PENAL. TENTATIVA DE ROUBO - ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO - SUBSTITUÇÃO DA PENA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - IMPOSSIBILIDADE - NEGATIVA DE AUTORIA - CRIME PERPETRADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA. 1. É assente na doutrina e jurisprudência que, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial valor, mormente quando harmônica com os demais elementos carreados aos autos, máxime quando, em casos como o dos autos, o agente é preso e autuado em flagrante instantes depois da prática delituosa. 2. A grave ameaça exercida pelo meliante contra a vítima impede a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que constitui óbice legal, nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal. 4. Recurso improvido.
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PENAL. TENTATIVA DE ROUBO - ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO - SUBSTITUÇÃO DA PENA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - IMPOSSIBILIDADE - NEGATIVA DE AUTORIA - CRIME PERPETRADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA. 1. É assente na doutrina e jurisprudência que, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial valor, mormente quando harmônica com os demais elementos carreados aos autos, máxime quando, em casos como o dos autos, o agente é preso e autuado em flagrante instantes depois da prática delituosa. 2. A grave ameaça exercida pelo meliante contra a vítima impede a...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ARMA BRANCA (FACA) NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, findando isolada a negativa de autoria do réu.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão, quando a palavra firme e segura da vítima autoriza sua incidência. Precedentes do STJ.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ARMA BRANCA (FACA) NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, findando isolada a negativa de autoria do réu.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão, qua...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando- se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança.Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança. A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse.Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CARMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando- se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definido...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de homicídio simples. Ação realizada em via pública, com perseguição à vítima e disparos de arma de fogo, colocando outras pessoas em risco. Evidente, pelo modus operandi do paciente na ação delituosa, de clara gravidade concreta, a periculosidade do mesmo, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública. Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita o paciente. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de homicídio simples. Ação realizada em via pública, com perseguição à vítima e disparos de arma de fogo, colocando outras pessoas em risco. Evidente, pelo modus operandi do pa...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL SEMELHANTE A ROUBO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. GRAVIDADE DA CONDUTA. ADOLESCENTES COM DIVERSAS PASSAGENS PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPOSIÇÃO INFRUTÍFERA DE ANTERIORES MEDIDAS. ADEQUAÇÃO DA INTERNAÇÃO INDETERMINADA.1 Adolescente ao qual se impôs a internação pelo prazo mínimo de três anos e, razão da prática de ato infracional assemelhado a roubo, eis que abordou vítima e lhe tomou o telefone celular e um tocador MP 5, mediante grave ameaça.2 O princípio da identidade física do Juiz previsto no § 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal só tem razão de ser na apuração de crimes, uma vez que as provas são produzidas em audiência uma, consoante o artigo 400, § 1º, do mesmo diploma. Os artigos 184 e 186 do Estatuto da Criança e do Adolescente distribuem as provas em audiência de apresentação e outra em continuação. Havendo previsão expressa diversa no procedimento especial da lei tutelar do menor, fica afastada a aplicação das normas do Código de Processo Penal, que só pode ocorrer de forma supletiva.3 A aplicação da medida socioeducativa de internação é adequada a adolescente que cometeu ato infracional assemelhado a roubo e já possui oito passagens anteriores pelo Juízo da Infância e da Juventude, havendo recebido como tábua rasa as medidas de liberdade assistida e de semiliberdade.4 Apelação desprovida.