PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ESTUPRO (ART. 213,CP) E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214, CP). LEI 12.015/2009. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS OU LEX MITIOR. TIPO ÚNICO. PENA MAIS BRANDA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. PRECEDENTE. APLICAÇÃO IMEDIATA. PROVIMENTO DO RECURSO.1. Após a apresentação das razões do recurso, veio a lume a Lei n. 12.015, de 7-agosto-2009, revogando o artigo 214 do Código Penal, que tipificava o crime de atentado violento ao pudor.2. Em que pese tenha sido revogado o tipo penal (art. 214, CP), seu conteúdo, hoje, passou a fazer parte, como elemento constitutivo do tipo esculpido no art. 213, do mesmo codex, em consonância com o princípio da continuidade normativo-típica. Precedente (HC 41619/MG, Min. GILSON DIPP, DJ 6-6-2005, p. 357).3. Passou a nova lei, que entrou em vigor em 10-agosto-2009, a prever abstratamente o delito de estupro e atentado violento ao pudor como sendo tipo único.4. Tratando-se de processo em andamento, isto é, sem decisão transitada em julgado, é da competência do relator fazer incidir a novatio legis in mellius ou lex mitior, de imediato, condenando o réu por delito único, retroagindo a aplicação da lei mais benéfica.5. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ESTUPRO (ART. 213,CP) E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214, CP). LEI 12.015/2009. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS OU LEX MITIOR. TIPO ÚNICO. PENA MAIS BRANDA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. PRECEDENTE. APLICAÇÃO IMEDIATA. PROVIMENTO DO RECURSO.1. Após a apresentação das razões do recurso, veio a lume a Lei n. 12.015, de 7-agosto-2009, revogando o artigo 214 do Código Penal, que tipificava o crime de atentado violento ao pudor.2. Em que pese tenha sido revogado o tipo penal (art. 214, CP), seu conteúdo, hoje, passou a fazer pa...
HC. PRISÃO PREVENTIVA. SEGURANÇA NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE REVELADA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NOS AUTOS. PROCESSO SUSPENSO HÁ 06 ANOS. FUGA CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA.- A prática de crimes mediante violência contra a pessoa, atrelada ao modus operandi, são fatores caracterizadores da periculosidade do agente, o que justifica a imposição da medida preventiva restritiva de liberdade em prol da ordem pública.- A mudança do domicílio para outra Unidade da Federação, acompanhada de informação de endereço diverso e vago no processo, caracteriza a intenção de fuga, ainda mais quando o processo permaneceu suspenso por 06 (seis) anos aguardado o aparecimento ou a descoberta do paradeiro do réu. - A fuga do distrito da culpa é razão bastante e suficiente para embasar o decreto da prisão preventiva, a fim de assegurar à aplicação da lei penal.- Ordem denegada.
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HC. PRISÃO PREVENTIVA. SEGURANÇA NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE REVELADA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NOS AUTOS. PROCESSO SUSPENSO HÁ 06 ANOS. FUGA CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA.- A prática de crimes mediante violência contra a pessoa, atrelada ao modus operandi, são fatores caracterizadores da periculosidade do agente, o que justifica a imposição da medida preventiva restritiva de liberdade em prol da ordem pública.- A mudança do domicílio para outra Unidade da Federação, acompanhada de informação...
HC. LIBERDADE PROVISÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44 LEI 11.343/2006. PERICULOSIDADE ÍNSITA AO TIPO PENAL. UM QUILO DE MACONHA. GARANTIA DA ORDEM EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA.- Os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal, são pelo descabimento de liberdade provisória no caso de tráfico de drogas, por força da vedação do artigo 44 da Lei no. 11.343/2006.- No caso de crimes da Lei Antitóxico, a periculosidade é ínsita ao tipo. De igual modo, a quantidade de psicotrópico é também elemento revelador dessa periculosidade. Precedentes da Corte Maior.- Caracterizada a necessidade da prisão cautelar em garantia da ordem pública.- Ordem denegada.
