APELAÇÃO CRIMINAL - RUFIANISMO - TRÁFICO INTERNO DE PESSOAS - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - PROVA ILÍICITA - PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS - EXPLORAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO ALHEIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONSENTIMENTO VÁLIDO DAS VÍTIMAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA.I. A interceptação das comunicações telefônicas foi precedida de ordem judicial fundamentada e as renovações foram autorizadas em razão da necessidade da medida para fins de investigação criminal. Preliminar de ilicitude da prova rejeitada.II. As perguntas formuladas pela defesa foram indeferidas pelo Juiz por não terem relação com a causa e por importarem em repetição de questionamentos já respondidos pela testemunha. Preliminar rejeitada.III. Há provas suficientes de que a ré tirou proveito da prostituição alheia, razão pela qual a condenação por rufianismo deve ser mantida.IV. O consentimento válido das supostas vítimas em submeterem-se à prostituição impede a tipificação do crime do artigo 231-A do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RUFIANISMO - TRÁFICO INTERNO DE PESSOAS - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - PROVA ILÍICITA - PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS - EXPLORAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO ALHEIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONSENTIMENTO VÁLIDO DAS VÍTIMAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA.I. A interceptação das comunicações telefônicas foi precedida de ordem judicial fundamentada e as renovações foram autorizadas em razão da necessidade da medida para fins de investigação criminal. Preliminar de ilicitude da prova rejeitada.II. As perguntas formuladas pela defesa foram indeferidas pe...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO DE MATAR E LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. TESES SEM APOIO NA PROVA DOS AUTOS. INSERÇÃO EM REGIME DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ADEQUAÇÃO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES GRAVES. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A alegação de legitima defesa putativa não encontra amparo na prova dos autos, pois o adolescente não se defendia de agressão atual ou iminente, uma vez que o ato infracional não ocorreu imediatamente após a suposta ameaça da vítima; ao revés, o jovem e seu comparsa premeditaram a ação, foram buscar as armas e depois atacaram a vítima, dando-lhe vários golpes, impossibilitando, inclusive, a sua defesa.2. A quantidade, a intensidade e o local dos golpes revelam a intenção de matar, além de que o recorrente somente cessou com as agressões quando os monitores o interromperam. 3. A medida de internação por prazo indeterminado é de aplicação excepcional, de modo que somente pode ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou por reiteração no cometimento de outras infrações graves, ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, nos termos do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.4. Na espécie, mostra-se adequada a aplicação da medida de internação ao adolescente em face da gravidade do ato infracional praticado - tentativa de homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima -, cometido com violência e grave ameaça à pessoa; da reiteração no cometimento de infrações graves (onze passagens anteriores); bem como em razão de que o quadro em que se insere o adolescente sinaliza a real necessidade de o Estado intervir, com o intuito de ressocializá-lo, reintegrando-o à vida em sociedade.5. Recurso conhecido e não provido, para manter a sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso VI, da Lei nº 8.069/1990.
Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO DE MATAR E LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. TESES SEM APOIO NA PROVA DOS AUTOS. INSERÇÃO EM REGIME DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ADEQUAÇÃO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES GRAVES. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A alegação de legitima defesa putativa não encontra amparo na prova dos autos...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. APREENSÃO DE 131 (CENTO E TRINTA E UMA) LATAS DE MERLA, PORÇÃO DE CRACK, ALGUMAS PEDRAS DE CRACK, TIJOLO DE MACONHA, DUAS BALANÇAS DE PRECISÃO APROPRIADAS PARA A PESAGEM DE DROGAS E CERTA QUANTIA EM DINHEIRO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. A Constituição Federal e a Lei de Entorpecentes proíbem a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas. No caso em apreço, segundo informações de policiais que efetuaram a prisão em flagrante, o paciente e outro elemento foram surpreendidos ao entregar a outro sujeito uma caixa de papelão contendo em seu interior 131 (cento e trinta e uma) latas da substância entorpecente vulgarmente conhecida como merla. Em razão desse fato, os policiais efetuaram busca nas residências dos indivíduos envolvidos e nos locais apreenderam certa quantia em dinheiro, as 131 latas contendo merla, uma porção de crack, algumas pedras de crack, um tijolo de maconha e duas balanças de precisão, apropriadas para a pesagem de drogas. 