APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - EXISTÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE - IMPROCEDÊNCIA - PENA DE MULTA EXACERBADA - DECOTE.I. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta do imputável ao tipo do artigo 1º da Lei 2.252/54. Vasta documentação nos autos que atesta a menoridade do co-réu.II. A pena de multa deve seguir os mesmos parâmetros da pena base para o arbitramento. Excessiva a pena de multa aplicada.III. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - EXISTÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE - IMPROCEDÊNCIA - PENA DE MULTA EXACERBADA - DECOTE.I. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta do imputável ao tipo do artigo 1º da Lei 2.252/54. Vasta documentação nos autos que atesta a menoridade do co-réu.II. A pena de multa deve seguir os mesmos parâmetros da pena base para o arbitramento. Excessiva a pena de multa aplicada.III. Recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AÇÕES PENAS EM CURSO - AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP- REGIME DE CUMPRIMENTO SEMI-ABERTO - SÚMULA 269 STJ.I. A prova técnica é prescindível para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo quando facilmente visualizado e presentes outros meios de prova. II. As ações penais em curso prestam-se para justificar a avaliação negativa da conduta social e da personalidade do agente.III. O regime prisional semi-aberto é indicado quando o crime não é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa e relativamente favoráveis as circunstâncias judiciais. Súmula 269 do STJ. IV. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AÇÕES PENAS EM CURSO - AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP- REGIME DE CUMPRIMENTO SEMI-ABERTO - SÚMULA 269 STJ.I. A prova técnica é prescindível para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo quando facilmente visualizado e presentes outros meios de prova. II. As ações penais em curso prestam-se para justificar a avaliação negativa da conduta social e da personalidade do agente.III. O regime prisional semi-aberto é indicado quando o c...
HABEAS CORPUS - QUADRILHA - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.I - Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.II - As circunstâncias do ilícito evidenciam a necessidade da segregação. Trata-se de quadrilha especializada em roubos, homicídios e tráfico de drogas, que demonstra ousadia, violência e alto nível de organização. III - A primariedade, a ocupação lícita e o endereço não são obstáculos à prisão preventiva se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.IV - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - QUADRILHA - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.I - Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.II - As circunstâncias do ilícito evidenciam a necessidade da segregação. Trata-se de quadrilha especializada em roubos, homicídios e tráfico de drogas, que demonstra ousadia, violência e alto nível de organização. III - A primariedade, a ocupação lícita e o endereço não são obstáculos à prisão preventiva se...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - EXCEPCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS.I. A decretação de prisão cautelar deve ser fundamentada em fatos hábeis a justificar a excepcionalidade da medida.II. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da lei 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da relatora.III. Mantém-se a prisão quando presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da saúde e ordem públicas, devido à quantidade de drogas e ao número de usuários detidos na residência do paciente.IV. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - EXCEPCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS.I. A decretação de prisão cautelar deve ser fundamentada em fatos hábeis a justificar a excepcionalidade da medida.II. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da lei 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da relatora.III. Mantém-se a prisão quando presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da saúde e ord...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 12 DA LEI 6368/76. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. ÓBICE. INCISO III DO ART. 44, CPB.1. Nenhuma possibilidade de guarida ao pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em relação a tráfico de entorpecentes, tipo equiparado ao hediondo, substituição que encontra óbice no conteúdo do inciso III do art. 44, CPB: medida que não se revela socialmente recomendável e nem adequada à prevenção e repressão do crime.2. