PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO INTERPOSTA POR TERMO NOS AUTOS. RAZÕES RECURSAIS AUSENTES. CONHECIMENTO DO RECURSO. ANÁLISE DE TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, INCISO III, DO CPP. MÉRITO. INCLUSÃO DE UMA QUALIFICADORA PELO JUIZ-PRESIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO. 1. Em se tratando de processo submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, a apelação tem caráter restrito, ficando limitada às hipóteses previstas nas alíneas a, b, c e d, do inciso III, do art. 593, do CPP. Assim, não tendo o apelante apresentado as razões recursais, o apelo deve ser analisado levando-se em conta uma a uma das referidas alíneas, não subsistindo, portanto, qualquer prejuízo ao recorrente.2. Tendo sido o recorrente condenado pelo egrégio Conselho de Sentença como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV, do CP, não pode o juiz-presidente condená-lo, ainda, no inciso V, do referido artigo.3. Havendo julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, o réu deverá ser submetido a novo julgamento, nos termos do art. 593, § 3º, do CPP.Apelação provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO INTERPOSTA POR TERMO NOS AUTOS. RAZÕES RECURSAIS AUSENTES. CONHECIMENTO DO RECURSO. ANÁLISE DE TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, INCISO III, DO CPP. MÉRITO. INCLUSÃO DE UMA QUALIFICADORA PELO JUIZ-PRESIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO. 1. Em se tratando de processo submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, a apelação tem caráter restrito, ficando limitada às hipóteses previstas nas alíneas a, b, c e d, do inciso III, do art. 593, do CPP. Assim, não tendo o apelante apresentado as...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ART. 12, CAPUT, DA LEI 6.368/76 - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. NO MÉRITO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - INVIABILIDADE. - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Se a droga foi apreendida em poder do apelante, em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há que se falar em absolvição.Ocorrendo apreensão de considerável quantidade de drogas, fracionada em porções menores, cujo valor é incompatível com a realidade econômica do acusado, não há que se falar em destinação para uso próprio.Justificada a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, em face das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, incabível sua redução.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ART. 12, CAPUT, DA LEI 6.368/76 - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. NO MÉRITO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - INVIABILIDADE. - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Se a droga foi apreendida em poder do apelante, em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há que se falar em absolvição.Ocorrendo apreensão de considerável quantidade de drogas, fracionada em porções menores, cujo val...
PENAL. - ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76 DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. INVIABILIDADE - PENA ELEVADA - PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos dos policiais que realizaram a campana, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contra prova.A desclassificação do delito para o tipo previsto no artigo 16 da lei de regência se mostra inviável, diante da considerável quantidade de drogas, fracionada em porções menores e da coerência das provas reveladoras de mercancia. Verificando-se que as circunstâncias enumeradas no art. 59 do Código Penal não são desfavoráveis ao acusado, sua reprimenda deve ser fixada próxima ao mínimo cominado.
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PENAL. - ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76 DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. INVIABILIDADE - PENA ELEVADA - PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos dos policiais que realizaram a campana, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contra prova.A desclassificação do delito para o tipo previsto no artigo 16 da lei de regência se mostr...
PENAL - ART. 12 C/C ART. 18, INCISO III DA LEI 6.368/76 - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DO PROCESSOS REJEITADAS - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - PROVAS BASEADAS NOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL - IMPOSSIBILIDADE.O tipo penal previsto no artigo 12 da Lei 6.368/76 é de ação múltipla ou conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para a consumação do crime, a prática de uma das ações ali previstas. Para a configuração do crime de tráfico de entorpecentes basta o dolo genérico de levar consigo a droga com animus de traficar.Campanas realizada por policiais não caracterizam flagrante preparado, a menos que os agentes tenham concorrido para a prática da conduta ilícita.Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados aos autos são suficientes para embasar o decreto condenatório.Se um dos acusados confessou na Polícia a sua participação no delito, declarando que sabia da intenção dos outros comparsas na difusão da droga e pretendia auxiliá-los, incabível o pedido de absolvição.