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HC. LIBERDADE PROVISÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44 LEI 11.343/2006. PERICULOSIDADE ÍNSITA AO TIPO PENAL. UM QUILO DE MACONHA. GARANTIA DA ORDEM EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA.- Os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal, são pelo descabimento de liberdade provisória no caso de tráfico de drogas, por força da vedação do artigo 44 da Lei no. 11.343/2006.- No caso de crimes da Lei Antitóxico, a periculosidade é ínsita ao tipo. De igual modo, a quantidade de psicotrópico é também elemento revelador dessa periculosidade. Precedentes da Corte Maior.- Carac...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES -INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - QUEBRA DE TRATAMENTO ISONÔMICO ENTRE OS ACUSADOS - INOCORRÊNCIA - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ATIVIDADE INVESTIGATIVA PELO PRESIDENTE DO INQUÉRITO - ORDEM DENEGADA.I - Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, a prisão deve ser mantida.II - A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa não são obstáculos para a segregação cautelar.III - Improcedente a alegação de nulidade das interceptações telefônicas, se autorizada por autoridade competente e subsidiada em sérios indícios de autoria ou participação do paciente no tráfico drogas ilícitas.IV - A discricionariedade reservada à autoridade policial, na condição de presidente do inquérito, autoriza a permanência do acusado caso entenda conveniente às investigações e à futura instrução processual.V - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES -INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - QUEBRA DE TRATAMENTO ISONÔMICO ENTRE OS ACUSADOS - INOCORRÊNCIA - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ATIVIDADE INVESTIGATIVA PELO PRESIDENTE DO INQUÉRITO - ORDEM DENEGADA.I - Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, a prisão deve ser mantida.II - A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa não são obstáculos para a segregação...
HC. LIBERDADE PROVISÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44 LEI 11.343/2006. PERICULOSIDADE ÍNSITA AO TIPO PENAL. GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA. GARANTIA DA PAZ PÚBLICA EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA.- Os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal são pelo descabimento de liberdade provisória no caso de tráfico de drogas, por força da vedação do artigo 44 da Lei no. 11.343/2006.- No caso de crimes da Lei Antitóxico, a periculosidade é ínsita ao tipo. De igual modo, a quantidade de substância química destinada ao fabrico de entorpecente é também elemento revelador dessa periculosidade. Precedentes da Corte Maior.- Caracterizada a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública.- Ordem denegada.
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HC. LIBERDADE PROVISÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44 LEI 11.343/2006. PERICULOSIDADE ÍNSITA AO TIPO PENAL. GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA. GARANTIA DA PAZ PÚBLICA EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA.- Os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal são pelo descabimento de liberdade provisória no caso de tráfico de drogas, por força da vedação do artigo 44 da Lei no. 11.343/2006.- No caso de crimes da Lei Antitóxico, a periculosidade é ínsita ao tipo. De igual modo, a quantidade de substância química destinada ao fabrico de entor...
HC. ROUBO. EXECUÇÃO SEQUENCIAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E MODUS OPERANDI. OCUPAÇÃO LÍCITA NÃO DEMONSTRADA. RISCO A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.- Somente é cabível a concessão de liberdade provisória, quando ausentes os requisitos da prisão preventiva (art. 312, CPP). Tratando-se de crime contra o patrimônio cometido mediante grave ameaça e concurso de agentes, cujo agente vem a ser preso em flagrante, não é cabível a liberdade provisória, quando as circunstâncias e modus operandi revelarem traços de uma personalidade perigosa e indiferente a ordem vigente. É que nestes casos a conservação da prisão busca garantir a ordem pública. - Não tendo o acusado comprovado ocupação lícita, é plausível concluir que, solto, encontrará os mesmos estímulos que o levaram a delinqüir.- Ordem denegada.
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HC. ROUBO. EXECUÇÃO SEQUENCIAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E MODUS OPERANDI. OCUPAÇÃO LÍCITA NÃO DEMONSTRADA. RISCO A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.- Somente é cabível a concessão de liberdade provisória, quando ausentes os requisitos da prisão preventiva (art. 312, CPP). Tratando-se de crime contra o patrimônio cometido mediante grave ameaça e concurso de agentes, cujo agente vem a ser preso em flagrante, não é cabível a liberdade provisória, quando as circunstâncias e modus operandi revelarem traços de uma personalidade perigosa e indiferente a ordem vigente. É que nestes casos a...