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 12 DA LEI 6368/76. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. ÓBICE. INCISO III DO ART. 44, CPB.1. Nenhuma possibilidade de guarida ao pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em relação a tráfico de entorpecentes, tipo equiparado ao hediondo, substituição que encontra óbice no conteúdo do inciso III do art. 44, CPB: medida que não se revela socialmente recomendável e nem adequada à prevenção e repressão do crime.2. Recurso improvido.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 3º, PARTE FINAL C/C 14, II, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. SEGURA IMPUTAÇÃO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA SUFICIENTE. 1. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental (ocorrência policial, auto de apresentação e apreensão de aparelho de telefonia celular pertencente a um dos autores no local do crime), pericial (laudo de exame no aparelho de telefonia celular apreendido, definidas as ligações originadas daquele aparelho e que permitiram chegar à pessoa do apelante; laudo de exame de corpo de delito referente à vítima e referente ao apelante, no qual constatadas lesões compatíveis com as que produzidas pela reação da vítima), testemunhal (depoimento do policial responsável pelas investigações, bem detalhado como se definiu a autoria), pela segura imputação da vítima (que narra o fato, aponta o apelante como autor em duas oportunidades), superada a discussão no que se refere ao necessário valor que se há de conferir aos reconhecimentos levados a efeito, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio à condenação. 2. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 3º, PARTE FINAL C/C 14, II, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. SEGURA IMPUTAÇÃO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA SUFICIENTE. 1. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental (ocorrência policial, auto de apresentação e apreensão de aparelho de telefonia celular pertencente a um dos autores no local do crime), pericial (laudo de exame no aparelho de telefonia celular apreendido, definidas as ligações originadas daquele aparelho e que permitiram chegar à pessoa do apelante; laudo de e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART. 33, LEI N. 11.343/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR ALEGADA PARCIALIDADE DO JUIZ, CONDENAÇÃO BASEADA EM SUA INTIMA CONVICÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. AUTORES SURPREENDIDOS EM MOMENTO EM QUE NEGOCIAVAM A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE MACONHA - QUASE QUATRO QUILOS - DIVIDIDA EM QUINZE PORÇÕES. APREENSÃO DE QUANTIA EM DINHEIRO COM CADA UM DELES. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E DA PRISÃO, PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL SUFICIENTES A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO NO TIPO DESCRITO NO ART. 33 DA N. 11.343/2006. PENA-BASE. JUSTIFICAÇÃO INSUFICIENTE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REVISÃO DO CÁLCULO. PERDA DO VEÍCULO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. COMPROVAÇÃO. REVOGAÇAO DO PERDIMENTO. RESTITUIÇÃO A SER PLEITEADA NO JUÍZO CÍVEL.1. Mera alegação de que a condenação teria sido resultado de intima convicção do juiz prolator da sentença sem qualquer respaldo nos autos (na verdade, sentença que fixa a materialidade, rejeita, uma a uma e fundamentadamente, as alegações do apelante e as dos demais co-acusados, define as razões por que devem eles ser dados como autores dos fatos narrados na denúncia) não pode ser erigida como causa da nulidade pretendida. Preliminar rejeitada.2. Se os autores são surpreendidos em momento em que negociavam a substância entorpecente, são perseguidos e presos, com eles é apreendida a vultosa quantidade de maconha (quase quatro quilos), acondicionada em quinze porções, e, ainda, aprendidas quantias em dinheiro com cada um deles, tudo demonstrado pela prova documental, pericial e testemunhal, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio à condenação. 3. Revê-se o cálculo da pena-base quando o juízo negativo em relação a algumas das circunstâncias judiciais ou já integra o crime como elementar, ou configura a própria antijuridicidade da conduta, ou mesmo não encontra qualquer respaldo nos autos. Estende-se o benefício em relação aos sentenciados em relação a quem a sentença transitou em julgado.4. Demonstrado que o veículo, cujo perdimento foi decretado, é objeto de arrendamento mercantil, revoga-se o perdimento, remetendo-se à esfera cível eventual discussão quanto à restituição.5. Recursos conhecidos. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Provimento parcial, estendendo-se o benefício aos sentenciados em desfavor de quem a sentença transitou em julgado.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART. 33, LEI N. 11.343/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR ALEGADA PARCIALIDADE DO JUIZ, CONDENAÇÃO BASEADA EM SUA INTIMA CONVICÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. AUTORES SURPREENDIDOS EM MOMENTO EM QUE NEGOCIAVAM A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE MACONHA - QUASE QUATRO QUILOS - DIVIDIDA EM QUINZE PORÇÕES. APREENSÃO DE QUANTIA EM DINHEIRO COM CADA UM DELES. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E DA PRISÃO, PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL SUFICIENTES A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO NO TIPO DESCRITO NO ART. 33 DA N. 1...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INIMPUTABILIDADE DO RÉU. MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. TRATAMENTO AMBULATORIAL TIDO EM LAUDO COMO SUFICIENTE E ADEQUADO. POSSIBILIDADE.1. A Lei 11.689/2008 trouxe inovações ao procedimento do júri, e, no que pertine ao recurso cabível contra a sentença de absolvição sumária, o artigo 416, CPP define que deve ser a apelação. 2. A regra do art. 97, CPB não é absoluta, podendo o magistrado, excepcionalmente, aplicar a medida de segurança de tratamento ambulatorial aos inimputáveis que cometem crimes apenados com reclusão, desde que seja este o tratamento adequado ao caso, levando em consideração, ainda, a periculosidade do agente e as demais circunstâncias que margeiam os fatos. 3. Definida em laudo constante do incidente de insanidade mental a suficiência e adequação do tratamento ambulatorial, provê-se o recurso para o fim de garantir tal medida a quem teve a internação imposta em sentença.4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INIMPUTABILIDADE DO RÉU. MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. TRATAMENTO AMBULATORIAL TIDO EM LAUDO COMO SUFICIENTE E ADEQUADO. POSSIBILIDADE.1. A Lei 11.689/2008 trouxe inovações ao procedimento do júri, e, no que pertine ao recurso cabível contra a sentença de absolvição sumária, o artigo 416, CPP define que deve ser a apelação. 2. A regra do art. 97, CPB não é absoluta, podendo o magistrado, excepcionalmente, aplicar a medida de segurança de tratamento ambulatorial aos inimputáveis que cometem crimes apenados com reclusão, desde que s...
PROCESSO PENAL. JURI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. SUFICIENCIA DOS INDICIOS DE AUTORIA. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1. A existência de provas seguras quanto à materialidade do fato e de elementos indicativos da autoria é suficiente para embasar a decisão de pronúncia para o fim de submeter o pronunciado a julgamento pelo júri popular, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. 2. Exclusão de qualificadora somente é autorizada quando manifestamente improcedente. Havendo dúvida, questão que se resolve em favor da sociedade.3. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSO PENAL. JURI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. SUFICIENCIA DOS INDICIOS DE AUTORIA. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1. A existência de provas seguras quanto à materialidade do fato e de elementos indicativos da autoria é suficiente para embasar a decisão de pronúncia para o fim de submeter o pronunciado a julgamento pelo júri popular, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. 2. Exclusão de qualificadora somente é autorizada quando manifestamente improcedente. Havendo dúvida, questão que se...