PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS DA SENTENÇA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DEP ROVAS. LESIVIDADE A BEM JURÍDICO.1. Não se acolhe preliminar de nulidade por ausência de requisitos formais da sentença se busca o recorrente apenas tecer considerações sobre a livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial.2. O depoimento dos policiais são hábeis a ensejar condenação, conforme precedentes jurisprudenciais, ainda mais porque colhidos sob o crivo do contraditório. 3. A tese de ausência de lesividade a bem jurídico na hipótese de porte ilegal de arma de fogo é de plano afastada já que se trata de crime de mera conduta e de perigo abstrato, em que não se exige a efetiva exposição de outrem a risco. Foi opção do legislador em ver protegida a incolumidade pública protegida em qualquer hipótese, reprimindo a conduta reprovável desde a menor manifestação de expor a perigo o bem protegido, evitando-se assim maior desdobramento da ação no sentido de efetivamente atingir o bem tutelado.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS DA SENTENÇA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DEP ROVAS. LESIVIDADE A BEM JURÍDICO.1. Não se acolhe preliminar de nulidade por ausência de requisitos formais da sentença se busca o recorrente apenas tecer considerações sobre a livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial.2. O depoimento dos policiais são hábeis a ensejar condenação, conforme precedentes jurisprudenciais, ainda mais porque colhidos sob o crivo do contraditório. 3. A tese de...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO FOI CONTRARIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO IMPROVIDO.1. Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos quando os jurados, na incumbência de julgar os crimes dolosos contra a vida, optam por uma das versões apresentadas em plenário. Quando a condenação imposta encontra respaldo nos depoimentos prestados na fase judicial e extrajudicial, a decisão tomada pelo Conselho de Sentença deve ser mantida, em observância ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.2. Deve ser mantida a qualificadora do motivo torpe quando resta reconhecido o caráter vil e ignóbil da conduta do réu.3.A pena fixada atendeu aos termos do das circunstâncias judiciais do art.59 do Código Penal, posto que examinado e aplicado com moderação e percuciência as circunstâncias judiciais previstas no art.59 do Código Penal.4.Recurso improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO FOI CONTRARIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO IMPROVIDO.1. Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos quando os jurados, na incumbência de julgar os crimes dolosos contra a vida, optam por uma das versões apresentadas em plenário. Quando a condenação imposta encontra respaldo nos depoimentos prestados na fase judicial e extrajudicial, a decisão tomada pelo Conselho de Sentença deve ser mantida, em observância ao princípio constitucional da soberania...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DENÚNCIA NÃO RECEBIDA - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR TESTE DE ALCOOLEMIA - BAFÔMETRO - ARTIGO 306 DO CTB - EXAME TÉCNICO ESPECÍFICO - IMPRESCINDIBILIDADE. I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DENÚNCIA NÃO RECEBIDA - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR TESTE DE ALCOOLEMIA - BAFÔMETRO - ARTIGO 306 DO CTB - EXAME TÉCNICO ESPECÍFICO - IMPRESCINDIBILIDADE. I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. Recurso provido.