2. A tese de negativa de autoria sustentada pelo paciente, segundo a qual ele apenas se encontrava nas proximidades da residência do terceiro elemento, conversando com um amigo, no momento da abordagem policial, deverá ser apreciada durante a instrução do processo, pois nenhuma prova inequívoca sobre a sua inocência foi apresentada neste writ. Pelo contrário, os documentos juntados aos autos demonstram que existem indícios veementes do envolvimento do paciente com os demais indivíduos no tráfico de drogas. 3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. APREENSÃO DE 131 (CENTO E TRINTA E UMA) LATAS DE MERLA, PORÇÃO DE CRACK, ALGUMAS PEDRAS DE CRACK, TIJOLO DE MACONHA, DUAS BALANÇAS DE PRECISÃO APROPRIADAS PARA A PESAGEM DE DROGAS E CERTA QUANTIA EM DINHEIRO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. A Constituição Federal e a Lei de Entorpecentes proíbem a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas. No caso em apreço, segundo informações de policiais que efetuaram a prisão em flagran...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE. AGENTE QUE, NA COMPANHIA DE COMPARSA, MUNIDO DE REVÓLVER, ANUNCIA O ASSALTO, AGRIDE UMA DAS VÍTIMAS COM SOCOS E TAPAS E SUBTRAI APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE. CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME DE ROUBO EM GRAU DE RECURSO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Além da gravidade do delito perpetrado e da periculosidade demonstrada, pois agrediu uma das vítimas com socos e tapas, uma mulher de 27 anos de idade, na presença de uma criança, pesa ainda contra o paciente o fato de que cometeu o delito ora em apreço após ter sido condenado nos autos nº 2008.07.1.004778-2, a uma pena de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, por infração ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, em regime inicial fechado, e 168 (cento e sessenta e oito) dias-multa, no valor legal mínimo, na Segunda Vara Criminal de Taguatinga-DF, ainda em grau de recurso. Trata-se de reiteração criminosa, que impede a concessão de liberdade provisória, eis que presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente, como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE. AGENTE QUE, NA COMPANHIA DE COMPARSA, MUNIDO DE REVÓLVER, ANUNCIA O ASSALTO, AGRIDE UMA DAS VÍTIMAS COM SOCOS E TAPAS E SUBTRAI APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE. CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME DE ROUBO EM GRAU DE RECURSO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Além da gravidade do delito perpetrado e da periculosidade demonstrada, pois agrediu uma das vítimas com socos e tapas, uma mul...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE, ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CLONAGEM DE CARTÕES DE CRÉDITO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.1. A decretação da prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, ressaltando-se a necessidade da segregação cautelar para evitar a prática de outros atos criminosos. Com efeito, a prisão do paciente garante a ordem pública na medida em que os indícios indicam sua participação na quadrilha estruturada para clonar cartões de crédito, resguardando do risco de que em liberdade possa contribuir para o fomento de tal prática delituosa.2. Assume relevo o fundamento de que foi elevada a quantidade de cartões de crédito clonados, assim como dos instrumentos utilizados para cloná-los, devendo-se ressaltar que na casa do paciente foram apreendidos um telefone celular, com registro de alguns comparsas e 03 (três) cartões bancários clonados. Além disso, em seu interrogatório na delegacia de polícia, o paciente confessou ter sido aliciado pelo suposto líder da organização criminosa, a trabalhar com cartões clonados.3. Ademais, o relatório da Polícia Civil destaca a conduta de cada integrante da quadrilha, afirmando que o paciente exercia a função de comprador de destaque na quadrilha e era responsável pela aplicação do golpe do finan, transacionando automóveis produtos de crimes com os demais comparsas.4. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não existe ilegalidade a ser sanada.5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar.6. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, como garantia da ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE, ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CLONAGEM DE CARTÕES DE CRÉDITO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.1. A decretação da prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, ressaltando-se a necessidade da segregação cautelar para evitar a prática de outros atos criminosos. Com efeito, a prisão do paciente garante a ordem pública na medida em que os indícios indicam sua participação na quadrilha estruturada para clonar cartões de crédito, resguardando do risco de que em lib...
