PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO DELITO. PERSONALIDADE NEGATIVA. AÇOES PENAIS EM ANDAMENTO. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. 1 Réus condenados por tentaram subtrair fios de cobre da subestação de força da Companhia Energética de Brasília. Para tanto arrombaram a tela de proteção existente e adentraram o local, arrancando vários metros da fiação, sendo presos em flagrante quando se preparavam para a fuga. A causa de aumento de pena foi comprovada pelas provas orais e pericial.2 Ações penais e inquéritos em andamento podem ser avaliados como personalidade inclinada à prática de crimes e neste caso ficou comprovado que o réu sofrera condenação anterior por crime contra o patrimônio, embora sem transitada em julgada.3 Os réus percorreram quase todo o iter criminis, sendo mínima a distância entre a tentativa e a consumação, impossibilitando a aplicação de fração mais alentada de redução da pena.4 Considerando o princípio da inércia da jurisdição não pode o Juiz fixar de ofício a indenização prevista no inciso IV, do art. 387, do Código de Processo Penal, deixando de ouvir a vítima, principal interessada.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO DELITO. PERSONALIDADE NEGATIVA. AÇOES PENAIS EM ANDAMENTO. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. 1 Réus condenados por tentaram subtrair fios de cobre da subestação de força da Companhia Energética de Brasília. Para tanto arrombaram a tela de proteção existente e adentraram o local, arrancando vários metros da fiação, sendo presos em flagrante quando se preparavam para a fuga. A causa de aumento de pena foi comprovada pelas provas orais e pericial.2 Ações penais e inquéritos e...
Recurso em sentido estrito. Lesão corporal leve praticada contra mulher. Violência doméstica. Retratação de representação. Denúncia rejeitada. Decisão cassada.1. A Lei nº 11.340/6, além de vedar expressamente a aplicação da Lei nº 9.099/95 aos casos nela previstos, excluiu o crime de lesão corporal leve, quando praticado com violência doméstica e familiar, do rol das infrações penais de menor potencial ofensivo.2. Incabível a aplicação do art. 16 da Lei nº 11.340/6 ao delito de lesão corporal leve praticado contra mulher, no âmbito doméstico, porque, nesse caso, a ação penal é pública incondicionada.
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Recurso em sentido estrito. Lesão corporal leve praticada contra mulher. Violência doméstica. Retratação de representação. Denúncia rejeitada. Decisão cassada.1. A Lei nº 11.340/6, além de vedar expressamente a aplicação da Lei nº 9.099/95 aos casos nela previstos, excluiu o crime de lesão corporal leve, quando praticado com violência doméstica e familiar, do rol das infrações penais de menor potencial ofensivo.2. Incabível a aplicação do art. 16 da Lei nº 11.340/6 ao delito de lesão corporal leve praticado contra mulher, no âmbito doméstico, porque, nesse caso, a ação penal é pública incondic...
Desacato. Xingamentos a agentes da polícia civil. Provas. Condenação. Resistência. Inexistência de ameaças ou agressões físicas por parte do réu. Absolvição. Prescrição. Improcedência.1. Improcedente a preliminar de extinção da punibilidade, pela prescrição, se entre as causas que interrompem seu curso não transcorreu o prazo legal.2. Comprovado nos autos que o apelante, com xingamentos, desacatou agentes da polícia civil no momento em que se encontravam de serviço na delegacia, improcedente o pedido de absolvição pela prática do delito descrito no art. 331 do Código Penal.3. Não configura o crime de resistência a conduta do réu consubstanciada em se debater no chão, dificultando sua imobilização, sem ameaça ou agressão física aos policias que tentavam prendê-lo.