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. PRELIMINARES. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTERPRETAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO, ESSENCIAL AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE, SEJA ELA ABSOLUTA OU RELATIVA. JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE SENTENÇA E DENÚNCIA. MUTATIO LIBELLI. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. TENTATIVA. PROVA. No processo de interpretação, em que objetiva o intérprete alcançar a vontade determinável da lei, delimitando o sentido possível que tenha ela, releva a vontade não do legislador (voluntas legislatoris), mas a da própria lei (voluntas legis). Nenhum dispositivo legal existe isoladamente, pelo que toda interpretação, operada a começar da literalidade linguística do texto, deve ser lógico-sistemática, isto é, tem de buscar a vontade da norma, mas entrelaçada e consonante com as demais normas e princípios do sistema que ela integra. O sistema do Código de Processo Penal prestigia inicie o juiz a inquirição das pessoas que devam depor (artigos 188, 201 e 473), não havendo porque ser diferente em relação às testemunhas. A interpretação sistemática conduz a que continue o juiz a perguntar primeiro. Posição do relator, vencida.A norma, posta no artigo 563 do Código de Processo Penal, agasalha o princípio pas de nullité sans grief: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. A demonstração de prejuízo é requerida para a declaração tanto de nulidade absoluta como de relativa. É da jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Federal que o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades - pas de nullité sans grief - compreende as nulidades absolutas (HC 81.510, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, unânime, DJ de 12/04/2002; HC 97.667, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJe de 25/06/2009; HC 82.899, rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, DJe de 25/06/2009; HC 86.166, rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, DJ de 17/02/2006).Em nenhum momento se explica na preliminar onde o prejuízo causado à acusação ou à defesa pelo fato de o juiz haver iniciado as perguntas às testemunhas ouvidas. Afinal, ele poderia, depois das partes, fazer as mesmas perguntas. Não há a menor evidência de que as testemunhas mudariam suas respostas, se as mesmas perguntas fossem feitas primeiro pela acusação ou pela defesa, ou se o juiz fizesse as mesmas perguntas depois das partes. Estas, repise-se, tiveram a oportunidade de perguntar o que desejaram, sem prejuízo algum.Rejeição da preliminar de nulidade, na ausência de demonstração de efetivo prejuízo.Omissa a nova lei, quanto à disciplina do princípio da identidade física, em situações de afastamentos do juiz que concluiu a instrução, incide, em consonância com o artigo 3º do Código de Processo Penal, o artigo 132 do Código de Processo Civil: 'O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas'.A designação oficial pelo tribunal para exercício em novo juízo, com dispensa da designação anterior, é afastamento legal que naturalmente desvincula o juiz. Quando o artigo 132 do CPC excepciona o afastamento 'por qualquer motivo', considera a prevalência do princípio da celeridade processual, abrigado o direito constitucional das partes à razoável duração do processo, em cotejo com o da identidade física do juiz, tanto que permite, no parágrafo único, a repetição das provas, acaso julgada necessária pelo prolator da sentença.Afastado, pois, antes da conclusão dos autos para sentença, o juiz que colheu a prova em audiência, por qualquer motivo legal, inclusive férias e nova designação para juízo diverso com dispensa da anterior, outro magistrado, seu sucessor temporal no juízo, titular ou substituto, poderá sentenciar, repetindo, se o caso, as provas, sem ofensa ao princípio da identidade física do juiz, que não é absoluto.O marco para a vinculação ou não está na data da conclusão dos autos para sentença. Conclusos os autos ao juiz que presidiu a instrução antes de sua nova designação para juízo diverso, estará vinculado para a sentença. Conclusos depois, estará desvinculado, devendo a sentença ser proferida pelo juiz que o substituir no juízo, que poderá repetir ou não as provas produzidas.No tocante ao mérito, a r. sentença merece ser reformada para reconhecer a prática do crime de roubo qualificado na forma tentada. Ausência de inversão da posse da res substracta.Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. PRELIMINARES. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTERPRETAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO, ESSENCIAL AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE, SEJA ELA ABSOLUTA OU RELATIVA. JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE SENTENÇA E DENÚNCIA. MUTATIO LIBELLI. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. TENTATIVA. PROVA. No processo de interpretação, em que objetiva o intérprete alcançar a vontade determinável da lei, delimitando o sentido possível que tenha ela, releva a vont...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA VÍTIMA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovadas a autoria e materialidade dos delitos imputados ao réu, sem que existam dúvidas que possam beneficiá-lo, impõe-se seja mantida a condenação.2. Nos crimes contra o costume, a palavra da vítima ganha especial relevo, ainda mais quando em consonância com outras provas carreadas aos autos, como ocorreu no caso em comento.3. Considerando novo conceito legal unificado ao crime de estupro que, agora, abrange também todo e qualquer ato sexual ou libidinoso praticado contra o sujeito passivo (homem ou mulher), operado pela Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, mostra-se necessária nova individualização da pena, em razão de ser a lei nova mais benéfica ao réu.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA VÍTIMA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovadas a autoria e materialidade dos delitos imputados ao réu, sem que existam dúvidas que possam beneficiá-lo, impõe-se seja mantida a condenação.2. Nos crimes contra o costume, a palavra da vítima ganha especial relevo, ainda mais quando em consonância com outras provas carreadas aos autos, como ocorreu no caso em comento.3. Considerando novo conceito legal unificado ao c...
