APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PERÍODO DE CONVIVÊNCIA - RELAÇÕES SEXUAIS CONSENTIDAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA.I. A materialidade e a autoria decorrem do acervo probatório, em especial do exame de corpo de delito, confissão do réu e declarações da vítima e testemunha.II. O principal fundamento da intervenção jurídico-penal no domínio da sexualidade é a proteção contra o abuso e a violência. Não é contra atos sexuais consentidos praticados em razão de forte relação de afeto.III. Na hipótese, o consentimento de jovem à prática da conjunção carnal com o namorado que desconhecia a real idade afasta a presunção de violência e a tipificação do crime de estupro.IV. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PERÍODO DE CONVIVÊNCIA - RELAÇÕES SEXUAIS CONSENTIDAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA.I. A materialidade e a autoria decorrem do acervo probatório, em especial do exame de corpo de delito, confissão do réu e declarações da vítima e testemunha.II. O principal fundamento da intervenção jurídico-penal no domínio da sexualidade é a proteção contra o abuso e a violência. Não é contra atos sexuais consentidos praticados em razão de forte relação de afeto.III. Na hipótese, o consentimento de jovem à prática da conjunção carnal com o namorado que desconhecia a...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, §4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. PACIENTE REINCIDENTE EM CRIMES DE FURTO E ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Não obstante se tratar de crime praticado sem violência ou grave ameaça, restou caracterizado o requisito de garantia da ordem pública, uma vez que o paciente possui 03 (três) condenações anteriores com trânsito em julgado por crimes contra o patrimônio, demonstrando destemor e que não se intimida com a aplicação da lei penal, pois voltou a delinqüir. Uma vez manifesta a reiteração criminosa, faz-se necessária a manutenção da prisão preventiva do paciente.2. A prisão cautelar somente será considerada ilegal se estiverem ausentes os pressupostos da prisão preventiva, o que não ocorre na questão examinada, porquanto evidenciada a periculosidade do paciente.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, como garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, §4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. PACIENTE REINCIDENTE EM CRIMES DE FURTO E ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Não obstante se tratar de crime praticado sem violência ou grave ameaça, restou caracterizado o requisito de garantia da ordem pública, uma vez que o paciente possui 03 (três) condenações anteriores com trânsito em julgado por crimes contra o patrimônio, demonstrando destemor e que não se intimida com a aplicação da lei penal, pois voltou a del...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 38,37 GRAMAS, DENTRO DA CAVIDADE VAGINAL. CONFISSÃO DA PACIENTE DE QUE ENTREGARIA A DROGA PARA O COMPANHEIRO QUE ESTÁ PRESO NA PENITENCIÁRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA. 1. A vedação de liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados decorre da própria inafiançabilidade imposta pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que foi regulamentada no plano infraconstitucional pela Lei n.º 8.072/90.2. Conquanto a Lei n.º 11.464/2007 tenha suprimido a expressão e liberdade provisória do inciso II do artigo 2º da Lei n.º 8.072/90, restou incólume a proibição de fiança - tanto na lei quanto na Constituição Federal -, de modo que permanece vedada a concessão de liberdade provisória nos crimes supracitados. Isso porque seria ilógico entender que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIII, vedou apenas a liberdade provisória com fiança, permitindo a liberdade provisória sem fiança. Em verdade, a Constituição buscou proibir a liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados, independentemente do pagamento da caução. Esta é a interpretação que preserva a integridade da norma constitucional.3. Ademais, quanto ao crime de tráfico de drogas, a Lei n.º 11.343/2006, em cuja vigência foi praticado o delito em apreço, já havia estabelecido a vedação de liberdade provisória e, em se tratando de lei especial, não pode ser revogada ou derrogada por lei geral, como a Lei n.