PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DUAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE. PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE E À EXCLUSÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PROVIMENTO PARCIAL.1 Ré condenada por infringir o artigo 297 do Código Penal duas vezes, eis que flagrada por policiais militares com a posse de duas cédulas de identidade com sua fotografia e nomes de outras duas mulheres. O fato foi constatado durante a prisão em flagrante de seu companheiro por crime de receptação de veículo furtado. O laudo pericial do Instituto de Criminalística atestou a falsidade dos documentos públicos e concluiu que tinham sido assinados pela ré.2 O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com a custódia cautelar, nada obstando a continuidade da prisão flagrancial ou a prisão preventiva antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, quando presentes os pressupostos legais do Código de Processo Penal.3 Na dúvida quanto ao lapso temporal em que a ré tenha se aproveitado de condições objetivas para falsificar os documentos públicos, deve-se reconhecer a continuidade delitiva, ao invés do concurso material de crimes, com a incidência do princípio in dubio pro reo.4 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DUAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE. PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE E À EXCLUSÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PROVIMENTO PARCIAL.1 Ré condenada por infringir o artigo 297 do Código Penal duas vezes, eis que flagrada por policiais militares com a posse de duas cédulas de identidade com sua fotografia e nomes de outras duas mulheres. O fato foi constatado durante a prisão em flagrante de seu companheiro por crime de receptação de veículo furtado. O laudo pericial do Instituto de Criminalística atestou a falsidade dos documentos públicos e concluiu que t...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CRITÉRIO JUDICIAL.- Caracteriza a causa de aumento pelo emprego de arma a simples exposição da arma de fogo, já que suficiente para intimidar a vítima e afastar qualquer expectativa de resistência.- A revisão da pena aplicada é medida excepcional que só deve ser realizada quando extrapole os limites da razoabilidade e proporcionalidade.- Tendo o magistrado, dentro dos limites discricionários, fixado e individualizado a pena de forma justa, proporcional, razoável e em dose suficiente para a reprovação e prevenção do crime, não há que se falar em revisão.- Negado provimento ao recurso para manter na íntegra a sentença recorrida.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CRITÉRIO JUDICIAL.- Caracteriza a causa de aumento pelo emprego de arma a simples exposição da arma de fogo, já que suficiente para intimidar a vítima e afastar qualquer expectativa de resistência.- A revisão da pena aplicada é medida excepcional que só deve ser realizada quando extrapole os limites da razoabilidade e proporcionalidade.- Tendo o magistrado, dentro dos limites discricionários, fixado e individualizado a pena de forma justa, proporcional, razoável...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E RESISTÊNCIA. DELITOS AUTÔNOMOS. REDUÇÃO DA PENA. O AUMENTO EM RAZÃO DAS MAJORANTES DEVE SER FUNDAMENTADO.- Os crimes de resistência e de roubo atingem objetos jurídicos distintos, sendo certo que se praticados em contextos fáticos diversos devem ser tidos como delitos autônomos.- A revisão da pena aplicada é medida excepcional que só deve ser realizada quando extrapole os limites da razoabilidade e proporcionalidade.- Na terceira fase da dosimetria da pena, havendo ou não mais de uma causa de aumento, a exasperação acima do mínimo legal deve ser devidamente justificada, em harmonia ao princípio da individualização da pena (precedentes do STJ).- Provimento parcial para reduzir a pena imposta.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E RESISTÊNCIA. DELITOS AUTÔNOMOS. REDUÇÃO DA PENA. O AUMENTO EM RAZÃO DAS MAJORANTES DEVE SER FUNDAMENTADO.- Os crimes de resistência e de roubo atingem objetos jurídicos distintos, sendo certo que se praticados em contextos fáticos diversos devem ser tidos como delitos autônomos.- A revisão da pena aplicada é medida excepcional que só deve ser realizada quando extrapole os limites da razoabilidade e proporcionalidade.- Na terceira fase da dosimetria da pena, havendo ou não mais de uma causa de aumento, a exasperação acima do mínimo legal deve ser devida...
