PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76 E A CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DECLARAR QUE A PENA DECORRENTE DA ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PODE SER OBJETO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - UNÂNIME.Restando devidamente caracterizada e tipificada a conduta do agente, nos moldes do artigo 12 da Lei nº 6.368/76, pois em consonância aos comandos do artigo 37 do mesmo diploma legal, em que prevê a natureza e a quantidade da substância apreendida, bem como ao local e às condições em que se desenvolveu a ação criminosa. Inadmissível a pretendida desclassificação para o delito previsto no artigo 16 daquele diploma legal.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76 E A CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DECLARAR QUE A PENA DECORRENTE DA ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PODE SER OBJETO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - UNÂNIME.Restando devidamente caracterizada e tipificada a conduta do agente, nos moldes do artigo 12 da Lei nº 6.368/76, pois em consonância aos comandos do artigo 37 do mesmo diploma legal, em que prevê a natureza e a quantidade da substância apreendida, bem como ao local e às con...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - LESÕES CORPORAIS CULPOSAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Estão presentes todos os elementos caracterizadores do fato típico descrito no artigo 303, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro na conduta do réu, restando sua culpa mediante sua negligência e imprudência ao conduzir sua moto na calçada, local absolutamente inapropriado para o tráfego de veículos.A materialidade a autoria estão exaustivamente demonstradas no processo, principalmente pelo depoimento da babá da vítima.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - LESÕES CORPORAIS CULPOSAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Estão presentes todos os elementos caracterizadores do fato típico descrito no artigo 303, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro na conduta do réu, restando sua culpa mediante sua negligência e imprudência ao conduzir sua moto na calçada, local absolutamente inapropriado para o tráfego de veículos.A materialidade a autoria estão exaustivamente demonstradas no proc...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. ART. 155, § 4º, INCISO IV, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. SENTENÇA BASEADA NA CONFISSÃO DO ACUSADO E NO DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETUOU A PRISÃO. - VERSÃO DO RÉU SEM RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - IDONEIDADE DO AGENTE PÚBLICO. A jurisprudência firmou entendimento de que a condição de policial não invalida o seu depoimento, constituindo-se em elemento de prova hábil a formar o convencimento do magistrado, cabendo à defesa provar o contrário.Sendo o depoimento do policial uníssono na confirmação da autoria do crime, que foi confessado pelo réu, e não havendo, nos autos, qualquer prova que desabone a idoneidade do agente, restaram sobejamente demonstradas a materialidade e a autoria.Negado provimento ao recurso.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. ART. 155, § 4º, INCISO IV, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. SENTENÇA BASEADA NA CONFISSÃO DO ACUSADO E NO DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETUOU A PRISÃO. - VERSÃO DO RÉU SEM RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - IDONEIDADE DO AGENTE PÚBLICO. A jurisprudência firmou entendimento de que a condição de policial não invalida o seu depoimento, constituindo-se em elemento de prova hábil a formar o convencimento do magistrado, cabendo à defesa provar o contrário.Sendo o depoimento do policial uníssono na confirmação da autoria do c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO. PRELIMINAR. CONEXÃO. NULIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. MANUTENÇÃO. Tratando-se de delitos diversos e não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de conexão elencadas no artigo 76 do Estatuto Processual, não há falar-se em nulidade. Preliminar rejeitada. Mérito. Mostra-se certa a condenação por infringência ao artigo 12 da Lei n. 6.368/76, quando a prova é robusta e coerente. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, considerando a grande quantidade e o tipo da droga apreendida merla, possuindo forte efeito alucinógeno, além de viciar seus usuários em curto espaço de tempo. Trazendo o réu, ao cenário do crime sua irmã para ajudá-lo, justificada está a incidência da majorante do artigo 18, inciso II, da LAT. PRELIMINAR REPELIDA. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO. PRELIMINAR. CONEXÃO. NULIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. MANUTENÇÃO. Tratando-se de delitos diversos e não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de conexão elencadas no artigo 76 do Estatuto Processual, não há falar-se em nulidade. Preliminar rejeitada. Mérito. Mostra-se certa a condenação por infringência ao artigo 12 da Lei n. 6.368/76, quando a prova é robusta e coerente. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, considerando a grande quantidade e o tipo da droga apreendida merla, possuindo...
