PENAL. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. PENA-BASE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONCURSO FORMAL. INEXISTENTE.1. A simples alegação da negativa de autoria feita pelo acusado, desprovida de comprovação e divorciada do conjunto probante, é inócua para embasar sua absolvição. 2. É correta a fixação da penabase acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais não são totalmente favoráveis ao acusado.3. Quando a res furtiva foi subtraída mediante grave ameaça é impossível a desclassificação para o crime de furto.4. Para que se caracterize o concurso formal é necessário que haja uma só ação atingindo bens jurídicos diferentes.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. PENA-BASE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONCURSO FORMAL. INEXISTENTE.1. A simples alegação da negativa de autoria feita pelo acusado, desprovida de comprovação e divorciada do conjunto probante, é inócua para embasar sua absolvição. 2. É correta a fixação da penabase acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais não são totalmente favoráveis ao acusado.3. Quando a res furtiva foi subtraída mediante grave ameaça é impossível a desclassificação para o crime de furto.4. Para que se caracterize o concurso formal é necessário que haja uma só ação ating...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. PROCEDENCIA EM RELAÇÃO A DOIS DOS REUS. NULIDADE DA SENTENÇA AMPARADA EM DENÚNCIA INEPTA. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO TERCEIRO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENABASE. 1. A ausência de elementos probatórios hábeis para apontar a autoria do delito de tráfico enseja a absolvição dos acusados, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. (PRECEDENTE)2. Havendo a denúncia preenchido os requisitos do art. 41 do CPP não há que se falar em nulidade.3. Existindo prova nos autos do crime de associação para o tráfico, no caso o depoimento policial, é indiferente o fato de ter havido o desmembramento do processo, pois o reconhecimento da associação independe da condenação do outro agente em outro processo.4. Sendo o réu menor de 21 anos na data do fato, reconhece-se a menoridade como atenuante, bem assim, a confissão parcial do réu desde que utilizada para lastrear a condenação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. PROCEDENCIA EM RELAÇÃO A DOIS DOS REUS. NULIDADE DA SENTENÇA AMPARADA EM DENÚNCIA INEPTA. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO TERCEIRO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENABASE. 1. A ausência de elementos probatórios hábeis para apontar a autoria do delito de tráfico enseja a absolvição dos acusados, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. (PRECEDENTE)2. Havendo a denúncia preenchido os requisitos do art. 41 do CPP não há que se falar em nulidade.3. E...
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBANTE COESO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Restou comprovado o roubo triplamente circunstanciado se a dinâmica delituosa perpetrada pelo acusado se insere nos incisos I, II e V, do art. 157 do CP.2. É impossível a absolvição do acusado diante dos depoimentos e das provas periciais em harmonia, que indicam sua participação na prática do crime.3. Não é o número de causas de aumento que justifica a exasperação da pena e sim a motivação que leva a um maior rigor na reprimenda.
