PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA-BASE UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSIDERÁVEL PREJUÍZO DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE.- A valoração negativa das conseqüências em razão do considerável prejuízo suportado pela vítima autoriza o aumento da pena-base em apenas 06 (seis) meses.- É certo que a não restituição da res furtiva é conseqüência natural da conduta incriminada. Entretanto, tal fato pode ser considerado em desfavor do réu e serve para justificar a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, pois não há como se igualar um crime em que a vítima tem seus bens restituídos com aquele em que ela tem que suportar o prejuízo efetivo em virtude da não recuperação dos bens.- Pena aplicada dentro dos limites discricionários, em harmonia com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não pode ser revista.- Negado provimento ao recurso. Maioria.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA-BASE UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSIDERÁVEL PREJUÍZO DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE.- A valoração negativa das conseqüências em razão do considerável prejuízo suportado pela vítima autoriza o aumento da pena-base em apenas 06 (seis) meses.- É certo que a não restituição da res furtiva é conseqüência natural da conduta incriminada. Entretanto, tal fato pode ser considerado em desfavor do réu e serve para justificar a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, pois...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS (ART. 387, IV, CPP). MINISTÉRIO PÚBLICO.A norma mais gravosa não pode retroagir em prejuízo da ré. O crime ocorreu antes da edição da Lei nº 11.719/2008, que deu nova redação ao artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Assim, não pode ser imposta à agente indenização às vítimas, máxime quando inexiste pedido indenizatório neste sentido.Ademais, apesar de o Ministério Público ter solicitado a indenização às vítimas, o fez somente em sede de alegações finais, quando já finda a instrução processual. Assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa foram feridos, pois não se oportunizou à ré defender-se, de modo a indicar valor diferente, comprovar que inexistiu prejuízo material ou, até mesmo, que este já fora ressarcido às vítimas. Apelação provida para excluir a indenização às vítimas.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS (ART. 387, IV, CPP). MINISTÉRIO PÚBLICO.A norma mais gravosa não pode retroagir em prejuízo da ré. O crime ocorreu antes da edição da Lei nº 11.719/2008, que deu nova redação ao artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Assim, não pode ser imposta à agente indenização às vítimas, máxime quando inexiste pedido indenizatório neste sentido.Ademais, apesar de o Ministério Público ter solicitado a indenização às vítimas, o fez somente em sede de alegações finais, quando já finda a instrução processual. Assim, os princípios do co...
PENAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. MP 417/2008. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO DA CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.Não se pode confundir posse e porte de arma de fogo.Ter em casa ou local de trabalho arma de fogo de uso permitido sem registro é um fato, que se enquadra no artigo 12 da Lei 10.826/2003.Portar, na rua, arma de fogo de uso permitido sem autorização de porte, pouco importa se registrada, é outro fato, que se enquadra no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.Com o advento da Medida Provisória nº 417/2008, foi prorrogado o prazo até 31/12/2008 para requerer o registro de arma de fogo passível de ser registrada ou entrega do artefato à autoridade competente, atípica a conduta de posse de arma de fogo de uso permitido dentro de casa até a data limite, o que não é o caso.Incabível a absolvição do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido em razão da abolitio criminis temporária.Apelo improvido.
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PENAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. MP 417/2008. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO DA CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.Não se pode confundir posse e porte de arma de fogo.Ter em casa ou local de trabalho arma de fogo de uso permitido sem registro é um fato, que se enquadra no artigo 12 da Lei 10.826/2003.Portar, na rua, arma de fogo de uso permitido sem autorização de porte, pouco importa se registrada, é outro fato, que se enquadra no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.Com o advento da Medida Provisória nº 417/2008, foi prorrogado o prazo até 31/12/200...
PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DEPÓSITO DE VERDADEIRO ARSENAL - MUNIÇÕES E ARMAS DE FOGO, DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO (ARTIGOS 14 E 16 DA LEI Nº 10.826/03). ABOLITIO CRIMINIS. INEXISTÊNCIA.O art. 30 da Lei nº 11.706/08 afasta temporariamente a tipicidade da posse irregular de arma de fogo de uso permitido, não abrangendo armas de uso restrito ou com a numeração raspada.Na espécie, o agente foi surpreendido tendo em depósito armas de fogo, carregadores e milhares de munições de uso permitido e de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. O depósito desse verdadeiro arsenal evidencia o dolo de manter as munições, as armas e os carregadores para finalidades ilícitas, tanto que parte das munições era destinada à Academia Nacional de Polícia do Distrito Federal e ao Departamento de Polícia Federal.Não se enquadra a conduta nas hipóteses excepcionais dos artigos 30, 31 e 32 do Estatuto do Desarmamento. O dolo de manter em depósito e não entregar as munições à autoridade pública é reforçado pelos antecedentes do réu, a evidenciar ligações com o mundo do crime.Apelação a que se nega provimento.
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PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DEPÓSITO DE VERDADEIRO ARSENAL - MUNIÇÕES E ARMAS DE FOGO, DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO (ARTIGOS 14 E 16 DA LEI Nº 10.826/03). ABOLITIO CRIMINIS. INEXISTÊNCIA.O art. 30 da Lei nº 11.706/08 afasta temporariamente a tipicidade da posse irregular de arma de fogo de uso permitido, não abrangendo armas de uso restrito ou com a numeração raspada.Na espécie, o agente foi surpreendido tendo em depósito armas de fogo, carregadores e milhares de munições de uso permitido e de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. O dep...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MISERABILIDADE JURÍDICA. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.O conceito de miserabilidade jurídica não se confunde com o estado de pobreza, não diz com a existência ou não de patrimônio, mas, sim, com a inexistência de recursos suficientes para custear a demanda, sem prejuízo à própria mantença e à família. Nada impede que pessoa com algum patrimônio - um imóvel, um carro, por exemplo - não tenha recursos para custear determinada demanda. E não é de se exigir que aliene o imóvel ou o carro para poder demandar. Legitimidade ativa do Ministério Público para a ação penal, seja por se cuidar de ação penal pública condicionada, tendo havido representação da vítima, seja pelo estado de miserabilidade jurídica desta (art. 225, §1º, inciso I, do Código Penal), declarado nos autos e não infirmado por prova hábil.Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção, aos quais se opõe com exclusividade a solitária negativa do réu.Ainda quando presentes as circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, havendo a pena-base sido fixada no limite mínimo legal, reina a Súmula 231, incisiva em que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.Selecionado o regime prisional inicialmente fechado para o cumprimento da reprimenda, em conformidade com os ditames da Lei nº 11.464, de 28/03/2007, que deu nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072/90, nada há que alterar.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, cuidando-se de crime cometido com violência, ainda que presumida.Apelação não provida.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MISERABILIDADE JURÍDICA. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.O conceito de miserabilidade jurídica não se confunde com o estado de pobreza, não diz com a existência ou não de patrimônio, mas, sim, com a inexistência de recursos suficientes para custear a demanda, sem prejuízo à própria mantença e à família. Nada impede que pessoa com algum patrimônio - um imóvel, um carro, por exemplo - n...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam os agentes como os autores do delito. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.O reconhecimento, quando realizado de forma segura e firme pela vítima e testemunha, deve ser meio eficiente para conduzir à autoria do crime.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam os agentes como os autores do delito. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.O reconhecimento, quando realizado de forma segura e firme pela vítima e testemunha, deve ser meio eficiente para conduzir à autoria do crime.Apel...