EMENTA: PENAL. ROUBO. CONCURSO MATERIAL (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, E ART. 157, CAPUT, C/C ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. NÃO APREENSÃO DA ARMA UTILIZADA. Coerentes as declarações das vítimas com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedor de fé o disposto pelas vítimas, a apontar o apelante como responsável pelos delitos. Inviável, ainda, a desclassificação pretendida.Contribuindo o acusado para a intimidação da vítima, com indubitável animus rem sibi habendi, resta plenamente configurado o concurso de agentes. No que concerne à qualificadora do uso de arma de fogo, faz-se indiferente à sua incidência o eventual manejo pelo co-autor do delito, caracterizado o emprego de arma como circunstância objetiva que agrava o roubo e comunica-se a todos os participantes.A não apreensão da arma utilizada não infirma sua utilização vez que firmada em prova indiciária robusta.Apelação improvida.
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PENAL. ROUBO. CONCURSO MATERIAL (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, E ART. 157, CAPUT, C/C ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. NÃO APREENSÃO DA ARMA UTILIZADA. Coerentes as declarações das vítimas com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedor de fé o disposto pelas vítimas, a apontar o apelante como responsável pelos delitos. Inviável, ainda, a desclassificação pretendida.Cont...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADOS EM SUAS FORMAS SIMPLES. ALEGAÇÃO DE QUE OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS OFENDIDAS TRAZEM INCERTEZAS QUANTO À AUTORIA DOS ATOS LIBIDINOSOS DESCRITOS NA PEÇA EXORDIAL. Merecem credibilidade as declarações prestadas pelas vítimas na fase investigatória e ratificadas em juízo e que, analisadas em conjunto com o restante das provas colhidas na fase instrutória, em especial os autos de reconhecimento do acusado e o laudo de exame de DNA, permitem concluir, indubitavelmente, que o sentenciado foi o autor dos atos libidinosos.Consoante precedentes jurisprudenciais dos Tribunais Superiores, os crimes descritos nos arts. 213 e 214 do CPB são considerados hediondos em qualquer de suas modalidades.Apelo a que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADOS EM SUAS FORMAS SIMPLES. ALEGAÇÃO DE QUE OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS OFENDIDAS TRAZEM INCERTEZAS QUANTO À AUTORIA DOS ATOS LIBIDINOSOS DESCRITOS NA PEÇA EXORDIAL. Merecem credibilidade as declarações prestadas pelas vítimas na fase investigatória e ratificadas em juízo e que, analisadas em conjunto com o restante das provas colhidas na fase instrutória, em especial os autos de reconhecimento do acusado e o laudo de exame de DNA, permitem concluir, indubitavelmente, que o sentenciado foi o autor dos atos libidinosos.Conso...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. DIVERGÊNCIA DE CAPITULAÇÃO ENTRE A AUTORIDADE POLICIAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO. Segundo o sistema acusatório vigente em nosso ordenamento jurídico penal, compete exclusivamente ao Ministério Público a opinio delicti, nos casos de ação penal pública incondicionada, não lhe sendo vinculante a capitulação dada pela autoridade policial.Levando-se em conta que o Órgão Ministerial, ao apreciar o inquérito policial, entendeu que o fato, a princípio, subsumia-se à modalidade de receptação culposa, e não à dolosa, que foi dada pela autoridade policial, quando da autuação em flagrante, compete ao Juizado Especial Criminal o processamento e julgamento do feito.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. DIVERGÊNCIA DE CAPITULAÇÃO ENTRE A AUTORIDADE POLICIAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO. Segundo o sistema acusatório vigente em nosso ordenamento jurídico penal, compete exclusivamente ao Ministério Público a opinio delicti, nos casos de ação penal pública incondicionada, não lhe sendo vinculante a capitulação dada pela autoridade policial.Levando-se em conta que o Órgão Ministerial, ao apreciar o inquérito policial, entendeu que o fato, a princípio, subsumia-se à modalidade de receptação culpos...