PENAL - ART. 155 DO C.P. QUALIFICADORA - CHAVE FALSA - RECONHECIMENTO. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO. PENA EXCESSIVA - REDUÇÃO - PRESCRIÇÃO. O uso de chave falsa para abrir o veículo, constitui qualificadora inserta no inciso III, § 4º, do art. 155 do Código Penal, quando sua utilização é comprovada tanto pelas confissões dos acusados, quanto por laudo pericial, restando demonstrada a eficiência.Se o juiz reconheceu em seu decisum a atenuante relativa à confissão espontânea, não pode prosperar alegação em contrário.A pena que é fixada de forma assaz severa deve ser reduzida para patamar condizente com as características do delito. Verificando-se que ocorreu a prescrição, declara-se a extinção da pretensão punitiva.
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PENAL - ART. 155 DO C.P. QUALIFICADORA - CHAVE FALSA - RECONHECIMENTO. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO. PENA EXCESSIVA - REDUÇÃO - PRESCRIÇÃO. O uso de chave falsa para abrir o veículo, constitui qualificadora inserta no inciso III, § 4º, do art. 155 do Código Penal, quando sua utilização é comprovada tanto pelas confissões dos acusados, quanto por laudo pericial, restando demonstrada a eficiência.Se o juiz reconheceu em seu decisum a atenuante relativa à confissão espontânea, não pode prosperar alegação em contrário.A pena que é fixada de forma assaz severa deve ser reduzid...
DIREITO PENAL. FIXAÇÃO DA PENA. MÉTODO TRIFÁSICO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA COMO AGRAVANTE GENÉRICA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA (CIRCUNSTANCIADORA DO ROUBO). CAUSA GERAL DE AUMENTO DA PENA (CONCURSO DE CRIMES). BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. 1 - Contando o réu com várias incursões penais, incluindo uma com sentença condenatória com trânsito em julgado, correta é a moderada exasperação da pena-base, seguindo-se, na segunda fase, o acréscimo decorrente da agravante genérica da reincidência.2 - O artigo 68 do Código Penal adotou o método trifásico de fixação da pena, conhecido na doutrina como Método de Nélson Hungria, no qual, Nas operações subseqüentes, a agravação ou atenuação é feita sobre a quantidade da pena fixada na operação anterior (Damásio E. de Jesus).Apelação Criminal desprovida.
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DIREITO PENAL. FIXAÇÃO DA PENA. MÉTODO TRIFÁSICO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA COMO AGRAVANTE GENÉRICA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA (CIRCUNSTANCIADORA DO ROUBO). CAUSA GERAL DE AUMENTO DA PENA (CONCURSO DE CRIMES). BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. 1 - Contando o réu com várias incursões penais, incluindo uma com sentença condenatória com trânsito em julgado, correta é a moderada exasperação da pena-base, seguindo-se, na segunda fase, o acréscimo decorrente da agravante genérica da reincidência.2 - O artigo 68 do Código Penal adotou o método trifásico de fixação da...
PENAL E PROCESSO PENAL. TÓXICOS. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). DESCLASSIFICAÇÃO. USO PRÓPRIO. PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. Em face da quantidade de substância entorpecente apreendida, as circunstâncias da prisão do apelante, bem como as demais provas coligidas nos autos, o pleito desclassificatório é totalmente improcedente e, por conseqüência, incabíveis o sursis processual e a liberdade provisória, posto não serem tais institutos aplicáveis ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TÓXICOS. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). DESCLASSIFICAÇÃO. USO PRÓPRIO. PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. Em face da quantidade de substância entorpecente apreendida, as circunstâncias da prisão do apelante, bem como as demais provas coligidas nos autos, o pleito desclassificatório é totalmente improcedente e, por conseqüência, incabíveis o sursis processual e a liberdade provisória, posto não serem tais institutos aplicáveis ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes. NEGOU-SE PROVIMENTO AO...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. PRELIMINAR. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. MÉRITO. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA DEMONSTRADA SOMENTE EM RELAÇÃO A UM DOS CO-RÉUS. ABSOLVIÇÃO DOS DEMAIS POR INSUFIÊNCIA PROBATÓRIA. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO INQUÉRITO POLICIAL. POSTERIOR RETRATAÇÃO EM JUÍZO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO AFASTADA. CONFISCO DE VALORES. I - A CONSTATAÇÃO DE DEPENDÊNCIA NÃO DESCARACTERIZA A PRÁTICA DO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, PORQUANTO A MAIORIA DOS VICIADOS TRAFICA PARA SUSTENTAR O PRÓPRIO VÍCIO. PRELIMINAR REJEITADA.II - NÃO HAVENDO PROVA SEGURA DE QUE TRÊS DOS QUATRO CO-RÉUS ESTAVAM TRAFICANDO OU PORTANDO, PARA USO PRÓPRIO, MACONHA, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE (CPP, ART. 386, INCISO VI). IN DUBIO PRO REO. MANTIDA, POR OUTRO LADO, A CONDENAÇÃO DO CO-RÉU QUE TRANSPORTAVA MACONHA EM SEU VEÍCULO, COM O FITO DE COMERCIALIZÁ-LA A TERCEIROS (LEI Nº 6.368/76, ART. 12, CAPUT).III - APLICA-SE A ATENUANTE RELATIVA À CONFISSÃO NO INQUÉRITO POLICIAL, POSTERIORMENTE RETRATADA EM JUÍZO, SE ESTA SERVIU, EFETIVAMENTE, PARA ALICERÇAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA (STJ, RESP Nº 203602/DF).IV - ABSOLVIDOS TRÊS DOS QUATRO CO-RÉUS, AFASTA-SE O ACRÉSCIMO DE PENA PREVISTO NO INCISO III DO 18 DA LEI Nº 6.368/76 (ASSOCIAÇÃO). V - É LÍCITO O CONFISCO DE VALORES DERIVADOS DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXEGESE DO ART. 34 DA LEI Nº 6.368/76, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.804/99.VI - RECURSOS DE APELAÇÃO DO PRIMEIRO, TERCEIRO E QUARTO CO-RÉUS CONHECIDOS E PROVIDOS. APELO DO SEGUNDO CO-RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. POR MAIORIA.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. PRELIMINAR. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. MÉRITO. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA DEMONSTRADA SOMENTE EM RELAÇÃO A UM DOS CO-RÉUS. ABSOLVIÇÃO DOS DEMAIS POR INSUFIÊNCIA PROBATÓRIA. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO INQUÉRITO POLICIAL. POSTERIOR RETRATAÇÃO EM JUÍZO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO AFASTADA. CONFISCO DE VALORES. I - A CONSTATAÇÃO DE DEPENDÊNCIA NÃO DESCARACTERIZA A PRÁTICA DO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, PORQUANTO...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS QUE A AUTORIZAM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I - A prisão preventiva do paciente não está fundamentada em nenhum motivo autorizado pelo art. 312 do Código de Processo Penal. Ademais, não se pode decretar a prisão cautelar tão-só pela gravidade do fato, sendo certo que o paciente já vinha, há muito, atendendo a todos os chamamentos, tanto na fase da persecução penal quanto na judicial, e respondendo a todos os atos processuais em liberdade - durante esse tempo, não há prova nos autos de que ele tenha praticado algum fato tipificado como crime.II - Ordem concedida. Unânime.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS QUE A AUTORIZAM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I - A prisão preventiva do paciente não está fundamentada em nenhum motivo autorizado pelo art. 312 do Código de Processo Penal. Ademais, não se pode decretar a prisão cautelar tão-só pela gravidade do fato, sendo certo que o paciente já vinha, há muito, atendendo a todos os chamamentos, tanto na fase da persecução penal quanto na judicial, e respondendo a todos os atos processuais em liberdade - durante esse tempo, não há prova nos autos de que ele tenha praticado algum fato tipificado como crime.I...
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA PENAL. VALIDADE. REDUÇÃO DA MULTA. SUCUMBÊNCIA.- É válida a cláusula penal constante de contrato de compromisso de compra e venda, pactuada sem vício de vontade, funcionando como disposição desestimuladora do descumprimento. A cláusula deve estar em consonância com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, podendo ainda sofrer a redução eqüitativa por aplicação do art. 924 do Código Civil.- A aplicação do art. 924, por se tratar este de norma endereçada ao Juiz, não deve gerar sucumbência ao contratante inocente, mas sim ao contratante inadimplente.
