RECURSO EM SENTIDO - HOMICÍDIO - ERRO NA EXECUÇÃO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - SENTENÇA MANTIDA 1) - A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade da acusação, fundada em suspeita e não em juízo de certeza, sendo suficiente, para que seja prolatada, apenas o convencimento do Juiz quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, conforme disposto no art. 408 do CPP, uma vez que na fase de pronúncia é inaplicável o princípio in dubio pro reo.2) - Inexistindo prova inconteste da ausência do animus necandi, a pronúncia se impõe, pois, nesta fase, a incerteza da prova não beneficia o réu, reinando o princípio in dubio pro societate.3) - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO - HOMICÍDIO - ERRO NA EXECUÇÃO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - SENTENÇA MANTIDA 1) - A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade da acusação, fundada em suspeita e não em juízo de certeza, sendo suficiente, para que seja prolatada, apenas o convencimento do Juiz quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, conforme disposto no art. 408 do CPP, uma vez que na fase de pronúncia é inaplicável o princípio in dubio pro reo.2) - Inexistindo prova inconteste da ausência do animus necandi,...
HABEAS CORPUS - USO DE DOCUMENTO FALSO- PERICULOSIDADE COMPROVADA - ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL- ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art.312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento do crime de uso de documento falso revela o desapreço do paciente ao ordenamento jurídico e a sua manifesta periculosidade, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à coletividade e aplicação da Lei Penal. 3) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e a aplicação da Lei Penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso, quanto à constrição à liberdade, imposta ao paciente.4)- Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - USO DE DOCUMENTO FALSO- PERICULOSIDADE COMPROVADA - ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL- ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art.312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento do crime de uso de documento falso revela o desapreço do paciente ao ordenamento jurídico e a sua manifesta pericu...
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO- PERICULOSIDADE COMPROVADA - ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento do crime de roubo qualificado revela o desapreço do paciente ao ordenamento jurídico e a sua manifesta periculosidade, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à coletividade e aplicação da Lei Penal. 3) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e a aplicação da Lei Penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso, quanto à constrição à liberdade, imposta ao paciente.4) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO- PERICULOSIDADE COMPROVADA - ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento do crime de roubo qualificado revela o desapreço do paciente ao ordenamento jurídico e a sua manifesta periculosidade...
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO- PERSONALIDADE PROPENSA AO CRIME - PERICULOSIDADE COMPROVADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA-CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - A prática de delitos revela o desapreço do paciente ao ordenamento jurídico, o que sinaliza para possibilidade de novas infrações normativas e demonstra ser o paciente dotado de personalidade voltada à prática de crimes contra o patrimônio, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à coletividade.3) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e à aplicação da Lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso quanto à constrição à liberdade imposta ao paciente.4) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO- PERSONALIDADE PROPENSA AO CRIME - PERICULOSIDADE COMPROVADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA-CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - A prática de delitos revela o desapreço do paciente ao ordenamento jurídico, o que sinaliza para possibilidade de novas infrações nor...
HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PERICULOSIDADE COMPROVADA - ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA- INOCORRÊNCIA - FLAGRANTE LEGAL-CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL- ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento do crime de estupro de vulnerável nas circunstâncias em que ocorreu demonstra ser o paciente perigoso, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à ordem pública e à aplicação da lei penal. 3) - Se o flagrante foi lavrado em conformidade com o disposto na legislação, notadamente os arts. 301 e 302, II e 304 do Código de Processo Penal não há nulidade há ser reparada.4) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública aplicação da lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso, quanto à constrição à liberdade, imposta ao paciente.5)- Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PERICULOSIDADE COMPROVADA - ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA- INOCORRÊNCIA - FLAGRANTE LEGAL-CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL- ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento do crime de estupro de vulnerável nas circunstâncias em que ocorreu demonstra ser o paciente perigoso, tornando-se inevitáv...
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO- PERSONALIDADE PROPENSA AO CRIME- ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA- INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - A prática de delitos revela o desapreço do paciente ao ordenamento jurídico, o que sinaliza para possibilidade de novas infrações normativas e demonstra ser o paciente dotado de personalidade voltada à prática de crimes contra o patrimônio, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à coletividade.3) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e à aplicação da Lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso, quanto à constrição à liberdade, imposta ao paciente.4) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO- PERSONALIDADE PROPENSA AO CRIME- ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA- INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - A prática de delitos revela o desapreço do paciente ao ordenamento jurídico, o que sinaliza para possibilidade de novas infrações normativas e demonstra...
