RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABSORÇÃO DO PORTE DE ARMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INOCORRÊNCIA.1. Havendo indícios de que o acusado efetuou tiros na vítima e não existindo prova cabal de que sua intenção era apenas a de lesionar, não é cabível a desclassificação do crime. 2. Nesta sede recursal, a desclassificação somente encontraria respaldo se tese da defesa tivesse sido comprovada, sem nenhuma sombra de dúvidas, com provas contundentes e coesas, sendo nítida a sua ocorrência. 3. Não há que se falar na aplicação do princípio da consunção entre os crimes de tentativa de homicídio e porte ilegal de arma, quando a aquisição da arma se deu em momento anterior e com finalidade diversa da do delito em questão.4. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABSORÇÃO DO PORTE DE ARMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INOCORRÊNCIA.1. Havendo indícios de que o acusado efetuou tiros na vítima e não existindo prova cabal de que sua intenção era apenas a de lesionar, não é cabível a desclassificação do crime. 2. Nesta sede recursal, a desclassificação somente encontraria respaldo se tese da defesa tivesse sido comprovada, sem nenhuma sombra de dúvidas, com provas contundentes e coesas, sendo nítida a sua ocorrência. 3. Não há que se falar na aplicação do princípio da consunçã...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO FÚTIL. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.1. Inviável a desclassificação do crime de homicídio tentado quando o conjunto probatório, em especial a palavra da vítima, aponta no sentido de que o acusado, estando embriagado, armou-se com facas e iniciou uma luta corporal com a vítima, dizendo que iria matá-lo, tornando plausível a tese de que agiu com animus necandi.2. Mesmo considerando-se verdadeira a tese da defesa de que, ao tempo da ação delituosa, o recorrente se encontrava embriagado, tal embriaguez não exclui a imputabilidade penal, porque não restou demonstrada que esta decorreu de caso fortuito ou força maior e que reduziu o recorrente à inteira incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.3. A intromissão da vítima em uma briga de casal, em tese, pode revelar-se motivo fútil para o cometimento de uma tentativa de homicídio, e, portanto, a qualificadora deve ser levada ao Plenário, uma vez que só pode ser suprimida à apreciação do júri quando totalmente descabida e dissociada do conjunto probatório.4. Recurso improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO FÚTIL. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.1. Inviável a desclassificação do crime de homicídio tentado quando o conjunto probatório, em especial a palavra da vítima, aponta no sentido de que o acusado, estando embriagado, armou-se com facas e iniciou uma luta corporal com a vítima, dizendo que iria matá-lo, tornando plausível a tese de que agiu com animus necandi.2. Me...
PENAL. PROCESSO PENAL. AMEAÇA A COMPANHEIRA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROMESSA DE MAL GRAVE E INJUSTO. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. NÃO EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PENA APLICADA. PRESCRIÇÃO. PUNIBILIDADE EXTINTA.1.Configura-se o crime de ameaça com o prenúncio de mal injusto e grave que, de fato, intimide a vítima, ainda que o mal prometido não ocorra.2. A embriaguez voluntária do apelado, que proferiu ameaça de morte a sua companheira por intermédio de sua filha, não tem o condão de excluir a culpabilidade. 3. Se, apesar de a sentença absolutória ter sido reformada, o réu foi condenado à pena de dois meses e seis dias de detenção e, entre a data do recebimento da denúncia e a do julgamento do recurso ministerial, decorreu período superior a dois anos, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.4. Apelo provido. Punibilidade extinta.