PENAL E PROCESSO PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ESTELIONATO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR E USO DE DOCUMENTO FALSO. CLONAGEM DE CARTÕES BANCÁRIOS E CHEQUES. CONDUTAS-MEIO. ABSORÇÃO. PROVAS SUBSTANCIAIS. VERSÕES QUE NÃO COADUNARAM COM O ACERVO PROBATÓRIO. ESCUTAS TELEFÔNICAS. QUADRILHA MUITO PODEROSA. VASTO MATERIAL APREENDIDO NAS RESIDÊNCIAS DOS RÉUS. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENAS FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ACOLHIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.1. A inversão na apresentação das razões recursais, em consequência de lapso cartorário, não tem o condão de ocasionar nulidade processual, se a defesa, mesmo não detectando as razões do recurso ofertado pelo Ministério Público, optou por apresentar as suas de imediato. Tal fato, do mesmo modo, não conduz à intempestividade do recurso apelatório, consistindo mera irregularidade a apresentação das razões fora do prazo.2. Mantém interesse recursal a acusação ainda que vislumbrada a imposição de pena suscetível de ensejar a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa. Preliminares rejeitadas.3. Não é todo dia que as pessoas são detidas portando milhares de cartões magnéticos, muitos em branco e muitos ostentando números e nomes que não pertenciam aos envolvidos na quadrilha formada pelos apelados. Na mesma esteira, não é corriqueiro prender-se pessoas na posse de vasto número de documentos de identidade, cheques em branco e outros preenchidos em nomes de pessoas estranhas ao grupo criminoso. Não sendo trivial apreender-se volumoso número de equipamentos eletrônicos (notebooks, drivers, mídias, chips, impressoras de todo tipo etc.), em poder de gente desfocada do mercado de trabalho, ou quiçá afirmando-se dono de verdurão ou negociador de carros e imóveis, a condenação era de rigor.4. Simples alteração de certos depoimentos perante a Justiça não é suficiente para elidir todo o trabalho realizado pela polícia investigativa.5. Para configuração do crime de quadrilha não é necessária a coabitação dos seus envolvidos, ou que frequentem o mesmo escritório todos os dias, mormente se os demais crimes são praticados por meios eletrônicos, que, não raro, dispensa até mesmo a ida do meliante ao banco.6. Se a falsidade das cártulas de cheques em comento não foi o mote desencadeador da descoberta das tramas alimentadas pela quadrilha então desbaratada, pois a dúvida surgida no ânimo do empregado da agência da CEF - Caixa Econômica Federal - foi em virtude da recenticidade da abertura da conta corrente e a expressiva soma de valores nela depositados, não há que se falar aqui em falsificação grosseira.7. A falsificação de documento particular e sua utilização são absorvidos pelo estelionato, quando não apresentem potencialidade lesiva autônoma, conforme verbete 17, da Súmula do Colendo STJ.8. Constatando-se que a divisão de tarefas era essencial para a consecução do fim objetivado pela organização criminosa (estelionato), e se cada um concorria de algum modo para a prática do delito - uns lideravam, outros alimentavam o grupo de informações privilegiadas, uns adquiriam os equipamentos destinados às falsificações, uns prestavam assistência a tais máquinas, e outros, na posse dos documentos fraudados, buscavam descontá-los perante as instituições financeiras vítimas -, todos devem responder pelo delito de estelionato (art. 171, CP), na conformidade do art. 29 do Código Penal.9. Devem ser poupados apenas aqueles contra os quais o Ministério Público não ofertou recurso específico para aumento de suas reprimendas.10. Embora mereça reforma a sentença no tocante a alguns réus, ensejando suas condenações, é de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, culminando na extinção da punibilidade desses apenados, dada a aplicação de pena no mínimo legal.11. Recursos parcialmente providos. Punibilidade extinta.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ESTELIONATO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR E USO DE DOCUMENTO FALSO. CLONAGEM DE CARTÕES BANCÁRIOS E CHEQUES. CONDUTAS-MEIO. ABSORÇÃO. PROVAS SUBSTANCIAIS. VERSÕES QUE NÃO COADUNARAM COM O ACERVO PROBATÓRIO. ESCUTAS TELEFÔNICAS. QUADRILHA MUITO PODEROSA. VASTO MATERIAL APREENDIDO NAS RESIDÊNCIAS DOS RÉUS. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENAS FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ACOLHIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.1. A inversão na apresentação das razões recursais, em...