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO DO INSTRUMENTO LETAL. DESNECESSIDADE COMO PROVA DO FATO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA PENAL. A palavra da vítima é de grande importância na apuração de crimes contra o patrimônio, eis que estes geralmente são praticados à sorrelfa, longe das vistas de circunstantes ocasionais. Assim, mantêm-se as majorantes diante da firmeza e coerência da vítima ao afirmar a presença de outros indivíduos junto com o réu e que um deles, assim como o réu, ameaçou-a com um revólver, nada obstante não ter sido possível a apreensão da arma.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO DO INSTRUMENTO LETAL. DESNECESSIDADE COMO PROVA DO FATO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA PENAL. A palavra da vítima é de grande importância na apuração de crimes contra o patrimônio, eis que estes geralmente são praticados à sorrelfa, longe das vistas de circunstantes ocasionais. Assim, mantêm-se as majorantes diante da firmeza e coerência da vítima ao afirmar a presença de outros indivíduos junto com o réu e que um deles, assim como o réu, ameaçou-a com um revól...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO.1 Os réus foram acusados de infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 70, caput, do Código Penal, por terem agido em comunhão de esforços e empregando arma de fogo para invadirem uma residência no Lago Sul, onde renderam cerca de vinte e cinco pessoas e lhes subtraíram diversos objetos de valor.2 As vítimas ratificaram o reconhecimento em Juízo sem tergiversar, espancando qualquer dúvida relativa à autoria imputada aos réus e inviabilizando a absolvição por insuficiência de provas.3 Há que se conceder especial destaque às palavras das vítimas na apuração dos crimes patrimoniais, quando sempre foram consideradas prova relevante. Neste caso, elas declararam em juízo que os réus estavam armados, suprindo a falta de apreensão das armas e justificando a condenação do roubo majorado. 4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO.1 Os réus foram acusados de infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 70, caput, do Código Penal, por terem agido em comunhão de esforços e empregando arma de fogo para invadirem uma residência no Lago Sul, onde renderam cerca de vinte e cinco pessoas e lhes subtraíram diversos objetos de valor.2 As vítimas ratificaram o reconhecimento em Juízo sem tergiversar, espancando qualquer dúvida relativ...
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONTUMÁCIA DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. O paciente foi preso em flagrante acusado de infringir o artigo 180, § 1º, do Código Penal, e pede a liberdade provisória alegando que não agiu com violência ou grave ameaça à pessoa, estando ausente o pressuposto de ofensa à ordem pública. A cautela se mostra fundada em razão das condenações anteriores por crimes contra o patrimônio. A contumácia delitiva evidencia insensibilidade à pedagogia da sanção penal e acena com a perspectiva de novas incursões criminosas, justificando a manutenção da prisão flagrancial. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONTUMÁCIA DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. O paciente foi preso em flagrante acusado de infringir o artigo 180, § 1º, do Código Penal, e pede a liberdade provisória alegando que não agiu com violência ou grave ameaça à pessoa, estando ausente o pressuposto de ofensa à ordem pública. A cautela se mostra fundada em razão das condenações anteriores por crimes contra o patrimônio. A contumácia delitiva evidencia insensibilidade à pedagogia da sanção penal e acena com a perspectiva...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTANEA VERSUS REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, eis que subtraiu uma calça jeans de uma loja de confecção, aproveitando-se da distração dos vendedores, sendo pouco depois localizado e preso nas proximidades, ainda na posse da res, que foi resgatada por policiais e devolvida à loja. Inoportuna a invocação do princípio da bagatela eis que se exige verificar se a conduta é realmente de ofensividade mínima, a ponto de resvalar na atipicidade. Para tanto, não basta considerar o módico valor da res furtiva ou sua repercussão no patrimônio da vítima, mas também aferir o desvalor social da ação e a culpabilidade do agente, que, no caso, é contumaz na prática de crimes patrimoniais. As condenações anteriores com trânsito em julgado desaconselham dispensar o réu de punição, sob pena de premiar a incursão criminosa e estimular a recidiva.2 A personalidade degradada se tornou patente nos atos criminosos já praticados e justifica a exasperação da pena base acima do mínimo legal. A reincidência é preponderante sobre a atenuante de confissão espontânea. Inteligência do artigo 67 do Código Penal.