HABEAS CORPUS - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUSENCIA DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL - VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA - ART. 44 DA LEI 11.343/06 - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA LEI PENAL - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 demonstra a reprovabilidade da conduta, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à ordem pública. 3) - O art. 44 da Lei n. 11.343/06, veda expressamente a concessão de liberdade provisória daquele que incidiu no art. 33, caput, da referida Lei, por se tratar de norma especial, que afasta, assim, a aplicação da lei geral não havendo, portanto, constrangimento legal a ser sanado.4) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e aplicação da lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso, quanto à constrição à liberdade, imposta ao paciente.5) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUSENCIA DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL - VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA - ART. 44 DA LEI 11.343/06 - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA LEI PENAL - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) -...
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO - PERSONALIDADE PROPENSA AO CRIME - PERICULOSIDADE COMPROVADA- OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA -CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - A prática de delitos revela o desapreço do paciente ao ordenamento jurídico, o que sinaliza para possibilidade de novas infrações normativas e demonstra ser o paciente periculoso e dotado de personalidade voltada à prática de crimes contra o patrimônio, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à coletividade.3) - O fato do paciente ostentar condições pessoais favoráveis (residência certa, ocupação lícita, bons antecedentes e primariedade) não é, por si só, suficiente para obter o benefício da liberdade provisória, pois, no caso concreto, cabe à Justiça acautelar o meio social, contra a criminalidade, afigurando-se a decisão combatida adequada, razoável, necessária e proporcional.4) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e à aplicação da Lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso quanto à constrição à liberdade imposta ao paciente.5) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO - PERSONALIDADE PROPENSA AO CRIME - PERICULOSIDADE COMPROVADA- OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA -CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - A prática de delitos revela o desapreço do paciente ao ordenamento jurídico, o que sinaliza para possibilidade de novas infrações n...
HABEAS CORPUS - ARTS. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 e ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/03 - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA- CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 e art.16, caput, da Lei 10.826/03 demonstram a reprovabilidade da conduta, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à ordem pública. 3) - O art. 44 da Lei n. 11.343/06 veda expressamente a concessão de liberdade provisória daquele que incidiu no art. 33, caput, da referida Lei, por se tratar de norma especial, que afasta, assim, a aplicação da lei geral, não havendo constrangimento legal a ser sanado.4) - O fato do paciente ostentar condições pessoais favoráveis (residência certa, ocupação lícita, bons antecedentes e primariedade) não é, por si só, suficiente para obter o benefício da liberdade provisória, pois, no caso concreto, cabe à Justiça acautelar o meio social, contra a criminalidade, afigurando-se a decisão combatida adequada, razoável, necessária e proporcional.5) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e aplicação da lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso, quanto à constrição à liberdade, imposta ao paciente.6) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - ARTS. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 e ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/03 - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA- CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 e art.16,...
HABEAS CORPUS -TRÁFICO DE DROGAS - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA- VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 demonstra a reprovabilidade da conduta, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à ordem pública. 3) - O art. 44 da Lei n. 11.343/06, veda expressamente a concessão de liberdade provisória daquele que incidiu no art. 33, caput, da referida Lei, por se tratar de norma especial, que afasta, assim, a aplicação da lei geral, não havendo constrangimento legal a ser sanado.4) - O fato do paciente ostentar condições pessoais favoráveis (residência certa, ocupação lícita, bons antecedentes e primariedade) não é, por si só, suficiente para obter o benefício da liberdade provisória, pois, no caso concreto, cabe à Justiça acautelar o meio social, contra a criminalidade, afigurando-se a decisão combatida adequada, razoável, necessária e proporcional.5) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e aplicação da lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso, quanto à constrição à liberdade, imposta ao paciente.6) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS -TRÁFICO DE DROGAS - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA- VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 demonstra a reprovabilidade da conduta, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à ordem pública....