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -- ORDEM DENEGADA.1) - Presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.2) - A periculosidade do paciente, apesar de tecnicamente primário, resta evidenciada pelos atos infracionais anteriormente praticados, razão pela qual necessária a segregação cautelar.3) - Habeas Corpus admitido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -- ORDEM DENEGADA.1) - Presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.2) - A periculosidade do paciente, apesar de tecnicamente primário, resta evidenciada pelos atos infracionais anteriormente praticados, razão pela qual necessária a segregação cautelar.3) - Habeas Corpus admitido. Ordem denegada...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - HARMONIA E COESÃO - INDÍCIOS DA TRAFICÂNCIA - PROVAS SUFICIENTES - INCABÍVEL - DOSIMETRIA - QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS DEVEM SER CONSIDERADAS.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. Os depoimentos dos policiais servem como prova, quando claros e harmônicos.III. Conforme o art. 43 da Lei 11.343/06, a quantidade e a natureza dos entorpecentes devem ser consideradas na dosimetria.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - HARMONIA E COESÃO - INDÍCIOS DA TRAFICÂNCIA - PROVAS SUFICIENTES - INCABÍVEL - DOSIMETRIA - QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS DEVEM SER CONSIDERADAS.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. Os depoimentos dos policiais servem como prova, quando claros e harmônicos.III. Conforme o art. 43 da Lei 11.343/06, a quantidade e a natureza dos entorpecentes devem ser consideradas na dosimetria.I...
PENAL - ROUBO QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - DELAÇÃO PREMIADA - MERA CONFISSÃO.I - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Enunciado da Súmula 231 do STJ. II - A aplicação da redução do artigo 14 da Lei 9.807/99 necessita que o agente colabore de maneira efetiva e voluntária com a investigação e o processo crime, de modo a identificar os demais coautores ou partícipes do delito. A benesse não se confunde com a confissão espontânea. Os requisitos da primeira são muito mais amplos.III - Apelo desprovido.
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PENAL - ROUBO QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - DELAÇÃO PREMIADA - MERA CONFISSÃO.I - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Enunciado da Súmula 231 do STJ. II - A aplicação da redução do artigo 14 da Lei 9.807/99 necessita que o agente colabore de maneira efetiva e voluntária com a investigação e o processo crime, de modo a identificar os demais coautores ou partícipes do delito. A benesse não se confunde com a confissão espontânea. Os requisitos da primeira são muito mais am...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE DUAS ARMAS DE FOGO - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.II. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, em concurso de agentes, emprego de duas armas de fogo, denotam a periculosidade do paciente e evidenciam a necessidade de segregação cautelar.III. As condições pessoais favoráveis ao paciente não têm o condão de afastar a gravidade do delito.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE DUAS ARMAS DE FOGO - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.II. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, em concurso de agentes, emprego de duas armas de fogo, denotam a periculosidade do paciente e evidenciam a necessidade de segregação cautelar.III. As condições pessoais favoráveis ao paciente não têm o condã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRETENSÂO À ABSOLVIÇÃO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. 1 Réus presos em flagrante quando tentavam arrombar veículo para subtrair o som. A prova testemunhal é harmônica e convergente com a confissão dos réus na fase inquisitorial e não foi contrariada por outras provas judiciais. Não há como desclassificar a conduta para o crime de dano - artigo 63 do Código Penal - uma vez que a prova evidenciou o animus furandi. 2 A confissão espontânea, ainda que na fase extrajudicial, abranda a reprimenda na primeira fase, porque reforça a convicção íntima do Juiz, sendo consequentemente útil para o esclarecimento da verdade. E razoável a redução procedida na sentença em razão do iter criminis efetivamente percorrido pelos réus, que chegaram a arrombar a fechadura da porta do veículo, não consumando o furto em virtude da chegada de policiais. Conquanto condenações transitadas em julgado por fato posterior não sirvam para atestar maus antecedentes, evidenciam a personalidade criminógena do réu.3 Provimento parcial de duas apelações e desprovimento da terceira.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRETENSÂO À ABSOLVIÇÃO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. 