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I E II, CP). ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONFISSÃO E DELAÇÃO. CONJUNTO QUE SE HARMONIZA. ARMA DE FOGO UTILIZADA. NÃO-LOCALIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. FAVORECIMENTO REAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1 - Prestigia-se a delação de co-réu quando não é utilizada como expediente para o afastamento da própria responsabilidade pela prática do ato ilícito e se coaduna com os demais elementos probatórios existentes nos autos.2 - A não-localização da arma de fogo utilizada no assalto, cuja autoria foi desvendada muito tempo após a prática, não exclui a tipicidade e nem mesmo afasta a incidência da circunstanciadora.3 - Presentes os elementos típicos do delito de roubo, não há que se falar em desclassificação para favorecimento real.Apelações Criminais desprovidas.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I E II, CP). ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONFISSÃO E DELAÇÃO. CONJUNTO QUE SE HARMONIZA. ARMA DE FOGO UTILIZADA. NÃO-LOCALIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. FAVORECIMENTO REAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1 - Prestigia-se a delação de co-réu quando não é utilizada como expediente para o afastamento da própria responsabilidade pela prática do ato ilícito e se coaduna com os demais elementos probatórios existentes nos autos.2 - A não-localização da arma de fogo utilizada no assal...
HABEAS CORPUS. DUPLA CONDENAÇÃO - INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS - ANÁLISE NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ORDEM DENEGADA.Não há que se falar em dupla condenação quando o réu é sentenciado em um juízo por receptação e formação de quadrilha (arts. 288, parágrafo único e 180, § 1º, c/c os arts. 69 e 71, todos do Código Penal), e em outro por roubo (art. 157, § 2º, incisos I, II e V, c/c art. 29, caput, todos do Código Penal).Se, no habeas Corpus, não estiverem presentes os elementos necessários à análise da incompetência suscitada, deve este tema ser examinado nos autos da apelação criminal que aguarda julgamento.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. DUPLA CONDENAÇÃO - INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS - ANÁLISE NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ORDEM DENEGADA.Não há que se falar em dupla condenação quando o réu é sentenciado em um juízo por receptação e formação de quadrilha (arts. 288, parágrafo único e 180, § 1º, c/c os arts. 69 e 71, todos do Código Penal), e em outro por roubo (art. 157, § 2º, incisos I, II e V, c/c art. 29, caput, todos do Código Penal).Se, no habeas Corpus, não estiverem presentes os elementos necessários à análise da incompetência suscitada, deve este tema ser examinado nos autos...
HABEAS CORPUS. DUPLA CONDENAÇÃO - INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS - ANÁLISE NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ORDEM DENEGADA.Não há que se falar em dupla condenação quando o réu é sentenciado em um juízo por receptação e formação de quadrilha (arts. 288, parágrafo único e 180, § 1º, c/c os arts. 69 e 71, todos do Código Penal), e em outro por roubo (art. 157, § 2º, incisos I, II e V, c/c art. 29, caput, todos do Código Penal).Se, no habeas Corpus, não estiverem presentes os elementos necessários à análise da incompetência suscitada, deve este tema ser examinado nos autos da apelação criminal que aguarda julgamento.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. DUPLA CONDENAÇÃO - INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS - ANÁLISE NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ORDEM DENEGADA.Não há que se falar em dupla condenação quando o réu é sentenciado em um juízo por receptação e formação de quadrilha (arts. 288, parágrafo único e 180, § 1º, c/c os arts. 69 e 71, todos do Código Penal), e em outro por roubo (art. 157, § 2º, incisos I, II e V, c/c art. 29, caput, todos do Código Penal).Se, no habeas Corpus, não estiverem presentes os elementos necessários à análise da incompetência suscitada, deve este tema ser examinado nos autos...