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COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA PENAL. VALIDADE. REDUÇÃO DA MULTA. SUCUMBÊNCIA.- É válida a cláusula penal constante de contrato de compromisso de compra e venda, pactuada sem vício de vontade, funcionando como disposição desestimuladora do descumprimento. A cláusula deve estar em consonância com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, podendo ainda sofrer a redução eqüitativa por aplicação do art. 924 do Código Civil.- A aplicação do art. 924, por se tratar este de norma endereçada ao Juiz, não deve gerar sucumbência ao contratante inocente, mas sim ao contratante inadimplen...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI 1059/01. NÃO INCIDÊNCIA. ABUSO DE AUTORIDADE (Lei 4898/65, art. 3º, letra i), LESÕES CORPORAIS (ART. 129 DO CP) E EXTORSÃO QUALIFICADA (ART. 158, § 1º, DO CP) COMETIDOS EM CONEXÃO - ART. 79 DO CPP.-O novo conceito de infração de menor potencial ofensivo, dado pela Lei 10.259/01, não se aplica se o autor está sendo acusado de praticar crimes de abuso de autoridade e lesão corporal simples, cujas penas são inferiores a 2 anos, em conexão probatória com o de extorsão qualificada. A unificação do processo deve prevalecer, nesta hipótese, a fim de não se prejudicar a instrução probatória e, bem assim, a ampla defesa, mormente quando a causa revelar-se complexa.-Conflito de competência que se julga procedente à unanimidade.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI 1059/01. NÃO INCIDÊNCIA. ABUSO DE AUTORIDADE (Lei 4898/65, art. 3º, letra i), LESÕES CORPORAIS (ART. 129 DO CP) E EXTORSÃO QUALIFICADA (ART. 158, § 1º, DO CP) COMETIDOS EM CONEXÃO - ART. 79 DO CPP.-O novo conceito de infração de menor potencial ofensivo, dado pela Lei 10.259/01, não se aplica se o autor está sendo acusado de praticar crimes de abuso de autoridade e lesão corporal simples, cujas penas são inferiores a 2 anos, em conexão probatória com o de extorsão qualificada. A unificação do processo deve prevalecer, nesta hipótese, a fim de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (ARTIGO 332 DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DO LIAME SUBJETIVO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. ATRIBUIÇÃO CONFERIDA ATRAVÉS DE PORTARIA. FUNDAMENTAÇÃO. VIA INADEQUADA PARA APURAR ILEGALIDADE DE PROVAS. REJEIÇÃO. Não há qualquer omissão no acórdão. A função do Ministério Público é fiscalizar o cumprimento da lei e garantir sua execução, e caso constate a ocorrência de irregularidades graves em ato de correição, deve aprofundar as investigações para ter a correta dimensão de tais ilicitudes. In casu, todas as providências tomadas para apurar a existência de irregularidades foram conferidas por portarias, restando devidamente fundamentadas. Além disso, os Embargos de Declaração não são a via adequada para apurar ilegalidade de provas. NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS. UNÂNIME.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (ARTIGO 332 DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DO LIAME SUBJETIVO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. ATRIBUIÇÃO CONFERIDA ATRAVÉS DE PORTARIA. FUNDAMENTAÇÃO. VIA INADEQUADA PARA APURAR ILEGALIDADE DE PROVAS. REJEIÇÃO. Não há qualquer omissão no acórdão. A função do Ministério Público é fiscalizar o cumprimento da lei e garantir sua execução, e caso constate a ocorrência de irregularidades graves em ato de correição, deve aprofundar as i...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, C/C O ARTIGO 18, INCISO III, AMBOS DA LEI N. 6.368/76). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. MAJORANTE DO ARTIGO 18, INCISO III, DA LAT AFASTADA. O apelante foi preso em flagrante, com as substâncias entorpecentes, fato este corroborado pelos depoimentos testemunhais. A presunção de veracidade das declarações dos policiais, aliada à constatação de ter sido encontrado com o réu a quantidade de droga destinada à mercancia, não há como afastar a tipificação do delito do artigo 12 da Lei n. 6.368/76. No tocante ao segundo recorrente, verificando-se a ausência de provas concludentes e inequívocas a embasar uma condenação, impõe-se a absolvição e, em decorrência, imperioso afastar a majorante da associação eventual aplicada ao primeiro réu. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE MAURO MIRANDA DIAS E DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOSÉ ELIZEU BATISTA DE CARVALHO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, C/C O ARTIGO 18, INCISO III, AMBOS DA LEI N. 6.368/76). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. MAJORANTE DO ARTIGO 18, INCISO III, DA LAT AFASTADA. O apelante foi preso em flagrante, com as substâncias entorpecentes, fato este corroborado pelos depoimentos testemunhais. A presunção de veracidade das declarações dos policiais, aliada à constatação de ter sido encontrado com o réu a quantidade de droga destinada à mercancia, não há como afastar a tipificação do delito do artigo 12 da Lei n. 6...
PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL GRAVE - (ART. 157, § 3º, 2ª PARTE, DO CÓDIGO PENAL). MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PRÁTICA REITERADA DE ATOS INFRACIONAIS. OUTRA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA IMPOSTA E DESCUMPRIDA. RECURSO NÃO-PROVIDO.Em se tratando de ato censurável grave - infração correspondente ao crime de latrocínio, em sua forma tentada - sendo certo que o adolescente registra outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de várias outras infrações, não havendo cumprimento da medida sócio-educativa de liberdade assistida, confirma-se a sentença que impusera a internação por tempo indeterminado, por ser essa a medida mais indicada à ressocialização do menor e à salvaguarda da sociedade.
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PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL GRAVE - (ART. 157, § 3º, 2ª PARTE, DO CÓDIGO PENAL). MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PRÁTICA REITERADA DE ATOS INFRACIONAIS. OUTRA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA IMPOSTA E DESCUMPRIDA. RECURSO NÃO-PROVIDO.Em se tratando de ato censurável grave - infração correspondente ao crime de latrocínio, em sua forma tentada - sendo certo que o adolescente registra outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de várias outras infrações, não havendo cumprimento da medida sócio-educativa de liberdade assistida, confi...
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO I e II, DO CÓDIGO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 310, § ÚNICO, DO CPP. ORDEM IMPETRADA DEFERIDA. Se o paciente não está causando qualquer embaraço à instrução criminal; não havendo notícia de que pretenda furtar-se à aplicação da lei penal, nada indicando que possa causar ameaça à ordem pública, a privação de sua liberdade, pode denotar uma simples resposta punitiva antecipada.Verificando-se que não se fazem presentes os requisitos ensejadores do decreto de prisão preventiva, concede-se a ordem impetrada, para que o paciente responda ao processo em liberdade, sob o compromisso de comparecimento a todos os seus atos (art. 310, caput, in fine, do CPP).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO I e II, DO CÓDIGO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 310, § ÚNICO, DO CPP. ORDEM IMPETRADA DEFERIDA. Se o paciente não está causando qualquer embaraço à instrução criminal; não havendo notícia de que pretenda furtar-se à aplicação da lei penal, nada indicando que possa causar ameaça à ordem pública, a privação de sua liberdade, pode denotar uma simples resposta punitiva antecipada.Verificando-se que não se fazem presentes os requisitos ens...
PROCESSO PENAL. PENAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. CRIME ÚNICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.- Prevê o CTB, como crimes autônomos, a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302) e a condução de veículo automotor, em via pública, sob influência de álcool (art. 306).- Entretanto, quando o sinistro causado pelo condutor, que está embriagado, resulta em morte da vítima, há crime único, porquanto o crime mais grave absorve o segundo.- Presentes os requisitos legais, defere-se o pedido de substituição da pena de detenção, por duas restritivas de direitos.- Apelação provida parcialmente.
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PROCESSO PENAL. PENAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. CRIME ÚNICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.- Prevê o CTB, como crimes autônomos, a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302) e a condução de veículo automotor, em via pública, sob influência de álcool (art. 306).- Entretanto, quando o sinistro causado pelo condutor, que está embriagado, resulta em morte da vítima, há crime único, porquanto o crime mais grave absorve o segundo.- Presentes os requisitos legais, defere-se o pedido de substituição da pena de de...
PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 16 DA LAT. CONCEITO DE CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO ALTERADO PELA LEI 10.259/01. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA TURMA CRIMINAL. REMESSA A UMA DAS TURMAS RECURSAIS.- Consoante reiterados julgamentos da eg. Câmara Criminal, o conceito de crime de menor potencial ofensivo foi ampliado pela Lei 10.259/01, alcançando todos os crimes para os quais haja cominação de pena máxima não superior a 2 (dois) anos, no qual doravante inclui-se o crime previsto no artigo 16 da LAT.- Devem ser julgados perante uma das Turmas Recursais os recursos interpostos em ações penais de competência das Varas dos Juizados Especiais, ainda que tenham tramitado nas Varas Criminais Comuns, porquanto, tratando-se de matéria processual, a incidência da lei é imediata, por força do princípio tempus regit actum.- Recurso não conhecido, em preliminar, declinada a competência para uma das Turmas Recursais.
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PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 16 DA LAT. CONCEITO DE CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO ALTERADO PELA LEI 10.259/01. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA TURMA CRIMINAL. REMESSA A UMA DAS TURMAS RECURSAIS.- Consoante reiterados julgamentos da eg. Câmara Criminal, o conceito de crime de menor potencial ofensivo foi ampliado pela Lei 10.259/01, alcançando todos os crimes para os quais haja cominação de pena máxima não superior a 2 (dois) anos, no qual doravante inclui-se o crime previsto no artigo 16 da LAT.- Devem ser julgados perante uma das Turmas Recursais os recursos i...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO TENTADO. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO, EXAME DE PROVAS SOBRE O DOLO DO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DE MANTER A ISENÇÃO DOS JURADOS.-Na fase do procedimento, denominada pela doutrina de Judicium Acusationis, ao Juiz cabe o exame dos requisitos de admissibilidade da acusação (Art. 408 do CPP), descabendo fazer incursões aprofundadas sobre as provas, sob pena de invadir competência afeta ao Sinédrio Popular e influenciar a opinião dos jurados.-As teses acerca do dolo do autor, deverão ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, órgão competente para apreciar tais questões.-Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO TENTADO. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO, EXAME DE PROVAS SOBRE O DOLO DO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DE MANTER A ISENÇÃO DOS JURADOS.-Na fase do procedimento, denominada pela doutrina de Judicium Acusationis, ao Juiz cabe o exame dos requisitos de admissibilidade da acusação (Art. 408 do CPP), descabendo fazer incursões aprofundadas sobre as provas, sob pena de invadir competência afeta ao Sinédrio Popular e influenciar a opinião dos jurados.-As teses acerca do d...
DIREITO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LUGAR HABITADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE, ESTE CONFIGURADO PELA FALTA DE ATENDIMENTO MÉDICO À GENITORA QUE CORRIA RISCO DE VIDA À MÍNGUA DE PRONTO ATENDIMENTO EM HOSPITAL PÚBLIDO DO DF. INOCORRÊNCIA DA JUSTIFICANTE. RECONHECIMENTO DE CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA - ART. 24, § 2º DO CP. -Não se há falar em estado de necessidade, que justifique o disparo de arma em lugar habitado, ainda quando se deseje evitar perigo de vida, ocasionado pela falta de atendimento médico em hospital da rede pública, se há possibilidade de salvaguardar o bem jurídico protegido usando meios licitamente permitidos e que resultariam no mesmo efeito. -Nada impede, porém, que diante das circunstâncias (o réu agiu premido pelos laços afetivos e morais) se reduza a reprimenda, nos termos do art. 24, § 2º do Diploma Penal. -Decisão: conhecido e improvido, unânime.
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DIREITO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LUGAR HABITADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE, ESTE CONFIGURADO PELA FALTA DE ATENDIMENTO MÉDICO À GENITORA QUE CORRIA RISCO DE VIDA À MÍNGUA DE PRONTO ATENDIMENTO EM HOSPITAL PÚBLIDO DO DF. INOCORRÊNCIA DA JUSTIFICANTE. RECONHECIMENTO DE CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA - ART. 24, § 2º DO CP. -Não se há falar em estado de necessidade, que justifique o disparo de arma em lugar habitado, ainda quando se deseje evitar perigo de vida, ocasionado pela falta de atendimento médico em hospital da rede pública, se há possibilidade de salvaguarda...