HABEAS CORPUS - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA- INOCORRÊNCIA - FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA - ART.44 DA LEI 11.343/06 - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA- CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA LEI PENAL - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 demonstra a reprovabilidade da conduta, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à ordem pública. 3) - O art. 44 da Lei n. 11.343/06 veda expressamente a concessão de liberdade provisória daquele que incidiu no art. 33, caput, da referida Lei, por se tratar de norma especial, que afasta, assim, a aplicação da lei geral, não havendo, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado.4) - Finalizada a instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.5) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e aplicação da lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso, quanto à constrição à liberdade, imposta ao paciente.6)- Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA- INOCORRÊNCIA - FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA - ART.44 DA LEI 11.343/06 - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA- CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA LEI PENAL - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O c...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECRUDESCIMENTO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PENA SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO - MEIO CRUEL - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA AUMENTO DA PENA-BASE.1.A aplicação da pena privativa de liberdade, na r. sentença, obedeceu os parâmetros legais, sendo suficiente para a reprovação e prevenção do delito.2.Afastada pelos jurados a qualificadora referente ao meio cruel, tal circunstância não pode ser fundamento para majoração da pena-base do crime de homicídio, sob pena de se anular, de forma indireta, a decisão do Conselho de Sentença.3. Negou-se provimento ao apelo do MP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECRUDESCIMENTO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PENA SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO - MEIO CRUEL - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA AUMENTO DA PENA-BASE.1.A aplicação da pena privativa de liberdade, na r. sentença, obedeceu os parâmetros legais, sendo suficiente para a reprovação e prevenção do delito.2.Afastada pelos jurados a qualificadora referente ao meio cruel, tal circunstância não pode ser fundamento para majoração da pena-base do crime de homicídio, sob pena de se anular, de fo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS. PADRASTO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO POR ENTENDER QUE OS ELEMENTOS DE PROVA JUSTIFICAM A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. VÍTIMA QUE EM JUÍZO SE RETRATA DAS ACUSAÇÕES, NEGANDO A OCORRÊNCIA DE ABUSOS SEXUAIS. DEPOIMENTO DISSOCIADO DA PROVA TÉCNICA E DA PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA EM JUÍZO. COMPROVAÇÃO DA VIOLÊNCIA SOFRIDA PELA MENOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Embora a palavra da vítima seja relevante para o esclarecimento dos crimes de natureza sexual, não deve ser acolhida a retratação da menor em juízo, afirmando que não sofreu abusos por parte de seu padrasto, quando os demais elementos de prova corroboram a versão inicial dada na fase inquisitorial.2. Na delegacia a vítima disse que sofria abusos sexuais desde os cinco ou sete anos de idade, narrando com detalhes a dinâmica de um dos episódios, do qual, inclusive restou lesionada.3. O Laudo de Exame de Corpo de Delito é compatível com a notícia de violência sexual, concluindo os peritos que, embora não existam elementos para dizer que houve conjunção carnal, houve rotura himenal antiga.4. O Laudo de Exame Psicológico concluiu tratar-se de criança cujos relatos apontam para vitimização de abuso sexual.5. A vítima foi entrevista pela Seção de Atendimento Técnico da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA, meses após ter sido ouvida na delegacia de origem, quando repetiu a descrição de um dos episódios, inclusive quanto à lesão, restando coincidentes as informações no sentido de que sofria abusos sexuais do padrasto.6. A prova testemunhal é segura ao apontar a ocorrência dos crimes de atentado violento ao pudor, tendo sido ouvidas testemunhas que tiveram contato com a vítima em momentos e locais distintos, tratando-se de depoimentos que gozam de imparcialidade. A testemunha W. S. G. C., pessoa com quem a vítima residiu por certo período após os fatos, afirmou que a menor fez confidência para sua filha, relatando o abuso sexual. M. A. G. da S., por sua vez, foi quem levou os fatos ao conhecimento da autoridade policial, esclarecendo em juízo ter ouvido da vítima a narrativa de violência sexual. Igualmente, a testemunha N. R. R., orientadora educacional que trabalhava na escola freqüentada pela vítima, disse em juízo que a vítima confirmou o histórico de abuso sexual.7. Consta nos autos, ainda, que a menor exterioriza medo em relação à pessoa do acusado (fls. 10/14, 24/27, 91/92, 121/122), apresenta rejeição ao mesmo (fls. 47/49) e que, após sair da residência de sua genitora, fato ocorrido após o registro da ocorrência, melhorou seu rendimento escolar e sua apresentação pessoal (fls. 13, 136 e 151/152).8. Demonstrado nos autos que a