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL SEMELHANTE A ROUBO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. GRAVIDADE DA CONDUTA. ADOLESCENTES COM DIVERSAS PASSAGENS PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPOSIÇÃO INFRUTÍFERA DE ANTERIORES MEDIDAS. ADEQUAÇÃO DA INTERNAÇÃO INDETERMINADA.1 Adolescente ao qual se impôs a internação pelo prazo mínimo de três anos e, razão da prática de ato infracional assemelhado a roubo, eis que abordou vítima e lhe tomou o telefone celular e um tocador MP 5, mediante grave ameaça.2 O princípio da identidade física do Juiz previsto no § 2º do artigo...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO SIMPLES. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRETENSÃO DE RETORNO AO CUMPRIMENTO DE REPRIMENDA MAIS AMENA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1 O ato processual realizado com a presença de menor algemado não é nulo quando a necessidade da utilização deste instrumento é devidamente fundamentada em algumas das hipóteses descritas no Enunciado n.º 11 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.2 O adolescente simulou o porte de arma de fogo para abordar suas vítimas e subtrair os telefones celulares de duas delas, a carteira com documentos pessoais e R$ 5,00 em espécie de uma terceira e a bolsa contendo telefone celular de outra. 3 A melhor interpretação da Lei Nº 8.069/1990 é a que recomenda coibir a escalada infracional do adolescente mediante a resposta do Estado a cada novo ato praticado, em consonância com os princípios ressocializadores consagrados no Estatuto. 4 A contumácia infracional por fatos descritos como crimes contra o patrimônio autoriza a imposição da medida de internação ao adolescente que recebeu as anteriores como tábua rasa.5 Recurso improvido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO SIMPLES. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRETENSÃO DE RETORNO AO CUMPRIMENTO DE REPRIMENDA MAIS AMENA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1 O ato processual realizado com a presença de menor algemado não é nulo quando a necessidade da utilização deste instrumento é devidamente fundamentada em algumas das hipóteses descritas no Enunciado n.º 11 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.2 O adolescente simulou o porte de arma de...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMÍCÍDIO TENTADO. DISPARO EM VIA PÚBLICA CONTRA A VÍTIMA. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DIVERGÊNCIA DE LAUDOS PERICIAIS. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121 combinado com 14, II, do Código Penal, por haver disparado contra a vítima numa madrugada em via pública do Setor Comercial Sul, sem alcançar o intento homicida por circunstâncias alheias à vontade, uma vez que não atingiu região de letalidade imediata e a vítima recebeu atendimento médico presto e eficaz. A prova da materialidade e dos indícios de autoria é razoável e justificam a pronúncia, haja vista que nesta fase processual o principio in dubio pro societate é preponderante.2 Rejeita-se preliminar de inépcia da denúncia, que expôs de forma adequada e sucinta os fatos e a qualificação do réu, classificação do crime e apresentou o rol de testemunhas, de sorte a possibilitar o exercício amplo do contraditório e da ampla defesa. A conduta ilícita atribuída ao acusado configura, em tese, o delito descrito no artigo 121 combinado com o 14, II, do Código Penal. Obedecidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não procede a preliminar argüida.3 Há divergência nos dois laudos de exame de corpo de delito: o primeiro concluiu que a ofensa à integridade corporal da vítima foi causada por instrumento contundente, enquanto o segundo atestou que foi determinada por instrumento pérfuro-contundente. Sendo extreme de dúvida o ferimento produzido na região abdominal da vítima causado por ação direta do réu, a divergência não afasta a conclusão quanto à materialidade do delito, também esclarecida por outros elementos de convicção, que incluem o prontuário de atendimento médico hospitalar e provas orais, a corroborar a imputação feita na denúncia.4 Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMÍCÍDIO TENTADO. DISPARO EM VIA PÚBLICA CONTRA A VÍTIMA. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DIVERGÊNCIA DE LAUDOS PERICIAIS. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121 combinado com 14, II, do Código Penal, por haver disparado contra a vítima numa madrugada em via pública do Setor Comercial Sul, sem alcançar o intento homicida por circunstâncias alheias à vontade, uma vez que não atingiu região de letalidade imediata e a vítima recebeu atendimento médico presto e e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO MINISTERIAL A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU. AUSENCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA JUSTIFICÁ-LA. RECURSO IMPROVIDO. O réu se impacientou com o filho de dois meses que não parava de chorar e lhe aplicou soco na moleira, matando-o. A avó da criança relata que ele já agredira e ameaçara sua filha, mãe da vítima. Contudo, não há liame entre os dois fatos, não se justificando a prisão cautelar embasada na necessidade de garantia de ordem pública ou da conveniência da instrução criminal. Os depoimentos colhidos são contraditórios e muitos apontam o réu como sendo um bom companheiro e que sempre tratou bem a companheira e mãe da vítima. Esta não relatou qualquer agressão ou ameaça sofrida. O réu admitiu o crime e sempre compareceu aos atos do processo, quando convocado. Estão ausentes, portanto, os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo injustificada a prisão antecipada do réu. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO MINISTERIAL A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU. AUSENCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA JUSTIFICÁ-LA. RECURSO IMPROVIDO. O réu se impacientou com o filho de dois meses que não parava de chorar e lhe aplicou soco na moleira, matando-o. A avó da criança relata que ele já agredira e ameaçara sua filha, mãe da vítima. Contudo, não há liame entre os dois fatos, não se justificando a prisão cautelar embasada na necessidade de garantia de ordem pública ou da conveniência da instrução criminal. Os depoimentos colhidos são contraditórios e muitos apontam...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES PARA O FATO. AFASTAMENTO DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo infringir o artigo 121, caput, do Código Penal, eis que esfaqueou a vítima em via pública de Brazlândia, causando-lhe a morte. A defesa pretende ver declarada a nulidade da sentença por falta de fundamentação idônea ou a absolvição sumária.2 Há que se considerar que o juízo de pronúncia não comporta aprofundamento no exame do mérito da causa, pois esta competência é privativa do Tribunal do Júri, juízo natural da causa. O pronunciante deve se ater à admissibilidade ou não da denúncia, reconhecendo a materialidade do crime e os indícios de autoria. Avaliação mais criteriosa da prova pode influenciar a decisão dos jurados e causar nulidade, prejudicando a ampla defesa. No caso, a pronúncia reconheceu o homicídio simples e apresentou fundamentação suficiente, embora sucinta, para chegar a essa conclusão. A absolvição sumária só é possível quando esteja evidenciada com nitidez qualquer das hipóteses legais excludentes do caráter antijurídico da conduta, o que não é o caso.3 Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES PARA O FATO. AFASTAMENTO DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo infringir o artigo 121, caput, do Código Penal, eis que esfaqueou a vítima em via pública de Brazlândia, causando-lhe a morte. A defesa pretende ver declarada a nulidade da sentença por falta de fundamentação idônea ou a absolvição sumária.2 Há que se considerar que o juízo de pronúncia não comporta aprofundamento no exame do mérito da caus...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. VÍTIMA QUE AFIRMA AO DELEGADO NÃO QUERER INICIAR A PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1 Réu que chega em casa de madrugada embriagado e discute com a companheira para em seguida expulsá-la de casa, ameaçando-a com uma faca de mesa e chegando a feri-la levemente na mão direita. Posteriormente, a vítima compareceu à Delegacia e afirmou que discutira com o companheiro, mas que, na verdade, o agredira primeiro com uma tapa, recebendo em revide um empurrão. Negou a agressão ou ameaça à faca, esclarecendo que exagerou na primeira narrativa dos fatos por estar ressentida e com muita raiva. Disse, ainda, que ela própria machucara a mão, demonstrando desinteresse no prosseguimento do feito.2 Restou do imbróglio familiar tão somente a tipicidade da contravenção de vias de fato, atraindo a incidência do artigo 88 da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.999/65), que exige representação na ação penal por crimes de lesões corporais leves e lesões culposas, regra que tem sido interpretado na jurisprudência da Corte extensiva às contravenções penais, homenagem ao princípio da proporcionalidade.3 Considerando que a vítima declarou à autoridade policial que não desejava representar criminalmente, correta se apresenta a decisão recorrida, pois, consoante a redação do artigo 16 da Lei 11.340/2006, a audiência preliminar somente é designada quando a vítima manifestar o desejo de renunciar à representação já ofertada, e não para fins de representação. Caracterizada a conduta do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais e inexistindo a representação da vítima, desaparece a condição de procedibilidade da ação penal, sendo incensurável a decisão que extinguiu a punibilidade do autor do fato.4 Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. VÍTIMA QUE AFIRMA AO DELEGADO NÃO QUERER INICIAR A PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1 Réu que chega em casa de madrugada embriagado e discute com a companheira para em seguida expulsá-la de casa, ameaçando-a com uma faca de mesa e chegando a feri-la levemente na mão direita. Posteriormente, a vítima compareceu à Delegacia e afirmou que discutira com o companheiro, mas que, na verdade, o agredir...