LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR - LEI MARIA DA PENHA - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.1. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica é condicionada à representação da ofendida.2. Se a vítima manifesta espontaneamente o desejo de não mais prosseguir com a ação penal, em audiência designada especificamente para este fim (Lei 11.340/06 art. 16), correta a decisão que rejeitou a peça acusatória, com base no art. 43, III CPP (com redação anterior à Lei n. 11.719/2008). 3. Negou-se provimento ao recurso.
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LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR - LEI MARIA DA PENHA - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.1. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica é condicionada à representação da ofendida.2. Se a vítima manifesta espontaneamente o desejo de não mais prosseguir com a ação penal, em audiência designada especificamente para este fim (Lei 11.340/06 art. 16), correta a decisão que rejeitou a peça acusatória, com base no art. 43, III CPP (com redação anterior à Lei n....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR - LEI MARIA DA PENHA - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO FORMAL DA VÍTIMA - OCORRÊNCIA POLICIAL - REPRESENTAÇÃO.1. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica é condicionada à representação da ofendida.2. A doutrina e jurisprudência entendem que, a representação da ofendida não depende de formalismos, bastando sua manifestação de vontade no sentido de que busca a atuação da justiça. O registro da Ocorrência Policial e o comparecimento ao Instituto de Medicina Legal caracterizam a manifestação de vontade da vítima na persecução penal.3. Deu-se provimento ao recurso em sentido estrito do Ministério Público para determinar o regular prosseguimento do feito.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR - LEI MARIA DA PENHA - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO FORMAL DA VÍTIMA - OCORRÊNCIA POLICIAL - REPRESENTAÇÃO.1. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica é condicionada à representação da ofendida.2. A doutrina e jurisprudência entendem que, a representação da ofendida não depende de formalismos, bastando sua manifestação de vontade no sentido de que busca a atuação da justiça. O registro da Ocorrência Poli...
LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR - LEI MARIA DA PENHA - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.1. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica é condicionada à representação da ofendida.2. Se a vítima manifesta espontaneamente o desejo de não mais prosseguir com a ação penal, em audiência designada especificamente para este fim (Lei 11.340/06 art. 16), correta a decisão que rejeitou a peça acusatória, com base no art. 395, II do CPP. 3. Negou-se provimento ao recurso.
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LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR - LEI MARIA DA PENHA - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.1. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica é condicionada à representação da ofendida.2. Se a vítima manifesta espontaneamente o desejo de não mais prosseguir com a ação penal, em audiência designada especificamente para este fim (Lei 11.340/06 art. 16), correta a decisão que rejeitou a peça acusatória, com base no art. 395, II do CPP. 3. Negou-se provimento ao r...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL .- SUBSTITUIÇÃO POR SOMENTE UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE1.A fixação da pena abaixo do mínimo legal, na segunda fase de sua aplicação, viola o princípio da legalidade e ofende o parâmetro mínimo fixado pelo legislador como resposta adequada do Estado à reprovabilidade da conduta tipificada como crime.2.A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Sumula 231 STJ).3.Fixada a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão, há o óbice legal para a substituição e fixação de somente uma pena restritiva de direitos (CP 44, § 2º).4. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL .- SUBSTITUIÇÃO POR SOMENTE UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE1.A fixação da pena abaixo do mínimo legal, na segunda fase de sua aplicação, viola o princípio da legalidade e ofende o parâmetro mínimo fixado pelo legislador como resposta adequada do Estado à reprovabilidade da conduta tipificada como crime.2.A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Sumula 231 STJ).3.Fixada a pena privativa de li...