violência sexual ocorreu mais de uma vez, em continuidade delitiva, sem que seja possível determinar com segurança se foram várias vezes, incide a exasperação prevista no artigo 71 do Código Penal, adotando-se a menor fração de aumento.9. O caso concreto não requer a aplicação da Lei 12.015/2009, porquanto se trata de novatio legis in pejus, já que a conduta do acusado se adequaria, em tese, ao tipo penal do artigo 217-A (estupro de vulnerável) que comina pena mais gravosa do que a redação anterior do artigo 214 do Código Penal, atualmente revogado.10. Recurso conhecido e provido para julgar procedente a pretensão punitiva estatal e condenar o réu pela prática do crime previsto no artigo 214 c/c artigos 224, alínea a e 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS. PADRASTO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO POR ENTENDER QUE OS ELEMENTOS DE PROVA JUSTIFICAM A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. VÍTIMA QUE EM JUÍZO SE RETRATA DAS ACUSAÇÕES, NEGANDO A OCORRÊNCIA DE ABUSOS SEXUAIS. DEPOIMENTO DISSOCIADO DA PROVA TÉCNICA E DA PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA EM JUÍZO. COMPROVAÇÃO DA VIOLÊNCIA SOFRIDA PELA MENOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Embora a palavra da vítima seja releva...
Apelação criminal. Cerceamento de defesa, ofensa ao devido processo legal e violação ao art. 213 do Código de Processo Penal. Inépcia da denúncia. Preliminar rejeitada. Excesso de exação. Dolo não comprovado. Absolvição.1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento ao direito de defesa, consistente no indeferimento fundamentado de perícia, quando requerida com caráter eminentemente protelatório.2. O encerramento da instrução criminal, antes da oitiva de testemunha por carta precatória, não ofende o devido processo legal se a defesa foi intimada de sua expedição em audiência e, mesmo assim, requereu o prosseguimento imediato do feito.3. Se a alegada violação do art. 213 do Código de Processo Penal decorreu de pergunta formulada pela própria defesa, cuja resposta não foi por ela impugnada em audiência e em nada interferiu no julgamento do processo, não podem os apelantes, posteriormente, argüir sua nulidade (art. 565 do Código de Processo Penal).4. Improcedente a alegação de inépcia da denúncia se nela estão descritos todos os fatos e as circunstâncias do crime, de modo que permita ao réu exercer amplamente seu direito de defesa. 5. Se não há prova de que os agentes, conhecendo a existência de benefício fiscal, tenham, voluntária e conscientemente, exigido tributo que sabiam (dolo direto) ou deviam saber (dolo eventual) indevido, a absolvição é medida que se impõe.
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Apelação criminal. Cerceamento de defesa, ofensa ao devido processo legal e violação ao art. 213 do Código de Processo Penal. Inépcia da denúncia. Preliminar rejeitada. Excesso de exação. Dolo não comprovado. Absolvição.1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento ao direito de defesa, consistente no indeferimento fundamentado de perícia, quando requerida com caráter eminentemente protelatório.2. O encerramento da instrução criminal, antes da oitiva de testemunha por carta precatória, não ofende o devido processo legal se a defesa foi intimada de sua expedição em audiência e, mesmo assim, requere...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006). APREENSÃO DA DROGA NA POSSE DO APELANTE. QUANTIDADE EXPRESSVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 3º, DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. REMESSA A JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INCABÍVEL. 1. Para a desclassificação para a conduta prevista no art. 33, § 3º, da Lei 11343/2006 Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, faz-se necessário o preenchimento de diversos requisitos concomitantemente, cabendo, ao réu, a prova do alegado sob pena de não se desincumbindo, responder pela conduta tipificada no art. 33 da LAT/06. 2. O crime de tráfico de drogas é de conteúdo típico alternativo, múltiplo ou variado, englobando diversas condutas, dentre as quais, expor à venda, trazer consigo, guardar, ter em depósito etc. (dolo congruente simétrico). 3. Não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve a pena-base ser fixada seu mínimo legal, reduzida, no caso, em, 2/3 (dois terços), diante da norma prevista no art. 33, § 4º da LAT/06. 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006). APREENSÃO DA DROGA NA POSSE DO APELANTE. QUANTIDADE EXPRESSVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 3º, DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. REMESSA A JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INCABÍVEL. 1. Para a desclassificação para a conduta prevista no art. 33, § 3º, da Lei 11343/2006 Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, faz-se necessário o preenchimento de diversos requisitos concomitantemente, cabendo, ao réu, a prova do alegado sob pena de não se desincumbindo,...