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTANEA VERSUS REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, eis que subtraiu uma calça jeans de uma loja de confecção, aproveitando-se da distração dos vendedores, sendo pouco depois localizado e preso nas proximidades, ainda na posse da res, que foi resgatada por policiais e devolvida à loja. Inoportuna a invocação do princípio da bagatela eis que se exige verificar se a conduta é realmente de ofensividade mínima, a ponto de r...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA E VENDA E CONTRATO DE LEASING. VENDA DE AUTOMÓVEL OBJETO DE CRIME. RESCISÃO CONTRATUAL E RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE LEASING. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora se infira o reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário pelo juízo a quo, cabe ao magistrado - na forma do art. 47, parágrafo único, do Código de Ritos - determinar que o autor promova a citação do litisconsorte passivo, e não a citação de ofício. Todavia, quando a citação de ofício - conquanto ocorra ao arrepio do figurino legal - não implica prejuízo algum às partes, sequer ao direito de defesa, é certo que o reconhecimento da nulidade do processo não condiz com os ditames da economia, instrumentalidade e eficiência processuais. 2. A atividade empresarial de revenda de veículos engloba cuidados percucientes na regularidade dos bens postos no mercado, de forma que o fato da empresa ter sido supostamente vítima de fraude não elide sua responsabilidade de reparar os danos experimentados pelo consumidor. Precedente deste TJDFT (APC 19990110155552).3. Partindo da premissa de que o contrato de compra e venda constitui a causa inarredável do contrato de arrendamento mercantil, a resolução do primeiro, em vista de tomar por objeto bem móvel fora do comércio regular (fraude na aquisição do bem pela empresa revendedora), envida a insubsistência do segundo. Precedente deste TJDFT.4. Apelações às quais se nega provimento.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA E VENDA E CONTRATO DE LEASING. VENDA DE AUTOMÓVEL OBJETO DE CRIME. RESCISÃO CONTRATUAL E RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE LEASING. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora se infira o reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário pelo juízo a quo, cabe ao magistrado - na forma do art. 47, parágrafo único, do Código de Ritos - determinar que o autor promova a citação do litisconsorte passivo, e não a citação de ofício. Todavia, quando a citação de ofício - conquanto ocorra ao arrepio do figurino legal - não implica prejuízo algum às partes, sequer ao direito de defesa, é certo q...
PENAL - PROCESSO PENAL - PRELIMINAR - EMENTA EM DESACORDO COM O VOTO MAJORITÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1-EMBORA VENCIDO O RELATOR, A EMENTA CONSIGNADA NO ACÓRDÃO ENCONTRA-SE EM DISSONÂNCIA COM O VOTO MAJORITARIO, PROFERIDO PELO EMINENTE REVISOR DO RECURSO. 2-PREVALECE, ASSIM, O ENTENDIMENTO ESPOSADO NO ITEM 1, JÁ QUE UNÂNIME QUANTO A SER IRRELEVANTE ESTAR OU NÃO A ARMA MUNICIADA, PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA, MORMENTE EM SE CONSTATANDO ESTAR ELA APTA A EFETUAR DISPAROS. 3-CONFORME ENTENDIMENTO JÁ SUMULADO PELO STJ, EVENTUAIS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES NÃO PODEM EMBASAR A FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. 4- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, PARA ESTABELECER A PENA BASE NO PATAMAR MÍNIMO PREVISTO EM LEI, ACRESCENDO-A DE 03 (TRES) MESES, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
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PENAL - PROCESSO PENAL - PRELIMINAR - EMENTA EM DESACORDO COM O VOTO MAJORITÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1-EMBORA VENCIDO O RELATOR, A EMENTA CONSIGNADA NO ACÓRDÃO ENCONTRA-SE EM DISSONÂNCIA COM O VOTO MAJORITARIO, PROFERIDO PELO EMINENTE REVISOR DO RECURSO. 2-PREVALECE, ASSIM, O ENTENDIMENTO ESPOSADO NO ITEM 1, JÁ QUE UNÂNIME QUANTO A SER IRRELEVANTE ESTAR OU NÃO A ARMA MUNICIADA, PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA, MORMENTE EM SE CONSTATANDO ESTAR ELA APTA A EFETUAR DISPAROS. 3-CONFORME ENTENDIMENTO JÁ SUMULADO PELO STJ,...