1 Réus presos em flagrante quando tentavam arrombar veículo para subtrair o som. A prova testemunhal é harmônica e convergente com a confissão dos réus na fase inquisitorial e não foi contrariada por outras provas judiciais. Não há como desclassificar a conduta para o crime de dano - artigo 63 do Código Penal - uma vez que a prova evidenciou o animus furandi. 2 A confissão espontânea, ainda que na fase extrajudicial, abranda...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. REDUÇÃO DA PENA.1. Inviabiliza-se a pretensão absolutória do apelante, se os depoimentos harmônicos dos policiais dão conta de que foi flagrado vendendo substância entorpecente a outra pessoa e que trazia consigo várias porções de droga para fins de difusão ilícita. 2. Os depoimentos dos policiais, quando em sintonia com os demais elementos produzidos no acervo probatório, constituem-se em meio probante hábil a embasar o decreto condenatório.3. Reavaliadas, em benefício do réu, quatro das circunstâncias judiciais consideradas em seu desfavor, impõe-se a redução da pena-base, com reflexos na pena definitiva. 4. Afigura-se justa e razoável o aumento de um ano da pena de tráfico, em razão da reincidência, levando-se em consideração que o intervalo entre a maior e a menor pena cominada em abstrato para este crime é de dez anos. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. REDUÇÃO DA PENA.1. Inviabiliza-se a pretensão absolutória do apelante, se os depoimentos harmônicos dos policiais dão conta de que foi flagrado vendendo substância entorpecente a outra pessoa e que trazia consigo várias porções de droga para fins de difusão ilícita. 2. Os depoimentos dos policiais, quando em sintonia com os demais elementos produzidos no acervo probatório, constituem-se em meio probante hábil a embasar o decreto condenató...
Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Provas. Crime de mera conduta e de perigo abstrato. Prescindibilidade de dano efetivo. Antecedentes. Inquéritos policiais e processos em curso. Réu primário. Pena inferior a quatro anos. Regime aberto. Art. 44 do Código Penal. Requisitos preenchidos. Substituição deferida. 1. Improcedente o pedido de absolvição pela prática do delito previsto no art. 14, caput, da lei 10.826/3, quando as provas apontam que o acusado era quem portava a arma de fogo antes de entregá-la ao co-autor.2. O simples porte de ama de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é suficiente para a caracterização do delito tipificado no art. 14 da Lei 10.826/3. Prescindível a existência de dano efetivo.3. Está pacificado nos Tribunais Superiores o entendimento de que inquéritos e processos em curso devem ser desconsiderados na aferição dos antecedentes do réu, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.4. Fixa-se o regime aberto quando a pena é inferior a quatro anos de prisão, o réu ainda é primário e lhe são favoráveis as circunstâncias judiciais.5. Preenchidos os requisitos constantes do art. 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Provas. Crime de mera conduta e de perigo abstrato. Prescindibilidade de dano efetivo. Antecedentes. Inquéritos policiais e processos em curso. Réu primário. Pena inferior a quatro anos. Regime aberto. Art. 44 do Código Penal. Requisitos preenchidos. Substituição deferida. 1. Improcedente o pedido de absolvição pela prática do delito previsto no art. 14, caput, da lei 10.826/3, quando as provas apontam que o acusado era quem portava a arma de fogo antes de entregá-la ao co-autor.2. O simples porte de ama de uso permitido, sem au...
Estelionato consumado e tentativa de estelionato. Privilégio. Prejuízo superior ao salário mínimo. Circunstâncias judiciais. Arrependimento posterior. Redução da pena. Prescrição retroativa. Punibilidade extinta.1. Comprovado que o apelante induziu em erro as vítimas e, posteriormente, tentou novamente induzi-las, a fim de obter para si vantagem ilícita em prejuízo do patrimônio alheio, improcedente seu pleito absolutório.2. Considera-se privilegiado o estelionato quando o criminoso é primário e de pequeno valor o prejuízo sofrido pela vítima, assim compreendido o que não supera o do salário mínimo. Ausente o segundo requisito, vedada é a redução da pena pela incidência dessa causa especial.3. A valoração negativa da culpabilidade deve estar amparada em fatos concretos. Viola o princípio da presunção de inocência a consideração desfavorável da conduta social do agente quando apoiada na existência de ocorrências policiais registradas em seu nome.4. Reduz-se a pena pelo arrependimento posterior se o crime é cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa e o agente, voluntariamente, repara integralmente o prejuízo antes do recebimento da denúncia.5. Provida a apelação para reduzir as penas impostas ao apelante, declara-se extinta a punibilidade dos crimes, pela prescrição retroativa, uma vez decorrido seu prazo, para tanto, entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, bem como entre esta e a da publicação da sentença condenatória.