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - INFORMANTE EVENTUAL DO TRÁFICO - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA.1.O tráfico de drogas foi devidamente provado nos autos, em especial pelo testemunho dos policiais que confirmaram, em juízo, que os réus assumiram o tráfico, não devendo ser acolhida a alegação de um dos réus de que foi coagido a assumir sua culpa, pois seu irmão, outro acusado, em seu interrogatório judicial, não alegou que foi constrangido a incriminá-lo na fase investigatória.2.Impõe-se a desclassificação da conduta de um dos réus para o tipo do art. 37 da Lei 11.343/06 (informante eventual do tráfico), pois, segundo a prova dos autos, sua participação na empreitada foi a de indicar um adquirente de drogas para os demais corréus, recebendo pela intermediação 100g de maconha que seriam destinados ao uso pessoal.3.A alegação de que a sociedade é corresponsável pela criminalidade não é suficiente para incidir a atenuante inominada do art. 66 do CP.4.Considerando que o tráfico de drogas é equiparado a hediondo, é impossível a fixação de regime inicial menos gravoso que o fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, conforme preceitua o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 (com redação dada pela Lei 11.464/07).5.É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois os arts. 33, §4º, e 44 da Lei 11.343/06 não permitem a concessão de tal benefício.6.Negou-se provimento aos apelos de dois corréus e deu-se parcial provimento ao apelo de um réu para desclassificar a conduta para informante eventual do tráfico, remetendo-se cópia dos autos ao Juizado Especial Criminal competente para fins de aplicação dos benefícios da Lei 9.099/95 quanto ao crime de porte de drogas para uso pessoal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - INFORMANTE EVENTUAL DO TRÁFICO - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA.1.O tráfico de drogas foi devidamente provado nos autos, em especial pelo testemunho dos policiais que confirmaram, em juízo, que os réus assumiram o tráfico, não devendo ser acolhida a alegação de um dos réus de que foi coagido a assumir sua culpa, pois seu irmão, outro acusado, em seu interrogatório judicial, não alegou que foi constrangido a incriminá-lo na fase investigatória.2.Impõe-se a desclassificação da conduta de um dos réus para...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO PARA EXCLUSÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. RECURSO PROVIDO.1. Inquéritos e ações penais em andamento, por si, não podem ser considerados como maus antecedentes, para fins de exacerbação da pena base ou, consequentemente, para a fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais gravoso. (HC 136261/STJ)2. A majorante referente ao uso de arma de fogo será afastada, pois restou comprovado nos autos que a mesma estava desmuniciada, não oferecendo potencialidade lesiva.3. A verba indenizatória constante da r. sentença deve ser afastada, porque o delito destes autos foi praticado antes da vigência da Lei N. 11.719/2008.4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO PARA EXCLUSÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. RECURSO PROVIDO.1. Inquéritos e ações penais em andamento, por si, não podem ser considerados como maus antecedentes, para fins de exacerbação da pena base ou, consequentemente, para a fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais gravoso. (HC 136261/STJ)2. A majorante referente ao uso de arma de fogo será afastada, pois restou comprovado nos autos que a mesma e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE MICHA. ALEGAÇÃO DE PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS COESOS E COMPLETOS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. AUSÊNCIA DE IMPRESSÕES DIGITAIS NO VEÍCULO. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A AMPARAR DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE E MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. REDUÇÃO DA PENA. MOTIVOS INERENTES AO TIPO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Diversamente do que quer fazer crer a defesa, a autoria, apesar de ter sido negada pelo recorrente, foi corroborada pelos depoimentos da vítima e dos policiais, que de forma harmônica e coesa relataram a dinâmica dos fatos.2. A negativa de autoria não deve ter maior peso que os demais depoimentos coesos e seguros de que realmente o ora apelante foi autor do delito em questão. 3. O depoimento da vítima, nos crimes contra o patrimônio, possui alto valor probatório e goza de veracidade, porquanto esses normalmente são praticados sorrateiramente, em meio a várias pessoas desatentas ou sem que haja pouca ou nenhuma testemunha para confirmar a infração perpetrada.4. Apesar de os fragmentos de impressões digitais não terem sido encontrados no veículo, os depoimentos acostados aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório, mostrando-se prescindível o confronto dessas.5. A personalidade não pode ser valorada negativamente, porque apesar de genérica a assertiva da magistrada, esta a negativou tendo em vista a folha penal do acusado. 6. Os motivos foram inerentes ao tipo penal, não podendo ser valorados negativamente.7. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE MICHA. ALEGAÇÃO DE PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS COESOS E COMPLETOS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. AUSÊNCIA DE IMPRESSÕES DIGITAIS NO VEÍCULO. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A AMPARAR DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE E MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. REDUÇÃO DA PENA. MOTIVOS INERENTES AO TIPO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Diversamente do que quer fazer crer a defesa, a autoria, apesar de ter sido negada pelo recorrente, foi corroborada pelos...
