PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. Não há que se falar em desclassificação para o crime previsto no art. 345, do CP, quando evidenciado o dolo em subtrair valores em espécie fazendo uso de grave ameaça contra a vítima.3. Acertada a fixação da pena-base no mínimo legal quando as circunstâncias previstas no art. 59, do CP, são favoráveis ao réu.4. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. Não há que se falar em desclassificação para o crime previsto no art. 345, do CP, quando evidenciado o dolo em subtrair valores em espécie fazendo uso de grave ameaça contra a vítima.3. Acertada a fixação da pena-base no mínimo legal quando as circunstâncias pre...
PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ATIPICIDADE DO FATO. MODIFICAÇÃO DO ART. 306, DO CTB. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA REDAÇÃO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DOSAGEM ALCOÓLICA NO SANGUE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA COMPROBATÓRIA. 1. Ao modificar a redação do preceito primário do art. 306, do CTB, a Lei n.º 11.705/2008 introduziu ao tipo penal da embriaguez ao volante, elementar de caráter objetivo, que exige, para a caracterização do delito, a existência de concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, cuja comprovação depende de perícia capaz de atestar, com precisão, essa dosagem. 2. Por acrescentar uma elementar antes inexistente, ampliando os requisitos para a caracterização do delito, a modificação realizada no art. 306, do CTB, criou regra de direito material mais favorável, devendo ser aplicada retroativamente para beneficiar os acusados de praticar o crime sob a égide da antiga redação.3. Ausente comprovação nos autos, por prova pericial capaz de afirmar com precisão, que a acusada dirigia sob a influência de álcool em concentração igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, caracteriza-se a atipicidade do fato. 4. Recurso improvido.
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PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ATIPICIDADE DO FATO. MODIFICAÇÃO DO ART. 306, DO CTB. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA REDAÇÃO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DOSAGEM ALCOÓLICA NO SANGUE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA COMPROBATÓRIA. 1. Ao modificar a redação do preceito primário do art. 306, do CTB, a Lei n.º 11.705/2008 introduziu ao tipo penal da embriaguez ao volante, elementar de caráter objetivo, que exige, para a caracterização do delito, a existência de concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, cuja comprovação...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL. ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos, em conjunto com a confissão do condenado, demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. Não há que se falar em inconstitucionalidade do crime de violação de direito autoral, estando a referida norma incriminadora em pleno vigor no nosso ordenamento jurídico. 3. Acertada a fixação da pena-base no mínimo legal quando as circunstâncias previstas no art. 59, do CP, são favoráveis ao réu.4. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL. ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos, em conjunto com a confissão do condenado, demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. Não há que se falar em inconstitucionalidade do crime de violação de direito autoral, estando a referida norma incriminadora em pleno vigor no nosso ordenamento jurídico. 3. Acertada a fixação da pena-base no mínimo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. REDUÇÃO DA PENA. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 2. Se o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não há que se falar em direito de apelar em liberdade de sentença condenatória. 3. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Porém, se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. Entretanto, se as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do CP forem favoráveis ao réu, imperiosa a fixação da pena-base no mínimo legal.4. A indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, não pode ser fixada de ofício pelo julgador.5. Apelos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. REDUÇÃO DA PENA. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalment...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas.2. Não há que se falar em reforma da pena, quando valoradas acertadamente as circunstâncias judiciais constantes do art. 59, do CP, bem como o art. 68, do CP Entretanto, incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Porém, se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.3. Inviável a soma das penas no caso de aplicação cumulativa de pena de reclusão e de detenção.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas.2. Não há que se falar em reforma da pena, quando valoradas acertadamente as circunstâncias judiciais constantes do art. 59, do CP, bem como o art. 6...