAÇÃO ALCOÓLICA SUPERIOR AO PERMITIDO. PROVA TESTEMUNHAL. MANOBRAS ARRISCADAS: DOSIMETRIA DA PENA. REU MAUS ANTECEDENTES. REGIME CUMPRIMENTO PENA. SUBSTITUIÇÃO PENA CORPORAL F>RÂZO DE SUSPENSÃO DA CNH. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Lei n° 11.705/2008 ao, dar nova redação ao art. 306 criou uma elementar objetiva do tipo consistente no nível de concentração alcoólica no sangue. Ou seja, para o legislador comete o crime de embriaguez na direção de veículo automotor o condutor que se achar com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas.2. No caso vertente a obtenção da dosagem etílica foi realizada mediante o teste do etilômetro, submetido voluntariamente pelo réu, quando; se constatou o índice de alcoolemia além, do legalmente permitido.3. Assim é que o exame clínico não tem o condão de prevalecer sobre a prova pericial, Uma vez que incapaz de determinar o nível de concentração de álcool no sangue, em especial quando a prova testemunhal demonstra que o réu apresentava visíveis sinais de embriaguez e conduzia o seu veículo com manobras arriscadas e em velocidade superior à permitida pela via.4. Os maus antecedentes do réu legitimam a aplicação da pena-base acima do mínimo legal, mas não no patamar estipulado na sentença apelada.5. Fixa-se o regime aberto para o cumprimento da pena inferior a dois anos de detenção e o réu não é reincidente:6. Á suspensão da carteira nacional, de habilitação deve ser proporcional à pena corporal aplicada.7. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. CONDUÇÃOÒE VEICULO AUTOMOTOR EMBRIAGADO. ART. 306. Lei n° 9.503/97v TESTE ETILÔMETRO. NÍVEL DE CONCÈTRAÇÃO ALCOÓLICA SUPERIOR AO PERMITIDO. PROVA TESTEMUNHAL. MANOBRAS ARRISCADAS: DOSIMETRIA DA PENA. REU MAUS ANTECEDENTES. REGIME CUMPRIMENTO PENA. SUBSTITUIÇÃO PENA CORPORAL F>RÂZO DE SUSPENSÃO DA CNH. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Lei n° 11.705/2008 ao, dar nova redação ao art. 306 criou uma elementar objetiva do tipo consistente no nível de concentração alcoólica no sangue. Ou seja, para o legislador comete o crime de embriaguez na direção de veículo automotor o condutor que se ach...
PENAL E PROCESSO PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EMBRIAGUES AO VOLANTE. ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO. GRAU DE ALCOOLEMIA. TESTE DE SANGUE OU ETILOMETRO. INEXITENCIA. LEI MAIS BENEFICA. RETROAÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO IMPROVIDO. 1. O legislador com o objetivo de penalizar mais severamente o condutor de veículo automotor estando ele embriagado criou uma elementar objetiva do tipo consistente no nível de concentração alcoólica no sangue. Ou seja, para o legislador comete o crime de embriaguez na direção de veículo automotor o condutor que se achar com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas. 2. A alteração dada pela Lei nº 11.705/2008 é mais benéfica ao réu que a lei anterior, na medida em que exige para a configuração do delito previsto no art. 306, na redação dada pela nova lei, a concentração de pelo menos 6 decigramas de álcool por litro de sangue, cuja prova demanda a realização de exames periciais (etilômetro e ou exame de sangue). 3. Não havendo nos autos tais exames, tem-se por atípica a conduta. 4. Por força do artigo 5º, XL, da Constituição Federal, e do artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal aplica-se a lei mais benéfica. 5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EMBRIAGUES AO VOLANTE. ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO. GRAU DE ALCOOLEMIA. TESTE DE SANGUE OU ETILOMETRO. INEXITENCIA. LEI MAIS BENEFICA. RETROAÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO IMPROVIDO. 1. O legislador com o objetivo de penalizar mais severamente o condutor de veículo automotor estando ele embriagado criou uma elementar objetiva do tipo consistente no nível de concentração alcoólica no sangue. Ou seja, para o legislador comete o crime de embriaguez na direção de veículo automotor o condutor que se achar com concentração de álcoo...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE APLICADA ANTERIORMENTE DESCUMPRIDA. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. NECESSIDADE.1. Reconhecida a prática de ato infracional análogo ao furto qualificado, o magistrado não pode se furtar à aplicação de medida socioeducativa, devendo escolher, dentre as enumeradas no art. 112, do ECA, aquela que reputar mais adequada à condição do adolescente, levando-se em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.2. Revela-se adequada a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, quando se evidencia que a medida socioeducativa de semiliberdade, aplicada anteriormente ao adolescente, não surtiu o efeito desejado, aliado ao fato de que este possui diversas passagens pela Vara Especializada e suas condições pessoais recomendam medida mais eficaz, objetivando, assim, a ressocialização do menor.3. Recurso não provido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE APLICADA ANTERIORMENTE DESCUMPRIDA. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. NECESSIDADE.1. Reconhecida a prática de ato infracional análogo ao furto qualificado, o magistrado não pode se furtar à aplicação de medida socioeducativa, devendo escolher, dentre as enumeradas no art. 112, do ECA, aquela que reputar mais adequada à condição do adolescente, levando-se em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.2. Revela-se adequada a m...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO MANEJADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME SUJEITO A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 473, DO CPP. INVERSÃO DA ORDEM DE FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INVIABILIDADE. 1. O entendimento firmado nessa Turma Criminal, segundo o qual a interpretação dada à nova redação do art. 212, do CPP, é de que as partes devem formular suas perguntas diretamente à testemunha e, somente após a inquirição feita pela acusação e pela defesa, o juiz poderá complementá-la, não se aplica quando se tratar de processo de competência do Tribunal do Júri e, portanto, sujeito a procedimento especial, que possui disposições legais próprias. 2. Pela análise do art. 473, do CPP, tem-se que a vontade do legislador se faz clara, pela utilização dos vocábulos 'sucessiva' e 'diretamente', que não deixam qualquer dúvida acerca da ordem em que as partes do processo devam inquirir as testemunhas.3. Em que pese o art. 473, do CPP, estar alocado em seção referente à instrução em Plenário, e a questão em análise versar sobre a ordem da oitiva, durante Audiência de Instrução e Julgamento, ou seja, na primeira fase do procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, tem-se que não é esperado do legislador que, ao criar um procedimento especial, utilize critérios antagônicos entre si, de forma que as regras aplicadas à primeira fase sejam contrárias às utilizadas na segunda fase.4. Reclamação julgada improcedente.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO MANEJADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME SUJEITO A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 473, DO CPP. INVERSÃO DA ORDEM DE FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INVIABILIDADE. 1. O entendimento firmado nessa Turma Criminal, segundo o qual a interpretação dada à nova redação do art. 212, do CPP, é de que as partes devem formular suas perguntas diretamente à testemunha e, somente após a inquirição feita pela acusação e pela defesa, o juiz poderá complementá-la, não se aplica quando se tratar de...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306, DO CTB. NOVA REDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA COMPROBATÓRIA DA DOSAGEM ALCÓOLICA NO SANGUE. RECURSO IMPROVIDO.1. Ao modificar a redação do preceito primário do art. 306, do CTB, a Lei n.º 11.705/2008 introduziu ao tipo penal da embriaguez ao volante, elementar de caráter objetivo, que exige, para a caracterização do delito, a existência de concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, cuja comprovação depende de perícia capaz de atestar, com precisão, essa dosagem. Por acrescentar uma elementar antes inexistente, ampliando os requisitos para a caracterização do delito, a modificação realizada no art. 306, do CTB, criou regra de direito material mais favorável, devendo ser aplicada retroativamente para beneficiar os acusados de praticar o crime sob a égide da antiga redação.2. Ausente comprovação nos autos, por prova pericial capaz de afirmar com precisão, que o acusado dirigia sob a influência de álcool em concentração igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, caracteriza-se a atipicidade do fato. 3. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306, DO CTB. NOVA REDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA COMPROBATÓRIA DA DOSAGEM ALCÓOLICA NO SANGUE. RECURSO IMPROVIDO.1. Ao modificar a redação do preceito primário do art. 306, do CTB, a Lei n.º 11.705/2008 introduziu ao tipo penal da embriaguez ao volante, elementar de caráter objetivo, que exige, para a caracterização do delito, a existência de concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, cuja comprovação depende de perícia capaz de atestar, com precisão, essa dosagem. Por acrescentar u...