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - TEORIA DA COCULPABILIDADE - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE.1.Para que se configure a inexigibilidade de conduta diversa deve ficar demonstrado que o réu não pode praticar comportamento diverso daquele que é vedado por lei.2.A teoria da coculpabilidade não pode ser invocada a fim de justificar a reiterada prática de crimes, aliada ao fato de que inexiste compensação de culpas na esfera criminal.3.A pena de multa deve guardar proporção com os parâmetros utilizados para a fixação da pena privativa de liberdade imposta.4.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena de multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - TEORIA DA COCULPABILIDADE - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE.1.Para que se configure a inexigibilidade de conduta diversa deve ficar demonstrado que o réu não pode praticar comportamento diverso daquele que é vedado por lei.2.A teoria da coculpabilidade não pode ser invocada a fim de justificar a reiterada prática de crimes, aliada ao fato de que inexiste compensação de culpas na esfera criminal.3.A pena de multa deve guardar proporção com os parâ...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA PRESENÇA DE QUATRO CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DA PENA. NÚMERO DE CIRCUNSTANCIADORAS. CRÉDITO QUALITATIVO.Não é inepta a denúncia que relata os fatos circunstanciados, aponta a qualificação dos acusados e as provas indiciárias de sua autoria, além da classificação dos delitos, tudo a permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa. Nos crimes praticados em coautoria, quando não se puder, de início, individualizar as condutas de cada um dos agentes, permite-se a denúncia genérica, possibilitando ao Ministério Público provar os fatos narrados na inicial ao longo da instrução criminal.Não perfaz cerceamento do direito de defesa o fato de a Defensoria Pública não ter tido vista pessoal dos autos para se pronunciar na fase do art. 499 do CPP quando nada alegou nas razões finais e se afigura patente a desnecessidade da medida, não comprovado prejuízo concreto, princípio basilar da teoria das nulidades.Inviável a exclusão da qualificadora de emprego de arma. A apreensão do revólver e a perícia não são obrigatórias, quando a palavra firme e segura de um dos apelantes e da vítima autoriza sua incidência. É certo ainda que, se a Defesa pretendia provar a não eficiência da arma, o que poderia ocasionar o afastamento da causa de aumento, cabia a ela o ônus de provar fato modificativo do direito.Penas bases bem dosadas. O simples número de causas de aumento não é suficiente para majorar a sanção acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço). Para tanto é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, reservada para situações especiais de criminalidade mais violenta, por exemplo, utilização de várias armas ou armamento de grosso calibre, participação de número considerável de agentes, lapso temporal expressivo em que a vítima ficou em poder dos agentes (Precedentes STJ). Ausente fundamentação qualitativa, reduz-se a fração de 1/2 para 1/3. Apelo provido em parte.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA PRESENÇA DE QUATRO CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DA PENA. NÚMERO DE CIRCUNSTANCIADORAS. CRÉDITO QUALITATIVO.Não é inepta a denúncia que relata os fatos circunstanciados, aponta a qualificação dos acusados e as provas indiciárias de sua autoria, além da classificação dos delitos, tudo a permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa. Nos crimes praticados em coautoria, quando não se pude...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PENA. REGIME. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE.Conjunto probatório que ampara a condenação. As vítimas descreveram em detalhes a conduta criminosa perpetrada pelo acusado e pelos demais coautores e ratificaram em juízo os reconhecimentos efetuados na fase extrajudicial.Nada a reparar na dosagem penalógica. O crime foi praticado em concurso de agentes e atingiu o patrimônio de sete pessoas, o que fez incidir a regra do concurso formal. O regime de cumprimento de pena obedeceu aos ditames legais (art. 33, § 2º, a, CP).Escorreita e bem fundamentada a sentença no ponto em que negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PENA. REGIME. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE.Conjunto probatório que ampara a condenação. As vítimas descreveram em detalhes a conduta criminosa perpetrada pelo acusado e pelos demais coautores e ratificaram em juízo os reconhecimentos efetuados na fase extrajudicial.Nada a reparar na dosagem penalógica. O crime foi praticado em concurso de agentes e atingiu o patrimônio de sete pessoas, o que fez incidir a regra do concurso formal. O regime de cumprimento de pena obedeceu aos ditames legais (art. 33, § 2º, a, CP).Escorreita e bem fundam...