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. CONTUMÁCIA DELITIVA. EVIDÊNCIAS DE COMPROMETIMENTO DA PERSONALIDADE. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL.1 O paciente foi julgado e condenado como incurso nas penas do artigo 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, eis que portava uma arma de fogo de uso permitido, com numeração raspada. A pena ficou estabelecida em três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e quinze dias multa, à razão mínima legal. Revelou propensão à criminalidade cometendo roubo duplamente circunstanciado quando usufruía de liberdade provisória, o que denota personalidade comprometida com o crime e periculosidade, justificando a constrição cautelar como garantia da ordem pública.2 Não há incompatibilidade entre as regras do regime semiaberto e a prisão preventiva decretada haja vista que os benefícios decorrentes do referido regime somente serão aplicados após o preenchimento dos requisitos legais, a serem verificados pelo Juízo de Execução.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. CONTUMÁCIA DELITIVA. EVIDÊNCIAS DE COMPROMETIMENTO DA PERSONALIDADE. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL.1 O paciente foi julgado e condenado como incurso nas penas do artigo 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, eis que portava uma arma de fogo de uso permitido, com numeração raspada. A pena ficou estabelecida em três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e quinze dias multa, à razão mínima legal. Revelou propensão à criminalidade cometendo r...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVA SATISFATMATERIALIDADE E DA AUTORIA. USO ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. IRRELEVÂNCIA. SUPRIMENTO POR PROVA ORAL CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. PRISAO PREVENTIVA. RÉU PRESO DURANTE O PROCESSO.1 Réu condenado por infringir o art. 157, §2º, incisos I, II e V, do Código Penal, mais o art. 1º da Lei 2.252/54, eis que, junto com dois comparsas adultos e quatro adolescentes, subtraiu um veículo do seu dono, depois de ameaçá-lo gravemente com arma de fogo. Duas cúmplices mulheres, sendo uma adolescente, encontraram a vítima em um bar e lhe pediram carona. Mas adiante pediram que parasse o carro para falar com um amigo, ocasião em que o réu e três adolescentes encapuzados, um deles armado, abordaram a vítima e lhe tomaram a carteira, colocando-a em seguida no porta-malas e abandonando-a posteriormente amarrada numa área de cerrado perto de Ceilândia. A corré e os menores infratores confirmaram a participação do réu no fato, sendo as narrativas corroboradas pelo depoimento da vítima, nada obstante não ter reconhecido seus algozes, por estarem encapuzados.2 A incidência da causa de aumento de pena pelo uso de arma de fogo dispensa a apreensão da arma de fogo quando sua efetiva utilização é confirmada por provas orais seguras e convincentes, como ocorrer na espécie.3 Sendo a corrupção de menores crime formal, o tipo se configura sempre que um imputável permite que adolescentes o acompanhem na ação delituosa, mesmo que não tenham participação relevante na produção do resultado.4 Se o réu condenado respondeu preso ao processo e assim permaneceu até a sentença condenatória não tem direito de aguardar o julgamento da apelação em liberdade. A não revogação da custódia cautelar apenas confirma a subsistência dos motivos legais que determinaram a custódia cautelar.5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVA SATISFATMATERIALIDADE E DA AUTORIA. USO ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. IRRELEVÂNCIA. SUPRIMENTO POR PROVA ORAL CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. PRISAO PREVENTIVA. RÉU PRESO DURANTE O PROCESSO.1 Réu condenado por infringir o art. 157, §2º, incisos I, II e V, do Código Penal, mais o art. 1º da Lei 2.252/54, eis que, junto com dois comparsas adultos e quatro adolescentes, subtraiu um veículo do seu dono, depois de ameaçá-lo gravemente com arma de fogo. Duas cúmplices mulheres, se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. MENORIDADE RELATIVA. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1 Réu condenado a dois anos de reclusão no regime semiaberto e multa, por infringir o artigo 155 do Código Penal, eis que no subtraiu para si o veículo GM/Vectra com seus acessórios, além de um talonário de cheques e um cartão bancário. A polícia localizou a res furtiva em uma oficina de lanternagem de Ceilândia, ocasião em que o réu conseguiu escapulir. Satisfatória a prova do crime, a controvérsia se limita à crítica da dosimetria penal.2 O réu tem várias anotações na folha de antecedentes, especialmente furtos, as quais não podem ser consideradas como maus antecedentes, que são apenas aquelas condenações definitivas cumpridas há mais de cinco anos e que não possam caracterizar reincidência Todavia, a existência de inquéritos policiais ou ações penais curso evidenciam a degradação da personalidade do agente por comprometimento com a criminalidade.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. MENORIDADE RELATIVA. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1 Réu condenado a dois anos de reclusão no regime semiaberto e multa, por infringir o artigo 155 do Código Penal, eis que no subtraiu para si o veículo GM/Vectra com seus acessórios, além de um talonário de cheques e um cartão bancário. A polícia localizou a res furtiva em uma oficina de lanternagem de Ceilândia, ocasião em que o réu conseguiu escapulir. Satisfatória a...
PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA COM O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL APLICADA CORRETAMENTE.1. Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, pelas declarações da vítima, coerentes com o Laudo de Exame de Corpo de Delito, é o quanto basta para manutenção do decreto condenatório.2. Não merece reparo a sentença que analisa uma a uma das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do CP, além de sopesar com razoabilidade e com proporcionalidade todos os itens referidos. 3. Negar provimento.
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PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA COM O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL APLICADA CORRETAMENTE.1. Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, pelas declarações da vítima, coerentes com o Laudo de Exame de Corpo de Delito, é o quanto basta para manutenção do decreto condenatório.2. Não merece reparo a sentença que analisa uma a uma das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do CP, além de sopesar com razoabilidade e com proporcionalida...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÕES CORPORAIS CONTRA A IRMÃ - LEI 11.340/06 - REPRESENTAÇÃO - RETRATAÇÃO ESPONTÂNEA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. I. A lei 11.340/06 não transformou em pública incondicionada a ação penal por crime de lesão corporal cometido contra mulher no âmbito doméstico e familiar.II. O legislador, ao limitar a aplicação da Lei 9099/95, pretendeu apenas proibir a incidência dos institutos despenalizadores, como cesta básica ou prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. III. Diante da retratação espontânea da irmã, perante o Juiz e o Ministério Público, não há porque prosseguir na ação penal, com o recebimento da inicial. Interpretação da Lei Maria da Penha conforme o caso concreto.IV. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÕES CORPORAIS CONTRA A IRMÃ - LEI 11.340/06 - REPRESENTAÇÃO - RETRATAÇÃO ESPONTÂNEA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. I. A lei 11.340/06 não transformou em pública incondicionada a ação penal por crime de lesão corporal cometido contra mulher no âmbito doméstico e familiar.II. O legislador, ao limitar a aplicação da Lei 9099/95, pretendeu apenas proibir a incidência dos institutos despenalizadores, como cesta básica ou prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. III. Diante da retratação espontânea da irmã, perante o Ju...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA - INVIABILIDADE.I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. II. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas a favor da sociedade, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. III. Só as qualificadoras manifestamente improcedentes e sem qualquer apoio na prova dos autos podem ser subtraídas ao Conselho. IV. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA - INVIABILIDADE.I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. II. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas a favor da sociedade, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. III. Só as qualific...