PENAL. ARTIGO 213 C/C O ARTIGO 61, INC. II, F DO CÓDIGO PENAL. FATOS PROVADOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO RECONHECIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA.Se o conjunto da prova forma discurso coeso e devidamente compactado, clarificando a autoria do delito narrado na peça acusatória, inclusive com a clara demonstração de o agente haver se prevalecido de relação amistosa entre sua família e a vítima, confirma-se a sentença que reconhece a causa de aumento de pena prevista no art. 61, inc. II, f do CP. Interrogatório onde predomina a negativa dos fatos questionados, não pode ser tido como confissão voluntária, inviabilizando o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, d do CP.
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PENAL. ARTIGO 213 C/C O ARTIGO 61, INC. II, F DO CÓDIGO PENAL. FATOS PROVADOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO RECONHECIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA.Se o conjunto da prova forma discurso coeso e devidamente compactado, clarificando a autoria do delito narrado na peça acusatória, inclusive com a clara demonstração de o agente haver se prevalecido de relação amistosa entre sua família e a vítima, confirma-se a sentença que reconhece a causa de aumento de pena prevista no art. 61, inc. II, f do CP. Interrogatório onde predomina a negativa dos fatos q...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, ART. 159, CAPUT, E ART. 146, § 1º, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO. CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.Se, após o roubo atingindo a patrimônios diversos, uma das vítimas, sob grave ameaça, tem sua liberdade restringida, a fim de proporcionar vantagem aos assaltantes, trata-se de seqüestro, não de constrangimento ilegal. E, não havendo pedido de resgate, de extorsão não se cuida.Na hipótese de, após a consumação de tais delitos, os assaltantes, perseguidos pela polícia, invadirem outra residência, forçando seu proprietário a dirigir automóvel de sua propriedade a fim de lhes proporcionar fuga, suas condutas subsumem-se àquela descrita no artigo 146, § 1o, do Código Penal.Se os crimes não são da mesma espécie, não há que se falar em continuidade delitiva.Verificando-se que a r. sentença deu correta capitulação legal aos fatos narrados na denúncia, cuja materialidade e autoria são incontroversas, bem assim, aplicou as penas cominadas com observância dos ditames que regem a espécie, nega-se provimento ao recurso.Recursos desprovidos. Maioria.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, ART. 159, CAPUT, E ART. 146, § 1º, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO. CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.Se, após o roubo atingindo a patrimônios diversos, uma das vítimas, sob grave ameaça, tem sua liberdade restringida, a fim de proporcionar vantagem aos assaltantes, trata-se de seqüestro, não de constrangimento ilegal. E, não havendo pedido de resgate, de extorsão não se cuida.Na hipótese de, após a consumação de tais delitos, os assaltantes, perseguidos pela políci...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II POR TRÊS VEZES). INTEMPESTIVIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. É intempestivo o recurso interposto fora do prazo quando o réu não manifesta interesse em apelar, apesar de citado pessoalmente, preferindo consultar antes seu advogado. Não é crível a tese de alguém não ter conhecimento da má-intenção de seus amigos, de praticarem um roubo, uma vez tendo passado a noite passeando com eles e, retornando para casa, um dos colegas, sob o pretexto de comprar cigarros, desce do carro acompanhado de todos os demais, restando apenas o apelante a aguardá-los, ainda mais quando o veículo fica parado em posição distante e não visível da porta do estabelecimento comercial. NÃO SE CONHECEU DO RECURSO INTERPOSTO POR RÔMULO GERALDO ARAÚJO ALVES. UNÂNIME. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE DEMÓSTENES TORQUATO RUELA. UNÂNIME. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE MARCELO GOMES DE CASTRO. MAIORIA.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II POR TRÊS VEZES). INTEMPESTIVIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. É intempestivo o recurso interposto fora do prazo quando o réu não manifesta interesse em apelar, apesar de citado pessoalmente, preferindo consultar antes seu advogado. Não é crível a tese de alguém não ter conhecimento da má-intenção de seus amigos, de praticarem um roubo, uma vez tendo passado a noite passeando com eles e, retornando para casa, um dos colegas, sob o pretexto de comprar cigarros, desce do carro acompanhado de todos os demais, res...