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PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBANTE COESO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Restou comprovado o roubo triplamente circunstanciado se a dinâmica delituosa perpetrada pelo acusado se insere nos incisos I, II e V, do art. 157 do CP.2. É impossível a absolvição do acusado diante dos depoimentos e das provas periciais em harmonia, que indicam sua participação na prática do crime.3. Não é o número de causas de aumento que justifica a exasperação da pena e sim a motivação que leva a um maior rigor na...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI 11.343/2006. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS. FIXAÇÃO. PENA NO MINIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DA DROGA. QUANTIDADE. DESCABÍVEL APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11343/06. CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME INICIAL FECHADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Suficiente a prova, rejeita-se o pleito de absolvição.2. O simples fato de as testemunhas serem agentes de polícia não tem o condão de invalidar a prova produzida. Pelo contrário, os depoimentos prestados têm presunção de veracidade por exercerem funções de confiança de extrema importância para o funcionamento da justiça.3. Fixação da pena-base acima do mínimo legal em face da natureza da droga e quantidade.4. Impossibilidade de aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11343/06, por se tratar de réu reincidente.5. tratando-se de crime hediondo o regime inicial de cumprimento da pena necessariamente é o fechado.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI 11.343/2006. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS. FIXAÇÃO. PENA NO MINIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DA DROGA. QUANTIDADE. DESCABÍVEL APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11343/06. CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME INICIAL FECHADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Suficiente a prova, rejeita-se o pleito de absolvição.2. O simples fato de as testemunhas serem agentes de polícia não tem o condão de invalidar a prova produzida. Pelo contrário,...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO. VIOLÊNCIA EMPREGADA CONTRA A VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO ENTRE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E UMA AGRAVANTE. DESCONSIDERAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.I - Caracterizada o emprego de violência contra a vítima, após a subtração da res furtiva, com o objetivo de assegurar a impunidade do agente, verifica-se a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 157, § 1º do Código Penal. II - O roubo impróprio consuma-se com o emprego da violência ou grave ameaça, não se admitindo a forma tentada, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.III - Na segunda fase de dosimetria da pena, havendo o concurso entre duas circunstâncias atenuantes e a agravante da reincidência, esta deve ser desconsiderada, mantendo-se a pena inalterada.IV - Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO. VIOLÊNCIA EMPREGADA CONTRA A VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO ENTRE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E UMA AGRAVANTE. DESCONSIDERAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.I - Caracterizada o emprego de violência contra a vítima, após a subtração da res furtiva, com o objetivo de assegurar a impunidade do agente, verifica-se a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 157, § 1º do Código Penal. II - O roubo impróprio consuma-se com o emprego da violência ou grave ameaça, não se admitindo a forma te...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II; E ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL - DUAS VEZES CADA UM). ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E A MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDUTA VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE. PENA-BASE. BIS IN IDEM. CONDENAÇÃO ANTERIOR CONSIDERADA PARA AFERIR A PERSONALIDADE E A REINCIDÊNCIA. CULPABILIDADE. ÍNSITA AO TIPO PENAL. PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. INVIABILIDADE.1. Não merece prosperar o pleito absolutório por ausência de dolo, quando há prova nos autos de que o réu, voluntária e conscientemente, concorreu para a prática da infração penal. 2. Não há de se falar em absolvição por insuficiência de provas, quando a negativa de autoria de réu, bem como a alegação de contradição entre os depoimentos colhidos nos autos, não se sustentam diante dos depoimentos de outro co-réu e do policial condutor do flagrante, ambos colhidos na fase judicial.3. Configura bis in idem a valoração de um mesmo fato (condenação anterior do réu) como circunstância judicial da personalidade e como circunstância agravante da reincidência.4. Se a culpabilidade, na forma como foi analisada na sentença, é ínsita ao tipo penal, não há razão para a sua valoração negativa.5. Se as circunstâncias judiciais não se afiguram desfavoráveis ao réu, a pena-base fixada acima do mínimo há de ser reduzida.6. No concurso de pessoas, comprovado o emprego de arma de fogo por um dos co-réus no crime de roubo, aos demais se comunica a causa de aumento, não podendo ser excluída.7. Não há como afastar a aplicação do concurso formal de crimes, quando os agentes, subtraem bens do patrimônio individual de duas pessoas distintas, com uma mesma ação, por meio da grave ameaça, exercida com o emprego de arma de fogo.8. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II; E ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL - DUAS VEZES CADA UM). ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E A MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDUTA VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE. PENA-BASE. BIS IN IDEM. CONDENAÇÃO ANTERIOR CONSIDERADA PARA AFERIR A PERSONALIDADE E A REINCIDÊNCIA. CULPABILIDADE. ÍNSITA AO TIPO PENAL. PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. INVIABILIDADE.1. Não merece...
HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ART. 306, CTB - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. LEI 11.705/2008 - EXAME DAS PROVAS. VIA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADAÉ admitido o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus com base na ausência de justa causa somente quando é possível aferir, de pronto, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito e a extinção da punibilidade.Não estando presentes tais elementos, mostra-se prematuro o pretendido trancamento do processo.Havendo a necessidade de análise aprofundada das provas e não se vislumbrando nenhuma ilegalidade, não deve ocorrer a extinção anômala do processo penal, indeferindo-se a ordem, pois, havendo suspeita de crime, torna-se legítima a instauração da persecutio criminis.Embora exista entendimento jurisprudencial no sentido de interpretar o texto do art. 306 do CTB de maneira literal, a interpretação da referida norma incriminadora deve obedecer aos preceitos da hermenêutica jurídica, sob pena de ferir os motivos que ensejaram a edição da denominada Lei Seca, consubstanciados em seu art. 1º.Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ART. 306, CTB - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. LEI 11.705/2008 - EXAME DAS PROVAS. VIA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADAÉ admitido o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus com base na ausência de justa causa somente quando é possível aferir, de pronto, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito e a extinção da punibilidade.Não estando presentes tais elementos, mostra-se prematuro o pretendido trancamento do processo.Havendo a necessidade de análise...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 02 ANOS E 09 MESES DE RECLUSÃO PARA O PRIMEIRO CRIME E EM 06 MESES DE DETENÇÃO PARA O SEGUNDO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMI-ABERTO. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. Considerando entendimento do Superior Tribunal de Justiça e orientação prevalente nesta 2ª Turma Criminal, configura coação ilegal a negativa do direito de apelar em liberdade a réu condenado a cumprir pena em regime inicial semi-aberto, porquanto não pode o acusado aguardar o julgamento de seu recurso em regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença condenatória.2. Habeas corpus admitido e ordem concedida para que o paciente aguarde, em liberdade, o julgamento do recurso interposto nos autos da Ação Penal nº 2008.03.1.034299-2, confirmando a liminar deferida.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 02 ANOS E 09 MESES DE RECLUSÃO PARA O PRIMEIRO CRIME E EM 06 MESES DE DETENÇÃO PARA O SEGUNDO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMI-ABERTO. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. Considerando entendimento do Superior Tribunal de Justiça e orientação prevalente nesta 2ª Turma Criminal, configura coação ilegal a negativa do direito de apelar em liberdade a réu condenado a cumprir pena em regime inicial semi-aberto, porquanto não pode o acusado aguardar o j...
EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, E § 4º, LEI N.º 11.343/2006. TRÁFICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. INVIABILIDADE.Dispôs o artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, que a pena dos crimes do caput poderá ser reduzida se o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedicar à atividade criminosa e não integrar organização criminosa.Configurada a reincidência do agente, inviável a aplicação da causa de diminuição legalmente estabelecida que, entretanto, é mantida no recurso unicamente da defesa, não havendo que se falar em redução em patamar ainda maior.Embargos Infringentes improvidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, E § 4º, LEI N.º 11.343/2006. TRÁFICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. INVIABILIDADE.Dispôs o artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, que a pena dos crimes do caput poderá ser reduzida se o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedicar à atividade criminosa e não integrar organização criminosa.Configurada a reincidência do agente, inviável a aplicação da causa de diminuição legalmente estabelecida que, entretanto, é mantida no recurso unicamente da defesa, não havendo que se falar em redução em patamar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME COMPLEXO. ANTECEDENTE. REINCIDÊNCIA. DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. AGRAVANTE. VÍTIMA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. EXCLUSÃO. PARÁGRAFO ÚNIDO DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 33, §§ 2º E 3º DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. MULTA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROPORCIONALIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. LEGALMENTE POBRES. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DESDE O INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há que falar em absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos atesta, de forma a não ensejar qualquer dúvida, a autoria e materialidade do delito.2. A intimidação da vítima mediante simulação do uso de arma de fogo caracteriza a grave ameaça configuradora do delito de roubo, restando descabida a desclassificação para o delito de roubo.3. Incabível a aplicação do Princípio da Insignificância ao roubo, posto tratar-se de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos (o patrimônio e a integridade física), restando inviável a afirmação do desinteresse Estatal à sua repressão. 4. Age com total acerto o magistrado ao considerar como antecedente, para fins de aumento da pena base, decisão condenatória transitada em julgado, não podendo servir ao mesmo fim, processos ou inquéritos em andamento. 5. Constatando-se a existência de duas condenações com trânsito em julgado na folha de assentamentos do apelante, nada obsta que uma seja considerada para fins de reincidência e a outra como antecedente.6. A prova da condição de maior de 60 (sessenta) anos da vítima ou de qualquer outra situação etária, trata-se de prova ligada ao estado da pessoa, razão pela qual devem ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil, nos moldes do parágrafo único do art. 155 do Código de Processo Penal. 7. A proporção disposta no parágrafo único do artigo 14 do Código Penal variará de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente, ou seja, quanto mais próximo da consumação se encontrar o autor do fato delituoso, menor será a proporção em que sua pena deverá ser reduzida.8. In casu, impossível a sua aplicação na proporção máxima posto que quase todo o iter criminis foi percorrido pelos acusados, chegando estes a se apoderarem da res subtracta, somente não se consumando seu intento por circunstâncias alheais à sua vontade, no momento em que já deixavam o local dos fatos.9. Incabível a fixação do regime de cumprimento da pena em semiaberto ou aberto, quando o condenado não se enquadra nas condições previstas no artigo 33, §§ 2º e 3º do Código Penal.10. Não se mostra possível a fixação da pena aquém do mínimo legal em razão da existência de atenuante, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 231). 11. A pena de multa deve ser fixada considerando-se, além da situação econômica do réu, os mesmos critérios utilizados para a pena privativa de liberdade.12. O direito à gratuidade da justiça deve ser reconhecido aos considerados legalmente pobres, devendo, ainda que condenados nas custas processuais, lhes serem suspensos os respectivos pagamentos, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, nos termos da Lei N. 1.060/50.13. O direito de apelar em liberdade de sentença condenatória não se aplica ao réu preso, desde o início da instrução criminal, em decorrência de prisão em flagrante.14. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME COMPLEXO. ANTECEDENTE. REINCIDÊNCIA. DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. AGRAVANTE. VÍTIMA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. EXCLUSÃO. PARÁGRAFO ÚNIDO DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 33, §§ 2º E 3º DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. MULTA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROPORCIONALIDADE. GR...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. TRÊS CRIMES COMETIDOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO PARA QUE A PENA BASE SE APROXIME DO MÍNIMO LEGAL. E PARA QUE HAJA COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO1. No caso em comento não há qualquer ilegalidade, pois a pena base foi fixada somente três meses acima do mínimo legal, portanto, de forma proporcional do delito cometido, e em consonância com as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.2. Conforme entendimento oriundo da 5ª Turma do egrégio Superior Tribunal de Justiça a reincidência, nos termos do art. 67 do Código Penal, é circunstância preponderante, que prevalece sobre a confissão espontânea quando da fixação da pena.3. Recurso desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. TRÊS CRIMES COMETIDOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO PARA QUE A PENA BASE SE APROXIME DO MÍNIMO LEGAL. E PARA QUE HAJA COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO1. No caso em comento não há qualquer ilegalidade, pois a pena base foi fixada somente três meses acima do mínimo legal, portanto, de forma proporcional do delito cometido, e em consonância com as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.2. Conforme entendimento oriundo da 5ª Turma do egrégio Superior Tribunal...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO.1. O paciente, em tese, apresenta risco à ordem pública e também à instrução criminal, em razão do crime ter sido praticado contra vítimas que trabalham no mesmo local que ele, o que prejudicaria a colheita da prova oral. Assim, uma vez que as circunstâncias foram apoiadas em fatos concretos e demonstrados nos autos, impõe-se a constrição cautelar.2. Os requisitos de primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si sós, não são suficientes para garantir a liberdade provisória.