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÕES CORPORAIS CONTRA EX-COMPANHEIRA - LEI 11.340/06 - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. I. A lei 11.340/06 não transformou em pública incondicionada a ação penal por crime de lesão corporal cometido contra mulher no âmbito doméstico e familiar.II. O legislador, ao limitar a aplicação da Lei 9099/95, pretendeu apenas proibir a incidência dos institutos despenalizadores, como cesta básica ou prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. III. Ainda que dispensada qualquer formalidade, o registro de ocorrência policial, sem qualquer indicação do interesse da vítima pela persecução criminal no depoimento, não pode ser recebido como representação. É necessário que esteja expresso o desejo que a investigação seja realizada.IV. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÕES CORPORAIS CONTRA EX-COMPANHEIRA - LEI 11.340/06 - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. I. A lei 11.340/06 não transformou em pública incondicionada a ação penal por crime de lesão corporal cometido contra mulher no âmbito doméstico e familiar.II. O legislador, ao limitar a aplicação da Lei 9099/95, pretendeu apenas proibir a incidência dos institutos despenalizadores, como cesta básica ou prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. III. Ainda que dispensada qualquer formalidade, o registro de...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA - INVIABILIDADE.I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria.II. As dúvidas existentes devem ser resolvidas a favor da sociedade, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento dos crimes dolosos contra a vida ao Tribunal do Júri.III. Os indícios de que o acusado agira com animus necandi impedem a desclassificação nesta fase.IV. Só as qualificadoras manifestamente improcedentes e sem qualquer apoio na prova dos autos podem ser subtraídas ao Conselho. V. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA - INVIABILIDADE.I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria.II. As dúvidas existentes devem ser resolvidas a favor da sociedade, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento dos crimes dolosos contra a vida ao Tribunal do Júri.III. Os indícios de...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CP E DO ARTIGO 42 DA LEI 11.343/06 DESFAVORÁVEIS - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - PRESENÇA DE ATENUANTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - REGIME INICIAL FECHADO.I. Autorizada a majoração da pena-base quando existirem circunstâncias judiciais do art. 59, do CP e do art. 42 da Lei 11.343/06 desfavoráveis ao réu.II. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante. Enunciado da Súmula 231 do STJ.III. O regime de cumprimento de pena para os crimes de tráfico de entorpecentes deve ser o inicial fechado - artigo 2º, §1º, da Lei 8.072/90, com a redação dada pela Lei 11.464/07.IV. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CP E DO ARTIGO 42 DA LEI 11.343/06 DESFAVORÁVEIS - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - PRESENÇA DE ATENUANTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - REGIME INICIAL FECHADO.I. Autorizada a majoração da pena-base quando existirem circunstâncias judiciais do art. 59, do CP e do art. 42 da Lei 11.343/06 desfavoráveis ao réu.II. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante. Enunciado da Súmula 231 do STJ.III. O regime de cumprimento...
APELAÇÃO CRIMINAL - AUDITORIA MILITAR - DESACATO - SUPERIOR HIERÁRQUICO - EMENDATIO LIBELLI - FORMALIDADES - OBSERVÂNCIA - SILÊNCIO DA DEFESA - PRECLUSÃO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - DOLO ESPECÍFICO - CONFIGURAÇÃO.I. É de ser reconhecida a validade da emendatio libelli operada pelo Conselho de Justiça, se da nova definição jurídica dos fatos formulada pelo Ministério Público em alegações escritas foi intimada a defesa que optou por manter-se silente.II. O crime do artigo 298 do Código Penal Militar resta configurado quando o réu age com a consciência livre e perfeita no sentido de desrespeitar, ofender, ultrajar ou menosprezar superior hierárquico, atingindo-lhe a dignidade, respeitabilidade, decoro, decência e honra.III. Se a vítima estava de serviço e fardada, desacolhe-se a versão de desconhecimento pelo ofensor quanto à posição hierárquica de ambos.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AUDITORIA MILITAR - DESACATO - SUPERIOR HIERÁRQUICO - EMENDATIO LIBELLI - FORMALIDADES - OBSERVÂNCIA - SILÊNCIO DA DEFESA - PRECLUSÃO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - DOLO ESPECÍFICO - CONFIGURAÇÃO.I. É de ser reconhecida a validade da emendatio libelli operada pelo Conselho de Justiça, se da nova definição jurídica dos fatos formulada pelo Ministério Público em alegações escritas foi intimada a defesa que optou por manter-se silente.II. O crime do artigo 298 do Código Penal Militar resta configurado quando o réu age com a consciência livre e perfeita no sentido de de...