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - RECONHECIMENTO APÓS O CRIME - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - APLICAÇÃO DO REGIMENTO ABERTO - IMPOSSIBILIDADE.I. O reconhecimento do acusado, com base no vídeo do circuito interno do colégio, prescinde da observância das providências do art. 226 do CPP.II. Não somente as condição econômicas da vítima ou o valor dos objetos devem ser verificados para o reconhecimento do furto bagatelar. Também o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal devem ser analisados.III. O regime inicial de cumprimento da pena deve adequar-se às circunstâncias do art. 59 do CP, bem como à reincidência.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - RECONHECIMENTO APÓS O CRIME - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - APLICAÇÃO DO REGIMENTO ABERTO - IMPOSSIBILIDADE.I. O reconhecimento do acusado, com base no vídeo do circuito interno do colégio, prescinde da observância das providências do art. 226 do CPP.II. Não somente as condição econômicas da vítima ou o valor dos objetos devem ser verificados para o reconhecimento do furto bagatelar. Também o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal devem ser analisados.III. O regime inicial de cumprimento da pena deve ad...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - TER EM DEPÓSITO - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - HARMONIA E COESÃO - PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - PERSONALIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º. I. Autoria comprovada pelo conjunto probatório. II. Os depoimentos dos policiais servem como prova no crime de tráfico de drogas, quando claros e harmônicos. III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta-se no sentido de que inquéritos e ações em andamento não podem configurar maus antecedentes. Mas é possível a migração para a personalidade, segundo entendimento da 1ª Turma Criminal.IV. Presentes as exigências legais, a causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 deve ser aplicada. V. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - TER EM DEPÓSITO - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - HARMONIA E COESÃO - PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - PERSONALIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º. I. Autoria comprovada pelo conjunto probatório. II. Os depoimentos dos policiais servem como prova no crime de tráfico de drogas, quando claros e harmônicos. III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta-se no sentido de que inquéritos e ações em andamento não podem configurar maus antecedentes. Mas é possível a migração para a personalidade, segundo entendimen...
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO USADA - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS - NÃO-AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - DOSIMETRIA - CRITÉRIO MERAMENTE MATEMÁTICO - INCABÍVEL.I. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes dos ofendidos, corroboradas pelas provas. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.III. A ausência de apreensão ou perícia da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP.IV. A simples presença de mais de uma circunstância do art. 157, §2º, do CP não basta para aplicar fração acima do mínimo. Mister fundamentação no caso concreto.V. Recurso provido parcialmente, para afastar o critério exclusivamente matemático e corrigir a dosimetria.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO USADA - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS - NÃO-AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - DOSIMETRIA - CRITÉRIO MERAMENTE MATEMÁTICO - INCABÍVEL.I. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes dos ofendidos, corroboradas pelas provas. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.III. A ausência de apreensão ou perícia da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 15...
HABEAS CORPUS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - AÇÃO PENAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - EXCEPCIONALIDADE - PRESENÇA DE JUSTA CAUSA - DESCLASSIFICAÇÃO - QUESTÃO DE MÉRITO.I. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação penal nos crimes contra os costumes quando os genitores da vítima são hipossuficientes. O antigo artigo 225 do Código Penal de 1940 não pode ser interpretado sem observar as garantias conferidas às crianças e adolescentes pela Constituição Federal de 1988.II. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional e só pode ser admitido se inegável a ausência de justa causa.III. A desclassificação do delito para a contravenção do art. 61 da LCP é questão e mérito exige dilação probatória. Incompatível com estreita via do habeas corpus.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - AÇÃO PENAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - EXCEPCIONALIDADE - PRESENÇA DE JUSTA CAUSA - DESCLASSIFICAÇÃO - QUESTÃO DE MÉRITO.I. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação penal nos crimes contra os costumes quando os genitores da vítima são hipossuficientes. O antigo artigo 225 do Código Penal de 1940 não pode ser interpretado sem observar as garantias conferidas às crianças e adolescentes pela Constituição Federal de 1988.II. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional e só pode...
