HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - LIBERDADE PROVISÓRIA - DERERIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - DESNECESSIDADE DA PRISÃO.1. Inexistindo motivos concretos que demonstrem a necessidade da prisão cautelar para acautelar a ordem pública, concede-se a liberdade provisória ao réu, preso em flagrante pela suposta prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.2. Não sendo demonstrada a periculosidade do réu, primário, com residência fixa, e não estando presentes os requisitos da prisão preventiva (CPP 312), concede-se a liberdade provisória.3. Concedeu-se a ordem.
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HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - LIBERDADE PROVISÓRIA - DERERIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - DESNECESSIDADE DA PRISÃO.1. Inexistindo motivos concretos que demonstrem a necessidade da prisão cautelar para acautelar a ordem pública, concede-se a liberdade provisória ao réu, preso em flagrante pela suposta prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.2. Não sendo demonstrada a periculosidade do réu, primário, com residência fixa, e não estando presentes os requisitos da prisão preventiva (CPP 312), concede-se a liberdade provisória...
PENAL. ESTELIONATO. INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA MEDIANTE FRAUDE. DADOS PESSOAIS DE TERCEIRO. VANTAGEM ILÍCITA. PROVA DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A conduta de solicitar instalação de linha telefônica mediante o fornecimento de dados pessoais de terceiro e não pagar as faturas correspondentes, evidenciando o dolo de obter vantagem ilícita em prejuízo da empresa telefônica, caracteriza o crime de estelionato, em seu tipo fundamental. 2. Restando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição com base na aplicação do princípio in dúbio pro reo. 3. Recurso conhecido e improvido
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PENAL. ESTELIONATO. INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA MEDIANTE FRAUDE. DADOS PESSOAIS DE TERCEIRO. VANTAGEM ILÍCITA. PROVA DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A conduta de solicitar instalação de linha telefônica mediante o fornecimento de dados pessoais de terceiro e não pagar as faturas correspondentes, evidenciando o dolo de obter vantagem ilícita em prejuízo da empresa telefônica, caracteriza o crime de estelionato, em seu tipo fundamental. 2. Restando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição com base na aplicação do princípio in dúbio pro re...
PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. JURADOS QUE ACOLHEM A VERSÃO DA VÍTIMA, EM DETRIMENTO DA VERSÃO DO RÉU. PENA CORRETAMENTE APLICADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é a que não encontra nenhum respaldo nas provas produzidas, ou aquela proferida absolutamente em desacordo e ao arrepio de todo o conjunto probatório. Não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os jurados acolheram a versão da vítima, em detrimento da versão do réu, ou a das testemunhas de acusação, em detrimento da testemunha de defesa. 2. Sendo as condições judiciais desfavoráveis ao réu, correta a aplicação da pena-base aplicada um pouco acima do mínimo legal, e agravada pela reincidência. 3. Em se tratando de crime tentado, justifica-se a redução mínima de 1/3, quando demonstrado que o agente percorreu todo o iter criminis necessário à consecução de seu objetivo.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. JURADOS QUE ACOLHEM A VERSÃO DA VÍTIMA, EM DETRIMENTO DA VERSÃO DO RÉU. PENA CORRETAMENTE APLICADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é a que não encontra nenhum respaldo nas provas produzidas, ou aquela proferida absolutamente em desacordo e ao arrepio de todo o conjunto probatório. Não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os jurados acolheram a versão da vítima, em detrimento da versão do réu, ou a das tes...