RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - CRIME DE AMEAÇA - LEI 11.340/06 - PALAVRA DA VÍTIMA - INDÍCIOS DE AUTORIA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - FALTA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA. I. Nos crimes cometidos no âmbito familiar, já que comumente ocorrem sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância. II. A rejeição da denúncia é hipótese excepcional, cabível quando não há indícios razoáveis da autoria. III. Apresentação de rol de testemunhas é requisito facultativo do artigo 41, do CPP. IV. Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - CRIME DE AMEAÇA - LEI 11.340/06 - PALAVRA DA VÍTIMA - INDÍCIOS DE AUTORIA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - FALTA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA. I. Nos crimes cometidos no âmbito familiar, já que comumente ocorrem sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância. II. A rejeição da denúncia é hipótese excepcional, cabível quando não há indícios razoáveis da autoria. III. Apresentação de rol de testemunhas é requisito facultativo do artigo 41, do CPP. IV. Recurso provido.
ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - OUTRAS PASSAGENS - MÁS COMPANHIAS - AUSÊNCIA DE LIMITES - INTERNAÇÃO - MEDIDA CORRETA AO CASO CONCRETO.I. O fato de o adolescente ter confessado a prática do ato infracional não afasta a possibilidade de internação. A medida socioeducativa não é pena. Não pode ser utilizado, por analogia, o artigo 65, inciso II, alínea d, do Código Penal.II. A medida deve guardar proporção com a gravidade do ato infracional, observadas as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente infrator. III. A internação por prazo indeterminado, não superior a três anos, é adequada às condições pessoais do representado que praticou ato infracional análogo a crime grave, usa substâncias entorpecentes e a família não consegue impor limites.IV. Recurso desprovido.
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ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - OUTRAS PASSAGENS - MÁS COMPANHIAS - AUSÊNCIA DE LIMITES - INTERNAÇÃO - MEDIDA CORRETA AO CASO CONCRETO.I. O fato de o adolescente ter confessado a prática do ato infracional não afasta a possibilidade de internação. A medida socioeducativa não é pena. Não pode ser utilizado, por analogia, o artigo 65, inciso II, alínea d, do Código Penal.II. A medida deve guardar proporção com a gravidade do ato infracional, observadas as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente infrator. III. A internação...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE.I - A pronúncia deve comportar apenas juízo de admissibilidade da acusação, com a existência de prova da materialidade do ilícito e indícios de autoria e participação. II - As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. III - A qualificadora só deve ser refutada, por ocasião da pronúncia, quando inexistirem indícios que a sustentem ou quando se mostre despropositada e manifestamente incoerente com o acervo probatório. Não se pode usurpar a competência do júri para apreciar a matéria.IV - Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE.I - A pronúncia deve comportar apenas juízo de admissibilidade da acusação, com a existência de prova da materialidade do ilícito e indícios de autoria e participação. II - As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. III - A qualificadora só deve ser refutada, por oca...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM A REDAÇÃO DA LEI 11.690/2008 - OITIVA DE TESTEMUNHA - AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES EM AUDIÊNCIA - PRECLUSÃO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. I - Da leitura do novo artigo 212 do CPP, depreende-se que as partes perguntam primeiro. O magistrado, ao final, formulará perguntas complementares sobre pontos não esclarecidos. Pela redação anterior, o magistrado questionava em primeiro lugar. Após, abria-se às partes a possibilidade de perguntas. Se a intenção fosse apenas permitir perguntas diretas, não haveria necessidade da inclusão do parágrafo único, esclarecendo que o juiz pergunta de forma complementar, apenas se houver ponto não esclarecido. A falta de arguição em momento oportuno gera a preclusão da oportunidade de exame da matéria. Preliminar rejeitada.II - A pronúncia deve comportar apenas juízo de admissibilidade da acusação, com a existência de prova da materialidade do ilícito e indícios de autoria e participação. III - As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. IV - Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM A REDAÇÃO DA LEI 11.690/2008 - OITIVA DE TESTEMUNHA - AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES EM AUDIÊNCIA - PRECLUSÃO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. I - Da leitura do novo artigo 212 do CPP, depreende-se que as partes perguntam primeiro. O magistrado, ao final, formulará perguntas complementares sobre pontos não esclarecidos. Pela redação anterior, o magistrado questionava em primeiro lugar. Após, abria-se às partes a possibilidade de perguntas. Se a intenção fosse apena...
