APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZ SENTENCIANTE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL - REMESSA DO PROCESSO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.1.É competente para julgar o processo o magistrado que estiver no exercício do juízo na data da conclusão para sentença, tendo em vista o afastamento do juiz que presidiu a instrução. Precedente da Câmara Criminal deste Tribunal. Rejeição da preliminar de incompetência.2. É incabível a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas, pois os entorpecentes apreendidos poderiam pertencer a outra pessoa que, segundo a polícia, tinha envolvimento com o tráfico de drogas.3. Impõe-se a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para porte de drogas para uso pessoal (art. 28 da Lei 11.343/06) com a remessa do feito ao Juizado Especial Criminal competente, tendo em vista que o réu confessou em juízo a propriedade de um cigarro de maconha que seria consumido por ele. 4.Rejeitou-se a preliminar de incompetência e deu-se parcial provimento ao apelo do réu para desclassificar a conduta para porte de drogas para uso pessoal, remetendo-se os autos ao Juizado Especial Criminal competente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZ SENTENCIANTE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL - REMESSA DO PROCESSO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.1.É competente para julgar o processo o magistrado que estiver no exercício do juízo na data da conclusão para sentença, tendo em vista o afastamento do juiz que presidiu a instrução. Precedente da Câmara Criminal deste Tribunal. Rejeição da preliminar de incompetência.2. É incabível a condenação do réu pelo crime de tráfico de...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - CARACTERIZAÇÃO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE.1.A ciência da origem ilícita do objeto (dolo) é apurada pela avaliação das circunstâncias da negociação e comportamento do agente, do qual se exige as cautelas do homem médio. 2.Caracteriza a prática da receptação (CP 180 caput) o transporte de peças de automóvel apanhadas em um matagal, pelos dois indivíduos que se encontravam na companhia do réu, que conduzia veículo próprio, como motorista do grupo, sem emprego de ameaça ou violência.3.Os testemunhos policiais, prestados na condição de agentes públicos, sem infirmação da presunção de legalidade e em harmonia com a dinâmica do evento, fazem prova suficiente para a condenação.4.As circunstâncias próprias do crime não podem ser consideradas para fins de aumento da pena-base.5.A aferição da conduta social resulta da análise do comportamento do réu junto à família e à sociedade; a existência de ações penais e inquéritos em andamento não são suficientes para, por si sós, atestar que o réu tem uma má conduta social. Não se presta para valoração negativa da conduta social o registro de uma condenação transitada em julgado que já foi considerada em desfavor da personalidade do réu. 6.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu, para reduzir a pena privativa de liberdade e conceder a substituição por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - CARACTERIZAÇÃO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE.1.A ciência da origem ilícita do objeto (dolo) é apurada pela avaliação das circunstâncias da negociação e comportamento do agente, do qual se exige as cautelas do homem médio. 2.Caracteriza a prática da receptação (CP 180 caput) o transporte de peças de automóvel apanhadas em um matagal, pelos dois indivíduos que se encontravam na companhia do réu, que conduzia veículo próprio, como motorista do grupo, sem emprego de ameaça ou violência.3.Os testemunhos policiais, prestados na condição de agentes públic...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1.Impõe-se a manutenção da condenação pelo crime de estelionato se o acervo probatório confirma que o réu vendeu um seguro de vida inexistente à vítima e influiu para que o corréu fraudulentamente aplicasse outro golpe no mesmo ofendido.2.Reduz-se a pena-base se fixada de forma desproporcional.3.Se o fato ocorreu antes da vigência da Lei 11.719/08, não pode ser fixada a indenização mínima em respeito ao princípio da irretroatividade da lei (CF 5º XL), além de serem necessárias a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes.4.Rejeitou-se a preliminar de nulidade da sentença e deu-se parcial provimento ao apelo de um réu para reduzir a pena e excluir a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima e deu-se parcial provimento ao apelo do outro réu para excluir a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1.Impõe-se a manutenção da condenação pelo crime de estelionato se o acervo probatório confirma que o réu vendeu um seguro de vida inexistente à vítima e influiu para que o corréu fraudulentamente aplicasse outro golpe no mesmo ofendido.2.Reduz-se a pena-base se fixada de forma desproporcional.3.Se o fato ocorreu antes da vigência da Lei 11.719/08, não pode ser fixada a indenização mínima em respeito ao princípio da irretroatividade da lei (CF 5º XL), além de serem necessárias a provocação do ofend...