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Desacato. Xingamentos a agentes da polícia civil. Provas. Condenação. Resistência. Inexistência de ameaças ou agressões físicas por parte do réu. Absolvição. Prescrição. Improcedência.1. Improcedente a preliminar de extinção da punibilidade, pela prescrição, se entre as causas que interrompem seu curso não transcorreu o prazo legal.2. Comprovado nos autos que o apelante, com xingamentos, desacatou agentes da polícia civil no momento em que se encontravam de serviço na delegacia, improcedente o pedido de absolvição pela prática do delito descrito no art. 331 do Código Penal.3. Não configura o c...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRONÚNCIA - LESÕES CORPORAIS - REPRESENTAÇÃO - HOMICÍDIO - DOLO EVENTUAL AFASTADO - DESCLASSIFICAÇÃO. REMESSA PARA A VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO I. A manifestação inequívoca das vítimas em representar contra os acusados pelo crime de lesões corporais impõe o prosseguimento da ação penal.II. Para ocorrência do dolo eventual não basta a previsibilidade do resultado. Necessária a aceitação voluntária e consciente do resultado. Por mais reprovável que seja a conduta, como direção perigosa, velocidade excessiva, disputas automobilísticas e outras, o elemento anímico é a culpa consciente, ou seja, a leviandade quanto a possível produção do resultado. III. Em tema de delitos de trânsito, pelo princípio da especialidade, deve ser aplicado o Código de Trânsito Brasileiro, que prevê tipos culposos e afasta a possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri.IV. Recurso do Ministério Público provido parcialmente para que os réus sejam submetidos a julgamento pelo juiz singular pelos crimes de lesões corporais culposas praticados contra duas vítimas. Recurso da defesa parcialmente provido para afastar o elemento subjetivo (dolo eventual) e desclassificar os fatos para delito da competência da Vara de Delitos de Trânsito. Maioria.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRONÚNCIA - LESÕES CORPORAIS - REPRESENTAÇÃO - HOMICÍDIO - DOLO EVENTUAL AFASTADO - DESCLASSIFICAÇÃO. REMESSA PARA A VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO I. A manifestação inequívoca das vítimas em representar contra os acusados pelo crime de lesões corporais impõe o prosseguimento da ação penal.II. Para ocorrência do dolo eventual não basta a previsibilidade do resultado. Necessária a aceitação voluntária e consciente do resultado. Por mais reprovável que seja a conduta, como direção perigosa, velocidade excessiva, disputas automobilísticas e outras,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CUMULAÇÃO DE AUMENTOS. CRIME CONTINUADO E CONCURSO FORMAL. VALOR DO DIA MULTA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Desnecessária a apreensão do revólver utilizado na prática do evento para sua devida caracterização como arma real, tratando-se de ônus do réu, em que pese franca divergência nos tribunais a respeito do tema. No presente caso, de nenhum efeito prático, uma vez que, mesmo diante de tal incidência, não terá o condão de alterar a pena aplicada. Precedentes do colendo STJ.2. Se a pena aplicada, para os delitos de roubos, ficou próximo ao mínimo legal em virtude das circunstâncias judiciais, não se justifica regime inicial de cumprimento mais gravoso, o qual exigiria fundamentação suficiente, inexistente na espécie (Verbete 719, da Súmula do STF).3. Desinfluente se o réu não tinha conhecimento da idade do comparsa, pois, na espécie, era ônus da sua Defesa comprovar que era impossível aquele tomar conhecimento de tal circunstância.4. Sem repercussão ainda a circunstância de o menor já ser corrompido antes da prática dos eventos em companhia do ora acusado.5. Não se caracteriza em bis in idem os aumentos em virtude da continuidade delitiva e o concurso formal.6. Reduz-se para o mínimo legal o valor do dia multa.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CUMULAÇÃO DE AUMENTOS. CRIME CONTINUADO E CONCURSO FORMAL. VALOR DO DIA MULTA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Desnecessária a apreensão do revólver utilizado na prática do evento para sua devida caracterização como arma real, tratando-se de ônus do réu, em que pese franca divergência nos tribunais a respeito do tema. No presente caso, de nenhum efeito prático, uma vez que, mesmo diante de tal incidência, não terá o condão de alterar a pena aplicada. Precedentes do colendo STJ.2. Se a pena aplicada, para os delito...