ECA - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE AGENTES E EXERCIDO MEDIANTE AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO). ADOLESCENTES APREENDIDOS EM FLAGRANTE QUANDO EMPREENDIAM FUGA, EM ALTA VELOCIDADE, NO VEÍCULO TOMADO DE ASSALTO MOMENTOS ANTES. MENORES COM OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. CRIME GRAVE PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS RIGOROSA. 1. Estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente que, para a aplicação das medidas socioeducativas, deverá o Julgador atentar para a gravidade do ato e suas circunstâncias, assim como para toda a condição pessoal, familiar e social do adolescente, o que inclui a sua personalidade, os seus objetivos, e planos para o futuro, se houve reiteração na prática de atos infracionais, se demonstra consciência e arrependimento pelo que fez, se vive em condições dignas e humanas, se possui apoio familiar, dentre tantos outros fatores (Promotora de Justiça Cláudia Valéria Pereira de Queiroz Teles). 2. In casu, demasiadamente bastante branda se mostra a medida socioeducativa imposta aos adolescentes (Prestação de Serviços à Comunidade), pelo período de 2 (dois) meses para os adolescentes, que tomaram de assalto a vítima quando esta saía de casa, roubando o seu veículo mediante ameaça com emprego de fogo, sendo momentos depois aprendidos pela pronta e eficaz ação da Polícia Militar, considerando-se ainda as condições sociais e familiares dos adolescentes, que não lhes são favoráveis. 3. Recurso conhecido e provido, nos termos da pretensão Ministerial. .
Ementa
ECA - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE AGENTES E EXERCIDO MEDIANTE AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO). ADOLESCENTES APREENDIDOS EM FLAGRANTE QUANDO EMPREENDIAM FUGA, EM ALTA VELOCIDADE, NO VEÍCULO TOMADO DE ASSALTO MOMENTOS ANTES. MENORES COM OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. CRIME GRAVE PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS RIGOROSA. 1. Estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente que, para a aplicação das medidas socioeducativas, deverá o Julgador atenta...
CONSTITUCIONAL - PENAL - PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. 1. Para o reconhecimento da legítima defesa em sede de pronúncia, é necessário que não reste nenhuma dúvida acerca de sua ocorrência e da presença de todos os requisitos que a lei exige: a) agressão injusta, atual ou iminente; b) direitos do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão; c) repulsa com os meios necessários; d) uso moderado de tais meios; e) conhecimento da agressão e da necessidade da defesa (vontade de defender-se). 2. Não se mostra de forma convincente, ao menos nesta fase do processo, a tese de legítima defesa putativa quando o réu, encapuzado, se dirige armado à residência da vítima, vindo a efetuar diversos disparos de arma de fogo em direção à mesma, sem que esta tivesse feito qualquer agressão ao seu algoz, não ocorrendo o evento morte por circunstâncias alheias à vontade do agente, no caso, não haver atingido a vítima em região letal. 2.1 É dizer ainda: a absolvição sumária por legítima defesa, na firme compreensão da jurisprudência e doutrina pátrias, somente há de ter lugar, quando houver prova unívoca da excludente a demonstrá-la de forma estreme de dúvidas. 3. Não há como se afastar, nesse momento, a ausência de dolo homicida por parte do acusado, notadamente quando este efetua razoável número de disparos de arma de fogo, evidenciando a intenção homicida. 4. As qualificadoras somente devem ser refutadas, por ocasião da pronúncia, quando inexistirem indícios que as sustentem ou quando se mostrem despropositadas e manifestamente incoerentes com o acervo probatório, de forma a não usurpar, indevidamente, a competência do júri para apreciar a matéria. 5. Decisão mantida.
Ementa
CONSTITUCIONAL - PENAL - PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. 1. Para o reconhecimento da legítima defesa em sede de pronúncia, é necessário que não reste nenhuma dúvida acerca de sua ocorrência e da presença de todos os requisitos que a lei exige: a) agressão injusta, atual ou iminente; b) direitos do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão; c) repulsa com os m...
PENAL - TRANSPORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA O INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL, ACONCIDIONADA EM PRESERVATIVO MASCULINO, NO INTERIOR DA CAVIDADE VAGINAL. CONFISSÃO DA APELANTE. LEGALIDADE DO FLAGRANTE. REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. 1. A confissão possui natureza jurídica de meio de prova e no caso dos autos não se encontra isolada nos autos, estando a mesma corroborada por outras provas, desde a fase inquisitorial, notadamente pelo depoimento firme e idôneo de pessoas, tais como a agente penitenciária condutora do flagrante e do policial militar que conduziu a Apelante ao IML, para o exame. 2. Doutrina. 2.1 Deve-se considerar confissão apenas o ato voluntário (produzido livremente pelo agente, sem qualquer coação), expresso (manifestado, sem sombra de dúvida, nos autos) e pessoal (inexiste confissão, no processo penal, feita por preposto ou mandatário, o que atentaria contra o princípio da presunção de inocência (in Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, 8ª edição, RT, pág. 427). 3. Não há ilicitude alguma no flagrante quando a agente é presa e autuada em flagrante, quando se dirigia para o interior do presídio onde seu marido encontrava-se preso, transportando e trazendo consigo, no interior da cavidade vaginal, acondicionada em um preservativo masculino, 6,35g (seis gramas trinta e cinco centigramas) de canabis sativa L, submetendo-se espontaneamente ao exame, procedido por uma perita-médica. 3. O crime de tráfico de drogas deve ser cumprido em regime inicialmente fechado. 3.1 Inteligência da Lei 11.464/07. 4. Sentença mantida por seus próprios e irrespondíveis fundamentos.