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE.1. A absolvição delitiva com fundamento no princípio da insignificância mostra-se inviável quando o furto tiver sido praticado na forma qualificada.2. Não é possível o afastamento da qualificadora do concurso de pessoas, quando o crime foi praticado pelo apelante juntamente com outra pessoa, que logrou êxito em fugir do local, sendo certo que tal fato restou comprovado pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório. 3. Inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE.1. A absolvição delitiva com fundamento no princípio da insignificância mostra-se inviável quando o furto tiver sido praticado na forma qualificada.2. Não é possível o afastamento da qualificadora do concurso de pessoas, quando o crime foi praticado pelo apelante juntamente com outra pessoa, que logrou êxito em fugir do local, sendo certo que tal fato restou comprovado pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório. 3. Inexistin...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. AUTORIA INDUVIDOSA. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA NA DELEGACIA E RATIFICADO EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. COAUTOR INIMPUTÁVEL. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.1. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes contra o patrimônio, mormente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos, servindo como meio probante hábil a sustentar o decreto de condenação.2. O reconhecimento informal, isto é, sem as formalidades previstas no art. 226, do CPP, trata-se de mero desdobramento do depoimento ou das declarações prestadas, configurando-se, de fato, em prova testemunhal. No entanto, não há como se negar eficácia jurídico-processual ao reconhecimento, se a vítima afirma, com veemência, que não teve dúvidas ao reconhecer o acusado na delegacia, confirmando o reconhecimento em Juízo, sob o crivo do contraditório.3. Sendo favoráveis ao apelante as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal, observando-se, quanto à pena pecuniária, a mesma proporção estabelecida para fixação da pena privativa de liberdade. 4. Ainda que haja previsão legal para a fixação da verba indenizatória (art. 367, inciso IV, do CPP), não havendo pedido expresso nos autos pelo ofendido, seu advogado (assistente de acusação), ou Ministério Público o magistrado não pode fixá-la, de ofício, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. AUTORIA INDUVIDOSA. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA NA DELEGACIA E RATIFICADO EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. COAUTOR INIMPUTÁVEL. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.1. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes contra o patrimônio, mormente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos, s...
EMENTA:PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA NÃO CONSIDERADA NA SENTENÇA. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para aplicação do princípio da insignificância, outros critérios, que não apenas o valor da res, devem ser levados em consideração, cabendo ao julgador, em cada caso concreto, avaliar a necessidade e conveniência dessa benesse.2. Tendo sido considerada desfavoravelmente ao apelante apenas uma circunstância judicial, consubstanciada nos maus antecedentes, a pena-base fixada em um (01) ano acima do mínimo legal, para o crime de furto simples, mostra-se desproporcional.3. Se o MM. Juiz sentenciante não considerou a reincidência, na segunda fase de fixação da pena, é inviável o reconhecimento da agravante na instância revisora, em recurso manejado exclusivamente pela defesa, em face da proibição do reformatio in pejus.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA NÃO CONSIDERADA NA SENTENÇA. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para aplicação do princípio da insignificância, outros critérios, que não apenas o valor da res, devem ser levados em consideração, cabendo ao julgador, em cada caso concreto, avaliar a necessidade e conveniência dessa benesse.2. Tendo sido considerada desfavoravelmente ao apelante apenas uma circunstância judicial, consu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 231, DA SÚMULA DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. 1. A incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado abstratamente para o crime, consoante a doutrina e a jurisprudência. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo S. T. J., no Enunciado de Súmula n.º 231.2. Estando preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, prevista no art. 44, do CP, é direito subjetivo do acusado.3. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 231, DA SÚMULA DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. 1. A incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado abstratamente para o crime, consoante a doutrina e a jurisprudência. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo S. T. J., no Enunciado de Súmula n.º 231.2. Estando preenchidos os requisit...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. REDUÇÃO DA PENA. QUALIFICADORA CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA DO ART. 59, DO CP. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.1. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Porém, se a pena base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 2. A utilização de uma qualificadora para majorar a pena base não configura bis in idem.3. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231.4. A indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, não pode ser fixada de ofício pelo julgador.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. REDUÇÃO DA PENA. QUALIFICADORA CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA DO ART. 59, DO CP. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.1. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Porém, se a pena base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. USO DE CHAVE MIXA PARA ACIONAR MOTOR DE AUTOMÓVEL. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DO RÉU. REDUÇÃO DA PENA. 1. O uso de chave mixa para acionar motor de automóvel caracteriza a qualificadora do emprego de chave falsa. Precedentes do STJ e do TJDFT.2. A referência à imputabilidade, consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa do acusado, que dizem respeito à culpabilidade como elemento do conceito analítico de crime (pressuposto da sua existência), não justifica o aumento da pena pela circunstância judicial da culpabilidade, que se refere ao grau de reprovabilidade da conduta já considerada como criminosa. 3. A personalidade do agente deve ser valorada por suas qualidades morais, a sua boa ou a má índole, o seu sentido moral, bem como por sua agressividade e por seu antagonismo em relação à ordem social e seu temperamento, não sendo possível que se considere voltada para a prática de delitos, por existirem condenações anteriores. (HC 112.581/MG, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 16/10/2008, DJe 03/11/2008).4. Se as duas circunstâncias judiciais valoradas negativamente na sentença foram reavaliadas em favor do acusado, impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal, refletindo na dosimetria da pena. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. USO DE CHAVE MIXA PARA ACIONAR MOTOR DE AUTOMÓVEL. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DO RÉU. REDUÇÃO DA PENA. 1. O uso de chave mixa para acionar motor de automóvel caracteriza a qualificadora do emprego de chave falsa. Precedentes do STJ e do TJDFT.2. A referência à imputabilidade, consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa do acusado, que dizem respeito à culpabilidade como elemento do conceito analítico de crime (pressuposto da sua existência),...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. VÍTIMA ARRASTADA PELO CHÃO. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA CARACTERIZADAS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA.1. Restando demonstrado que a vítima foi abordada por agente simulando portar arma de fogo, bem como arrastada pelo chão, até se desvencilhar de seus pertences, a grave ameaça e a violência estão caracterizadas, sendo inviável a desclassificação para furto por arrebatamento. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, especialmente quando praticados às escondidas.3. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. VÍTIMA ARRASTADA PELO CHÃO. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA CARACTERIZADAS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA.1. Restando demonstrado que a vítima foi abordada por agente simulando portar arma de fogo, bem como arrastada pelo chão, até se desvencilhar de seus pertences, a grave ameaça e a violência estão caracterizadas, sendo inviável a desclassificação para furto por arrebatamento. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, especialmente quando praticados às es...
PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. PENA. MAJORAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ENCERRAMENTO DOS ATOS DE EXECUÇÃO. DANO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. LESÕES CORPORAIS LEVES. REDUÇÃO PELA METADE. 1. Não se justifica o aumento da pena-base fixada na sentença, se o magistrado singular efetuou correta análise das circunstâncias judiciais para considerá-las favoráveis à ré. 2. Para a redução da pena, em face da tentativa, devem ser considerados os fatos praticados e a distância destes com a consumação do delito, sendo adequada a redução pela metade, se a acusada, apesar de percorrer todas as etapas da execução do crime de homicídio, causou apenas lesão corporal leve à vítima. 3. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. PENA. MAJORAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ENCERRAMENTO DOS ATOS DE EXECUÇÃO. DANO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. LESÕES CORPORAIS LEVES. REDUÇÃO PELA METADE. 1. Não se justifica o aumento da pena-base fixada na sentença, se o magistrado singular efetuou correta análise das circunstâncias judiciais para considerá-las favoráveis à ré. 2. Para a redução da pena, em face da tentativa, devem ser considerados os fatos praticados e a distância destes com a consumação do delito, sendo adequada a redução pela metade, se a acusada, ap...