PENAL - DANO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DESVALOR SOCIAL DA AÇÃO -INDENIZAÇÃO POR DANOS - AFASTAMENTO.I. Para a aplicação do princípio da insignificância, não deve apenas ser analisado o desvalor do resultado. O desvalor social da ação, de forma a caracterizar a intensidade ou não da culpabilidade, deve ser conjugado.II. Não se aplica o princípio da insignificância ao dano causado ao patrimônio público.III. O arbitramento de indenização exige que o crime seja posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica.IV. Recurso parcialmente provido apenas para excluir o valor da indenização.
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PENAL - DANO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DESVALOR SOCIAL DA AÇÃO -INDENIZAÇÃO POR DANOS - AFASTAMENTO.I. Para a aplicação do princípio da insignificância, não deve apenas ser analisado o desvalor do resultado. O desvalor social da ação, de forma a caracterizar a intensidade ou não da culpabilidade, deve ser conjugado.II. Não se aplica o princípio da insignificância ao dano causado ao patrimônio público.III. O arbitramento de indenização exige que o crime seja posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica.IV. Recurso parcialmente provido apenas para ex...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LESÕES CORPORAIS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. I. A natureza da ação penal do crime do art. 129, §9º, do Código Penal é pública, condicionada a representação. O Ministério Público é parte legítima para oferecer a denúncia quando cumprida a condição de procedibilidade. II. A integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal o que torna inaplicável o princípio da insignificância à espécie, mesmo quando as lesões sofridas são de natureza leve.III. Incabível o brocardo in dubio pro reo se a confissão do acusado e os depoimentos harmônicos da vítima e testemunha evidenciam a autoria. IV. Recurso improvido.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LESÕES CORPORAIS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. I. A natureza da ação penal do crime do art. 129, §9º, do Código Penal é pública, condicionada a representação. O Ministério Público é parte legítima para oferecer a denúncia quando cumprida a condição de procedibilidade. II. A integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal o que torna inaplicável o princípio da insignificância à espécie, mesmo quando as les...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e d...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO-SANÇÃO SEM OITIVA MENOR. DOIS ATOS INFRACIONAIS EQUIVALENTES AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADOS. REITERADA RESISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. FUGA EM TRÊS OCASIÕES DIFERENTES. CIENCIA QUANTO À DATA DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA DE INTERNAÇÃO-SANÇÃO. NOVA FUGA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. 1. Correta a decisão judicial que determina a expedição de mandado de busca e apreensão em face de menor, que após a imposição de medida socieducativa de semiliberdade empreende reiteradas fugas, sem justificativa.2. Ausente ofensa a Súmula 265-STJ, diante da comprovação de que o menor foi conduzido ao juízo anteriormente, advertido da data da audiência de internação-sanção, quanto da necessidade e importância de sua presença para produzir sua defesa e, mais uma vez empreendeu fuga. Assim, sua oitiva, antes da decretação da sanção, não se realizou por ato de sua responsabilidade.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO-SANÇÃO SEM OITIVA MENOR. DOIS ATOS INFRACIONAIS EQUIVALENTES AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADOS. REITERADA RESISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. FUGA EM TRÊS OCASIÕES DIFERENTES. CIENCIA QUANTO À DATA DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA DE INTERNAÇÃO-SANÇÃO. NOVA FUGA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. 1. Correta a decisão judicial que determina a expedição de mandado de busca e apreensão em face de menor, que após a imposição de medida socieducativa de semiliberdade empreende reiteradas fugas, sem justificativa.2. A...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO (ART. 213,CP) E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214, CP). LEI 12.015/2009. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS OU LEX MITIOR. TIPO ÚNICO. PENA MAIS BRANDA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. PRECEDENTE. APLICAÇÃO IMEDIATA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Após a apresentação das razões do recurso, veio a lume a lei n. 12.015, de 7-agosto-2009, revogando o artigo 214 do Código Penal, que tipificava o crime de atentado violento ao pudor.2. Em que pese tenha sido revogado o tipo penal (art. 214, CP), seu conteúdo, hoje, passou a fazer parte, como elemento constitutivo do tipo esculpido no art. 213, do mesmo codex, em consonância com o princípio da continuidade normativo-típica. Precedente (HC 41619/MG, MIN. GILSON DIPP, Dj 6-6-2005, p. 357).3. Passou a nova lei, que entrou em vigor em 10-agosto-2009, a prever abstratamente o delito de estupro e atentado violento ao pudor como sendo tipo único.4. Tratando-se de processo em andamento, isto é, sem decisão transitada em julgado, é da competência do relator fazer incidir a novatio legis in mellius ou lex mitior, de imediato, condenando o réu por delito único, retroagindo a aplicação da lei mais benéfica.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO (ART. 213,CP) E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214, CP). LEI 12.015/2009. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS OU LEX MITIOR. TIPO ÚNICO. PENA MAIS BRANDA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. PRECEDENTE. APLICAÇÃO IMEDIATA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Após a apresentação das razões do recurso, veio a lume a lei n. 12.015, de 7-agosto-2009, revogando o artigo 214 do Código Penal, que tipificava o crime de atentado violento ao pudor.2. Em que pese tenha sido revogado o tipo penal (art. 214, CP), seu conteúdo, hoje, passou a fazer parte, como elemento constituti...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO NÃO ACOLHIDA. PEDIDO ALTERNATIVO PARA DECOTAR A AGRAVANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS QUE COMPROVAM O EFETIVO USO DA ARMA DE FOGO. RECURSO DESPROVIDO1. Não há que falar em falta de provas para a condenação quando o conjunto probatório é harmônico e coeso em relação à descrição da dinâmica do delito. E, não obstante o reconhecimento do réu não tenha sido confirmado em juízo, até mesmo pelo transcurso do tempo, este não deve ser desprezado, principalmente porque está em consonância com as demais provas colhidas nos autos, sendo considerado válido2. Para caracterizar a causa de aumento da pena referente ao uso de arma de fogo, desnecessária a apreensão e perícia, sendo suficiente o depoimento da vítima noticiando seu uso.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO NÃO ACOLHIDA. PEDIDO ALTERNATIVO PARA DECOTAR A AGRAVANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS QUE COMPROVAM O EFETIVO USO DA ARMA DE FOGO. RECURSO DESPROVIDO1. Não há que falar em falta de provas para a condenação quando o conjunto probatório é harmônico e coeso em relação à descrição da dinâmica do delito. E, não obstante o reconhecimento do réu não tenha sido confirmado em juízo, até mesmo pelo transcurso do tempo, este não dev...
PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. ARMA UTILIZADA NO CRIME. PERÍCIA NÃO REALIZADA. DESNECESSIDADE. MAIS DE UMA QUALIFICADORA. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. 1. É apto a sustentar condenação um conjunto probatório em que figuram o reconhecimento firme e seguro da vítima, associado à prova testemunhal. 2. Para a caracterização da circunstância prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, qual seja, o emprego de arma para o exercício da violência ou grave ameaça, dispensável é a perícia do mencionado artefato quando a sua utilização restou demonstrada pelas declarações firmes e coerentes da vítima.3. O critério para elevação da reprimenda na terceira etapa não é matemático, mas subjetivo, extraído da análise das circunstâncias do caso concreto, não podendo ser aplicada a majoração da pena acima do mínimo legal unicamente com fundamento na quantidade de qualificadoras existentes. 4. Todavia, a verificação de mais de uma qualificadora é indicativo de maior periculosidade dos agentes, não podendo ser desprezada, sob pena de infringência ao princípio constitucional de individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF). Ademais, o fato de os apelantes, juntamente com um terceiro, terem empreendidos esforços conjuntos para a prática da conduta delitiva, de terem privado a liberdade da vítima por mais de uma hora, sob a mira de arma de fogo, além de terem transportado os bens roubados para outra unidade da Federação, justificam o aumento em 1/2 (metade).5. Recurso desprovido.