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO.1. O paciente, em tese, apresenta risco à ordem pública e também à instrução criminal, em razão do crime ter sido praticado contra vítimas que trabalham no mesmo local que ele, o que prejudicaria a colheita da prova oral. Assim, uma vez que as circunstâncias foram apoiadas em fatos concretos e demonstrados nos autos, impõe-se a constrição cautelar.2. Os requisitos de primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si sós, não são suficientes para garantir a liberdade provisória.3. Ordem dene...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 16 DA LEI N. 10.826/03. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO OU SEMIABERTO. DESPROPORCIONALIDADE. ARTIGO 21 DA LEI N. 10.826/03. INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A manutenção da constrição cautelar deve estar fundamentada a contento, não sendo suficiente a repetição da letra da lei, sem a demonstração de qual elemento da conduta delitiva lhe serviu de alicerce, uma vez que se trata de crime praticado sem grave ameaça ou violência. 2. Não havendo dados concretos de que o paciente estivesse envolvido em outro delito, mas tão somente notícias fornecidas por populares, estas não podem ser consideradas para fins de demonstração de sua periculosidade. 3. Desproporcional a manutenção da segregação cautelar uma vez que em caso de condenação, eventual pena aplicada provavelmente autorizará o seu cumprimento em regime aberto ou semiaberto. 4. Declarada a inconstitucionalidade do artigo 21 da Lei N. 10.826/03 pelo Supremo Tribunal Federal, não há que falar em impossibilidade de concessão de liberdade provisória na hipótese do artigo 16, caput, da Lei N. 10.826/03.5. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 16 DA LEI N. 10.826/03. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO OU SEMIABERTO. DESPROPORCIONALIDADE. ARTIGO 21 DA LEI N. 10.826/03. INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A manutenção da constrição cautelar deve estar fundamentada a contento, não sendo suficiente a repetição da letra da lei, sem a demonstração de qual elemento da conduta delitiva lhe serviu de alicerce, uma vez que se trata de crime praticado sem grave ameaça ou violência. 2. Não havendo dados concretos de que o paciente estivesse envolvido em outro delito, ma...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA.1.Em crimes de competência do Tribunal de Júri, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, deve o réu ser pronunciado para que o Conselho de Sentença, juízo natural para a causa, julgue os fatos.2.O reconhecimento da legítima defesa putativa e conseqüente absolvição sumária somente é possível se a excludente de ilicitude tiver sido comprovada, sendo nítida a sua ocorrência. Diante da ausência de provas contundentes da legítima defesa o julgamento deve ser remetido ao Júri Popular.3.A questão relativa à avaliação do elemento subjetivo da conduta do réu (homicídio ou lesão corporal seguida de morte) deve ser apreciada pelos jurados, sob pena de usurpação de competência do Tribunal do Júri, bastando para sua inclusão na pronúncia os indícios de sua existência.4.Havendo indícios de que a vítima teve dificultada sua defesa pela forma como os fatos se desenvolveram, deve ser mantida a qualificadora para julgamento perante o Conselho de Sentença.5.Negou-se provimento ao recurso em sentido estrito dos réus.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA.1.Em crimes de competência do Tribunal de Júri, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, deve o réu ser pronunciado para que o Conselho de Sentença, juízo natural para a causa, julgue os fatos.2.O reconhecimento da legítima defesa putativa e conseqüente absolvição sumária somente é possível se a excludente de ilicitude tiver sido comprovad...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU REINCIDENTE, COM RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.1 - Os crimes de homicídio qualificado pelo motivo torpe e tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe imputados ao paciente são de alto grau de reprovabilidade.2 - As testemunhas ouvidas em Juízo demonstram possuir grande temor quanto à pessoa do réu/paciente, porque há notícias na comunidade em que vivem de que ele seja líder de gangue, isso demonstra a periculosidade do acusado, mostrando-se conveniente a manutenção de seu encarceramento cautelar com o fim de resguardar a ordem pública (CPP 312).3 - O fato de o paciente possuir residência fixa e trabalho lícito não garante o direito de responder ao processo em liberdade se existem outros elementos que impõem a prisão cautelar.4 - Denegou-se a ordem.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU REINCIDENTE, COM RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.1 - Os crimes de homicídio qualificado pelo motivo torpe e tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe imputados ao paciente são de alto grau de reprovabilidade.2 - As testemunhas ouvidas em Juízo demonstram possuir grande temor quanto à pessoa do réu/paciente, porque há notícias na comunidade em que vivem de que ele sej...