HC. LIBERDADE PROVISÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS E FORMAÇÃO DE QUADRLHA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44 LEI 11.343/2006. PERICULOSIDADE ÍNSITA AO TIPO PENAL. GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA.- Os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal , são pelo descabimento de liberdade provisória no caso de tráfico de drogas, por força da vedação do artigo 44 da Lei no. 11.343/2006.- No caso de crimes da Lei Antitóxico, a periculosidade é ínsita ao tipo. De igual modo, a quantidade de substância química destinada ao fabrico de entorpecente é também elemento revelador dessa periculosidade. Precedentes da Corte Maior.- Caracterizada a necessidade da prisão cautelar em garantia da ordem pública.- Ordem denegada.
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HC. LIBERDADE PROVISÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS E FORMAÇÃO DE QUADRLHA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44 LEI 11.343/2006. PERICULOSIDADE ÍNSITA AO TIPO PENAL. GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA.- Os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal , são pelo descabimento de liberdade provisória no caso de tráfico de drogas, por força da vedação do artigo 44 da Lei no. 11.343/2006.- No caso de crimes da Lei Antitóxico, a periculosidade é ínsita ao tipo. De igual modo, a quantidade de substância química destinada ao fabrico de en...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS SATISFATÓRIAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA.1 O réu foi acusado de infringir o artigo 129, § 9º e 147, do Código Penal, por ter ameaçado a ex-companheira de matá-la com um tiro na cabeça se não lhe pagasse o dinheiro correspondente à meação do imóvel adquirido em comunhão. A vítima foi também agredida a socos e pontapés nos seios, depois de ser jogada no chão, sofrendo lesões corporais.2 A ameaça de receber um tiro na cabeça produziu efeito imediato no espírito da vítima, que abriu a porta da casa porque teve medo de sua imediata concretização, sendo então agredida. A violência da conduta tresloucada do réu fez com que um dos quatro filhos comuns corresse aos prantos gritando pelas ruas, até encontrar policiais militares que acudiram ao seu desesperado pedido de socorro e efetuaram a prisão em flagrante. As lesões corporais foram comprovadas no laudo de exame de corpo de delito, justificando a condenação.3 A aplicação na segunda fase da dosimetria da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal (violência contra mulher), configura bis in idem em relação ao crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica, eis que a mesma circunstância è elementar da figura qualificada.4. Recurso provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS SATISFATÓRIAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA.1 O réu foi acusado de infringir o artigo 129, § 9º e 147, do Código Penal, por ter ameaçado a ex-companheira de matá-la com um tiro na cabeça se não lhe pagasse o dinheiro correspondente à meação do imóvel adquirido em comunhão. A vítima foi também agredida a socos e pontapés nos seios, depois de ser jogada no chão, sofrendo lesões corporais.2 A ameaça de receber um tiro na cabeça produziu efeito imediato no es...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. RÉU EMBRIAGADO QUE AMEAÇA O PRÓPRIO IRMÃO DEPOIS DE RENHIDA LUTA CORPORAL. EFETIVO TERROR INCUTIDO NA VÍTIMA. HARMONIA E COERÊNCIA DAS PROVAS. O acusado réu irrompeu de madrugada na chácara onde moram um irmão e três irmãs, gritando e acordando todos. O primeiro tentou debalde acalmá-lo, mas recebeu como resposta algumas tapas, iniciando-se uma contenda a socos e pontapés, quando então lhe foram endereçadas ameaças de morte. A ameaça perpetrada pelo réu ensejou o registro da ocorrência e a representação pela instauração do inquérito e subsequente ação penal. A conduta incriminada culminou com agressão física ao próprio irmão, que se sentiu efetivamente intimidado e aterrorizado, tanto que representou à autoridade competente visando sua proteção. A conduta é típica, antijurídica e culpável, estando satisfatoriamente demonstrados todos os seus requisitos. Condenação