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 121, §3º, DO CÓDIGO PENAL. NEXO DE CAUSALIDADE NORMATIVA. ART. 13, §2º, DO CÓDIGO PENAL. RELEVÂNCIA PENAL. CASO CONCRETO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. O nexo de causalidade, nos crimes omissivos impróprios, conforme dogmática do §2º do art. 13 do Código Penal, de natureza normativa, não abarca qualquer comportamento omissivo, mas sim aquele em que o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.2. No presente caso, tratando de empregado com mais de 12 anos de experiência, encarregado de eletricista, coordenador de curso na área, deve ser debitada a ele, com exclusividade, a dinâmica do evento, não havendo o que se falar em omissão relevante por parte do réu.3. Recurso provido.
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PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 121, §3º, DO CÓDIGO PENAL. NEXO DE CAUSALIDADE NORMATIVA. ART. 13, §2º, DO CÓDIGO PENAL. RELEVÂNCIA PENAL. CASO CONCRETO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. O nexo de causalidade, nos crimes omissivos impróprios, conforme dogmática do §2º do art. 13 do Código Penal, de natureza normativa, não abarca qualquer comportamento omissivo, mas sim aquele em que o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.2. No presente caso, tratando de empregado com mais de 12 anos de experiência, encarregado de eletricista, coordenador de curso na área, deve ser debitada a ele, c...
PENAL. FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. FLAGRANTE ESPERADO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. PRIVILÉGIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE.1.A ciência prévia da autoridade policial e a espera pela continuidade da ação anteriormente iniciada pelos réus não importa em qualquer ilegalidade.2.Considera-se consumado o crime de furto, assim como o de roubo, no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, por um espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata.3.A aplicação do privilégio encontra óbice na qualificadora.4.A abolitio criminis temporalis somente tornou atípica a conduta de posse de arma e não a de porte ilegal de arma de fogo. 5.O delito do art. 14 da Lei n.º 10.826/03 é considerado de mera conduta ou de perigo abstrato, pois o simples fato de portar a arma sem a devida autorização rompe a confiança existente na sociedade, criando, sim, um risco proibido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. FLAGRANTE ESPERADO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. PRIVILÉGIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE.1.A ciência prévia da autoridade policial e a espera pela continuidade da ação anteriormente iniciada pelos réus não importa em qualquer ilegalidade.2.Considera-se consumado o crime de furto, assim como o de roubo, no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, por um espaço de tempo, sendo des...
EMENTA - PENAL. RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. GRANDE QUANTIDADE DE APARELHOS CELULARES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Causa bastante estranheza um comerciante experiente adquirir uma dúzia de telefones, sem exigir comprovante de procedência, de um desconhecido, que liga a partir de um telefone com número em lista restrita, em uma via pública próxima a uma feira conhecida pela comercialização de produtos com origem ilícita. 2. Assim agindo, praticou a conduta descrita no artigo 180, § 1º, do Código Penal, pois o comerciante tem a responsabilidade de não se tornar um elo da atividade ilegal, visto que o que se espera é que adquira os produtos de um revendedor autorizado, recolhendo todos os impostos e oferecendo aos seus clientes produtos com qualidade garantida e origem lícita. 3. A grande quantidade de aparelhos adquiridos torna clara a origem ilícita dos mesmos. 3.1 Caso fosse apenas um ou dois aparelhos, poderia ser aceita a tese de desconhecimento apresentada pela defesa, visto que o vendedor poderia ter adquirido os aparelhos para seu uso e perdido as notas fiscais, mas não uma dúzia de celulares novos na caixa. 4. Precedente da Casa. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação (in 20070310095696APR, Relatora Desembargadora Sandra de Santis, 1ª Turma Criminal, DJ 18/09/2009 p. 173). 5. Recurso não provido.