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PENAL. PROCESSO PENAL. AMEAÇA A COMPANHEIRA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROMESSA DE MAL GRAVE E INJUSTO. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. NÃO EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PENA APLICADA. PRESCRIÇÃO. PUNIBILIDADE EXTINTA.1.Configura-se o crime de ameaça com o prenúncio de mal injusto e grave que, de fato, intimide a vítima, ainda que o mal prometido não ocorra.2. A embriaguez voluntária do apelado, que proferiu ameaça de morte a sua companheira por intermédio de sua filha, não tem o condão de excluir a culpabilidade. 3. Se, apesar de a senten...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE GROSSEIRA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA PARA AFERIR A FALSIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. PENA PECUNIÁRIA. OBSERVÂNCIA DA MESMA PROPORCIONALIDADE ADOTADA PARA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO. RÉU REINCIDENTE. INVIABILIDADE. 1. Para a configuração do delito de falsificação de documento público, previsto no art. 297, do CP, é imprescindível que a falsificação seja idônea para enganar indeterminado número de pessoas, pois o falso grosseiro não traz perigo ao bem jurídico protegido pela norma, qual seja, a fé pública.2. Estando demonstrado que a falsidade da carteira de habilitação não era de fácil percepção por qualquer pessoa, tendo o policial suspeitado desta, em razão de sua experiência profissional, não prevalece a alegação de que a falsidade é grosseira, máxime quando, somente após a conclusão do Laudo de Exame Documentoscópico, pode-se concluir pela falsidade do documento.3. No concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes devem prevalecer as circunstâncias de cunho subjetivo, que o Código Penal classifica como preponderantes, ou seja, as que resultam ou se originam dos motivos do crime, personalidade do agente e reincidência. Assim, consoante interpretação do art. 67, do CP, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, devendo a pena ser majorada. 4. Ainda que a pena-base tenha sido fixada no patamar mínimo legal, por serem favoráveis ao apelante as circunstâncias judiciais, em face da reincidência, mostra-se correta a fixação do regime semi-aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do CP.5. Provido o apelo do Ministério Público. Improvido o recurso do réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE GROSSEIRA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA PARA AFERIR A FALSIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. PENA PECUNIÁRIA. OBSERVÂNCIA DA MESMA PROPORCIONALIDADE ADOTADA PARA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO. RÉU REINCIDENTE. INVIABILIDADE. 1. Para a configuração do delito de falsificação de documento público, previsto no art. 297, do CP, é imprescindível que a falsificação...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE.1. Acertada a fixação da pena base no mínimo legal quando as circunstâncias previstas no art. 59, do CP, são favoráveis ao réu.2. Impossível a redução da pena quando obedecido criteriosamente o comando do art. 68, do CP, deixando de ser a mesma reduzida em observância ao Enunciado de Súmula nº 231, do STJ, bem como sendo majorada em seu mínimo legal em razão da qualificadora do concurso de agentes.3. O regime de cumprimento da pena fixado em atenção ao art. 33, do CP, não merece reparo, sendo o regime semiaberto o mais adequado para o agente primário, condenado à pena inferior a oito e superior a quatro anos de reclusão, cujas circunstâncias judiciais não lhe são desfavoráveis. 4. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, quando a pena aplicada for superior a quatro anos de reclusão e o crime for cometido com violência e grave ameaça à pessoa.5. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE.1. Acertada a fixação da pena base no mínimo legal quando as circunstâncias previstas no art. 59, do CP, são favoráveis ao réu.2. Impossível a redução da pena quando obedecido criteriosamente o comando do art. 68, do CP, deixando de ser a mesma reduzida em observância ao Enunciado de Súmula nº 231, do STJ, bem como sendo majorada em seu mínimo legal...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. RECURSOS DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS PELO CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO RÉU CONDENADO PELO DELITO DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DAS PENAS. CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A UM ANO POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 1. A despeito da retratação judicial do apelante, sua participação nos crimes de roubo em concurso formal é comprovada pelas declarações judiciais das vítimas e das testemunhas, em perfeita harmonia com sua confissão extrajudicial, inviabilizando-se o pleito absolutório. 