PENAL. PROCESSO PENAL. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTERPRETAÇÃO. NULIDADE ALEGADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO, ESSENCIAL AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE, SEJA ELA ABSOLUTA OU RELATIVA. JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. TIPICIDADE. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA. PENA. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. CUSTAS.No processo de interpretação, em que objetiva o intérprete alcançar a vontade determinável da lei, delimitando o sentido possível que tenha ela, releva a vontade não do legislador (voluntas legislatoris), mas a da própria lei (voluntas legis). Nenhum dispositivo legal existe isoladamente, pelo que toda interpretação, operada a começar da literalidade linguística do texto, deve ser lógico-sistemática, isto é, tem de buscar a vontade da norma, mas entrelaçada e consonante com as demais normas e princípios do sistema que ela integra. O sistema do Código de Processo Penal prestigia inicie o juiz a inquirição das pessoas que devam depor (artigos 188, 201 e 473), não havendo porque ser diferente em relação às testemunhas. A interpretação sistemática conduz a que continue o juiz a perguntar primeiro. Posição do relator, vencida.A norma, posta no artigo 563 do Código de Processo Penal, agasalha o princípio pas de nullité sans grief: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. A demonstração de prejuízo é requerida para a declaração tanto de nulidade absoluta como de relativa. É da jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Federal que o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades - pas de nullité sans grief - compreende as nulidades absolutas (HC 81.510, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, unânime, DJ de 12/04/2002; HC 97.667, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJe de 25/06/2009; HC 82.899, rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, DJe de 25/06/2009; HC 86.166, rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, DJ de 17/02/2006).Em nenhum momento se explica na preliminar onde o prejuízo causado à acusação ou à defesa pelo fato de o juiz haver iniciado as perguntas às testemunhas ouvidas. Afinal, ele poderia, depois das partes, fazer as mesmas perguntas. Não há a menor evidência de que as testemunhas mudariam suas respostas, se as mesmas perguntas fossem feitas primeiro pela acusação ou pela defesa, ou se o juiz fizesse as mesmas perguntas depois das partes. Estas, repise-se, tiveram a oportunidade de perguntar o que desejaram, sem prejuízo algum.Rejeição da preliminar de nulidade, na ausência de demonstração de efetivo prejuízo.Não configura inexigibilidade de conduta diversa a vontade exclusiva do agente ou terceiro que se sente ameaçado ante a criminalidade que cresce à sua volta, alegando tal circunstância para justificar o porte de arma, pois, poderia e deveria ter agido de forma diversa. O porte de arma, independente de estar municiada ou não, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, consumando-se independentemente da ocorrência de dano. A referida conduta possui potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado, visando a norma proibitiva ao desdobramento do comportamento, qual seja, o efetivo municiamento de uma arma de fogo, com a transmudação de perigo indeterminado em concreto, em ausência de dano para dano real (Precedentes do SJT). A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal (Súmula nº 231 do STJ).O pleito de isenção de custas deverá ser aferido pelo juízo da execução penal, já que é ônus advindo da condenação, não impedindo a sua fixação o fato de ser o acusado juridicamente pobre. Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTERPRETAÇÃO. NULIDADE ALEGADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO, ESSENCIAL AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE, SEJA ELA ABSOLUTA OU RELATIVA. JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. TIPICIDADE. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA. PENA. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. CUSTAS.No processo de interpretação, em que objetiva o intérprete alcançar a vontade determinável da lei, delimitando o senti...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PENA. DESNECESSIDADE DE EXPOR EXAUSTIVAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. TESTEMUNHA POLICIAL. TIPO PENAL DE CONTEÚDO MÚLTIPLO. PENA BEM DOSADA.O magistrado não necessita expor exaustivamente as circunstâncias judiciais. É exigido que a circunstância que justifique o aumento em relação ao mínimo legal seja especificada. Não se deve confundir fundamentação sucinta e falta de fundamentação.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes (vender e ter em depósito, no caso). Pena bem dosada, que atende aos requisitos dos artigos 59 e 68 do Código Penal e 42 da Lei de Drogas. Incidência, todavia, do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.Apelo provido em parte para reduzir a pena.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PENA. DESNECESSIDADE DE EXPOR EXAUSTIVAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. TESTEMUNHA POLICIAL. TIPO PENAL DE CONTEÚDO MÚLTIPLO. PENA BEM DOSADA.O magistrado não necessita expor exaustivamente as circunstâncias judiciais. É exigido que a circunstância que justifique o aumento em relação ao mínimo legal seja especificada. Não se deve confundir fundamentação sucinta e falta de fundamentação.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificad...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. USO DE ENTORPECENTE COMPARTILHADO (ART. 33, § 3º, LEI Nº 11.343/2008).Evidenciadas as elementares do tipo penal descrito no art. 33, §3º, da Lei nº 11.343/2008. Não há informação de que o réu tenha, em oportunidade pretérita, realizado a mesma operação, nem mesmo auferido qualquer ganho com a compra da substância ilícita, cumprindo-se, pois, a eventualidade e a ausência de lucro características do crime. O terceiro para quem o réu ofereceu droga é pessoa de seu relacionamento. Tal expressão não deve ser engessada de sorte a necessitar de prova robusta acerca de relação achegada ou intensa, bastando o vínculo preexistente entre o agente e o outro. Tanto o réu como o terceiro tencionavam o uso compartilhado do entorpecente em uma festa que aconteceria durante a noite.Embargos infringentes providos.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. USO DE ENTORPECENTE COMPARTILHADO (ART. 33, § 3º, LEI Nº 11.343/2008).Evidenciadas as elementares do tipo penal descrito no art. 33, §3º, da Lei nº 11.343/2008. Não há informação de que o réu tenha, em oportunidade pretérita, realizado a mesma operação, nem mesmo auferido qualquer ganho com a compra da substância ilícita, cumprindo-se, pois, a eventualidade e a ausência de lucro características do crime. O terceiro para quem o réu ofereceu droga é pessoa de seu relacionamento. Tal expressão não deve ser engessada de sorte...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. Nos crimes contra o patrimônio, cometidos às escondidas, ganham especial importância as declarações coerentes prestadas pela vítima, principalmente quando reconhecido o autor e encontram-se amparadas pelo restante das provas. Por ter sido capaz de causar a intimidação da vítima, a simulação de porte de arma caracteriza a elementar da grave ameaça, impossibilitando a desclassificação do roubo para o crime de furto. Embargos infringentes desprovidos.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. Nos crimes contra o patrimônio, cometidos às escondidas, ganham especial importância as declarações coerentes prestadas pela vítima, principalmente quando reconhecido o autor e encontram-se amparadas pelo restante das provas. Por ter sido capaz de causar a intimidação da vítima, a simulação de porte de arma caracteriza a elementar da grave ameaça, impossibilitando a desclassificação do roubo para o crime de furto. Embargos infringentes despro...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO- DESCABIMENTO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - ADEQUAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA1) - O pedido de desclassificação de tráfico de entorpecentes para o delito capitulado no art.28, da Lei 11.343/06 encontra óbice quando todas as provas carreadas aos autos deixam evidente a prática do ato infracional imputado ao menor. 2) - Em face da conduta infracional cometida, das condições pessoais do adolescente e diante da reiterada prática de atos infracionais graves, a aplicação da medida socioeducativa de internação é a mais adequada.3) - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO- DESCABIMENTO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - ADEQUAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA1) - O pedido de desclassificação de tráfico de entorpecentes para o delito capitulado no art.28, da Lei 11.343/06 encontra óbice quando todas as provas carreadas aos autos deixam evidente a prática do ato infracional imputado ao menor. 2) - Em face da conduta infracional cometida, das condições pessoais do adolescente e diante da reiterada prática de atos infracionais graves, a aplicaçã...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME CONTIDO NO ARTIGO 155, §4º, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR. USO DE ALGEMA - NÃO CONHECIMENTO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA - ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1) Conforme reiteradas decisões deste Tribunal, a alegada afronta ao disposto na Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal deve ser analisada pelo próprio STF, por meio de Reclamação, consoante dispõe o art. 102, inciso I, l, da Constituição Federal, não sendo agravo retido meio próprio para o exame.2) - Correta a sentença que delineia, de maneira inconteste, a melhor medida socioeducativa a ser aplicada ao adolescente infrator.3) - Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME CONTIDO NO ARTIGO 155, §4º, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR. USO DE ALGEMA - NÃO CONHECIMENTO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA - ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1) Conforme reiteradas decisões deste Tribunal, a alegada afronta ao disposto na Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal deve ser analisada pelo próprio STF, por meio de Reclamação, consoante dispõe o art. 102, inciso I, l, da Constituição Federal, não sendo agravo retido meio próprio para o exame.2) - Correta a sentença...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA - ORDEM DENEGADA1) - Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.2) - As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, em concurso de agentes e mediante grave ameaça, inclusive com insinuação de portar arma de fogo para intimidação da vítima, evidenciam a necessidade de segregação cautelar do paciente.3) - Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA - ORDEM DENEGADA1) - Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.2) - As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, em concurso de agentes e mediante grave ameaça, inclusive com insinuação de portar arma de fogo para intimidação da vítima, evidenciam a necessidade de segregação cautelar do paciente.3) - Ordem conhecida e denegada.