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS GRAVES E FURTO. RÉU QUE AGRIDE EX-COMPANHEIRA E LHE SUBTRAI O TELEFONE CELULAR. CRIME DE FURTO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS FURANDI. DISPUTA LATENTE DOS BENS HAVIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL NA SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Nos crimes contra o patrimônio sempre se conferiu relevância especial à palavra da vítima para o esclarecimento dos fatos o que não implica em aceitação irrestrita em todos os casos. Vítima e réu mantiveram relacionamento amoroso e havia disputa latente dos bens havidos na constância da união, o que afasta o animus furandi no apossamento do telefone celular da vítima.2 A coisa julgada tem como limites objetivos a mesma abrangência da análise das questões decididas, assim consideradas aquelas referidas no dispositivo, na motivação ou mesmo na fundamentação, desde que evidencie teor decisório. Não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes, para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.3 As agressões confessadas pelo réu acarretaram a fratura do crânio da vítima e grave risco de vida, incapacitando-a para as ocupações habituais por mais de trinta dias, conforme atestado em laudo pericial. A vítima sofreu lesões corporais graves e a apreciação dos fatos pelo Juízo competente não pode se restringir à ligeira apreciação desse aspecto secundário da sentença do Tribunal do Júri que desclassificou a imputação de tentativa de homicídio.4 Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS GRAVES E FURTO. RÉU QUE AGRIDE EX-COMPANHEIRA E LHE SUBTRAI O TELEFONE CELULAR. CRIME DE FURTO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS FURANDI. DISPUTA LATENTE DOS BENS HAVIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL NA SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Nos crimes contra o patrimônio sempre se conferiu relevância especial à palavra da vítima para o esclarecimento dos fatos o que não implica em aceitação irrestrita em todos os casos. Vítima e réu mantiveram relacionamento amoroso e havia d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE ROUBO PARA FURTO OPERADA NA SENTENÇA. COMPROVAÇÃO DE GRAVE AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO DO ROUBO. 1 O réu subtraiu bens da vítima depois de lhe mostrar a arma de fogo que trazia sob a camisa, mas a sentença erroneamente desclassificou a conduta para furto. A prova dos autos revela de forma inequívoca a grave ameaça, indicando que a vítima foi efetivamente constrangida à entrega de um aparelho celular, configurando-se o tipo do artigo 157 do Código Penal, uma vez que o Ministério Público afastou a qualificadora do uso de arma de fogo por não ter sido apreendida.2 Descabe a substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direito diante da vedação explícita constante do artigo 44, inciso I, do Código Penal, eis que o crime foi cometido com grave ameaça e as circunstâncias judiciais não recomendam a medida.3 Recurso acusatório provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE ROUBO PARA FURTO OPERADA NA SENTENÇA. COMPROVAÇÃO DE GRAVE AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO DO ROUBO. 1 O réu subtraiu bens da vítima depois de lhe mostrar a arma de fogo que trazia sob a camisa, mas a sentença erroneamente desclassificou a conduta para furto. A prova dos autos revela de forma inequívoca a grave ameaça, indicando que a vítima foi efetivamente constrangida à entrega de um aparelho celular, configurando-se o tipo do artigo 157 do Código Penal, uma vez que o Ministério Público afastou a qualificadora do uso de arma de fogo por não ter...
