PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. NULIDADE. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MÉRITO. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. FUNDAMENTOS DIVERSOS. AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE QUADRILHA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO. INVIABILIDADE.Entendimento contrário à expectativa da defesa não se transmuda em carência de fundamentação.Descabe falar em nulidade da sentença, por ausência de fundamentação na dosimetria da reprimenda, em se revelando procedimento obediente aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, apreciadas as circunstâncias judiciais e legais pelo i. sentenciante, expostos os critérios objetivos e subjetivos norteadores da decisão, e levados ao conhecimento do réu os fatores relevantes para a definição da sanção. Interessa lembrar não caber confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação.Definida pena-base pouco acima do mínimo legal em razão da desfavorável apreciação da maioria das vetoriais do art. 59 do CP, nada há que alterar.Não cabe falar em bis in idem quando diversos os fundamentos externados no processo de valoração das circunstâncias judiciais. O negativo sopesamento da vetorial personalidade encontra motivação nas inúmeras incidências criminais representadas nos autos, todas de natureza patrimonial, denotativas de considerável inclinação à prática delitiva, a exigir, no caso concreto, maior severidade na determinação de sanção penal compatível, em prestígio aos fins da pena, com ênfase para a prevenção especial. Os maus antecedentes, por sua vez, encontram justificativa em precedentes condenações penais, algumas com trânsito em julgado.A não apreensão da arma de fogo não invalida a incidência da majorante quando evidenciado o seu manejo pela própria dinâmica delitiva, perfazendo ônus da defesa a comprovação de eventual carência de potencialidade lesiva do instrumento.Cuidando-se de condenados reincidentes, aos quais atribuídas penas inferiores a 08 (oito) anos de reclusão, correta a determinação do regime prisional inicialmente fechado, em atenção ao disposto no art. 33, §2º, alínea b, do CP.Para a condenação pelo delito de quadrilha armada, imperativa prova da estabilidade e da permanência exigidas à tipificação, sem o que, caracterizada no máximo a eventualidade da associação.Apelos não providos.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. NULIDADE. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MÉRITO. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. FUNDAMENTOS DIVERSOS. AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE QUADRILHA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO. INVIABILIDADE.Entendimento contrário à expectativa da defesa não se transmuda em carência de fundamentação.Descabe falar em nulidade da sentença, por ausênci...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CASSAÇÃO SENTENÇA. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO. EXCLUSÃO QUALIFICADORA. NÃO APREENSÃO ARMA DE FOGO. Estando bem concatenado o desenrolar das provas acerca dos elementos do crime, bem assim a conduta praticada pela autora, mesmo de que forma sucinta, em conformidade com os ditames do art. 381 do Código de Processo Penal, não há que falar em ausência de motivação e fundamentação na sentença.Configura o uso de arma de fogo (art. 157, § 2º, I - CP), o fato de a agente ostentar arma de fogo na cintura, infundindo temor nas vítimas para que entregassem seus bens, mesmo que, supostamente, não a tenha empunhado. Também desnecessária a apreensão da arma de fogo, quando há outros elementos que insofismavelmente comprovem a utilização do instrumento para a prática do roubo, sabendo-se, ainda, que o emprego de arma é circunstância de caráter objetivo que se comunica ao corréu ou partícipe do evento.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CASSAÇÃO SENTENÇA. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO. EXCLUSÃO QUALIFICADORA. NÃO APREENSÃO ARMA DE FOGO. Estando bem concatenado o desenrolar das provas acerca dos elementos do crime, bem assim a conduta praticada pela autora, mesmo de que forma sucinta, em conformidade com os ditames do art. 381 do Código de Processo Penal, não há que falar em ausência de motivação e fundamentação na sentença.Configura o uso de arma de fogo (art. 157, § 2º, I - CP), o fato de a agente ostentar arma de fogo na cintura, infundindo temor nas vítimas para que entregassem seus bens,...
PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA. PROVAS. PENA. SUBSTITUIÇÃO. SUSPENSÃO. REGIME PRISIONAL.O conjunto probatório demonstra suficientemente que o acusado foi o autor do crime de receptação própria descrito na denúncia. Além de sua confissão extrajudicial, as circunstâncias do caso demonstram, sem margem de dúvidas, que o acusado tinha ciência da origem ilícita dos bens. Tanto que, além de não comprovar a procedência lícita dos bens que detinha, as roupas apreendidas em seu poder ainda ostentavam etiquetas de identificação da loja e sensores de segurança, dispositivos que, como é notório, são retirados pelas lojas após a venda das mercadorias.O apelante não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nem tem direito à suspensão condicional da pena diante da presença da agravante da reincidência (art. 44, II, e art. 77, I, ambos do Código Penal). Pelo mesmo motivo, o art. 33, § 2º, c, também obsta a fixação do regime prisional aberto, razão pela qual adequado o inicial semiaberto fixado.Apelo parcialmente provido apenas para retificar erro material na dosimetria da pena.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA. PROVAS. PENA. SUBSTITUIÇÃO. SUSPENSÃO. REGIME PRISIONAL.O conjunto probatório demonstra suficientemente que o acusado foi o autor do crime de receptação própria descrito na denúncia. Além de sua confissão extrajudicial, as circunstâncias do caso demonstram, sem margem de dúvidas, que o acusado tinha ciência da origem ilícita dos bens. Tanto que, além de não comprovar a procedência lícita dos bens que detinha, as roupas apreendidas em seu poder ainda ostentavam etiquetas de identificação da loja e sensores de segurança, dispositivos que, como é notório, são retirados...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART.70, AMBOS DO CP, E ART. 1º DA LEI 2.252/54). DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. PROVA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. NÚMERO DE QUALIFICADORAS. CRITÉRIO QUALITATIVO.Presente o dolo de subtrair coisa alheia móvel, mediante grave ameaça pelo emprego de arma branca (faca). Não merece acolhimento, por isso, o pedido de desclassificação para o crime de furto qualificado.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.O simples número de causas de aumento não é suficiente para majorar a sanção acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço). Para tanto é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, reservada para situações especiais de criminalidade mais violenta, por exemplo, utilização de várias armas ou armamento de grosso calibre, participação de número considerável de agentes, lapso temporal expressivo em que a vítima ficou em poder dos agentes (precedentes STJ).Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART.70, AMBOS DO CP, E ART. 1º DA LEI 2.252/54). DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. PROVA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. NÚMERO DE QUALIFICADORAS. CRITÉRIO QUALITATIVO.Presente o dolo de subtrair coisa alheia móvel, mediante grave ameaça pelo emprego de arma branca (faca). Não merece acolhimento, por isso, o pedido de desclassificação para o crime de furto qualificado.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. MULTA. Não merece guarida o pedido de absolvição fundado em inexistência de provas se coerentes as declarações das vítimas e da testemunha com o conjunto probatório, em oposição às dos ofensores, de todo insubsistentes. Inexistentes relações pessoais entre as partes. Analisada, ademais, a dinâmica do delito, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.Apelação provida em parte apenas para reduzir a pena de multa.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. MULTA. Não merece guarida o pedido de absolvição fundado em inexistência de provas se coerentes as declarações das vítimas e da testemunha com o conjunto probatório, em oposição às dos ofensores, de todo insubsistentes. Inexistentes relações pessoais entre as partes. Analisada, ademais, a dinâmica do delito, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.É assente na jurisprudência que a palavra da vít...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL.Improcede o pedido absolutório quando das provas carreadas aos autos resulta evidente o dolo da conduta do apelante, consubstanciado no uso de CNH falsa, consciente da falsidade documental.Nada a prover quanto ao montante da pena, aplicada a sanção mínima prevista para o tipo.Não cabe redução da pena base quando fixada a reprimenda em seu patamar mínimo legal. Circunstância atenuante não pode reduzi-la aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória. Súmula 231 do STJ. Correto o regime prisional adotado, observados os termos do art. 33, §2º, alínea c, do CP. Apelação não provida.