º 11.464/2007.4. Assim, nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 5. Habeas corpus conhecido, mas ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória à paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 38,37 GRAMAS, DENTRO DA CAVIDADE VAGINAL. CONFISSÃO DA PACIENTE DE QUE ENTREGARIA A DROGA PARA O COMPANHEIRO QUE ESTÁ PRESO NA PENITENCIÁRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 1...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS E DE FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 03 ANOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. Considerando entendimento do Superior Tribunal de Justiça e orientação prevalente nesta 2ª Turma Criminal, configura coação ilegal a negativa do direito de apelar em liberdade a réu condenado a cumprir pena em regime inicial semiaberto, porquanto não pode aguardar o julgamento de seu recurso em regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença condenatória.2. Além disso, os delitos não foram cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa, sendo relevante destacar que o paciente já ficou preso cautelarmente por mais de 07 (sete) meses, o que representa quase 1/6 (um sexto) da pena.3. Habeas corpus admitido e ordem concedida para deferir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso que interpôs, confirmando a liminar deferida.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS E DE FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 03 ANOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. Considerando entendimento do Superior Tribunal de Justiça e orientação prevalente nesta 2ª Turma Criminal, configura coação ilegal a negativa do direito de apelar em liberdade a réu condenado a cumprir pena em regime inicial semiaberto, porquanto não pode aguardar o julgamento de seu recurso em regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE, NA COMPANHIA DE COMPARSA, SUA NAMORADA, AO COMERCIALIZAR, NO CENTRO DE TAGUATINGA, DISTRITO FEDERAL, PORÇÃO DE CRACK A DOIS USUÁRIOS. DECLARAÇÕES DOS USUÁRIOS NA DELEGACIA, CONFIRMANDO QUE COMPRARAM UMA PORÇÃO DA DROGA DO PACIENTE. APREENSÃO DE CERTA QUANTIDADE DE CRACK EM UM ARBUSTO EXISTENTE NO LOCAL ONDE O PACIENTE FOI SURPEEENDIDO. APREENSÃO DA PORÇÃO DA DROGA VENDIDA COM OS USUÁRIOS E DE DINHEIRO EM ESPÉCIE COM A NAMORADA DO PACIENTE, QUE O AUXILIAVA NA COMERCIALIZAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. A vedação de liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados decorre da própria inafiançabilidade imposta pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que foi regulamentada no plano infraconstitucional pela Lei nº 8.072/90.2. Conquanto a Lei nº 11.464/2007 tenha suprimido a expressão e liberdade provisória do inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, restou incólume a proibição de fiança - tanto na lei quanto na Constituição Federal -, de modo que permanece vedada a concessão de liberdade provisória nos crimes supracitados. Isso porque seria ilógico entender que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIII, vedou apenas a liberdade provisória com fiança, permitindo a liberdade provisória sem fiança. Em verdade, a Constituição buscou proibir a liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados, independentemente do pagamento da caução. Esta é a interpretação que preserva a integridade da norma constitucional.3. Ademais, quanto ao crime de tráfico de drogas, a Lei nº 11.343/2006, em cuja vigência foi praticado o delito em apreço, já havia estabelecido a vedação de liberdade provisória e, em se tratando de lei especial, não pode ser revogada ou derrogada por lei geral, como a Lei nº 11.464/2007.4. Assim, nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei nº 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 5. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE, NA COMPANHIA DE COMPARSA, SUA NAMORADA, AO COMERCIALIZAR, NO CENTRO DE TAGUATINGA, DISTRITO FEDERAL, PORÇÃO DE CRACK A DOIS USUÁRIOS. DECLARAÇÕES DOS USUÁRIOS NA DELEGACIA, CONFIRMANDO QUE COMPRARAM UMA PORÇÃO DA DROGA DO PACIENTE. APREENSÃO DE CERTA QUANTIDADE DE CRACK EM UM ARBUSTO EXISTENTE NO LOCAL ONDE O PACIENTE FOI SURPEEENDIDO. APREENSÃO DA PORÇÃO DA DROGA VENDIDA COM OS USUÁRIOS E DE DINHEIRO EM ESPÉCIE COM A NAMORADA DO PACIENTE, QUE O AUXILIAVA NA COMERCIALIZAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º,...