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PEDIDO ALTERNATIVO - REDUÇÃO DA PENA DO RÉU LEONARDO ANTÔNIO - COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA MENORIDADE - PREPONDERÂNCIA DE UMA SOBRE A OUTRA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE EM REFERÊNCIA NO CÁLCULO DA PENA - RECURSO DE LUIZ WAGNER IMPROVIDO - RECURSO DE LEONARDO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e a autoria restaram sobejamente comprovadas, impossibilitando a absolvição dos apelantes.A agravante da reincidência é circunstância preponderante sobre a atenuante da menoridade relativa.Militando em favor do réu a atenuante da menoridade, impõe-se sua aplicação na segunda fase do cálculo da pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PEDIDO ALTERNATIVO - REDUÇÃO DA PENA DO RÉU LEONARDO ANTÔNIO - COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA MENORIDADE - PREPONDERÂNCIA DE UMA SOBRE A OUTRA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE EM REFERÊNCIA NO CÁLCULO DA PENA - RECURSO DE LUIZ WAGNER IMPROVIDO - RECURSO DE LEONARDO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e a autoria restaram sobejamente comprovadas, impossibilitando a absolvição dos apelantes.A agravante da reincidênci...
APELAÇÃO. MENOR À ÉPOCA DOS FATOS. APLICAÇÃO DE MEDIDA. ABRANDAMENTO. HIPOTESES. 1 - A maioridade superveniente do adolescente durante o procedimento penal não impede que se lhe aplique medida sócio-educativa, segundo o que dispõe o parágrafo único do artigo 2º, do Estatuto do Menor. 2 - As medidas sócio-educativas previstas no Estatuto Menorista têm por escopo também a emenda do menor infrator. A escolha da medida a ser aplicada pelo Magistrado deve seguir critérios diferenciados daqueles contidos no Código Penal. A aplicação de uma medida mais branda fica condicionada ao disposto no artigo 112, § 1º, do ECA. 3 - A periculosidade do menor infrator permite maior rigor na imposição da medida sócio-educativa, em favor da defesa social. Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. MENOR À ÉPOCA DOS FATOS. APLICAÇÃO DE MEDIDA. ABRANDAMENTO. HIPOTESES. 1 - A maioridade superveniente do adolescente durante o procedimento penal não impede que se lhe aplique medida sócio-educativa, segundo o que dispõe o parágrafo único do artigo 2º, do Estatuto do Menor. 2 - As medidas sócio-educativas previstas no Estatuto Menorista têm por escopo também a emenda do menor infrator. A escolha da medida a ser aplicada pelo Magistrado deve seguir critérios diferenciados daqueles contidos no Código Penal. A aplicação de uma medida mais branda fica condicionada ao disposto no artigo 1...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CREDIBILIDADE - SENTENÇA LASTREADA TAMBÉM EM OUTRAS PROVAS - AUMENTO DE PENA - PROGRESSÃO DE REGIME - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME. O conjunto probatório produzido nos autos comprova a autoria e a materialidade do delito praticado pelo apelante, impossibilitando, dessa forma, a pretendida absolvição. A jurisprudência já assentou a idoneidade da prova quando se tratar de depoimentos de policiais, sobretudo quando mostram-se seguros, uníssonos e harmônicos com as demais provas colhidas nos autos.O aumento de pena decorrente da aplicação do art. 18 da LAT, o qual não se encontra dentre aqueles definidos como crimes hediondos, pode ser objeto de progressão de regime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CREDIBILIDADE - SENTENÇA LASTREADA TAMBÉM EM OUTRAS PROVAS - AUMENTO DE PENA - PROGRESSÃO DE REGIME - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME. O conjunto probatório produzido nos autos comprova a autoria e a materialidade do delito praticado pelo apelante, impossibilitando, dessa forma, a pretendida absolvição. A jurisprudência já assentou a idoneidade da prova quando se tratar de depoimentos de policiais, sobretudo quando mostram-se seguros, uníssonos e harmônicos com as d...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PETIÇÃO INICIAL IMPERFEITA. ADMISSÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADES E CONDENAÇÃO CONTRA A EVIDÊNCIA DOS AUTOS. TESES SEM RESPALDO FÁTICO OU JURÍDICO. IMPROCEDÊNCIA.1 - A má articulação dos argumentos na petição inicial não impede que seja admitido o processamento da Revisão Criminal. Preliminar rejeitada.2 - A decisão do Conselho de Sentença que acolhe versão apoiada em fatos provados não permite o êxito da Revisão Criminal com esteio no inciso I do artigo 621 do CPP.3 - Suplantadas as teses defensivas de legítima defesa (real e putativa), é decorrência da lei que o Juiz Presidente enverede pelos quesitos das qualificadoras do homicídio. Nulidade inexistente.4 - O homicídio qualificado, ainda que na forma tentada, é classificado como crime hediondo desde o advento da Lei 8.930/1994.5. Revisão Criminal improcedente. Maioria.