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO EM QUE SE FUNDA O RECURSO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento da apelação se, embora não constando expressamente da ata de audiência que a interposição do apelo se deu com fundamento no art. 593, inciso III, alínea d, do CPP, mas sendo possível extrair-se, com clareza, que o inconformismo do recorrente está fundado na hipótese de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, tem-se como definidos os limites da interposição do recurso.2. Se os jurados acataram a tese que lhes pareceu mais adequada e justa, em conformidade com versão idônea e com os demais elementos de convicção que lhes foram expostos, inexiste a alegada decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3. Preliminar rejeitada. Apelo improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO EM QUE SE FUNDA O RECURSO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento da apelação se, embora não constando expressamente da ata de audiência que a interposição do apelo se deu com fundamento no art. 593, inciso III, alínea d, do CPP, mas sendo possível extrair-se, com clareza, que o inconform...
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO QUE SE APÓIA APENAS NA GRAVIDADE DO CRIME IMPUTADO AO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.1. A segregação antes da sentença é medida excepcional, sendo certo que a decisão que a mantiver deve ser fundamentada e basear-se em motivos concretos, evidenciados nos autos, que justifiquem a prisão cautelar. Do contrário, isto é, se a decisão referir-se apenas às expressões constantes do art. 312, do CPP ('garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para garantir a aplicação da lei penal'), terá se apartado da orientação jurisprudencial, na medida em que restará vazia de fundamentos concretos que autorizem a custódia cautelar.2. Ordem de habeas corpus concedida.
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HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO QUE SE APÓIA APENAS NA GRAVIDADE DO CRIME IMPUTADO AO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.1. A segregação antes da sentença é medida excepcional, sendo certo que a decisão que a mantiver deve ser fundamentada e basear-se em motivos concretos, evidenciados nos autos, que justifiquem a prisão cautelar. Do contrário, isto é, se a decisão referir-se apenas às expressões constantes do art. 312, do CPP ('garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para garantir a aplicação da lei penal')...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PORTE DE ARMA DE FOGO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. LEI ESPECIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. É vedada a concessão de liberdade provisória àqueles que praticam, em tese, o crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, por mandamento expresso do art. 44, do mesmo diploma legal, que não foi afetado pela posterior modificação da redação do art. 2º, II, da Lei n.º 8.072, eis que as disposições daquela são especiais em relação a esta. 2. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória possui fundamentação idônea, apresentando dados objetivos, encontrados nos autos, para justificar a necessidade da segregação cautelar como garantia da ordem pública, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PORTE DE ARMA DE FOGO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. LEI ESPECIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. É vedada a concessão de liberdade provisória àqueles que praticam, em tese, o crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, por mandamento expresso do art. 44, do mesmo diploma legal, que não foi afetado pela posterior modificação da redação do art. 2º, II, da Lei n.º 8.072, eis que as disposiçõ...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, HARMÔNICO E COESO. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. CONFISSÃO. LAUDO DE EXAME DE OBJETO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE COMUM À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA VALORAR A PERSONALIDADE NEGATIVAMENTE. PENA-BASE REDUZIDA PARA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1. Inviável o pleito absolutório do apelante quando o conjunto probatório carreado aos autos é forte, harmônico e coeso, a afirmar a materialidade e autoria delitivas, contando, inclusive, com a confissão judicial do acusado, além de Laudo de Exame de Objeto, que concluiu pela ocorrência de rompimento de obstáculo à subtração da coisa. 2. A ausência de Laudo de Avaliação Econômica do bem subtraído não impõe a aplicação do princípio da insignificância, mormente quando é possível extrair dos autos que o referido bem possui grande relevância econômica para a vítima, eis que constituía seu meio de transporte para o trabalho.3. Não se aplica o princípio do in dubio pro reo quando resta cabalmente provado nos autos que o acusado praticou o crime em análise.4. Uma vez verificado que a culpabilidade é comum à espécie e que não há dados de investigação hábil a avaliar a personalidade do agente, tendo sido ambas valoradas negativamente pelo juízo a quo, a redução da pena-base é medida que se impõe.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, HARMÔNICO E COESO. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. CONFISSÃO. LAUDO DE EXAME DE OBJETO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE COMUM À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA VALORAR A PERSONALIDADE NEGATIVAMENTE. PENA-BASE REDUZIDA PARA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1. Inviável o pleito absolutório do apelante quando o conjunto probatório carreado aos autos é forte, harmônico e coeso,...