Ementa
PENAL - TRANSPORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA O INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL, ACONCIDIONADA EM PRESERVATIVO MASCULINO, NO INTERIOR DA CAVIDADE VAGINAL. CONFISSÃO DA APELANTE. LEGALIDADE DO FLAGRANTE. REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. 1. A confissão possui natureza jurídica de meio de prova e no caso dos autos não se encontra isolada nos autos, estando a mesma corroborada por outras provas, desde a fase inquisitorial, notadamente pelo depoimento firme e idôneo de pessoas, tais como a agente penitenciária condutora do flagrante e do policial militar que conduziu a Apel...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. NEGATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. PALAVRA DA VÍTIMA. ANIMUS NECANDI. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas adquire relevância especial e quando condizente com as demais provas acostadas aos autos, autoriza o decreto condenatório. 2. A presença do animus necandi, não ocorrendo o evento morte por força de circunstância alheia à vontade do agente, evidencia o crime de latrocínio, em sua forma tentada. 3. Os maus antecedentes reconhecidos em desfavor do réu, o fato de ter respondido ao processo de forma segregada e a sua condenação em primeiro grau evidenciam a necessidade da custódia cautelar, tanto para a garantia da ordem pública como da aplicação da lei penal, nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal. 4. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. NEGATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. PALAVRA DA VÍTIMA. ANIMUS NECANDI. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas adquire relevância especial e quando condizente com as demais provas acostadas aos autos, autoriza o decreto condenatório. 2. A presença do animus necandi, não ocorrendo o evento morte por força de circunstância alheia à vontade do agente, evidencia o crime de latrocínio, em sua forma tentada. 3. Os...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - LAUDO PERICIAL - PRESCINDÍVEL -CONTINUIDADE DELITIVA. I.Não se pode afastar a credibilidade das palavras das vítimas quando apresentam discursos coerentes e harmônicos sobre os fatos todas as vezes em que ouvidas e a mãe das crianças percebeu o que estava ocorrendo durante a noite. II. A materialidade do crime de atentado violento ao pudor prescinde de laudo pericial, já que raramente deixa vestígio. III.É correto o aumento em razão da continuidade delitiva, quando os relatos em Juízo demonstram que foram várias as condutas delituosas praticadas pelo acusado.IV.Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - LAUDO PERICIAL - PRESCINDÍVEL -CONTINUIDADE DELITIVA. I.Não se pode afastar a credibilidade das palavras das vítimas quando apresentam discursos coerentes e harmônicos sobre os fatos todas as vezes em que ouvidas e a mãe das crianças percebeu o que estava ocorrendo durante a noite. II. A materialidade do crime de atentado violento ao pudor prescinde de laudo pericial, já que raramente deixa vestígio. III.É correto o aumento em razão da continuidade delitiva, quando os relatos em Juízo demonstram que foram...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÕES DE VIAS DE FATO E DE SIMULAÇÃO DA QUALIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO. PORTE ILEGAL DE ARMA E AMEAÇA. RÉU QUE SE APRESENTA COMO POLICIAL FEDERAL, SE PRONTIFICANDO A INTERMEDIAR A QUITAÇÃO DE IMÓVEL JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECUSA EM DEVOLVER CHEQUES RECEBIDOS PARA ESSE FIM. VÍTIMAS ESCORRAÇADAS DO ESCRITÓRIO COM AGRESSÃO FÍSICA E INTIMIDAÇÃO COM ARMA DE FOGO. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. 1 Réu acusado das contravenções de vias de fato e simulação da condição de funcionário público, além de porte desautorizado de arma de fogo, ameaça e apropriação indébita. Alegando a qualidade de policial federal, se ofereceu para intermediar em nome das vítimas a quitação de imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal, recebendo para isso alguns cheques assinados. Instado posteriormente pelas vítimas a devolvê-los, reafirmou ser policial federal e se muniu de arma de fogo, agarrando a mulher pelo braço e a empurrando para fora do escritório. No saguão do prédio, ainda portando o revólver, avançou contra o marido dela e o agrediu. Os dois o haviam procurado porque não obtinham informação sobre o andamento da quitação e descobriram que o número do processo que indicou se referia ao de outra pessoa.2 Não há falta de representação para punição pelas contravenções penais quando a vítima relata agressões sofridas à autoridade policial, manifestando expressamente o interesse na punição do réu. O fato de