PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório, fazendo-se, ao reverso, absolutamente consonantes com depoimento extrajudicial de um dos co-réus.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos constantes do art. 12, da Lei 6368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Patente a associação eventual, fora de dúvidas a unidade de desígnios norteadora das condutas dos apelantes, inteiramente cabível o acréscimo da qualificadora do inciso III do art. 18 da Lei 6368/76.Fundamentação judicial que prima pelo equilíbrio e bom senso, com adequada ponderação das circunstâncias judiciais e observância dos critérios do art. 68, não merece reforma.Equiparado o crime praticado pelos apelantes aos crimes hediondos, impõe-se o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena. Apenas no que concerne ao acréscimo de pena decorrente da conduta do art. 18, III, da Lei 6.368/76, é que não cabe o regime integralmente fechado. Isto porque tal conduta, autônoma, não é prevista na Lei n. 8.072/90 como crime hediondo ou a ele equiparada. Logo, à falta de previsão legal, não pode implicar o regime integralmente fechado. Cabe o regime inicialmente fechado.Apelo provido em parte para determinar o regime inicialmente fechado para os acréscimos da pena decorrentes da conduta do art. 18, III, da Lei n. 6.368/76.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório, fazendo-se, ao reverso, absolutamente consonantes com depoimento extrajudicial de um dos co-réus.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta dos acusados a um...
PENAL - TIPICIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO - CONTINUIDADE DELITIVA.Se os autos não oferecem a certeza de ter havido violência, grave ameaça ou redução da capacidade da vítima oferecer resistência, a comprovação de que seus pertences foram subtraídos recomendam a condenação do réu por furto, socorrendo-lhe, na hipótese, o benefício da dúvida.Se as subtrações foram realizadas nas condições objetivas descritas no artigo 71, do Código Penal, dando a idéia de um único contexto, com pouco tempo de separação entre um delito e o que se seguiu, é de se admitir a continuidade delitiva.
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PENAL - TIPICIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO - CONTINUIDADE DELITIVA.Se os autos não oferecem a certeza de ter havido violência, grave ameaça ou redução da capacidade da vítima oferecer resistência, a comprovação de que seus pertences foram subtraídos recomendam a condenação do réu por furto, socorrendo-lhe, na hipótese, o benefício da dúvida.Se as subtrações foram realizadas nas condições objetivas descritas no artigo 71, do Código Penal, dando a idéia de um único contexto, com pouco tempo de separação entre um delito e o que se seguiu, é de se admitir a continuidade delitiva.
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. Coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, permeada por contradições; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedor de fé o disposto pela vítima, a apontar os réus como agentes do delito.A não apreensão da arma utilizada não invalida a incidência da qualificadora, vez que firmada em prova indiciária robusta.Critérios elencados pelo art. 59, CP, visceralmente contrários ao acusado, a impor reconhecimento de conduta anti-social, assim como de personalidade voltada ao crime, determinam o estabelecimento de regime prisional mais severo, em vista do grau de periculosidade apresentado. Apelação do réu improvida. Apelação do representante do Ministério Público provida para impor regime inicial fechado.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. Coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, permeada por contradições; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedor de fé o disposto pela vítima, a apontar os réus como agentes do delito.A não apreensão da arma utilizada não invalida a incidência da qualificadora, vez que firmada em prova indiciária robusta.Critério...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS. DELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FURTO DE USO NÃO CONFIGURADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. Preliminar. Não se conhece o recurso do primeiro apelante pela intempestividade. Mérito. A delação do co-réu, coadunando-se com os demais elementos probatórios, é suficiente para lastrear o decreto condenatório. A não devolução espontânea da res furtiva, aliada à não comprovação da intenção dos apelantes em restituí-la, afastam a alegação de furto de uso. Evidenciado o concurso de agentes e o emprego de chave falsa pelo depoimento dos apelantes e pelo laudo pericial. NÃO CONHECIDO O RECURSO DE SILTON JERÔNIMO DE BRITO. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE VALDECIR GOMES FERREIRA. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS. DELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FURTO DE USO NÃO CONFIGURADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. Preliminar. Não se conhece o recurso do primeiro apelante pela intempestividade. Mérito. A delação do co-réu, coadunando-se com os demais elementos probatórios, é suficiente para lastrear o decreto condenatório. A não devolução espontânea da res furtiva, aliada à não comprovação da intenção dos apelantes em restituí-la, afastam a alegação de furto de uso. Evidenciado o concurso de agentes e o em...
PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO À AUTORIA DO DELITO - SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO - MAIORIA.A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do Júri.O juízo de pronúncia é, no fundo, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate.Para tanto, a doutrina e a jurisprudência têm entendido ser suficiente a prova convincente da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
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PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO À AUTORIA DO DELITO - SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO - MAIORIA.A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do Júri.O juízo de pronúncia é, no fundo, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate.Para tanto, a doutrina e a jurisprudência têm entendido ser suficiente a prova convincente da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
PENAL. ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS DE MANIFESTA PROCEDÊNCIA ILÍCITA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.Verificando-se que foram apreendidas diversas peças e carcaças de automóveis no interior do ferro-velho de propriedade do acusado, as quais possuíam números identificadores danificados ou rebatidos, não há que se falar em inexistência de dolo, eis que, atuando no ramo há vários anos, era ao apelante exigível o conhecimento da procedência ilícita das mercadorias, bem como que sua atividade comercial há de ser exercida com a emissão de notas fiscais de compra e de venda. Logo, inadmissível é o pleito de desclassificação para a receptação culposa.Apelação desprovida. Maioria.
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PENAL. ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS DE MANIFESTA PROCEDÊNCIA ILÍCITA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.Verificando-se que foram apreendidas diversas peças e carcaças de automóveis no interior do ferro-velho de propriedade do acusado, as quais possuíam números identificadores danificados ou rebatidos, não há que se falar em inexistência de dolo, eis que, atuando no ramo há vários anos, era ao apelante exigível o conhecimento da procedência ilícita das mercadorias, bem como que sua atividade comercial há de ser ex...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO RECURSO. IMPRESCINDIBILIDADE. DECISÃO DOS JURADOS COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. EXACERBAMENTO INJUSTIFICADO NA APLICAÇÃO DA PENA. MATÉRIA NÃO PRECLUSA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O momento de estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Uma vez constante do termo ou da petição do recurso um dos permissivos legais do art. 593, III, do CPP, é vedado ampliá-los nas razões recursais fazendo incidir fundamento novo, conforme reiterados precedentes da Corte.2. Não há decisão contrária às provas dos autos quando o Júri decide de acordo com a própria confissão do réu e em consonância com o depoimento de diversas testemunhas presenciais.3. A questão relativa à justiça da pena não está sujeita à preclusão. Assim, diante do reconhecimento da qualificadora do motivo torpe, não se pode considerar o sentimento de vingança como circunstância judicial capaz de influir no exame da culpabilidade, sob pena de se descumprir o critério do ne bis in idem.4. Recurso a que se dá parcial provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO RECURSO. IMPRESCINDIBILIDADE. DECISÃO DOS JURADOS COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. EXACERBAMENTO INJUSTIFICADO NA APLICAÇÃO DA PENA. MATÉRIA NÃO PRECLUSA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O momento de estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Uma vez constante do termo ou da petição do recurso um dos permissivos legais do art. 593, III, do CPP, é vedado ampliá-los nas razões recursais fazendo incidir fundamento novo, conforme reiterados precedentes da Corte.2. Não há decisão contrária às...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISO I e IV, DO CÓDIGO PENAL). PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TENTATIVA. QUALIFICADORAS. Induvidosa a participação do acusado no ato ilícito quando, flagrado no interior do estabelecimento comercial, em posse de instrumento hábil à prática de arrombamento, traz junto a si a quase totalidade das mercadorias pertencentes ao comércio invadido.Logrando o comparsa empreender fuga do local levando consigo parte da res furtiva, pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial a reconhecer a consumação do crime.Inquestionável a incidência da qualificadora do inciso I, §4º ante laudo pericial confirmatório de arrombamento e incisiva prova oral coligida nesse sentido, encontrada, ademais, chave de fenda junto ao apelante, instrumento hábil à consecução do intento.Demonstrado o liame subjetivo a unir os agentes em sua empreitada criminosa, restando efetiva a subtração dos bens da vítima, bastante a descrição genérica de suas condutas, quando impossível o seu detalhamento. Apelação improvida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISO I e IV, DO CÓDIGO PENAL). PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TENTATIVA. QUALIFICADORAS. Induvidosa a participação do acusado no ato ilícito quando, flagrado no interior do estabelecimento comercial, em posse de instrumento hábil à prática de arrombamento, traz junto a si a quase totalidade das mercadorias pertencentes ao comércio invadido.Logrando o comparsa empreender fuga do local levando consigo parte da res furtiva, pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial a reconhecer a consumação do crime.Inquestionável a incidência...
PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ENVOLVIMENTO DO PADRASTRO - VÍTIMA MAIOR DE 14 ANOS - TEMOR REVERENCIAL - CONDUTA ATÍPICA.O artigo 224, alínea c, do Código Penal, que, por construção jurisprudencial, permite a inclusão do temor reverencial como circunstância capaz de impedir a resistência da ofendida, não se volta para tutelar a liberdade sexual de jovem maior de 14 anos que vem a manifestar aquiescência com o ato libidinoso praticado espontaneamente com o padrasto.A reverência que infunde o padrasto, para a tipicidade do atentado violento ao pudor, exige que se manifeste em temor, constrangimento moral, jamais alinhado com o consentimento voluntário e prazeroso da vítima.
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PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ENVOLVIMENTO DO PADRASTRO - VÍTIMA MAIOR DE 14 ANOS - TEMOR REVERENCIAL - CONDUTA ATÍPICA.O artigo 224, alínea c, do Código Penal, que, por construção jurisprudencial, permite a inclusão do temor reverencial como circunstância capaz de impedir a resistência da ofendida, não se volta para tutelar a liberdade sexual de jovem maior de 14 anos que vem a manifestar aquiescência com o ato libidinoso praticado espontaneamente com o padrasto.A reverência que infunde o padrasto, para a tipicidade do atentado violento ao pudor, exige que se manifeste em temor, const...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. OFICIAL DE JUSTIÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HORÁRIO DE SERVIÇO. SENTENÇA PENAL. RESPONSABILIDADE CIVIL INDEPENDENTE DA PENAL.1) - O simples fato do agravante ser oficial de justiça não altera a competência para a Vara da Fazenda Pública, sendo que não ficou comprovado que o acidente ocorreu quando estava em serviço, mesmo porque a ação foi intentada contra o particular, não querendo, a autora, se beneficiar da responsabilidade objetiva.2) - O foro a ser acionado no caso de fato comum, acidente de trânsito, deve ser o foro comum estadual, mesmo que uma das partes seja servidor.3) - A responsabilidade civil independe da criminal, razão pela qual a ação de reparação de dano pode prosseguir, vez que a absolvição no juízo criminal não afasta o dever de indenizar na esfera cível.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. OFICIAL DE JUSTIÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HORÁRIO DE SERVIÇO. SENTENÇA PENAL. RESPONSABILIDADE CIVIL INDEPENDENTE DA PENAL.1) - O simples fato do agravante ser oficial de justiça não altera a competência para a Vara da Fazenda Pública, sendo que não ficou comprovado que o acidente ocorreu quando estava em serviço, mesmo porque a ação foi intentada contra o particular, não querendo, a autora, se beneficiar da responsabilidade objetiva.2) - O foro a ser acionado no caso de fato comum, acidente de trânsito, deve ser o foro comum estadual, mesmo...