HABEAS CORPUS. HOMÍCIDIOS CONSUMADO E TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva quando as circunstâncias fáticas dos crimes de homicídios na sua forma consumada e tentada e porte ilegal de arma de fogo imputados ao paciente, aliada ao fato de ser reincidente específico na prática de crime contra a vida, demonstram a necessidade da manutenção da prisão cautelar, para a garantia da ordem pública, conforme requisito previsto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMÍCIDIOS CONSUMADO E TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva quando as circunstâncias fáticas dos crimes de homicídios na sua forma consumada e tentada e porte ilegal de arma de fogo imputados ao paciente, aliada ao fato de ser reincidente específico na prática de crime contra a vida, demonstram a necessidade da manutenção da prisão cautelar, para a garantia d...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO-SANÇÃO SEM OITIVA MENOR. ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE AO CRIME DO ART. 157, § 2º, I DO CP. REITERADA RESISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. FUGA EM QUATRO OCASIÕES DIFERENTES. CIENCIA QUANTO À DATA DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA DE INTERNAÇÃO-SANÇÃO. NOVA FUGA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. 1. Correta a decisão judicial que determina a expedição de mandado de busca e apreensão em face de menor, que após a imposição de medida socieducativa de semiliberdade empreende reiteradas fugas (quatro), sem justificativa.2. Ausente ofensa a Súmula 265-STJ, diante da comprovação de que o menor foi conduzido ao juízo anteriormente, advertido da data da audiência de internação-sanção, quanto da necessidade e importância de sua presença para produzir sua defesa e, mais uma vez empreendeu fuga. Assim, sua oitiva, antes da decretação da sanção, não se realizou por ato de sua responsabilidade.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO-SANÇÃO SEM OITIVA MENOR. ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE AO CRIME DO ART. 157, § 2º, I DO CP. REITERADA RESISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. FUGA EM QUATRO OCASIÕES DIFERENTES. CIENCIA QUANTO À DATA DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA DE INTERNAÇÃO-SANÇÃO. NOVA FUGA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. 1. Correta a decisão judicial que determina a expedição de mandado de busca e apreensão em face de menor, que após a imposição de medida socieducativa de semiliberdade empreende reiteradas fugas (quatro), sem justificativa....
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR TEMPO INDETERMINADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES. MEDIDA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA SENTANÇA.1. Inviável a aplicação do princípio da identidade física do juiz no rito do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto ao procedimento de apuração de ato infracional, eis que não admite aplicação subsidiária, além de não guardar qualquer semelhança com a atual regência do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.719/08.2. A confissão judicial dos fatos pelos apelantes, aliada aos depoimentos testemunhais colhidos perante a autoridade policial e em juízo são elementos suficientes para a aplicação de medida socioeducativa a adolescentes. 2. A aplicação de medidas socioeducativas por atos infracionais anteriormente praticados, sem qualquer resultado, as condições pessoais desfavoráveis e o contexto em que se inserem os menores, a aplicação de medida mais branda não atenderia às regras e aos princípios que norteiam o Estatuto Menorista, que é o educacional.3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR TEMPO INDETERMINADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES. MEDIDA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA SENTANÇA.1. Inviável a aplicação do princípio da identidade física do juiz no rito do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto ao procedimento de apuração de ato infracional, eis que não admite ap...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. DECRETO CONDENATÓRIO. 1. As declarações judiciais do ofendido, cobrador do ônibus assaltado, que foi capaz de reconhecer o acusado, com segurança, tanto em juízo quanto na Delegacia de Polícia, corroboradas pelo relato do motorista, que descreveu a dinâmica delitiva de maneira bastante semelhante ao relato do primeiro, além do depoimento do policial que participou da investigação do crime, são suficientes para respaldar a condenação. 