constar na ocorrência policial apenas a imputação de porte ilegal de arma e ameaça é irrelevante em face das declarações reduzidas a termo, onde as vítimas evidenciaram a vontade na punição do réu pelos gravames sofridos, não podendo ser frustrada essa expectativa pela imprecisão do modelo de documento preenchido por agente policial. O Juiz não está adstrito à capitulação da denúncia e muito menos a um formulário e a representação prescinde de rigor formal, bastando que o ofendido demonstre de forma inequívoca interesse na persecução penal.3 A palavra das vítimas sempre teve especial relevância na apuração de crimes, servindo de suporte para a condenação quando se apresenta lógica, coerente e harmônica com outros elementos de convicção. Não há como substituir penas corporais impostas em decorrência de vias de fato diante da violência e grave ameaça à pessoa exercida com emprego de arma de fogo. Inteligência do artigo 44, inciso I, do Código Penal.4 A configuração do porte ilegal de arma de fogo é autônoma e independente em relação ao crime de ameaça e à contravenção de vias de fato. O simples fato de o réu ter pegado o revólver guardado no escritório e o conduzido até a recepção do edifício no intuito de intimidar as vítimas é suficiente para configurar o porte ilegal de arma de fogo, independentemente da ameaça perpetrada.5 Não há como considerar a ameaça absorvida pelo porte ilegal de ama de fogo. O réu passou a portá-la ainda no interior do escritório, com intuito de atemorizar as vítimas e ainda desceu com ela até a recepção do edifício para reafirmar a plausibilidade da ameaça. O simples fato de ter levado a arma do escritório até o saguão seria suficiente para configurar o porte ilegal, independentemente da efetiva ameaça perpetrada contra a vítima.6 Não há prova suficiente para sustentar a condenação por apropriação indevida, embora as vítimas tenham alegado um prejuízo nove mil e quinhentos reais, sendo mil e quinhentos reais em espécie e o restante em cheques. Não há nos autos recibo, microfilmes ou extratos bancários para confirmar a apropriação de qualquer valor pelo réu. Considerando o fato relatado nos autos, os vestígios da ação criminosa não podiam deixar de existir, não sendo neste caso suficiente a palavra da vítima para caracterizar o tipo penal.7 Desprovimento da apelação do réu e provimento parcial da apelação do órgão acusador.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÕES DE VIAS DE FATO E DE SIMULAÇÃO DA QUALIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO. PORTE ILEGAL DE ARMA E AMEAÇA. RÉU QUE SE APRESENTA COMO POLICIAL FEDERAL, SE PRONTIFICANDO A INTERMEDIAR A QUITAÇÃO DE IMÓVEL JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECUSA EM DEVOLVER CHEQUES RECEBIDOS PARA ESSE FIM. VÍTIMAS ESCORRAÇADAS DO ESCRITÓRIO COM AGRESSÃO FÍSICA E INTIMIDAÇÃO COM ARMA DE FOGO. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. 1 Réu acusado das contravenções de vias de fato e simulação da condição de funcionário público, além de porte desauto...
PENAL. ESTELIONATO. AQUISIÇÃO DE BENS USANDO FALSA IDENTIDADE FALSA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. BENS NÃO RECUPERADOS. DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1 Réu condenado em um ano e quatro meses de reclusão no regime aberto por infringir o Artigo 171 do Código Penal, eis que adquiriu por telefone um compressor de ar, uma lavadora e um aspirador profissional na Casa dos Parafusos, passando-se por gerente de uma firma de pneus. Efetuada a transação, contratou um terceiro para transportar os bens até uma lanchonete a cujo proprietário pedira previamente para recebê-los, afirmando haver alugado loja vizinha, mas ainda não recebera as chaves.2 A dosimetria da pena base acima do mínimo legal é justificada em razão das circunstâncias e consequências do crime, já que os equipamentos adquiridos ardilosamente não foram recuperados, estando evidenciadas a ousadia e a refinada astúcia do réu, que chegou a fornecer o código de segurança da firma revendedora de pneus onde alegou exercer a gerência ao vendedor, logrando com tal expediente adquirir os produtos por telefone, sem jamais se apresentar pessoalmente ao vendedor. Tais sutilezas observadas na conduta permitem inferir maior reprovabilidade da ação, justificando a módica exasperação da pena.