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PENAL - ART. 12 C/C ART. 18, INCISO III DA LEI 6.368/76 - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DO PROCESSOS REJEITADAS - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - PROVAS BASEADAS NOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL - IMPOSSIBILIDADE.O tipo penal previsto no artigo 12 da Lei 6.368/76 é de ação múltipla ou conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para a consumação do crime, a prática de uma das ações a...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 213 DO CP. INTEMPESTIVIDADE - PRELIMINAR REPELIDA. PROVAS ACERCA DA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - RETRATAÇÃO - ABSOLVIÇÃO.Tem-se por tempestivo recurso que, frente à ausência da data de envio dos autos ao MP, considerou como início do prazo recursal, o dia útil seguinte ao certificado pelo escrivão como o de envio dos autos ao Parquet.No crime de estupro é necessária a demonstração inequívoca da ocorrência de violência ou grave ameaça para a configuração do tipo. A demonstração de mera oposição verbal por parte da vítima, esmaece frente à sua retratação, máxime havendo solicitação no sentido de estancar o curso da ação penal. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 213 DO CP. INTEMPESTIVIDADE - PRELIMINAR REPELIDA. PROVAS ACERCA DA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - RETRATAÇÃO - ABSOLVIÇÃO.Tem-se por tempestivo recurso que, frente à ausência da data de envio dos autos ao MP, considerou como início do prazo recursal, o dia útil seguinte ao certificado pelo escrivão como o de envio dos autos ao Parquet.No crime de estupro é necessária a demonstração inequívoca da ocorrência de violência ou grave ameaça para a configuração do tipo. A demonstração de mera oposição verbal por parte da vítima, esmaece frente à sua retratação, máxime havendo s...
HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO. PROVA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INEXISTÊNCIA. HOSTILIDADES ENTRE AS PARTES. COMPATIBILIDADE COM A QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 121, § 2º, IV, DO CÓD. PENAL. TIRO NA NUCA. 1. Quando, dentre dois contingentes probatórios, o júri opta pelo que melhor consulta sua convicção, o seu veredicto não pode ser havido como contrário à prova dos autos. 2. Agressão passada não enseja legítima defesa. Mesmo a putativa pressupõe realidade objetiva atual ou iminente, negada pelos jurados, capaz de justificar o erro alegado pelo agente. 3. A animosidade existente entre as partes, sobretudo quando as hostilidades guardam, como no caso, relativa distância do momento do crime, é de per si insuficiente para afastar a surpresa na ação do homicida, pois justamente essa circunstância é que pode tê-lo induzido a agir à traição, evitando qualquer defesa pela parte adversa (STJ, Min. Anselmo Santiago). 4. Responde pela qualificadora definida no art. 121, § 2º, IV, do Cód. Penal, o agente que traiçoeiramente surpreende a vítima com um tiro na nuca, quando ela estava distraída jogando fliperama, impossibilitando qualquer reação defensiva.