HABEAS CORPUS - FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - ORDEM DENEGADA.1 - É admissível o manejo do Habeas Corpus para trancamento da ação penal apenas quando evidente a atipicidade do fato narrado, a existência de causa de extinção de punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.2 - Existindo indícios de autoria, prova da materialidade do crime, não sendo caso patente de atipicidade e não estando extinta a punibilidade, não se tranca a ação penal por falta de justa causa. 3 - Denegou-se a ordem.
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HABEAS CORPUS - FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - ORDEM DENEGADA.1 - É admissível o manejo do Habeas Corpus para trancamento da ação penal apenas quando evidente a atipicidade do fato narrado, a existência de causa de extinção de punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.2 - Existindo indícios de autoria, prova da materialidade do crime, não sendo c...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - FUNDAMENTAÇÃO CONJUNTA E CONCISA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - AUSÊNCIA DE NULIDADE - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO DA LEGALIDADE DA POSSE DO BEM - ÔNUS DO RÉU - FURTO DE USO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DO ÂNIMO DE ASSENHORAMENTO - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO - RÉU REINCIDENTE E COM CIRCUSNTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME INICIAL ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE - IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA NO REGIME FECHADO - INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO PLENO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO.1.Na fixação da pena-base, não é exigível que haja uma fundamentação exaustiva e individualizada de cada uma das circunstâncias judiciais, não havendo que se falar em nulidade da sentença quando a fundamentação é realizada de forma conjunta e concisa.2.No crime de receptação, cabe ao réu comprovar que não tinha ciência da proveniência criminosa do veículo que conduzia, o qual estava ligado por meio de chave micha.3.Se o conjunto fático-probatório é harmônico no sentido de que o réu sabia da origem ilícita do veículo que conduzia, a ele deve ser imputada a conduta prevista no art. 180, caput, do CP.4.Para a configuração do furto de uso, deve ser comprovada a total ausência do ânimo de assenhoramento.5.A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea (CP 67).6.A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.7.O réu reincidente, com antecedentes desfavoráveis, não pode cumprir sua pena em regime inicial aberto, não obstante sua pena seja inferior a quatro anos.8.A jurisprudência do E. STJ é pacífica no sentido de que a manutenção da prisão cautelar do réu, após sentença condenatória, não ofende o princípio da presunção de não culpabilidade, principalmente quando o mesmo respondeu ao processo preso por decisão motivada.9.Diante de sentença condenatória que impôs ao paciente o cumprimento da pena em regime semiaberto, é ilegal sua manutenção em regime fechado por força de prisão preventiva.10.Para a fixação da verba indenizatória mínima, é necessário o contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes.11.O pedido de justiça gratuita deve ser apreciado pelo Juízo da Execução, que aferirá se as condições econômicas do réu justificam a concessão do benefício.12.