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO. AQUISIÇÃO DE BENS USANDO FALSA IDENTIDADE FALSA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. BENS NÃO RECUPERADOS. DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1 Réu condenado em um ano e quatro meses de reclusão no regime aberto por infringir o Artigo 171 do Código Penal, eis que adquiriu por telefone um compressor de ar, uma lavadora e um aspirador profissional na Casa dos Parafusos, passando-se por gerente de uma firma de pneus. Efetuada a transação, contratou um terceiro para transportar os bens até uma lanchonete a cujo proprietário pedira previa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE DROGA PARA AUTOCONSUMO.1 Réu condenado a quatro anos e dois meses de reclusão no regime inicialmente fechado, mais quinhentos dias multa, por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi flagrado por policiais quando mantinha em depósito cerca de setenta dois gramas de merla e uma porção de pouco menos de um grama de maconha que estavam acondicionadas em cinco latas de merla e numa trouxinha dentro de uma caixa de sapato sob o balcão da cozinha. As provas periciais e orais comprovaram satisfatoriamente a autoria e a materialidade do delito.2 A sentença estabeleceu a pena base no mínimo legal e na terceira fase a diminuiu em um sexto em razão da regra do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, em razão da natureza das substâncias entorpecentes (maconha e cocaína) e do local onde praticava o crime (em plena área residencial). Mas a natureza das drogas não difere daquelas geralmente apreendidas em situações semelhantes e não havia quantidade significativa para o tráfico. Quanto ao local, se comprovada a venda em área residencial, caberia maior moderação na diminuição da pena; todavia, o réu foi condenado por ter em depósito substancias ilícitas e não por vendê-las em sua casa. Em suma, não havendo fundamentação consistente, aumenta-se a fração reducional por metade, diminuindo a pena final.3 Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE DROGA PARA AUTOCONSUMO.1 Réu condenado a quatro anos e dois meses de reclusão no regime inicialmente fechado, mais quinhentos dias multa, por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi flagrado por policiais quando mantinha em depósito cerca de setenta dois gramas de merla e uma porção de pouco menos de um grama de maconha que estavam acondicionadas em cinco latas de merl...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSO TESTEMUNHO. ASSUNÇÃO DE CULPA E IMPUTAÇÃO DA AUTORIA A MENOR. INTUITO DE BENEFICIAR O RÉU.1 Ré condenada por infringir o artigo 342, § 1º, do Código Penal, eis que ao depor como testemunha compromissada em ação penal assumiu falsamente a autoria do crime. A autoria e a materialidade estão demonstradas nos depoimentos testemunhais, que corroboram a descrição do auto de prisão em flagrante. O fato sobre o qual deveria depor dizia respeito à apreensão de uma arma de fogo escondida no carro de um indivíduo que se fazia acompanhar de uma adolescente e outras quatro garotas, dentre elas a ré, que assumiu falsamente a posse de arma de fogo no intuito de proteger o seu real possuidor.2 Sendo a pena fixada no mínimo legal em razão das circunstâncias judiciais favoráveis, da mesma maneira deve ser majorada na fração mínima de um sexto na terceira fase, em decorrência da causa especial de aumento tratada no § 1º, do art. 342, do Código Penal.3 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSO TESTEMUNHO. ASSUNÇÃO DE CULPA E IMPUTAÇÃO DA AUTORIA A MENOR. INTUITO DE BENEFICIAR O RÉU.1 Ré condenada por infringir o artigo 342, § 1º, do Código Penal, eis que ao depor como testemunha compromissada em ação penal assumiu falsamente a autoria do crime. A autoria e a materialidade estão demonstradas nos depoimentos testemunhais, que corroboram a descrição do auto de prisão em flagrante. O fato sobre o qual deveria depor dizia respeito à apreensão de uma arma de fogo escondida no carro de um indivíduo que se fazia acompanhar de uma adolescente e outras quatro g...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DO TELEFONE CELULAR DE UM CLIENTE NUM POSTO DE GASOLINA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DENÚNCIA MAL FORMULADA. FALTA DE INFORMAÇÃO QUANTO AOS BENS QUE TERIAM SIDO SUBTRAÍDOS DOS FRENTISTAS. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL.1 Os réus foram acusados de infringir o art. 157, § 2º, Incisos I e II, do Código Penal, ao renderem os frentistas de um posto de gasolina, subtraindo o telefone celular de um cliente que abastecia seu carro. As provas orais não ensejam dúvida acerca da materialidade e da autoria do fato, apresentando-se lógicos, coerentes e harmônicos, derrogando a negativa de autoria do réu.2 Há excesso na dosimetria penal. A culpabilidade não extrapolou a normalidade do tipo, sendo genérica a fundamentação ao afirmar que o réu possuía o potencial conhecimento da ilicitude do fato, sendo socialmente reprovável a sua conduta quando dele se exigia comportamento diverso. Tal formulação não basta para justificar a exasperação. Os réus são primários e sem antecedentes na folha penal. Todo roubo propicia o lucro fácil, mas pode-se aumentar a pena base quando há duplicidade de majorantes.3 Deve-se excluir o aumento de um sexto pelo concurso formal de crimes porque a denúncia não esclareceu quais os bens subtraídos do Posto de Gasolina e dos frentistas, embora mencionando que estes foram assaltados. Há tão somente menção da subtração do telefone celular de um cliente circunstancial, o que não basta para afirmar a pluralidade de vítimas4 Provimento parcial das apelações.