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HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO. PROVA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INEXISTÊNCIA. HOSTILIDADES ENTRE AS PARTES. COMPATIBILIDADE COM A QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 121, § 2º, IV, DO CÓD. PENAL. TIRO NA NUCA. 1. Quando, dentre dois contingentes probatórios, o júri opta pelo que melhor consulta sua convicção, o seu veredicto não pode ser havido como contrário à prova dos autos. 2. Agressão passada não enseja legítima defesa. Mesmo a putativa pressupõe realidade objetiva atual ou iminente, negada pelos jurados, capaz de justificar o erro alegado pelo agente. 3. A animosidade existente entre...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. ART. 121 DO CP E 10 CAPUT DA LEI 9.437/97. RECURSO COM BASE NO ART. 593 INCISO III, ALÍNEA D DO CPP. DECISÃO CORRESPONDENTE A UMA DAS VERTENTES DA PROVA. IMPROVIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA EM DOBRO - REDUÇÃO.Tendo os jurados adotado uma das vertentes da prova, não merece ser acolhida alegação de decisão contrária às provas dos autos.Havendo o acusado cometido mais de uma das condutas previstas no art. 10, caput da Lei nº 9.437/97, deve a pena ser infligida de forma única, sendo vedada sua fixação em dobro, em virtude da violação de dois dos núcleos do tipo. Habeas Corpus concedido de ofício para suprimir uma das penas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. ART. 121 DO CP E 10 CAPUT DA LEI 9.437/97. RECURSO COM BASE NO ART. 593 INCISO III, ALÍNEA D DO CPP. DECISÃO CORRESPONDENTE A UMA DAS VERTENTES DA PROVA. IMPROVIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA EM DOBRO - REDUÇÃO.Tendo os jurados adotado uma das vertentes da prova, não merece ser acolhida alegação de decisão contrária às provas dos autos.Havendo o acusado cometido mais de uma das condutas previstas no art. 10, caput da Lei nº 9.437/97, deve a pena ser infligida de forma única, sendo vedada sua fixação em dobro, em virtude da violação de dois dos núcleos do tipo. Habeas...
REMESSA DE OFÍCIO. HOMICÍDIO SIMPLES. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 594, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NORMA RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INJUSTA AGRESSÃO. USO MODERADO DOS MEIOS NECESSÁRIOS. I - A norma prevista no art. 574, II, do Código de Processo Penal foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Preliminar rejeitada.II - A absolvição sumária do acusado era medida que realmente se impunha, na medida em que ficou efetivamente demonstrado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, apenas se defendeu da injusta agressão a que estava sofrendo. III - Remessa de ofício improvida. Unânime.
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REMESSA DE OFÍCIO. HOMICÍDIO SIMPLES. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 594, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NORMA RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INJUSTA AGRESSÃO. USO MODERADO DOS MEIOS NECESSÁRIOS. I - A norma prevista no art. 574, II, do Código de Processo Penal foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Preliminar rejeitada.II - A absolvição sumária do acusado era medida que realmente se impunha, na medida em que ficou efetivamente demonstrado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, apenas se de...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI N.º 9.437/97. ANTECEDENTES PENAIS. CRIMES COMETIDOS POSTERIORMENTE AO ORA APURADO. APLICAÇÃO DO § 2º, INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 9.437/97. 1 - O tipo penal do artigo 10, caput, da Lei n.º 9.437/97, não prevê somente o porte da arma de fogo, mas também a falta de autorização legal. 2 - Para efeitos de antecedentes penais, mister tenha o acusado cometido crime anterior ao ora apurado e, não, posteriormente. 3 - Correta a aplicação do § 2º, inciso IV do artigo 10 da Lei n.º 9.437/97, se restar demonstrado que o acusado possui condenação anterior por crime contra a pessoa, contra o patrimônio e por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. A lei menciona condenação anterior, silenciando-se a respeito do trânsito em julgado e há quanto tempo ocorreu.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI N.º 9.437/97. ANTECEDENTES PENAIS. CRIMES COMETIDOS POSTERIORMENTE AO ORA APURADO. APLICAÇÃO DO § 2º, INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 9.437/97. 1 - O tipo penal do artigo 10, caput, da Lei n.º 9.437/97, não prevê somente o porte da arma de fogo, mas também a falta de autorização legal. 2 - Para efeitos de antecedentes penais, mister tenha o acusado cometido crime anterior ao ora apurado e, não, posteriormente. 3 - Correta a aplicação do § 2º, inciso IV do artigo 10 da Lei n.º 9.437/97, se restar demonstrado que o acusado possui condenação...