justificada e desprovimento da apelação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. RÉU EMBRIAGADO QUE AMEAÇA O PRÓPRIO IRMÃO DEPOIS DE RENHIDA LUTA CORPORAL. EFETIVO TERROR INCUTIDO NA VÍTIMA. HARMONIA E COERÊNCIA DAS PROVAS. O acusado réu irrompeu de madrugada na chácara onde moram um irmão e três irmãs, gritando e acordando todos. O primeiro tentou debalde acalmá-lo, mas recebeu como resposta algumas tapas, iniciando-se uma contenda a socos e pontapés, quando então lhe foram endereçadas ameaças de morte. A ameaça perpetrada pelo réu ensejou o registro da ocorrência e a representação pela instauração do inquérito e subsequente aç...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÕES CORPORAIS LEVES. LEI MARIA DA PENHA. RENÚNCIA TÁCITA À REPRESENTAÇÃO PELA VÍTIMA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO SEM INDICAÇÃO DE ENDEREÇO. IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO PARA AS IINTIMAÇÕES. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. 1 O autor do fato se embriagou e discutiu com a companheira por querer o pendurar o retrato da mãe na cozinha da casa. Depois de ser insultada com palavras de calão ela decidiu sair de casa. O agressor exigiu que deixasse as chaves, que foram então jogadas ao chão. Depois de apanhá-las, ele empurrou a ofendida para fora e nesse entrevero causou lesões corporais de pequena monta nos braços. Ela foi à delegacia registrar a ocorrência e pedir medidas protetivas, m as logo depois mudou de residência sem deixar endereço, impossibilitando sua localização para melhor esclarecer os fatos e embasar a decisão do Juiz sobre as medidas requeridas.2 A par da polêmica sobre a Lei Maria da Penha no tocante à natureza da ação penal nos crimes de lesões corporais leves, a omissão da vítima em informar endereço e deixar de comparecer em Juízo ou perante a autoridade policial para esclarecer os fatos, configura renúncia tácita ao prosseguimento da ação penal, mesmo que se considere como representação o simples ato de comparecer à Delegacia para lavrar a ocorrência. Se a própria ofendida obstaculiza a continuidade regular do feito, correta se apresenta a decisão que rejeita o recebimento da denúncia por ausência de condição essencial de procedibilidade.Recurso desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÕES CORPORAIS LEVES. LEI MARIA DA PENHA. RENÚNCIA TÁCITA À REPRESENTAÇÃO PELA VÍTIMA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO SEM INDICAÇÃO DE ENDEREÇO. IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO PARA AS IINTIMAÇÕES. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. 1 O autor do fato se embriagou e discutiu com a companheira por querer o pendurar o retrato da mãe na cozinha da casa. Depois de ser insultada com palavras de calão ela decidiu sair de casa. O agressor exigiu que deixasse as chaves, que foram então jogadas ao chão. Depois de apanhá-las, ele empurrou a ofendid...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO SIMPLES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. 1 O réu foi agredido pelo irmão da vítima, que não permitia a sua passagem pela rua onde morava. Indignado, buscou em casa um revólver cuja posse detinha sem autorização da autoridade competente e retornou ao local, onde alvejou o desafeto, mas matou o irmão deste, em erro de execução. Por isso foi pronunciado em concurso material por homicídio e porte ilegal de arma de fogo.2 Aplica-se à hipótese o princípio da consunção, uma vez que a arma de fogo fora adquirida um ano antes do fato e até aquela data a posse configurava o delito de mera conduta descrito no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, cuja plena vigência foi sucessivamente prorrogada e atualmente se estende até 31/12/2009, conforme o artigo 20 da Lei nº 11.922/2009. Ao retira-la do lugar onde estava guardada em casa com intenção de usá-la para supostamente exercitar as próprias razões, alvejando o desafeto que lhe proibira passar na sua rua, a ação apenas compôs o iter criminis do homicídio, implicando o fenômeno da consunção, em que a atividade ilícita de menor gravidade constituiu tão somente um meio para concretizar o delito mais grave.3 Recurso provido para excluir a imputação do crime de porte ilegal de arma de fogo.