PENAL. ROUBOS TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS EM CONCURSO FORMAL E EXTORSÕES DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADAS EM CONCURSO FORMAL. RECURSOS DE AMBOS OS RÉUS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO DO PRIMEIRO APELANTE EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE EXTORSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABSORÇÃO DOS CRIMES DE EXTORSÃO PELOS DE ROUBO. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DAS PENAS DE AMBOS OS ACUSADOS. INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. INVIABILIDADE.1. A palavra harmônica das duas vítimas, em consonância com o restante do acervo probatório, no sentido de que tiveram suas liberdades restringidas pelos apelantes e mais duas pessoas, todos em comunhão de desígnios, e que foram obrigadas, mediante grave ameaça exercida por arma de fogo, a fornecer as senhas de seus respectivos cartões de crédito, não deixam dúvida de que cada um dos agentes praticou dois crimes de extorsão. 2. Resta configurada a prática dos delitos de roubo e extorsão, em concurso material, quando comprovado que os réus, após subtrair os bens das vítimas, obrigaram-nas a fornecer-lhes suas senhas bancárias.3. Tendo em vista que o roubo e a extorsão não são crimes da mesma espécie, não se pode reconhecer a continuidade delitiva entre ambos. 4. Registros de inquérito e ações penais em curso não são suficientes para se considerar o réu como portador de maus antecedentes.5. O prejuízo das vítimas é inerente ao crime de roubo. 6. Na segunda etapa da individualização da pena, o aumento pelas agravantes e a diminuição pelas atenuantes deve obedecer a critérios de justiça e razoabilidade, devendo ser redimensionada a pena quando a sentença se afasta desses paradigmas.7. Na terceira fase da dosimetria, a mera menção ao número de causas de aumento que militam em desfavor dos acusados, não é suficiente para justificar a fixação da fração de aumento em patamar superior ao mínimo permitido pelo tipo legal, afigurando-se indispensável a apresentação de fundamentação qualitativa. 8. Impõe-se a redução das penas definitivas aplicadas aos apelantes quando, sempre em benefício de ambos, foram reavaliadas as circunstâncias judiciais, redimensionados os aumentos pelas agravantes e as diminuições pelas atenuantes, e reduzidos os percentuais de aumento pelas causas de aumento. 9. A indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, não pode ser fixada de ofício pelo julgador.10. Apelo do Ministério Público parcialmente provido. Recursos dos réus parcialmente providos.
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PENAL. ROUBOS TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS EM CONCURSO FORMAL E EXTORSÕES DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADAS EM CONCURSO FORMAL. RECURSOS DE AMBOS OS RÉUS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO DO PRIMEIRO APELANTE EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE EXTORSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABSORÇÃO DOS CRIMES DE EXTORSÃO PELOS DE ROUBO. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DAS PENAS DE AMBOS OS ACUSADOS. INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. INVIABILIDADE.1. A palavra harmônica das duas vítimas, em consonância com o restante do acervo probatório, no sentido de que tiver...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA REPRIMENDA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. ENUNCIADO 231, DA SÚMULA DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal previsto para o tipo, conforme orientação do enunciado nº 231, da Súmula do STJ, de modo que, fixada a pena-base para o crime de furto qualificado tentado, em dois anos de reclusão, apesar de reconhecida a confissão parcial do apelante, é vedada a valoração da atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP, na segunda fase da dosimetria. 2. Apelo não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA REPRIMENDA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. ENUNCIADO 231, DA SÚMULA DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal previsto para o tipo, conforme orientação do enunciado nº 231, da Súmula do STJ, de modo que, fixada a pena-base para o crime de furto qualificado tentado, em dois anos de reclusão, apesar de reconhecida a confissão parcial do apelante, é vedada a valoração da atenuante previs...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ART. 593, INC. III, ALÍNEA C, DO CPP. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. VIABILIDADE. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando o juiz a quo a fundamentou devidamente, observando as circunstâncias judiciais, bem como eventuais atenuantes, agravantes, causas de diminuição e de aumento de pena aplicáveis ao caso vertente. 2. Reconhecido o cometimento do crime, sob a influência de violenta emoção, pelo Conselho de Sentença, o magistrado sentenciante deve declinar os motivos que o levou a fixar o percentual de redução da pena. Na falta da necessária fundamentação, a redução deve ser fixada no grau máximo legalmente previsto.3. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ART. 593, INC. III, ALÍNEA C, DO CPP. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. VIABILIDADE. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando o juiz a quo a fundamentou devidamente, observando as circunstâncias judiciais, bem como eventuais atenuantes, agravantes, causas de diminuição e de aumento de pena aplicáveis ao caso vertente. 2. Reconhecido o cometimento do crime, sob a influência de violenta emoção, pelo Conselho de Sentença, o...