PENAL. ATO INFRACIONAL (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ALTERAÇÃO. SEMILIBERDADE. VÁRIAS PASSAGENS PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. INVIABILIDADE. Embora o furto não tenha sido considerado de alta potencialidade ofensiva, o menor apresenta várias passagens pelo Juízo da Infância e Juventude, descumprindo medida de semiliberdade aplicada anteriormente. A medida sócio-educativa de internação apresenta-se a mais adequada à reeducação do menor. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL. ATO INFRACIONAL (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ALTERAÇÃO. SEMILIBERDADE. VÁRIAS PASSAGENS PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. INVIABILIDADE. Embora o furto não tenha sido considerado de alta potencialidade ofensiva, o menor apresenta várias passagens pelo Juízo da Infância e Juventude, descumprindo medida de semiliberdade aplicada anteriormente. A medida sócio-educativa de internação apresenta-se a mais adequada à reeducação do menor. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. COMPETÊNCIA. DESMEMBRAMENTO. Por força do art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, e do art. 310, parágrafo único, do CPP, efetuada prisão em flagrante, mas não havendo motivo concreto autorizador da prisão preventiva, deve o réu ficar em liberdade provisória, independentemente de fiança, com o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, pena de revogação.Configuração, na espécie, de constrangimento ilegal, eis que as condições do paciente lhe são favoráveis e da valoração dos elementos informativo-probantes contidos no auto de prisão em flagrante não se constata a presença de circunstância determinante da custódia preventiva.Paciente acusado de infração aos arts. 14 da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 16 da Lei nº 6.368/1976 (porte de entorpecente). Consoante reiteradas decisões da egrégia Câmara Criminal e desta Turma, a competência para o processo e o julgamento da infração penal de menor potencial ofensivo relativa ao art. 16 da Lei nº 6.368/76 é do Juizado Especial Criminal, em face do comando do art. 98, I, da Constituição Federal. Assim, impõe-se, também conforme jurisprudência da egrégia Câmara Criminal, o desmembramento, com a remessa de traslado, relativo ao art. 16 da Lei nº 6.368/76, a um dos Juizados Especiais Criminais da Circunscrição Judiciária da Ceilândia, DF, local do fato. E, igualmente em razão da matéria, não é o Juízo da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal competente para o processo e o julgamento de eventual infração ao art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), devendo, pois, remeter os autos a uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária da Ceilândia, DF, local do fato.De se frisar, ainda consoante jurisprudência da egrégia Câmara Criminal, que a competência do Juizado Especial Criminal, fixada na Constituição Federal (art. 98, I), não pode ser modificada, em prejuízo do autor do fato, por critério de conexão traçado no Código de Processo Penal, norma infraconstitucional. Daí se impor o desmembramento.Ordem deferida, concedida a liberdade provisória, determinado o desmembramento dos autos, com remessa de traslado ao Juizado Criminal (art. 16 da Lei nº 6.368/76) e dos mesmos à Vara Criminal (art. 14 da Lei nº 10.826/03).
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HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. COMPETÊNCIA. DESMEMBRAMENTO. Por força do art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, e do art. 310, parágrafo único, do CPP, efetuada prisão em flagrante, mas não havendo motivo concreto autorizador da prisão preventiva, deve o réu ficar em liberdade provisória, independentemente de fiança, com o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, pena de revogação.Configuração, na espécie, de constrangimento ilegal, eis que as condições do paciente lhe são favoráveis e da valoração dos elementos informativo-probantes contidos no aut...
HABEAS CORPUS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLËNCIA - IMPETRAÇÃO QUE SE VOLTA CONTRA A DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA DESACOMPANHADA DE ATESTADO DE POBREZA - MISERABILIDADE ALEGADA NA REPRESENTAÇÃO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - REPRESENTAÇÃO MANIFESTADA POR QUEM NÃO DETINHA A GUARDA DA MENOR - FALTA DE FORMALISMO - REQUISITOS LEGAIS DE PROCEDIBILIDADE SATISFEITOS - ORDEM DENEGADA.1.Admite-se a ação penal pública se o pai da vítima alega, na representação, achar-se impossibilitado de prover as despesas do processo, devendo tal declaração, até prova em contrário, ser considerada verídica. 2.Não é exigido formalismo para que a representação tenha validade, bastando para sua eficácia a inequívoca manifestação da vontade de que seja o autor do crime submetido a processo. 3.O Ministério Público tem legitimidade para promover a ação penal pública condicionada se nos autos consta a declaração de miserabilidade da vítima e manifestação inequívoca da vontade dos pais, através de representação e declarações, de ser apurada a responsabilidade do acusado. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLËNCIA - IMPETRAÇÃO QUE SE VOLTA CONTRA A DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA DESACOMPANHADA DE ATESTADO DE POBREZA - MISERABILIDADE ALEGADA NA REPRESENTAÇÃO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - REPRESENTAÇÃO MANIFESTADA POR QUEM NÃO DETINHA A GUARDA DA MENOR - FALTA DE FORMALISMO - REQUISITOS LEGAIS DE PROCEDIBILIDADE SATISFEITOS - ORDEM DENEGADA.1.Admite-se a ação penal pública se o pai da vítima alega, na representação, achar-se impossibilitado de prover as despesas do processo, devendo tal declaração, até prova em contrário, ser considerada...