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO SIMPLES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. 1 O réu foi agredido pelo irmão da vítima, que não permitia a sua passagem pela rua onde morava. Indignado, buscou em casa um revólver cuja posse detinha sem autorização da autoridade competente e retornou ao local, onde alvejou o desafeto, mas matou o irmão deste, em erro de execução. Por isso foi pronunciado em concurso material por homicídio e porte ilegal de arma de fogo.2 Aplica-se à hipótese o princípio da consunção, uma vez que a arma d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÃO À EX-COMPANHEIRA. PRETENSÃO À BENEFÍCIO DA LEI 9.099/95. ALEGAÇÃO DE CONDUTA DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL.1 O réu agrediu a ex-companheira ao ver recusada a proposta de reconciliação, causando lesões corporais leves. Rejeita-se a pretensão à suspensão condicional do processo, nada obstante a pouca ofensividade das lesões, bem como a absolvição com base no princípio da insignificância ou da adequação social.2 O artigo 41 da Lei 11.340/06 exclui expressamente a aplicabilidade da Lei 9.099/1995 e o princípio da insignificância e o da adequação social exigem a inexpressividade ou nocividade social mínima da conduta do agente, o que não se coaduna com as condutas de que trata a Lei Maria da Penha, cujas normas tencionam por cobro ao histórico de violência doméstica nos lares brasileiros, reconhecendo justamente a sua extrema ofensividade social. A vítima sofreu puxões de cabelo e lesões no pescoço decorrente de tentativa de enforcamento, que só cessou com a intervenção da sogra.3 A palavra da vítima sempre teve especial destaque na apuração desse tipo de crime e neste caso a ofendida declarou que temia novas agressões em razão de fatos pretéritos, levando-a a buscar socorro junto à autoridade policial, vencendo o terror moral que a dominara e a tolhera anteriormente.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÃO À EX-COMPANHEIRA. PRETENSÃO À BENEFÍCIO DA LEI 9.099/95. ALEGAÇÃO DE CONDUTA DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL.1 O réu agrediu a ex-companheira ao ver recusada a proposta de reconciliação, causando lesões corporais leves. Rejeita-se a pretensão à suspensão condicional do processo, nada obstante a pouca ofensividade das lesões, bem como a absolvição com base no princípio da insignificância ou da adequação social.2 O artigo 41 da Lei 11.340/06 exclui expressamente a aplicabilidade da Lei 9.099/...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO DE AUTOMÓVEL E LESÃO CORPORAL DOLOSA. VÍTIMA QUE POSTERIORMENTE SURPRENDE O LADRÃO TRAFEGANDO COM O VEÍCULO. INVESTIDA DO RÉU E QUEDA DA MOTOCICLETA. 1 O réu foi acusado de infringir os artigos 129, caput, e 155, § 4º, inciso III, do Código Penal,eis que subtraiu um automóvel num estacionamento público de Águas Claras, usando uma chave mixa. A vítima diligenciou por conta própria e conseguiu localizar seu carro no Recanto das Emas trafegando na rua. Ao tentar abordá-lo, o réu investiu contra ele, provocando-lhe a queda e subsequentes lesões corporais.2 Sendo inquestionáveis a materialidade e a autoria de ambos os delitos, rejeita-se a alegação de culpa exclusiva da vítima a consequente absolvição pelo segundo crime. A implacável perseguição empreendida pela vítima em uma motocicleta na tentativa de reaver seu carro furtado foi abortada pelas manobras ofensivas do réu, que arremeteu o automóvel e provocou sua queda e consequentes lesões corporais constatadas na perícia médica.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO DE AUTOMÓVEL E LESÃO CORPORAL DOLOSA. VÍTIMA QUE POSTERIORMENTE SURPRENDE O LADRÃO TRAFEGANDO COM O VEÍCULO. INVESTIDA DO RÉU E QUEDA DA MOTOCICLETA. 1 O réu foi acusado de infringir os artigos 129, caput, e 155, § 4º, inciso III, do Código Penal,eis que subtraiu um automóvel num estacionamento público de Águas Claras, usando uma chave mixa. A vítima diligenciou por conta própria e conseguiu localizar seu carro no Recanto das Emas trafegando na rua. Ao tentar abordá-lo, o réu investiu contra ele, provocando-lhe a queda e subsequentes lesões corporais.2 Sendo inq...
LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. DECLARAÇÃO EXPRESSA DA VÍTIMA AO DELEGADO DE NÃO QUERER A AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO.1 A Lei Maria da Penha vedou expressamente no artigo 41 a aplicação da Lei 9.099/1995 em relação aos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, mas é omissa no tocante à contravenção penal, o que afasta a incidência de suas normas nesse tipo de conduta proibida.2 Caracterizada a conduta do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais e inexistindo a representação da vítima desaparece a condição de procedibilidade da ação penal, afastando a legitimidade do Ministério Público para oferecimento da denúncia. É incensurável a decisão extintiva da punibilidade do autor do fato em razão do transcurso do prazo decadencial.3 Recurso desprovido.
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LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. DECLARAÇÃO EXPRESSA DA VÍTIMA AO DELEGADO DE NÃO QUERER A AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO.1 A Lei Maria da Penha vedou expressamente no artigo 41 a aplicação da Lei 9.099/1995 em relação aos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, mas é omissa no tocante à contravenção penal, o que afasta a incidência de suas normas nesse tipo de conduta proibida.2 Caracterizada a conduta do artigo 21 da Lei de Contravenções Pe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO DO RÉU E SEU RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES OU RETIRADA DA MAJORANTE. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA.1 O réu foi acusado de abordar uma mulher que se dirigia ao ponto de ônibus mostrando uma de arma de fogo por baixo da jaqueta, logrando com isso subtrair uma bolsa de couro com dinheiro e bens de valor, além dos documentos pessoais. O próprio réu confessou que usou a arma para subjugar a vítima, o que afasta a possibilidade de desclassificação da conduta para o crime de furto.2 É dispensável a apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo quando tal circunstância está evidencia por outros elementos de convicção especialmente a palavra da vítima, sempre relevante na apuração de crimes patrimoniais, a qual, neste caso, corroborou a confissão do réu em Juízo.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO DO RÉU E SEU RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES OU RETIRADA DA MAJORANTE. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA.1 O réu foi acusado de abordar uma mulher que se dirigia ao ponto de ônibus mostrando uma de arma de fogo por baixo da jaqueta, logrando com isso subtrair uma bolsa de couro com dinheiro e bens de valor, além dos documentos pessoais. O próprio réu confessou que usou a arma para subjugar a vítima, o que afasta a possibilidad...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES ACOSTADAS MUITO APÓS TERMO DE INTERPOSIÇÃO. HOMICÍDIO COMETIDO PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO OU A VANTAGEM DE OUTRO CRIME. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO. CONCURSO. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DA AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Verificando-se que o termo de interposição do recurso foi protocolado no prazo legal, a apresentação serôdia das razões constitui mera irregularidade.A decisão de pronúncia comporta juízo de admissibilidade da acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do fato (materialidade) e os indícios acerca da autoria ou participação do agente - artigos 413 e 414 do Código de Processo Penal.Quanto à ela, opera o princípio in dubio pro societate e não o brocardo in dubio pro reo. Provada a materialidade e presentes os indícios da autoria, a pronúncia se impõe, a fim de que eventuais dúvidas sejam sanadas pelo Juízo competente segundo a Constituição Federal, a saber, o Conselho de Sentença.Recursos conhecidos e improvidos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES ACOSTADAS MUITO APÓS TERMO DE INTERPOSIÇÃO. HOMICÍDIO COMETIDO PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO OU A VANTAGEM DE OUTRO CRIME. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO. CONCURSO. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DA AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Verificando-se que o termo de interposição do recurso foi protocolado no prazo legal, a apresentação serôdia das razões constitui mera irregularidade.A decisão de pronúncia comporta juízo de admissibilidade da acusação, para o qual d...
PENAL. APELAÇÃO. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA IN CONCRETO. EXAME DE OFÍCIO.Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de furto, a condenação é medida que se impõe.O princípio da insignificância não se aplica pelo simples fato de ser de pequeno valor o objeto do furto, mas o desvalor da conduta é essencial na análise, principalmente se o agente possui antecedentes penais, todos por crimes contra o patrimônio, inclusive por delitos praticados com violência e grave ameaça.Na esteira do artigo 33, § 3.º do CP, os maus antecedentes autorizam a fixação do regime prisional mais gravoso (semiaberto), mesmo se a pena aplicada foi de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão.Declara-se de ofício a prescrição da pretensão punitiva estatal, porquanto esta ocorreu com base na pena in concreto aplicada, tendo em vista a ausência de recurso da acusação para aumentá-la. Recursos conhecidos. Da defesa, improvido. Da acusação, provido em parte. Extinção da punibilidade declarada de ofício.