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EMENTA - PENAL. RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. GRANDE QUANTIDADE DE APARELHOS CELULARES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Causa bastante estranheza um comerciante experiente adquirir uma dúzia de telefones, sem exigir comprovante de procedência, de um desconhecido, que liga a partir de um telefone com número em lista restrita, em uma via pública próxima a uma feira conhecida pela comercialização de produtos com origem ilícita. 2. Assim agindo, praticou a conduta descrita no artigo 180, § 1º, do Código Penal, pois o comerciante tem a responsabilidade de não se tor...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DOS CRIMES.1.A PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU, NO MOMENTO EM QUE DETINHA A POSSE DA RES SUBTRACTA, ALIADA AO RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS, BEM COMO AO DEPOIMENTO DO COMPARSA MENOR, FORMAM UM CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO, PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR.2.O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES É CRIME FORMAL E PRESCINDE DE RESULTADO MATERIAL. A CADA NOVA EMPREITADA CRIMINOSA A QUE O MENOR É LEVADO A PARTICIPAR, ESTÁ SENDO FACILITADO O DESVIO NA SUA FORMAÇÃO MORAL.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DOS CRIMES.1.A PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU, NO MOMENTO EM QUE DETINHA A POSSE DA RES SUBTRACTA, ALIADA AO RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS, BEM COMO AO DEPOIMENTO DO COMPARSA MENOR, FORMAM UM CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO, PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR.2.O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES É CRIME FORMAL E PRESCINDE DE RESULTADO MATERIAL. A CADA NOVA EMPREITADA CRIMINOSA A QUE O MENOR É LEVADO A PARTICIPAR, ESTÁ SENDO FACILITADO O DESVIO NA SUA FORMAÇÃO MORAL.
PENAL. CONDENAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO QUALIFICADORA. 1. A autoria restou devidamente demonstrada pelo amplo contexto probatório, que conta, inclusive, com o reconhecimento levado a efeito pela vítima de forma firme e seguro, ratificado em juízo. 2. Incide a causa de aumento de pena referente ao emprego de arma, estando comprovada sua utilização na empreitada criminosa pelo contexto probatório que conta com as declarações da vítima, importante meio para elucidação do crime.
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PENAL. CONDENAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO QUALIFICADORA. 1. A autoria restou devidamente demonstrada pelo amplo contexto probatório, que conta, inclusive, com o reconhecimento levado a efeito pela vítima de forma firme e seguro, ratificado em juízo. 2. Incide a causa de aumento de pena referente ao emprego de arma, estando comprovada sua utilização na empreitada criminosa pelo contexto probatório que conta com as declarações da vítima, importante meio para elucidação do crime.
PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBTRAÇÃO DE BENS. POSTERIOR FORNECIMENTO DE SENHA BANCÁRIA. 1. O reconhecimento seguro da vítima, reiterado com presteza e segurança no âmbito do devido processo legal, quando em harmonia com os demais elementos de convicção leva à certeza acerca da autoria. 2. Para a configuração do crime de roubo, suficiente a existência da grave ameaça ou violência física e o despojamento dos bens da vítima, não se exigindo desta qualquer atitude, ao contrário da extorsão, em que, além da grave ameaça ou violência física, é imprescindível que a vítima pratique determinado ato, como a dicção da senha bancária, possibilitando ao agente a obtenção de vantagem indevida.
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PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBTRAÇÃO DE BENS. POSTERIOR FORNECIMENTO DE SENHA BANCÁRIA. 1. O reconhecimento seguro da vítima, reiterado com presteza e segurança no âmbito do devido processo legal, quando em harmonia com os demais elementos de convicção leva à certeza acerca da autoria. 2. Para a configuração do crime de roubo, suficiente a existência da grave ameaça ou violência física e o despojamento dos bens da vítima, não se exigindo desta qualquer atitude, ao contrário da extorsão, em que, além da grave ameaça ou violência física, é...