ROUBO - NULIDADE NA INSTRUÇÃO - INEXISTÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PEDIDO - IMPOSSIBILIDADE - CUSTAS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - A não observância da norma do art. 212 do CPP é causa de nulidade relativa e não absoluta, devendo o prejudicado se insurgir oportunamente, demonstrando o prejuízo efetivamente sofrido, e se não o faz não pode ser ele reconhecida.2) - O fato de comparsa colocar a mão sob a camisa e simular portar uma arma é suficiente para causar temor à vítima e fazer com que a conduta se amolde ao tipo penal do art. 157, do CP.3) - As circunstância atenuantes não têm o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, a teor da súmula 231 do STJ.4) - A pena fixada em patamar superior a 4(quatro) anos em razão de crime doloso, cometido com grave ameaça à pessoa, não admite a fixação do regime de cumprimento inicial aberto e nem a substituição da pena corporal por restritivas de direito.5) - A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório, e não sendo ele apresentado não pode ser dar a condenação nesta rubrica.6) - O pedido de gratuidade de justiça deve ser apreciado pelo juízo da Vara de Execuções Penais, competente para aferir se as condições do apelante justificam a concessão do benefício.7) - Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir da condenação o valor da indenização à vítima. Preliminar rejeitada.
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ROUBO - NULIDADE NA INSTRUÇÃO - INEXISTÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PEDIDO - IMPOSSIBILIDADE - CUSTAS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - A não observância da norma do art. 212 do CPP é causa de nulidade relativa e não absoluta, devendo o prejudicado se insurgir oportunamente, demonstrando o prejuízo efetivamente sofrido, e se não o faz não pode ser ele reconhecida.2) - O fato de comparsa colocar a mão sob a camisa e s...
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT DA LEI N º11.343/06. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ANÁLISE PREJUDICADA. CERTIDÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO POR CRIMES ANTERIORES CONSIDERADAS COMO MAUS ANTECEDENTES E COMO REICIDÊNCIA. POSSIBILIDADE ANTECEDENTES PENAIS PARA AUFERIÇÃO DA PERSONALIDADE DO AGENTE. CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1) - Quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos, harmônicos e suficientes para comprovar que a conduta praticada se enquadra perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006, inviabilizado fica o atendimento do pedido absolutório e consequentemente, prejudicada a análise do pleito de desclassificação.2) - É possível, quando houver mais de uma certidão com trânsito em julgado, utilizar uma na primeira fase da fixação da pena como maus antecedentes, e a outra na segunda como reincidência.3) - A existência de vasta folha penal, com inúmeros inquéritos servem para justificar a avalização negativa da personalidade do agente.4) - Na segunda fase da dosimetria da pena correta é a redução da reprimenta em virtude de constar apenas 01(uma) certidão como prova de reincidência.5) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT DA LEI N º11.343/06. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ANÁLISE PREJUDICADA. CERTIDÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO POR CRIMES ANTERIORES CONSIDERADAS COMO MAUS ANTECEDENTES E COMO REICIDÊNCIA. POSSIBILIDADE ANTECEDENTES PENAIS PARA AUFERIÇÃO DA PERSONALIDADE DO AGENTE. CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1) - Quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos, harmônicos e suficientes para comprovar que a conduta praticada se enquadra perfeitamente ao...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RESISTÊNCIA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE DISPARO DE ARMA DE FOGO E DE RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO.Incerta a autoria dos disparos de arma de fogo, considerado o concurso de agentes, comparece a dúvida favorável ao réu, desautorizando a condenação.Não comprovada a efetiva resistência do recorrente, limitada a conduta a mera tentativa de fuga destituída de agressão, inviável condenação pelo tipo do art. 329, caput, do CP.Nada a alterar na dosimetria, bem dosada, especialmente salientadas as péssimas circunstâncias - concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima-, moduladoras estas por si sós aptas a sustentar a pena base no patamar selecionado.A não apreensão da arma de fogo não constitui óbice à incidência da majorante do art. 157, §2º, inciso I, do CP, em suficientemente evidenciado o uso pela prova oral, cabendo à defesa o ônus de demonstrar eventual ausência de potencial lesivo.Apelação parcialmente provida para absolver o recorrente dos delitos de resistência - art. 329, caput, do CP - e de disparo de arma de fogo - art. 15, caput, da Lei nº 10.826/2003 -, com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RESISTÊNCIA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE DISPARO DE ARMA DE FOGO E DE RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO.Incerta a autoria dos disparos de arma de fogo, considerado o concurso de agentes, comparece a dúvida favorável ao réu, desautorizando a condenação.Não comprovada a efetiva resistência do recorrente, limitada a conduta a mera tentativa de fuga destituída de agressão, inviável condenação pelo tipo do art. 329, caput, do CP.Nada a alterar na dosimetria, bem dosada, especialmente salientadas as péssimas circuns...
EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO E EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. SANÇÕES AUTÔNOMAS. De acordo com a doutrina e a jurisprudência, a diferença entre o crime de roubo e o de extorsão está na imprescindibilidade ou não do comportamento da vítima, isto é, se o agente apodera-se da res independentemente da participação da vítima, tem-se o roubo. Já a extorsão ocorre quando a participação da vítima for absolutamente necessária para o agente alcançar ou tentar a locupletação. Configuram-se os crimes de roubo e extorsão, em concurso material, se o agente, após subtrair bens da vítima, obriga-a a fornecer senha bancária.Os delitos de roubo e de extorsão, por não constituírem crimes da mesma espécie, devem ser sancionados autonomamente, aplicando-se-lhes a regra do cúmulo material.Embargos infringentes desprovidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO E EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. SANÇÕES AUTÔNOMAS. De acordo com a doutrina e a jurisprudência, a diferença entre o crime de roubo e o de extorsão está na imprescindibilidade ou não do comportamento da vítima, isto é, se o agente apodera-se da res independentemente da participação da vítima, tem-se o roubo. Já a extorsão ocorre quando a participação da vítima for absolutamente necessária para o agente alcançar ou tentar a locupletação. Configuram-se os crimes de roubo e extorsão, em concurso material, se o agente, após subtrair bens d...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA PENA. RÉU QUE AGUARDOU JULGAMENTO SOB CUSTÓDIA. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL.1 A via estreita do habeas copus não é adequada para o exame de pedido de redução da pena, para o qual se faz necessário exame pormenorizado de provas a ser realizado em sede de apelação já interposta pela Defesa.2 O paciente foi condenado em sete anos, cinco meses e vinte e cinco dias de reclusão, no regime semiaberto, por infringir os artigos 157, § 2º, I e II, combinado com 14, inciso II do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, por duas vezes, em concurso formal. Revelou periculosidade cometendo crime em companhia de dois adolescentes, com uso de arma de fogo e violência real contra as vítimas, o que, somado à sua condenação e à manutenção dos motivos que justificaram sua custódia cautelar durante toda a instrução, justifica a proibição de que aguarde o julgamento do apelo em liberdade.3 Não há incompatibilidade entre as regras do regime semiaberto e a prisão preventiva decretada haja vista que os benefícios decorrentes do referido regime somente serão aplicados após o preenchimento dos requisitos legais, a serem verificados pelo Juízo de Execução.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA PENA. RÉU QUE AGUARDOU JULGAMENTO SOB CUSTÓDIA. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL.1 A via estreita do habeas copus não é adequada para o exame de pedido de redução da pena, para o qual se faz necessário exame pormenorizado de provas a ser realizado em sede de apelação já interposta pela Defesa.2 O paciente foi condenado em sete anos, cinco meses e vinte e cinco dias de reclusão, no regime semiabe...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES. ORDEM DENEGADA.1 O tráfico de drogas desenvolvido mediante prévia associação justifica a segregação provisória contra quem pesam veementes indícios de autoria e de materialidade do delito. O risco à ordem pública se evidencia nos fatos concretamente apurados no procedimento inquisitório, que colocam em sobressalto a sociedade, jaja vista os efeitos nocivos da disseminação de drogas.2 A prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes constitui exceção à possibilidade de concessão da liberdade provisória, em razão da expressa vedação do artigo 44 da Lei 11.343/2006, pois a inovação da Lei 11.464/2007 alcançou apenas os crimes hediondos e os que lhes são equiparados, mas não o tráfico de drogas, que tem regramento específico. Além disso, a decisão constritiva de liberdade contém fundamentação idônea que também justifica a custódia cautelar como garantia da ordem pública.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES. ORDEM DENEGADA.1 O tráfico de drogas desenvolvido mediante prévia associação justifica a segregação provisória contra quem pesam veementes indícios de autoria e de materialidade do delito. O risco à ordem pública se evidencia nos fatos concretamente apurados no procedimento inquisitório, que colocam em sobressalto a sociedade, jaja vista os efeitos nocivos da disseminação de drogas.2 A prisão em flagrante por tráfico ilícito de ento...