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - MUDANÇA DE ENDEREÇO - NOVA CLASSIFICAÇÃO DO DELITO - QUEBRA DA FIANÇA - REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR -INEXISTÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA.1. A inovação na classificação do delito, ocorrida quando do oferecimento da denúncia, que previu, além do crime de receptação, também o delito do artigo 288, caput, por não se tratar de crime inafiançável - e por não ultrapassar o somatório das penas mínimas cominadas o limite de dois anos previsto no inciso 1, do artigo 323, do Código de Processo Penal -, não impõe a cassação da fiança, de que trata o artigo 339, do Código de Processo Penal.2. Constatado que, no caso concreto, a mudança de endereço ocasionou apenas o retardamento do feito, uma vez que o paciente é primário, de bons antecedentes, continuou residindo no distrito da culpa e exerce atividade lícita, estando, pois, ausentes os requisitos legais autorizadores da custódia cautelar, concede-se a ordem para garantir ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade.
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HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - MUDANÇA DE ENDEREÇO - NOVA CLASSIFICAÇÃO DO DELITO - QUEBRA DA FIANÇA - REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR -INEXISTÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA.1. A inovação na classificação do delito, ocorrida quando do oferecimento da denúncia, que previu, além do crime de receptação, também o delito do artigo 288, caput, por não se tratar de crime inafiançável - e por não ultrapassar o somatório das penas mínimas cominadas o limite de dois anos previsto no inciso 1, do artigo 323, do Código de Processo Penal -, não impõe a cassação da fiança, de que...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PORTE DE SUBSTÂNCIA TÓXICA. PROVA DUVIDOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. BENEFÍCIO DA DÚVIDA.1. Para o acolhimento da imputação por traficância de drogas, exige-se prova robusta acerca do elemento subjetivo que integra o tipo incriminador.2. Ao contrário, se remanescem incertezas acerca da atividade de mercancia da substância proibida, havendo laudo toxicológico que confirme ser o agente usuário, acrescendo-se a pequenez da quantidade apreendida, o benefício da dúvida se impõe reconhecer, operando-se a desclassificação da imputação para a hipótese contida no artigo 16, da Lei 6368/76.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PORTE DE SUBSTÂNCIA TÓXICA. PROVA DUVIDOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. BENEFÍCIO DA DÚVIDA.1. Para o acolhimento da imputação por traficância de drogas, exige-se prova robusta acerca do elemento subjetivo que integra o tipo incriminador.2. Ao contrário, se remanescem incertezas acerca da atividade de mercancia da substância proibida, havendo laudo toxicológico que confirme ser o agente usuário, acrescendo-se a pequenez da quantidade apreendida, o benefício da dúvida se impõe reconhecer, operando-se a desclassificação da imputação para a hipótese cont...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. CONFISSÃO. CO-AUTORIA. DELAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO.Induvidosa a participação dos acusados na prática do ilícito quando fruto de coerente confissão de um deles, delineado minucioso quadro da dinâmica delitiva, apontada a presença de comparsa, tudo em perfeita consonância com as alegações da vítima e demais elementos de convicção. Cai por terra a fundamentação de defesa, desprovida de elementos probatórios, fiada na existência de complô a objetivar a incriminação do acusado, quando a imputação da conduta delituosa se perfaz como conseqüência de confissões em que se aclara a dinâmica e o contexto do delito. Apelações improvidas.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. CONFISSÃO. CO-AUTORIA. DELAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO.Induvidosa a participação dos acusados na prática do ilícito quando fruto de coerente confissão de um deles, delineado minucioso quadro da dinâmica delitiva, apontada a presença de comparsa, tudo em perfeita consonância com as alegações da vítima e demais elementos de convicção. Cai por terra a fundamentação de defesa, desprovida de elementos probatórios, fiada na existência de complô a objetivar a incriminação do acusado, quando a imputação da conduta delitu...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DIMINUIÇÃO DA PENA PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES. IMPROCEDÊNCIA. 1.Se as vítimas foram uníssonas em afirmar que se sentiram atemorizadas pela demonstração ostensiva de armas de fogo empunhadas pelos agentes, sendo que um destes chegou a encostar sua arma na barriga de uma das vítimas, obrigando-a a lhe entregar a chave do carro e determinando que corresse, sob pena de ser morta, não há como afastar a causa especial de aumento prevista no inciso I do § 2° do art. 157 do Código Penal. 2.Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DIMINUIÇÃO DA PENA PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES. IMPROCEDÊNCIA. 1.Se as vítimas foram uníssonas em afirmar que se sentiram atemorizadas pela demonstração ostensiva de armas de fogo empunhadas pelos agentes, sendo que um destes chegou a encostar sua arma na barriga de uma das vítimas, obrigando-a a lhe entregar a chave do carro e determinando que corresse, sob pena de ser morta, não há como afastar a causa especial de aumento prevista no inciso I do § 2° do art. 157 do Código Penal. 2.Recu...