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PETIÇÃO INICIAL IMPERFEITA. ADMISSÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADES E CONDENAÇÃO CONTRA A EVIDÊNCIA DOS AUTOS. TESES SEM RESPALDO FÁTICO OU JURÍDICO. IMPROCEDÊNCIA.1 - A má articulação dos argumentos na petição inicial não impede que seja admitido o processamento da Revisão Criminal. Preliminar rejeitada.2 - A decisão do Conselho de Sentença que acolhe versão apoiada em fatos provados não permite o êxito da Revisão Criminal com esteio no inciso I do artigo 621 do CPP.3 - Suplantadas as teses defensivas de legí...
DIREITO PENAL. ROUBO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO ADVOGADO PARA O INTERROGATÓRIO DO RÉU. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA USO DE ARMA PARA O EXERCÍCIO DE GRAVE AMEAÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE RELEVANTE E ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.1. Encontra-se consolidado na doutrina e na jurisprudência o entendimento segundo o qual o interrogatório é ato privativo do juiz (CPP, art. 187) e do acusado, sendo dispensável a intimação prévia do advogado constituído e, conseqüentemente, a sua presença nessa audiência. Quando o acusado é maior de 18 anos e menor de 21 anos nomeia-se-lhe curador. Esse múnus pode recair sobre qualquer pessoa, desde que idônea, vale dizer, não é necessário que o curador seja advogado. Na espécie, consta do termo de interrogatório que o acusado foi assistido por três curadores (integrantes do NAJ do UniCeub) e que foi lida a advertência do art. 186 do CPP. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.2. A prova dos autos evidencia que o apelante e um menor, em unidade de desígneos, praticaram, mediante o emprego de arma de fogo, roubos contra padarias. Dividiam as tarefas: enquanto um anunciava os assaltos, o outro providenciava a coleta do dinheiro dos caixas das panificadoras. Não merece acolhida, pois, a alegação de participação de menor importância (CP, arts. 29 e 30).3. O menor empregou arma de fogo para coagir as vítimas a entregar seus pertences. Evidencia, assim, a elementar da grave ameaça estatuída no inciso I do § 1º do art. 157 do CP.4. Roubo é crime complexo: contra o patrimônio, a liberdade individual e a integridade física. Inaplicável ao crime de roubo o princípio da insignificância, pois se trata de causa supralegal de exclusão de ilicitude, fruto de criação doutrinária e jurisprudencial, verdadeiro favor rei para pequenas infrações, incompatível com a violência ou ameaça de grave mal á integridade física da pessoa.5.O arrependimento posterior (pleonasmo) é causa geral de diminuição de pena aplicável a determinados crimes quando houver reparação do dano, ou restituição da coisa, antes do recebimento da queixa ou da denúncia (CP, art. 16). Não se aplica, contudo, esse benefício aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça, como é o caso do roubo.6. Correta a sentença que deixa de reconhecer circunstância atenuante inominada considerada genericamente na legislação penal como relevante (CP, art. 66), mas não identificada nos autos qualquer indício de sua ocorrência.7. A lei que instituiu a gratuidade judiciária (Lei n. 1.060/50) não impede a condenação nas despesas do processo; suspende a exegibilidade por cinco anos, findos os quais, não havendo alteração o benefício se torna definitivo. Correta a condenação de réu pobre ao pagamento das custas do processo, cuja isenção pode ser postulada no Juízo das Execuções.8. Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
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DIREITO PENAL. ROUBO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO ADVOGADO PARA O INTERROGATÓRIO DO RÉU. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA USO DE ARMA PARA O EXERCÍCIO DE GRAVE AMEAÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE RELEVANTE E ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.1. Encontra-se consolidado na doutrina e na jurisprudência o entendimento segundo o qual o interrogatório é ato privativo do juiz (CPP, art. 187) e do acusado, sendo dispensável a intimação prévia do advogado constituído e, conseqüentemente...