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ART. 121, CPB, 16, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 10.826/2003. ADITAMENTO À DENÚNCIA DURANTE INTERROGATÓRIO NO QUAL PRESENTE A DEFESA. OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESPROPORÇÃO ENTRE A ALEGADA AGRESSÃO E A REAÇÃO. ALEGADA EMBRIAGUEZ COMPLETA. VOLUNTARIEDADE NA CAUSA. CONEXÃO ENTRE O TIPO DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE NUMERAÇÃO RASPADA E O CONTRA A VIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUE AQUISIÇÃO DA ARMA MOTIVADA PELA INTENÇÃO DA PRÁTICA DO HOMICIDIO. MATÉRIA A SER SUBMETIDA AO JÚRI POPULAR.1. Aditamento à denúncia oferecido e recebido em audiência de interrogatório, da qual participaram tanto o Ministério Público, como a Defesa, interrogando especificamente indagado acerca do novo fato imputado, daí seguindo normalmente a instrução criminal, não há que se falar em incidência da regra do parágrafo único do art. 384, CPP. Preliminar rejeitada.2. Se é o próprio recorrente quem afirma que, encontrando-se na residência da vítima, onde ingeriam bebida alcoólica, o tiro que efetuou teria sido em reação a tapa que teria levado no rosto, evidente a desproporcionalidade entre ação e reação. Inviável, por isto, o reconhecimento de que ação acobertada pela legítima defesa para o fim de absolvição sumária. 3. Se a alegada embriaguez, da qual não se tem nenhuma prova, foi voluntária, não há que se falar em hipótese abrigada pelo conteúdo do § 1º do art. 28, CPB. Na verdade, hipótese de incidência da regra contida no inciso II do art. 28 CPB.4. Definida a conexão entre o porte de arma de fogo e o crime doloso contra a vida, não havendo qualquer indicação de que aquisição e transporte da arma para o fim exclusivo de matar a vítima, não há que se falar em absorção daquele por este, muito menos em possibilidade de subtrair a questão da apreciação Júri Popular.5. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ART. 121, CPB, 16, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 10.826/2003. ADITAMENTO À DENÚNCIA DURANTE INTERROGATÓRIO NO QUAL PRESENTE A DEFESA. OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESPROPORÇÃO ENTRE A ALEGADA AGRESSÃO E A REAÇÃO. ALEGADA EMBRIAGUEZ COMPLETA. VOLUNTARIEDADE NA CAUSA. CONEXÃO ENTRE O TIPO DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE NUMERAÇÃO RASPADA E O CONTRA A VIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUE AQUISIÇÃO DA ARMA MOTIVADA PELA INTENÇÃO DA PRÁTICA DO HOMICIDIO. MATÉRIA A SER SUBMETIDA AO JÚRI POP...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE ARMA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO.1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso, composto da confissão do representado e da palavra da vítima, a revelar a materialidade e autoria do ato infracional, impõe-se a procedência da representação.2. Considerando o contexto social e pessoal do adolescente e o fato de que outras medidas socioeducativas anteriormente aplicadas em meio aberto não terem alcançado o resultado pretendido, adequada se mostra ao caso a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade por prazo indeterminado, não superior a três anos.3. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE ARMA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO.1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso, composto da confissão do representado e da palavra da vítima, a revelar a materialidade e autoria do ato infracional, impõe-se a procedência da representação.2. Considerando o contexto social e pessoal do adolescente e o fato de que outras medidas socioeducativas anteriormente aplicadas em meio aberto não terem alcançado o resultado pretendido, adequada se...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/2006). LESAO CORPORAL - ART. 129, § 9º, CPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DENÚNCIA RECEBIDA. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL LEVADA A EFEITO. FASE DO ART. 502, CPP. REJEIÇAO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. 1. Uma vez recebida a denúncia, não cabe ao Juiz rejeitá-la posteriormente, qualquer seja o fundamento. 2. Já que a família é a base da sociedade e o Estado, no exercício da proteção especial que a ela deve conferir, cria mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações; já que As famílias que se erigem em meio à violência não possuem condições de ser base de apoio e desenvolvimento para os seus membros, os filhos daí advindos dificilmente terão condições de conviver sadiamente em sociedade, daí a preocupação do Estado em proteger especialmente essa instituição, criando mecanismos, como a Lei Maria da Penha, para tal desiderato, já que Somente o procedimento da Lei 9.099/1995 exige representação da vítima no crime de lesão corporal leve e culposa para a propositura da ação penal, deve-se concluir que Não se aplica aos crimes praticados contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar, a Lei 9.099/1995. (Artigo 41 da Lei 11.340/2006), razão por que a lesão corporal praticada contra a mulher