PENAL. ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ALIADO ÀS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO.1. Não há de se falar em absolvição por ausência de provas, quando o réu foi submetido a reconhecimento fotográfico em sede inquisitorial, confirmado em juízo, e há conjunto probatório coeso a ensejar o decreto condenatório.2. Condenações por crimes cometidos após a data dos fatos julgados nos autos não podem ser consideradas maus antecedentes, com o objetivo de agravar a pena-base. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ALIADO ÀS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO.1. Não há de se falar em absolvição por ausência de provas, quando o réu foi submetido a reconhecimento fotográfico em sede inquisitorial, confirmado em juízo, e há conjunto probatório coeso a ensejar o decreto condenatório.2. Condenações por crimes cometidos após a data dos fatos julgados nos autos não podem ser consideradas maus antecedentes, com o objetivo de agravar a pena-base. 3. Recurso conhecido e parcialmente provi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONVIVÊNCIA ENTRE O AGRESSOR E VÍTIMA. FALTA DE PROVAS. PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROVA PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Verifica-se que a relação existente entre o acusado e a vítima se encaixa nos moldes da Lei 11.340/2006, uma vez que a vítima conviveu maritalmente com o pai do acusado por vários anos, e, embora separados, moram no mesmo lote e encontram-se regularmente devido ao estado de saúde daquele.2. Pela descrição dos hematomas e pelo exame de corpo de delito da vítima, não há como prosperar a narrativa apresentada pelo acusado, pois não há dúvidas de que a vítima foi agredida por ele, estando coerente o contexto fático probatório, que foi robustecido pela prova técnica inconteste da agressão sofrida. Ademais, a palavra da vítima, em crimes cometidos no âmbito familiar recebe especial relevância. 3. Não há de prosperar o pedido de substituição de pena privativa pela restritiva de direitos, uma vez que o crime foi cometido com violência e grave ameaça à pessoa, não configurando a hipótese prevista no artigo 44 do Código Penal, bem como pela vedação expressa na Lei 11.340, artigos 17 e 41. 4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONVIVÊNCIA ENTRE O AGRESSOR E VÍTIMA. FALTA DE PROVAS. PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROVA PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Verifica-se que a relação existente entre o acusado e a vítima se encaixa nos moldes da Lei 11.340/2006, uma vez que a vítima conviveu maritalmente com o pai do acusado por vários anos, e, embora separados, moram no mesmo lote e encontram-se regularmente devido ao estado de saúde daquele.2. Pela descrição dos hematomas e pelo exame de corpo de delito da vítima, não há como prosperar a narrativa...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO. MOTIVO FÚTIL. EMBOSCADA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CONFISSÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NATUREZA GRAVE DA INFRAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. PRÁTICAS ANTERIORES DE ATOS INFRACIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.1. O princípio da identidade física do Juiz, introduzido no Processo Penal pela Lei n. 11.719/2008, não tem aplicabilidade no procedimento específico determinado pela Lei n. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.2. As confissões do recorrente são harmônicas entre si e, por estarem em conformidade com as demais provas constantes nos autos, são aptas a atribuir, com segurança, a autoria ao recorrente.3. Os depoimentos de policiais não podem ter suas eficácias tolhidas, em razão de configurarem como únicas testemunhas de acusação ouvidas em Juízo. Isto porque a simples condição de serem policiais não se traduz na automática suspeição ou na absoluta imprestabilidade de suas informações. Precedentes STF.4. O magistrado, ao decidir sobre qual medida socioeducativa se deve aplicar, tem que levar em consideração, além das circunstâncias e a gravidade do ato, o contexto social em que vive o menor, mostrando-se ser a mesma adequada e proporcional para coibir a escalada infracional, diante da capacidade do infrator em cumpri-la.5. Medida socioeducativa mais branda que a internação, em casos graves como do ato infracional análogo ao delito de homicídio cometido por motivo fútil, à emboscada e com emprego de arma de fogo, praticado por adolescente com várias passagens pela VIJ, seguramente não ajudará em sua reeducação, indicando ser esta a medida mais recomendável, ante a necessidade de maior interferência Estatal em seu processo de ressocialização.6. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO. MOTIVO FÚTIL. EMBOSCADA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CONFISSÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NATUREZA GRAVE DA INFRAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. PRÁTICAS ANTERIORES DE ATOS INFRACIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.1. O princípio da identidade física do Juiz, introduzido no Processo Penal pela Lei n. 11.719/2008, não tem aplicabilidade no procedimento específico determinado pela Lei n. 8.069...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EMPREGO DE ARMA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NATUREZA GRAVE DA INFRAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. PRÁTICAS ANTERIORES DE ATOS INFRACIONAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. O magistrado, ao decidir sobre qual medida socioeducativa se deve aplicar, tem que levar em consideração, além das circunstâncias e a gravidade do ato, o contexto social em que vive o menor, demonstrando ser a medida adequada e proporcional para coibir a escalada infracional, diante da capacidade do infrator em cumpri-la.2. Medida socioeducativa mais branda que a internação, no caso grave como do ato infracional análogo à tentativa de homicídio praticado à emboscada e com emprego de arma de fogo, praticado por adolescente com outras passagens pela VIJ, seguramente não ajudará em sua reeducação.3. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, posto que o Estatuto Menorista não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade. Precedente desta Turma.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EMPREGO DE ARMA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NATUREZA GRAVE DA INFRAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. PRÁTICAS ANTERIORES DE ATOS INFRACIONAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. O magistrado, ao decidir sobre qual medida socioeducativa se deve aplicar, tem que levar em consideração, além das circunstâncias e a gravidade do ato, o contexto social em que vive o menor, demonstrando ser a medida adequada e proporcional para coibir a escalada infracional, diante da capacidade do infrato...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. A periculosidade ficou demonstrada uma vez que o roubo foi realizado mediante concurso de três agentes com uso de arma de fogo. Conforme se verifica nos autos, os acusados abordaram uma senhora de 81 anos, agarrando-a e sufocando-a para entrar na sua residência, e também renderam o seu neto que estava ainda dormindo, com arma de fogo.2. Tanto a jurisprudência como a doutrina majoritária apontam no sentido de que a antecipação cautelar da prisão, em qualquer que seja a modalidade, não se revela incompatível com o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, pois o que se visa é o mero acautelamento, não se confundindo com a prisão decorrente da pena, esta sim de caráter eminentemente punitivo.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. A periculosidade ficou demonstrada uma vez que o roubo foi realizado mediante concurso de três agentes com uso de arma de fogo. Conforme se verifica nos autos, os acusados abordaram uma senhora de 81 anos, agarrando-a e sufocando-a para entrar na sua residência, e também renderam o seu neto que estava ainda dormindo, com arma de fogo.2. Tanto a jurisprudência como a doutrina majoritária apontam no sentid...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM.1. Ao justificar a decisão pela garantia da ordem pública, sob a mera alegação de que o delito em questão fomenta o cometimento de crimes contra o patrimônio, abalando a tranquilidade coletiva, a d. autoridade coatora deixou de expor motivos concretos, indispensáveis para justificar a necessidade imperiosa da medida constritiva a que se submete o paciente.2. A mera conjectura de que, em liberdade, o paciente se sentirá estimulado a novamente enveredar pelo caminho do crime, não representa fundamentação apta a indeferir pedido de liberdade provisória, pois dotada de subjetivismo.3. A segregação cautelar no Direito Penal é exceção e, como tal, deve estar devidamente fundamentada, com base nos pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, em homenagem ao artigo 93, IX, da Constituição Federal.4. Nesta instância não se pode elastecer os fundamentos utilizados pelo juízo monocrático, que, abstratamente, apenas repetiu alguns dos requisitos insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal, sem motivá-los adequadamente.5. Ordem concedida, confirmando-se a liminar.