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Estelionato consumado e tentativa de estelionato. Privilégio. Prejuízo superior ao salário mínimo. Circunstâncias judiciais. Arrependimento posterior. Redução da pena. Prescrição retroativa. Punibilidade extinta.1. Comprovado que o apelante induziu em erro as vítimas e, posteriormente, tentou novamente induzi-las, a fim de obter para si vantagem ilícita em prejuízo do patrimônio alheio, improcedente seu pleito absolutório.2. Considera-se privilegiado o estelionato quando o criminoso é primário e de pequeno valor o prejuízo sofrido pela vítima, assim compreendido o que não supera o do salário m...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ESTELIONATO TENTADO. INSTALAÇÃO DO APARELHO CONHECIDO COMO CHUPA-CABRA, HÁBIL PARA A CLONAGEM DE CARTÕES ELETRÔNICOS BANCÁRIOS. ANTECEDENTES PENAIS E AUSÊNCIA DE ENDEREÇO CERTO NO DISTRITO DA CULPA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Embora se cuide de acusação de crime praticado sem grave ameaça e uso de arma (artigo 171 caput c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal), o primeiro impetrante e paciente apresenta registro penal antecedente pela mesma conduta, e os demais não residem nesta Capital. Já estavam preparando um caixa eletrônico da agência do Banco Bradesco da Quadra 708 para instalação do aparelho conhecido como chupa-cabra, hábil para a clonagem de cartões eletrônicos bancários, quando foram surpreendidos. Na decisão, indeferindo o pedido de liberdade provisória, enfatiza o MM. Juiz, com propriedade, dever persistir a constrição em garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, bem como para conveniência da instrução criminal. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ESTELIONATO TENTADO. INSTALAÇÃO DO APARELHO CONHECIDO COMO CHUPA-CABRA, HÁBIL PARA A CLONAGEM DE CARTÕES ELETRÔNICOS BANCÁRIOS. ANTECEDENTES PENAIS E AUSÊNCIA DE ENDEREÇO CERTO NO DISTRITO DA CULPA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Embor...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 CTB). INEXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL. ATIPICIDADE. APLICAÇÃO LEI N. 11.705/2008. FATO OCORRIDO ANTES DA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 306. RETROATIVIDADE DA LEI NOVA MAIS BENÉFICA. AFERIÇÃO NO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO.1. Para que haja condenação, necessária prova inconteste de autoria e materialidade.2. Com o advento da Lei n. 11.705/2008, para que o agente seja condenado por crime tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito faz-se mister a comprovação de embriaguez mediante prova técnica que ateste a quantidade de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas.3. Apesar de a conduta delituosa ter ocorrido antes da referida lei, em decorrência do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, no caso em apreço, impõe-se a absolvição do recorrido, por atipicidade da conduta, ante ausência de laudo pericial que certifique a quantidade de álcool etílico em seu organismo.4. Recurso provido. Prevalência do voto minoritário.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 CTB). INEXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL. ATIPICIDADE. APLICAÇÃO LEI N. 11.705/2008. FATO OCORRIDO ANTES DA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 306. RETROATIVIDADE DA LEI NOVA MAIS BENÉFICA. AFERIÇÃO NO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO.1. Para que haja condenação, necessária prova inconteste de autoria e materialidade.2. Com o advento da Lei n. 11.705/2008, para que o agente seja condenado por crime tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito faz-se mister a comprovação de embriaguez mediante prova técnica que ateste a q...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VOTO MINORITÁRIO. ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO (ART. 29, CP). EMPRÉSTIMO DA ARMA E INSTIGAÇÃO DE MENOR. PROVAS. SUFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.1. Longe de ser mera coincidência encontrar-se o réu próximo ao local do fato, ter prestado socorro ao menor, que acabou baleado na face, conforme laudos anexados, e, ainda, ter ido voluntariamente à casa da vítima, que havia despojado o menor da referida arma, no momento do crime, para reavê-la, constituem elementos probatórios irrefutáveis de que o recorrente, de modo efetivo, participou do roubo em questão.2. Irrelevante a contradição instalada no ânimo do partícipe e do menor autor do roubo a respeito da propriedade da arma, se existente informação de que o próprio embargante a teria vendido após recuperá-la.3. Recurso desprovido para fazer prevalentes os votos majoritários.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VOTO MINORITÁRIO. ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO (ART. 29, CP). EMPRÉSTIMO DA ARMA E INSTIGAÇÃO DE MENOR. PROVAS. SUFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.1. Longe de ser mera coincidência encontrar-se o réu próximo ao local do fato, ter prestado socorro ao menor, que acabou baleado na face, conforme laudos anexados, e, ainda, ter ido voluntariamente à casa da vítima, que havia despojado o menor da referida arma, no momento do crime, para reavê-la, constituem elementos probatórios irrefutáveis d...