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. NEGLIGÊNCIA. FALTA DE CUIDADO OBJETIVO. PREVISIBILIDADE. RESULTADO MORTE. 1 - O agente que deixa um carro parado no meio da pista de rolamento em posição diagonal, deveria prever que sua conduta poderia levar a um resultado lesivo, sobretudo porque a via era de grande tráfego de veículos. 2 - Deve-se imputar ao agente a responsabilidade do resultado danoso, - morte -, na medida em que inobservou o cuidado objetivo exigível, havendo, pois, relação de causalidade entre o seu comportamento e o óbito da vítima, máxime quando se sabe que em Direito Penal as culpas não se compensam.
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PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. NEGLIGÊNCIA. FALTA DE CUIDADO OBJETIVO. PREVISIBILIDADE. RESULTADO MORTE. 1 - O agente que deixa um carro parado no meio da pista de rolamento em posição diagonal, deveria prever que sua conduta poderia levar a um resultado lesivo, sobretudo porque a via era de grande tráfego de veículos. 2 - Deve-se imputar ao agente a responsabilidade do resultado danoso, - morte -, na medida em que inobservou o cuidado objetivo exigível, havendo, pois, relação de causalidade entre o seu comportamento e o óbito da vítima, máxime quando se sabe que em Direito Penal as culpas não se c...
PENAL. ROUBO. AUTORIA. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. ESCRITURA PÚBLICA. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO. CREDIBILIDADE. 1 - O reconhecimento convicto das vítimas de que o réu foi um dos responsáveis pelo crime é prova suficiente da autoria e da materialidade. 2 - Não constitui prova nova da inocência a escritura pública passada por parentes e conhecidos do réu, declarando que no dia do fato delituoso, encontrava-se em outro Estado da Federação, porque o documento fora elaborado sem o crivo do contraditório, não ilidindo a imputabilidade penal, fartamente demonstrada no curso da instrução criminal. 3 - O depoimento de policial só fica desautorizado se for comprovado seu interesse na investigação, agindo facciosamente, ou quando se demonstrar que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos. O depoimento policial só fica desautorizado se restar comprovado um interesse de sua parte na investigação, ou abuso de autoridade.
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PENAL. ROUBO. AUTORIA. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. ESCRITURA PÚBLICA. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO. CREDIBILIDADE. 1 - O reconhecimento convicto das vítimas de que o réu foi um dos responsáveis pelo crime é prova suficiente da autoria e da materialidade. 2 - Não constitui prova nova da inocência a escritura pública passada por parentes e conhecidos do réu, declarando que no dia do fato delituoso, encontrava-se em outro Estado da Federação, porque o documento fora elaborado sem o crivo do contraditório, não ilidindo a imputabilidade penal, fartamente demonstrada no curso da instrução cr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - PRELIMINAR DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - TUMULTO DURANTE O JULGAMENTO - DESEQUILÍBRIO - INFLUÊNCIA NO ÂNIMO DOS JURADOS - REJEIÇÃO - MAIORIA - MÉRITO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO EVENTO DANOSO - VERSÃO DA DEFESA BASEADA EM PROVA TESTEMUNHAL - CRIME DE FALSO TESTEMUNHO - APELO PROVIDO - MAIORIA.NÃO SE PODE AFIRMAR, COM CERTEZA, QUE O PRINCÍPIO DE TUMULTO OCORRIDO NA SESSÃO DE JULGAMENTO TENHA INTIMIDADO OS JURADOS, PORQUANTO A ALEGAÇÃO NÃO PASSE DE MERA CONJECTURA, SEM NENHUMA EVIDÊNCIA NOS AUTOS. SE PREJUÍZO HOUVE, FOI PARA A DEFESA QUE, NAQUELE MOMENTO, FAZIA USO DA PALAVRA.AS PROVAS COLHIDAS NA INSTRUÇÃO AUTORIZAM CONCLUIR QUE O RECORRIDO PARTICIPOU DO EVENTO DANOSO. SABIDAMENTE, O JÚRI PODE OPTAR PELA VERSÃO QUE LHE PAREÇA MAIS VEROSSÍMIL, MAS ESTA TEM QUE TER CONSISTÊNCIA JURÍDICA HÁBIL A MANTÊ-LA.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - PRELIMINAR DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - TUMULTO DURANTE O JULGAMENTO - DESEQUILÍBRIO - INFLUÊNCIA NO ÂNIMO DOS JURADOS - REJEIÇÃO - MAIORIA - MÉRITO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO EVENTO DANOSO - VERSÃO DA DEFESA BASEADA EM PROVA TESTEMUNHAL - CRIME DE FALSO TESTEMUNHO - APELO PROVIDO - MAIORIA.NÃO SE PODE AFIRMAR, COM CERTEZA, QUE O PRINCÍPIO DE TUMULTO OCORRIDO NA SESSÃO DE JULGAMENTO TENHA INTIMIDADO OS JURADOS, PORQUANTO A ALEGAÇÃO NÃO PASSE DE MERA CONJECTURA, SEM NENHUMA EVIDÊNCIA NOS AUTOS. SE PREJUÍ...