2. Não se reconhece a participação de menor importância se restou demonstrado que o apelante entrou na loja em que foram praticados os roubos em concurso formal, selecionou os bens que seriam subtraídos pelos comparsas e, ainda, dirigiu o veículo que deu fuga aos comparsas, atuando de maneira relevante para a consumação dos crimes. 3. A não-apreensão da arma utilizada no cometimento do delito não descaracteriza a causa de aumento de pena se comprovada sua utilização por outro meio de prova.4. A aquisição de mercadorias de expressivo valor, sem nota fiscal, por preço inferior ao valor de mercado, no exercício de atividade mercantil do adquirente, são circunstâncias que permitem concluir que este sabia ou ao menos deveria saber da origem ilícita dos bens, não se podendo admitir que atuou com culpa. 5. Se parte das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis aos apelantes são reavaliadas em seus benefícios, impõe-se a redução das penas-bases aplicadas para cada um deles. 6. O réu faz jus à atenuante da confissão espontânea se a sua confissão extrajudicial, além de ter sido importante para a apuração da participação dos demais comparsas, foi utilizada para respaldar a condenação, mesmo que tenha sido retratada em juízo. 7. Não se caracteriza a agravante do art. 62, I, do CP, se não há comprovação de que o agente concebeu a prática dos delitos, planejou as ações, distribuiu os papéis e dirigiu a conduta dos demais comparsas. 8. Na terceira fase da individualização da pena, a majoração da reprimenda em dois quintos se afigura justa e proporcional, quando o magistrado singular, além de se referir ao número de qualificadoras, apresenta fundamentos qualitativos idôneos para justificar a maior gravidade de delito e a necessidade de uma exasperação maior da pena. 9. Se restou comprovado que os agentes, mediante uma única conduta, com exercício de grave ameaça, subtraíram os bens de quatro vítimas distintas, reconhece-se o concurso formal de crimes de roubo. Segundo parâmetros admitidos pela doutrina e jurisprudência, a fração de aumento deve ser calculada de acordo com o número de vítimas, devendo haver majoração de um quarto quando a conduta criminosos criminosa atinja o patrimônio de quatro pessoas. 10. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade superior a um ano por, unicamente, uma restritiva de direitos, por vedação expressa do art. 44, §2º, do CP. 11. Apelos parcialmente providos.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. RECURSOS DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS PELO CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO RÉU CONDENADO PELO DELITO DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DAS PENAS. CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A UM ANO POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 1. A despeito da retratação judicial do apelante, sua participação...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO PARÁGRAFO QUARTO DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA.1. Para que se majore a pena-base pela circunstância judicial da culpabilidade, é indispensável a indicação de elementos concretos que justifiquem a maior reprovabilidade da conduta do agente. 2. O crime praticado antes do fato em apuração no processo, mas com trânsito em julgado em momento posterior, pode ser considerado para fins de antecedentes penais. 3. O fim de obter lucro ilícito é inerente ao tipo penal de tráfico de drogas. 4. Impõe-se a redução da pena-base quando duas das três circunstâncias judiciais consideradas pela sentença em desfavor do apelante são reavaliadas em seu benefício. 5. Se o réu ostenta maus antecedentes, não faz jus à causa de diminuição de pena prevista no parágrafo quarto do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006. 6. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO PARÁGRAFO QUARTO DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA.1. Para que se majore a pena-base pela circunstância judicial da culpabilidade, é indispensável a indicação de elementos concretos que justifiquem a maior reprovabilidade da conduta do agente. 2. O crime praticado antes do fato em apuração no processo, mas com trânsito em julgado em momento posterior, pode ser considerado para fins de antecedentes penais. 3. O fim de obter lucro i...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TENTADO. PENA-BASE FIXADA EM PATAMAR ELEVADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. REDUÇÃO DA PENA. CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. ABRANDAMENTO DO REGIME. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Porém, se a pena base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 2. Havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, prevalece a primeira. 3. O regime inicial fechado é o mais adequado para o réu reincidente e portador de maus antecedentes, mesmo que a pena seja inferior a quatro anos, eis que as circunstâncias judiciais não lhe são favoráveis a ponto de atrair a incidência do Enunciado n.º 269, da Súmula do STJ. 4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TENTADO. PENA-BASE FIXADA EM PATAMAR ELEVADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. REDUÇÃO DA PENA. CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. ABRANDAMENTO DO REGIME. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Porém, se a pena base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de pres...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO AGENTE POR SUA VOZ E ROUPAS. AGENTE CONDUZINDO O VEÍCULO LOGO APÓS A AÇÃO DELITIVA. AUTORIA COMPROVADA. ARMA DE FOGO. NÃO-APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. CONCURSO DE MAIS DE UMA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DA NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA.1. A autoria delitiva é comprovada quando, logo após o crime de roubo, a pessoa que foi flagrada conduzindo o veículo roubado, sem lograr êxito em comprovar que o bem lhe fora emprestado por um amigo, é reconhecido pela vítima como sendo o autor da ação delitiva, por sua voz e roupas. 2. Para a incidência da causa de aumento por emprego de arma de fogo, basta a prova segura no sentido de que o agente se utilizou da arma para intimidar a vítima, sendo desnecessária a apreensão e a perícia do objeto utilizado.3. Para justificar exasperação em fração superior ao mínimo legal, o juiz não pode fazer referência, tão-somente, ao número de causas de aumento, mas deve expender fundamentação qualitativa.4. A ausência de mínima comprovação do prejuízo suportado pelas vítimas, bem como a falta de oportunidade para que o réu exercite o contraditório relativo ao valor dos bens roubados obstam a fixação da indenização prevista no art. 387, inc. IV, do CPP. 5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO AGENTE POR SUA VOZ E ROUPAS. AGENTE CONDUZINDO O VEÍCULO LOGO APÓS A AÇÃO DELITIVA. AUTORIA COMPROVADA. ARMA DE FOGO. NÃO-APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. CONCURSO DE MAIS DE UMA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DA NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA.1. A autoria delitiva é comprovada quando, logo após o crime de roubo, a pessoa que foi flagrada conduzindo o veículo roubado, sem lograr êxito em comprovar que o bem lhe fora empre...
PENAL. ROUBOS SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIMES DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DO FATO. INVIABILIDADE. CRIMES COMPLEXOS. REDUÇÃO DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. 1. Comprovado pelas palavras das vítimas, que tiveram seus bens subtraídos após serem ameaçadas pelo acusado, por meio de simulação de uso de arma de fogo, inviabiliza-se a desclassificação para furto. 2. Nos crimes de roubo, normalmente praticados às ocultas, as declarações prestadas pelas vítimas ganham especial relevância, merecendo crédito do julgador, sobretudo quando não haja nenhum de indicativo de que tinham a intenção de incriminar falsamente o acusado. 3. O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de roubo, pois se trata de delito complexo, que atinge dois bens jurídicos diversos, o patrimônio e a integridade física das vítimas. Precedentes do STF e do STJ.4. Reavaliadas, em benefício do réu, quatro das cinco circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis pela sentença, impõe-se redução da pena-base, com reflexo na reprimenda aplicada em definitivo.5. O regime semi-aberto é o mais adequado para o réu primário, condenado a pena superior a quatro e inferior a oito anos de reclusão, cujas circunstâncias judiciais são apenas ligeiramente desfavoráveis. 6. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ROUBOS SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIMES DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DO FATO. INVIABILIDADE. CRIMES COMPLEXOS. REDUÇÃO DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. 1. Comprovado pelas palavras das vítimas, que tiveram seus bens subtraídos após serem ameaçadas pelo acusado, por meio de simulação de uso de arma de fogo, inviabiliza-se a desclassificação para furto. 2. Nos crimes de roubo, normalmente praticados às ocultas, as declarações prestadas pelas vítimas ganham especial relevância, merecendo crédito do...
PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE COM BASE NA PRÁTICA DE ILÍCITOS. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO DE OFÍCIO DA INDENIZAÇÃO CIVIL, PREVISTA NO ART. 387, IV, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE.1. A absolvição é inviável, quando a materialidade e a autoria delitivas são demonstradas à saciedade, apesar da negativa de participação no crime por parte do apelante. Assim, tendo o recorrente sido reconhecido pelas vítimas e por testemunha dos fatos como um dos autores do roubo praticado com o emprego de arma de fogo, a condenação é medida que se impõe.2. A circunstância judicial relativa à personalidade não pode ser aferida com base na prática de delitos pelo agente.3. A fixação de valor relativo à reparação civil exige a formulação, pela vítima - por meio de seu advogado - ou pelo Ministério Público, de pedido para a apuração, durante a instrução, do quantum devido. 4. Apelo provido parcialmente.