EMBARGOS INFRINGENTES - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - REGIME PRISIONAL FECHADO - ABRANDAMENTO DO SISTEMA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO FAVORÁVEIS - IMPROVIMENTO.1.Encontra-se de acordo com a sistemática dos arts. 33, § 3º e 59, do Código Penal, a aplicação do regime prisional fechado imposto ao embargante, pois, na dosimetria da pena, algumas circunstâncias judiciais foram consideradas desfavoráveis, merecendo destaque a personalidade do sentenciado, apresentando evidente escalada infracional, notadamente na prática de crimes contra o patrimônio na forma do art.157, I e II, do Código Penal e a constatação de que os bens não foram integralmente restituídos, o que demonstra o acerto na aplicação do regime prisional fechado.2.Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - REGIME PRISIONAL FECHADO - ABRANDAMENTO DO SISTEMA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO FAVORÁVEIS - IMPROVIMENTO.1.Encontra-se de acordo com a sistemática dos arts. 33, § 3º e 59, do Código Penal, a aplicação do regime prisional fechado imposto ao embargante, pois, na dosimetria da pena, algumas circunstâncias judiciais foram consideradas desfavoráveis, merecendo destaque a personalidade do sentenciado, apresentando evidente escalada infracional, notadamente na prática de crimes contra o...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO NÚCLEO BANDEIRANTE E JUÍZO DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE BRASÍLIA - PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO - ARTIGO 70 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - PORTARIA CONJUNTA 76/09 DO TJDFT - RESOLUÇÃO 13/09 DO TJDFT - REMESSA DOS AUTOS APÓS A EVENTUAL DECISÃO DE PRONÚNCIA. I. A criação da Vara Criminal e do Tribunal do Júri na Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante, em virtude de modificação da Lei de Organização Judiciária local, não acarreta a incompetência superveniente do juízo em que se iniciou a ação penal.II. A norma do art. 87 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo penal, visa preservar o juiz natural e deve ser interpretada em harmonia com as normas da LOJ e com a Resolução 13/09 do TJDFT. III. O feito em que se apura crime doloso contra a vida será remetido ao juízo do Núcleo Bandeirante após a pronúncia, se houver, em virtude do direito constitucionalmente assegurado ao réu de ser julgado pelo juiz natural.IV. O art. 70 da LOJ e a Resolução 13/09 do TJDFT buscam obstar a inviabilização da pauta de julgamento e demais serviços do ofício judicial recém-criado.V. Conflito de competência provido para declarar competente o Juízo de Direito do Tribunal do Júri de Brasília.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, CAPUT, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente, denunciado anteriormente por roubo qualificado, acusado por roubo simples, por duas vezes, em continuidade delitiva. Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, tendo sido o paciente anteriormente denunciado por roubo qualificado, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na prática criminosa.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, CAPUT, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente, denunciado anteriormente por roubo qualificado, acusado por roubo simples, por duas vezes, em continuidade delitiva. Funda-se a permanênci...