PENAL - QUEIXA-CRIME - INJÚRIA E DIFAMAÇÃO - COMPROVAÇÃO - PROVA EMPRESTADA - VALIDADE - NOTIFICAÇÃO JUDICIAL - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS - CONDENAÇÃO DA QUERELADA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - APELO PROVIDO - UNÂNIME.A notificação judicial intentada anteriormente ao ajuizamento da queixa-crime é instrumento hábil e eficaz para servir como elemento de prova nos presentes autos, sabidamente porque compatível com os demais, colhidos durante a instrução do feito.Ademais, não se pode fazer do Direito letra morta. Criado o instituto da notificação, ainda que se a considere apenas como uma atividade administrativa judicial, nas palavras do il. Juiz sentenciante, não se pode ignorar o teor da resposta da outra parte, que, devidamente assistida por advogado, confirmou a prática dos atos descritos na inicial.Comprovadas, pois, a autoria e a materialidade do delito, impõe-se a condenação da querelada.Restando concretizada a pena em período inferior a 01 (um) ano, forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, para declarar-se extinta a punibilidade da querelada, com fulcro no artigo 109, VI, c/c artigo 110, §§1º e 2º, do Código Penal.
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PENAL - QUEIXA-CRIME - INJÚRIA E DIFAMAÇÃO - COMPROVAÇÃO - PROVA EMPRESTADA - VALIDADE - NOTIFICAÇÃO JUDICIAL - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS - CONDENAÇÃO DA QUERELADA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - APELO PROVIDO - UNÂNIME.A notificação judicial intentada anteriormente ao ajuizamento da queixa-crime é instrumento hábil e eficaz para servir como elemento de prova nos presentes autos, sabidamente porque compatível com os demais, colhidos durante a instrução do feito.Ademais, não se pode fazer do Direito letra morta. Criado o instituto da notificação, ainda que se...
HABEAS CORPUS - ABUSO DE AUTORIDADE - TRANSAÇÃO PENAL - AUDIÊNCIA NÃO REALIZADA - OFERECIMENTO DE DENÚNCIA - OFENSA A LEI Nº 9099/95 - NULIDADE - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - ACOLHIMENTO - PRECEDENTES DA CÂMARA CRIMINAL - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME.Recentemente, a Col. Câmara Criminal, deste eg. TJDFT, entendeu que a competência fixada em favor dos Juizados Especiais é de índole constitucional; desse modo, não prevalecem os critérios do Código de Processo Penal sobre aquela, a qual, inclusive, é mais benéfica aos autores dos fatos.Impõe-se, destarte, a anulação do feito a partir da denúncia com o encaminhamento dos autos ao Juizado Especial Criminal.