no âmbito doméstico é tipo de ação penal pública incondicionada (STJ, Sexta Turma, REsp. 1000222/DF, Número Registro: 2007/0254130-0, Relatora: Min. Jane Silva, Desembargadora convocada do TJ/MG, Julgado em 23/09/2008, Publicado no DJe em 24/11/2008).2. Na mesma linha, o entendimento majoritário da 2ª Turma Criminal do TJDFT(TJDFT: 20080110968325RSE DF, Acórdão nº: 345984, julgado em 29/01/2009, 2ª Turma Criminal, Relator: Des. Arnoldo Camanho de Assis, publicado no DJU em 25/03/2009 Pág.: 142, Seção 3); (20070110725180RSE, Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, julgado em 11/09/2008, DJ 01/10/2008 p. 137)3. Recurso ministerial conhecido e parcialmente provido para o fim de, afastada a posterior rejeição da denúncia, afastar a decadência reconhecida e a conseqüente extinção da punibilidade, determinar que o feito prossiga em seus ulteriores termos.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/2006). LESAO CORPORAL - ART. 129, § 9º, CPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DENÚNCIA RECEBIDA. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL LEVADA A EFEITO. FASE DO ART. 502, CPP. REJEIÇAO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. 1. Uma vez recebida a denúncia, não cabe ao Juiz rejeitá-la posteriormente, qualquer seja o fundamento. 2. Já que a família é a base da sociedade e o Estado, no exercício da proteção especial que a ela deve conferir, cria mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações; já que As fam...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOA E LATROCÍNIO. CONCURSO MATERIAL. DENÚNCIA QUE DESCREVE APENAS DOIS CRIMES, UM DE ROUBO, OUTRO DE LATROCINIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO EM SENTENÇA SEM QUE SE ATENDA AO DISPOSTO NO ART. 384 E ÚNICO, CPP. PENA. TEORIA DA CO-CULPABILIDADE DO ESTADO. INSUBSISTÊNCIA.1. Se a denúncia não descreve a intenção dos autores do crime de subtrair bens pertencentes à vítima que veio a óbito, exclui-se da condenação um dos crimes de roubo especialmente agravado pelo emprego de arma e concurso de pessoa, sendo certo que as provas colhidas demonstram que o sentenciado, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma branca, e em concurso de agentes, logrou atingir o patrimônio de duas vítimas distintas, sendo que para assegurar o sucesso da empreitada, terceira pessoa que fugia foi esfaqueada e faleceu em razão dos ferimentos suportados.2- REVISTA A CONDENAÇÃO, REVÊ-SE O CÁLCULO DA PENA, AFASTADA, DE QUALQUER FORMA E POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, A ALEGADA TEORIA DA CO-CULPABILIDADE DO ESTADO.3. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOA E LATROCÍNIO. CONCURSO MATERIAL. DENÚNCIA QUE DESCREVE APENAS DOIS CRIMES, UM DE ROUBO, OUTRO DE LATROCINIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO EM SENTENÇA SEM QUE SE ATENDA AO DISPOSTO NO ART. 384 E ÚNICO, CPP. PENA. TEORIA DA CO-CULPABILIDADE DO ESTADO. INSUBSISTÊNCIA.1. Se a denúncia não descreve a intenção dos autores do crime de subtrair bens pertencentes à vítima que veio a óbito, exclui-se da condenação um dos crimes de roubo especialmente agravado pelo emprego de arma e concur...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE. PRISÃO EM FLAGRANTE EM LOCAL DIVERSO DO DO FATO. CRIME CONSUMADO.1. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas pela prova documental (prisão em flagrante ainda na posse da res e da arma de fogo utilizada), pericial (laudo de exame em arma de fogo, laudo de avaliação econômica), testemunhal (narrativa das circunstâncias da abordagem, apreensão dos bens e prisão em flagrante em local e horário diversos daqueles em que o fato se deu), depoimento das vítimas (cuidou-se de roubo especialmente agravado pelo emprego e concurso de pessoas), escorreita a sentença condenatória dos apelantes como incursos nas sanções do art. 157, § 2º, I e II, CPB.2. Considera-se consumado o roubo no instante em que o agente, cessada a grave ameaça ou a violência, apodera-se da coisa, ainda que a tenha retido apenas por breve espaço de tempo - (20050710073788APR, Relator GETULIO PINHEIRO, 2ª Turma Criminal, julgado em 08/05/2008, DJ 04/06/2008 p. 120).3. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE. PRISÃO EM FLAGRANTE EM LOCAL DIVERSO DO DO FATO. CRIME CONSUMADO.1. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas pela prova documental (prisão em flagrante ainda na posse da res e da arma de fogo utilizada), pericial (laudo de exame em arma de fogo, laudo de avaliação econômica), testemunhal (narrativa das circunstâncias da abordagem, apreensão dos bens e prisão em flagrante em local e h...