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DROGAS - CONDENAÇÃO ANTERIOR POR TRÁFICO - INCABÍVEL ADMOESTAÇÃO VERBAL - DESACATO - PALAVRA DO POLICIAL - FALTA DE ISENÇÃO - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA - AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL.I - Quando existe condenação por tráfico ilícito de drogas, incabível é a admoestação verbal do art. 28 da Lei 11.343/2006. II - A palavra do policial não goza de presunção de veracidade quando desprovido de isenção. Ausentes provas suficientes para determinar se houve desacato ou retorsão após injusta agressão. Mister a absolvição.III - A conduta social pode ser avaliada negativamente se o agente não contribui com o sustento dos filhos.IV - Apelo provido parcialmente, para absolver o réu do crime de desacato, suspender a execução da pena e converter a pena corporal em limitação de finais de semana, a ser cumprida no primeiro ano do prazo da suspensão.
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APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DROGAS - CONDENAÇÃO ANTERIOR POR TRÁFICO - INCABÍVEL ADMOESTAÇÃO VERBAL - DESACATO - PALAVRA DO POLICIAL - FALTA DE ISENÇÃO - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA - AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL.I - Quando existe condenação por tráfico ilícito de drogas, incabível é a admoestação verbal do art. 28 da Lei 11.343/2006. II - A palavra do policial não goza de presunção de veracidade quando desprovido de isenção. Ausentes provas suficientes para determinar se houve desacato ou retorsão após injusta agressão. Mister a absolvição.III - A conduta social pode ser avaliada negativam...
CIVIL. AÇÃO POLICIAL. INVASÃO DOMICÍLIO. DILIGÊNCIAS LOCAL TRABALHO. FALSA ACUSAÇÃO PRÁTICA HOMICÍDIO. HUMILHAÇÃO E CONSTRANGIMENTOS SOFRIDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1 - Do processado, verifica-se que a conduta dos agentes da Administração restou devidamente comprovada pelos depoimentos colhidos na instrução do feito, que confirmam a ação policial levada a efeito na residência do autor, a qual culminou com o seu recolhimento à Delegacia de Polícia, bem como as diligências ocorridas no seu local de trabalho, por crime que sequer estivera envolvido. 2- Quanto à ocorrência de dano moral, este decorre diretamente dos fatos narrados, eis que o recorrido suportou constrangimentos que escapam a habitualidade, não só no seu ambiente de trabalho, uma vez que era segurança do shopping, como perante os freqüentadores do local e no âmbito em que reside.3- O quantum indenizatório foi arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade de modo a atingir as três finalidades da referida indenização, quais sejam, prevenir condutas futuras, punir o autor do ato lesivo e ressarcir a vítima.4- Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. AÇÃO POLICIAL. INVASÃO DOMICÍLIO. DILIGÊNCIAS LOCAL TRABALHO. FALSA ACUSAÇÃO PRÁTICA HOMICÍDIO. HUMILHAÇÃO E CONSTRANGIMENTOS SOFRIDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1 - Do processado, verifica-se que a conduta dos agentes da Administração restou devidamente comprovada pelos depoimentos colhidos na instrução do feito, que confirmam a ação policial levada a efeito na residência do autor, a qual culminou com o seu recolhimento à Delegacia de Polícia, bem como as diligências ocorridas no seu local de trabalho, por...
PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. CRIME DE ABANDONO DE POSTO (ART. 195 CPM). PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA ALIADA À CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. PILARES DA INSTITUIÇÃO MILITAR: DISCIPLINA E HIERARQUIA. VIOLAÇÃO. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONCESSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O apelado, policial militar, abandonou posto de serviço durante jornada pré-estabelecida, sem a devida comunicação ou autorização de seu superior hierárquico, amoldando sua conduta ao art. 195 do Código Penal Militar.2. Mostrando-se indenes de dúvidas os depoimentos dos colegas de corporação, a respeito da prática do delito imputado, inclusive confessado espontaneamente, fica insustentável tese absolutória.3. Se o ato de indisciplina afeta os pilares que sustentam a vida em caserna - a disciplina e a hierarquia -, a condenação é imperativa.4. Diante da favorabilidade das circunstâncias judiciais, a pena corporal deve ser estabelecida no seu patamar mínimo, concedendo-se a suspensão do seu cumprimento mediante atendimento de certas condições.5. Recurso parcialmente provido. Pena reduzida.
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PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. CRIME DE ABANDONO DE POSTO (ART. 195 CPM). PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA ALIADA À CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. PILARES DA INSTITUIÇÃO MILITAR: DISCIPLINA E HIERARQUIA. VIOLAÇÃO. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONCESSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O apelado, policial militar, abandonou posto de serviço durante jornada pré-estabelecida, sem a devida comunicação ou autorização de seu superior hierárquico, amoldando sua conduta ao art. 195 do Código Penal Militar.2. Mostrando-se indenes de dúvidas os depoimentos dos c...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. DENÚNCIA BASEADA NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CRIME DE AMEAÇA. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO PROVIDO.1. Na espécie, a denúncia preenche os requisitos minimamente necessários para dar início à persecução penal, constando elementos suficientes para que o acusado conheça o fato que lhe é imputado e possa dele se defender. 2. A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, restar evidenciada a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentar a acusação, ou, ainda, a extinção da punibilidade. Precedentes STJ.3. Nos crimes de ameaça, a palavra da vítima se reveste de importância para a formação dos indícios de autoria, capazes de deflagrar a ação penal. 4. Recurso provido para afastar a r. decisão prolatada, determinando o retorno dos autos, a fim de que a d. autoridade judiciária de primeiro grau receba ou não a denúncia, sob outro fundamento, como entender de direito.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. DENÚNCIA BASEADA NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CRIME DE AMEAÇA. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO PROVIDO.1. Na espécie, a denúncia preenche os requisitos minimamente necessários para dar início à persecução penal, constando elementos suficientes para que o acusado conheça o fato que lhe é imputado e possa dele se defender. 2. A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, rest...
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - LEI 12.015/09 - ABOLITIO CRIMINIS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO. 1. A Lei 12.015, de 07/08/2009, em seu artigo 244-B, resultou na abolitio criminis do delito de corrupção de menores previsto no artigo 218 do Código Penal. 2. Não constitui prova ou indício suficiente para condenar alguém a simples suspeita da vítima de que foi violada pelo réu enquanto dormia, máxime se a prova pericial atesta ausência de vestígios. 3. Recurso provido para absolver o réu quanto ao atentado violento ao pudor e julgar extinta a punibilidade, pela abolitio criminis, relativamente ao crime de corrupção de menores.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - LEI 12.015/09 - ABOLITIO CRIMINIS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO. 1. A Lei 12.015, de 07/08/2009, em seu artigo 244-B, resultou na abolitio criminis do delito de corrupção de menores previsto no artigo 218 do Código Penal. 2. Não constitui prova ou indício suficiente para condenar alguém a simples suspeita da vítima de que foi violada pelo réu enquanto dormia, máxime se a prova pericial atesta ausência de vestígios. 3. Recurso provido para absolver o réu quanto ao atentado violento ao pudor e julgar extinta a punibilida...
EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. REGIME PRISIONAL FECHADO. ABRANDAMENTO DO SISTEMA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. IMPROVIMENTO.O regime de encarceramento mais gravoso imposto ao sentenciado para início do cumprimento da pena está conforme a sistemática dos artigos 33, § 3º, e 59, do Código Penal, pois, na dosimetria da pena, algumas circunstâncias judiciais foram apontadas como desfavoráveis, merecendo relevo a existência de maus antecedentes, o fato de que havia crianças no interior do veículo objeto do crime e, ainda, a constatação de que os bens não foram integralmente restituídos, o que demonstra o acerto na escolha do regime fixado pelos votos majoritários.
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EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. REGIME PRISIONAL FECHADO. ABRANDAMENTO DO SISTEMA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. IMPROVIMENTO.O regime de encarceramento mais gravoso imposto ao sentenciado para início do cumprimento da pena está conforme a sistemática dos artigos 33, § 3º, e 59, do Código Penal, pois, na dosimetria da pena, algumas circunstâncias judiciais foram apontadas como desfavoráveis, merecendo relevo a existência de maus antecedentes, o fato de que havi...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DENEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE OBJETIVA DO CRIME E PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA CONDUTA DELITIVA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. A hipótese trata de roubo praticado em posto de gasolina mediante concurso de agentes e uso de arma de fogo. A conduta é reprovável e evidencia a periculosidade latente do agente, justificando a manutenção da prisão flagrancial cautelar. Neste caso a primariedade, bons antecedentes e o fato de ter residência fixa no distrito da culpa não asseguram a liberdade provisória quando postos em confronto com a periculosidade do agente demonstrada pela prova inquisitorial amealhada. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DENEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE OBJETIVA DO CRIME E PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA CONDUTA DELITIVA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. A hipótese trata de roubo praticado em posto de gasolina mediante concurso de agentes e uso de arma de fogo. A conduta é reprovável e evidencia a periculosidade latente do agente, justificando a manutenção da prisão flagrancial cautelar. Neste caso a primariedade, bons antecedentes e o fato de ter residência fixa no distrito da culpa não asseg...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE VENCIMENTOS. MILITAR. PROCESSO DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA. I - A suspensão do pagamento dos vencimentos do agravante-autor, militar reformado, foi determinada em processo que tramita perante o Conselho Permanente de Disciplina da PMDF. Referido processo disciplinar tem por objetivo julgar sob o aspecto ético e disciplinar a permanência do agravante-autor nas fileiras da Corporação, porque é acusado pela prática de crimes após o ato de reforma. Competência do Juízo da Auditoria Militar, art. 125, § 4º, do CPC. II - Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE VENCIMENTOS. MILITAR. PROCESSO DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA. I - A suspensão do pagamento dos vencimentos do agravante-autor, militar reformado, foi determinada em processo que tramita perante o Conselho Permanente de Disciplina da PMDF. Referido processo disciplinar tem por objetivo julgar sob o aspecto ético e disciplinar a permanência do agravante-autor nas fileiras da Corporação, porque é acusado pela prática de crimes após o ato de reforma. Competência do Juízo da Auditoria Militar, art. 125, § 4º, do CPC. II - Agravo de instr...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. RÉU ABORDADO PELA POLÍCIA CONDUZINDO VEÍCULO FURTADO. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE QUE O RÉU COMPROU O VEÍCULO E DESCONHECIA A ORIGEM ILÍCITA DO BEM. NÃO COMPROVAÇÃO. AUTOMÓVEL APREENDIDO SEM DOCUMENTAÇÃO E COM PLACA ADULTERADA. REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO OBTIDA NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ASSINADA PELO DIRETOR DE SECRETARIA. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Responde o réu pelo crime de receptação dolosa, porque não provou a origem lícita do veículo com ele apreendido. Segundo o conjunto probatório, o veículo era produto de furto. Ao ser interpelado em barreira policial, conduzindo o bem, o réu tentou evadir-se do local, sendo perseguido e preso em flagrante. Além disso, não apresentou qualquer documento para demonstrar que tinha adquirido o veículo, o qual conduzia com a placa traseira grosseiramente adulterada. 2. A certidão de antecedentes extraída da internet ou intranet do Tribunal de Justiça tem presunção de veracidade. Ela só não pode ser utilizada se a parte provar a sua nulidade. No caso em apreço, o réu não demonstrou a existência de qualquer irregularidade no documento, sendo, pois, descabida a alegação de que a certidão não prova a sua reincidência. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, por ser reincidente, e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. RÉU ABORDADO PELA POLÍCIA CONDUZINDO VEÍCULO FURTADO. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE QUE O RÉU COMPROU O VEÍCULO E DESCONHECIA A ORIGEM ILÍCITA DO BEM. NÃO COMPROVAÇÃO. AUTOMÓVEL APREENDIDO SEM DOCUMENTAÇÃO E COM PLACA ADULTERADA. REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO OBTIDA NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ASSINADA PELO DIRETOR DE SECRETARIA. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Responde o réu pelo crime de receptação dolosa, porque não provou a origem lícita do veículo com ele apreendido. Segundo o conjunto probatório, o veículo era produto de furto. Ao ser...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE POR SUBTRAIR CARTEIRA DA VÍTIMA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO MUNICIADA, APONTADA CONTRA A CABEÇA DA VÍTIMA QUE SE ENCONTRAVA DEITADA NO CHÃO. PEDIDO DE RELAXAMENTE DE PRISÃO OU LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE REVESTIDA DE LEGALIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE AUTORIA, PROVA DA MATERIALIDADE, GRAVIDADE DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Inexiste qualquer ilegalidade no auto de prisão em flagrante, uma vez que o paciente foi preso em razão de perseguição efetuada pela autoridade policial que, detendo a informação de que o mesmo atingiu a si próprio com um disparo da arma de fogo utilizada na consecução do crime em apreço, lograram êxito em localizá-lo no Hospital Regional do Paranoá, logo após o cometimento do delito, caracterizando-se, assim, o estado de flagrância previsto no inciso III, do artigo 302, do Código de Processo Penal.2. A gravidade em concreto da conduta atribuída ao paciente justifica a manutenção da constrição cautelar para a garantia da ordem pública, uma vez que, em plena luz do dia, em frente a um comércio e em concurso com dois agentes, ordenou que a vítima se deitasse no chão, colocando contra sua cabeça uma arma de fogo municiada, ocasião em que subtraiu a sua carteira, vindo o paciente, logo em seguida, a disparar, por descuido, a mesma arma de fogo contra sua perna, evidenciando o seu destemor e a sua periculosidade.3. As condições pessoais favoráveis do paciente, as quais se traduzem na primariedade e nas alegadas ocupação laboral lícita e residência fixa, não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, quando outros elementos estão a indicar a necessidade de sua manutenção, entendimento já assentado no magistério jurisprudencial.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a segregação cautelar do paciente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE POR SUBTRAIR CARTEIRA DA VÍTIMA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO MUNICIADA, APONTADA CONTRA A CABEÇA DA VÍTIMA QUE SE ENCONTRAVA DEITADA NO CHÃO. PEDIDO DE RELAXAMENTE DE PRISÃO OU LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE REVESTIDA DE LEGALIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE AUTORIA, PROVA DA MATERIALIDADE, GRAVIDADE DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Inexiste q...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, DISPARO DE ARMA DE FOGO E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO ANCORADA APENAS NA GRAVIDADE ABSTRATA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE BASEADA EM MERAS SUPOSIÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. PACIENTE PRIMÁRIO. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar, diante de sua instrumentalidade e do princípio constitucional da presunção de inocência, somente pode ser mantida se demonstrada, mediante motivação com elementos do caso concreto, a presença de algum dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, o pedido de liberdade provisória foi indeferido com amparo na suposição de que o paciente, uma vez que efetuou disparo de arma de fogo e violou um domicílio, seria pessoa perigosa, o que poderia ensejar risco à ordem pública. No entanto, o que se tem de concreto, é a prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo e violação de domicílio, cuja gravidade fática não ultrapassa à inerente ao tipo penal, de forma a ser insuficiente para justificar a manutenção da constrição cautelar do paciente, já que fundada apenas na gravidade abstrata do delito. Ademais, não se afigura a periculosidade do agente, eis que é primário, ostentando apenas um inquérito policial em que se apura a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo.3. Habeas corpus admitido e ordem concedida para deferir ao paciente liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação, confirmando a liminar deferida.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, DISPARO DE ARMA DE FOGO E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO ANCORADA APENAS NA GRAVIDADE ABSTRATA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE BASEADA EM MERAS SUPOSIÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. PACIENTE PRIMÁRIO. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar, diante de sua instrumentalidade e do princípio constitucional da presunção de inocência, somente pode ser mantida se demonstrada, mediante motivação com elementos do caso concreto, a pres...