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HABEAS CORPUS - ABUSO DE AUTORIDADE - TRANSAÇÃO PENAL - AUDIÊNCIA NÃO REALIZADA - OFERECIMENTO DE DENÚNCIA - OFENSA A LEI Nº 9099/95 - NULIDADE - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - ACOLHIMENTO - PRECEDENTES DA CÂMARA CRIMINAL - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME.Recentemente, a Col. Câmara Criminal, deste eg. TJDFT, entendeu que a competência fixada em favor dos Juizados Especiais é de índole constitucional; desse modo, não prevalecem os critérios do Código de Processo Penal sobre aquela, a qual, inclusive, é mais benéfica aos autores dos fatos.Impõe-se, destarte, a anulação do feito a partir da denúncia com o e...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO. PRONÚNCIA PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.-Uma vez decretada a pronúncia do paciente, que se encontrava preso preventivamente e permanecendo os fundamentos da prisão cautelar, quais sejam, a garantia da ordem pública, em face da periculosidade do agente evidenciada pelas circunstâncias do crime, e a necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal, ante a possibilidade de novo desaparecimento do paciente do distrito da culpa, justificada se mostra a manutenção do mesmo sob custódia.-De acordo com a jurisprudência dominante nos tribunais superiores, a primariedade, os bons antecedentes e a residência fixa do eventualmente ostentados pelo paciente não são elementos garantidores de liberdade se outros motivos justificam sua custódia cautelar.-Denegou-se ordem. Decisão unânime.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO. PRONÚNCIA PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.-Uma vez decretada a pronúncia do paciente, que se encontrava preso preventivamente e permanecendo os fundamentos da prisão cautelar, quais sejam, a garantia da ordem pública, em face da periculosidade do agente evidenciada pelas circunstâncias do crime, e a necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal, ante a possi...
ADOLESCENTE INFRATOR. REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA. PRÁTICA DE ATO CENSURÁVEL GRAVE - INFRAÇÃO CORRESPONDENTE À FIGURA DO ART. 157, DO CÓDIGO PENAL - INTERNAÇÃO. ALTERAÇÃO. PRÁTICA REITERADA DE ATOS INFRACIONAIS. OUTRA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA IMPOSTA E DESCUMPRIDA. RECURSO NÃO-PROVIDO.Em se tratando de ato censurável grave - infração correspondente à figura do art. 157 do Código Penal - sendo certo que o adolescente registra outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de várias outras infrações, não havendo cumprimento da medida sócio-educativa de semiliberdade anteriormente aplicada, confirma-se a sentença que impusera a internação por tempo indeterminado como tábua de salvação.
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ADOLESCENTE INFRATOR. REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA. PRÁTICA DE ATO CENSURÁVEL GRAVE - INFRAÇÃO CORRESPONDENTE À FIGURA DO ART. 157, DO CÓDIGO PENAL - INTERNAÇÃO. ALTERAÇÃO. PRÁTICA REITERADA DE ATOS INFRACIONAIS. OUTRA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA IMPOSTA E DESCUMPRIDA. RECURSO NÃO-PROVIDO.Em se tratando de ato censurável grave - infração correspondente à figura do art. 157 do Código Penal - sendo certo que o adolescente registra outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de várias outras infrações, não havendo cumprimento da medida sócio-educativa de semiliberdade anteriormente ap...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE REVEL. INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFIQUEM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.Se o paciente não está causando qualquer embaraço à instrução criminal; não havendo notícia de que pretenda furtar-se à aplicação da lei penal, nada indicando que possa causar ameaça à ordem pública, a privação de sua liberdade, pode denotar uma simples resposta punitiva antecipada máxime em se tratando de infração cuja pena é de detenção.Verificando-se que não se fazem presentes os requisitos ensejadores do decreto de prisão preventiva, concede-se a ordem impetrada, confirmando-se liminar anteriormente deferida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE REVEL. INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFIQUEM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.Se o paciente não está causando qualquer embaraço à instrução criminal; não havendo notícia de que pretenda furtar-se à aplicação da lei penal, nada indicando que possa causar ameaça à ordem pública, a privação de sua liberdade, pode denotar uma simples resposta punitiva antecipada máxime em se tratando de infração cuja pena é de detenção.Verificando-se que não se fazem presentes os requisitos ensejadores do decreto de...