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FATOS CONCRETOS E PROVADOS NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER REPARADO NA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO TJDFT.1.A decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes, ao invés de fazer mera referência às expressões constantes do texto legal (garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal), sustentou-se em fatos concretos ? a reiterada prática de fatos delituosos ?, devidamente demonstrados nos autos, reveladores da periculosidade dos pacientes e autorizadores da segregação cautelar como garantia da ordem pública.2.A reiteração criminosa é, portanto, fundamento idôneo para justificar a manutenção da custódia cautelar, em prestígio da garantia da ordem pública, tanto mais em se tratando de crime contra o patrimônio e não tendo sido demonstrado que os pacientes possuam ocupação lícita, o que autoriza a legítima inferência de que as necessidades vitais os impelirão novamente à delinquência, sobretudo porque já o fizeram.3.Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FATOS CONCRETOS E PROVADOS NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER REPARADO NA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO TJDFT.1.A decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes, ao invés de fazer mera referência às expressões constantes do texto legal (garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal), sustentou-se em fatos concretos ? a reiterada prática de fatos delituoso...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUTORIDADE JUDICIÁRIA QUE, APÓS HAVER DECRETADO A PRISÃO PREVENTIVA, SE PROCLAMA INCOMPETENTE, MAS MANTÉM, NA MESMA DECISÃO, A CUSTÓDIA CAUTELAR. ATO NULO. ORDEM CONCEDIDA.1. Nos termos do art. 5º, inciso LXI, da Constituição da República, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. 2. Se o próprio Juiz processante proclama a sua incompetência, mas, ao invés de anular o decreto de prisão preventiva do paciente, mantém, ao contrário, a segregação cautelar na mesma decisão e logo após proclamar-se incompetente, configura-se, aí, flagrante constrangimento ilegal - aliás, inconstitucional - que reclama imediata correção pela via do remédio heróico. Precedentes do STF, do STJ e do TJDFT.3. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUTORIDADE JUDICIÁRIA QUE, APÓS HAVER DECRETADO A PRISÃO PREVENTIVA, SE PROCLAMA INCOMPETENTE, MAS MANTÉM, NA MESMA DECISÃO, A CUSTÓDIA CAUTELAR. ATO NULO. ORDEM CONCEDIDA.1. Nos termos do art. 5º, inciso LXI, da Constituição da República, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. 2. Se o próprio Juiz processante proclama a sua incompetência, mas, ao invés de anular o decreto de p...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. LEI ESPECIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. É vedada a concessão de liberdade provisória àqueles que praticam, em tese, o crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, por mandamento expresso do art. 44, do mesmo diploma legal, que não foi afetado pela posterior modificação da redação do art. 2º, II, da Lei n.º 8.072, eis que as disposições daquela são especiais em relação a esta. 2. Se, além disso, a decisão que negou pedido de liberdade provisória possui fundamentação idônea, apresentando dados objetivos, encontrados nos autos, para justificar a necessidade da segregação cautelar como garantia da ordem pública, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. LEI ESPECIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. É vedada a concessão de liberdade provisória àqueles que praticam, em tese, o crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, por mandamento expresso do art. 44, do mesmo diploma legal, que não foi afetado pela posterior modificação da redação do art. 2º, II, da Lei n.º 8.072, eis que as disposições daquela são especiais em relação a esta. 2. Se, além disso, a decisão que...
PROCESSUAL PENAL. PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. RECEPTAÇÃO DOLOSA, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES SEM SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. INVIABILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL SEM ELEMENTOS INFORMATIVOS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA MENOS SEVERO, POR SEREM FAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E A QUANTIDADE DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.Comprovada a materialidade e demonstrada a autoria, deve ser mantida a sentença que condenou os apelantes pelo cometimento dos crimes de receptação qualificada, receptação dolosa em concurso material com adulteração de sinal identificador de veículo automotor.Merece alteração a dosimetria das penas, diante da impossibilidade de consideração de maus antecedentes sem que haja sentença penal condenatória com trânsito em julgado e valoração negativa da conduta social, quando ausentes elementos de informação para tanto.Deve ser alterado o regime prisional para menos severo (semiaberto para aberto), quando a quantidade de pena o autorizar e não existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis, situação em que caberá também a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.Apelação criminal de um dos apelantes desprovida. Apelação criminal dos demais parcialmente providas.
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. RECEPTAÇÃO DOLOSA, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES SEM SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. INVIABILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL SEM ELEMENTOS INFORMATIVOS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA MENOS SEVERO, POR SEREM FAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E A QUANTIDADE DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.Comprovada...