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PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. ARMA UTILIZADA NO CRIME. PERÍCIA NÃO REALIZADA. DESNECESSIDADE. MAIS DE UMA QUALIFICADORA. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. 1. É apto a sustentar condenação um conjunto probatório em que figuram o reconhecimento firme e seguro da vítima, associado à prova testemunhal. 2. Para a caracterização da circunstância prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, qual seja, o emprego de arma para o exercício da violência ou gra...
PENAL. FIXAÇÃO DA PENA BASE. REDUÇÃO. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. PENA BASE REDUZIDA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PROVIDO.1. Não havendo qualquer justificativa para o reconhecimento negativo da personalidade do acusado e dos motivos do crime, tais circunstâncias devem ser desconsideradas para fins de majoração da pena base, porquanto inviável ao segundo grau de jurisdição suplementar fundamentação do Juízo a quo. 2. In casu, não tendo as demais circunstâncias valoradas negativamente, impõe-se a redução da pena base ao mínimo legal. 3. As atenuantes não têm o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal. O Superior Tribunal de Justiça, Súmula 231, pacificou entendimento no sentido de que A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal.4. Presentes os requisitos previstos no art. 33, § 2º, alínea c, e § 3º, e observadas as circunstâncias judiciais favoráveis, tanto que a pena base foi fixada no mínimo legal, deve ser fixado o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda. 5. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos porquanto fixada pena inferior a 4 (quatro) anos ao apelante e não sendo este reincidente, encontram-se presentes os demais requisitos do artigo 44 do Código Penal. 6. Recurso provido.
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PENAL. FIXAÇÃO DA PENA BASE. REDUÇÃO. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. PENA BASE REDUZIDA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PROVIDO.1. Não havendo qualquer justificativa para o reconhecimento negativo da personalidade do acusado e dos motivos do crime, tais circunstâncias devem ser desconsideradas para fins...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIDA INCONTESTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. DESPROPORCIONALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ARTIGOS 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO. CONFUSÃO COM O MÉRITO DA AÇÃO PENAL. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SUBTRAÇÃO. ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO. QUANTUM EXAGERADO. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Tratando-se de defeito na dosagem da pena, pela boa ou má interpretação das circunstâncias judiciais (arts. 59 e 68, CP), pela autoridade judiciária sentenciante, afasta-se alegação de nulidade, haja vista possibilidade de reforma pela segunda instância.2. No que pertine à análise das circunstâncias judiciais da personalidade, em si, nenhum reparo, se o julgador ressalvou a respeito da personalidade do agente, que, das condenações definitivas existentes, usaria uma para tisnar a personalidade do agente, e a outra como circunstância agravante. Quanto às consequências do delito, a subtração, elemento objetivo do tipo penal, somente terá o condão de elevar a pena base, se desmesurada e implicar empobrecimento da vítima, o que não se verificou no caso em apreço.3. Todavia, diante de eventual excesso no quantum estabelecido da pena corporal, promove-se sua adequação.4. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas privativa de liberdade e pecuniária.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIDA INCONTESTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. DESPROPORCIONALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ARTIGOS 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO. CONFUSÃO COM O MÉRITO DA AÇÃO PENAL. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SUBTRAÇÃO. ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO. QUANTUM EXAGERADO. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Tratando-se de defeito na dosagem da pena, pela boa ou má interpretação das circunstâncias judiciais (arts. 59 e 68, CP), pela autoridade judiciária sentenciante, afasta-se alegação de nulidade, haja vist...