PENAL E PROCESSUAL PENAL. BLOQUEIO DE VERBAS PENAL E PROCESSUAL PENAL. BLOQUEIO DE VERBAS ORIUNDAS DO FGTS. DECRETO Nº 3.240/41. Documentos produzidos em juízo trazem veementes elementos indiciários da existência de crimes de que participara o apelante, com prejuízo para a Fazenda Pública do Distrito Federal. Com isso, presente a plausibilidade do direito ao ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos.A decisão de seqüestro se funda nas normas do Decreto-lei nº 3.240/1941, com vigor reafirmado pelo artigo 11 do Decreto-lei nº 359/1968, tendo o objetivo de garantir o ressarcimento, ainda que parcial, do prejuízo causado nos cofres do BRB, banco cujo capital social é controlado pelo Distrito Federal.Para essa medida de constrição, prevista no Decreto-lei nº 3.240/1941, desnecessário que os bens, inclusive ativos financeiros, tenham qualquer ligação com os ilícitos penais investigados. Destina-se ao ressarcimento do prejuízo causado à Fazenda Pública, para tanto podendo incidir sobre quaisquer bens dos indiciados, mesmo os adquiridos licitamente, sem vinculação com o crime. Não se confunde com o seqüestro dos artigos 125 e 132 do Código de Processo Penal, que pertinem a bens adquiridos pelos indiciados com os proveitos da infração. Nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que também declara a vigência do Decreto-lei nº 3.240/1941 (REsp 132.539/SC, Rel. Ministro William Patterson, 6ª turma, julgado em 01.12.1997, DJ de 09.02.1998, p. 48; RMS 4.161/, rel. Ministro Adhemar Maciel, 6ª turma, julgado em 20.09.1994, DJ de 05.08.1996, p. 26416; REsp 149.516/SC, Rel. Ministro Gilson Dipp, 5ª turma, julgado em 21.05.2002, DJ de 17.06.2002, p. 287).Aliás, a medida constritiva do artigo 1º do Decreto-lei nº 3.240/1941 encontra símile no artigo 137 do Código de Processo Penal, que, a exemplo do artigo 136, teve a terminologia corrigida de 'seqüestro' para 'arresto' pela Lei nº 11.435/2006.A Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em seu art. 2º, §2º, prevê que a impenhorabilidade recai sobre a conta vinculada em nome do trabalhador junto à instituição financeira controladora, e não sobre o respectivo saldo eventualmente transferido para conta corrente, simples, máxime, tratando-se de vultosa quantia - R$ 705.636,36 -, transferida para conta de aplicação financeira em que ficou imobilizada durante vários meses.Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. BLOQUEIO DE VERBAS PENAL E PROCESSUAL PENAL. BLOQUEIO DE VERBAS ORIUNDAS DO FGTS. DECRETO Nº 3.240/41. Documentos produzidos em juízo trazem veementes elementos indiciários da existência de crimes de que participara o apelante, com prejuízo para a Fazenda Pública do Distrito Federal. Com isso, presente a plausibilidade do direito ao ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos.A decisão de seqüestro se funda nas normas do Decreto-lei nº 3.240/1941, com vigor reafirmado pelo artigo 11 do Decreto-lei nº 359/1968, tendo o objetivo de garantir o ressarcimento,...
APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - CONDENAÇÃO - CONVERSÃO EM RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE.I. As interceptações telefônicas, em conjunto com os depoimentos dos policiais responsáveis pelas investigações, são suficientes para fundamentar condenação por tráfico de drogas. Os delitos ligados a tóxicos são praticados de modo sub-reptício e clandestino.II. Demonstrado ajuste prévio e um mínimo de organização com fins de distribuição de substâncias entorpecentes, tipificado o crime do artigo 35 da Lei nº 11.343/06III. O regime de cumprimento da pena deve ser o inicial fechado, independentemente do quantum, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90.IV. Apelos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - CONDENAÇÃO - CONVERSÃO EM RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE.I. As interceptações telefônicas, em conjunto com os depoimentos dos policiais responsáveis pelas investigações, são suficientes para fundamentar condenação por tráfico de drogas. Os delitos ligados a tóxicos são praticados de modo sub-reptício e clandestino.II. Demonstrado ajuste prévio e um mínimo de organização com fins de distribuição de substâncias entorpecentes, tipificado o crime do artigo 35 da Lei nº 11.343/06III. O regime de cumprimento...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - RECONHECIMENTO - AUTORIA COMPROVADA - DEPOIMENTO HARMÔNICO DAS VÍTIMAS - ARMA NÃO PERICIADA - IRRELEVÂNCIA.I. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos. II. Os reconhecimentos firmes e seguros dos acusados, tanto por fotografias como pessoalmente, na delegacia, confirmados em juízo, mostram-se aptos para indicar a autoria.III. A apreensão e perícia na arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena, se há provas sobre efetiva utilização na prática criminosa. Precedentes desta Corte e do STJ.IV. Apelos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - RECONHECIMENTO - AUTORIA COMPROVADA - DEPOIMENTO HARMÔNICO DAS VÍTIMAS - ARMA NÃO PERICIADA - IRRELEVÂNCIA.I. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos. II. Os reconhecimentos firmes e seguros dos acusados, tanto por fotografias como pessoalmente, na delegacia, confirmados em juízo, mostram-se aptos para indicar a autoria.III. A apreensão e perícia na arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E FURTO - TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA - ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO DA PENA. I. Comprovadas autoria e materialidade do crime pelas provas colhidas sob o crivo do contraditório, não há falar em absolvição.II. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação.III. As atenuantes do artigo 65 do CP são de aplicação obrigatória. Reconhecida a confissão espontânea na sentença impõe-se a redução da pena, desde que não fique abaixo do mínimo legal.Enunciado da Súmula 231 do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E FURTO - TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA - ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO DA PENA. I. Comprovadas autoria e materialidade do crime pelas provas colhidas sob o crivo do contraditório, não há falar em absolvição.II. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação.III. As atenuantes do artigo 65 do CP são de aplicação obrigatória. Reconhecida a confissão espontânea na sentença impõe-se a redução da pe...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS INSUFICIENTES - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ATIPICIDADE - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - DOSIMETRIA - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA. I. Na ausência de provas seguras quanto à autoria de dois crimes de roubo, impõe-se a absolvição. A condenação só pode advir da certeza plena. Deve prevalecer o princípio in dubio pro reo.II. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.III. O porte de arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o crime do art. 14 da Lei 10.826/2003. Não foi alcançado pela Medida Provisória 417/2008, que alterou o artigo 30 da Lei 10.826/2003, e só descriminalizou a posse ilegal.IV. A indenização a que se refere o inciso IV do artigo 387 do CPP, inserido pela Lei 11.719/08, deve ser decotada se não há pedido das partes. Diante do princípio da inércia da jurisdição, não cabe ao Juiz fixar de ofício o valor mínimo para a reparação dos danos causados pelos delitos.V. Apelo parcialmente provido para absolver o réu dos crimes patrimoniais e decotar da sentença o valor das indenizações à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS INSUFICIENTES - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ATIPICIDADE - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - DOSIMETRIA - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA. I. Na ausência de provas seguras quanto à autoria de dois crimes de roubo, impõe-se a absolvição. A condenação só pode advir da certeza plena. Deve prevalecer o princípio in dubio pro reo.II. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.III. O porte de arma de fogo de us...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - AÇÃO PENAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - DNA - DOSIMETRIA - INDENIZAÇAO À OFENDIDA - LEI 12.015/09 - RETROAÇÃO - CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. I. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação penal nos crimes contra a liberdade sexual quando cometidos com abuso do pátrio poder.II. O discurso da vítima, coerente e repetido, confirmado pelas declarações das testemunhas e por exame de DNA, é apto a comprovar a autoria. III. Com a recente reforma do Código Penal, realizada pela Lei 12.015 de 07/08/2009, o crime de atentado violento ao pudor, antes previsto no artigo 214, foi incorporado ao artigo 213. O artigo 217-A tipifica o delito de estupro de vulnerável quando a vítima é menor de 14 anos e comina pena de 8 (oito) a 15 (quinze) anos de reclusão. Todavia, a pena mais gravosa não pode retroagir. IV. A indenização à vítima incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório. V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - AÇÃO PENAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - DNA - DOSIMETRIA - INDENIZAÇAO À OFENDIDA - LEI 12.015/09 - RETROAÇÃO - CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. I. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação penal nos crimes contra a liberdade sexual quando cometidos com abuso do pátrio poder.II. O discurso da vítima, coerente e repetido, confirmado pelas declarações das testemunhas e por exame de DNA, é apto a comprovar a autoria. III. Com a recente reforma do Código Penal, realizada pela Lei...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - AÇÃO PENAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA. I. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação penal nos crimes contra os costumes quando notória a miserabilidade jurídica da vítima. O antigo artigo 225 do Código Penal de 1940 não pode ser interpretado sem observar as garantias conferidas às crianças e adolescentes pela Constituição Federal de 1988.II. A palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, confirmada pelas declarações de testemunhas oculares, é apta a comprovar a autoria. III. Com a recente reforma do Código Penal, realizada pela Lei 12.015 de 07/08/2009, o crime de atentado violento ao pudor, antes previsto no artigo 214, foi incorporado ao artigo 213. O artigo 217-A tipifica o delito de estupro de vulnerável quando a vítima é menor de 14 anos e comina pena de 8 (oito) a 15 (quinze) anos de reclusão. A pena mais gravosa não pode retroagir. IV. A regra do art. 71 do CP deve ser aplicada quando praticados dois crimes da mesma espécie - atentado violento ao pudor, em semelhantes condições de tempo, lugar e maneira de execuçãoV. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - AÇÃO PENAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA. I. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação penal nos crimes contra os costumes quando notória a miserabilidade jurídica da vítima. O antigo artigo 225 do Código Penal de 1940 não pode ser interpretado sem observar as garantias conferidas às crianças e adolescentes pela Constituição Federal de 1988.II. A palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, confirmada pelas declaraçõ...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES - AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - MAJORANTES - EXASPERAÇÃO EM 2/5 (DOIS QUINTOS) - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. I. Desacolhe-se o pleito absolutório, quando harmoniosos os depoimentos das vítimas, alinhados aos demais elementos de prova, apontam os réus como autores do delito.II. A prova testemunhal, firme quanto à utilização de arma, impede afastar a causa de aumento pelo fato de não ter sido apreendida.III. O Código adota, como regra, a teoria unitária do concurso de pessoas. Aqueles que tomam parte na infração cometem idêntico delito.IV. Ocorre restrição da liberdade da vítima quando esta fica em poder dos agentes por tempo superior ao necessário para a consumação do crime.V. Os processos e inquéritos em andamento não podem servir como indicativos de maus antecedentes, mas podem justificar a avaliação negativa da personalidade.VI. A ausência de fundamentação quanto ao aumento da pena, pelo reconhecimento das majorantes, só autoriza a aplicação da fração mínima (um terço).VII. Apelos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES - AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - MAJORANTES - EXASPERAÇÃO EM 2/5 (DOIS QUINTOS) - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. I. Desacolhe-se o pleito absolutório, quando harmoniosos os depoimentos das vítimas, alinhados aos demais elementos de prova, apontam os réus como autores do delito.II. A prova testemunhal, firme quanto à utilização de arma, impede...