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - INCIDÊNCIA DO AUMENTO DA PENA PELO CONCURSO DE AGENTES - PERSONALIDADE E MAUS ANTECEDENTES - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - CRIMES ANTERIORES COM SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.1.As provas colhidas na fase inquisitorial estão em harmonia com as da fase judicial e comprovam a autoria e a materialidade do crime de roubo, impondo a condenação do réu.2.Ainda que não tenham sido identificadas para fins de denúncia, restou comprovado pelos depoimentos testemunhais que o réu agiu em unidade de desígnios com duas outras pessoas, o que faz incidir o aumento de pena pelo concurso de agentes.3.A existência de sentenças condenatórias com trânsito em julgado referentes a fatos anteriores enseja a consideração de circunstâncias judiciais desfavoráveis no que se refere aos antecedentes e à personalidade do agente, impossibilitando-se, assim, a fixação da pena-base no mínimo legal.4.Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - INCIDÊNCIA DO AUMENTO DA PENA PELO CONCURSO DE AGENTES - PERSONALIDADE E MAUS ANTECEDENTES - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - CRIMES ANTERIORES COM SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.1.As provas colhidas na fase inquisitorial estão em harmonia com as da fase judicial e comprovam a autoria e a materialidade do crime de roubo, impondo a condenação do réu.2.Ainda que não tenham sido identificadas para fins de denúncia, restou comprovado pelos depoimentos testemunhais...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA.1. O reconhecimento da atipicidade material da conduta depende do grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, da intensidade de sua culpabilidade e do desvalor social da ação.2. Comprovado que o acusado premeditou o crime, em plena luz do dia, praticando-o em concurso de agentes e com o auxílio de instrumento hábil (chave torquesa) a romper a corrente que resguardava a res furtiva, descabe a absolvição sob o pálio da insignificância.3. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA.1. O reconhecimento da atipicidade material da conduta depende do grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, da intensidade de sua culpabilidade e do desvalor social da ação.2. Comprovado que o acusado premeditou o crime, em plena luz do dia, praticando-o em concurso de agentes e com o auxílio de instrumento hábil (chave torquesa) a romper a corrente que resguardava a res furtiva, descabe a absolvição sob o pálio da insignificância.3. Negou-se provimento ao apelo do réu.
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - LEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR - AUTORIA COMPROVADA.1. A busca domiciliar, quando realizada pelo ofendido e pelos policiais civis por ocasião do flagrante impróprio (CPP 302 III ), com autorização do proprietário do imóvel, dispensa a expedição de mandado judicial e o consentimento do morador.2. Não se fala em absolvição quando a autoria do crime está bem delineada pela harmonia do conjunto probatório, do qual se destacam a apreensão dos objetos subtraídos no domicílio do acusado, a palavra da vítima e a delação judicial da corré.3. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - LEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR - AUTORIA COMPROVADA.1. A busca domiciliar, quando realizada pelo ofendido e pelos policiais civis por ocasião do flagrante impróprio (CPP 302 III ), com autorização do proprietário do imóvel, dispensa a expedição de mandado judicial e o consentimento do morador.2. Não se fala em absolvição quando a autoria do crime está bem delineada pela harmonia do conjunto probatório, do qual se destacam a apreensão dos objetos subtraídos no domicílio do acusado, a palavra da vítima e a delação judic...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA - CONFIGURAÇÃO DA AMEAÇA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ATENUANTES - MÍNIMO LEGAL 1. A simulação do porte de arma configura a ameaça e impossibilita a desclassificação do roubo para o crime de furto.2. No roubo não pode ser aplicado o princípio da insignificância pois, mais do que tutelar o bem jurídico patrimonial, a norma visa preservar a integridade física e a liberdade individual.3.Verificadas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu (maus antecedentes e personalidade), a pena-base deve ser fixada próxima ao mínimo legal.4.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA - CONFIGURAÇÃO DA AMEAÇA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ATENUANTES - MÍNIMO LEGAL 1. A simulação do porte de arma configura a ameaça e impossibilita a desclassificação do roubo para o crime de furto.2. No roubo não pode ser aplicado o princípio da insignificância pois, mais do que tutelar o bem jurídico patrimonial, a norma visa preservar a integridade física e a liberdade individual.3.Verificadas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu (maus antecedentes e personalidade), a pena-ba...