HABEAS CORPUS - DESOBEDIÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS - SALVO-CONDUTO.1 - Ainda que não haja prisão por crime de desobediência, por tratar-se de infração de menor potencial ofensivo, pode haver condução coercitiva do cartorário, em decorrência do descumprimento de ordem judicial, pelo que conheço do habeas corpus.2 - A princípio, a ordem judicial contida no mandado de cancelamento de hipoteca dirigido ao Oficial de Registro de Imóveis afigura-se legal, sendo função da Magistrada determinar as providências pertinentes ao cancelamento de hipoteca desconstituída por decisão do Superior Tribunal de Justiça.3 - Denegou-se a ordem.
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HABEAS CORPUS - DESOBEDIÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS - SALVO-CONDUTO.1 - Ainda que não haja prisão por crime de desobediência, por tratar-se de infração de menor potencial ofensivo, pode haver condução coercitiva do cartorário, em decorrência do descumprimento de ordem judicial, pelo que conheço do habeas corpus.2 - A princípio, a ordem judicial contida no mandado de cancelamento de hipoteca dirigido ao Oficial de Registro de Imóveis afigura-se legal, sendo função da Magistrada determinar as providências pertinentes ao cancelamento de hipoteca desco...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM CRIME DE TRÁFICO - VEDAÇÃO LEGAL - PRISÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.1 - Para impetração de habeas corpus, não é exigível da Procuradoria de Assistência Judiciária do DF (CEAJUR) instrumento de mandato (art. 16, parágrafo único, da Lei 1.060/50).2 - A ação de habeas corpus prescinde de capacidade postulatória.3 - A Lei de Drogas é norma especial em relação à Lei de Crimes Hediondos, alterada pela Lei n. 11.464/07, no que se refere à proibição de liberdade provisória, portanto não foi derrogada por ela.4 - Não se admite a liberdade provisória a paciente acusado de tráfico ilícito de drogas, em razão da vedação constante do art. 44 da Lei 11.343/2006. Precedentes do E. STJ.5 - A forma como se desenvolveu o delito e a reincidência do paciente demonstram que a sua prisão cautelar é necessária para a garantia da ordem pública. CPP 312.6 - Denegou-se a ordem.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM CRIME DE TRÁFICO - VEDAÇÃO LEGAL - PRISÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.1 - Para impetração de habeas corpus, não é exigível da Procuradoria de Assistência Judiciária do DF (CEAJUR) instrumento de mandato (art. 16, parágrafo único, da Lei 1.060/50).2 - A ação de habeas corpus prescinde de capacidade postulatória.3 - A Lei de Drogas é norma especial em relação à Lei de Crimes Hediondos, alterada pela Lei n. 11.464/07, no que se refere à...
HABEAS CORPUS - REGIME SEMIABERTO - APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE TRABALHO EXTERNO - PRÉVIO RECOLHIMENTO À PRISÃO - PROPOSTA PARTICULAR DE EMPREGO - DESNECESSIDADE.1. Fere o princípio da razoabilidade a exigência de que o condenado no regime semiaberto, que permaneceu solto durante toda a instrução, que exerce atividade laboral lícita remunerada há muitos anos, que tem residência fixa e que tem proposta particular de emprego seja recolhido ao presídio antes de ter apreciado o pedido de concessão de trabalho externo.2. Para a concessão do trabalho externo ao réu condenado no regime semiaberto, que tem proposta de emprego particular, é desnecessário o cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena.3. Se o paciente já convive satisfatoriamente no meio social, sem novas ingerências na senda do crime e trabalhando honestamente, não é razoável o entendimento de que deve ser preso e ter analisado o seu comportamento carcerário, para fins de concessão de trabalho externo.4. Ordem concedida para que seja apreciado o pedido de trabalho externo independentemente do prévio recolhimento do paciente ao cárcere.