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para diminuir a pena e excluir a condenação à verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - FUNDAMENTAÇÃO CONJUNTA E CONCISA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - AUSÊNCIA DE NULIDADE - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO DA LEGALIDADE DA POSSE DO BEM - ÔNUS DO RÉU - FURTO DE USO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DO ÂNIMO DE ASSENHORAMENTO - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO - RÉU REINCIDENTE E COM CIRCUSNTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME INICIAL ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE - IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - IMPOSSIBILID...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - MENOR DE 14 ANOS - ASCENDENTE - AMEAÇA - CÔNJUGE - PRELIMINARES - INCOMPETENCIA JUIZADO ESPECIAL PARA CRIMES HEDIONDOS - INÉPCIA DA DENUNCIA - REJEIÇÃO - LEI 12.015/09 -INOVATIO IN MELLIUS - REDUÇÃO DA PENA.1.Rejeita-se a preliminar de incompetência do Juizado Especial Criminal para julgamento de crime hediondo, devido à atribuição da competência pela Resolução n° 7/6 do TJDFT nos casos afetos à violência contra a mulher no âmbito familiar, da Lei n° 11.340/6. 2.Mantém-se a condenação do réu, pelos crimes de atentado violento ao pudor e estupro contra as filhas menores de 14 anos de idade, com base na suma importância da palavra da vítima nos crimes sexuais, em harmonia com testemunhos e confirmadas por e-mails com conteúdo pornográfico (texto e imagens) trocados entre o pai/réu e a filha/vítima, fornecidos diretamente pelo Provedor. 3.Elementos integrantes do tipo penal não podem acarretar a elevação da pena-base, e as circunstâncias judiciais não podem ser desvaloradas com base no mesmo fundamento fático, sob pena de bis in idem. 4.Aplica-se ao condenado pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor (CP 213 e 214), em concurso material, a conjugação do preceito primário do tipo penal introduzido pela Lei 12.015/09 que reúne as duas condutas (art. 217-A ou 213, conforme o caso), com a pena menos severa da norma vigente à época dos fatos, haja vista que a lei nova só pode retroagir para beneficiar o acusado. 5.Deu-se provimento parcial ao apelo do réu para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - MENOR DE 14 ANOS - ASCENDENTE - AMEAÇA - CÔNJUGE - PRELIMINARES - INCOMPETENCIA JUIZADO ESPECIAL PARA CRIMES HEDIONDOS - INÉPCIA DA DENUNCIA - REJEIÇÃO - LEI 12.015/09 -INOVATIO IN MELLIUS - REDUÇÃO DA PENA.1.Rejeita-se a preliminar de incompetência do Juizado Especial Criminal para julgamento de crime hediondo, devido à atribuição da competência pela Resolução n° 7/6 do TJDFT nos casos afetos à violência contra a mulher no âmbito familiar, da Lei n° 11.340/6. 2.Mantém-se a condenação do réu, pelos crimes de atentado violento ao pudor...
HABEAS CORPUS - CRIMES DE RESPONSABILIDADE - ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO NO ÚLTIMO ANO DO MANDADO OU LEGISLATURA - ORDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA - CRIMES PREVISTOS NA LEI DE LICITAÇÕES - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRA RATIFICAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA.1 - Reconhece-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado relativa ao crime previsto no art. 97 da Lei n. 8.666/93 (admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo) se entre a data dos fatos (até 25/11/2002) e a data do recebimento da denúncia (11/05/2009) decorreram mais de 4 anos e a pena máxima do delito é de 2 anos.2 - O recebimento da denúncia nos crimes praticados por funcionário públicos é precedido da apresentação de defesa prévia. Oportunizada vista dos autos pelo Ministério Público que pleiteou o recebimento da denúncia, deve também ser concedida mesma oportunidade à defesa dos réus, sob pena de ofensa ao imperativo decorrente da par de conditio e, consequente, ofensa ao contraditório e à ampla defesa.3 - Concedeu-se a ordem para, de ofício, reconhecer a prescrição de um dos crimes imputados ao paciente e declarar nulo o procedimento a partir da decisão de recebimento da denúncia.