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL.Improcede o pedido absolutório quando das provas carreadas aos autos resulta evidente o dolo da conduta do apelante, consubstanciado no uso de CNH falsa, consciente da falsidade documental.Nada a prover quanto ao montante da pena, aplicada a sanção mínima prevista para o tipo.Não cabe redução da pena base quando fixada a reprimenda em seu patamar mínimo legal. Circunstância atenuante não pode reduzi-la aquém do mínimo cominado em ab...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO II, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESVALOR DA CONDUTA E DO RESULTADO. NÃO APLICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO EM FURTO QUALIFICADO. Configura furto qualificado pela fraude o emprego de estratégia pelo agente no intuito de enganar a vítima, objetivada a posse de bem pertencente a esta.Indispensável à aplicação do princípio da insignificância estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa furtada, sob pena de criar-se um direito ao cidadão que pratique subtração mínima, em verdadeira afronta ao dever estatal de manutenção da ordem social. Cuidando-se, ademais de crime de furto na sua forma qualificada e em continuidade delitiva, imperativo o emprego de maior severidade quando do sopesamento da conduta.Incabível a aplicação da forma privilegiada ao furto qualificado, figuras inconciliáveis, considerado o tratamento normativo diferenciado dispensado pelo legislador. Atento para que O menor desvalor de resultado, desde que não seja insignificante, carece de relevância jurídica no sentido de afetar o desvalor da ação na figura típica do furto qualificado (Precedentes). Habeas Corpus denegado (STJ - Quinta Turma - Relator: Min. Felix Fischer - Data do Julgamento: 06/05/2008 - Data da Publicação: DJ 09/06/2008).Apelação não provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO II, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESVALOR DA CONDUTA E DO RESULTADO. NÃO APLICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO EM FURTO QUALIFICADO. Configura furto qualificado pela fraude o emprego de estratégia pelo agente no intuito de enganar a vítima, objetivada a posse de bem pertencente a esta.Indispensável à aplicação do princípio da insignificância estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o peque...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO ADOLESCENTE NA DCA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável pleito absolutório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta da acusada a um dos verbos ali presentes. Depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autoria do delito, faz-se merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função e não destoa do conjunto probatório.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais e, também, em função do tipo, da quantidade da droga apreendida e do envolvimento de menores de 21 (vinte e um) anos de idade. Viável a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Ré primária e de bons antecedentes que não se dedica a atividades criminosas.Apelação provida parcialmente para reduzir a pena corporal e a pena de multa.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO ADOLESCENTE NA DCA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável pleito absolutório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta da acusada a um dos verbo...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Ação realizada em via pública, contra mulher sozinha, simulando uso de arma de fogo. Evidente, pelo modus operandi do paciente na ação delituosa, de clara gravidade concreta, a periculosidade do mesmo, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública. O próprio paciente afirmou que iria prosseguir assaltando outras vítimas.Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita o paciente. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Ação realizada em via pública, contra mulher sozinha, simulando uso de arma de fogo. Evidente, pelo modus operandi do paci...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente, com processos em curso por furto tentado, acusado de furto simples.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, possuindo o paciente registros anteriores alusivos a crimes contra o patrimônio, punidos com reclusão, tudo a evidenciar sua periculosidade, aferida da reiteração na prática criminosa.Constrição com fulcro nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente, com processos em curso por furto tentado, acusado de furto simples.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem públi...
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ARMA DESMONTADA E DESMUNICIDADA. IRRELEVÂNCIA. TIPICIDADE. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003.A norma penal incriminadora do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 não descreveu a conduta ilícita com a exigência de municiamento da arma, de modo que, para a configuração do crime descrito pelo referido artigo, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes.A circunstância de a arma encontrar-se desmontada e desmuniciada é irrelevante para a configuração do delito previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/03.Apelo desprovido.