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM.1. Ao justificar a decisão pela garantia da ordem pública, sob a mera alegação de que o delito em questão fomenta o cometimento de crimes contra o patrimônio, abalando a tranquilidade coletiva, a d. autoridade coatora deixou de expor motivos concretos, indispensáveis para justificar a necessidade imperiosa da medida constritiva a que se submete o paciente.2. A mera conjectura de que, em liberdade, o pacie...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOBESERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. A negativa de autoria afirmada pelo paciente não pode ser analisada na via escolhida do habeas corpus, em decorrência da necessidade de análise aprofundada do conjunto probatório.2. Tanto a jurisprudência como a doutrina majoritária apontam no sentido de que a antecipação cautelar da prisão, em qualquer que seja a modalidade, não se revela incompatível com o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade porque visa o mero acautelamento, não se confundindo com a prisão decorrente da pena, esta sim de caráter eminentemente punitivo.3. O simples fato de o paciente comprovar residência fixa e trabalho lícito não permite, por si sós, a liberdade provisória.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOBESERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. A negativa de autoria afirmada pelo paciente não pode ser analisada na via escolhida do habeas corpus, em decorrência da necessidade de análise aprofundada do conjunto probatório.2. Tanto a jurisprudência como a doutrina majoritária apontam no sentido de que a antecipação cautelar da prisão, em qualquer que seja a modalidade, não se revela incompatível com o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - FURTO QUALIFICADO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - CUMPRIMENTO DE UM SEXTO DA PENA - PROGRESSÃO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - APELAÇÃO MINISTERIAL PARA CONDENAR POR LATROCÍNIO.I. A execução provisória admite a progressão de regime prisional a partir da comprovação de cumprimento de pelo menos um sexto de pena máxima atribuída em abstrato ao crime ou o máximo que poderia alcançar o apelo da acusação. Súmula 716 do STF.II. Foge a razoabilidade regredir o regime se a desclassificação operada pelo juiz singular foi confirmada em segundo grau de jurisdição, ainda que inexista trânsito em julgado para a acusação.III. Recurso improvido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - FURTO QUALIFICADO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - CUMPRIMENTO DE UM SEXTO DA PENA - PROGRESSÃO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - APELAÇÃO MINISTERIAL PARA CONDENAR POR LATROCÍNIO.I. A execução provisória admite a progressão de regime prisional a partir da comprovação de cumprimento de pelo menos um sexto de pena máxima atribuída em abstrato ao crime ou o máximo que poderia alcançar o apelo da acusação. Súmula 716 do STF.II. Foge a razoabilidade regredir o regime se a desclassificação operada pelo juiz singular foi confirmada em segundo grau de jurisdição, ainda que inexista...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. LOTEAMENTO QUE AFRONTA AS PRESCRIÇOÕES DA LEI 6.766/1976. CHÁCARA DIVIDIDA EM MAIS DE CENTO E CINQUENTA LOTES. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. RESPONSABILIDADE DOS LOTEADORES E DO TOPÓGRAFO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO DELITO.1 Réus condenados por infringirem o artigo 50, inciso I e parágrafo único, incisos I e II, da Lei n. 6.766 de 1979 - parcelamento ilegal do solo, eis que procederam ao loteamento de parte do terreno de imóvel rural situado em Ceilândia, numa área de proteção ambiental da TERRACAP. A apelação questiona as provas, especialmente a documente, reputando falsa a assinatura contida em cópias de aditivo contratual, alegando também a ausência do dolo específico do tipo.2 A alegada falsidade documental não foi respaldada por qualquer prova hábil, sustentando-se em argumento genérico, além de não ter sido suscitado oportunamente o incidente processual próprio. Não houve impugnação adequada ao documento e sua a alegação só veio a lume ao término da instrução, quando a defesa já tivera vista de todas as provas produzidas na fase de inquérito, que vieram junto com a denúncia.3 O tipo penal de parcelamento irregular do solo não contempla o dolo específico e muito menos a expressão para fins comerciais. Também não admite tentativa, por se tratar de delito instantâneo de efeitos permanentes. A intenção do legislador foi punir os atos desde o início de execução, consubstanciando o delito com o simples perigo abstrato de dano. Não se cogita de erro de proibição se o agente é topógrafo profissional, que não pode desconhecer a ilegalidade da conduta, ainda mais quando tenha sido condenado anteriormente pelo mesmo crime.4 Preliminar rejeitada, com o desprovimento das apelações.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. LOTEAMENTO QUE AFRONTA AS PRESCRIÇOÕES DA LEI 6.766/1976. CHÁCARA DIVIDIDA EM MAIS DE CENTO E CINQUENTA LOTES. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. RESPONSABILIDADE DOS LOTEADORES E DO TOPÓGRAFO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO DELITO.1 Réus condenados por infringirem o artigo 50, inciso I e parágrafo único, incisos I e II, da Lei n. 6.766 de 1979 - parcelamento ilegal do solo, eis que procederam ao loteamento de parte do terreno de imóvel rural situado em Ceilândia, numa área de proteçã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABUSO DE AUTORIDADE. ATENTADO À INCOLUMIDADE FÍSICA DE TRÊS VÍTIMAS DIFERENTES. CONCURSO FORMAL. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO BOPE. PROVAS SATISFATÓRIAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE.1 Oficial do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Distrito Federal - BOPE que arregimenta dois subordinados fora de serviço e à paisana, embora armados, para realizar abordagem de ocupantes de automóvel em posto de gasolina do Gama, por suspeitar que os seus ocupantes o teriam ameaçado de morte, alegando que pouco antes recebera tais ameaças de pessoas que passaram num automóvel parecido, quando saía de academia de ginástica. As vítimas foram violentamente espancadas e depois levadas à delegacia, sob falsa alegação de que uma arma de fogo tinah sido apreendida no porta-malas do veículo.2 A prova dos autos revelou a materialidade e a autoria dos delitos imputados, justificando-se a condenação imposta. Não há certeza quanto à autoria das lesões experimentadas pelas três vítimas, um homem e duas mulheres, mas ainda que não tenha sido o réu diretamente responsável pelas agressões de cada uma delas, comandou as ações dos subordinados e assim concorreu diretamente para o resultado, com domínio total do fato. Não há como absolvê-lo com base no princípio in dubio pro reo.3 A avaliação negativa da culpabilidade não decorre do simples fato de ser policial militar, mas em razão da maior reprovação social da conduta e da intensidade do dolo do agente que, desvirtuando a função pública, deu péssimo exemplo aos comandados: em vez de reprimir o crime e proteger os cidadãos, cometeu atos arbitrários e extremamente violentos contra inocentes, conspurcando a honorabilidade e a credibilidade de uma instituição multissecular, desprestigiando-a, ao invés de engrandecê-la, como seria exigível pela condição de oficial.4 É inegável a ocorrência do concurso formal em razão das ofensas físicas a três vítimas diferentes, justificando-se o acréscimo de um quinto na terceira fase da dosimetria da pena.5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABUSO DE AUTORIDADE. ATENTADO À INCOLUMIDADE FÍSICA DE TRÊS VÍTIMAS DIFERENTES. CONCURSO FORMAL. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO BOPE. PROVAS SATISFATÓRIAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE.1 Oficial do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Distrito Federal - BOPE que arregimenta dois subordinados fora de serviço e à paisana, embora armados, para realizar abordagem de ocupantes de automóvel em posto de gasolina do Gama, por suspeitar que os seus ocupantes o teriam ameaçado de morte, alegando que pouco antes recebera tais ameaças de pessoas que passaram num auto...