PENAL - PROCESSO PENAL - INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - PEDIDO INCABÍVEL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Inexistem nos autos indícios de que à época do crime o apelante sofresse qualquer debilidade mental, motivo pelo qual deve ser rejeitada a preliminar suscitada.A materialidade do delito encontra-se sobejamente comprovada pela documentação carreada aos autos, assim como a autoria, pela confissão do réu, tanto na fase inquisitorial, quanto na judicial.O fato de portar consigo ou manter sob guarda arma de fogo já é suficiente para caracterizar a ilicitude da conduta, sendo dispensável a eficiência da arma.
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PENAL - PROCESSO PENAL - INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - PEDIDO INCABÍVEL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Inexistem nos autos indícios de que à época do crime o apelante sofresse qualquer debilidade mental, motivo pelo qual deve ser rejeitada a preliminar suscitada.A materialidade do delito encontra-se sobejamente comprovada pela documentação carreada aos autos, assim como a autoria, pela confissão do réu, tanto na fase inquisitorial, quanto na judicial.O fato de portar consigo ou manter sob guard...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO E MEDIDA CAUTELAR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO. Constatado que o AR foi recebido nos autos principais pelo mesmo funcionário da pessoa jurídica que recebeu no bojo da ação cautelar, e, nesta ação, foi ofertada contestação no prazo legal, não há como prosperar a alegação de irregularidade da citação. Ainda que assim não fosse, o entendimento jurisprudencial, com fundamento na teoria da aparência, consagra válida a citação e intimação via AR a pessoa jurídica, desde que remetida para seu endereço comercial e recebida por empregado seu, ainda que não tenha poderes de representação. Precedentes jurisprudenciais. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. I - Não merece conhecimento o recurso interposto pela ré nos autos da medida cautelar, porque os argumentos declinados na peça recursal são inteiramente dissociados do que restou decidido pela r. sentença de 1º Grau. A par do art. 515 do CPC a impugnação deve recair sobre o que foi decidido - tantum devolutum quantum appellatum, não se devolvendo ao tribunal o conhecimento de matéria estranha ao âmbito do julgamento do órgão a quo. A condenação a título de indenização pelos danos morais foi objeto de discussão, unicamente, nos autos da ação principal. Não se conhece do recurso interposto pela ré. MÉRITO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. INCLUSÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DA PENALIDADE ESTATUÍDA NO ART. 1.531 DO CÓDIGO CIVIL CADUCO. SUCUMBÊNCIA. CUSTAS E HONORÁRIOS. I - Quanto ao valor da condenação arbitrada a título de danos morais, levando-se em consideração que a anotação indevida permaneceu por cerca de cinco meses, inobstante vir a ré, após a exclusão, novamente incluir o nome do autor perante aqueles órgãos, esta se mostra proporcional aos fatos ocorridos. Vale lembrar que o julgador possui liberdade e discricionariedade para avaliar a dor do ofendido, a fim de proporcionar-lhe o devido conforto material como forma de compensação. Na fixação do dano moral devem ser considerados, a um só tempo, os constrangimentos provocados à vítima e a capacidade financeira das partes. Dessa maneira, evita-se que a indenização se converta em locupletamento, como também, não permite que ela se torne desprezível para o réu. II - Diante do efetivo pagamento da dívida, comprovada inclusive pelo requerimento de desistência da ação de reintegração e posse ajuizada junto à 7ª Vara Cível de Brasília pela ré, tendo em vista a celebração de acordo, bem como mediante a cobrança do débito por meio de correspondência e, ainda, em face da inclusão indevida do nome do autor em órgãos restritivos de crédito que, mesmo após o deferimento da liminar determinando a exclusão da anotação em 19-09-01, novamente, em 07-10-01, procedeu a inclusão do nome do autor em órgãos restritivos de crédito, tem-se como aplicável a penalidade estatuída no art. 1.531 do Código Civil caduco. Note-se que além de se pleitear quantia indevida, não foi juntado qualquer documento capaz de comprovar a existência do débito. O dispositivo enfocado abarca conjuntura idêntica a versada nos presentes autos, uma vez que capitula situação ilegal em que se afere, de forma inconteste, o dolo da parte ré, que cobra valores que sabe totalmente indevidos. Considerando que a dívida foi plenamente quitada e a ré vem cobrando a importância de R$ 10.873,57 (dez mil oitocentos e trinta e sete reais e cinqüenta e sete centavos), consoante afirmou o próprio autor na inicial e a ré no bojo da cautelar, este deverá pagar o dobro do valor ai previsto. Precedentes jurisprudenciais. III - Como o valor requerido a título de indenização por danos morais é eminentemente estimativo, cabendo sua fixação pelo prudente arbítrio do magistrado, conclui-se que o autor foi vencedor na demanda, razão pela qual impõe-se ré o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. IV - Apelação parcialmente provida, tão-somente para condenar a ré ao pagamento da dobra prevista no art. 1.531 do CC e impor o pagamento da integralidade das custas processuais e honorários advocatícios, tal qual fixado em 1º Grau.