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HABEAS CORPUS - REGIME SEMIABERTO - APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE TRABALHO EXTERNO - PRÉVIO RECOLHIMENTO À PRISÃO - PROPOSTA PARTICULAR DE EMPREGO - DESNECESSIDADE.1. Fere o princípio da razoabilidade a exigência de que o condenado no regime semiaberto, que permaneceu solto durante toda a instrução, que exerce atividade laboral lícita remunerada há muitos anos, que tem residência fixa e que tem proposta particular de emprego seja recolhido ao presídio antes de ter apreciado o pedido de concessão de trabalho externo.2. Para a concessão do trabalho externo ao réu condenado no regime semiaberto, que te...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - RETROATIVIDADE DA LEI 11.343/2006 - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - INTEGRAÇÃO COM A LEI 6.368/76 - REQUISITOS.1 - O art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas (lei nº 11.343/2006), retroage para beneficiar os condenados sob a égide da lei 6.368/76 que fizerem jus ao benefício da diminuição de pena.2 - Não há óbice em integrar dispositivos da nova lei, mais benéfica, com a lei anterior, em razão do princípio da retroatividade da lei mais benéfica.3 - Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais a análise da presença dos requisitos da Lei n. 11.343/06 para aplicação do benefício.4 - Concedeu-se parcialmente a ordem para determinar a aplicação do benefício previsto no art. 33, §4º da Lei n. 11.343/06 à pena aplicada em condenação pela prática do crime previsto no art. 12 da Lei n. 6.368/76 pelo Juízo da VEC, após análise de seus requisitos.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - RETROATIVIDADE DA LEI 11.343/2006 - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - INTEGRAÇÃO COM A LEI 6.368/76 - REQUISITOS.1 - O art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas (lei nº 11.343/2006), retroage para beneficiar os condenados sob a égide da lei 6.368/76 que fizerem jus ao benefício da diminuição de pena.2 - Não há óbice em integrar dispositivos da nova lei, mais benéfica, com a lei anterior, em razão do princípio da retroatividade da lei mais benéfica.3 - Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais a análise da presença dos requisitos da Lei n. 11.343/06 para aplica...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EFICÁCIA DA PROVA EMPRESTADA - AUTORIA COMPROVADA - REDUÇÃO DA PENA - AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE, MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.1. Não se fala em absolvição quando a autoria do crime estiver comprovada pelos documentos acostados aos autos e pela harmonia da prova oral produzida. 2. Se a culpabilidade é inerente ao tipo, deve-se desconsiderá-la para o aumento da pena-base.3. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser considerados para analisar negativamente os antecedentes do acusado, em obediência ao princípio da presunção da inocência. (Precedentes do STJ)4. Não havendo registro criminal nos autos para fundamentar a agravante da reincidência, seus efeitos devem ser desconsiderados.5. Diante da redução da pena (5 anos e 4 meses de reclusão), da favorabilidade das circunstâncias judiciais e da primariedade do réu, é imperiosa a substituição do regime prisional fechado pelo semiaberto.6. Deu-se parcial provimento ao apelo para reduzir a pena e estabelecer o regime semiaberto como o inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EFICÁCIA DA PROVA EMPRESTADA - AUTORIA COMPROVADA - REDUÇÃO DA PENA - AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE, MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.1. Não se fala em absolvição quando a autoria do crime estiver comprovada pelos documentos acostados aos autos e pela harmonia da prova oral produzida. 2. Se a culpabilidade é inerente ao tipo, deve-se desconsiderá-la para o aumento da pena-base.3. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser considerados para analisar negativamente os antecedentes do acusado, em obediência ao princípio da presun...