HABEAS CORPUS. SUBTRAÇÃO DE BARRAS DE CHOCOLATE DE UM SUPERMERCADO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA EMPREGADAS PARA MANTER A POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS. ROUBO IMPRÓPRIO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE DO DELITO E NA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DO PERICULUM LIBERTATIS. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. A prisão cautelar do paciente é necessária como garantia da ordem pública, em face de sua periculosidade, pois além de exercer grave ameaça aos funcionários do estabelecimento comercial, mordendo-se e dizendo que iria contaminá-los com o seu sangue, por ser portador do vírus da AIDS, arremessou pedras contra um dos seguranças, travando luta corporal com o mesmo, até ser dominado.2. Trata-se de paciente que possui maus antecedentes e é reincidente, eis que apresenta condenação por fato anterior com trânsito em julgado pelo crime de furto (artigo 155, caput, do Código Penal). Ademais, possui diversos registros por crimes contra o patrimônio. Diante desse quadro, a manutenção de sua prisão cautelar é necessária como garantia da ordem pública, pois demonstra destemor e não se intimida com a aplicação da lei penal, já que voltou a delinqüir.3. A prisão antes da condenação definitiva não se caracteriza como antecipação da pena, mas possui natureza cautelar, e somente será considerada ilegal se estiverem ausentes os pressupostos da prisão preventiva, o que não ocorre na questão examinada.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. SUBTRAÇÃO DE BARRAS DE CHOCOLATE DE UM SUPERMERCADO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA EMPREGADAS PARA MANTER A POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS. ROUBO IMPRÓPRIO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE DO DELITO E NA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DO PERICULUM LIBERTATIS. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. A prisão cautelar do paciente é necessária como garantia da ordem pública, em face de sua periculosidade, pois além de exercer grave ameaça...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. PODER DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO NA QUANTIFICAÇÃO. RAZOABILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JÚÍZO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. CONVENCIMENTO DO JUIZ FUNDAMENTADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO JUDICIALIZADO.Mantém-se a sentença penal condenatória pelo cometimento do crime de roubo porque o conjunto probatório é suficiente para demonstrar que ele foi o autor da infração penal.Na dosimetria, a quantificação da reincidência decorre de poder discricionário conferido ao Magistrado, que o exerce nos limites da razoabilidade, consideraNdo os patamares mínimo e máximo de pena estabelecidos para o tipo penal.Não se reconhece como atenuante a confissão extrajudicial, quando houve retratação em juízo e o convencimento do juiz quanto à condenação se fundamentou nas provas judicializadas, suficientes para comprovar que o apelante foi autor da infração penal, ficando isolada, no conjunto probatório, a negativa de autoria apresentada no interrogatório judicial.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. PODER DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO NA QUANTIFICAÇÃO. RAZOABILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JÚÍZO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. CONVENCIMENTO DO JUIZ FUNDAMENTADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO JUDICIALIZADO.Mantém-se a sentença penal condenatória pelo cometimento do crime de roubo porque o conjunto probatório é suficiente para demonstrar que ele foi o autor da infração penal.Na dosimetria, a quantificação da reincidência decorre de poder discricionário conferido ao...