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO E MEDIDA CAUTELAR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO. Constatado que o AR foi recebido nos autos principais pelo mesmo funcionário da pessoa jurídica que recebeu no bojo da ação cautelar, e, nesta ação, foi ofertada contestação no prazo legal, não há como prosperar a alegação de irregularidade da citação. Ainda que assim não fosse, o entendimento jurisprudencial, com fundamento na teoria da aparência, consagra válida a citação e intimação via AR a pessoa jurídica, desde que remetida para seu endereço come...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO E MEDIDA CAUTELAR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO. Constatado que o AR foi recebido nos autos principais pelo mesmo funcionário da pessoa jurídica que recebeu nos bojo da ação cautelar, e, nesta ação, foi ofertada contestação no prazo legal, não há como prosperar a alegação de irregularidade da citação. Ainda que assim não fosse, o entendimento jurisprudencial, com fundamento na teoria da aparência, consagra válida a citação e intimação via AR, a pessoa jurídica, desde que remetida para seu endereço comercial e recebida por empregado seu, ainda que não tenha poderes de representação. Precedentes jurisprudenciais. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. I - Não merece conhecimento o recurso interposto pela ré no bojo da medida cautelar, porque os argumentos declinados na peça recursal são inteiramente dissociados do que restou decidido pela r. sentença de 1º Grau. A par do art. 515 do CPC a impugnação deve recair sobre o que foi decidido - tantum devolutum quantum appellatum, não se devolvendo ao tribunal o conhecimento de matéria estranha ao âmbito do julgamento do órgão a quo. A condenação a título de indenização pelos danos morais foi objeto de discussão, unicamente, nos autos da ação principal. Não se conhece do recurso interposto pela ré. MÉRITO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. INCLUSÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DA PENALIDADE ESTATUÍDA NO ART. 1.531 DO CÓDIGO CIVIL CADUCO. SUCUMBÊNCIA. CUSTAS E HONORÁRIOS. I - Quanto ao valor da condenação arbitrada a título de danos morais, levando-se em consideração que a anotação indevida permaneceu por cerca de cinco meses, inobstante vir a ré, após a exclusão, novamente incluir o nome do autor perante aqueles órgãos, esta se mostra proporcional aos fatos ocorridos. Vale lembrar que o julgador possui liberdade e discricionariedade para avaliar a dor do ofendido, a fim de proporcionar-lhe o devido conforto material como forma de compensação. Na fixação do dano moral devem ser considerados, a um só tempo, os constrangimentos provocados à vítima e a capacidade financeira das partes. Dessa maneira, evita-se que a indenização se converta em locupletamento, como também, não permite que ela se torne desprezível para o réu. II - Diante do efetivo pagamento da dívida, comprovada inclusive pelo requerimento de desistência da ação de reintegração e posse ajuizada junto à 7ª Vara Cível de Brasília pela ré, tendo em vista a celebração de acordo, bem como mediante a cobrança do débito por meio de correspondência e, ainda, em face da inclusão indevida do nome do autor em órgãos restritivos de crédito que, mesmo após o deferimento da liminar determinando a exclusão da anotação em 19-09-01, novamente, em 07-10-01, procedeu a inclusão do nome do autor em órgãos restritivos de crédito, tem-se como aplicável a penalidade estatuída no art. 1.531 do Código Civil caduco. Note-se que além de se pleitear quantia indevida, não foi juntado qualquer documento capaz de comprovar a existência do débito. O dispositivo enfocado abarca conjuntura idêntica a versada nos presentes autos, uma vez que capitula situação ilegal em que se afere, de forma inconteste, o dolo da parte ré, que cobra valores que sabe totalmente indevidos. Considerando que a dívida foi plenamente quitada e a ré vem cobrando a importância de R$ 10.873,57 (dez mil oitocentos e trinta e sete reais e cinqüenta e sete centavos), consoante afirmou o próprio autor na inicial e a ré no bojo da cautelar, este deverá pagar o dobro do valor ai previsto. Precedentes jurisprudenciais. III - Como o valor requerido a título de indenização por danos morais é eminentemente estimativo, cabendo sua fixação pelo prudente arbítrio do magistrado, conclui-se que o autor foi vencedor na demanda, razão pela qual impõe-se ré o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. IV - Apelação parcialmente provida, tão-somente para condenar a ré ao pagamento da dobra prevista no art. 1.531 do CC e impor o pagamento da integralidade das custas processuais e honorários advocatícios, tal qual fixado em 1º Grau.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO E MEDIDA CAUTELAR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO. Constatado que o AR foi recebido nos autos principais pelo mesmo funcionário da pessoa jurídica que recebeu nos bojo da ação cautelar, e, nesta ação, foi ofertada contestação no prazo legal, não há como prosperar a alegação de irregularidade da citação. Ainda que assim não fosse, o entendimento jurisprudencial, com fundamento na teoria da aparência, consagra válida a citação e intimação via AR, a pessoa jurídica, desde que remetida para seu endereço co...
ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME. REINCIDÊNCIA. INADIMISSIBILIDADE DE BIS IN IDEM. SANÇÃO PECUNIÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1. Por expressa determinação legal, as circunstâncias judiciais se prestam para motivar tanto a fixação da pena-base, quanto do regime inicial para o desconto da pena privativa de liberdade.1.1. Quando predominantemente desfavoráveis ao réu condenado a pena de reclusão, justificam o regime fechado.2. A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial (STJ 241). 3. O fato da defesa do apelante ser patrocinada pela Assistência Judiciária não o torna imune a nenhuma sanção penal, nem mesmo à multa, cuja natureza é inconfundível com a das despesas catalogadas no art. 3º da Lei 1.060/50.
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ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME. REINCIDÊNCIA. INADIMISSIBILIDADE DE BIS IN IDEM. SANÇÃO PECUNIÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1. Por expressa determinação legal, as circunstâncias judiciais se prestam para motivar tanto a fixação da pena-base, quanto do regime inicial para o desconto da pena privativa de liberdade.1.1. Quando predominantemente desfavoráveis ao réu condenado a pena de reclusão, justificam o regime fechado.2. A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judici...
ROUBOS QUALIFICADOS. CRIME CONTINUADO. OMISSÃO DA PENA DE UM DOS DELITOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE ANTE A POSSIBILIDADE DO TRIBUNAL INDICÁ-LA, SEM PREJUÍZO PARA O RÉU. CO-AUTORIA. MOTORISTA. INAPLICABILIDADE DO ART. 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL.1. A pena omitida para um dos dois crimes praticados em continuidade pode ser indicada pelo Tribunal, quando claramente dedutível que ela equivale à mínima cominada, caso em que não há prejuízo para o réu nem, portanto, lugar para o decreto de nulidade parcial da sentença. 2. Atos executórios afastam a possibilidade de incidência da causa de diminuição prevista no § 1º do art. 29 do Cód. Penal.2.1. De qualquer sorte, mesmo que se admitisse, hipoteticamente, a versão do réu, o benefício não seria devido, por ser relevante e não de menor importância a função do motorista que, ciente dos roubos que seriam praticados, transporta no seu próprio carro os comparsas até os locais dos crimes, onde permanece para prestar-lhes eventual auxílio.2.2. Ademais, essa conduta configura, de acordo com doutrina atual, a denominada co-autoria funcional.
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ROUBOS QUALIFICADOS. CRIME CONTINUADO. OMISSÃO DA PENA DE UM DOS DELITOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE ANTE A POSSIBILIDADE DO TRIBUNAL INDICÁ-LA, SEM PREJUÍZO PARA O RÉU. CO-AUTORIA. MOTORISTA. INAPLICABILIDADE DO ART. 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL.1. A pena omitida para um dos dois crimes praticados em continuidade pode ser indicada pelo Tribunal, quando claramente dedutível que ela equivale à mínima cominada, caso em que não há prejuízo para o réu nem, portanto, lugar para o decreto de nulidade parcial da sentença. 2. Atos executórios afastam a possibilidade de incidência da causa de diminuição previ...