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CUMULAÇÃO DE AUMENTOS. CRIME CONTINUADO E CONCURSO FORMAL. VALOR DO DIA MULTA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Desnecessária a apreensão do revólver utilizado na prática do evento para sua devida caracterização como arma real, tratando-se de ônus do réu, em que pese franca divergência nos tribunais a respeito do tema. No presente caso, de nenhum efeito prático, uma vez que, mesmo diante de tal incidência, não terá o condão de alterar a pena aplicada. Precedentes do colendo STJ.2. Se a pena aplicada, para os delitos de roubos, ficou próximo ao mínimo legal em virtude das circunstâncias judiciais, não se justifica regime inicial de cumprimento mais gravoso, o qual exigiria fundamentação suficiente, inexistente na espécie (Verbete 719, da Súmula do STF).3. Desinfluente se o réu não tinha conhecimento da idade do comparsa, pois, na espécie, era ônus da sua Defesa comprovar que era impossível aquele tomar conhecimento de tal circunstância.4. Sem repercussão ainda a circunstância de o menor já ser corrompido antes da prática dos eventos em companhia do ora acusado.5. Não se caracteriza em bis in idem os aumentos em virtude da continuidade delitiva e o concurso formal.6. Reduz-se para o mínimo legal o valor do dia multa.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CUMULAÇÃO DE AUMENTOS. CRIME CONTINUADO E CONCURSO FORMAL. VALOR DO DIA MULTA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Desnecessária a apreensão do revólver utilizado na prática do evento para sua devida caracterização como arma real, tratando-se de ônus do réu, em que pese franca divergência nos tribunais a respeito do tema. No presente caso, de nenhum efeito prático, uma vez que, mesmo diante de tal incidência, não terá o condão de alterar a pena aplicada. Precedentes do colendo STJ.2. Se a pena aplicada, para os delito...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CUMULAÇÃO DE AUMENTOS. CRIME CONTINUADO E CONCURSO FORMAL. VALOR DO DIA MULTA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Desnecessária a apreensão do revólver utilizado na prática do evento para sua devida caracterização como arma real, tratando-se de ônus do réu, em que pese franca divergência nos tribunais a respeito do tema. No presente caso, de nenhum efeito prático, uma vez que, mesmo diante de tal incidência, não terá o condão de alterar a pena aplicada. Precedentes do colendo STJ.2. Se a pena aplicada, para os delitos de roubos, ficou próximo ao mínimo legal em virtude das circunstâncias judiciais, não se justifica regime inicial de cumprimento mais gravoso, o qual exigiria fundamentação suficiente, inexistente na espécie (Verbete 719, da Súmula do STF).3. Desinfluente se o réu não tinha conhecimento da idade do comparsa, pois, na espécie, era ônus da sua Defesa comprovar que era impossível aquele tomar conhecimento de tal circunstância.4. Sem repercussão ainda a circunstância de o menor já ser corrompido antes da prática dos eventos em companhia do ora acusado.5. Não se caracteriza em bis in idem os aumentos em virtude da continuidade delitiva e o concurso formal.6. Reduz-se para o mínimo legal o valor do dia multa.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CUMULAÇÃO DE AUMENTOS. CRIME CONTINUADO E CONCURSO FORMAL. VALOR DO DIA MULTA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Desnecessária a apreensão do revólver utilizado na prática do evento para sua devida caracterização como arma real, tratando-se de ônus do réu, em que pese franca divergência nos tribunais a respeito do tema. No presente caso, de nenhum efeito prático, uma vez que, mesmo diante de tal incidência, não terá o condão de alterar a pena aplicada. Precedentes do colendo STJ.2. Se a pena aplicada, para os delito...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 33, § 2º, DA LEI ANTIDROGAS. IMPOSSIBILIDADE. ASSIM COMO O PEDIDO PARA FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO PARA QUE A PENA SEJA CUMPRIDA EM REGIME ABERTO. VEDAÇÃO DA LEI N. 8.072/90. RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo prova nos autos a embasar condenação por tráfico, não há que falar em desclassificação para o art. 33, § 2º, da Lei n. 11.343/06. Principalmente por haver denúncia prévia de que a apelante tentaria entrar com drogas no presídio para difusão ilícita.2. A pena base foi fixada corretamente pela ilustre autoridade judiciária de primeiro grau um pouco acima do mínimo legal, haja vista a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis à apelada, a quantidade e natureza das drogas apreendidas.3. Não há nos autos qualquer informação de que a apelante