HABEAS CORPUS - FURTO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - IMPETRAÇÃO QUE VISA A REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - ALEGAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO - QUESTÕES QUE SUSCITAM ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA - INADMISSIBILIDADE.1. O 'habeas corpus' não é instrumento apto a contestar sentença definitiva de mérito que acolhe o pedido condenatório quando o conjunto que constitui a 'causa petendi' do writ requer a análise aprofundada da prova. 2. Se a pretensão da impetrante de ver reduzida a pena e abrandado o regime prisional imposto ao paciente não se restringe unicamente à matéria de direito, estando a exigir não só a observância do regramento inserto no artigo 67, do Código Penal, mas também o exame da situação particular do réu, com análise de questões de ordem probatória, tais como os fatos da reincidência e as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, não há como se conhecer da impetração.
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HABEAS CORPUS - FURTO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - IMPETRAÇÃO QUE VISA A REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - ALEGAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO - QUESTÕES QUE SUSCITAM ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA - INADMISSIBILIDADE.1. O 'habeas corpus' não é instrumento apto a contestar sentença definitiva de mérito que acolhe o pedido condenatório quando o conjunto que constitui a 'causa petendi' do writ requer a análise aprofundada da prova. 2. Se a pretensão da impetrante de ver reduzida a pena e abrandado o regime prisional imposto ao paciente não se restringe unicamente à matéri...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PELO PODER JUDICIÁRIO. CORRELAÇÃO ENTRE OS FATOS E CONCLUSÃO NO PROCESSO DISCIPLINAR. ACERTO DA APLICAÇÃO DA PENA DEMISSÓRIA. ILÍCITO ADMINISTRATIVO E ILÍCITO PENAL. AUTONOMIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - É admissível a revisão dos atos administrativos pelo Poder Judiciário como forma de controle de legalidade, até mesmo dos atos ditos discricionários. Sob este prisma, caberá ao poder da jurisdição avaliar sobre a coerência lógica entre os fatos e o direito aplicado pela Administração. II - In casu, o processo administrativo que culminou no relatório conclusivo pela demissão do apelante está em perfeita consonância com o ordenamento jurídico, não havendo que se falar em sua invalidade.III - A Jurisprudência das Cortes Superiores tem assentado de forma pacífica e unânime no sentido de que a apuração dos ilícitos administrativos, que constituem também ilícito penal, independe da prévia manifestação do Poder Judiciário em face da autonomia das instâncias consagrada pela Constituição Federal.IV - Recurso conhecido e improvido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PELO PODER JUDICIÁRIO. CORRELAÇÃO ENTRE OS FATOS E CONCLUSÃO NO PROCESSO DISCIPLINAR. ACERTO DA APLICAÇÃO DA PENA DEMISSÓRIA. ILÍCITO ADMINISTRATIVO E ILÍCITO PENAL. AUTONOMIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - É admissível a revisão dos atos administrativos pelo Poder Judiciário como forma de controle de legalidade, até mesmo dos atos ditos discricionários. Sob este prisma, caberá ao poder da jurisdição avaliar sobre a coerência lógica entre os fatos e o...