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PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ARMA DESMONTADA E DESMUNICIDADA. IRRELEVÂNCIA. TIPICIDADE. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003.A norma penal incriminadora do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 não descreveu a conduta ilícita com a exigência de municiamento da arma, de modo que, para a configuração do crime descrito pelo referido artigo, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes.A circunstância de a arma encontrar-se desmontada e desmuniciada é irrelevante para a configuração do delito previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/03.Apelo desp...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA NO ATO SEXUAL. INNOCENTIA CONSILLI DA MENOR. Preenchida a condição de procedibilidade exigida pelo § 2º do artigo 225 do Código Penal, contra a qual não se insurgiu a apelante, resta comprovada a hipossuficiência da vítima, a justificar a legitimidade do Ministério Público para a causa (art. 225, § 1º, I, c/c o seu § 2º, do CP), quando se observa do termo de representação que a representante legal da ofendida declarou residir em região notoriamente carente e ter profissão 'do lar', o que indica não possuir ela meios para arcar com os ônus do processo, sem sacrificar a manutenção da família.Tranquila doutrina e jurisprudência no sentido de que não se exige formalidade especial para tanto, restando superado o popular atestado de pobreza emitido pelo delegado de polícia, pois basta uma simples declaração do interessado, afirmando sua condição de hipossuficiente, o que transmuda a ação penal privada para pública condicionada à representação, ficando o Ministério Público legitimado para oferecê-la. A ação do art. 68 do Código de Processo Penal, ação penal ex delicto, tem objeto diverso da ação penal pública condicionada à representação prevista no art. 225, § 1º, I, do Código Penal (crimes contra a liberdade sexual), tendo o Supremo Tribunal Federal confirmado a constitucionalidade da legitimação ativa do Ministério Público para ambas, quando demonstrada a hipossuficiência da vítima nas duas hipóteses.O fato de a própria vítima, à época com 12 anos, ter consentido no relacionamento sexual com o acusado não desfigura o delito, porque o bem jurídico tutelado efetivamente sofreu lesão.Consentimento da ofendida viciado pela própria idade. A norma protege a menor de 14 anos, por considerar que esta não possui capacidade intelectual e volitiva ou, ainda, maturidade fisiológica para resistir aos impulsos naturais do desenvolvimento corporal. Nada, nos autos, infirma tal consideração. Evidência, na espécie, da innocentia consilli da menor.Apelo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA NO ATO SEXUAL. INNOCENTIA CONSILLI DA MENOR. Preenchida a condição de procedibilidade exigida pelo § 2º do artigo 225 do Código Penal, contra a qual não se insurgiu a apelante, resta comprovada a hipossuficiência da vítima, a justificar a legitimidade do Ministério Público para a causa (art. 225, § 1º, I, c/c o seu § 2º, do CP), quando se observa do termo de representação que a representante legal da ofendida declarou residir em região noto...
PENAL. LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, IN FINE, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como o autor do delito. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.O reconhecimento, quando realizado de forma segura e firme pela vítima, deve ser meio eficiente para conduzir à autoria do crime.Inviável a substituição da pena aplicada em pena restritiva de direitos, porquanto a pretensão encontra óbice no artigo 44 do Código Penal. Apelação improvida.
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PENAL. LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, IN FINE, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como o autor do delito. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.O reconhecimento, quando realizado de forma segura e firme pela v...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ARTIGO 399, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 11.719, DE 20/06/2008. AUTORIA. PROVAS. PENA.A introdução do princípio da identidade física do juiz no processo penal ocorreu em momento no qual, no processo civil, já é ele acentuadamente mitigado, com prevalência dos princípios da celeridade, da economia processual e da instrumentalidade das formas. Omissa a nova lei, quanto à disciplina do princípio da identidade física, em situações de afastamentos do juiz que concluiu a instrução, incide, em consonância com o artigo 3º do Código de Processo Penal, o artigo 132 do Código de Processo Civil: 'O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas'. A designação oficial pelo Tribunal para exercício em novo juízo, com dispensa da designação anterior, é afastamento legal que naturalmente desvincula o juiz. Quando o artigo 132 do CPC excepciona o afastamento 'por qualquer motivo', considera a prevalência do princípio da celeridade processual, abrigado o direito constitucional das partes à razoável duração do processo, em cotejo com o da identidade física do juiz, tanto que permite, no parágrafo único, a repetição das provas, acaso julgada necessária pelo prolator da sentença. Afastado, pois, antes da conclusão dos autos para sentença, o juiz que colheu a prova em audiência, por qualquer motivo legal, inclusive férias e nova designação para juízo diverso com dispensa da anterior, outro magistrado, seu sucessor temporal no juízo, titular ou substituto, poderá sentenciar, repetindo, se o caso, as provas, sem ofensa ao princípio da identidade física do juiz, que não é absoluto. O marco para a vinculação ou não está na data da conclusão dos autos para sentença. Conclusos os autos ao juiz que presidiu a instrução antes de sua nova designação para juízo diverso, estará vinculado para a sentença. Conclusos