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU PELA APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA. A palavra da vítima é sempre importante na apuração de crimes contra o patrimônio, geralmente praticados à sorrelfa, longe das vistas de circunstantes ocasionais. A vítima ofereceu carona em seu veículo e a ré lhe subtraiu o telefone celular que estava em cima do painel do carro, fugindo em desabalada carreira. O princípio da insignificância exige conduta desprovida de censurabilidade em razão de circunstâncias peculiares que a façam resvalar para a atipicidade. Não basta o ínfimo valor da res furtiva ou sua repercussão inexpressiva sobre o patrimônio da vítima; é necessário também aferir o desvalor social da ação e a culpabilidade do agente. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU PELA APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA. A palavra da vítima é sempre importante na apuração de crimes contra o patrimônio, geralmente praticados à sorrelfa, longe das vistas de circunstantes ocasionais. A vítima ofereceu carona em seu veículo e a ré lhe subtraiu o telefone celular que estava em cima do painel do carro, fugindo em desabalada carreira. O princípio da insignificância exige conduta desprovida de censurabilidade em...
TRÁFICO DE DROGAS. LEI 6.368/76. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E QUALIDADE DE PSICOTRÓPICOS. OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA (ART. 44, CP). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.- Quando incontroversas autoria e materialidade, é impossível proceder a absolvição do acusado. No enquadramento da conduta ao tipo penal, deve-se considerar a quantidade e qualidade dos psicotrópicos, além das demais circunstâncias de sua apreensão. Se o réu saía de casa com quantidade considerável de droga e guardava outras porções em sua residência, não é possível concluir que transportaria as substâncias para o seu consumo.- Com a declaração de inconstitucionalidade do §2º do art. 2º da Lei no. 8.072/90, a pena aplicada pela prática do tráfico de drogas ainda na vigência da Lei no. 6.368/76 e antes da promulgação da Lei no. 11.464/2007 comporta a substituição, na esteira do art. 44 do Código Penal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. - Recurso parcialmente provido.
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TRÁFICO DE DROGAS. LEI 6.368/76. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E QUALIDADE DE PSICOTRÓPICOS. OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA (ART. 44, CP). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.- Quando incontroversas autoria e materialidade, é impossível proceder a absolvição do acusado. No enquadramento da conduta ao tipo penal, deve-se considerar a quantidade e qualidade dos psicotrópicos, além das demais circunstâncias de sua apreensão. Se o réu saía de casa com quantidade considerável de droga...
PENAL. ROUBO CURCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I, DO CP). PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONCURSO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DESTA. APELO DESPROVIDO.Impossibilidade de redução da pena base para o mínimo legal, vez que foram adequadamente fundamentadas e sopesadas as circunstâncias judiciais, sendo desfavoráveis ao acusado a culpabilidade, a personalidade, as circunstâncias e as consequências do crime.No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, há que prevalecer a segunda atenuada pela primeira, em conformidade com o artigo 67 do Código Penal, em sua literalidade. Apelação improvida.
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PENAL. ROUBO CURCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I, DO CP). PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONCURSO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DESTA. APELO DESPROVIDO.Impossibilidade de redução da pena base para o mínimo legal, vez que foram adequadamente fundamentadas e sopesadas as circunstâncias judiciais, sendo desfavoráveis ao acusado a culpabilidade, a personalidade, as circunstâncias e as consequências do crime.No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, há que p...