tenha colaborado com alguma investigação criminal a fim de identificar autores ou partícipes, ademais, ela nega a prática do crime de tráfico de entorpecentes4. Não cabe o cumprimento da pena em regime aberto, conforme art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90.5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 33, § 2º, DA LEI ANTIDROGAS. IMPOSSIBILIDADE. ASSIM COMO O PEDIDO PARA FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO PARA QUE A PENA SEJA CUMPRIDA EM REGIME ABERTO. VEDAÇÃO DA LEI N. 8.072/90. RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo prova nos autos a embasar condenação por tráfico, não há que falar em desclassificação para o art. 33, § 2º, da Lei n. 11.343/06. Principalmente por haver denúncia prévia de que a apelante tentaria entrar com drogas no...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. ABRANDAMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono. Na presente hipótese, a palavra da vítima, encontra-se em total harmonia com as provas oral e pericial colhidas no bojo da instrução, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório.2. Uma vez fixada a pena, em consonância com os requisitos do sistema trifásico, e sendo proporcional ao delito praticado, não há que falar em redução da pena para torná-la mais amena. 3. In casu, não sendo possível a aplicação retroativa da Lei N. 11.464/07, bem como em razão da pena ter sido estabelecida no mínimo legal, e, tratando-se de paciente primário, sendo-lhe favoráveis todas as circunstâncias judiciais, impõe-se o estabelecimento do regime semiaberto para o início do resgate da pena, nos moldes do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.4. Ademais, para que se permita a aplicação de regime mais severo do que aquele estipulado pela lei, deve o julgador fundamentar sua decisão, não justificando a sua imposição tão somente por se tratar de crime hediondo, como no caso dos autos (Verbetes 718 e 719 Súmulas do STF).5. Recurso parcialmente provido, para determinar que a pena seja cumprida no regime semiaberto.
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. ABRANDAMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono. Na presente hipótese, a palavra da vítima, encontra-se em total harmonia com as provas oral e pericial colhidas no bojo da instrução, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório.2. Uma v...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL QUALIFICADOS PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONEXOS COM O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL PARA JULGAR O CONFLITO NÃO EVIDENCIADA. FIXADA A COMPETÊNCIA DA VARA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.1. A interpretação sistêmica e teleológica das Leis 9.099/95 e 11.340/06 submete a pretensão recursal referente aos crimes praticados com violência doméstica contra a mulher, às Turmas Criminais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, órgãos competentes para julgar os recursos excluídos do procedimento da Lei 9.099/95. Assim, as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais não foram inseridas como órgão componente desse procedimento específico. Por esta razão, eventual conflito entre Juizados Especiais Criminais e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é da competência da Câmara Criminal.2. Muito embora o Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher tenha sua competência definida na Lei n.º 11.340/2006, cuidando-se, assim, de um Juízo Especializado, a regra da conexão pode ser a ele aplicada, notadamente, porque o Código de Processo Penal é norma subsidiária àquela, por força do disposto no art. 13, do referido diploma legal.3. Neste sentido, verificando-se que as infrações encontram-se ligadas por laços circunstanciais, incide na hipótese a regra insculpida no art. 76, inciso III, do CPP, devendo os feitos serem reunidos para processamento e julgamento perante o Juízo Especializado.4. Conflito procedente. Declarado competente o Juízo Suscitado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL QUALIFICADOS PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONEXOS COM O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL PARA JULGAR O CONFLITO NÃO EVIDENCIADA. FIXADA A COMPETÊNCIA DA VARA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.1. A interpretação sistêmica e teleológica das Leis 9.099/95 e 11.340/06 submete a pretensão recursal referente aos crimes praticados com violência doméstica contra a mulher, às Turmas Criminais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, órgão...