depois, estará desvinculado, devendo a sentença ser proferida pelo juiz que o substituir no juízo, que poderá repetir ou não as provas produzidas.Preliminar rejeitada.Conjunto probatório que confirma a adequação, formal e material, da conduta do acusado ao tipo do crime do artigo 155, §4º, incisos III e IV, do Código Penal.Pena bem dosada, que atendeu ao princípio da proporcionalidade.Apelo desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ARTIGO 399, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 11.719, DE 20/06/2008. AUTORIA. PROVAS. PENA.A introdução do princípio da identidade física do juiz no processo penal ocorreu em momento no qual, no processo civil, já é ele acentuadamente mitigado, com prevalência dos princípios da celeridade, da economia processual e da instrumentalidade das formas. Omissa a nova lei, quanto à disciplina do princípio da identidade física, em situações de afastamentos do juiz que concluiu a instrução, incide, em...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. FIXAÇÃO DE PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA TARIFAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS: CONCURSO MATERIAL ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E USO DE ARMA DE FOGO.Todo o direito penal é informado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que se opõem a formulações segundo critérios objetivos. Com referência aos crimes de roubo e porte de arma de fogo, guardando as condutas relação de meio e fim, o delito de porte fica absorvido pelo de roubo. Negado provimento ao recurso do Ministério Público e dado parcial provimento aos recursos dos réus.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. FIXAÇÃO DE PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA TARIFAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS: CONCURSO MATERIAL ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E USO DE ARMA DE FOGO.Todo o direito penal é informado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que se opõem a formulações segundo critérios objetivos. Com referência aos crimes de roubo e porte de arma de fogo, guardando as condutas relação de meio e fim, o delito de porte fica absorvido pelo de roubo. Negado provimento ao recurso do Ministério Público e...
PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35, LEI 11.343/2006). MENORIDADE RELATIVA E CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. DOSIMETRIA PENAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Existindo mais de uma circunstância atenuante em favor do Apelante - confissão espontânea e menoridade relativa devem elas ser consideradas, nas suas individualidades ou motivadamente em conjunto, para os fins de atenuarem a pena base aplicada.2. Não sendo o agente um profissional do crime, primário, e não integrante de organização criminosa, o Estado lhe confere uma oportunidade de reinserção social, ao estabelecer que o Juiz possa reduzir sua pena de 1/6 a 2/3. Não justificando o Juiz do Conhecimento o percentual a ser aplicado, deve o apelante ser beneficiado pelo grau máximo previsto.3. A Associação para a prática dos delitos de tráfico de entorpecentes difere das Organizações Criminosas. Mas, a nova Lei Antidrogas, neste aspecto, também ficou mais rigorosa, ao estabelecer que elas podem serem ou não permanentes e, ainda estendeu o seu alcance somente em razão de fatores objetivos ou subjetivos, como os relacionados com o custeio ou financiamento da droga (artigos 35 e 36).4. Recurso parcialmente provido para minorar as penas aplicadas.
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PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35, LEI 11.343/2006). MENORIDADE RELATIVA E CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. DOSIMETRIA PENAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Existindo mais de uma circunstância atenuante em favor do Apelante - confissão espontânea e menoridade relativa devem elas ser consideradas, nas suas individualidades ou motivadamente em conjunto, para os fins de atenuarem a pena base aplicada.2. Não sendo o agente um profissional do crime, primário, e não integrante de organização criminosa, o Estado lhe confere um...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE DA SENTENÇA. ART. 155, DO CPP. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ART. 70, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. INDENIZAÇÃO. ART. 397, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. 1. A vedação legal prevista no art. 155, do CPP, diz respeito à sentença proferida unicamente em elementos colhidos na fase inquisitorial. Assim, se o decreto condenatório levou em conta os elementos colhidos no inquérito policial, mas corroborados pela prova produzida durante a instrução criminal, não há de se falar em nulidade.2. Restando a materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas, inviável o pedido de absolvição.3. O crime de corrupção de menores é formal, sendo suficiente, para a sua caracterização, a comprovação da prática do delito em companhia do menor. 4. Segundo o art. 70, parágrafo único, do CP, em se tratando de concurso formal de crimes, não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.5. A indenização prevista no art. 397, inciso IV, do CPP, não pode ser fixada pelo julgador de ofício.6. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE DA SENTENÇA. ART. 155, DO CPP. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ART. 70, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. INDENIZAÇÃO. ART. 397, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. 1. A vedação legal prevista no art. 155, do CPP, diz respeito à sentença proferida unicamente em elementos colhidos na fase inquisitorial. Assim, se o decreto condenatório levou em conta os elementos colhidos no inquérito policial, mas corroborados pela prova produzida durante a instrução criminal, não há de se fa...