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. HORÁRIO DA PRISÃO. LOCAL COMUMENTE UTILIZADO POR TRAFICANTES PARA A DIFUSÃO ILÍCITA DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÃO DE USUÁRIO DE DROGAS NÃO EXCLUI A DE TRAFICANTE.Comprovada a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, deve ser mantida a sentença condenatória. As circunstâncias do flagrante, o horário em que a prisão ocorreu, o local do fato, normalmente utilizado por traficantes para difusão ilícita de entorpecentes e a quantidade de drogas apreendidas, demonstram que a apelante foi flagrada em atividade própria de traficante de entorpecentes e não de usuário.A condição de usuário de tóxicos não exclui a conduta de traficante, comportamentos que coexistem.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. HORÁRIO DA PRISÃO. LOCAL COMUMENTE UTILIZADO POR TRAFICANTES PARA A DIFUSÃO ILÍCITA DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÃO DE USUÁRIO DE DROGAS NÃO EXCLUI A DE TRAFICANTE.Comprovada a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, deve ser mantida a sentença condenatória. As circunstâncias do flagrante, o horário em que a prisão ocorreu, o local do fato, normalmente utilizado por traficantes para difusão ilícita de entorpecentes e a quant...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESCONFORMIDADE COM NORMA REGULAMENTAR. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Mantém-se a sentença condenatória, quando as provas são suficientes para reconhecer que o apelante foi autor do crime de porte ilegal de arma de fogo, que transportava e ocultava sem autorização e em desconformidade com norma regulamentar.Tem-se por consumada a prescrição, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação, com base na pena aplicada, situação que impõe o reconhecimento da extinção da punibilidade do apelante.Apelação desprovida. Extinção da punibilidade reconhecida de ofício.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESCONFORMIDADE COM NORMA REGULAMENTAR. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Mantém-se a sentença condenatória, quando as provas são suficientes para reconhecer que o apelante foi autor do crime de porte ilegal de arma de fogo, que transportava e ocultava sem autorização e em desconformidade com norma regulamentar.Tem-se por consumada a prescrição, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 6.368/1976. CONDENAÇÃO. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. PENA DE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS.. VEDAÇÃO LEGAL E INADEQUAÇÃO SOCIAL DA MEDIDA. CAUSA DE REDUÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE.Possível a progressão do regime prisional nos crimes hediondos e equiparados, após alteração do artigo 2.º, § 1.º da Lei n.º 8.072/1990 pela Lei n.º 11.464/2007.A condenação por tráfico de drogas (artigo 12, caput da Lei 6.368/76) deve ser cumprida em regime inicial fechado, segundo disposição do artigo 2.º, § 1.º da Lei n.º 8.072/1990, com a redação conferida pela Lei n.º 11.464/2007.A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é vedada pela Lei n.º 11.343/2006 e não se mostra socialmente adequada.Inviável a aplicação do benefício do § 4º, do artigo 33, da Lei n.º 11.343/2006, eis que o apelante não possui bons antecedentes e vem se dedicando a atividades criminosas. Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 6.368/1976. CONDENAÇÃO. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. PENA DE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS.. VEDAÇÃO LEGAL E INADEQUAÇÃO SOCIAL DA MEDIDA. CAUSA DE REDUÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE.Possível a progressão do regime prisional nos crimes hediondos e equiparados, após alteração do artigo 2.º, § 1.º da Lei n.º 8.072/1990 pela Lei n.º 11.464/2007.A condenação por tráfico de drogas (artigo 12, caput da Lei 6.368/76) deve...