PENAL - PROCESSO PENAL - ART. 12 CAPUT C/C 18, INC. III, DA LEI 6.368/76 - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALIDADE - PROVAS SUFICIENTES - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Os depoimentos de policiais aliado às demais provas dos autos, que apontam para a prática de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes pelo réu, em associação delituosa é prova idônea para o decreto condenatório. Não se pode arredar do conjunto probatório o depoimento de policial apenas porque o depoente exerce essa missão. O policial, ao lado da sua qualidade de servidor público, é cidadão como os demais, encarnando direitos e deveres, inclusive o de prestar depoimento com a necessária isenção.
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PENAL - PROCESSO PENAL - ART. 12 CAPUT C/C 18, INC. III, DA LEI 6.368/76 - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALIDADE - PROVAS SUFICIENTES - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Os depoimentos de policiais aliado às demais provas dos autos, que apontam para a prática de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes pelo réu, em associação delituosa é prova idônea para o decreto condenatório. Não se pode arredar do conjunto probatório o depoimento de policial apenas porque o depoente exerce essa missão. O policial, ao lado da sua qualidade de servidor público, é cidadão como os dem...
PENAL. ART. 214 C/C O ART. 224, A, E ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE - PROVA INCOMPLETA. RECURSO PROVIDO.Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima assume especial relevância, haja vista que esses delitos são normalmente praticados às escondidas, em local ermo, longe das vistas de testemunhas. Todavia, verificando-se a ausência de vestígios da materialidade, bem assim, que as declarações das vítimas são vagas e imprecisas, tem-se a prova como incompleta para o fim de impor condenação.Recurso provido, para absolver o apelante.
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PENAL. ART. 214 C/C O ART. 224, A, E ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE - PROVA INCOMPLETA. RECURSO PROVIDO.Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima assume especial relevância, haja vista que esses delitos são normalmente praticados às escondidas, em local ermo, longe das vistas de testemunhas. Todavia, verificando-se a ausência de vestígios da materialidade, bem assim, que as declarações das vítimas são vagas e imprecisas, tem-se a prova como incompleta para o fim de impor condenação.Recurso provido, para absolver o apelante.
DIREITO PENAL. EVENTO MORTE. CONSELHO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO DO ANIMUS NECANDI NA CONDUTA DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. DECISÃO ACERTADA DO JUIZ SINGULAR. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO.1 - A decisão do E. Conselho de Sentença sobre a inexistência de animus necandi não se traduz na definição jurídica do tipo penal; tal competência passa a ser do Presidente do Tribunal do Júri, o qual deverá valer-se do livre convencimento motivado.2 - Age com acerto o juiz singular que condena pela prática de lesão corporal seguida de morte o agente que desferiu um golpe de faca em seu padrasto, perfurando o ventrículo esquerdo do coração da vítima. Crime preterdoloso configurado às escâncaras. Discussão sobre a ocorrência de dolo diverso sepultada pelo trânsito em julgado para a acusação.Apelação Criminal desprovida.
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DIREITO PENAL. EVENTO MORTE. CONSELHO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO DO ANIMUS NECANDI NA CONDUTA DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. DECISÃO ACERTADA DO JUIZ SINGULAR. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO.1 - A decisão do E. Conselho de Sentença sobre a inexistência de animus necandi não se traduz na definição jurídica do tipo penal; tal competência passa a ser do Presidente do Tribunal do Júri, o qual deverá valer-se do livre convencimento motivado.2 - Age com acerto o juiz singular que condena pela prática de lesão corporal seguida de morte o agente que desferiu um golpe...