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. RÉU QUE APRESENTA DOCUMENTOS FALSOS EM BANCO PARA OBTER CHEQUES E CARTÕES DE CRÉDITO. FRAUDE DETECTADA. HIPÓTESE DE FAGRANTE ESPERADO. POLICIAIS AVISADOS PELO BANCO QUE AGUARDAM A VINDA DO RÉU PARA RECEBER TALÃO DE CHEQUE. HIGIDEZ DO FLAGRANTE. CONTUMÁCIA DELITIVA. PACIENTE EM PRISÃO DOMICILIAR QUE REINCIDE NA CONDUTA.1 Paciente acusado de infringir os artigos 297 e 304 do Código Penal, por apresentar documento falso para abrir conta corrente e obter cheques e cartão eletrônico em agência do Banco do Brasil. Detectada a fraude, o banco comunicou à policia, que mandou agentes aguardarem o comparecimento à agência, prendendo-o em flagrante quando veio buscar o cartão e o talão de cheques. A hipótese configura flagrante esperada, e não preparado, que é ilegal.2 A contumácia delitiva do réu justifica a manutenção da prisão flagrancial, eis que estava no gozo de prisão domiciliar e quebrou as condições fixadas, reincidindo no crime. Há também uma vasta folha de antecedentes, com muitas infrações penais, evidenciando que a sua liberdade causa sobressalto à ordem pública.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. RÉU QUE APRESENTA DOCUMENTOS FALSOS EM BANCO PARA OBTER CHEQUES E CARTÕES DE CRÉDITO. FRAUDE DETECTADA. HIPÓTESE DE FAGRANTE ESPERADO. POLICIAIS AVISADOS PELO BANCO QUE AGUARDAM A VINDA DO RÉU PARA RECEBER TALÃO DE CHEQUE. HIGIDEZ DO FLAGRANTE. CONTUMÁCIA DELITIVA. PACIENTE EM PRISÃO DOMICILIAR QUE REINCIDE NA CONDUTA.1 Paciente acusado de infringir os artigos 297 e 304 do Código Penal, por apresentar documento falso para abrir conta corrente e obter cheques e cartão eletrônico em agência do Banco do Brasil. Detectada a fraude, o banco comunicou...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DISPENSA DE LEITURA DE PEÇAS E DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. ABSOLVIÇÃO FUNDADA NA VERSÃO DA RÉ EM PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 A ré foi acusada de infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, por ter disparado junto com o companheiro arma de fogo contra a vítima, causando-lhe a morte, motivada por disputa de ponto de trafico de drogas. O órgão acusador não se desincumbiu do ônus de provar o fato que alegou, dispensando a leitura de peças e a oitiva de testemunhas em plenário. Os jurados aceitaram a versão apresentada pela ré no interrogatório e não contrariada. Inexistindo prova contrária à afirmação de inocência, não há como criticar a decisão do Júri no exercício pleno da soberania assegurada pela Constituição.2 A prova colhida no inquérito policial e durante o sumário da culpa se destina ao embasamento da oppinio delicti, e à convicção íntima do Juiz acerca da existência material do crime e de sua provável autoria. Cabe ao órgão acusado repristiná-la, se entender conveniente, para alicerçar a sustentação de sua tese perante os jurados. Se estes decidem absolver sensibilizados pela versão do próprio réu, não há que se cogitar em contrariedade manifesta à prova dos autos.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DISPENSA DE LEITURA DE PEÇAS E DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. ABSOLVIÇÃO FUNDADA NA VERSÃO DA RÉ EM PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 A ré foi acusada de infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, por ter disparado junto com o companheiro arma de fogo contra a vítima, causando-lhe a morte, motivada por disputa de ponto de trafico de drogas. O órgão acusador não se desincumbiu do ônus de provar o fato que alegou, dispensando a leitura de peças...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA. INOCORRÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CORREÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA BASE.1 A ausência de assinatura nas razões recursais constitui mera irregularidade que não retira a validade da assinatura do Termo de Apelação, evidenciando a vontade de que a matéria seja reapreciada na jurisdição superior.2 Na fase inquisitorial o réu apelante se prevaleceu do direito de silenciar e em Juízo negou a autoria do crime com veemência, embora admitindo que estava no local do fato. O comparsa confessou em ambas as fases, mas ambos foram beneficiados com a atenuante respectiva na dosimetria da pena base, irregularidade que deve ser corrigida na instância revisora.3 Também se apresenta imoderada em outros aspectos a dosimetria da pena base em razão das circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, devendo ser revista a mediante concessão de habeas corpus de ofício para corrigir a injustiça, eis que não houve apelo do réu.4 Recurso ministerial conhecido e provido. Concessão de habeas corpus de ofício para corrigir a injustiça na aplicação da pena