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A HOMICIDIOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DOS OFENDIDOS. DECRETO DE INTERNAÇAO PROVISORIA. ESPECIAL GRAVIDADE DOS FATOS. DESTAQUE A NOTICIA DE ENVOLVIMENTO DOS ADOLESCENTES EM RIXAS NA LOCALIDADE EM QUE RESIDEM. RIVALIDADES NOTICIADAS EM RELATÓRIO POLICIAL E CONFIRMADAS PELOS PRÓPRIOS ADOLESCENTES. PEÇAS A QUE SE REPORTA A DECISÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Internação provisória é medida de cautela tanto no que se refere à proteção da incolumidade física de adolescente (o Estatuto da Criança e do Adolescente tem por objeto precípuo a proteção da criança e do adolescente; a internação provisória está inserida no capítulo II - Dos Direitos Individuais - do título III - Da prática de ato infracional) como meio para evitar seu envolvimento em atos infracionais equiparados a crimes.2. O vício que conduz a declaração de nulidade de decisão de ato judicial é a ausência de fundamentação, não a fundamentação sucinta.3. Por isto que, embora talvez não com a melhor redação, não se pode ter como despida de fundamentação a decisão que 1) acolhe os fundamentos expendidos pelo Ministério Público quando da formulação do pedido; 2) ressalta a excepcional gravidade dos fatos em discussão (dois homicídios, um tentado, outro consumado, ambos especialmente agravados pela torpeza da motivação e pelo uso do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa dos ofendidos); 3)reporta-se às peças que instruem o pedido; 4) destaca a necessidade de proteção dos adolescentes finalmente; 5) fixa a notícia do envolvimento de ambos em rixas na localidade em que residem, para, ao final, decretar a internação provisória dos adolescentes pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias, máxime se as alegadas rivalidades encontram respaldo nas peças aos autos carreados.4. E se de tais peças (relatório policial, declarações dos adolescentes) se extrai que, das rivalidades destacadas em decisão, teriam já ocorrido, pelo menos, uma outra tentativa de homicídio e um outro homicídio consumado; se é o próprio paciente quem confirma tais rivalidades e tais fatos e informa a decisão que teria tomado de ir atrás de pelo menos três pessoas para vingar a morte de parente; e se da resolução tomada teriam decorrido os dois atos infracionais narrados em representação, mais do que justificada a necessidade da internação cautelar decretada. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A HOMICIDIOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DOS OFENDIDOS. DECRETO DE INTERNAÇAO PROVISORIA. ESPECIAL GRAVIDADE DOS FATOS. DESTAQUE A NOTICIA DE ENVOLVIMENTO DOS ADOLESCENTES EM RIXAS NA LOCALIDADE EM QUE RESIDEM. RIVALIDADES NOTICIADAS EM RELATÓRIO POLICIAL E CONFIRMADAS PELOS PRÓPRIOS ADOLESCENTES. PEÇAS A QUE SE REPORTA A DECISÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Internação provisória é medida de cautela tanto no...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A CUMPRIR PENA DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS, 8 (OITO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO. FUGA. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DOS DIAS REMIDOS. INDULTO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS OBJETIVOS. 1. Nenhuma ilegalidade na decisão que, por conta da prática de crime doloso no curso da execução penal, regride o condenado ao regime fechado, com efeitos retroativos à data da falta praticada, nos termos do permissivo contido no art. 118, I da LEP. 2. De igual forma, não há se falar em ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de indulto e, por conseqüência, em constrangimento ilegal, porquanto demonstrado, à saciedade, que o apenado não preenche o critério objetivo previsto no Decreto 6.294/07, já que, nos termos do art. 4º, cometeu falta grave nos últimos doze meses de cumprimento da pena. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A CUMPRIR PENA DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS, 8 (OITO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO. FUGA. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DOS DIAS REMIDOS. INDULTO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS OBJETIVOS. 1. Nenhuma ilegalidade na decisão que, por conta da prática de crime doloso no curso da execução penal, regride o condenado ao regime fechado, com efeitos retroativos à data da falta praticada, nos termos do permissivo contido no art. 118, I da LEP. 2. De igual forma, não há se falar em ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de...