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA - CONSUMAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.1. Considera-se consumado o crime de furto com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica, bastando que cesse a clandestinidade (Precedentes STJ e STF).2. Mantém-se a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo para a subtração da coisa quando comprovada pelos depoimentos das testemunhas e confissão judicial do réu.3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da prova do dano material sofrido pela vítima.4. Deu-se provimento ao apelo do réu para excluir a indenização mínima fixada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA - CONSUMAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.1. Considera-se consumado o crime de furto com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica, bastando que cesse a clandestinidade (Precedentes STJ e STF).2. Mantém-se a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo para a subtração da coisa quando comprovada pelos depoimentos das testemunhas e confissão judicial do réu.3. A verba indenizató...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA - DOSIMETRIA DA PENA - DELAÇÃO PREMIADA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.1.O vínculo associativo entre os réus para fins de traficância foi descrito na peça acusatória. Rejeição da alegação de inépcia da denúncia.2.Impõe-se a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, pois amplamente comprovada a prática de ambos os crimes pelo acervo probatório, em especial por testemunhos de policiais e escutas telefônicas.3.O réu que indica a localização da droga deve ser beneficiado com a diminuição de pena do art. 41 da Lei 11.343/06 (delação premiada).4.Não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, o réu que foi preso em flagrante e permaneceu custodiado durante a instrução criminal, sendo mantido preso por sentença condenatória, conforme jurisprudência pacífica do STF. 5.Deu-se parcial provimento aos apelos dos réus para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA - DOSIMETRIA DA PENA - DELAÇÃO PREMIADA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.1.O vínculo associativo entre os réus para fins de traficância foi descrito na peça acusatória. Rejeição da alegação de inépcia da denúncia.2.Impõe-se a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, pois amplamente comprovada a prática de ambos os crimes pelo acervo probatório, em especial por testemunhos de policiais e escutas telefônicas.3.O réu que indica a localização da droga deve se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MEIO CRUEL E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E IMPRONUNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Os pedidos de absolvição consistem em matéria a ser dirimida pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, quando do julgamento em plenário.2. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria, que se fazem presentes no caso, conforme o conjunto probatório colhido nos autos. 3. A circunstância qualificadora só pode ser suprimida à apreciação do Júri quando totalmente descabida e dissociada do conjunto probatório. 4. Negado provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MEIO CRUEL E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E IMPRONUNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Os pedidos de absolvição consistem em matéria a ser dirimida pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, quando do julgamento em plenário.2. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria, que se fazem presentes no caso, conforme o conjunto probatório colhido nos autos. 3. A circunstância qualificadora s...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR TEMPO INDETERMINADO. CONSIDERAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. MEDIDA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO.1. Inviável a aplicação da circunstância atenuante da confissão espontânea dos fatos (art. 65, inc. III do CP) no presente caso, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente tem como função primordial a reeducação do menor infrator, e não a aplicação de pena com base no critério trifásico, presente no Direito Penal.2. Tendo em vista a aplicação de medida socioeducativa por ato infracional anteriormente praticado, sem qualquer resultado, as condições pessoais desfavoráveis e o contexto em que insere o menor, a aplicação de medida mais branda não atenderia às regras e aos princípios que norteiam o Estatuto Menorista, que é o educacional.3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR TEMPO INDETERMINADO. CONSIDERAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. MEDIDA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO.1. Inviável a aplicação da circunstância atenuante da confissão espontânea dos fatos (art. 65, inc. III do CP) no presente caso, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente tem como função primordial a reeducação do menor infrator, e não a aplicação de pena com base no critério trifásico, presente no Direito Penal.2. Tendo e...