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA. INOCORRÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CORREÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA BASE.1 A ausência de assinatura nas razões recursais constitui mera irregularidade que não retira a validade da assinatura do Termo de Apelação, evidenciando a vontade de que a matéria seja reapreciada na jurisdição superior.2 Na fase inquisitorial o réu apelante se prevaleceu do direito de silenciar e em Juízo negou a autoria do crime com veemência, embora admitindo que estava no l...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULAÇÃO DE POSSE DE ARMA DE FOGO. NEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PERIGO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA. O fato de ter o agente praticado roubo simulando o porte de arma de fogo não basta para caracterizar a periculosidade do agente e a gravidade abstrata da conduta não basta justifica a manutenção da prisão flagrancial como imperativo de garantia da ordem pública. A prisão antes da sentença transita em julgado exige inapelavelmente a demonstração da necessidade de resguardar a integridade física ou psíquica do autor do fato ou de terceiros, ou, ainda, impedir a reiteração do crime, com base em elementos concretamente apurados nas circunstâncias da conduta. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULAÇÃO DE POSSE DE ARMA DE FOGO. NEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PERIGO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA. O fato de ter o agente praticado roubo simulando o porte de arma de fogo não basta para caracterizar a periculosidade do agente e a gravidade abstrata da conduta não basta justifica a manutenção da prisão flagrancial como imperativo de garantia da ordem pública. A prisão antes da sentença transita em julgado exige inapelavelmente a demonstração da necessidade de resguardar a integridade física ou psíquica do autor d...
PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÕES CORPORAIS LEVES - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.1. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal leve praticada em contexto de violência doméstica (CP 129 § 9º) é condicionada à representação da ofendida.2. Se a vítima retratou-se da representação feita contra o agressor, mantém-se a decisão que rejeitou a denúncia por falta de condição de procedibilidade da ação.3. Negou-se provimento ao recurso em sentido estrito.
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PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÕES CORPORAIS LEVES - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.1. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal leve praticada em contexto de violência doméstica (CP 129 § 9º) é condicionada à representação da ofendida.2. Se a vítima retratou-se da representação feita contra o agressor, mantém-se a decisão que rejeitou a denúncia por falta de condição de procedibilidade da ação.3. Negou-se provimento ao recurso em sentido estrito.
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - ARTIGO 33, CAPUT, C/C ART. 40, II E VI, DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - EXCEPCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. É mister que a decretação de prisão cautelar esteja fundamentada em fatos hábeis a justificar a excepcionalidade da medida.II. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.III. Mantém-se a prisão quando presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da saúde e ordem públicas, devido à quantidade de drogas, forma de acondicionamento e ao local onde seriam difundidas.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - ARTIGO 33, CAPUT, C/C ART. 40, II E VI, DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - EXCEPCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. É mister que a decretação de prisão cautelar esteja fundamentada em fatos hábeis a justificar a excepcionalidade da medida.II. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.III. Mantém-se a prisão quando presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necess...
APELAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIA APREENDIDA. DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA ORIGEM DO DINHEIRO APREENDIDO. 1. Reza o art. 5º, LIV da Carta de Outubro que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, estando ainda previsto no art. XI, nº 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem que todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. No caso dos autos, não há como presumir seja a importância produto de crime, máxime quando há uma séria e inafastável dúvida favorável acerca da procedência do numerário, diante das justificativas apresentadas pelos Requerentes, amparadas por idônea prova documental. 3. Recurso a que se dá provimento para o fim de determinar-se a devolução da importância apreendida.