PENAL. HABEAS CORPUS. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 157, CPB. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. EXIGÊNCIA DE APARELHO DE TELEFONIA MOVEL PORTADO PELA VÍTIMA. ARREBATAMENTO DO OBJETO DAS MÃOS DAQUELA. EVASÃO. FATOS NÃO INDICATIVOS DE PERICULOSIDADE AUTORIZADORA DA CONCLUSÃO CONTIDA EM DECISÃO QUE DENEGOU O BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA FIXA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. Se no título da prisão (o auto de prisão em flagrante) está narrado fato que não se reveste de gravidade suficiente à conclusão de que prisão necessária como instrumento de garantia da ordem pública (em resumo, teria o paciente, simulando uso de arma de fogo, abordado a vítima e exigido-lhe o aparelho de telefonia celular, tomando-o, em seguida, das mãos daquela; na sequência, a evasão na bicicleta em que trafegava), argumento exposto em decisão que denegou o benefício da liberdade provisória, e se a isto se alia o fato de que esta a primeira vez em que o paciente é dado como autor de fato definido como crime, demonstrada a residência no distrito da culpa, manifesta a desnecessidade da manutenção da prisão em virtude de flagrante.2. Ordem concedida, confirmada a liminar que deferiu o benefício da liberdade provisória vinculada ao cumprimento de condições contidas nos artigos 327 e 328, CPP.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 157, CPB. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. EXIGÊNCIA DE APARELHO DE TELEFONIA MOVEL PORTADO PELA VÍTIMA. ARREBATAMENTO DO OBJETO DAS MÃOS DAQUELA. EVASÃO. FATOS NÃO INDICATIVOS DE PERICULOSIDADE AUTORIZADORA DA CONCLUSÃO CONTIDA EM DECISÃO QUE DENEGOU O BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA FIXA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. Se no título da prisão (o auto de prisão em flagrante) está narrado fato que não se reveste de gravidade suficiente à conclusão de que prisão n...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRAFICO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE PRESÍDIO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO MÁXIMA PELA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 3º DO ART. 33, LEI N. 11.343/2006. REVISAO DA PENA PECUNIÁRIA. GARANTIA DO DIREITO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. APELAÇÃO INTERPOSTA. ADMISSÃO PARCIAL DA IMPETRAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM NA PARTE ADMITIDA.1. Se se pretende, ao lado da garantia do direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso que noticia ter interposto, a reforma da sentença para o fim de 1) diminuir a pena-base ao mínimo legal, 2) aplicar a redução máxima pela causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 reconhecida em sentença, 3) levar a efeito a mesma adequação em relação à pena pecuniária e 4) reconhecer-lhe o direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, decorre que, pela via eleita e dada a sumariedade de sua cognição, somente em relação àquilo cuja prova se fizer plena e a respeito de que não houver controvérsia, especialmente no que se refere ao fato alegado e ao direito a ser aplicado, é que aconselhável tanto o debate como a definição da questão.2. E isto vem em benefício da própria paciente, porque, em sede de apelação, maior a possibilidade de cognição, maior a possibilidade de, em caso de rejeição de alguma de suas teses de defesa, argüir algo tanto no próprio colegiado, como em sede de eventuais embargos infringentes, ou mesmo de eventuais outros recursos aos Tribunais superiores.3. Quanto ao alegado direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso interposto, o entendimento predominante é o de que há proibição legal para a concessão da liberdade provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de tráfico ilícito de drogas (art. 44, da Lei n 11.343/06), o que, por si só, é fundamento para o indeferimento do requerimento de liberdade provisória - (HC 90445, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 21/10/2008, DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00358), sendo certo que prisão em virtude de sentença condenatória recorrível tem natureza cautelar. 4. Ordem parcialmente admitida e, nesta parte, denegada.