PENAL. ART. 157 DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA - SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. PENA-BASE - EXORBITÂNCIA - PARCIAL PROVIMENTO.Se induvidosa é a materialidade, e se a autoria desponta da análise da prova como um todo harmônico e indissociável, a qual encontra-se solidamente encadeada, não há que se falar em absolvição.A grave ameaça, como forma de suprimir a capacidade de reação da vítima, constitui um dos elementos do tipo penal, por isso, a simulação de porte arma para esse fim, por si só, não pode servir de subsídio para a exasperação da pena-base.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ART. 157 DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA - SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. PENA-BASE - EXORBITÂNCIA - PARCIAL PROVIMENTO.Se induvidosa é a materialidade, e se a autoria desponta da análise da prova como um todo harmônico e indissociável, a qual encontra-se solidamente encadeada, não há que se falar em absolvição.A grave ameaça, como forma de suprimir a capacidade de reação da vítima, constitui um dos elementos do tipo penal, por isso, a simulação de porte arma para esse fim, por si só, não pode servir de subsídio para a exasperação da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO - QUESITOS CONTRADITÓRIOS - REJEIÇÃO - MAIORIA - AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO - REJEIÇÃO - UNÂNIME - MÉRITO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ACOLHIMENTO DA TESE DA DEFESA - CONDENAÇÃO POR LESÕES CORPORAIS - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Examinando-se apenas a técnica da redação dos quesitos apontados como contraditórios, não se verifica inconciliabilidade entre os dois a ensejar a nulidade argüida.A formulação dos quesitos sujeita-se às teses sustentadas nos debates, devendo eventual omissão ser reclamada na oportunidade de que trata o art. 479 do CPP, sob pena de preclusão.Existindo elementos hábeis a corroborar o entendimento dos jurados, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO - QUESITOS CONTRADITÓRIOS - REJEIÇÃO - MAIORIA - AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO - REJEIÇÃO - UNÂNIME - MÉRITO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ACOLHIMENTO DA TESE DA DEFESA - CONDENAÇÃO POR LESÕES CORPORAIS - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Examinando-se apenas a técnica da redação dos quesitos apontados como contraditórios, não se verifica inconciliabilidade entre os dois a ensejar a nulidade argüida.A formulação dos quesitos sujeita-se às teses sustentadas nos debates, devendo eventual omissão ser recla...
PENAL - LATROCINIO - CONDENAÇÃO - PENA-BASE FIXADA ABAIXO DO MINIMO LEGAL - PRESENÇA DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - NÃO ACOLHIMENTO DA SÚMULA 231, DO STJ. 1 - A Constituição Federal, quando consagra o princípio da reserva legal, o faz como garantia individual do réu, daí porque a sua segurança se estabelece na certeza de que pena jamais poderá ser imposta além do máximo, inexistindo óbice à sua fixação aquém do mínimo.2 - Sem obstáculo constitucional, vale a expressão categórica do artigo 65, do Código Penal, vazada no advérbio temporal sempre . 3 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena, v.g., a menoridade do réu e a sua confissão espontânea.4 - Recurso a que se dá parcial provimento para reduzir a pena definitiva, fixando-a um pouco abaixo do mínimo legal.
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PENAL - LATROCINIO - CONDENAÇÃO - PENA-BASE FIXADA ABAIXO DO MINIMO LEGAL - PRESENÇA DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - NÃO ACOLHIMENTO DA SÚMULA 231, DO STJ. 1 - A Constituição Federal, quando consagra o princípio da reserva legal, o faz como garantia individual do réu, daí porque a sua segurança se estabelece na certeza de que pena jamais poderá ser imposta além do máximo, inexistindo óbice à sua fixação aquém do mínimo.2 - Sem obstáculo constitucional, vale a expressão categórica do artigo 65, do Código Penal, vazada no advérbio temporal sempre . 3 -...