2. A palavra da vítima, em crimes patrimoniais, normalmente praticados às ocultas, é de suma importância, sobretudo quando em harmonia com outros elementos do acervo probatório e não se vislumbre intenção de incriminar falsamente um inocente.3. Apelo provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. DECRETO CONDENATÓRIO. 1. As declarações judiciais do ofendido, cobrador do ônibus assaltado, que foi capaz de reconhecer o acusado, com segurança, tanto em juízo quanto na Delegacia de Polícia, corroboradas pelo relato do motorista, que descreveu a dinâmica delitiva de maneira bastante semelhante ao relato do primeiro, além do depoimento do policial que participou da investigação do crime, são suficientes para respaldar a condenação. 2. A palavra da vítima, em crimes p...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES PENAIS. PERSONALIDADE. PENA REDUZIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. 1. Condenações por crimes cometidos anteriormente pelo agente, que já não importem em reincidência, podem ser configurados como maus antecedentes.2. Impõe-se a redução da pena-base quando a personalidade do agente é, equivocadamente, valorada em desfavor do apelante, eis que sua valoração pressupõe investigação social.3. Mostra-se adequada a fixação do regime inicial aberto quando a pena definitiva do apelante não-reincidente resta fixada abaixo de um ano de reclusão.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES PENAIS. PERSONALIDADE. PENA REDUZIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. 1. Condenações por crimes cometidos anteriormente pelo agente, que já não importem em reincidência, podem ser configurados como maus antecedentes.2. Impõe-se a redução da pena-base quando a personalidade do agente é, equivocadamente, valorada em desfavor do apelante, eis que sua valoração pressupõe investigação social.3. Mostra-se adequada a fixação do regime inicial aberto quando a pena definitiva do apelante não-rein...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. ATIPICIDADE. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Quando comprovado o conluio entre os três acusados, que agiram em grupo, visando a subtração de bens da vítima, de forma a evidenciar divisão de tarefas, tendo um deles se aproveitado da violência física perpetrada pelos demais para subtrair a mochila do ofendido, não há que se falar em ausência de dolo e, por consequência, em atipicidade da conduta. 2. A pessoa que, durante a prática de um crime de roubo, subtrai a mochila do ofendido, valendo-se da violência física perpetrada por seu comparsa, não deve ser considerada como partícipe, mas sim coautora. 3. Para que duas ou mais causas de aumento justifiquem a majoração da pena em fração superior a 1/3 da pena, necessária a fundamentação qualitativa. 4. Inviável a alteração de regime inicial semiaberto para o aberto quando a hipótese se amolda perfeitamente ao art. 33, §2°, alínea 'b', do CP. 5. Apela parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. ATIPICIDADE. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Quando comprovado o conluio entre os três acusados, que agiram em grupo, visando a subtração de bens da vítima, de forma a evidenciar divisão de tarefas, te...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ.1. Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.2. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231. 3. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ.1. Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.2. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO DO QUANTUMPEDIDODEABSOLVIÇÃO. IMPROVIMENTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME.- Se o conjunto probatório mostra-se robusto e apto a comprovar a autoria e a materialidade delitiva, mantém-se a condenação do réu.- Adequada se mostra a fixação da majorante, na fração de 2/3, em decorrência da continuidade delitiva observada entre o elevado número de crimes praticados.- Em razão da confissão espontânea, deve a reprimenda ser reduzida.- Provido parcialmente o recurso. Maioria.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO DO QUANTUMPEDIDODEABSOLVIÇÃO. IMPROVIMENTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME.- Se o conjunto probatório mostra-se robusto e apto a comprovar a autoria e a materialidade delitiva, mantém-se a condenação do réu.- Adequada se mostra a fixação da majorante, na fração de 2/3, em decorrência da continuidade delitiva observada entre o elevado número de crimes praticados.- Em razão da confissão espontânea, deve a reprimenda s...