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRAFICO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE PRESÍDIO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO MÁXIMA PELA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 3º DO ART. 33, LEI N. 11.343/2006. REVISAO DA PENA PECUNIÁRIA. GARANTIA DO DIREITO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. APELAÇÃO INTERPOSTA. ADMISSÃO PARCIAL DA IMPETRAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM NA PARTE ADMITIDA.1. Se se pretende, ao lado da garantia do direito de aguardar em liberdade o julg...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/2006). LESAO CORPORAL LEVE - ART. 129, § 9º, CPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Já que a família é a base da sociedade e o Estado, no exercício da proteção especial que a ela deve conferir, cria mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações; já que As famílias que se erigem em meio à violência não possuem condições de ser base de apoio e desenvolvimento para os seus membros, os filhos daí advindos dificilmente terão condições de conviver sadiamente em sociedade, daí a preocupação do Estado em proteger especialmente essa instituição, criando mecanismos, como a Lei Maria da Penha, para tal desiderato, já que Somente o procedimento da Lei 9.099/1995 exige representação da vítima no crime de lesão corporal leve e culposa para a propositura da ação penal, deve-se concluir que Não se aplica aos crimes praticados contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar, a Lei 9.099/1995. (Artigo 41 da Lei 11.340/2006), razão por que a lesão corporal praticada contra a mulher no âmbito doméstico é tipo de ação penal pública incondicionada (STJ, Sexta Turma, REsp. 1000222/DF, Número Registro: 2007/0254130-0, Relatora: Min. Jane Silva, Desembargadora convocada do TJ/MG, Julgado em 23/09/2008, Publicado no DJe em 24/11/2008).2. Na mesma linha, o entendimento majoritário da 2ª Turma Criminal do TJDFT(TJDFT: 20080110968325RSE DF, Acórdão nº: 345984, julgado em 29/01/2009, 2ª Turma Criminal, Relator: Des. Arnoldo Camanho de Assis, publicado no DJU em 25/03/2009 Pág.: 142, Seção 3); (20070110725180RSE, Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, julgado em 11/09/2008, DJ 01/10/2008 p. 137)3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/2006). LESAO CORPORAL LEVE - ART. 129, § 9º, CPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Já que a família é a base da sociedade e o Estado, no exercício da proteção especial que a ela deve conferir, cria mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações; já que As famílias que se erigem em meio à violência não possuem condições de ser base de apoio e desenvolvimento para os seus membros, os filhos daí advindos dificilmente t...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JURI. PRONUNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO USO DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO TENTADO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS SOMENTE QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A existência de provas seguras quanto à materialidade do fato e de elementos indicativos da autoria é suficiente para embasar a decisão de pronúncia, submetendo o réu a julgamento pelo júri popular, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. 2. Não há que se falar em desistência voluntária se o resultado morte tido como visado não se deu por circunstância alheia à vontade do agente, que, no caso, a fuga da vítima.3. Se se extrai indicação de que ação motivada por sentimento de vingança e que, para o fim visado, foi utilizado recurso que dificultou a defesa do ofendido, não há que se falar em exclusão de qualificadoras, o que, conforme cediço, somente se pode dar quando manifestamente improcedentes.4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JURI. PRONUNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO USO DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO TENTADO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS SOMENTE QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A existência de provas seguras quanto à materialidade do fato e de elementos indicativos da autoria é suficiente para embasar a decisão de pronúncia, submetendo o réu a julgamento pelo júri popular, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/2006). LESAO CORPORAL LEVE - ART. 129, § 9º, CPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. REJEIÇAO DA DENÚNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. RECURSO PROVIDO.1. Já que a família é a base da sociedade e o Estado, no exercício da proteção especial que a