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. APELAÇÃO. CO-CULPABILIDADE.1. A medida socioeducativa imposta ao adolescente deve espelhar a realidade posta nos autos, dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade.2. Se há provas de que o menor vive uma realidade familiar fragmentada, em que não há o respeito à autoridade materna cumulado com o fato do abandono da escola e a sua entrada na prática de crimes, esses elementos devem ser sopesados de forma a fazer com que o Estado atue de forma mais próxima, privando-o da liberdade e fornecendo oportunidades de ressocialização.3. Correta a cominação de medida de semiliberdade Adolescente que comete ato infracional análogo a roubo circunstanciado portando arma de fogo.4. Inviável a aplicação da teoria da co-culpabilidade em casos em que não se prova a omissão estatal que acarretou os atos praticados pelo menor.5. Apelação não provida.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. APELAÇÃO. CO-CULPABILIDADE.1. A medida socioeducativa imposta ao adolescente deve espelhar a realidade posta nos autos, dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade.2. Se há provas de que o menor vive uma realidade familiar fragmentada, em que não há o respeito à autoridade materna cumulado com o fato do abandono da escola e a sua entrada na prática de crimes, esses elementos devem ser sopesados de forma a fazer com que o Estado atue de forma mais próx...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. LIMINAR DEFERIDA. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR A CORRÉU DENUNCIADO POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MAUS ANTECEDENTES. CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS DIFERENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. As circunstâncias fáticas imputadas ao paciente na denúncia, bem como as suas condições pessoais favoráveis, eis tratar-se de réu primário e sem antecedentes criminais, não autorizam a medida excepcional da restrição de liberdade, o que requer a demonstração de forma concreta de uma das hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Não há que falar em extensão aos efeitos da liminar a correu que apesar de integrante da mesma quadrilha praticou conduta mais graves na prática delituosa e que ostenta anotações em sua folha de antecedentes criminais, o que dizem da necessidade de resguardar a ordem pública.3. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. LIMINAR DEFERIDA. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR A CORRÉU DENUNCIADO POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MAUS ANTECEDENTES. CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS DIFERENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. As circunstâncias fáticas imputadas ao paciente na denúncia, bem como as suas condições pessoais favoráveis, eis tratar-se de réu primário e sem antecedentes criminais, não autorizam...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DISTRIBUÍDO A JUIZADOS ESPECIAL CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL.1. Conforme disposto no artigo 5º, inciso II, alínea b da Resolução n. 07, de 19 de dezembro de 2007 compete a Turma Recursal processar e julgar originariamente habeas corpus impetrados contra decisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o que se enquadra na hipótese, que tem por objeto o trancamento do termo circunstanciado distribuído ao Juizado Especial de Competência Geral de São Sebastião-DF.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DISTRIBUÍDO A JUIZADOS ESPECIAL CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL.1. Conforme disposto no artigo 5º, inciso II, alínea b da Resolução n. 07, de 19 de dezembro de 2007 compete a Turma Recursal processar e julgar originariamente habeas corpus impetrados contra decisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o que se enquadra na hipótese, que tem por objeto o trancamento do termo circunstanciado distribuído ao Juizado Especial de Competência Geral de São Sebastião-DF.2. Ordem denega...
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. AMEAÇAS AS TESTEMUNHAS. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a infração penal, quais sejam, crime de homicídio motivado por vingança com disparos de arma de fogo realizados nas proximidades de uma festa de lazer ocorrida numa praça localizada na cidade satélite de Samambaia, os quais atingiram além da vítima fatal, uma menor de idade, tudo isso na companhia de adolescente, assassinado poucos meses depois, demonstram a periculosidade do Paciente.2. As ameaças perpetradas em desfavor de duas testemunhas, as quais se sentiram intimidadas, evidenciam a necessidade da manutenção da prisão do paciente, a fim de resguardar a garantia da ordem pública e, sobretudo a instrução criminal a ser realizada perante a sessão plenária do Tribunal do Júri. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. AMEAÇAS AS TESTEMUNHAS. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a infração penal, quais sejam, crime de homicídio motivado por vingança com disparos de arma de fogo realizados nas proximidades de uma festa de lazer ocorrida numa praça localizada na cidade satélite de Samambaia, os quais atingiram além da vítima fatal, uma menor de idade, tudo isso na companhia de adolescente, assassinad...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DE CITAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. 1.Não pode alegar nulidade de citação e um conseqüente cerceamento de defesa, o réu que, pessoal e regularmente citado, não compareceu ao seu interrogatório e nem mesmo apresentou qualquer justificativa.2.Quando a prova produzida demonstra satisfatoriamente a participação dos agentes no fato criminoso, inclusive pela palavra dos inimputáveis que os acompanharam na empreitada criminosa, o acolhimento do pedido de condenação formulado na denúncia torna-se mera conseqüência. 3.Provido o recurso do Ministério Público. Negado provimento ao do co-réu.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DE CITAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. 1.Não pode alegar nulidade de citação e um conseqüente cerceamento de defesa, o réu que, pessoal e regularmente citado, não compareceu ao seu interrogatório e nem mesmo apresentou qualquer justificativa.2.Quando a prova produzida demonstra satisfatoriamente a participação dos agentes no fato criminoso, inclusive pela palavra dos inimputáveis que os acompanharam na empreitada criminosa, o acolhimento do pedido de condenação formulado na denúncia torna-se mera conseqüência. 3.Provido o recurso do Mi...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 3º, C/C ART. 14, INC. II, E ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.A paciente é acusada de incursão no artigo 157, § 3º, c/c art. 14, inc.II, e art. 29, todos do Código Penal. Periculosidade aferida a partir do fato-crime concreto e indicadora da necessidade de se resguardar a ordem pública. As condições pessoais favoráveis da paciente - primariedade, família, trabalho lícito e residência fixa - não lhe garantem a liberdade se presente elemento ensejador da prisão preventiva.Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 3º, C/C ART. 14, INC. II, E ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.A paciente é acusada de incursão no artigo 157, § 3º, c/c art. 14, inc.II, e art. 29, todos do Código Penal. Periculosidade aferida a partir do fato-crime...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTS. 14, CAPUT, E 16, CAPUT, AMBOS DA LEI 10.826/2003. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente, indiciado por homicídio qualificado, acusado por porte de arma de fogo de uso permitido e de munição de arma de fogo de uso restrito. Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, tendo sido o paciente indiciado por homicídio qualificado, tudo a evidenciar sua periculosidade.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTS. 14, CAPUT, E 16, CAPUT, AMBOS DA LEI 10.826/2003. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente, indiciado por homicídio qualificado, acusado por porte de arma de fogo de uso permitido e de munição de arma de fogo de uso restrito. Funda-se a permanência da c...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 64 DO STJ. ORDEM DENEGADA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Conforme a Súmula nº 64 do STJ, não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. Caso em que insistem os pacientes na oitiva de testemunhas por eles arroladas, mediante precatória.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 64 DO STJ. ORDEM DENEGADA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafi...
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR. ATUAL ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AÇÃO PENAL DE INICIATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARGUIÇÃO DE NULIDADES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. ORDEM DENEGADA. 1 - Tratando-se de crime de atentado violento ao pudor contra menor impúbere, a ação penal é pública incondicionada, segundo a Lei nº 12.015/09, diante da não recepção do antigo art. 225 do CP, pela Constituição Federal. 2 - O Direito Processual Brasileiro é informado, no que toca às nulidades, pelo princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não se declara nulidade sem a efetiva demonstração de prejuízo para a parte que a alega. Inteligência do art. 563 do CPP. 3 - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR. ATUAL ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AÇÃO PENAL DE INICIATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARGUIÇÃO DE NULIDADES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. ORDEM DENEGADA. 1 - Tratando-se de crime de atentado violento ao pudor contra menor impúbere, a ação penal é pública incondicionada, segundo a Lei nº 12.015/09, diante da não recepção do antigo art. 225 do CP, pela Constituição Federal. 2 - O Direito Processual Brasileiro é informado, no que toca às nulidades, pelo princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não se declara nulidade sem a efetiva demonstração...