EMBARGOS INFRINGENTES. CRIMES DE LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER EM CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO NO DECORRER DO PROCESSO. POSSIBILIDADE.1.Se o prazo para interposição do recurso recai em dia considerado feriado forense, é prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 2.Se por um lado é certo que, em face da garantia da presunção de inocência, processos em andamentos ou condenações não passadas em julgado não constituem maus antecedentes, não é menos certo, por outro lado, que, sentença condenatória por cometimento em outro crime, com trânsito em julgado no decorrer do processo, pode permitir a valoração negativa dos antecedentes. 3.Embargos Infringentes improvidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. CRIMES DE LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER EM CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO NO DECORRER DO PROCESSO. POSSIBILIDADE.1.Se o prazo para interposição do recurso recai em dia considerado feriado forense, é prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 2.Se por um lado é certo que, em face da garantia da presunção de inocência, processos em andamentos ou condenações não passadas em julgado não constituem maus antecedentes, não é menos certo, por outro lado, que, sentença condenatór...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.1. Para aplicação do princípio da insignificância, outros critérios, que não apenas o valor da res furtiva, devem ser levados em consideração, cabendo ao julgador, em cada caso concreto, avaliar a necessidade e conveniência dessa benesse. 2. Sendo totalmente favoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais, a pena- base deve ser fixada no mínimo legal, valendo-se o julgador dos mesmos critérios para a fixação da pena pecuniária.3. Em face da análise das circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, bem como do quantum da pena aplicada (um ano de reclusão), e, considerando que o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, é medida que se impõe, nos termos do art. 44, § 2.º, do CP.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.1. Para aplicação do princípio da insignificância, outros critérios, que não apenas o valor da res furtiva, devem ser levados em consideração, cabendo ao julgador, em cada caso concreto, avaliar a necessidade e conveniência dessa benesse. 2. Sendo...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR INIMPUTÁVEL. IRELEVÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA PELAS ATENUANTES PARA PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A finalidade do legislador, ao estabelecer a causa de aumento de pena pelo concurso de agentes, foi a de punir mais severamente o crime quando presente a circunstância de duas ou mais pessoas atuando em conjunto, que o torna mais grave, pois o poder de intimidação da vítima é maior. A norma do inciso II do §2º do art. 157 do CP tem natureza objetiva, se preocupa com o fato em si, e não com a qualidade de quem o pratica. Assim, para a caracterização desta majorante, basta a atuação conjunta de duas ou mais pessoas, pouco importando se uma delas é menor inimputável. 2. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no Enunciado n.º 231, de sua Súmula. 3. Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR INIMPUTÁVEL. IRELEVÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA PELAS ATENUANTES PARA PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A finalidade do legislador, ao estabelecer a causa de aumento de pena pelo concurso de agentes, foi a de punir mais severamente o crime quando presente a circunstância de duas ou mais pessoas atuando em conjunto, que o torna mais grave, pois o poder de intimidação da vítima é maior. A norma do inciso II do §2º do art. 157 do CP tem natureza objetiva, se...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A finalidade do legislador, ao estabelecer a causa de aumento de pena pelo concurso de agentes, foi a de punir mais severamente o crime quando presente a circunstância de duas ou mais pessoas atuando em conjunto, que o torna mais grave, pois o poder de intimidação da vítima é maior. A norma do inciso II do §2º do art. 157 do CP tem natureza objetiva, se preocupa com o fato em si, e não com a qualidade de quem o pratica. Assim, para a caracterização desta majorante, basta a atuação conjunta de duas ou mais pessoas, pouco importando se uma delas é menor inimputável. 2. A não-apreensão da arma utilizada no cometimento do delito não descaracteriza a causa de aumento de pena se comprovada sua utilização por outro meio de prova.3. Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A finalidade do legislador, ao estabelecer a causa de aumento de pena pelo concurso de agentes, foi a de punir mais severamente o crime quando presente a circunstância de duas ou mais pessoas atuando em conjunto, que o torna mais grave, pois o poder de intimidação da vítima é maior. A norma do inciso II do §2º do art. 157 do CP tem natureza objetiva, se preocupa com o fato em si, e não com a qualidade de quem o pratica. Assim, para a caracterização de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. REGISTROS CONSTANTES DA FOLHA PENAL DO ACUSADO. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. CIRCUNSTÂNCIA VALORADA EM DESFAVOR DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO.1. A indenização por danos materiais fixada na sentença deve ser afastada se os fatos ocorreram em data anterior à vigência da Lei n.º 11.719/2008, por ser esta mais prejudicial ao réu, não podendo retroagir seus efeitos para alcançar fatos pretéritos. Ademais, mesmo que assim não o fosse, apesar de haver a previsão legal contida no inciso IV, do art. 387 do CPP, não havendo nos autos qualquer pedido a esse respeito, pelo ofendido, seu advogado (assistente), ou pelo Ministério Público, não pode o magistrado, fixar a indenização, de ofício, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Segundo orientação adotada pela Sexta Turma do STJ, a personalidade do agente deve ser valorada por suas qualidades morais, a sua boa ou a má índole, no seu sentido moral, bem como por sua agressividade e por seu antagonismo em relação à ordem social e seu temperamento, não sendo possível que se considere voltada para a prática de delitos, por existirem condenações anteriores.3. Apelo provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. REGISTROS CONSTANTES DA FOLHA PENAL DO ACUSADO. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. CIRCUNSTÂNCIA VALORADA EM DESFAVOR DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO.1. A indenização por danos materiais fixada na sentença deve ser afastada se os fatos ocorreram em data anterior à vigência da Lei n.º 11.719/2008, por ser esta mais prejudicial ao réu, não podendo retroagir seus efeitos para alcançar fatos pretéritos. Ademais, mesmo que assim não o fosse, apesar de haver a previsão legal contida no inciso IV,...
PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ATIPICIDADE DO FATO. MODIFICAÇÃO DO ART. 306, DO CTB. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA REDAÇÃO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DOSAGEM ALCOÓLICA NO SANGUE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA COMPROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Ao modificar a redação do preceito primário do art. 306, do CTB, a Lei n.º 11.705/2008 introduziu ao tipo penal da embriaguez ao volante, elementar de caráter objetivo, que exige, para a caracterização do delito, a existência de concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, cuja comprovação depende de perícia capaz de atestar, com precisão, essa dosagem. 2. Por acrescentar uma elementar antes inexistente, ampliando os requisitos para a caracterização do delito, a modificação realizada no art. 306, do CTB, criou regra de direito material mais favorável, devendo ser aplicada retroativamente para beneficiar os acusados de praticar o crime sob a égide da antiga redação.3. Ausente comprovação nos autos, por prova pericial capaz de afirmar com precisão, que o acusado dirigia sob a influência de álcool em concentração igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, caracteriza-se a atipicidade do fato.4. Recurso não provido.
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PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ATIPICIDADE DO FATO. MODIFICAÇÃO DO ART. 306, DO CTB. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA REDAÇÃO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DOSAGEM ALCOÓLICA NO SANGUE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA COMPROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Ao modificar a redação do preceito primário do art. 306, do CTB, a Lei n.º 11.705/2008 introduziu ao tipo penal da embriaguez ao volante, elementar de caráter objetivo, que exige, para a caracterização do delito, a existência de concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de s...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INAPLICABILIDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALTERAÇÃO DE MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE.1. Não se aplica o princípio da identidade física do juiz aos processos da Vara da Infância e da Juventude, que possuem procedimento próprio.2. É cabível a aplicação da medida socioeducativa da semiliberdade, se as circunstâncias revelam ser a mais adequada diante da situação peculiar do menor, que vem, reiteradamente, cometendo atos infracionais relativamente graves, cujas medidas anteriormente aplicadas não se mostraram eficazes para sua ressocialização.3. Recursos improvidos.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INAPLICABILIDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALTERAÇÃO DE MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE.1. Não se aplica o princípio da identidade física do juiz aos processos da Vara da Infância e da Juventude, que possuem procedimento próprio.2. É cabível a aplicação da medida socioeducativa da semiliberdade, se as circunstâncias revelam ser a mais adequada diante da situação peculiar do menor, que vem, reiteradamente, cometendo atos infracionais relativamente graves,...