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DO TELEFONE CELULAR DE UM CLIENTE NUM POSTO DE GASOLINA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DENÚNCIA MAL FORMULADA. FALTA DE INFORMAÇÃO QUANTO AOS BENS QUE TERIAM SIDO SUBTRAÍDOS DOS FRENTISTAS. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL.1 Os réus foram acusados de infringir o art. 157, § 2º, Incisos I e II, do Código Penal, ao renderem os frentistas de um posto de gasolina, subtraindo o telefone celular de um cliente que abastecia seu carro. As provas orais não ensejam dúvida acerca da mat...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIO ARITMÉTICO DE AUMENTO. PLURALIDADE DE MAJORANTES.1 A ré e um menor abordaram três mulheres que adentravam um veículo e as ameaçaram com revólver, levando-as para área pouco movimentada da Vila Estrutural, onde as despojaram dos bens. Os policiais a prenderam posteriormente por outro crime - tráfico de entorpecente - e a levaram à presença das vítimas, depois de notarem a semelhança com a descrição feita. Estas a reconheceram em juízo como autora do assalto. Não há dúvida relevante quanto à autoria e materialidade do delito, sendo justificada a condenação com base no artigo 157, § 2º, Inc. I, II e V, combinado com o artigo 70, do Código Penal.2 A falta de apreensão da arma de fogo e consequente exame de eficiência não são imprescindíveis à caracterização da majorante, podendo a prova ser suprida por outros meios, notadamente os depoimentos das vítimas, que se apresentem lógicos, harmônicos e convergentes. Em casos tais, a prova da ineficácia vulnerante da arma é ônus da defesa.3 A pluralidade de majorantes deve ser apreciada mediante fundamentação circunstanciada para justificar elevação superior à fração mínima de um terço prevista na norma, não podendo o Juiz utilizar o critério puramente aritmético.4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIO ARITMÉTICO DE AUMENTO. PLURALIDADE DE MAJORANTES.1 A ré e um menor abordaram três mulheres que adentravam um veículo e as ameaçaram com revólver, levando-as para área pouco movimentada da Vila Estrutural, onde as despojaram dos bens. Os policiais a prenderam posteriormente por outro crime - tráfico de entorpecente - e a levaram à presença...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. ASSALTO A LOJA. DISPAROS EFETUADOS CONTRA CARRO DE POLÍCIA DURANTE A FUGA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA CARACTERIZADOS. 1 Os réus e mais dois comparsas assaltaram a loja Mourão Móveis de Taguatinga e subtraíram produtos de seu comércio e pertences de dois empregados, chegando ao local num veículo GM/Celta. Um deles permaneceu na direção do automóvel para assegurar a fuga e os demais adentraram a loja no momento em que era aberta, empunhando armas de fogo e rendendo as vítimas. Concluída a subtração, fugiram e foram perseguidos pelos componentes de uma patrulha de policiais militares, ocasião em que dispararam contra seus ocupantes, conseguindo evitar a prisão em flagrante.2 A majoração pelo emprego de arma de fogo é inafastável, mesmo sem a apreensão do instrumento letal, pois sua utilização efetiva foi confirmada de maneira convincente pelas vítimas e por testemunhas idôneas, ficando também evidenciada pelos impactos dos projéteis na lataria da viatura policial.3 Configura-se o crime de resistência quando depois de concluída a subtração da res furtiva o agente dispara arma de fogo contra os policiais que pretendam prendê-lo, objetivando assegurar o êxito da fuga, opondo-se assim, com violência, ao legítimo exercício da função policial.4 Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. ASSALTO A LOJA. DISPAROS EFETUADOS CONTRA CARRO DE POLÍCIA DURANTE A FUGA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA CARACTERIZADOS. 1 Os réus e mais dois comparsas assaltaram a loja Mourão Móveis de Taguatinga e subtraíram produtos de seu comércio e pertences de dois empregados, chegando ao local num veículo GM/Celta. Um deles permaneceu na direção do automóvel para assegurar a fuga e os demais adentraram a loja no momento em que era aberta, empunhando armas de fogo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA DUAS VÍTIMAS. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES DOLOSOS CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. APLICAÇÃO DO CÚMULO MATERIAL.1 O réu foi condenado por infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, I, combinado com 14, II, do Código Penal, eis que disparou tiros de revólver contra duas vítimas que conversavam na rua, não atingindo o resultado letal desejado em razão do presto e eficaz socorro médico. Ele foi ajudado por um menor e a ação decorreu de intrigas entre grupos de grafiteiros rivais, sendo que no dia anterior fora também alvejado por uma das vítimas, sem sofrer danos físicos.2 Evidenciadas as circunstâncias judiciais desfavoráveis, é justificado o aumento da pena base. Estão presentes os requisitos do concurso formal, já que, mediante ação única o agente provocou dois resultados. Mas há nítida distinção dolosa: uma conduta foi orientada pela vingança, em razão do atentado sofrido no dia anterior; o outro pelo simples fato de a vítima estar no local conversando com o inimigo visado, sendo alvejado por supostamente pertencer ao grupo rival. Incidência da regra do artigo 70, parte final, do Código Penal, implicando a soma material das penas.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA DUAS VÍTIMAS. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES DOLOSOS CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. APLICAÇÃO DO CÚMULO MATERIAL.1 O réu foi condenado por infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, I, combinado com 14, II, do Código Penal, eis que disparou tiros de revólver contra duas vítimas que conversavam na rua, não atingindo o resultado letal desejado em razão do presto e eficaz socorro médico. Ele foi ajudado por um menor e a ação decorreu de intrigas entre grupos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. ARMA NÃO APREENDIDA. SUPRIMENTO PELA PROVA ORAL. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, por haver subtraído, junto com terceiro não identificado e usando arma de fogo, um automóvel e outros pertences de sua dona. A prova da autoria e da materialidade é satisfatória e o reconhecimento inicial por meio de fotografia não vicia o reconhecimento pessoal feito posteriormente,no inquisitório e em juízo, sob o pálio do contraditório e da ampla defesa.2 A falta de apreensão da arma e a não identificação do correu fugitivo não afasta a configuração do roubo duplamente circunstanciado se a prova desses fatos é suprida pelo depoimento firme e coerente da própria vítima, cuja palavra sempre mereceu especial destaque na apuração de crimes patrimoniais.3 As ações do réu durante a execução do crime evidenciam que houve a divisão de tarefas entre aqueles que contribuíram para a consumação do delito, não se podendo cogitar que a participação do réu tenha sido de menor importância.4 Apelo desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. ARMA NÃO APREENDIDA. SUPRIMENTO PELA PROVA ORAL. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, por haver subtraído, junto com terceiro não identificado e usando arma de fogo, um automóvel e outros pertences de sua dona. A prova da autoria e da materialidade é satisfatória e o reconhecimento inicial por meio de fotografia não vicia o re...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. PENA CONCRETIZADA NO PATAMAR MINIMO.1 Réu acusado de infringir o art. 333 do Código Penal por haver oferecido cinquenta reais ao policial militar que constatou durante uma blitz que o veículo que ele conduzia estava com o Certificado de Regularidade de Licenciamento de Veículo - CRLV vencido. Ao apreenderem o carro para encaminhá-lo ao pátio do DETRAN, ele ofereceu dinheiro para liberá-lo. A alegação de que foi apenas oferecida uma prenda graciosa, sem a intenção de suborno é implausível, afrontando a lógica e o bom senso, além de afrontar as provas produzidas. 2 Atos praticados por agentes policiais no desempenho da função pública, incluindo declarações prestadas em juízo, usufruem a mesma presunção de legitimidade e credibilidade dos atos administrativos em geral, sendo apreciados como prova judicial, especialmente quando se apresentam lógicos, coerentes e amparados por outros elementos de convicção.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. PENA CONCRETIZADA NO PATAMAR MINIMO.1 Réu acusado de infringir o art. 333 do Código Penal por haver oferecido cinquenta reais ao policial militar que constatou durante uma blitz que o veículo que ele conduzia estava com o Certificado de Regularidade de Licenciamento de Veículo - CRLV vencido. Ao apreenderem o carro para encaminhá-lo ao pátio do DETRAN, ele ofereceu dinheiro para liberá-lo. A alegação de que foi apenas oferecida uma prenda graciosa, sem a intenção de suborno é...