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APELAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIA APREENDIDA. DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA ORIGEM DO DINHEIRO APREENDIDO. 1. Reza o art. 5º, LIV da Carta de Outubro que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, estando ainda previsto no art. XI, nº 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem que todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. No caso dos autos, não há c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITA PRELIMINARES DE COISA JULGADA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DE CRIME PELO SÍNDICO DO SHOPPING ONDE O AUTOR PRESTAVA SERVIÇOS. EMPRESA TERCEIRIZADA. DEMANDA IDÊNTICA ANTERIOMENTE PROPOSTA. MÉRITO NÃO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RELAÇÃO DE TRABALHO. EC 45.Somente fazem coisa julgada aquelas decisões que versam sobre o mérito da demanda, porquanto a coisa julgada afeta somente o conteúdo declaratório da sentença - art. 468 do CPC.O pedido de indenização por danos morais decorrentes da relação de trabalho, mesmo que o serviço seja prestado por intermédio de empresa terceirizada, devem ser julgados pela justiça laboral.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITA PRELIMINARES DE COISA JULGADA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DE CRIME PELO SÍNDICO DO SHOPPING ONDE O AUTOR PRESTAVA SERVIÇOS. EMPRESA TERCEIRIZADA. DEMANDA IDÊNTICA ANTERIOMENTE PROPOSTA. MÉRITO NÃO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RELAÇÃO DE TRABALHO. EC 45.Somente fazem coisa julgada aquelas decisões que versam sobre o mérito da demanda, porquanto a coisa julgada afeta somente o conteúdo declaratório da sentença - art. 468 do CPC.O pedido de indenização por danos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. HOMICÍDIO DOLOSO. CIRURGIA FACIAL REJUVENESCEDORA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO MÉDICO. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO NECESSÁRIO CUIDADO OBJETIVO POR NEGLIGÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. DIFICULDADE DE DEFINIÇÃO DE CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA PELO ANESTESISTA. DEFINIÇÃO REMETIDA AO JÚRI POPULAR.1- Indeferimento de perguntas a testemunha que não presenciou o fato para funcionar como se perito fosse e, a final, definir acerto de conduta de acusado não constitui cerceamento de defesa. Preliminar afastada.2- Existindo prova da existência do crime e havendo indicação suficiente de autoria, satisfeitos os pressupostos para a pronúncia de acusado, pois que eventuais incertezas devem ser resolvidas pelo Júri Popular, Juízo Natural da causa. 3- Definido pela prova pericial que a morte se deu em virtude de lesão cerebral decorrente de depressão respiratória de origem medicamentosa, depressão respiratória que, se diagnosticada em tempo, poderia ter sido revertida (conclusão do laudo pericial, depoimento de testemunha), irrelevante qualquer discussão acerca de condições de higiene do centro cirúrgico.4. Se os autos não trazem elementos suficientes à conclusão de que a morte da vítima foi diretamente querida pelo cirurgião e pelo anestesista, dolo direto que deve ser afastado.5. No entanto, constatada a omissão penalmente relevante de cada um (do cirurgião, em não verificar se todos os cuidados estavam sendo tomados pelo anestesista, dentre eles, a regularidade do oxímetro; do anestesista, o de monitorar ininterruptamente aquela paciente para o fim de verificar, imediatamente, qualquer alteração do seu quadro clínico de forma a poder intervir para reverter, satisfatoriamente, eventual quadro de depressão respiratória como o que se apresentou, anestesista que chegou a sair da sala durante o ato cirúrgico, e, por isto, não percebeu momento em que a depressão respiratória se apresentou), resultado morte que deve ser imputado a ambos, pois que tivessem agido como deviam (e a correta forma de agir é bem definida pelo depoimento de médico anestesista inquirido nos autos), o resultado morte não teria ocorrido, ou, pelo menos, não teria ocorrido na forma e no momento em que se deu.6. Definido que ao cirurgião não se pode imputar nem dolo eventual, e nem culpa consciente, desclassificação para o tipo culposo de rigor. 7. E se, quanto ao anestesista, a questão da inobservância do dever objetivo de agir teria decorrido de culpa consciente (não regulou corretamente o oxímetro, e por isto nem o cirurgião e nem enfermeira puderam perceber momento em que a depressão respiratória se iniciou; saiu da sala durante o ato cirúrgico, e, por isto, não estava presente no momento em que a depressão respiratória se iniciou; se antevista a possibilidade de ocorrência de referida depressão respiratória, ciente da relação de causalidade natural entre aquela e o resultado morte, mas crendo, sinceramente, que tal não se verificaria) ou de dolo eventual (agindo como agiu nas mesmas condições, antevendo possibilidade de a vítima sofrer depressão respiratória, de não percebê-la em tempo, resultado morte possível e previsto, mas indiferente) não pode ser, satisfatoriamente, resolvida, questão que deve ser remetida ao Conselho de Sentença, a quem constitucionalmente cabe dirimir a controvérsia.8. Recursos conhecidos. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Dado provimento ao recurso do primeiro recorrente para o fim de desclassificar a conduta para o tipo culposo e, decorrido tempo suficiente, declarar extinta a punibilidade pela prescrição. Improvido o recurso do segundo recorrente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. HOMICÍDIO DOLOSO. CIRURGIA FACIAL REJUVENESCEDORA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO MÉDICO. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO NECESSÁRIO CUIDADO OBJETIVO POR NEGLIGÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. DIFICULDADE DE DEFINIÇÃO DE CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA PELO ANESTESISTA. DEFINIÇÃO REMETIDA AO JÚRI POPULAR.1- Indeferimento de perguntas a testemunha que não presenciou o fato para funcionar como se perito fosse e, a final, definir acerto de conduta de acusado...
PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - INVIABILIDADE - PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - NÃO OCORRÊNCIA.I. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor à prova indireta colhida, principalmente se harmonizada com o contexto da instrução.II. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, não pode prosperar a pretensão de desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/06. III. Anotações com sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva não se prestam para configurar maus antecedentes. Não há reincidência se, após condenação, ocorre a extinção da punibilidade pela prescrição da pena concretizada. IV. Apelo parcialmente provido.
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PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - INVIABILIDADE - PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - NÃO OCORRÊNCIA.I. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor à prova indireta colhida, principalmente se harmonizada com o contexto da instrução.II. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, não pode prosperar a pretensão de desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/06. III. Anotações com sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva não se prestam para configurar maus antecedentes. Não há reincidênc...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E RECONHECIMENTO EXTRA E JUDICIAL DO ACUSADO - CONDENAÇÃO.I. O encadeamento dos fatos, as narrativas e reconhecimento do acusado extra e judicialmente pelas vítimas comprovam a autoria. II. Ao tratar do concurso de pessoas, o ordenamento brasileiro adotou a teoria monista. Considera que cometem o mesmo crime os agentes que, com diversidade de condutas, provocam apenas um resultado.III. Decorridos menos de cinco anos desde a extinção da pena pelo cumprimento, deve ser considerada a reincidência.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E RECONHECIMENTO EXTRA E JUDICIAL DO ACUSADO - CONDENAÇÃO.I. O encadeamento dos fatos, as narrativas e reconhecimento do acusado extra e judicialmente pelas vítimas comprovam a autoria. II. Ao tratar do concurso de pessoas, o ordenamento brasileiro adotou a teoria monista. Considera que cometem o mesmo crime os agentes que, com diversidade de condutas, provocam apenas um resultado.III. Decorridos menos de cinco anos desde a extinção da pena pelo cumprimento, deve ser considerada a reincidência.IV. Apelo improvido.
PENAL - LATROCÍNIO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INVIABILIDADE DA CONDENAÇÃO DE CO-RÉU - AUSÊNCIA DE DOLO NO RESULTADO MAIS GRAVOSO - MORTE DA VÍTIMA PELO COMPARSA - COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA - CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - CONFIRMAÇÃO - RECURSO DO RÉU - DOSIMETRIA - INVIABILIDADE DE ATENUAÇÃO DE PENA - SUPRESSÃO DO NÚMERO DE SÉRIE DA ARMA SUBTRAÍDA - COMPORTAMENTO DESVINCULADO DO LATROCÍNIO.I. Responde por furto qualificado pelo concurso de agentes o co-réu que, embora tenha deliberado quanto à subtração da arma, não teve a vontade dirigida à morte do vigilante pelo comparsa. Configurada a participação dolosamente distinta.II. Não comporta reparos a dosimetria que, analisada na totalidade, atendeu aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade.III. É de se manter condenação por crime capitulado no artigo 16, parágrafo único, inciso I, do Estatuto do Desarmamento, quando o agente, em ato totalmente desvinculado do latrocínio, suprime a numeração da arma de fogo subtraída da vítima e a coloca em circulação.IV. Recursos improvidos.