HABEAS CORPUS - FURTO TENTADO - FOLHA PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. A agente ostenta personalidade voltada para práticas criminosas, o que mostra ser necessária a manutenção da prisão, a fim de evitar que volte a praticar novos crimes, o que exporia a risco a ordem pública. Ostenta condenação por tentativa de furto. Reponde por tentativa de furto qualificado, estando o processo suspenso com base no art. 366 do CPP. Há informações sobre a prática de tentativa de furto qualificado perpetrado apenas sete dias antes da prática do crime em análise.II. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - FURTO TENTADO - FOLHA PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. A agente ostenta personalidade voltada para práticas criminosas, o que mostra ser necessária a manutenção da prisão, a fim de evitar que volte a praticar novos crimes, o que exporia a risco a ordem pública. Ostenta condenação por tentativa de furto. Reponde por tentativa de furto qualificado, estando o processo suspenso com base no art. 366 do CPP. Há informações sobre a prática de tentativa de furto qualificado perpetrado apenas sete dias antes da prática do crime em análise.II. Ordem...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - GRAVE AMEAÇA - CONCURSO DE AGENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II. A residência fixa e o vínculo empregatício não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido, com grave ameaça contra a pessoa, em plena luz do dia, deixam clara a necessidade da segregação cautelar.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - GRAVE AMEAÇA - CONCURSO DE AGENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II. A residência fixa e o vínculo empregatício não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido, com grave ameaça contra a pessoa, em plena...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva deve ser mantida.II. A intimidação às testemunhas é motivo mais do que suficiente para autorizar a segregação, prisão com fundamento na conveniência da instrução criminal.III. Ainda que o réu seja primário, possua residência fixa e trabalho remunerado, o pedido de revogação da constrição deve ser indeferido se as especificidades do caso deixam clara a necessidade de segregação.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva deve ser mantida.II. A intimidação às testemunhas é motivo mais do que suficiente para autorizar a segregação, prisão com fundamento na conveniência da instrução criminal.III...
FURTO - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REPOUSO NOTURNO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA - INOCORRÊNCIA - CONSUMAÇÃO - OCORRÊNCIA 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, admitindo, por analogia, as exceções previstas no artigo 132 do Código de Processo Civil. 2. Para a caracterização da qualificadora do repouso noturno irrelevante é o fato da vítima estar dormindo ou não, pouco importando também se o estabelecimento comercial estava aberto ou fechado, tendo a norma, como finalidade, tutelar o patrimônio e reprimir com maior intensidade a conduta daquele que afronta o bem jurídico durante a noite, em razão da menor vigilância neste período. 3. A consumação do crime de furto ocorre quando, depois de cessada a clandestinidade, o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. 4. Recurso conhecido e improvido. Preliminar Rejeitada.
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FURTO - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REPOUSO NOTURNO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA - INOCORRÊNCIA - CONSUMAÇÃO - OCORRÊNCIA 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, admitindo, por analogia, as exceções previstas no artigo 132 do Código de Processo Civil. 2. Para a caracterização da qualificadora do repouso noturno irrelevante é o fato da vítima estar dormindo ou não, pouco importando também se o estabelecimento comercial estava aberto ou fechado, tendo a norma, como finalidade, tutelar o patrimônio e reprimir com maior intensidade a c...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL X JUIZADO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. DANO SIMPLES OU QUALIFICADO. POSIÇÃO FIRMADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.Tendo o Ministério Público, através de seu Procurador-Geral, já formado a opinio delicti, no sentido de que a lesão ao patrimônio do Distrito Federal configura dano simples, na forma do artigo 163, caput, do CP, outra solução não resta senão firmar a competência do Juizado Especial Criminal. Declarado competente o juízo suscitante, da 1ª. Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL X JUIZADO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. DANO SIMPLES OU QUALIFICADO. POSIÇÃO FIRMADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.Tendo o Ministério Público, através de seu Procurador-Geral, já formado a opinio delicti, no sentido de que a lesão ao patrimônio do Distrito Federal configura dano simples, na forma do artigo 163, caput, do CP, outra solução não resta senão firmar a competência do Juizado Especial Criminal. Declarado competente o juízo suscitante, da 1ª. Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília.