ela deve conferir, cria mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações; já que As famílias que se erigem em meio à violência não possuem condições de ser base de apoio e desenvolvimento para os seus membros, os filhos daí advindos dificilmente terão condições de conviver sadiamente em sociedade, daí a preocupação do Estado em proteger especialmente essa instituição, criando mecanismos, como a Lei Maria da Penha, para tal desiderato, já que Somente o procedimento da Lei 9.099/1995 exige representação da vítima no crime de lesão corporal leve e culposa para a propositura da ação penal, deve-se concluir que Não se aplica aos crimes praticados contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar, a Lei 9.099/1995. (Artigo 41 da Lei 11.340/2006), razão por que a lesão corporal praticada contra a mulher no âmbito doméstico é tipo de ação penal pública incondicionada (STJ, Sexta Turma, REsp. 1000222/DF, Número Registro: 2007/0254130-0, Relatora: Min. Jane Silva, Desembargadora convocada do TJ/MG, Julgado em 23/09/2008, Publicado no DJe em 24/11/2008).2. Na mesma linha, o entendimento majoritário da 2ª Turma Criminal do TJDFT(TJDFT: 20080110968325RSE DF, Acórdão nº: 345984, julgado em 29/01/2009, 2ª Turma Criminal, Relator: Des. Arnoldo Camanho de Assis, publicado no DJU em 25/03/2009 Pág.: 142, Seção 3); (20070110725180RSE, Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, julgado em 11/09/2008, DJ 01/10/2008 p. 137)3. Recurso ministerial conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/2006). LESAO CORPORAL LEVE - ART. 129, § 9º, CPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. REJEIÇAO DA DENÚNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. RECURSO PROVIDO.1. Já que a família é a base da sociedade e o Estado, no exercício da proteção especial que a ela deve conferir, cria mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações; já que As famílias que se erigem em meio à violência não possuem condições de ser base de apoio e desenvolvimento para os seus membros, os filhos daí advindos dificilmente terão cond...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/2006). LESAO CORPORAL LEVE - ART. 129, § 9º, CPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. REJEIÇAO DA DENÚNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. RECURSO PROVIDO.1. Já que a família é a base da sociedade e o Estado, no exercício da proteção especial que a ela deve conferir, cria mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações; já que As famílias que se erigem em meio à violência não possuem condições de ser base de apoio e desenvolvimento para os seus membros, os filhos daí advindos dificilmente terão condições de conviver sadiamente em sociedade, daí a preocupação do Estado em proteger especialmente essa instituição, criando mecanismos, como a Lei Maria da Penha, para tal desiderato, já que Somente o procedimento da Lei 9.099/1995 exige representação da vítima no crime de lesão corporal leve e culposa para a propositura da ação penal, deve-se concluir que Não se aplica aos crimes praticados contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar, a Lei 9.099/1995. (Artigo 41 da Lei 11.340/2006), razão por que a lesão corporal praticada contra a mulher no âmbito doméstico é tipo de ação penal pública incondicionada (STJ, Sexta Turma, REsp. 1000222/DF, Número Registro: 2007/0254130-0, Relatora: Min. Jane Silva, Desembargadora convocada do TJ/MG, Julgado em 23/09/2008, Publicado no DJe em 24/11/2008).2. Na mesma linha, o entendimento majoritário da 2ª Turma Criminal do TJDFT(TJDFT: 20080110968325RSE DF, Acórdão nº: 345984, julgado em 29/01/2009, 2ª Turma Criminal, Relator: Des. Arnoldo Camanho de Assis, publicado no DJU em 25/03/2009 Pág.: 142, Seção 3); (20070110725180RSE, Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, julgado em 11/09/2008, DJ 01/10/2008 p. 137)3. Recurso ministerial conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/2006). LESAO CORPORAL LEVE - ART. 129, § 9º, CPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. REJEIÇAO DA DENÚNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. RECURSO PROVIDO.1. Já que a família é a base da sociedade e o Estado, no exercício da proteção especial que a ela deve conferir, cria mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações; já que As famílias que se erigem em meio à violência não possuem condições de ser base de apoio e desenvolvimento para os seus membros, os filhos daí advindos dificilmente terão cond...