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PENAL - LATROCÍNIO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INVIABILIDADE DA CONDENAÇÃO DE CO-RÉU - AUSÊNCIA DE DOLO NO RESULTADO MAIS GRAVOSO - MORTE DA VÍTIMA PELO COMPARSA - COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA - CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - CONFIRMAÇÃO - RECURSO DO RÉU - DOSIMETRIA - INVIABILIDADE DE ATENUAÇÃO DE PENA - SUPRESSÃO DO NÚMERO DE SÉRIE DA ARMA SUBTRAÍDA - COMPORTAMENTO DESVINCULADO DO LATROCÍNIO.I. Responde por furto qualificado pelo concurso de agentes o co-réu que, embora tenha deliberado quanto à subtração da arma, não teve a vontade dirigida à morte do vigi...
PROCESSO PENAL - PORTE DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ATIPICIDADE - LESÃO OU PERIGO DE LESÃO - IMPROCEDÊNCIA - PERSONALIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS.I. Comprovadas a autoria e a materialidade do porte de arma ilegal pela prova documental e pelos depoimentos harmônicos e coerentes dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. II. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato. Busca-se tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física. A ofensividade ao bem tutelado é presumida pela lei. Não há atipicidade da conduta.III. Apelo parcialmente provido para reduzir a pena de multa.
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PROCESSO PENAL - PORTE DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ATIPICIDADE - LESÃO OU PERIGO DE LESÃO - IMPROCEDÊNCIA - PERSONALIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS.I. Comprovadas a autoria e a materialidade do porte de arma ilegal pela prova documental e pelos depoimentos harmônicos e coerentes dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. II. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato. Busca-se tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física. A ofensividade ao bem tutelado é presumida pela lei. Não há atipicidade da...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA - IMPROCEDÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - PARCIAL PROVIMENTO.I. Depoimentos coerentes e harmônicos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do réu, com apreensão da droga, e declarações do usuário que havia negociado a compra. São suficientes a gerar condenação.II. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, não pode prosperar a pretensão de desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/06. III. Média a quantidade de droga encontrada em poder do agente, primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, e favoráveis as circunstâncias judiciais, é de rigor a redução da pena em grau proporcional à quantidade apreendida.IV. O co-réu reincidente não faz jus a causa de redução do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06.V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA - IMPROCEDÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - PARCIAL PROVIMENTO.I. Depoimentos coerentes e harmônicos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do réu, com apreensão da droga, e declarações do usuário que havia negociado a compra. São suficientes a gerar condenação.II. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, não pode prosperar a pretensão de desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/06. III. Méd...
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA.I - Mantém-se a sentença se a delação dos comparsas e as declarações das vítimas estão corroboradas pelo conjunto probatório.II - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo do art. 1º da Lei 2.252/54. Precedentes do STJ.III - A sentença deve ser prestigiada se os fundamentos autorizam o aumento da pena-base, que, após as atenuantes, beirou o mínimo legal. IV - Ressalvado ponto de vista pessoal, o aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais.V - Apelo parcialmente provido apenas para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA.I - Mantém-se a sentença se a delação dos comparsas e as declarações das vítimas estão corroboradas pelo conjunto probatório.II - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo do art. 1º da Lei 2.252/54. Precedentes do STJ.III - A sentença deve ser prestigiada se os fundamentos autorizam o aumento da pena-base, que, após as atenuantes,...