PENAL E PROCESSUAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE INCIDENTE TOXICOLÓGICO PARA AFERIÇÃO DA CAPACIDADE VOLITIVA E DE DETERMINAÇÃO - DESNECESSIDADE - USO DE ALGEMAS PRELIMINARES REJEITADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO DOS POLICIAS - APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006 - REDUÇÃO EM GRAU MÁXIMO.I. A simples declaração de ser usuário não impõe a realização do exame de dependência toxicológica. Ao juiz é conferida discricionariedade para adotar a medida, se necessária.II. Se o Magistrado reputou necessária a manutenção das algemas para melhor regularidade do ato, não há nulidade. Inteligência do art. 251, do CPP. Precedente do STJ.III. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor à prova indireta colhida, principalmente se harmonizada com o contexto da instrução.IV. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, não pode prosperar o pedido de desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/06. V. Na hipótese, a redução da pena no grau máximo, pelo §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, é merecida pois as circunstâncias judiciais são favoráveis, a quantidade de droga é pequena, o agente não se dedica a atividades ilícitas nem integra organização criminosa e não houve fundamentação explícita sobre o percentual adotado.VI. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE INCIDENTE TOXICOLÓGICO PARA AFERIÇÃO DA CAPACIDADE VOLITIVA E DE DETERMINAÇÃO - DESNECESSIDADE - USO DE ALGEMAS PRELIMINARES REJEITADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO DOS POLICIAS - APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006 - REDUÇÃO EM GRAU MÁXIMO.I. A simples declaração de ser usuário não impõe a realização do exame de dependência toxicológica. Ao juiz é conferida discricionariedade para adotar a medida, se necessária.II. Se o Magistrado reputou necessária a manutenção da...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - NAMORO DE CINCO MESES - RELAÇÕES SEXUAIS CONSENTIDAS.I. A materialidade e a autoria decorrem do acervo probatório, em especial do exame de corpo de delito e de DNA, bem como da confissão do réu.II. O principal fundamento da intervenção jurídico-penal no domínio da sexualidade é a proteção contra o abuso e a violência, e não contra atos sexuais consentidos praticados em razão de uma relação de afeto.III. Na hipótese, o consentimento de jovem com quase 14 anos de idade à prática da conjunção carnal com o namorado afasta a presunção de violência e a tipificação do crime de estupro.IV. Recurso provido para absolver o réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - NAMORO DE CINCO MESES - RELAÇÕES SEXUAIS CONSENTIDAS.I. A materialidade e a autoria decorrem do acervo probatório, em especial do exame de corpo de delito e de DNA, bem como da confissão do réu.II. O principal fundamento da intervenção jurídico-penal no domínio da sexualidade é a proteção contra o abuso e a violência, e não contra atos sexuais consentidos praticados em razão de uma relação de afeto.III. Na hipótese, o consentimento de jovem com quase 14 anos de idade à prática da conjunção carnal com o namorado afasta a presunção de violência...
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA E DE UM DOS CORRÉUS. OUTRAS PROVAS JUDICIALIZADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO.A retratação da vítima e de um dos corréus não se mostra suficiente para rever a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma, quando há outras provas judicializadas em harmonia com as demais existentes no conjunto probatório, o qual se mostra suficiente para manter a condenação.Revisão Criminal improcedente.
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PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA E DE UM DOS CORRÉUS. OUTRAS PROVAS JUDICIALIZADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO.A retratação da vítima e de um dos corréus não se mostra suficiente para rever a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma, quando há outras provas judicializadas em harmonia com as demais existentes no conjunto probatório, o qual se mostra suficiente para manter a condenação.Revi...