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA REPELIDA SEM SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. 1. Nos procedimentos sujeitos à disciplina do ECA, o decurso do tempo não dá causa à extinção processo, salvo no caso previsto no art. 121, §5º, deste diploma legal. Também não se há de falar em perda do interesse de agir superveniente pois, além do cunho pedagógico, as medidas socioeducativas também ostentam uma finalidade retributiva e de proteção social, afigurando-se útil e necessária a imposição de medida que segregue o menor provisoriamente, além de permitir a inserção de valores indispensáveis à sua ressocialização. 2. É insuficiente a fundamentação da sentença que, ao apreciar a alegação de legítima defesa, limita-se a afirmar a ausência dos pressupostos desta causa excludente de ilicitude. 3. Apelação provida. Sentença cassada. Retorno dos autos à instância de origem.
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JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA REPELIDA SEM SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. 1. Nos procedimentos sujeitos à disciplina do ECA, o decurso do tempo não dá causa à extinção processo, salvo no caso previsto no art. 121, §5º, deste diploma legal. Também não se há de falar em perda do interesse de agir superveniente pois, além do cunho...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRATICADA CONTRA DUAS VÍTIMAS. MOTIVO TORPE E USO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES, DO ÂNIMO DE MATAR E DAS QUALIFICADORAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Havendo indícios de que o acusado agrediu uma das vítimas pelas costas, com um facão, e que, em seguida, partiu em direção ao outro ofendido, atingindo-o no ombro, com a mesma arma, e não existindo prova cabal de que sua intenção era apenas a de lesionar, não é cabível a desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal.2. As circunstâncias qualificadoras só podem ser suprimidas à apreciação do júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório. Se há indícios de que a agressão aos dois ofendidos foi motivada na desconfiança da existência de uma relação amorosa entre ambos, e se a ofendida foi agredida quando estava de costas, impossibilita-se a exclusão das qualificadoras do motivo torpe quanto aos dois e do uso de meio que dificultou a defesa da última. 3. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRATICADA CONTRA DUAS VÍTIMAS. MOTIVO TORPE E USO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES, DO ÂNIMO DE MATAR E DAS QUALIFICADORAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Havendo indícios de que o acusado agrediu uma das vítimas pelas costas, com um facão, e que, em seguida, partiu em direção ao outro ofendido, atingindo-o no ombro, com a mesma arma, e não existindo prova cabal de que sua intenção era apenas a de lesionar, não é cabível a desclassificação do...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. SUPORTE PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. REGISTRO DE OCORRÊNCIA. REPRESENTAÇÃO CONTRA O SUPOSTO AGRESSOR. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. 1. Existindo respaldo probatório mínimo para o recebimento da denúncia e prosseguimento do feito, não se pode rejeitá-la, sob a alegação de falta de justa causa. Assim, tendo a vítima de crime de ameaça feita por ex-marido, por meio de ligação telefônica, registrado ocorrência policial, representado contra o suposto agressor e requerido medidas protetivas urgentes, não há de se falar em falta de justa causa para o recebimento da denúncia, sob a alegação de ausência de indícios suficientes da materialidade, pois em tais crimes, praticados no âmbito doméstico, deve-se conferir especial relevância à palavra da vitima. 2. Recurso provido.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. SUPORTE PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. REGISTRO DE OCORRÊNCIA. REPRESENTAÇÃO CONTRA O SUPOSTO AGRESSOR. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. 1. Existindo respaldo probatório mínimo para o recebimento da denúncia e prosseguimento do feito, não se pode rejeitá-la, sob a alegação de falta de justa causa. Assim, tendo a vítima de crime de ameaça feita por ex-marido, por meio de ligação telefô...