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HABEAS CORPUS - CRIMES DE RESPONSABILIDADE - ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO NO ÚLTIMO ANO DO MANDADO OU LEGISLATURA - ORDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA - CRIMES PREVISTOS NA LEI DE LICITAÇÕES - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRA RATIFICAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA.1 - Reconhece-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado relativa ao crime previsto no art. 97 da Lei n. 8.666/93 (admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo) se entre a data dos fatos (até 25/11/2002) e a data do recebimento da denúncia (11/05/2009) decorr...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PRISÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA.1 - A Lei de Drogas é norma especial em relação à Lei de Crimes Hediondos, alterada pela Lei n. 11.464/07, no que se refere à proibição de liberdade provisória, portanto não foi derrogada por ela.2 - Não se admite a liberdade provisória à paciente acusada de tráfico ilícito de drogas, em razão da vedação constante do art. 44 da Lei 11.343/2006.3 - A reincidência da paciente, já condenada definitivamente por tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico, demonstra que sua liberdade coloca em risco a ordem pública, de forma a justificar a sua prisão cautelar.4 - Denegou-se a ordem.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PRISÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA.1 - A Lei de Drogas é norma especial em relação à Lei de Crimes Hediondos, alterada pela Lei n. 11.464/07, no que se refere à proibição de liberdade provisória, portanto não foi derrogada por ela.2 - Não se admite a liberdade provisória à paciente acusada de tráfico ilícito de drogas, em razão da vedação constante do art. 44 da Lei 11.343/2006.3 - A reincidência da paciente, já condenada definitiv...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL- TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - ORDEM DENEGADA.1 - É admissível o manejo do Habeas Corpus para trancamento da ação penal apenas quando evidente a atipicidade do fato narrado, a existência de causa de extinção de punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.2 - Existindo indícios de autoria, prova da materialidade do crime, não sendo caso patente de atipicidade e não estando extinta a punibilidade, não se tranca a ação penal por falta de justa causa. 3 - Denegou-se a ordem.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL- TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - ORDEM DENEGADA.1 - É admissível o manejo do Habeas Corpus para trancamento da ação penal apenas quando evidente a atipicidade do fato narrado, a existência de causa de extinção de punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.2 - Existindo indícios de autoria, prova da materialidade do crime, não sendo caso patente de atipicidade e não estando extinta a punibilidade, não se tranca a ação penal por falta de...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. SENTENÇA PROFERIDA EM DATA ANTERIOR AO NOVO REGRAMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXTIRPAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.1. Não há que falar em aplicação do princípio da identidade física do juiz uma vez que a sentença foi proferida em data anterior às alterações emanadas do novel regramento. Além do mais, error in judicando também não é motivo para anulação da sentença.2. A autoria e a materialidade foram suficientemente comprovadas.3. Se apenas os motivos do crime são desfavoráveis ao acusado, não se pode afastar a pena base do mínimo legal, de modo exagerado.4. Tomando-se por base a pena in concreto, haja vista trânsito em julgado para a acusação, é de se registrar que o prazo prescricional, conforme art. 109, inciso V, do Código Penal, é de 4 anos, assim, é de se declarar a extinção da punibilidade dos réus.5. Recursos parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. SENTENÇA PROFERIDA EM DATA ANTERIOR AO NOVO REGRAMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXTIRPAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.1. Não há que falar em aplicação do princípio da identidade física do juiz uma vez que a sentença foi proferida em data anterior às alterações emanadas do novel regramento. Além do mais, error in judicando também não é motivo para anulação da sentença.2. A autoria e a materialidade foram suficientemente comprovadas.3. Se apenas os motivos do cri...
AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. INCIDENTE DE FALSIDADE. NATUREZA EXCEPCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA. AUSENTES O FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA.I - Agravo regimental interposto em face de decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, onde os agravantes buscam a suspensão do trâmite de ação penal em que foram denunciados pela suposta prática do crime previsto no art. 171, do Código Penal, sob alegação de que o julgamento da ação penal dependeria da análise do documento cuja autenticidade teria sido questionada em incidente de falsidade ainda pendente de solução final, por força da interposição de recurso em sentido estrito. II - A alegada prejudicialidade, decorrente do trâmite do incidente de falsidade, fica afastada quando se observa que existem, no cotejo probatório, outros elementos de prova, que, segundo o Julgador a quo, seriam suficientes para aferição da autoria e da materialidade da conduta imputada aos agravantes. A análise acerca da importância do documento para o julgamento da lide, implica em aprofundamento no campo probatório, o que não se adéqua ao rito da via mandamental.III - Ausente a demonstração, de forma cristalina, do fumus boni iuris e do periculum in mora, escorreita a decisão monocrática de indeferimento da liminar. IV - Agravo regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. INCIDENTE DE FALSIDADE. NATUREZA EXCEPCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA. AUSENTES O FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA.I - Agravo regimental interposto em face de decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, onde os agravantes buscam a suspensão do trâmite de ação penal em que foram denunciados pela suposta prática do crime previsto no art. 171, do Código Penal, sob alegação de que o julgamento da ação penal dependeria da análise do doc...