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal pelo indeferimento de pedido de liberdade provisória concernente a crime de tráfico ilícito de entorpecentes, quando a lei especial de sua regência consignou, expressamente em seus preceitos a vedação de referido benefício (artigo 44 da Lei 11.343/06). 2. Contudo, mesmo sendo a vedação legal, fundamento idôneo para a manutenção da custódia cautelar da paciente, observo que as circunstâncias em que o mesmo foi preso em flagrante, quais sejam, trazendo consigo, cinco papelotes, sendo dois da droga conhecida como cocaína, uma de crack e outras duas de maconha e, sobretudo após de ter jogado outros papelotes dentro de um poço de ventilação de um edifício, demonstram a necessidade da manutenção da sua prisão.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal pelo indeferimento de pedido de liberdade provisória concernente a crime de tráfico ilícito de entorpecentes, quando a lei especial de sua regência consignou, expressamente em seus preceitos a vedação de referido benefício (artigo 44 da Lei 11.343/06). 2. Contudo, mesmo sendo a vedação legal, fundamento idôneo para a manutenção da custódia cautelar da paciente, observo que as circunstâncias em...
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE LATROCÍNIO - CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA - PRISÃO APÓS PERSEGUIÇÃO POLICIAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.1)- Não há constrangimento ilegal a ser sanado se a decisão que determina a segregação cautelar estiver fundamentada na necessidade de se garantir a ordem pública em vista da situação concreta de periculosidade do paciente.2)- Condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e residência no distrito da culpa, não têm o condão de, por si só, garantir ao paciente a revogação da prisão cautelar, impondo-se a sua manutenção, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.3)- Writ admitido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE LATROCÍNIO - CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA - PRISÃO APÓS PERSEGUIÇÃO POLICIAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.1)- Não há constrangimento ilegal a ser sanado se a decisão que determina a segregação cautelar estiver fundamentada na necessidade de se garantir a ordem pública em vista da situação concreta de periculosidade do paciente.2)- Condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e residência no distrito da culpa, não têm o condão de, por si só, garantir ao pa...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II C/C 70, CPB. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. ESPECIAL GRAVIDADE DO FATO. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU. INDICATIVO DE PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. O gênero prisão cautelar traz as espécies: prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva, prisão em virtude de pronúncia, prisão decorrente de sentença condenatória recorrível.2. E é do título da prisão (auto de prisão em flagrante, decreto de prisão temporária ou preventiva, decisão de pronúncia ou mesmo decreto de prisão em sentença condenatória recorrível) que devem ser extraídos os elementos necessários, a fundamentação suficiente à conclusão de que, presentes os pressupostos autorizadores, prisão cautelar que deve ser mantida como instrumento de garantia da ordem pública e/ou da ordem econômica, da regularidade da instrução criminal, da aplicação da lei penal.3. E se do título da prisão (auto de prisão em flagrante) se pode extrair que se cuidam, em tese, de dois roubos especialmente agravados pelo emprego de arma e concurso de pessoas em concurso formal; se se indica a especial gravidade, quer no que se refere à forma pela qual teriam sido cometidos os crimes (ameaça textual de morte a uma das vítimas, firmeza de intenção objetivamente indicada pelo fato de arma ter permanecido, durante todo o tempo, apontada para a cabeça de uma das vítimas), quer no que diz respeito às circunstâncias objetivas de tempo e de lugar (fato ocorrido em plena luz do dia, horário comercial, estabelecimento comercial em via pública), tais são os dados objetivos que indicam a pouca ou nenhuma preocupação acerca de maior ou menor presença de pessoas. E tais elementos que se prestam a definir a especial ousadia indicadora da periculosidade, que, por sua vez, suficientes a definir que prisão necessária como instrumento de garantia da ordem pública.4. E este Tribunal já definiu que A ousadia do paciente em praticar o roubo, com o concurso de pessoa armada, em plena luz do dia, contra o estabelecimento comercial situado em local com intensa movimentação de pessoas e próximo de posto policial, autoriza a manutenção da sua custódia cautelar como garantia da ordem pública (Desembargador GETÚLIO PINHEIRO, HC 2004 00 2 003492-9).5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II C/C 70, CPB. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. ESPECIAL GRAVIDADE DO FATO. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU. INDICATIVO DE PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. O gênero prisão cautelar traz as espécies: prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva, prisão em virtude de pronúncia, prisão decorrente de sentença condenatória recorrível.2. E é do título da prisão (auto de prisão em flagrante, decreto de prisão temporária ou preventiva, decisão de pronúncia ou mesmo de...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. CONDENAÇÃO. PROVA ROBUSTA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONFISSÃO PARCIAL. DELAÇÃO PREMIADA. REDUÇÃO DA PENA. PENA DE MULTA. ART. 14 DA LEI 6368/76. EXCLUSÃO. RESTITUIÇÃO DE OBJETOS APREENDIDOS. TERCEIRO DE BOA-FÉ. 1 - Não há nulidade a ser proclamada quando os réus exerceram amplamente o direito de defesa. 2. Tem-se por suficiente, como prova dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, o resultado de interceptações de comunicação telefônica, de incontestável validade, a deflagrar um largo esquema associativo de distribuição de drogas, tanto mais se a identificação dos acusados fora precedida de minucioso trabalho realizado pela polícia.3. Se a confissão parcial do réu serviu de lastro ao decreto condenatório milita a seu favor a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 4. Exclui-se da condenação pelo delito de associação para o tráfico a pena pecuniária, eis que o art. 14 da Lei 6368/76 foi derrogada pelo art. 8º da Lei nº 8.072/90. 5. Por razões de política criminal, a garantia da delação premiada tem por escopo beneficiar aquele réu que coopera com os trabalhos da Justiça, confessando a prática delituosa e indicando os demais infratores que com ele cometeram o crime.6. Não obstante a avaliação negativa de parte das circunstâncias judiciais em relação as rés Cassíria Teixeira Oliveira, Núbia Vaz Diniz e Eliana Gomes de Oliveira, reduzem-se as reprimendas impostas quando verificado o excesso em suas aplicações. Mantém-se, no entanto, em relação aos demais réus em razão do severo grau de reprovabilidade de suas condutas evidenciadas pela enorme quantidade de drogas apreendidas.7. Comprovado que parte dos bens apreendidos são de propriedade de terceiro de boa-fé deve ser determinada a sua restituição.8. Recurso dos réus parcialmente providos. Recurso do Ministério Público improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. CONDENAÇÃO. PROVA ROBUSTA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONFISSÃO PARCIAL. DELAÇÃO PREMIADA. REDUÇÃO DA PENA. PENA DE MULTA. ART. 14 DA LEI 6368/76. EXCLUSÃO. RESTITUIÇÃO DE OBJETOS APREENDIDOS. TERCEIRO DE BOA-FÉ. 1 - Não há nulidade a ser proclamada quando os réus exerceram amplamente o direito de defesa. 2. Tem-se por suficiente, como prova dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, o resultado de interceptações de comunicação telefônica, de incontest...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO COM SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DEPOIMENTO LÓGICO E COERENTE DA VÍTIMA. HARMONIA COM OOUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal por decisão majoritária. Pretende que prevaleça o voto que o absolvia por insuficiência probatória. A materialidade e a autoria ficaram demonstradas na fase inquisitorial e em juízo, em razão do seguro e convincente reconhecimento do réu pela vítima, cuja palavra sempre foi tida como valiosa na apuração de crimes contra o patrimônio, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e em harmonia harmônica com outros elementos de convicção. Embargos infringentes conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO COM SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DEPOIMENTO LÓGICO E COERENTE DA VÍTIMA. HARMONIA COM OOUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal por decisão majoritária. Pretende que prevaleça o voto que o absolvia por insuficiência probatória. A materialidade e a autoria ficaram demonstradas na fase inquisitorial e em juízo, em razão do seguro e convincente reconhecimento do réu pela vítima, cuja palavra sempre foi tida como valiosa na apuração de crimes contra o p...
PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CRIMINAL COMUM VERSUS JUÍZO DE ENTORPECENTES. TRÁFICO E POSSE DE MUNIÇÃO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUANTO AO TRÁFICO APÓS CIÊNCIA DE DECISÃO QUE O DECLAROU COMPETENTE TAMBÉM PARA JULGAR CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO EM FACE DA CONEXÃO PROBATÓRIA ENTRE OS CRIMES. RELAXAMENTO DA PRISÃO DO ACUSADO QUANTO AO ARTIGO 12 DA LEI 10.826/2003 E EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA PORQUE ESGOTADO O PRAZO PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM. DESCUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO. COMUNICAÇÃO À CORREGEDORIA.1 Não há que se cogitar em reunião de processos por conexão quando o processo conexo foi sentenciado, tornando insubsistente o motivo do conflito negativo de competência. Não é possível a reunião de processos conexos para desate simultâneo se um deles foi decidido, consoante o artigo 82 do Código de Processo Penal e Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça.3 Conflito de competência conhecido e provido para declarar a competência do Juízo da Terceira Vara Criminal de Ceilândia. Comunicação do fato à Corregedoria de Justiça, a quem compete fiscalizar o procedimento funcional dos magistrados de Primeiro Grau, conforme artigo 305, inciso VI do Regimento Interno desta Corte.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CRIMINAL COMUM VERSUS JUÍZO DE ENTORPECENTES. TRÁFICO E POSSE DE MUNIÇÃO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUANTO AO TRÁFICO APÓS CIÊNCIA DE DECISÃO QUE O DECLAROU COMPETENTE TAMBÉM PARA JULGAR CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO EM FACE DA CONEXÃO PROBATÓRIA ENTRE OS CRIMES. RELAXAMENTO DA PRISÃO DO ACUSADO QUANTO AO ARTIGO 12 DA LEI 10.826/2003 E EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA PORQUE ESGOTADO O PRAZO PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM. DESCUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO. COMUNICAÇÃO À CORREGE...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. CRIME PRATICADO POR SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. FATO SENDO SIMULTANEAMENTE APURADO PERANTE A JUSTIÇA COMUM E A JUSTIÇA ESPECIALIZADA DA AUDITORIA MILITAR. SENTENÇA NA JUSTIÇA COMUM DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO FEITO POR FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. VÍTIMA QUE SE RETRATOU DA REPRESENTAÇÃO. COISA JULGADA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a continuidade da persecução penal perante a Auditoria Militar do Distrito Federal por fato já apreciado por Juiz da Justiça Comum, com sentença transitada em julgado de arquivamento do feito por falta de condição de procedibilidade, diante do desinteresse da vítima em dar prosseguimento, sob pena de violação aos princípios do direito penal do ne bis in idem e da coisa julgada.2. Assim, se o fato delituoso já foi objeto de persecução penal, ainda que perante juiz absolutamente incompetente, deve-se reconhecer a coisa julgada, impedindo que o mesmo fato seja objeto de outra ação penal.3. Habeas corpus admitido e ordem concedida para arquivar o processo em trâmite no Juízo da Auditoria Militar do Distrito Federal.
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. CRIME PRATICADO POR SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. FATO SENDO SIMULTANEAMENTE APURADO PERANTE A JUSTIÇA COMUM E A JUSTIÇA ESPECIALIZADA DA AUDITORIA MILITAR. SENTENÇA NA JUSTIÇA COMUM DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO FEITO POR FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. VÍTIMA QUE SE RETRATOU DA REPRESENTAÇÃO. COISA JULGADA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a continuidade da persecução penal perante a Auditoria Militar do Distrito Federal por fato já apreciado por Juiz da Justiça Comum, c...