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PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE COM BASE NA PRÁTICA DE ILÍCITOS. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO DE OFÍCIO DA INDENIZAÇÃO CIVIL, PREVISTA NO ART. 387, IV, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE.1. A absolvição é inviável, quando a materialidade e a autoria delitivas são demonstradas à saciedade, apesar da negativa de participação no crime por parte do apelante. Assim, tendo o recorrente sido reconhecido pelas vítimas e por testemunha dos fatos como um dos autores do roubo praticado com o emprego de arma de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. MP Nº 417/2008 CONVERTIDA NA LEI Nº 11.706/2008. DILATAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAR ARMAS E MUNIÇÕES ATÉ 31/12/2008. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. A Medida Provisória nº 417, de 31/1/2008, convertida na Lei nº 11.706, de 19/6/2008, estabeleceu uma descriminalização temporária até 31/12/2008 e, mais recentemente, a Lei n.º 11.922/2009, estendeu o período limite para 31/12/2009. Assim, consideram-se atípicos os fatos praticados pelo réu, em 26/01/2007, em face da retroatividade da novatio legis in melius.2. O crime de corrupção ativa, pela sua própria natureza, é praticado, de regra, apenas perante o agente público. Vale registrar que os depoimentos de policiais militares merecem crédito, uma vez que provenientes de agentes públicos no exercício da função, ainda mais quando se encontram em harmonia com outras provas vindas aos autos. E, também, não há qualquer restrição na lei processual penal quanto ao valor probante em razão de se exercer a função pública de policial.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. MP Nº 417/2008 CONVERTIDA NA LEI Nº 11.706/2008. DILATAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAR ARMAS E MUNIÇÕES ATÉ 31/12/2008. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. A Medida Provisória nº 417, de 31/1/2008, convertida na Lei nº 11.706, de 19/6/2008, estabeleceu uma descriminalização temporária até 31/12/2008 e, mais recentemente, a Lei n.º 11.922/2009, estendeu o período limite para 31/12/2009....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMAÇÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ELEVAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. PENA REDUZIDA.1. Esta egrégia Corte de Justiça, seguindo orientação consolidada no STJ, tem proclamado que, para a consumação do crime de roubo não é necessário que o agente tenha a posse mansa e tranqüila da res furtiva, bastando, para tanto, que, cessada a violência ou grave ameaça, o agente tenha se apoderado do bem, ainda que momentaneamente, e mesmo que o bem não saia da esfera de vigilância da vítima. 2. Para que haja majoração acima do mínimo permitido, deve haver fundamentação idônea, não podendo o magistrado fazer referência unicamente ao número de causas de aumento para justificar exasperação em fração superior ao mínimo legal. 3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMAÇÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ELEVAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. PENA REDUZIDA.1. Esta egrégia Corte de Justiça, seguindo orientação consolidada no STJ, tem proclamado que, para a consumação do crime de roubo não é necessário que o agente tenha a posse mansa e tranqüila da res furtiva, bastando, para tanto, que, cessada a violência ou grave ameaça, o agente tenha se apoderado do bem, ainda que momentaneamente, e mesmo que o bem não saia da esfera de vi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELAS VÍTIMAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. AUTORIA INDUVIDOSA. ARMA NÃO APREENDIDA E CORRÉU NÃO IDENTIFICADO. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO.1. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes contra o patrimônio, mormente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos, inclusive, pelo reconhecimento do acusado, com segurança e presteza, na fase policial, servindo como meio probante hábil a sustentar o decreto de condenação.2. Para a configuração da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, há de se ressaltar a desnecessidade de apreensão desta, ainda mais quando confirmada pelos depoimentos das vítimas, conforme jurisprudência pacífica desta Corte de Justiça.3. De igual modo, para a caracterização do concurso de agentes não é necessária a identificação do corréu, sendo suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas para a execução do crime, circunstância esta que pode ser evidenciada pelos depoimentos harmônicos e seguros das vítimas nesse sentido. 4. À míngua de circunstâncias excepcionais, o número de causas de aumento, por si só, não justifica o aumento além do mínimo, devendo este ser reduzido para um terço. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELAS VÍTIMAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. AUTORIA INDUVIDOSA. ARMA NÃO APREENDIDA E CORRÉU NÃO IDENTIFICADO. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO.1. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes contra o patrimônio, mormente quando encontra...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. REDUÇÃO DA PENA. CONCURSO DE ATENUNATE E AGRAVANTE. MENORIDADE RELATIVA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.1. Inviável a exclusão de qualificadora, se o conjunto probatório acostado aos autos demonstra a prática delituosa constante da denúncia. Ademais, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas.2. A não-apreensão da arma utilizada no cometimento do delito não descaracteriza a causa de aumento de pena se comprovada sua utilização por outro meio de prova.3. Incabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.4. A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre a agravante da reincidência, entretanto, a existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal (Enunciado de Súmula nº 231, do STJ).5. A indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, não pode ser fixada de ofício pelo julgador.6. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. REDUÇÃO DA PENA. CONCURSO DE ATENUNATE E AGRAVANTE. MENORIDADE RELATIVA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.1. Inviável a exclusão de qualificadora, se o conjunto probatório acostado aos autos demonstra a prática delituosa constante da denúncia. Ademais, em se tratando de crimes contra o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE PORTANDO A RES FURTIVA. AUTORIA INDUVIDOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PALAVRA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. 1. Inviável o pleito absolutório, quando a autoria encontra-se cabalmente comprovada, a partir da análise e da valoração da confissão extrajudicial, confrontada com a prova testemunhal coletada em juízo, sobretudo, pelo fato de o acusado ter sido preso em flagrante, portando a res furtiva.2. Para configuração da majorante, mostra-se dispensável a apreensão e perícia da arma quando existirem outros meios de prova demonstrando o emprego da arma na prática do crime, como por exemplo, o depoimento claro e seguro das vítimas, no sentido que um dos acusados portava arma de fogo.3. Sendo favoráveis ao apelante as circunstâncias judiciais, exceto os antecedentes, a pena-base deve ser fixada um pouco acima do mínimo legal, observando-se, quanto à pena pecuniária, a mesma proporção estabelecida para fixação da pena privativa de liberdade. 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE PORTANDO A RES FURTIVA. AUTORIA INDUVIDOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PALAVRA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. 1. Inviável o pleito absolutório, quando a autoria encontra-se cabalmente comprovada, a partir da análise e da valoração da confissão extrajudicial, c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 155, § 4º, I E IV, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. NÃO CABIMENTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO COMPROVADO. CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO. VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE COM BASE NA PRÁTICA DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM AGRAVADO EXACERBADO. AJUSTE DA REPRIMENDA. 1. A absolvição é inviável quando, embora o apelante negue a prática do crime, confessou o fato extra oficialmente, conforme depoimento de uma agente de polícia, e foi reconhecido pelo comprador da res furtiva. 2. A despeito do não cabimento da desclassificação do furto duplamente qualificado para a forma simples, impõe-se o afastamento da qualificadora relativa ao concurso de agentes quando a única prova a esse respeito foi baseada na confissão extra oficial do agente.3. A circunstância judicial relativa à personalidade não pode ser aferida com base na prática de delitos.4. Afastando-se da valoração da pena-base a circunstância relativa à personalidade do agente e considerando-se exacerbado o agravamento da reprimenda decorrente da incidência da agravante da reincidência, o ajuste da pena é medida que se impõe.5. Apelo provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 155, § 4º, I E IV, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. NÃO CABIMENTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO COMPROVADO. CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO. VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE COM BASE NA PRÁTICA DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM AGRAVADO EXACERBADO. AJUSTE DA REPRIMENDA. 1. A absolvição é inviável quando, embora o apelante negue a prática do crime, confessou o fato extra oficialmente, conforme depoimento de uma agente de polícia, e foi reconhecido pelo comprador da res furtiva. 2. A despe...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PROVA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSOS PENAIS EM CURSO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE DUAS QUALIFICADORAS. AUMENTO DE PENA FIXADO EM 3/8. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA.1. Não há que se falar em nulidade por ausência de fundamentação da sentença, quando obedecido o critério trifásico, bem como analisadas todas as circunstâncias do art. 59, do CP.2. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 3. Desnecessária a apreensão da arma de fogo para incidir a referida qualificadora, quando comprovado o seu uso por outros meios. Ademais, trata-se de circunstância comunicável a todos os agentes que dela tinham conhecimento. 4. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Porém, se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.5. Processos penais em curso não são aptas a caracterizar maus antecedentes.6. A utilização de fração de aumento acima do mínimo, em razão de duas qualificadoras, deve ser fundamentada.7. Preliminar rejeitada. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PROVA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSOS PENAIS EM CURSO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE DUAS QUALIFICADORAS. AUMENTO DE PENA FIXADO EM 3/8. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA.1. Não há que se falar em nulidade por ausência de fundamentação da sentença, quando obedecido o critério trifásico, bem como analisadas todas as circunstâncias do art. 59, do CP.2. A absolv...
PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART 1º, II, DA LEI N.º 8.137/90. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1. Segundo entendimento pacífico do STF, os crimes contra ordem tributária previstos no art. 1º, da Lei n.º 8.137/90, são materiais e somente se consumam com a constituição do crédito tributário. Se a existência do crédito tributário é questionada pelo contribuinte, nas vias administrativas, este só se reputa constituído a partir da decisão final, proferida no procedimento administrativo, que afirma a exigência fiscal do tributo. Durante esse período, o prazo prescricional fica suspenso, iniciando seu curso apenas quando decidido definitivamente o procedimento administrativo. 2. Não se há de falar em prescrição da pretensão punitiva se a pena aplicada em concreto, com trânsito em julgado para a acusação, foi de dois anos de reclusão, e não houve o transcurso, entre os marcos interrruptivos, de lapso temporal superior a quatro anos. 3. A confissão do acusado, corroborada pelas declarações do auditor fiscal, no sentido de que, na condição de gerente da sociedade comercial, remetia ao seu contador segundas vias de notas fiscais com valores inferiores ao constante das originárias, dando causa à inserção de valores inexatos nos livros fiscais da pessoa jurídica e ao pagamento de ICMS em valor inferior ao devido, comprova a prática da conduta descrita no art. 1º, II, da Lei n.º 8.137/90. 4. Recurso improvido.
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PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART 1º, II, DA LEI N.º 8.137/90. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1. Segundo entendimento pacífico do STF, os crimes contra ordem tributária previstos no art. 1º, da Lei n.º 8.137/90, são materiais e somente se consumam com a constituição do crédito tributário. Se a existência do crédito tributário é questionada pelo contribuinte, nas vias administrativas, este só se reputa constituído a partir da decisão final, proferida no procedimento administrativo, que afirma a exigên...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1. Não se há de falar em cerceamento de defesa se o advogado do réu apresentou defesa prévia, teve oportunidade de produzir provas, arrolando testemunhas que foram ouvidas em juízo, teve a possibilidade de formular perguntas na audiência de instrução e requerer diligência complementares do art. 499, do CPP, e, além disso, apresentou alegações finais, que foram apreciadas pela sentença. 2. A aquisição de telefone celular, por preço muito inferior ao valor de mercado, sem nota fiscal e de pessoa desconhecida, indicam que o acusado sabia da procedência ilícita do bem e tinha a intenção de se assenhorear dele, caracterizando-se o delito do art. 180, caput, do CP. Também configura o mesmo crime a revenda do telefone móvel, que se sabe de origem espúria, para pessoa de boa fé, com o compromisso de repassar a nota fiscal que sabe não possuir. 3. Não se há de falar em prescrição da pretensão punitiva se a pena aplicada em concreto, com trânsito em julgado para a acusação, foi de um ano de reclusão, e não houve o transcurso, entre os marcos interrruptivos, de lapso temporal superior a quatro anos. 4. Recurso improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1. Não se há de falar em cerceamento de defesa se o advogado do réu apresentou defesa prévia, teve oportunidade de produzir provas, arrolando testemunhas que foram ouvidas em juízo, teve a possibilidade de formular perguntas na audiência de instrução e requerer diligência complementares do art. 499, do CPP, e, além disso, apresentou alegações finais, que foram apreciadas pela sentença. 2. A aquisição de telefone celul...