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PENAL. APELAÇÃO. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA IN CONCRETO. EXAME DE OFÍCIO.Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de furto, a condenação é medida que se impõe.O princípio da insignificância não se aplica pelo simples fato de ser de pequeno valor o objeto do furto, mas o desvalor da conduta é essencial na análise, principalmente se o agente possui antecedentes penais, todos por crimes contra o patrimônio, inclusive por delitos praticados com violência e...
PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. VALOR DO PREJUÍZO EQUIVALENTE A CINQUENTA POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO. UM DOS RÉUS NÃO É PRIMÁRIO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. NÃO CABIMENTO DO BENEFÍCIO DO ARTIGO 171, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO. PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Comprovada a autoria e materialidade do crime de estelionato, inviável o pleito absolutório. Um dos réus não é primário e, embora o outro seja, inviável a concessão do benefício do artigo 171, § 1º, do Código Penal, pelo não preenchimento dos requisitos subjetivo e objetivo, mormente por não se pode dizer que o prejuízo foi de pequeno valor, quando este equivalia a praticamente cinquenta por cento do salário mínimo da época do fato.Consumada a prescrição da pretensão punitiva pela pena aplicada aos réus, deve ser declarada extinta a punibilidade deles.Apelações desprovidas. De ofício, declarada a extinção da punibilidade para os réus..
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PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. VALOR DO PREJUÍZO EQUIVALENTE A CINQUENTA POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO. UM DOS RÉUS NÃO É PRIMÁRIO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. NÃO CABIMENTO DO BENEFÍCIO DO ARTIGO 171, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO. PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Comprovada a autoria e materialidade do crime de estelionato, inviável o pleito absolutório. Um dos réus não é primário e, embora o outro seja, inviável a concessão do benefício do artigo 171, § 1º, do Código Penal, pel...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA E 2ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA - LESÕES CORPORAIS - LEI MARIA DA PENHA.1. Não se aplica a Lei Maria da penha (Lei 11.340/06) em caso de crime cometido contra mulher, em contexto doméstico, em relação homoafetiva, se a violência não decorreu de situação de opressão da ré sobre a vítima.2. Não sendo caso de aplicação da Lei Maria da Penha, a competência para analisar o aditamento à denúncia e para julgar o feito é do Juízo da 2ª Vara Criminal de Ceilândia (suscitado) e não do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília (suscitante).3. Julgou-se procedente o conflito negativo para declarar competente a 2ª Vara Criminal de Ceilândia (suscitado).
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA E 2ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA - LESÕES CORPORAIS - LEI MARIA DA PENHA.1. Não se aplica a Lei Maria da penha (Lei 11.340/06) em caso de crime cometido contra mulher, em contexto doméstico, em relação homoafetiva, se a violência não decorreu de situação de opressão da ré sobre a vítima.2. Não sendo caso de aplicação da Lei Maria da Penha, a competência para analisar o aditamento à denúncia e para julgar o feito é do Juízo da 2ª Vara Criminal de Ceilândia (suscitado) e não do 1º Juizado Espec...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO -PROCEDÊNCIA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA -EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído mas também outros requisitos objetivos e subjetivos, sob pena de incentivar a prática de crimes de pequena monta.II. Na hipótese, em função da primariedade, pequeno valor da res, bem como a análise positiva do art. 59, do CP, a redução da pena em 1/3 (um terço), em virtude do reconhecimento furto privilegiado, mostra-se mais benéfica ao réu.III. Desaparecida a pretensão punitiva do Estado pelo decurso do prazo prescricional, deve ser julgada extinta a punibilidade com fundamento no art. 109, inc. VI, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO -PROCEDÊNCIA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA -EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído mas também outros requisitos objetivos e subjetivos, sob pena de incentivar a prática de crimes de pequena monta.II. Na hipótese, em função da primariedade, pequeno valor da res, bem como a análise positiva do art. 59, do CP, a redução da pena em 1/3 (um terço), em virtude do reconhecim...